Prefeitura de Mariópolis - PR

Notícia:   22 vagas para Professor na Prefeitura de Mariópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

O Exmo. Prefeito do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal n.° 51/2011 e disposições da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, resolve baixar as seguintes normas para realização do TESTE SELETIVO n.° 001/2011, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos temporários constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os cargos temporários, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos temporários relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Mariópolis, durante a validade do Teste Seletivo.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Teste Seletivo, que forem nomeados para os cargos temporários, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Mariópolis, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Teste Seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante den0minado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Teste Seletivo e/ou no Diário Oficial do Município de Mariópolis - DOM e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos temporários;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.2.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Anexo III - normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV - modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V - cronograma de realização; e

1.7.6. demais documentos oficiais, publicados no DOM e/ou no site oficial do Teste Seletivo.

2. DOS CARGOS TEMPORÁRIOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO TEMPORÁRIO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargos

Vagas

Remuneração Mensal R$)

Pré-requisitos Específicos do Cargo

Professor Temporário

17

664,79*

Ensino Médio completo, com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou graduação completa, com a mesma habilitação.

Professor de Artes Temporário3711,33Graduação completa, em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística.
Professor de Informática Temporário2711,33Graduação completa, na área de informática.

*para a formação em nível médio. Para a formação em nível superior a remuneração é de R$ 797,75.

2.1. A jornada semanal de trabalho será de 20 horas para todos os cargos temporários abrangidos neste Teste Seletivo.

2.2. O horário e o local de trabalho serão definidos pelo Município de Mariópolis, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.3. Para ter sua inscrição homologada no Teste Seletivo, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.4. As atribuições dos cargos temporários estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo temporário para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo temporário, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.9. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.10. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.11. certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.12. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.° 8.429/1992);

3.1.13. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.14. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.15. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.16. 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2011 ou 2012, de frente, coloridas;

3.1.17. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Teste Seletivo, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo foral de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Teste Seletivo sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo foral de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis, aos cuidados do Departamento de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Teste Seletivo, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo temporário.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 8 horas do dia 24 de novembro de 2011 até às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2011, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Teste Seletivo.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Teste Seletivo, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 08 de dezembro de 2011, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo temporário, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargos temporário para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo temporário, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 8 de dezembro de 2011.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 8 de dezembro de 2011, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Teste Seletivo.

4.5.3. A inscrição no Teste Seletivo somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.° 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo IV;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no endereço e nos horários constantes no 4.7, no período de 28 de novembro de 2011 até 02 de dezembro de 2011.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pelo Departamento de Administração do Município de Mariópolis.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 05 de dezembro de 2011, a partir das 10 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Teste Seletivo, no período de 05 de dezembro de 2011 até 8 de dezembro de 2011, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Mariópolis, situada à Rua Seis, 1.030, Centro, em Mariópolis, Paraná, computadores e atendentes, para a realização da inscrição, no horário das 8 horas às 11h30min e das 13h30min até às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 28 de novembro de 2011 até 02 de dezembro de 2011.

4.8. A partir das 18 horas do dia 09 de dezembro de 2011, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Teste Seletivo e no DOM.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá‑las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Teste Seletivo.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 09 de dezembro de 2011, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA PROVA E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Teste Seletivo consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme os quadros a seguir:

Cargos

Disciplinas

NQ

PUQ

PMT

PMC

Professor Temporário

Professor de Artes Temporário

Professor de Informática Temporário

Redação

1

8

 

 

Língua Portuguesa

8

1

 

 

Matemática

8

1

10

82

Fundamentos da Educação

8

1

 

 

Conhecimentos Específicos

20

2

 

 

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo temporário e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos temporários serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Teste Seletivo;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Teste Seletivo, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para todos os cargos temporários deste Teste Seletivo será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.2.2.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.2.2.3. a fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Teste Seletivo;

5.2.2.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Teste Seletivo.

5.2.3. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Redação ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Teste Seletivo, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 18 de dezembro de 2011, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, se for o caso.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Teste Seletivo.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Teste Seletivo.

