Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu - RJ

Notícia:   22 vagas para Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu - RJ

7ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU

EDITAL Nº 46, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PERITOS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU - RJ, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a Instrução Normativa - RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 01 de abril de 2010, divulga e estabelece normas para abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o credenciamento de peritos, com a finalidade de prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, exercendo as atividades na circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O credenciamento de peritos, profissionais de nível superior, autônomos ou vinculados às entidades privadas, se dará a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

2-DO PROCESSO SELETIVO

2.1- A seleção será por Área de Atuação e será realizada em duas etapas:

2.1.1.Habilitação - verificação e análise dos documentos apresentados pelos candidatos no momento da inscrição quanto ao atendimento das exigências constantes neste Edital;

2.1.2.Classificação - aplicação dos critérios classificatórios de pontuação e desempate constantes neste Edital.

2.2- Poderão participar do presente processo seletivo os interessados que atenderem a todos os requisitos e exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, como peritos autônomos legalmente habilitados ao exercício das atividades inerentes às qualificações profissionais referidas no subitem 2.7, ou como entidades privadas que tenham tais profissionais na condição de sócio ou empregado.

2.3- É vedada a participação de entidade e/ou perito que houver sido punido, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

2.4 - DA INSCRIÇÃO

2.4.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4.2- O formulário de inscrição estará disponível na Equipe de Fiscalização Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- RJ, na Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 220 - sala 205 - Centro - Nova Iguaçu - RJ, onde, também, deverão ser entregues e protocolizados os documentos exigidos neste Edital.

2.4.3- O pedido de inscrição será efetuado no período de 01 a 03 de dezembro de 2010, no horário de 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

2.5- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.5.1- O candidato deverá solicitar sua inscrição através de requerimento, onde indicará a única área de atuação a que pretende concorrer e a condição de perito vinculado ou autônomo, formalizando processo cujos autos serão instruídos com os seguintes documentos:

I - Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;

II - Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições devidas ao INSS; b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; e d) dos tributos federais (Certidão Negativa conjunta da RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);

III - Cédula de Identidade;

IV - Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos: a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso; b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e c) comprovante de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

V - Duas fotos 3x4, com fundo branco, colorida; e

VI - Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo: a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

2.5.2- Não será aceita documentação encadernada e os documentos entregues não serão devolvidos, exceto no caso de anulação deste processo seletivo.

2.5.3- Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apresentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

2.5.4- Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação. Os documentos mencionados nos incisos I, III e IV poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por tabelião ou por funcionário da EFA/DRF/NOVA IGUAÇU/RJ, à vista do original.

2.6- DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE PRIVADA

2.6.1- As entidades privadas poderão participar preenchendo o requerimento e indicando tantos peritos quanto a ela estiverem vinculados na condição de sócio ou empregado, respeitadas as respectivas qualificações profissionais referidas no subitem 2.7, desde que sejam atendidas as exigências constantes do artigo 4º ao artigo 7º da Instrução Normativa citada.

2.7- DO NÚMERO DE VAGAS E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

2.7.1- O número de vagas distribuídas por Área de Atuação e as respectivas qualificações profissionais encontram-se relacionadas no quadro abaixo:

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
MECÂNICA

Engenheiro Mecânico;
Engenheiro Mecânico e de Automóveis;
Engenheiro Mecânico e de Armamento;
Engenheiro de Automóveis;
Engenheiro Industrial Modalidade Mecânica e;
Engenheiro de Produção Modalidade Mecânica.

04

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
ELETRO / ELETRÔNICA/ TELECOMUNICAÇÃO

Engenheiro Eletricista
Engenheiro Eletrônico;
Engenheiro Eletricista Modalidade Eletrônica;
Engenheiro da Computação;
Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação.

06

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
INFORMÁTICA

Engenheiro da Computação;
Engenheiro Eletrônico;
Engenheiro Eletricista Modalidade Eletrônica.

03

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
QUÍMICA

Químico;
Engenheiro Químico;
Engenheiro Industrial Modalidade Química;
Engenheiro de Produção Modalidade Química.

02

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
TÊXTIL

Engenheiro Têxtil.

03

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
AERONÁUTICA

Engenheiro Aeronáutico;
Engenheiro Mecânico/ Aeronáutica.

02

 

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

VAGAS

Área
PLATAFORMA DE PETRÓLEO

Engenheiro Mecânico/ Plataforma de Petróleo.

02

2.8- Somente serão considerados habilitados para fins de seleção os peritos, vinculados ou autônomos, que satisfizerem as exigências constantes do item no 2 do presente Edital.

3- DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

3.1- A classificação dos interessados habilitados nas respectivas áreas de atuação far-se-á observando-se os seguintes critérios classificatórios de pontuação, respeitado o número de vagas fixadas no subitem 2.7.1 do presente Edital:

3.1.1-Tempo de atuação como perito credenciado pela DRF/NOVA IGUAÇU/RJ, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;

3.1.2-Tempo de experiência, como empregado ou autônomo na área específica, 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e

3.1.3-Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) Curso de pós-graduação:

1-Lato sensu, na área específica, 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

2-Stricto sensu, na área específica, 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

b) Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula, 1 (um) ponto por curso, limitado a 2 (dois) pontos.

