Prefeitura de Limoeiro do Norte (SAAE) - CE

Notícia:   22 vagas para o SAAE da Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009, 17 DE ABRIL DE 2009

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - SAAE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço de Água e Esgoto - SAAE e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos definidos pela Lei Municipal nº 1.429 de 20.02.2009, e suas alterações posteriores e será regido por este Edital e executado pelo Instituto Cidades, cabendo à coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - SAAE, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. PODENDO OS CANDIDATOS SE INSCREVEREM PARA MAIS DE UM CARGO, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.

2.2 - Período de inscrição:

§ Inscrições Presenciais: 22 de abril até 15 de maio de 2009.

§ Inscrições Internet: 20 de abril até 17 de maio de 2009.

2.3 - Horário e local:

2.3.1 - Inscrições Presenciais:

§ Horário: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

§ Local: Sede do SAAE de Limoeiro do Norte - Avenida Dom Aureliano Matos nº 1.400 - Centro, Limoeiro do Norte/CE.

2.3.1 - Inscrições via Internet:

§ pelo site: www.institutocidades.org.br

2.4 - O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1 - Inscrições Presenciais:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, nos valores referentes ao cargo que pretende concorrer conforme Anexo I.

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO" E NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS;

f. serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

g. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

h. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

i. a documentação para efetivação da inscrição ficará retida no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

j. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese;

k. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos Candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital.

2.5.2 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br no período descritos nos itens 2.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ser efetivado o pagamento até 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.org.br.

2.5.3 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

2.5.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.5.5 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade (Anexo II) a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por localidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.

2.5.6 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.5.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame.

2.5.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.5.9 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o Candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto a comissão organizadora do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, cujo documento deve ser protocolado pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 6. Letra "a";

k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar:

2.7.1 - O Instituto Cidades e a Comissão Especial de Concurso Público, após o término das inscrições, divulgarão a relação com o nome dos Candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, bem como nos termos do item 2.9 do Edital.

2.7.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado diretamente na sede da Comissão Especial do Concurso Público no SAAE.

2.7.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados na sede da Comissão Especial do Concurso Público.

2.7.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.7.5 - Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

2.7.6 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao Candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.7.7 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do Candidato que:

a. não recolher a taxa de inscrição;

b. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.8 - Da Confirmação da Inscrição:

2.8.1 - O Candidato poderá acessar o site da organizadora (www.institutocidades.org.br) para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.8.2 - Para a confirmação da inscrição o Candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.8.3 - O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do Candidato e apresentado nos locais de realização das Provas, juntamente com documento original de identidade.

2.9 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no site www.institutocidades.org.br.

b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - Das Provas Objetivas:

3.1.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Conteúdos Programáticos como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.

3.1.2 - Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, bem como através do site www.institutocidades.org.br.

3.1.3 - As Provas serão realizadas no dia 07 de junho de 2009, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.1.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito dirigidos, única e exclusivamente, ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, na Sede do SAAE, no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições.

3.1.4.1 - O tratamento diferenciado será atendido obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.

3.1.6 - O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o Candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

3.1.7 - Ao terminar a conferência do Caderno de Provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o Candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o Candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Provas.

3.1.8 - Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas.

3.1.9 - Poderá ocorrer inclusão de Candidato em um determinado local de Provas, apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de Provas e o Candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de Provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do Candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o Candidato obtenha aprovação nas Provas.

3.1.10 - Durante a realização das Provas, a partir do ingresso do Candidato na sala de Provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos Candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

3.1.11 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

3.1.12 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.1.13 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência, com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.1.14 - Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista - modelo antigo (que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.1.15 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.1.12 deste Edital, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.1.16 - Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.1.17 - O descumprimento da instrução 3.1.16 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.1.18 - O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.

3.1.19 - As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas para os cargos e em hipótese alguma serão realizadas fora do local, cidade e horário determinados.

3.1.20 - O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das Provas escritas levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O Candidato, também, poderá retirar-se do local de Provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início das Provas, contudo não poderá levar consigo o Caderno de Provas.

3.1.21 - O Candidato que se retirar do local de Provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do Caderno de Provas.

3.1.22 - As Provas para os cargos de Operador de Sistema Rural, Ajudante de Operador ETA, Ajudante de Laboratorista e Auxiliar de Serviços Gerais acontecerão no mesmo horário - turno da manhã. E as Provas para os cargos de Ajudante de Administração, Ajudante de Leiturista e Ajudante de Encanador em horário distinto - turno da tarde.

3.1.23 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

3.1.24 - Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

3.1.25 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do Candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

3.1.26 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

3.1.27 - O Cartão Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.1.28 - O ingresso na sala de Provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carta de Motorista, Carteira do Trabalho, Carteira de Reservista ou Carteira Profissional.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, na Sede do SAAE.

