Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   22 vagas para o Tribunal de Justiça - MS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA 2008

EDITAL Nº 001/2008, 22 DE FEVEREIRO DE 2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR ILDEU DE SOUZA CAMPOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO, tendo em vista as normas previstas na Constituição Federal, na Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994, e na Resolução n. 540, de 23 de janeiro de 2008, torna pública a realização do XXVIII Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getúlio Vargas/FGV, por delegação e supervisão da Comissão do Concurso.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 22 vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo 19 (dezenove) vagas para concorrência ampla e 3 (três) vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste Edital.

1.2.1. A remuneração do cargo de Juiz de Direito Substituto é de R$ 18.957,64 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

1.3. A seleção para o cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, constante deste edital, será composta de três etapas, conforme descrito a seguir, bem como a avaliação dos títulos:

a) primeira etapa - prova objetiva de Conhecimentos Gerais de Direito, de caráter eliminatório e classificatório;

b) segunda etapa - provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) terceira etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

d) avaliação de títulos de caráter unicamente classificatório.

1.3.1. Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Campo Grande/Mato Grosso do Sul.

2. DA COMISSÃO DO CONCURSO

2.1. A Comissão Examinadora do Concurso é presidida pelo Excelentíssimo Senhor Vice‑Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Ildeu de Souza Campos, e formada pelo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilberto da Silva Castro, como representante do Tribunal Pleno, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, representante do Conselho Superior da Magistratura, e o Ilustríssimo Senhor Doutor Ary Raghiant Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Examinadora do XXVIII Concurso Público de Provas e de Títulos para o cargo de Juiz Substituto da carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Funcionam como suplente do representante do Tribunal Pleno o Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, como suplente do representante do Conselho Superior da Magistratura o Excelentíssimo Desembargador Hamilton Carli, e como suplente do representante da OAB a Ilustríssima Senhora Doutora Mônica Barros Reis. (Portaria n. 58, de 11 de fevereiro de 2008).

2.1.1. O concurso público estará sob a supervisão da Comissão do Concurso do TJ/MS, com a participação, em todas as etapas, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.1.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria de seus membros, cabendo, na ausência de seu Presidente, ao Desembargador mais antigo presidi-la.

2.1.3. O Presidente da Comissão do Concurso designará servidores do Tribunal para auxiliarem nos trabalhos relativos ao Concurso.

2.1.4. A Comissão do Concurso outorgará ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular, após o pagamento da taxa de inscrição.

2.1.5. A Comissão do Concurso convocará os candidatos aprovados na prova de seleção, até o quantitativo estabelecido no item 13.2, para requererem a inscrição definitiva, e, em caráter reservado, após a prova discursiva, investigará a vida pregressa a fim de apurar se eles preenchem as condições indispensáveis ao exercício da Magistratura.

2.1.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso juntamente com a Fundação Getúlio Vargas - FGV.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. ter sido aprovado no concurso público.

3.2. ser brasileiro e achar-se em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos.

3.3. estar quite com o serviço militar.

3.4. possuir diploma registrado de bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida.

3.5. haver exercido, no mínimo, como bacharel em direito, três anos de atividade jurídica, assim considerada aquela definida neste Edital, posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6. ter, no mínimo, vinte e três anos e, no máximo, quarenta e cinco anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva.

3.7. não registrar antecedentes criminais.

3.8. estar em perfeita saúde física e mental ou, se portador de deficiência, cumprir os requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.

3.9. Os candidatos sujeitar-se-ão, ainda, à investigação social e à entrevista para identificação das suas qualidades morais, sociais, educacionais e culturais.

3.10. O concurso de títulos é exclusivamente classificatório e será processado com base em elementos apresentados pelo candidato.

3.11. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondando para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. Sem prejuízo do disposto no subitem 4.1.11, a proporcionalidade será processada na época das nomeações, quando, levando-se em conta o número de candidatos aprovados, será apurada a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas no edital.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício da magistratura, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental;

4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas aqui reservadas deverá declarar-se, no ato da inscrição preliminar, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntando no seu requerimento laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

4.1.3. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando para tanto quais as providências especiais de que carece.

4.1.4. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

4.1.5. O candidato portador de deficiência aprovado na prova de seleção submeter-se-á, em dia e hora, sempre antes da realização das provas escritas, à avaliação quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

4.1.6. A avaliação prevista no parágrafo anterior será realizada por uma Junta Médica, composta de três médicos, sendo dois deles especialistas na área da deficiência apontada pelo candidato, bem assim como por uma Comissão Especial composta por três desembargadores, indicados pelo Tribunal Pleno, presidida pelo mais antigo.

4.1.7. Caberá à Junta Médica examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência. À comissão Especial composta pelos três desembargadores caberá examinar o candidato sob o aspecto de sua aptidão funcional para o exercício das funções correspondentes à magistratura, tais como o ato de despachar, ouvir testemunhas, realizar uma audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, fazer uma inspeção judicial, sentenciar e outros atos análogos inerentes à atividade do magistrado;

4.1.8. Até cinco dias antes do início das provas discursivas a Junta Médica e a Comissão Especial deverão apresentar laudo conclusivo, cada um por si, indicando a existência, ou não, de compatibilidade da deficiência e aptidão do candidato para o exercício, ou não, das funções inerentes à judicatura, em toda sua extensão;

4.1.9. Se os laudos concluírem pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato continuará a concorrer nas etapas seguintes do concurso, nas vagas reservadas.

4.1.10. Concluindo quaisquer dos laudos pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.1.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

4.1.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no subitem 4.1.3.

4.1.13. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

4.1.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições preliminares para o Concurso de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul serão recebidas unicamente via Internet pelos sites: www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br

a) Período de Inscrição: 03 a 20 de março de 2008.

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais)

c) Horário de recebimento da inscrição: no período entre 9 horas do dia 03 de março e 20 horas do dia 20 de março de 2008, nos sites www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br

d) O interessado deverá requerer a inscrição preliminar, preenchendo a ficha de inscrição e imprimir, em sua própria impressora, o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e sites acima indicados, até o último dia do prazo, observando o horário bancário.

5.2. As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.3. O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível nos endereços eletrônicos www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

5.4. A FGV não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.7. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

5.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

5.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 14 de março de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO TJ/MS, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970, laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior examinados pela Comissão.

5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.12. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não‑concessão no dia de realização das provas.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, e, ainda, prova oral e avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

*(retificado pelo D.J. n. 1678, de 26 de fevereiro de 2008)

ETAPA

PROVAS/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª Etapa

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Eleitoral

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Comercial

Direito Tributário

Direito Ambiental

Direito do Consumidor

Direito da Infância e Juventude

Organização Judiciária

Direitos Difusos e Coletivos

100

Eliminatório e Classificatório

2ª Etapa

Prova Discursiva I

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Processual Civil,

Direito Comercial

Direito Administrativo

Direito Tributário

Organização Judiciária

-

Eliminatório e Classificatório

Prova Discursiva II

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito do Consumidor

Direito Ambiental

Direitos Difusos e Coletivos

Direito da Infância e Juventude

Direito Eleitoral

-

Eliminatório e Classificatório

Prova Discursiva II

Sentença Penal ou Cível (sorteio)

-

Eliminatório e Classificatório

3 ª Etapa

Prova Oral

Direito Civil, Direito Comercial, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário

-

Eliminatório e Classificatório

Avaliação de Títulos

-

-

Classificatório

6.2. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 06 de abril de 2008, com início às 13:00 horas.

6.3. Os locais e horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, afixados no TJ/MS e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br na data provável de 28 de março de 2008. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. A FGV poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal, via e-mail, dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova objetiva.

6.5. A FGV não se responsabiliza pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o disposto no subitem 6.3.

6.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3 deste edital.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição preliminar e do documento de identidade original.

6.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminados em edital ou em comunicado.

6.11. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva e das provas discursivas comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, à exceção das provas discursivas, durante as quais o candidato poderá consultar exclusivamente o texto da legislação, vedada a utilização de publicação que contenha anotações ou comentários. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

6.12. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc).

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas objetiva e discursivas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, nas folhas de textos definitivos e/ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.16. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. O candidato receberá um caderno de prova contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, com 5 alternativas (A, B, C, D e E ), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

7.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

7.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

7.5. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova, bem como, os que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nos subitens 13.2 e 13.3, deste edital.

8. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1. O candidato classificado na prova objetiva será convocado por edital para, no prazo de dez dias, requerer sua inscrição definitiva a fim de participar das etapas seguintes do concurso, devendo, para tanto, encaminhar via SEDEX, para: FGV - CONCURSO TJ/MS, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970 a documentação referida no subitem 8.2 deste edital.

8.2. O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com autorização expressa para requerê-la, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I. cópia do documento de identidade expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, ou pela Ordem dos Advogados do Brasil, autenticado.

II. duas fotos 3x4 recentes.

III. cópia autenticada do diploma registrado de bacharel em Direito.

IV. prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão da zona eleitoral em que estiver inscrito.

V. prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar, se o candidato for do sexo masculino.

VI. certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido no exercício da profissão, de cargo ou de função.

VII. certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual, inclusive a Militar, Federal, Militar Federal e Eleitoral, referentes aos lugares em que haja residido ou atuado nos últimos dez anos.

VIII. prova de que não tem título protestado, não sofreu execução nem responde a ações cíveis desabonadoras.

IX. declaração de que não responde a inquérito policial, Estadual, Federal ou Militar, de que não fez transação em juizado especial e de que não teve nem tem contra si, em curso, ação penal por crime de qualquer natureza.

X. declaração de que conhece as prescrições do presente regulamento e do Edital do concurso e se obriga a respeitá-las.

XI. relação de, no mínimo, dez autoridades, sendo cinco judiciárias, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato.

XII. curriculum vitae detalhado e rigorosamente cronológico, com indicação dos lugares em que teve residência nos últimos dez anos, com exata indicação dos períodos e dos locais de atuação como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Delegado de Polícia, bem como empregos particulares e outras funções públicas exercidas, nominando as principais autoridades com as quais tenha servido ou atuado.

XIII. comprovação de que exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma dos §§ 1° a 3° deste artigo.

8.2.1. A atividade jurídica exigida no inciso XIII deste item será aquela praticada pelo candidato tão-somente após a obtenção do grau de bacharel em direito, vedada a contagem do tempo de estágio acadêmico, de horas-aula em Cursos da Escola Superior da Magistratura, do Ministério Público ou similares, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, ou qualquer outra atividade, anteriores à colação de grau de bacharel em direito.

8.2.2. Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica praticada após a obtenção do grau de bacharel em direito os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2°, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, e ainda os cursos de formação aplicados por Escolas Superiores da Magistratura, desde que integralmente concluídos com aprovação.

8.2.3. Será ainda considerada como atividade jurídica a atuação do bacharel em Direito como juiz leigo ou conciliador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde que não inferior a 16 (dezesseis) horas mensais, assim certificada pelo respectivo Juizado onde atue o candidato.

8.2.4. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

8.2.5. A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, e esta Resolução, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.

8.2.6. Em se tratando do exercício da advocacia, a comprovação do exercício da atividade jurídica será feita mediante certidão expedida pelos cartórios do foro judicial de primeira ou de segunda instância, onde o candidato atuou, de que até a data de encerramento da inscrição definitiva, tenha exercido a advocacia, como advogado inscrito na OAB, atuando efetivamente em pelo menos trinta processos, mencionando-se os números dos processos, as datas de sua distribuição, a natureza dos feitos e as datas de extinção ou menção ao fato de que ainda se encontra em tramitação.

8.3. O candidato que fizer declaração falsa ou omitir quaisquer das informações exigidas na Resolução nº 540/2008, terá sua inscrição cancelada e sujeitar-se-á às sanções legais.

8.4. É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento ou para suprir falha do requerimento.

9. DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DISCURSIVAS

9.1. Na segunda etapa do concurso, serão aplicadas três provas discursivas, conforme especificado a seguir.

9.1.1. PROVAS DISCURSIVAS

a) Prova Discursiva I - consistirá na elaboração de um texto abordando temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital.

b) Prova Discursiva II - consistirá na elaboração de um texto abordando temas das áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital.

c) Prova Discursiva III - consistirá na lavratura de uma sentença sobre matéria cível ou penal, sorteada na hora da realização da prova, envolvendo problemas de direito material e processual.

9.1.2. Os locais e horários de realização das provas discursivas serão publicados por ocasião da convocação para a segunda etapa.

9.1.3. Cada prova discursiva valerá dez pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito segundo o item 4.2 deste edital, se a incapacidade impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, será designado pela Coordenação do concurso um agente, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.1.4. Estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das provas discursivas.

9.1.5. As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter, em outro local que não os previamente determinados, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de serem anuladas. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação das provas discursivas e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

9.1.6. As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10. DA INVESTIGAÇÃO SOBRE O CANDIDATO

10.1. Após a divulgação dos resultados das provas discursivas e antes da aplicação da prova oral, o Presidente da Comissão do Concurso solicitará ao Corregedor-Geral de Justiça que promova investigações em caráter reservado, objetivando colher informações sobre idoneidade moral, educação, sociabilidade, atividade profissional, conduta familiar e social do candidato, bem como sobre informações e dados pessoais por este prestados, cuja falsidade implicará eliminação do certame, sem prejuízo de outras iniciativas legais.

10.1.1. As informações serão colhidas junto às autoridades do domicílio do candidato, tais como juízes, promotores de justiça, defensores públicos, prefeitos, deputados, vereadores, delegados de polícia e outros que o Corregedor-Geral de Justiça entender conveniente.

10.2. Obtidas as informações, o Presidente da Comissão distribuirá os autos entre os seus membros efetivos, a fim de serem examinados no prazo de cinco dias.

10.3. Findo o prazo do artigo anterior, a Comissão, em sessão reservada, da qual participará o Corregedor-Geral de Justiça, sem direito a voto, deliberará sobre a manutenção da inscrição dos candidatos.

10.3.1. Se das informações obtidas pela Corregedoria Geral de Justiça se delinear que existe fato desabonador da conduta do candidato, ou fato que seja passível de o inabilitar a prosseguir no certame, ou ainda que evidencie ausência de aptidões pessoais exigidas para o exercício do cargo, este deverá ser ouvido no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação veiculada no Diário da Justiça.

10.3.2. Fluído o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do candidato, a Comissão, em sessão reservada, da qual participará o Corregedor-Geral de Justiça, sem direito a voto, deliberará sobre a manutenção da inscrição do candidato.

10.4. Até o julgamento final do concurso, o candidato poderá ser excluído do certame por deliberação fundamentada da Comissão do Concurso, observado o procedimento disposto no item anterior.

11. DA ENTREVISTA E DA PROVA ORAL

11.1. A Prova Oral será realizada sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. A Comissão Examinadora do Concurso fixará data, hora e local para a realização da entrevista e da prova oral, com pelo menos dez dias de antecedência, para os candidatos aprovados na prova discursiva.

11.2. A entrevista é a oportunidade para a Comissão Examinadora conhecer o candidato através do diálogo, identificando suas qualidades morais, sociais, educacionais e culturais, combinando os dados que obtiver, com as informações obtidas na sindicância.

11.3. Depois da entrevista, o candidato sorteará um ponto dentre aqueles a serem veiculados no Edital do Concurso, específicos para essa espécie de prova, a qual será realizada no dia seguinte àquele em que ocorrer o sorteio.

11.4. A prova oral, a realizar-se em local público, terá a duração de até uma hora para cada candidato, e versará sobre temas jurídicos relacionados nos pontos sorteados por cada um e outras questões que o examinador entender pertinentes.

11.5. O candidato não poderá, durante a argüição, consultar códigos, obras jurídicas ou anotações.

11.6. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação de zero a dez pontos por disciplina.

11.6.1. A nota da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas por um a um dos examinadores.

11.6.2. Considerar-se-á eliminado o candidato que não atingir a nota cinco, como média aritmética, em qualquer das disciplinas.

12. PROVA DE TÍTULOS

12.1. Os candidatos aprovados na prova oral serão convocados a apresentar os títulos, no prazo de cinco dias, conforme dispuser o edital de convocação.

12.2. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

I. exercício da magistratura

1,0 ponto por ano completo ou fração superior a seis meses.

8,0

II. exercício de cargo do Ministério Público ou Defensoria Pública

1,0 ponto por ano ou fração superior a seis meses.

6,0

III. exercício do magistério superior, em escola de Direito devidamente reconhecida.

1,0 ponto por ano ou fração superior a seis meses.

5,0

IV. exercício de cargo público para o qual se exija diploma do curso de Direito.

1,0 ponto por ano ou fração superior a seis meses

4,0

V. aprovação em curso de preparação à magistratura, realizado por Escolas Superiores da Magistratura, reconhecidas pelos Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou do Trabalho.

2,0

2,0

VI. aprovação em cursos de pós-graduação em Direito: curso de doutorado.

4,0

4,0

VII. aprovação em cursos de pós-graduação em Direito: curso de mestrado

3,0

3,0

VIII. aprovação em cursos de pós-graduação em Direito: curso de especialização

2,0

2,0

IX. autoria e co-autoria de livro jurídico editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio.

3,0

3,0

X. artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional

0,5 ponto por artigo

3,0

12.4. Receberá nota zero o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.5. Os títulos deverão ser encaminhados no prazo estipulado no edital, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO TJ/MS, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270-970.

12.6. O candidato deverá preencher e assinar um formulário, onde relacionará os títulos apresentados e indicará a sua quantidade. Juntamente com esta relação deve ser apresentada o original ou uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

12.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

12.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega na data prevista no edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

12.9. A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, acrescida de certidão tempo de serviço, emitidas pelo setor de pessoal.

12.10. A comprovação de publicação de livro deverá ser efetuada mediante a apresentação de exemplar, devidamente registrado no ISBN, (original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em cartório das páginas em que conste a autoria). Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

12.11. Livros publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

12.12. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

12.13. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.14. Cada título será considerado uma única vez.

12.15. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 12.3, bem como os que excederem ao limite de 10 pontos fixados no subitem 12.2, serão desconsiderados.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

13.2. Estarão habilitados para participarem da segunda etapa os candidatos classificados em até dez vezes o número de vagas oferecidas neste edital, respeitados os empates na última colocação, os quais serão convocados para requererem a inscrição definitiva no concurso.

13.3. Será eliminado o candidato que não tiver seu requerimento de inscrição definitiva deferido.

13.4. Serão convocados para as provas discursivas os candidatos que tiverem os seus pedidos de inscrição definitiva deferidos.

13.5. Os candidatos convocados segundo o subitem 13.4 terão as provas discursivas avaliadas e estarão eliminados do concurso aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das provas discursivas.

13.6. O texto de cada grupo da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

13.7. Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá ZERO.

13.8. Não será considerado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de noventa linhas.

13.9. A média final (MF) será apurada pela média ponderada de graus obtidos na prova objetiva (A), na prova discursiva I (B), na prova discursiva II (C), na prova discursiva III (D), na prova oral (E) e na avaliação de títulos (F) e cujos pesos serão 1 (um) para a prova objetiva, 5 (cinco) para cada prova discursiva, 4 para a prova oral e 1 (um) para a prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

1A + 5B + 5C + 5D + 4E + 1F MF = 3

13.10. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato de maior idade, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01.10.3003 (Estatuto do Idoso).

14.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver:

a) a maior média final nas provas discursivas

b) a maior média final na prova oral

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso:

I. do indeferimento da inscrição preliminar.

II. das questões das provas objetivas e do gabarito.

III. do indeferimento da inscrição definitiva.

IV. do resultado das provas discursivas.

V. do resultado dos títulos.

VI. da classificação final.

15.2. Os recursos serão endereçados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de dois dias contados da data da publicação do ato.

15.3. O recurso deverá ser encaminhado, via SEDEX, para: FGV - CONCURSO TJ/MS, CAIXA POSTAL 9018 - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 22270 - 970.

15.4. A Comissão Examinadora do Concurso prestará as informações necessárias para instruir o recurso, podendo, neste momento, rever a decisão, hipótese em que o recurso será considerado prejudicado, dispensando a deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

15.5. Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido em edital.

15.6. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo I, deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

15.7. Quando referir-se a questão da prova de seleção, deverá ser apresentado um recurso para cada questão/item diferente.

a) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta do candidato e da resposta divulgada pela FGV.

b) para cada questão, argumentação lógica e consistente.

c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

15.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

15.9. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais preliminares, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

16. DOS EXAMES DE SAÚDE

16.1. O candidato aprovado no concurso será submetido a exames de saúde física e mental antes da sua nomeação.

16.2. O exame de saúde física e mental tem finalidade de apurar a higidez do candidato e as condições psíquicas para o exercício do cargo.

16.3. O exame de saúde mental consistirá na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.

16.3.1. O laudo psicotécnico conterá relatório, fundamentação e conclusão, devendo seu subscritor informar o método de avaliação utilizado.

16.3.2. O Conselho Superior da Magistratura credenciará os profissionais que atuarão na avaliação psicológica.

16.3.3. Fica assegurado ao candidato o acesso ao laudo médico apresentado.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1. Será eliminado do concurso o candidato que não satisfizer as condições estabelecidas em lei para a investidura no cargo.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

18.1. Ao fim do curso, a Comissão Examinadora remeterá ao Tribunal de Justiça o relatório final dos trabalhos, para efeito de homologação.

18.2. Os candidatos aprovados serão nomeados Juízes Substitutos, mediante Portaria do Presidente do Tribunal.

18.2.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação, observando-se as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

19. DO CURSO PREPARATÓRIO DOS JUÍZES SUBSTITUTO

19.1. Os juízes substitutos nomeados e empossados serão inscritos, de ofício, na Escola
Superior da Magistratura, MS, para o curso preparatório de que trata este capítulo.

19.1.1. O curso terá a duração mínima de três meses, podendo ser prorrogado por decisão do pelo Conselho Superior da Magistratura.

19.2. O Presidente do Tribunal, durante o curso, designará os juízes substitutos para atuarem como coadjuvantes nas varas da capital, os quais exercerão a judicatura no período vespertino, sendo que no período matutino participarão do curso de que trata o artigo anterior.

19.2.1. A metodologia do curso consistirá não só em aulas e eventos, presenciais e à distância, com ênfase na formação humanística e pragmática, mas também em estudos de casos.

19.3. O conteúdo programático mínimo do curso compreenderá os seguintes itens:

I. elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências.

II. relações interpessoais e interinstitucionais.

III. deontologia do magistrado.

IV. ética.

V. administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoal.

VI. capacitação em recursos da informação.

VII. difusão da cultura de conciliação como busca da paz social.

VIII. técnica de conciliação e psicologia judiciária; e,

IX. impacto econômico e social das decisões judiciais.

19.4. No curso de formação, ainda, os juízes substitutos serão designados para acompanhar as funções inerentes à judicatura em varas da Capital, atuando como auxiliares do juiz titular, quando será dado destaque aos aspectos práticos da judicatura.

19.4.1. A Diretoria da Escola poderá, mediante entendimento com o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e com o Corregedor Geral da Justiça, promover estágio dos juízes substitutos em órgãos da Justiça Eleitoral sediados na Capital do Estado e na Corregedoria-Geral da Justiça.

19.5. O juiz substituto, no decorrer do curso, será avaliado quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período. Para essa avaliação, será possível contar com equipe multidisciplinar formada de profissionais como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas, além dos magistrados que participaram direta ou indiretamente no curso de formação, na forma do artigo 59 da Resolução n° 540, de 16/01/2008.

19.6. Os magistrados das varas onde juízes substitutos atuarem coadjuvando o titular prestarão informações reservadas ao Conselho Superior da Magistratura sobre a conduta e produtividade ao longo do curso de formação.

19.6.1. Terminado o curso, o juiz substituto, no prazo de cinco dias úteis, apresentará ao Conselho Superior da Magistratura relatório de suas atividades, instruído com cópias de despachos e de sentenças proferidos.

19.7. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá nomear juízes coordenadores, que auxiliarão a Escola Superior da Magistratura, na tarefa de elaborar o conteúdo programático, contratação de professores e acompanhamento da execução do curso e das atividades dos juízes substitutos ao longo do curso de formação.

19.8. O Tribunal de Justiça poderá, mediante convênio, atribuir a execução do curso a Escola da Magistratura de outros Tribunais, no todo ou em parte.

19.9. Ao fim do curso, cada juiz será avaliado e, se aprovado, será designado para atuar ou auxiliar em comarcas ou varas, por determinação do Conselho Superior da Magistratura. Caso contrário, com o relatório de sua atuação e indicação dos motivos pelos quais é considerado inábil, o Tribunal de Justiça instaurará, por proposição do Conselho Superior da Magistratura, procedimento administrativo destinado ao seu não vitaliciamento, observando-se o procedimento previsto nos §§ 2° a 5° do artigo 196 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de outras disposições legais, notadamente as orientações existentes a tal respeito, oriundas do Conselho Nacional de Justiça ou da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos sites: www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br.

20.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados.

20.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial, afixados no TJ/MS e na internet nos sites: www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br.

20.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o TJ/MS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

20.5. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

20.6. Os resultados de todas as etapas do concurso, o resultado final e a relação das inscrições definitivas deferidas serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e divulgados pela Internet, nos endereços eletrônicos www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tj.ms.gov.br.

20.7. O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do TJ/MS.

20.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FGV, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, junto ao TJ/MS. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

20.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

21. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e interpretação de textos. 1.2 Tipologia textual. 1.3 Ortografia oficial. 1.4 Acentuação gráfica. 1.5 Emprego das classes de palavras. 1.6 Emprego do sinal indicativo de crase. 1.7 Sintaxe da oração e do período. 1.8 Pontuação. 1.9 Concordância nominal e verbal. 1.10 Regência nominal e verbal. 1.11 Significação das palavras. 1.12 Redação de correspondências oficiais.

2. DIREITO CONSTITUCIONAL

2.1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações estrutura. 2.1.1 Supremacia da Constituição. 2.1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 2.1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 2.2 Poder constituinte. 2.3 Controle de constitucionalidade. 2.3.1 Sistema. 2.3.2 Ação direta de inconstitucionalidade. 2.3.3 Ação declaratória de constitucionalidade. 2.3.4 Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 2.3.5 Controle de constitucionalidade das leis municipais. 2.4 Estado Federal. 2.5 Princípios fundamentais. 2.6 Direitos e garantias fundamentais. 2.6.1 Direitos sociais. 2.6.2 Direitos políticos. 2.6.3 Partidos políticos. 2.6.4 Direitos de nacionalidade. 2.6.5 Tutela constitucional dos direitos e das liberdades. 2.7 Organização do Estado Brasileiro: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal e Territórios. 2.7.1 Organização político-administrativa. 2.7.2 Repartição de competências. 2.7.3 Bens públicos. 2.8 Intervenção nos Estados e nos Municípios. 2.9 Administração pública. 2.9.1 Disposições gerais. 2.9.2 Servidores públicos. 2.9.3 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.310/2006) 2.10 Organização dos Poderes na Constituição Federal. 2.10.1 Poder Executivo. 2.10.2 Poder Legislativo. 2.10.3 Imunidade parlamentar. 2.10.4 Processo legislativo. 2.10.5 Poder Judiciário. 2.10.6 Funções essenciais à justiça. 2.11 Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.12.1 Atribuições e responsabilidades do Governador e do Prefeito. 2.12 Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. 2.12.1 Imunidade dos deputados estaduais e dos vereadores. 2.12.2 Processo legislativo estadual. 2.12.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 2.12.4 Tribunal de Contas do Estado. 2.13 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.13.1 Organização Judiciária (Lei n. 2.511/94) 2.13.2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.14 Ordem econômica e financeira. 2.14.1 Princípios gerais da atividade econômica. 2.15 Tributação e orçamento. 2.16 Estado de defesa e estado de sítio. 2.17 Emendas Constitucionais ( inclusive EC 52/06).

3. DIREITO ADMINISTRATIVO

3.1 Aspectos legais, doutrinários e jurisprudencial. 3.1 Princípios da Administração Pública. (art.2° e parágrafo único da lei n° 9.784, de 29.01.99) 3.2 Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 3.2.1 Anulação e revogação (art. 53 a 55 da lei n° 9.784, de 29.01.99; arts. 2° e 3° da lei n° 4.717, de 29.06.1965). 3.3 Improbidade administrativa: agentes do pólo ativo e passivo; atos de improbidade: enriquecimento ilícito; prejuízo a erário; princípios; penas; procedimento e prescrição (lei n° 8.429, de 02.06.1992). 3.4 Controles da administração pública: controle administrativo, controle legislativo ou político e controle judicial. 3.5 Domínio público. 3.5.1 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3.5.2 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (decreto-lei n° 25, de 30.11.1937). 3.6 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades, inclusive pregão presencial e eletrônico-federal (lei n° 10.520, de 17.06.2002, Decreto n° 3.555, de 8.08.2000 e Decreto n° 5.450 de 31 .05.2005) e Decreto Estadual n. 11.897/2005. 3.7 Contrato administrativo: conceito, prerrogativas, formalização, execução e inexecução, espécies.3.7.1 Contratos e permissões de serviços públicos (leis n° 8.987, de 13.02.1995; 9.074, de 07.07.1995). 3.7.2 Contratos de gestão; lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998 - arts. 5° a 10.(organizações sociais: aspectos gerais). 3.7.3 As parcerias público - privadas - lei n° 11.079, 30.12.2004. 3.7.4 Consórcios públicos lei n° 11.107, de 06.04.2005. Agentes e servidores públicos: regimes jurídicos. Emendas Constitucionais: n° 19/98; 20/98 41/03 e 47/05. 3.8. Agentes e servidores públicos: regimes jurídicos. Emendas Constitucionais: n °s. 19/98, 20/98, 41/03 e 47/05. 3.9 Processo administrativo disciplinar: conceito, princípios, fases, espécies e prescrição (incluindo arts. 177 a 237). 3.10 Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade(art. 78 e parágrafo único do CTN) 3.11 Intervenção do estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 3.11.1 Direito de construir e seu exercício 3.11.2 Loteamento e zoneamento. 3.12 Responsabilidade civil do estado: evolução das teorias. Reparação do dano. Responsabilidade objetiva e subjetiva. 3.13-Prescrição e decadência (decreto n° 20.910, 6.01 .32; decreto-lei n° 4.597, de 19.08.1942; lei n° 9.873, de 23.11.99 e arts. 53 a 55, lei n° 9.784, de 21.01.99) 3.14 Organização administrativa: noções gerais. 3.14.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada (decreto-lei n°. 200 de 25.02.1967; 900 de 29.09.1969). Autarquias (comuns e especiais, incluindo: agências reguladoras e agências executivas - decreto n° 2.487, de 02.02.98 - arts. 1° ao 5°) fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 3.15 Abuso de autoridade. Lei n° 4.898, de 09.12.1965. 3.16 Desapropriação. 3.16.1 Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 3.16.2 Competência para decretá-la. 16.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 3.16.4 Indenização e seu conceito legal. 3.16.5 Caducidade da desapropriação. 3.16.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

4 DIREITO ELEITORAL

4.1 Dos órgãos da Justiça Eleitoral. 4.1.1 Do Tribunal Superior Eleitoral. 4.1.2 Dos Tribunais Regionais Eleitorais. 4.1.3 Dos Juízes Eleitorais. 4.1.4 Das Juntas Eleitorais. Composição e atribuições. 4.1.5 Do Ministério Público Eleitoral. 4.2 Do Alistamento Eleitoral: ato e efeitos da inscrição, transferência e encerramento. 4.2.1 Cancelamento e exclusão do eleitor. 4.2.2 Do Sistema Eleitoral: Sistema Majoritário e Sistema Proporcional. 4.2.3 Do domicílio eleitoral. 4.3 Do registro de candidatos. 4.3.1 Elegibilidade e inelegibilidade. 4.3.2 Impugnação de registro de candidatos. 4.4 Da votação: atos preparatórios, início e encerramento. 4.4.1 Dos lugares de votação, das seções eleitorais e das mesas receptoras. 4.4.2 Da polícia e da fiscalização perante as mesas receptoras. 4.5 Dos partidos políticos: registro e funcionamento partidário. 4.5.1 Da filiação partidária. 4.5.2 Das finanças e contabilidade dos partidos. Prestação de contas. 4.5.3 Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Propaganda Partidária. 4.6 Da apuração: da abertura e da contagem de votos perante as juntas eleitorais 4.6.1 Das impugnações perante as juntas eleitorais. 4.6.2 Da proclamação e da diplomação dos eleitos. 4.7 Dos recursos eleitorais. pressupostos de admissibilidade. Efeitos e prazos. 4.7.1 Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais e Tribunais Regionais. 4.7.2 Da propaganda eleitoral. Fiscalização. 4.8 Da ação de impugnação de mandato eletivo. 4.8.1 Da investigação judicial eleitoral 4.8.2 Do recurso sobre a diplomação. 4.8.3 Do Mandado de Segurança 4.9 Dos crimes eleitorais. Conceito, natureza e classificação. 4.9.1 Tipos previstos na legislação eleitoral. 4.10 Do Processo Penal Eleitoral. 4.10.1 Investigação criminal eleitoral. 4.10.2 Ação Penal. 4.10.3 Competência em matéria criminal eleitoral. 4.10.4 Rito processual penal eleitoral. 4.10.5 Invalidação e nulidade de atos eleitorais. 4.10.6 Lei n° 9.504, de 30.9.97 (Lei das Eleições).

5 DIREITO PENAL

4.1 Da aplicação da lei penal. 5.1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 5.1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 5.1.3 O fato típico e seus elementos. 5.1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 5.1.5 Superveniência de causa independente. 5.2 Do crime consumado, tentado e impossível. 5.2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 5.2.2 Arrependimento posterior. 5.2.3 Do Crime doloso, culposo e preterdoloso. 5.3 Erro de tipo. 5.3.1 Erro de proibição. 5.3.2 Erro sobre a pessoa. 5.3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 5.3.4 Causas excludentes da ilicitude. Perdão judicial. 5.4 Da imputabilidade penal. 5.4.1 Da ação e da omissão. 5.4.2 Do concurso de pessoas. 5.4.3 Do concurso de crimes. 5.5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.5.2 Do livramento condicional. 5.5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.5.4 Das medidas de segurança. 5.6 Da ação penal pública e privada. 5.6.1 Da extinção da punibilidade. 5.6.2 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado. 5.7 Dos crimes contra a vida. 5.7.1 Das lesões corporais. 5.7.2 Dos crimes contra a honra. 5.7.3 Dos crimes contra a liberdade individual. 5.8 Dos crimes contra o patrimônio. 5.8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 5.8.2 Da sedução e da corrupção de menores. 5.8.3 Do crime organizado (Lei 9.034/95). 5.9 Dos crimes contra a fé pública. 5.9.1 Dos crimes contra a administração pública. 5.9.2 Dos crimes de imprensa (Lei n°5.250/67). 5.9.3 Dos crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). 5.10 Do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei 6.368/76). 5.10.1 Dos crimes hediondos (Lei 8.072/90 e Lei 8.930/94). 5.10.2 Dos crimes de tortura (Lei 9.455/97). 5.10.3 Do ato infracional. 5.10.4 Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n° 8.137/90. 4.10.5 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei 8.069/90).

6. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

6.1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 6.1.1 Da ação: conceito. Ação e pretensão. Natureza jurídica, condições, classificação. 6.2 Competência: conceito. Competência funcional e territorial; competência internacional. 6.2.1 Modificações da competência e conflito. Conexão e continência. 6.2.2 Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 6.2.3 Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos: natureza e princípios. 6.2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem. Preclusão. Prescrição. 6.3 Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Tipos de procedimentos. 6.4 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 6.5 Do Ministério Público e dos Auxiliares da justiça. 6.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 6.7 O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e estar em juízo. 6.7.1 Legitimação ordinária e extraordinária. 6.7.2 A substituição processual 6.7.3 Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Da assistência. 6.8. Dos atos processuais. 6.9 Petição inicial: conceito, requisitos. 6.9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 6.9.2 Causa de pedir. 6.9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 6.9.4 Da citação. 6.9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 6.9.6 Revelia. 6.9.7 Direitos indisponíveis. 6.9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 6.9.9 Antecipação de tutela. 6.10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 6.10.1 Da audiência. 6.10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 6.10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 6.11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 6.11.1 Apelação. 6.11.2 Agravo. Lei n° 11.187, de 19.10.2005. 6.11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 6.11.4 Recurso especial. 6.11.5 Recurso extraordinário. 6.11.6 Recurso Ordinário Constitucional. 6.11.7. Ação rescisória. 6.11.8 Ação anulatória. 6.11.9 Nulidades. 6.12 Lei n° 11.232, de 22.12.2005 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 6.12.1 Espécies de execução. 12.2 Objeção de executividade e Embargos do devedor. Natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 6.12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 6.12.4 Execução fiscal. 6.12.5 Da execução contra a fazenda pública. 6.12.6 Da execução de dívida alimentar. 6.13 Processo e ação cautelares. 6.13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 6.13.2 Juizados Especiais Cíveis. Procedimento. (Lei n. 9.099/95 e Lei Estadual n. 1.071/90) 6.14 Da ação de usucapião de terras particulares. 6.14.1 Ação civil pública, ação popular. 6.14.2 Mandado de segurança individual e coletivo. 6.14.3. Mandado de injunção. 6.14.4 Habeas-data. 6.14.5 Da tutela antecipada, tutela inibitória e tutela específica. 6.16. Ação monitória. 6. Consignação em pagamento. 6.1 Ações possessórias 6.2 Inventário, partilha e arrolamento 6.4. Teoria geral da jurisdição voluntária. 7. Lei extravagantes (ADIN, ADC (9668/99) E ADPF).

7. DIREITO PROCESSUAL PENAL

7.1 Princípios gerais. 7.1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 7.1.2 Sujeitos da relação processual. 7.1.3 Inquérito policial. 7.2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 7.2.1 Ação penal pública. 7.2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 7.2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 7.2.4 Ação penal privada. 7.2.5 Titularidade. 7.2.6 Queixa. 7.2.7 Renúncia. 7.2.8 Perdão. 7.2.9 Perempção. 7.2.10 Extinção da punibilidade. 7.2.11 Ação civil. 7.3 Jurisdição. 7.3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 7.3.2 Incompetência. 7.3.3 Efeitos. 7.3.4 Das questões e processos incidentes. 7.4 .Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 7.4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 7.4.2 Da prisão e da liberdade provisória. 7.5 Das citações e intimações. 7.5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 7.5.2 Dos atos processuais. 7.5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 7.5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 7.6 Da sentença. 7.6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 7.6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 7.6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Efeitos civis da sentença penal. 7.6.4 Da coisa julgada penal 7.6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7.7 Procedimento comum. 7.7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95 e Lei Estadual n. 1.071/90). 7.7.2 Procedimento no júri. 7.8 Das nulidades. 7.8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e Princípio da fungibilidade 7.8.2 Da revisão criminal. 7.8.3 Das exceções. 7.9 Do Habeas-Corpus. 7.9.1 Do desaforamento. 7.9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 7.9.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 7.9.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.7.9.5 da Execução das penas em espécie; Dos incidentes da execução penal.

8. DIREITO CIVIL

8.1 Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. Interpretação da Lei. Analogia. 8.1.1 Princípios Gerais do Direito e Eqüidade. 8.2 Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade, domicílio, registro. 8.2.1 Bens: conceito e classificação. 8.3 Dos fatos e negócios jurídicos: forma, prova, modalidades defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência ineficácia e conseqüência. 8.3.1 Dos atos lícitos e ilícitos. 8.3.2 Responsabilidade civil e responsabilidade civil do Estado. 8.3.3 Da prescrição e decadência. 8.4 Casamento: classificação, habilitação, requisitos formais, impedimentos, forma e prova, anulação, efeitos jurídicos e regime de bens (comunhão , separação e participação final nos aqüestos ). 8.4.1 Separação e divórcio. 8.4.2.Alimentos. 8.4.3 União estável: caracterização, efeitos alimentícios e sucessórios, dissolução. 8.5 Das relações de parentesco. 8.5.1 Da tutela, da curatela e da ausência. 8.6 Registros públicos. 8.6.1 Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. 8.6.2 Registro de títulos e documentos. 8.6.3 Registros facultativos e obrigatórios de imóveis. 8.6.4 Posse e propriedade: conceito, classificação, aquisição, perda, proteção e efeitos. 8.6.5 Direitos de vizinhança. 8.7 Dos direitos reais sobre coisas alheias: hipoteca, penhor, usufruto e servidões. 8.7.1 Condomínio. 8.7.2 Condomínio Predial. 8.8 Das modalidades das obrigações. 8.8.1 Dos efeitos das obrigações. 8.8.2 Da cessão de crédito. 8.9 Dos contratos. Generalidades, elementos e efeitos dos contratos. 8.9.1 Teoria da imprevisão e revisão contratual. 8.9.2 Da compra e venda; da doação; da locação; do empréstimo; do depósito; do mandato e da fiança 8.10 Títulos de Crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 8.11 Direito de empresa. Empresário. Sociedades de Pessoas e de Capital. Direitos e obrigações dos sócios. Transformação, incorporação, cisão e fusão das sociedades. 8.12 Teoria Geral dos Direitos Reais. Posse. Propriedade. Usucapião. Condomínio. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Usufruto. Penhor e Hipoteca. 8.13. Sucessão: disposições gerais, ordem de vocação hereditária, capacidade sucessória, direito de representação, transmissão da herança, herança jacente, aceitação e renúncia da herança. 8.13.1 Sucessão: capacidade para testar, parte disponível, legados e codicilo, deserdação, substituição, sonegados, indignidade, colação, pagamentos das dívidas e garantias, partilha e sobrepartilha. 8.14 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 8.15 Consumidor: conceitos básicos. 8.15.1 Dos direitos básicos do consumidor. 8.15.2 Teoria da imprevisão. 8.15.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 8.15.4 Inversão do ônus da prova 8.16 Fornecedor. 8.16.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 8.16.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 8.16.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 8.17 Da publicidade e propaganda. 8.18.1 Princípios. 8.17.2 Publicidade enganosa e abusiva. 8.17.3 Publicidade enganosa por omissão. 8.17.4 Das práticas abusivas. 8.17.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 8.18 Produto. 8.18.1 Conceito. 8.18.2 Presentes e doações. 8.18.3 Serviço. 8.18.4 Conceito. 8.18.5 Gratuidade. 8.18.6 Serviços públicos essenciais. 8.18.7 Da proteção à saúde e segurança. 8.19 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 8.19.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 8.19.2 Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. 8.19.3 Excludentes do dever de indenizar. 8.20 Vícios dos produtos e dos serviços. 8.20.1 Sanação do vício de inadequação. 8.20.2 Possibilidade de redução ou ampliação do prazo. 8.20.3 Substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. 8.20.4 Produtos impróprios. 8.20.5 Responsabilidade pelos vícios de quantidade. 8.20.6 Abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo. 8.20.7 Restituição imediata da quantia paga. 8.20.8 Vícios na prestação de serviços. 8.20.9 Serviços impróprios. 8.20.10 Peças originais. 8.20.11 Ignorância do fornecedor em relação aos vícios de qualidade. 8.20.12 Cláusula de não indenizar. 8.21 Da Proteção contratual. 8.21.1 Noções gerais. 8.21.2 Interpretação e direito de arrependimento. 8.21.3 Conhecimento prévio das cláusulas contratuais. 8.21.4 Vinculação do fornecedor às declarações de vontade. 8.21.5 Conceito elástico de consumidor nas práticas comerciais e contratuais abusivas. 8.21.6 Reclamação: Prazos. 8.21.7 Decadência e Prescrição das relações de consumo. 8.21.8 Da oferta e sua vinculação. 8.21.9 Peças e produtos importados. 8.21.10 Oferta por período razoável de tempo. 8.21.11 Informações precisas e em língua portuguesa. 8.21.12 Venda por telefone ou reembolso postal. 8.21.13 Recusa do cumprimento de oferta. 8.22 Contratos de adesão. 8.22.1 Cláusula resolutória. 8.22.2 Cláusula de decaimento. 8.22.3 Das sanções administrativas. 8.22.4 Das infrações penais. 8.23 Da defesa do consumidor em juízo. 8.24 Disposições gerais.

9. DIREITO COMERCIAL

9.1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 9.1.1 Comerciante individual. 9.1.2 Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidade dos sócios; administração e gerência. 9.1.3 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 9.1.4 Sociedade anônima. 9.1.5 Registro de empresas mercantis. 9.1.6 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 9.1.7 Títulos de crédito: conceito, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9.1.8 Código de Defesa do Consumidor: princípios gerais, campo de aplicação, responsabilidade dos fornecedores, desconsideração da personalidade jurídica, proteção contratual e práticas abusivas, inversão do ônus da prova. 9.1.9 Falência: caracterização e requerimento, legitimidade ativa e passiva, universalidade do juízo, massa falida, classificação dos créditos, formas de pagamento, órgãos da falência, extinção da falência e das obrigações do falido, reabilitação do falido. 9.1.10 Concordata: conceito e espécies, requisitos e impedimentos, formas de pagamento. Intervenção e liquidação extrajudicial.

10. DIREITO TRIBUTÁRIO:

10.1 O Estado e o poder de tributar. 10.1.1 Fundamentos da imposição tributária, suas limitações no nosso ordenamento. 10.1.2 Imunidade, isenção e não-incidência. 10.2 Sistema Tributário Nacional. 10.2.1 Princípios constitucionais tributários. 10.2.2 Competência legislativa. 10.2.3 Limitações da competência tributária. 10.3 Discriminação, repartição, destinação e vinculação constitucional da receita tributária. 10.3.1 Fundos de participação. 10.4 Fontes do direito tributário. 10.4.1 Hierarquia das normas. 10.4.2 Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 10.4.3 Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e diferimento. 10.5 Legislação tributária. 10.5.1 Conceitos. 10.5.2 Lei ordinária e lei complementar. 10.5.3 Medida provisória. 10.5.4 Resolução do senado. 10.5.5 Tratados e convenções internacionais. 10.5.6 Convênios do CONFAZ. 10.5.7 Decretos e regulamentos. 10.5.8 Regras de vigência, aplicação, interpretação e integração. 10.6 Interpretação e integração da legislação tributária. 10.7 Obrigação tributária. 10.7.1 Obrigação principal e acessória. 10.7.2 Fato gerador. 10.7.3 Efeitos, conseqüências, validade e invalidade dos atos jurídicos. 10.7.4 Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 10.7.5 Solidariedade. 10.7.6 A imposição tributária e as convenções particulares. 10.7.7 Capacidade tributária. 10.7.8 Domicílio tributário. 10.8 Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 10.8.1 Responsabilidade supletiva. 10.8.2 Substituição tributária. 10.9 Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 10.10.1 Caráter vinculado da atividade de lançamento. 10.9.2 Modalidades. 10.9.3 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10.9.4 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 10.10 Garantias e privilégios do crédito tributário. 10.11 Tributos. 10.11.1 Conceito. 10.11.2 Natureza jurídica. 10.11.3 Classificação: impostos, taxas e contribuições de melhoria. 10.11.4 Contribuições: espécies e natureza jurídica. 10.11.5 Empréstimos compulsórios. 10.11.6 Pedágio. 10.12 Tributação dos ganhos de capital: tendências do sistema e seus fundamentos. 10.13 Tributação sobre o valor agregado: tendências do sistema e seus fundamentos. 10.14 Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 10.15 Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez e consectários. 10.16 Certidões negativas. 10.17 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. 10.18 Tributação internacional. 10.18.1 Acordos para evitar a dupla tributação.10.18.2 Aspectos tributários da OMC, MERCOSUL, ALADI e ALCA. 10.19 Incentivos fiscais. 10.19.1 Legislação. 10.19.2 Análise crítica do sistema e de seus reflexos no desenvolvimento do País. 10.20 Evasão e elisão tributárias. 10.21 Direito financeiro: sede constitucional, seu objeto e suas fontes. 10.21.1 Normas gerais de direito financeiro e de direito tributário: autonomia científica e normativa. 10.21.2 Atividade financeira do Estado: fundamentos financeiros, econômicos e jurídicos. 10.21.3 Finalidades. 10.22 Aspectos tributários das leis: de responsabilidade tributária, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual, n° 4.320, de 1964, e suas alterações. 10.23 Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. 10.24 Dívida ativa da União, de origem tributária e não-tributária. 10.24.1 Certidão negativa. 10.25 Administração tributária. 10.25.1 Secretaria da Receita Federal. 10.25.2 Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 10.25.3 Fiscalização. 10.25.4 Arrecadação. 10.26 Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. 10.27 Processo judicial Tributário. 10.27.1 Ações de iniciativa do fisco: execução fiscal, cautelar fiscal. 10.27.2 Ações de iniciativa do contribuinte: anulatória do débito fiscal, declaratória, de consignação em pagamento, de repetição de indébito, mandado de segurança. 10.27.3 Ações de controle de constitucionalidade: direta de inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade. 10.27.4 Ação popular. 10.28 Ilícito tributário. 10.28.1 Ilícito e sanção. 10.28.2 Ilícito administrativo tributário. 10.28.3 Ilícito penal tributário: crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita. 10.28.4 Sanção administrativa e sanção penal. 10.28.5 Responsabilidade penal. 10.28.6 Sanções pessoais e patrimoniais. 10.29 Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (SIMPLES: Lei n. 9.317, de 1996).

11. DIREITO DA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

11.1. A Constituição de 1988 e a infância e juventude. 11.2 .Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

12. DIREITO AMBIENTAL

12.1. Divisão de competências administrativas em matéria ambiental na Constituição Federal. 12.2. Licenciamento ambiental. 12.3. Estudo de impacto ambiental. 12.4. Princípios relativos à proteção jurídico-ambiental. 12.5. Meio ambiente cultural. 12.6. Direito Administrativo Ambiental. Noções gerais 12.7. Infrações e sanções administrativas. 12.8. Limitações à propriedade de cunho ambiental. 12.9. Processo administrativo. 12.10. Responsabilidade civil por dano ambiental. 12.11. O desenvolvimento econômico e o meio ambiente. 12.12. Objeto da tutela ambiental.

13. DIREITO DO CONSUMIDOR

13.1 Consumidor: conceitos básicos. 13.1.1 Dos direitos básicos do consumidor. 13.1.2 Teoria da imprevisão. 13.1.3 Reparação dos danos patrimoniais e morais. 13.1.4 Inversão do ônus da prova. 13.2 Fornecedor. 13.2.1 Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. 13.2.2 Teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor, por defeitos do produto e da prestação de serviços: acidentes de consumo. 13.2.3 Responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus prepostos e ou representantes autônomos. 13.3 Da publicidade e propaganda. 13.3.1 Princípios. 13.3.2 Publicidade enganosa e abusiva. 13.3.3 Publicidade enganosa por omissão. 13.3.4 Das práticas abusivas. 13.3.5 Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. 13.4 Produto. 13.4.1 Conceito. 13.4.2 Presentes e doações. 13.4.3 Serviço. 13.4.4 Conceito. 13.4.5 Gratuidade. 13.4.6 Serviços públicos essenciais. 13.4.7 Da proteção à saúde e segurança. 13.5 Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 13.5.1 Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 13.5.2 Responsabilidade objetiva. Responsabilidade solidária e direito de regresso. 13.5.3 Excludentes do dever de indenizar. 13.6 Vícios dos produtos e dos serviços. 13.6.1 Sanação do vício de inadequação. 13.6.2 Possibilidade de redução ou ampliação do prazo. 13.6.3 Substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. 13.6.4 Produtos impróprios. 13.6.5 Responsabilidade pelos vícios de quantidade. 13.6.6 Abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo. 13.6.7 Restituição imediata da quantia paga. 13.6.8 Vícios na prestação de serviços. 6.9 Serviços impróprios. 13.6.10 Peças originais. 13.6.11 Ignorância do fornecedor em relação aos vícios de qualidade. 13.6.12 Cláusula de não indenizar. 13.7 Da proteção contratual. 13.7.1 Noções gerais. 13.7.2 Interpretação e direito de arrependimento. 13.7.3 Conhecimento prévio das cláusulas contratuais. 13.7.4 Vinculação do fornecedor às declarações de vontade. 13.7.5 Conceito elástico de consumidor nas práticas comerciais e contratuais abusivas. 13.7.6 Reclamação: prazos. 13.7.7 Decadência e Prescrição das relações de consumo. 13.7.8 Da oferta e sua vinculação. 13.7.9 Peças e produtos importados. 13.7.10 Oferta por período razoável de tempo. 13.7.11 Informações precisas e em língua portuguesa. 13.7.12 Venda por telefone ou reembolso postal. 13.7.13 Recusa do cumprimento de oferta. 13.7.14 Contratos de adesão. 13.7.15 Cláusula resolutória. 13.7.16 Cláusula de decaimento. 13.7.17 Das sanções administrativas. 13.7.18 Das infrações penais. 13.8 Da defesa do consumidor em juízo. 13.8.1 Disposições gerais.

14 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

14.1 Código da Organização e Divisão do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 1.511/94). 14.2 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n. 237/95).

14. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

Teoria Geral do Direito Ambiental I. A Constitucionalização do Bem Ambiental. Teoria Geral do Direito Ambiental II. Introdução ao Direito dos interesses Difusos e Coletivos: Origem Histórica, Recursos Hídricos. Teoria Geral dos Direitos Básicos do Consumidor: Noções gerais: histórico, noções gerais: direitos difusos e coletivos, consumidor, fornecedor, produto e serviços, princípios contratuais: liberdade de escolha, devida informação, liberdade contratual, boa-fé e equilíbrio dos direitos e obrigações das partes. Direitos básicos do consumidor: Da proteção, da educação, da informação adequada, da modificação de cláusulas, da prevenção e reparação dos danos, do acesso e da facilitação da defesa, da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Tutela Jurisdicional dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos I. Licenciamento Ambiental Tutela Processual Penal Ambiental: Crimes Ambientais. Práticas Comerciais: Da oferta, da publicidade, das práticas abusivas, da cobrança de dívidas, dos bancos de dados e cadastros de consumidores. Os contratos na relação de consumo: Generalidades, das cláusulas abusivas, dos contratos de adesão. Tutela Jurisdicional dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos II. Direito Tributário Ambiental. Responsabilidade Civil Ambiental. Tutela Processual dos Direitos Difusos. Responsabilidade Penal Ambiental. Mudança do Clima e Mercado de Carbono. Passivo Ambiental. Tutela de Urgência no Direito Ambiental -TA e TC. Reparação de Danos na Relação de Consumo: Decadência e prescrição, da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, da responsabilidade por vício do produto e do serviço, da desconsideração da personalidade jurídica. Sanções administrativas e penais: Da competência concorrente, da multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão temporária de atividade revogação ou cassação de concessão ou permissão, da interdição, da contrapropaganda. Dos tipos penais e das penas aplicáveis. A Defesa do Consumidor em Juízo: Ações individuais e ações coletivas, dos legitimados ativos, da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer, da inversão do ônus da prova, da competência, da coisa julgada. O sistema nacional de defesa do consumidor: A política nacional de relações de consumo, o SNDC, o Procon estadual e municipal, os juizados especiais cíveis. Fundamentos de Ecologia e Poluição Ambiental. Direito Ambiental Internacional. Florestas

Campo Grande, MS, 22 de fevereiro de 2008.

Desembargador Ildeu de Souza Campos
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso

Desembargador Gilberto da Silva Castro
Representante do Tribunal Pleno

Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo
Representante do Conselho Superior da Magistratura

Doutor Ary Raghiant Neto
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil

ANEXO I

Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva e contra o resultado provisório nas provas discursivas e na avaliação de títulos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

CAPA DE RECURSO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de Juiz Substituto, solicito revisão:

[__] contra o indeferimento da inscrição preliminar.

[__] contra a questão nº ______, da prova objetiva e do gabarito oficial.

[__] contra o resultado provisório da solicitação de inscrição definitiva.

[__] contra o resultado provisório na prova discursiva I.

[__] contra o resultado provisório na prova discursiva II.

[__] contra o resultado provisório na prova discursiva III.

[__] contra o resultado provisório na avaliação de títulos.

[__] contra a classificação final.

_______________________________, _____ de ___________________ de 2008.

Assinatura do Candidato ________________________________________

Nome: ___________________________________________________ Número de inscrição: _______________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

a) datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

b) usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

c) identificar-se apenas na capa do recurso.

d) apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO

CRONOGRAMA OPERACIONAL

EVENTODATA

Período de Inscrição

03/03 a 20/03

Divulgação dos locais da prova objetiva

28/03

Aplicação da prova objetiva

06/04

Divulgação do Gabarito preliminar

07/04

Prazo para recursos da prova objetiva

08 a 10/04

Resultado final da prova objetiva

06/05

Inscrição definitiva

07 a 16/05

Exame da documentação

20 a 30/05

Resultado preliminar da inscrição definitiva

03/06

Prazo para recursos da inscrição definitiva

04 a 06/06

Exame dos recursos

09 a 12/06

Resultado final da inscrição definitiva/ conv. provas disc.

13/06

Aplicação da prova discursiva I

27/06

Aplicação da prova discursiva II

28/06

Aplicação da prova discursiva III

29/06

Resultado preliminar das provas discursivas

29/07

Prazo para recursos das provas discursivas

30/07 a 01/08

Resultado final das provas discursivas

29/08

Investigação sobre os candidatos

Tribunal de Justiça

Entrevista e Prova Oral

Tribunal de Justiça

Resultado final da Prova Oral

Tribunal de Justiça

Prazo para a entrega dos títulos

FGV

Resultado preliminar da prova de títulos

FGV

Prazo para recursos da prova de títulos

FGV

Exame dos recursos da prova de títulos

FGV

Resultado final dos recursos da prova de títulos

FGV

Resultado final do Concurso

FGV