6.3.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Teste Seletivo, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, assim como a Folha de Redação, se for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência de que o lacre das Folhas de Respostas foi efetuado pela equipe da FUNTEF­PR.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Teste Seletivo.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Teste Seletivo e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Teste Seletivo; e

6.12.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Teste Seletivo.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Teste Seletivo não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação; e obter 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima do cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Teste Seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.5. maior nota da questão de redação;

8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.7. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 18 de dezembro de 2011, no site oficial.

9.2. O resultado final do Teste Seletivo será divulgado até às 18 horas, do dia 28 de dezembro de 2011, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Mariópolis.

9.3. O resultado final do Teste Seletivo será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Mariópolis epublicado no DOM; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Teste Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Teste Seletivo.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Teste Seletivo disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação (DOM e/ou site oficial) dos Cadernos de Provas, dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Teste Seletivo. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo. nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Teste Seletivo, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis, mediante protocolo, nos horários normais de atendimento ao público, no endereço constante no item 4.7, em envelope remetido aos cuidados do Núcleo de Concursos Externos, no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Recurso - TS - Mariópolis
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Teste Seletivo receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Teste Seletivo.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; e à nota obtida na questão de redação.

10.8. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão republicados e os resultados reprocessados.

10.8.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

11.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Teste Seletivo, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DOM, e mediante correspondência oficial, endereçada ao candidato convocado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Teste Seletivo se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Mariópolis, aos cuidados do Departamento de Administração.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Teste Seletivo.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Mariópolis.

12.2.2. O candidato convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo temporário, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Teste Seletivo.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Teste Seletivo.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo temporário na Prefeitura Municipal de Mariópolis.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva para pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Teste Seletivo, valendo para tal fim os resultados publicados no DOM e no site oficial.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Teste Seletivo de que trata este edital.

13.4. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Teste Seletivo.

13.5. A FUNTEF-PR e o Município de Mariópolis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

13.7. As publicações oficiais referentes ao Teste Seletivo serão feitas no site oficial e/ou no DOM e, a critério do Município de Mariópolis, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o Município de Mariópolis. Mariópolis, 24 de novembro de 2011.

Neuri Roque Rossetti Gehlen
Prefeito Municipal de Mariópolis

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

PROFESSOR TEMPORÁRIO: docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, incluído, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas de aulas, previstos em calendário. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR DE ARTES TEMPORÁRIO: docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, incluído, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Estudar as necessidades e a capacidade dos alunos. Avaliar o resultado das atividades, assegurando o máximo de aproveitamento e benefícios advindos dessa disciplina. Desenvolver qualidades artísticas. Desenvolver capacidade motora. Ministrar os dias letivos e horas de aulas, previstos em calendário. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Implementar atividades artísticas próprias de cada faixa etária. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbir-se de tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA TEMPORÁRIO: docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, incluído, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Estudar as necessidades e a capacidade dos alunos. Avaliar o resultado das atividades, assegurando o máximo de aproveitamento e benefícios advindos dessa disciplina. Desenvolver qualidades na área de informática. Desenvolver capacidade motora. Ministrar os dias letivos e horas de aulas, previstos em calendário. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Implementar atividades, envolvendo informática, próprias a cada faixa etária. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbir-se de tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto. 2) Metáfora-Metonímia-Antítese-Hipérbole. 3) Ortografia. 4) Separação silábica. 5) Acentuação gráfica. 6) Verbo - advérbio. 7) Crase. 8) Conjunções coordenativas e subordinativas. 9) Regência verbal e n0minal. 10) Vocativo e aposto. 11) Concordância verbal e n0minal.

Bibliografias Sugeridas:

R. S. (2003). Fonética. In: FIORIN, J. L. (org.). Introdução à Linguística: II. Princípios de análise. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003. p. 09-32.

______ . (2003). Fonologia. In: FIORIN, J. L. (org.). Introdução à linguística: II. Princípios de análise. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003. p. 33-58.

CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova Gramática do Português contemporâneo. 3. ed. rev. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003.

INFANTE, U. Curso de gramática aplicada aos textos. 3. ed. São Paulo: Scipione, 1996.

MATEMÁTICA: 1) Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais. 2) Regra de três simples e composta. 3) Problemas de porcentagens. 4) Juros simples e juros compostos. 5) Média aritmética e Média ponderada. 6) Problemas envolvendo equações do 1° e 2° graus. 7) Progressão aritmética e progressão geométrica. 8) Perímetros e áreas de figuras planas. 9) Problemas de raciocínio lógico;

Bibliografias Sugeridas:

GIOVANNI, J. R.; PARENTE, E. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5a a 8a séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. FTD, 1999.

DANTE, L. R. Matemática Contexto e Aplicações. Vol. Único. 2. .ed. Ática, 2005.

IEZZI, G. et al.Matemática Ciência e Aplicações. Vol. 1 e 2. 1. ed. Atual, 2001.

CRESPO, A. A. Matemática Comercial e Financeira Fácil. Saraiva, 2002.

MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1) Principais teorias da aprendizagem do século XX. 2) Desenvolvimento humano e sua relação com a aprendizagem. 3) O cognitivismo e o sócio-interacionismo 4) Dimensões político-sociais, técnicas e humanas da Didática e suas implicações no processo de ensino e aprendizagem. 5) Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da Didática. 6) Lei n.° 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA. 7) Lei n.° 9.394/96 - LDBE. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Bibliografias Sugeridas:

BOCK, A. M. B. et al. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

CANDAU, V. M. A Didática em questão. 20. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1996.

GADOTTI, M. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo, Ática, 2002.

LIBÂNEO, J. C. Democratização da escola pública: pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loiola, 1985.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 2001

MIZUKAMI, M. G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1989.

MOREIRA, A. M. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PROFESSOR TEMPORÁRIO: 1) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei n.° 9.394/96. 2) ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. 3) Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - séries iniciais. 4) O Projeto Político Pedagógico da Escola. 5) Avaliação Escolar. 6) Inclusão escolar. 7) A organização do tempo e do espaço da escola e do CMEI e a gestão escolar. 8) A interdisciplinaridade do trabalho pedagógico. 9) Alfabetização e letramento. 10) A organização curricular e o planejamento escolar. 11) As diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Séries Iniciais. 12) Projetos didáticos.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

BRASIL. Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III.

BRASIL. Resolução n.° 2, de 7 de abril de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Resolução n.° 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

BRASIL. Resolução n.° 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BARBOSA, M. C. S.; HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Brasil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

CASTANHEIRA, M. L.; MACIEL, F. I. P.; MARTINS, R. M. F. (orgs). Alfabetização e letramento na sala de aula. Autêntica Editora: Ceale, 2009.

GANDIN, D.; CRUZ, C. H. C. Planejamento na sala de aula. 12. ed. Petrópolis, Rj: Vozes, 2011.

KRAMER, S. (org). Com a pré-escola nas mãos. Uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 2007.

LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiânia: Alternativa, 2004.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez 1994.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

MEDEL, C. R. M. A. Educação Infantil: da construção do ambiente às práticas pedagógicas. Petrópolis, Rj: Vozes, 2011.

PANIZA, M. (org). Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PARANÁ. Ensino fundamental de nove anos: orientações pedagógicas para os anos iniciais. Curitiba, PR. Secretaria de Estado de Educação, 2010.

VASCONCELOS, C. S. Currículo: a atividade humana como princípio educativo. São Paulo: Libertad, 2009.

WEISZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Ática, 2006.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

PROFESSOR DE ARTES TEMPORÁRIO: 1) Movimentos artísticos no Brasil e perspectivas. 2) Filosofia da Estética. 3) A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão. 4) Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. 5) Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental. 6) História da Arte Universal (Pintura; Arquitetura; Escultura; Música).

Bibliografias Sugeridas:

ARGAN, G. C. AArte Moderna. Companhia das Letras, 1992.

ARISTÓTELES. Poética. Disponível em: www.dominiopublico.gov.br

BENJAMIN, W. A obra de arte na época de sua reprodutibilidade técnica. In: COSTA LIMA, L. (org.). Teoria da cultura de massa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

BOAL, A. O teatro do oprimido. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1988.

CANCLINI, N. G. A socialização da arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Cultrix, 1984.

CONTI, F. Como Reconhecer a Arte Românica. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

GUINSBURG, J. S. A. Diálogos sobre teatro. São Paulo: Edusp, 1992.

HAUSER, Arnold. História Social da Arte e da Literatura. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KANT, I. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitária, 1993.

KOUDELA, I. Texto e Jogo. São Paulo: Perspectiva, 1999.

PROENÇA, G. (Maria da Graça Vieira Proença dos Santos). História da Arte. São Paulo: Ática, 2007.

SUASSUNA, A. Iniciação à Estética. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008.

TELLES, G. M. Vanguardas Européias e Modernismo Brasileiro. Petrópolis: Vozes, 1993.

ZANINI, W. (org.). História geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Moreira Salles, 1983.

BRASIL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. PCNS. ARTE. MEC, 1997.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA TEMPORÁRIO: 1) Sistema Operacional (Linux Ubuntu 11.10): conceito de diretórios, arquivos, permissões individuais e de grupos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e diretórios; uso dos menus, teclas de atalho, programas e aplicativos básicos, incluindo aplicativos para escritório, navegador Internet, aplicativo para correio eletrônico e aplicativos para desenho. 2) Internet: conceitos de URL, links e sites; uso de software de navegação na Internet (Mozilla Firefox 7.0) e correio eletrônico (Mozzila Thunderbird 7.0). 3) Editor de Textos (OpenOffice.org Writer 2 ou superior): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos (parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, inserção e alteração de estilos, uso de estilos predefmidos, caixas de texto, correção ortográfica); configuração de página e impressão. 4) Planilha Eletrônica (OpenOffice Calc 2 ou superior): estrutura básica das planilhas; edição e formatação de planilhas (células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções e classificação); configuração de página e impressão. 5) Apresentação de slides (OpenOffice Impress 2 ou superior): elaboração de apresentação de slides, modelos de slides, leiaute de slides, slide mestre, animação, transição de slides, formatação de texto e slide, inserção de objetos. 6) Desenho: KolourPaint e Tux Paint: características, funcionalidades e uso.

Obs.: A versão é português para todos os sistemas computacionais (sistema operacional e aplicativos).

Bibliografias Sugeridas:

Ajuda e Suporte do Linux Ubuntu 11.10.

Ajuda do OpenOffice 2.3.

HILL, J. B. M. Livro Oficial do Ubuntu. Artmed, 2008.

DANESH, A. Dominando o Linux: a bíblia. São Paulo: Makron, 2000.

COSTA, E. A. BrOffice.org: da teoria à prática. Rio de Janeiro, RJ: Brasport, 2007.

MANZANO, J. A. - N. G. BrOffice.org. 2.0: guia prático de aplicação: versão brasileira do OpenOffice.org. São Paulo, SP: Érica, 2006.

SCHECHTER, R. Br.Office.org: CALC e Writter: trabalhe com planilhas e textos em software livre . Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 para o cargo de Professor Temporário:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Diploma de Graduação, reconhecido pelo MEC.

5,0

5,0

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

2,5 para cara curso concluído.

5,0

Certificado de Mestrado (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC.

10,0

10,0

Pontuação Máxima dos Títulos

10,0

1.1.2 para os cargos de Professor de Artes Temporário e Professor de Informática Temporário:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

2,5 para cara curso concluído.

5,0

Certificado de Mestrado (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC.

10,0

10,0

Pontuação Máxima dos Títulos

10,0

1.2 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de graduação e/ou pós-graduação.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes no presente Teste Seletivo, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 24 de novembro de 2011 até 8 de dezembro de 2011, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos
Títulos - TS - Mariópolis - Cargo
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná

2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.° xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.° xxx e do CPF n.° xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.° xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Teste Seletivo n.° 001/2011, do Município de Mariópolis, no qual me inscrevi para o cargo de

Mariópolis, ___ de _________ de 2011.

______________________________
nome completo e assinatura

Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado ao Departamento de Recursos Humanos:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ATIVIDADE

DATA***

Publicação do Edital de Abertura

24/11/2011

Período de Inscrição

24/11/2011 até 07/12/2011

Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

28/11/2011 até 02/12/2011

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

05/12/2011

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

24/11/2011 até 08/12/2011

Período para o Encaminhamento dos Títulos

24/11/2011 até 08/12/2011

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

09/12/2011

Aplicação das Provas Escritas

18/12/2011

Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

18/12/2011

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

19 e 20/12/2011

Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Definitivos

22/12/2011

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais

23 e 26/12/2011

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final

28/12/2011

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Teste Seletivo, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Teste Seletivo e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.

*** mais detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observados no Edital de Abertura do Teste Seletivo e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.