4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, perante o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6, alínea"j".

4.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do Candidato.

4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo Instituto Cidades;

c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada Disciplina.

5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.

5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado Final.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

7.1 - A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 7.1 do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

7.2 - Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência

8.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Gestor:

a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;

b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

d. receber Recursos;

e. encaminhar os recursos em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso respondê-los.

8.2. - Comissão Especial do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal do SAAE, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço, descrito no item 7.2;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "k". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das Provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Gestor.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em local público e fácil acesso na Sede do SAAE.

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no certame e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do SAAE, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação oficial.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá ao SAAE declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.

10.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Superintendente do SAAE o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do referido Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do referido do Concurso para atualizá-lo.

10.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva do referido concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das Provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das Provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal;

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das Provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro Candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das Provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

o. estiver portando arma.

10.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.14 - O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 3.1.19.

10.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.

10.18 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Municipal.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE, Estado do Ceará, 17 de abril de 2009.

Antônio Mauro da Costa
Superintendente

ANEXO I

A que se refere à Lei Municipal nº 1.429 de 02.02.2009.

Nível Médio

Cargo

Símb.

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscrição

Ajudante de Administração

ANM

Nível Médio Completo

02

40 h/s

697,50

50,00

ANM - Atividade de Nível Médio

Total de Vagas

02

-

Nível Fundamental Completo

Cargo

Símb.

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscrição

Operador de Sistema Rural

ANO

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria "A"

08

40 h/s

697,50

40,00

Ajudante de Leiturista

ANO

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria "A"

04

40 h/s

697,50

40,00

Ajudante de Encanador

ANO

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria "A"

04

40 h/s

697,50

40,00

Ajudante de Operador ETA

ANO

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria "A"

01

40 h/s

697,50

40,00

Ajudante de Laboratorista

ANO

Ensino Fundamental Completo, com CNH Categoria "A"

02

40 h/s

697,50

40,00

ANO - Atividade de Nível Operacional

Total de Vagas

19

 

Nível Fundamental Incompleto

Cargo

Símb.

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

ANI

Ensino Fundamental Incompleto

01

40 h/s

465,00

30,00

ANI - Atividade de Nível Inferior

Total de Vagas

01

 

 

TOTAL GERAL

22

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE, Estado do Ceará, 17 de abril de 2009.

Antônio Mauro da Costa
Superintendente

ANEXO II

Localidades

CARGO: OPERADOR DE SISTEMA RURAL

LOCAL

VAGA

· Tomé

· Cabeça Santa Cruz

01

· Cabeça Preta

· Jenipapeiro

· Saquinho

01

· Carbomil

· Santa Maria

· Santa Fé

01

· Canto Grande I e II

01

· Bixopá

· Croatá

· Canafístola

· Córrego do Feijão

· Viuvinha

01

· Setor 6 (Projeto irrigado de Morada Nova)

· Setor S (Projeto irrigado de Morada Nova)

· Congo

· Ingarana

01

· Setor 3 (Projeto irrigado de Morada Nova)

· Setor 4 (Projeto irrigado de Morada Nova)

· Setor 5 (Projeto irrigado de Morada Nova)

01

· Espinho

· Danças

· Sapé

· Malhada

· Gangorra

01

OBS: Os demais cargos que não integram esse Anexo serão distribuídos conforme a necessidade da Administração.

ANEXO III

Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

INFORMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. Cultura Geral Brasileira. Ecologia e Meio-ambiente. Política e Sociedade no Brasil. O Brasil Colônia. O Império Brasileiro: O Primeiro e o Segundo Reinado Brasileiro e Republica.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º GRAU INCOMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

ANEXO IV - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:

Endereço:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/____/______

Assinatura: _____________________________

ANEXO V

Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

· Ajudante de Administração

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

Informática

10

100

· Operador de Sistema Rural

· Ajudante de Leiturista

· Ajudante de Encanador

· Ajudante de Operador ETA

· Ajudante de Laboratorista

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

· Auxiliar de Serviços Gerais

Língua Portuguesa

10

100

Matemática

10

100

ANEXO VI Cronograma Previsto

As Provas serão aplicadas em um único domingo (07 de junho de 2009) nos turnos da manhã e tarde, atendendo ao quadro previsto abaixo:

Domingo

Manhã

· Operador de Sistema Rural

· Ajudante de Operador ETA

· Ajudante de Laboratorista

· Auxiliar de Serviços Gerais

Tarde

· Ajudante de Administração

· Ajudante de Leiturista

· Ajudante de Encanador

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das Provas.