3.2-O tempo de experiência ou de atuação de que tratam os subitens 3.1.1 e 3.1.2 será contado, para todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês.

3.2.1- O tempo de experiência ou de atuação de que tratam os subitens 3.1.1 e 3.1.2, correspondentes a serviços prestados em um mesmo período, será computado uma única vez, não se admitindo a cumulatividade nestas situações.

3.2.2- Em caso de concomitância entre as atividades de perito credenciado pela DRF/NOVA IGUAÇU/RJ e empregado ou autônomo, será considerado o tempo de atuação como perito credenciado.

3.2.3- Somente será computado o tempo de atuação como perito credenciado pela DRF/NOVA IGUAÇU/RJ, não sendo considerado como autônomo o tempo de credenciamento a outras unidades da RFB.

3.3-Os critérios de classificação de que trata o subitem 3.1 somente serão aplicados aos interessados que forem declarados HABILITADOS para cada área de atuação estabelecidas no subitem 2.7.1 do edital.

3.4-Dentre os HABILITADOS, para cada área de atuação, serão selecionados os candidatos que obtiverem o maior somatório dos pontos apurados na forma dos subitens 3.1.1 a 3.1.3.

3.5- Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação atribuída no subitem 3.1.1, no subitem 3.1.2 e no subitem 3.1.3, nessa ordem. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

3.6-No caso de desistência ou cancelamento de profissional credenciado, observada a ordem de classificação, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu poderá convocar candidato da lista de excedentes habilitados no último processo seletivo, que serão credenciados pelo prazo previsto nesta norma.

3.7- A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será efetuada mediante apresentação do(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento, da carteira de trabalho e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador do exercício profissional, respectivamente (fotocópias autenticadas por tabelião ou por funcionário da EFA/DRF/NOVA IGUAÇU/RJ, à vista do original).

3.8- Os candidatos que estiverem exercendo a atividade de perito, na área específica, no âmbito da DRF/NOVA IGUAÇU/RJ, assim como os que estiverem exercendo a atividade, na área específica, como empregado ou como autônomo, terão como data final para contagem de tempo de que tratam os subitens 3.1.1 e 3.1.2, o dia 01 de dezembro de 2010.

4-DO JULGAMENTO

4.1-O julgamento do presente processo seletivo será realizado para cada uma das fases estabelecidas no subitem 2.1 do presente Edital.

4.1.1-Fase de Habilitação - A Comissão de Seleção fará análise da documentação, realização de diligências ou consultas e fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à habilitação para cada área de atuação de que trata o subitem 2.7.1. A partir da data de publicação, será iniciado o prazo recursal de que trata o subitem 5.1 do presente Edital.

4.1.1.1-O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentar em desacordo, ou com irregularidades, ou que formular pedido de inscrição no processo seletivo para mais de uma área de atuação, ou que não atenda as exigências estabelecidas no presente Edital, será INABILITADO, não se admitindo complementação posterior.

4.1.1.2-Decorridos os períodos recursais sem interposição de recursos, ou analisados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão submeterá sua decisão ao Delegado da DRF/Nova Iguaçu-RJ.

4.1.2-Fase de Classificação e Julgamento Final - Concluída a fase de habilitação, a Comissão, depois de aplicar os critérios estabelecidos no item nº 3 do presente Edital, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à classificação para cada área de atuação de que trata o subitem 2.7.1. A partir da data de publicação, será iniciado o prazo recursal de que trata o subitem 5.1 do presente Edital.

4.1.2.1- Publicado o resultado do julgamento do processo seletivo no Diário Oficial da União e depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento será submetido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, para fins de homologação e posterior outorga do credenciamento.

5-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1-Dos atos da Comissão, caberá recurso, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial da União.

5.2-Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los devidamente informados àquela autoridade.

5.3- Da decisão do titular da Delegacia da DRF/ Nova Iguaçu-RJ, em ambas as etapas de seleção, não caberá recurso, sendo final e definitiva na instância administrativa.

5.4-Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

6- DO CREDENCIAMENTO

6.1-O credenciamento será outorgado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, que deverá indicar o nome do perito autônomo, do perito vinculado e a respectiva entidade privada, área de atuação, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.

6.2- O resultado deste processo seletivo será divulgado em 14 de janeiro de 2011.

7- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REMUNERAÇÃO

7.1- A solicitação dos serviços de perícia, a execução, a emissão de laudos e a remuneração pela prestação dos serviços serão efetivados conforme o estabelecido na instrução normativa citada.

8-DAS PENALIDADES

8.1- Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento previstas nos incisos I a III do caput do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado da DRF/Nova Iguaçu-RJ.

CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO