Prefeitura de Itacambira - MG

Notícia:   22 vagas para área de Educação na Prefeitura de Itacambira - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ITACAMBIRA

O Município de Itacambira, por meio do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de 22 vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Município, sob regime estatutário. O Concurso realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Magistério, Lei Complementar nº 449/2006 e Leis Municipais de números 231/90, 233/91 e 449/06 e normas deste Edital.

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica da APM - Assessoria Pública Mineira - e realizado em Itacambira-MG.

1.2. As Provas, por cargo/escolaridade, serão elaboradas em conformidade com o subitem 4.1 e as especificações contidas no Anexo I deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos, as taxas de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município.

1.6. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

II- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para posse e exercício nos cargos oferecidos no Concurso Público, sendo que a comprovação se dará na ocasião da posse:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

2.1.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou capacidade civil comprovada.

2.1.5 Ter, na data da posse, escolaridade exigida para o cargo, especificada neste Edital e em seu Anexo I.

2.1.6 Possuir, na data da posse, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido.

2.1.7 Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da posse, de acordo com definição do Município de Itacambira. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8 Apresentar a documentação estabelecida no subitem 11.3 deste Edital.

2.1.9 Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Procedimentos e Normas para Inscrição

2.2.1. O valor da taxa de inscrição, por cargo, consta no Anexo I do Edital.

2.2.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.3. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo deste Concurso, uma vez que as provas serão em um só turno.

2.2.4. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.5. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas, entre os já escolhidos pelo candidato.

2.2.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.7. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.8. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.9. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.10. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.11. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.12. Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.2.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no site www.apmconcursos.com.br, nos quadros de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Itacambira, na Av. Francisco Bicalho, nº 176, Centro, Itacambira-MG.

2.2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas posse no cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital. A marcação no campo destinado à declaração de que conhece e concorda com as disposições do Edital equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.17. O Município de Itacambira-MG, e a APM - Assessoria Pública Mineira não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Forma e Prazo de Inscrição

2.3.1. As inscrições poderão ser feitas pela internet, no site www.apmconcursos.com.br, no período entre 8h do dia 01/10/2010 e 18h do dia 15/10/2010, podendo ser feitas na Prefeitura Municipal de Itacambira, na Av. Francisco Bicalho, nº 176, Centro, Itacambira-MG, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas , de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.3.2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário, que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 15/10/2010, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou agência lotérica.

2.3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não serão de responsabilidade da APM ou do Município de Itacambira-MG, inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.3.4. A inscrição via internet que não tiver o pagamento efetuado até o dia 15/10/2010 será automaticamente cancelada.

2.3.5. Da isenção da taxa de inscrição: O Candidato comprovadamente desempregado e que não conta com nenhum tipo de benefício, nem dispõe de renda de nenhuma natureza, ficará isento do pagamento de taxa de inscrição neste Concurso Público - Edital 001/2010, nos termos da Lei Estadual Nº 13.392, de 7/12/99, desde que comprove através das seguintes situações:

a) O candidato deverá comparecer, pessoalmente, no balcão da Prefeitura para preencher formulário próprio, exclusivamente, nos dias 04 e 05 de outubro;

b) O candidato deverá informar o código e o cargo pretendido;

c) Extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

d) Extinção do vínculo empregatício com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

e) Encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão conferindo a baixa da atividade:

f) Na hipótese da alínea "c", a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias da página com foto, da página com qualificação civil, da página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro da saída, autenticadas há no máximo 90 dias do término do prazo de pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de notas);

g) Na hipótese da alínea "d", deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada no cartório, há no máximo 90 dias do término do prazo para o pedido de isenção das inscrições.

h) O candidato deverá procurar os postos de inscrições com os documentos solicitados autenticados e preencher o formulário próprio para o pedido de isenção da taxa.

i) Qualquer declaração falsa, em qualquer época, incorre em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

j) A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pela comissão designada para o concurso, com o subsídio da análise a ser realizada pela Assessoria Pública Mineira, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.

l) O resultado da análise do Pedido de Isenção será divulgado até o dia 08 de outubro de 2010, no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br.

m) O candidato cujo Pedido de Isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.

n) O resultado da análise dos Pedidos de Isenção será disponibilizado no endereço eletrônico www.apmconcursos.com.br, e afixado na Prefeitura Municipal de Itacambira em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

o) A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do Pedido de Isenção estará disponível na Prefeitura Municipal de Itacambira para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

p) Os Pedidos de Isenção que não atenderem às exigências determinadas neste artigo serão indeferidos.

2.4. Cartão de Inscrição

2.4.1. Não será enviado Cartão de Inscrição pelos Correios. O candidato deverá acessar o site www.apmconcursos.com.br, a partir do dia 25/10/2010, para obter informações sobre o local de provas. Orientações poderão ser obtidas na sede da APM - Assessoria Pública Mineira, na Rua Reginaldo Ribeiro nº 161, Centro, em Montes Claros/MG -, no horário das 8 às 18 horas, ou pelo telefone (38) 3221-0035. O candidato também poderá obter informações, na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira-MG, na Av. Francisco Bicalho, nº 176, Centro, Itacambira-MG, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.4.2. As consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.4.3. Na ocorrência de erros simples nos formulários (tais como erro de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no nº do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das provas, para fins de correção. Orientações poderão ser obtidas na APM, por meio do telefone supracitado.

2.5. Tratamento Especial para Realizar as Provas

2.5.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial, por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.2. Até o dia 15/10/2010, o Pedido de Tratamento Especial, junto com o Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço APM - Rua Reginaldo Ribeiro, 161, Centro, Montes Claros-MG , CEP 39400-113. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, na sede da APM, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/ Itacambira - Tratamento Especial.

2.5.3. O prazo citado no subitem 2.5.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.5.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela APM, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.5.4. Na impossibilidade de atendimento, a APM comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.5.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.5.6. O resultado do pedido de tratamento especial será divulgado no site www.apmconcursos.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira, até o dia 25/10/2010

III- DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem preenchidas neste Concurso são 22 (vinte e duas), para o Município de Itacambira, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Das vagas para Portadores de Deficiência

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itacambira-MG (Art.35), e Decreto Federal nº 3.298/1999 (artigo 37), do total de vagas do Município neste Concurso, 5% (cinco por cento) ficam reservadas para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.2.1. Ficam reservadas as seguintes vagas para portadores de deficiência: Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série: 02 vagas.

3.2.2. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

3.2.4. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 15/10/2010, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: APM - Rua Reginaldo Ribeiro, 161, Centro, Montes Claros-MG , CEP 39400-113. A entrega dos referidos documentos, em envelope, também poderá ser feita, mediante protocolo, na sede da APM, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Deve-se escrever no envelope: CP/Itacambira - Laudo Médico.

3.2.5. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência.

3.2.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado no Concurso, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu.

3.2.7. O resultado da inscrição como portador de deficiência será divulgado até o dia 25/10/2010, conforme estabelecido no subitem 8.1.2 deste Edital.

3.2.8. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.5 deste Edital.

3.2.12. Conforme disposto no subitem 10.7 deste Edital, será feita a reserva de vagas para portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento), para vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do Concurso.

3.2.13. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará somente das seguintes Provas, de acordo com o cargo e sua exigência de escolaridade:

4.1.1. Provas de Múltipla Escolha: Para todos os cargos do Concurso, os quais estão especificados no Anexo I deste Edital. Essas Provas terão caráter eliminatório e classificatório e totalizarão, no máximo, 100 pontos.

4.1.2. Prova de Títulos: Para todos os cargos do Concurso e de acordo com o especificado no item VII deste edital. Essa prova terá caráter classificatório e totalizará, no máximo, 30 pontos.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. A pontuação máxima e o peso de cada prova, por cargo, constam no Anexo I deste Edital.

5.2. O total máximo a ser obtido no somatório das questões das Provas de Múltipla Escolha é de 100 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos dessas Provas, ou seja, 50 pontos.

5.3. As Provas de Múltipla Escolha terão duração de três horas. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas. O portão será fechado no horário de início das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha obedecerão às características especificadas, por cargo, no Anexo I, e serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida nesse Anexo, a partir da pontuação 0 (zero). Os Programas das provas constam no Anexo III deste Edital,

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova, mesmo aqueles que não tiverem recorrido da questão.

5.6. Será procedida a correção das Folhas de Respostas das questões de Múltipla Escolha de todos os candidatos, para fins de totalização da pontuação obtida e para obtenção da lista de candidatos que terão os Títulos apresentados analisados.

5.7. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas questões das Provas de Múltipla Escolha, será eliminado o candidato que:

5.7.1. obtiver menos de 50% dos pontos totais dessas Provas;

5.7.2. preencher a Folha de Respostas a lápis;

5.7.3. não assinar a Folha de Respostas;

5.7.4. não comparecer para realizar as Provas;

5.7.5. desistir de fazer as Provas.

5.8. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela APM. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

VI- DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas na cidade de Itacambira no dia 21/11/2010, no turno matutino. O horário de início será às 9 horas e o de término, às 12 horas.

6.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Itacambira-MG. O endereço do local de provas será indicado na página pessoal, que deverá ser consultado pelo candidato, a partir do dia 25/10/2010, no site www.apmconcursos.com.br.

6.3. Caberá ao candidato informar-se sobre o local de provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

6.5. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a APM indicar.

6.6. O candidato fará as provas em prédio e sala indicados pela APM, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

6.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões. O candidato que não estiver realizando provas não poderá permanecer no prédio.

6.8. Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início delas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.9. O candidato, para ingressar na sala de Provas, terá que apresentar documento oficial de identificação (com fotografia), original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRA, COREN, CRM, CRC, OAB, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

6.9.1. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

6.9.2. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida.

6.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 3 (três) meses antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

6.11. O candidato que fizer as provas apresentando Boletim de Ocorrência Policial, ou apresentar documentos parcialmente danificados, deverá comparecer à APM, em Montes Claros- MG (com custas por sua conta), portando o Documento Oficial de Identificação (o original da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho), no dia 22/11/2010, impreterivelmente, das 8 às 18 horas.

6.11.1. O candidato, nessa condição, que não tiver a identificação confirmada pelo perito será, automaticamente, eliminado do Concurso e estará sujeito às penas legais.

6.12. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de requerimento de documento bem como documentos danificados que impeçam a identificação.

6.13. Em hipótese alguma, o candidato fará provas se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

6.14. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Concurso, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se esse candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a APM possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

6.14.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato fica sem efeito e as suas provas serão canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

6.15. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul ou preta, para preencher as Folhas de Respostas.

6.16. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.), bonés e similares, lápis com tabuada.

6.17. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser colocados no local onde o fiscal indicar, na respectiva sala de provas, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a APM por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles surgidos. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Recomenda-se que o candidato não traga para a sala de provas qualquer um dos equipamentos citados no subitem 6.16 e que traga somente o estritamente necessário para a realização das provas.

6.18. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 6.15) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega das Folhas de Respostas e, se for o caso, também do Caderno de Provas ao fiscal de sala.

6.19. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, pager, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 6.16 (ou similares), durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.20. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

6.21. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos locais onde serão realizadas as provas do Concurso.

6.22. É reservado à APM, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais.

6.23. É reservado à APM, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos.

6.24. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a APM não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

6.25. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas na última meia hora do término dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem rascunhos, nem marcações da Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, nem utilizará de outros meios para anotações das Provas.

6.26. O candidato que não entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.27. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da APM, deixar o local de provas durante o horário em que elas estiverem sendo aplicadas.

6.29. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, em razão de rasuras ou marcações incorretas.

6.30. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

6.31. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas (completo) e a Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

6.32. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

6.33. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas, sendo o candidato eliminado do Concurso.

6.34. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

6.35. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

6.36. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

6.37. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.38. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.apmconcursos.com.br, e será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira, até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VII- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos, de acordo com a Lei Complementar Municipal de nº 449/2006, constará de Título de Experiência Profissional e de Título de Especialização ou Capacitação. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 30 pontos, conforme especificado no subitem 7.4 deste Edital.

7.2. O título de experiência e o título de Especialização e/ou Capacitação, nos termos deste Edital, serão considerados para candidatos a cargos de qualquer nível de escolaridade, de acordo com documentação apresentada.

7.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

7.4. A Prova de Títulos terá as seguintes especificações e condições:

7.4.1. Título de Experiência Profissional - tempo de serviço relativo à experiência no exercício, na função do cargo pleiteado ou emprego correlato. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por mês efetivamente trabalhado e comprovado, até o limite máximo de 30 pontos.

7.4.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco) e páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão público ou privado onde o candidato prestou o serviço, constando a data de início e término e o cargo. O referido contrato poderá ser apresentado sob a forma de cópia.

7.4.1.1.1. Contratos em nome de Pessoa Jurídica não serão considerados, caso não seja devidamente comprovado ser o candidato o prestador dos serviços.

7.4.1.1.2. Se o original ou a cópia da Certidão de Contagem de tempo ou a cópia do CTPS e do Contrato de Prestação de Serviços estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

7.4.1.1.3. Somente serão considerados para comprovação de título de experiência profissional os documentos citados nas letras "a", "b" e "c", do subitem 7.4.1.1. Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

7.4.1.1.4. Em caso de apresentação de cópia dos citados documentos, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

7.4.1.1.5. Não serão considerados como experiência: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

7.4.1.1.6. É vedada a soma de tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos.

7.4.1.1.7. O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

7.4.2. Título de Especialização e/ou Capacitação - curso na área específica do cargo pleiteado, com carga horária mínima de 40 horas, ministrado por instituição legalmente reconhecida pelos órgãos competentes. Serão atribuídos 5 pontos por curso de especialização, capacitação ou reciclagem (devidamente concluídos), até o limite máximo de 30 pontos.

7.4.2.1. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia legível do Certificado de Conclusão do Curso, Declaração de Conclusão do Curso ou Ata de Defesa da Dissertação ou Tese.

7.4.2.2. Documentos relativos à formação exigida para o exercício do cargo pleiteado não serão considerados como Título. Caberá ao candidato comprovar que o documento apresentado não é a exigência estabelecida para o exercício do cargo pleiteado. No período de análise, em caso de dúvida por parte da APM, e não havendo a comprovação, o documento não será considerado como título.

7.4.2.3. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atendida a legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

7.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato.

7.6 O somatório de pontos para os títulos enquadrados nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 poderá atingir o máximo de 30 pontos, que serão utilizados em caráter classificatório.

7.7. Em caso da apresentação de cópia dos títulos referidos neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

7.8. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas, no cômputo dos pontos.

7.9. A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - A documentação para a Prova de Títulos deverá ser entregue, em envelope, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Itacambira, na Av. Francisco Bicalho, nº 176 - Centro, na cidade de Itacambira-MG, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17 horas, somente nos dias 23 e 24 de novembro do corrente ano. Deve-se escrever no envelope: CP/Itacambira-Títulos.

7.10. A falta de algum documento ou sua incorreção serão de responsabilidade única do candidato ou de seu representante.

7.11. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

7.12. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

7.13. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 7.9, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

7.14. Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.9.

7.15. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

7.16. Os títulos enviados serão de propriedade da APM, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

7.17. A APM e o Município de Itacambira/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VIII- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, observando-se o cargo e as provas a que foram submetidos e a pontuação mínima exigida, decorrerá do total dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. Tiver idade maior.

8.2.2. Obtiver maior pontuação no somatório dos pontos da Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

IX- DOS RESULTADOS DAS PROVAS DO CONCURSO

9.1. Os resultados do Concurso serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira-MG, na Câmara Municipal de Itacambira e no site www.apmconcursos.com.br, nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial: até o dia 25/10/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

9.1.1.1. Resultado do pedido de tratamento especial, após recursos: até o dia 01/11/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

9.1.2. Resultado da inscrição de portador de deficiência: até o dia 25/10/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

9.1.2.1. Resultado da inscrição como portador de deficiência, após recursos: até o dia 01/11/2010, constando a lista de candidatos com pedidos deferidos e indeferidos.

9.1.3. 1º Resultado Classificatório (antes de recursos relativos à Prova de Títulos): Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e será divulgado até o dia 29/11/2010.

9.1.4. 2º Resultado Classificatório (após recursos relativos à Prova de Títulos): Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos e será divulgado até o dia 03/12/2010.

9.1.5. Resultado Final: Apresentará a pontuação obtida nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, após eventuais recursos relativos à classificação. Será divulgado até o dia 10/12/2010.

9.2. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas relativas ao cargo, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como por prejuízos decorrentes, se houver, será exclusiva do candidato e não da APM e do Município de Itacambira-MG.

9.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

9.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Itacambira, mediante requerimento.

X - DOS RECURSOS

10.1. Eventuais recursos, para os casos relacionados no subitem 10.2, poderão ser interpostos no balcão de Prefeitura Municipal de Itacambira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos prazos indicados.

10.1.1. A APM será a responsável pela análise e resposta aos recursos.

10.1.2. Nos prazos determinados para cada caso, a resposta aos recursos interpostos será divulgada no site www.apmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira-MG.

10.2. Caberá recurso:

10.2.1. Contra o indeferimento do pedido de tratamento especial: dias 26/10/2010 e 27/10/2010, das 7:30 às 11:30 horas e das 07:30 às 11:30 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

10.2.1.1. A APM responderá aos recursos até o dia 01/11/2010.

10.2.2. Contra o indeferimento da inscrição como portador de deficiência: dias 26/10/2010 e 27/10/2010, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, desde que esteja devidamente fundamentado.

10.2.2.1. A APM responderá aos recursos até o dia 01/11/2010.

10.2.3. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha: no dia 23 e 24/11/2010, na ocorrência de erros no enunciado da questão ou de erros/omissões no gabarito, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

10.2.3.1. A APM responderá aos recursos até o dia 29/11/2010.

10.2.4. Contra o resultado da Prova de Títulos: dias 30/11 e 01/12/2010, na ocorrência de eventuais erros de análise, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

10.2.4.1. A APM responderá aos recursos até o dia 03/12/2010.

10.2.4. Contra o 2º Resultado Classificatório: dias 06 e 07/12/2010, desde que o recurso esteja devidamente fundamentado.

10.2.4.1. A APM responderá aos recursos até o dia 10/12/2010..

10.3. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativamente a cada caso. Havendo mais de um recurso, apenas o primeiro será respondido.

10.4. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o citado no subitem 10.1.

10.5. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

10.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

10.7. Não serão recebidos recursos fora do prazo estabelecido. Não serão aceitos pedidos verbais de revisão da análise da documentação e não haverá atendimento pessoal para arguição relativa aos resultados das provas. As argumentações e alegações do candidato deverão ser feitas somente por meio de recurso, no prazo estabelecido.

10.8. Caberá ao candidato ou ao seu representante acessar o site www.apmconcursos.com.br para obter a resposta do recurso interposto. A resposta ficará à disposição do candidato por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, a resposta será retirada da internet.

10.9. Os resultados divulgados na internet permanecerão no site www.apmconcursos.com.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

10.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

XI - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso, será feito por nomeação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos.

11.2. A posse em cargo público estará condicionada à apresentação da documentação exigida e prévia inspeção médica oficial. Para o exercício do cargo, é necessário possuir sanidade física e mental compatível com as suas atribuições e, conforme necessidade do cargo, ser comprovada por exames médicos.

11.3. O candidato nomeado, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Atestado Médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão ou profissional indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Itacambira-MG;

h) Exames Médicos, conforme a necessidade do cargo, os quais a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Itacambira-MG tenha solicitado, para fins da inspeção médica referida no subitem 11.2 deste Edital;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais;

l) Declaração de bens que constituam seu patrimônio;

m) 2 (duas) fotos 3x4, recentes.

11.4. A nomeação se dará obedecendo à ordem de classificação no Concurso bem como o interesse, a necessidade do município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade do Concurso.

11.5. A lotação do servidor nomeado e empossado será determinada pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

11.6. Na eventualidade de surgir(em) nova(s) vaga(s) para os cargos a que se refere este Edital, poderão, por decisão do Prefeito Municipal, ser nomeados e empossados, nessa(s) vaga(s), candidatos classificados além do limite de vagas, obedecida a ordem de classificação neste Concurso e observado o seu prazo de validade.

11.7. Caso ocorra a nomeação prevista nos subitens 11.6, deverão ser cumpridas as disposições estabelecidas no subitem 3.2 deste Edital, relativas à nomeação de candidatos portadores de deficiência classificados neste Concurso, na proporção de 5% (cinco por cento) das novas vagas surgidas e observada a ordem de classificação desses candidatos.

XII - NORMAS DISCIPLINARES

12.1. A APM - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Concurso. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela APM.

12.2. Todas as informações referentes a este Concurso serão prestadas pela APM - realizadora do Concurso - e poderão ser obtidas no site www.apmconcursos.com.br ou através do telefone (38) 3221-0035.

12.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso.

11.4. Além da exclusão do Concurso, o candidato, como tratado nos termos do subitem 12.3, estará sujeito a outras penas legais, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado.

12.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A APM será responsável pela elaboração, aplicação e correção das Provas, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

13.2. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Concurso, à APM será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.3. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a APM poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão, antes da publicação do Resultado Definitivo, no site www.apmconcursos.com.br.

13.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira-MG, em jornal diário de circulação local e regional ou na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais Retificações bem como os Resultados do Concurso serão divulgados no site www.apmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Itacambira-MG.

13.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

13.6. Serão de propriedade da APM, que os incinerará decorridos 2 (dois) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha; os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A APM dará destino conveniente aos cadernos de provas deixados pelos candidatos, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Concurso.

13.7. O prazo de validade deste Concurso é de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

13.8. A aprovação neste Concurso Público não gera direito à nomeação, exceto daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas, a qual se dará a exclusivo critério e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

13.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

13.10. Do resultado deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item X deste Edital.

13.11. O Município de Itacambira-MG e a APM não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Concurso.

13.12.1. O candidato classificado deverá, durante o prazo de validade deste Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Itacambira-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

13.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como Editais Complementares, Retificações do Edital ou outras resoluções referentes ao Concurso que vierem a ser publicadas pelo Município de Itacambira-MG.

13.14. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

13.15. A APM não fornecerá declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso. Declarações poderão ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Itacambira-MG.

13.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da APM - Assessoria Pública Mineira, ouvida a Comissão Municipal de Concurso Público.

13.17. A homologação do resultado deste Concurso será feita pelo Prefeito Municipal de Itacambira-MG, no que couber cada um.

13.18. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na sede da Câmara Municipal de Itacambira , na Prefeitura Municipal de Itacambira, no quadro de avisos da prefeitura - Órgão Oficial de Publicação do Município , e será divulgado no site www.apmconcursos.com.br, dele dando-se notícia, em jornal diário de grande circulação e/ou diário oficial do Estado, através do seu Extrato.

Itacambira-MG, 24 de julho de 2010.

Marcelo Leão Ferreira
Prefeito Municipal

Anexo I

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, LOTAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS:

CARGO

REQUISITOS

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO (R$)

V
a
g
a
s

Lotação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

VALOR TAXA INSC. (R$)

TIPO



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

Auxiliar de Secretaria

510,00

02

Zona Rural

Ensino Médio

40

45,00

Português

10

40

Matemática

10

30

Conh. Gerais

10

30

02

Supervisor Pedagógico

541,79

03

Zona Rural

Curso Superior de Pedagogia com especialização em Supervisão

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

03

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

03

Zona Urbana

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

04

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

01

Zona Rural - Congonhas

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

05

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

01

Zona Rural - Boa Vista

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

06

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

01

Zona Rural - Areão

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

07

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

01

Zona Rural - São Gerônimo

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

08

Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série

510,00

03

Zona Rural - Capela

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

40

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

09

Professor PII - Português e Literatura

475,20

01

Zona Rural - Capela

Magistério, Normal Superior ou Pedagogia

18 hs/aulas

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

10

 

Professor PII - Matemática

528,00

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

20 hs/aulas

45,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

11

Professor PII - Geografia

290,40

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

11 hs/aulas

35,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

12

Professor PII - História

316,80

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

12 hs/aulas

35,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

13

Professor PII - Ciências

316,80

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

12 hs/aulas

35,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

14

Professor PII - Inglês

211,20

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

08 hs/aulas

35,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

15

Professor PII - Educação Física

211,20

01

Zona Rural - Capela

Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

08 hs/aulas

35,00

Português

10

25

Conh. Gerais

10

25

Específica

10

50

Itacambira-MG, 24 de julho de 2010

Marcelo Leão Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO II

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIA PARA CADA CARGO:

Código: 01 - AUXILIAR DE SECRETARIA :

ATRIBUIÇÕES: Proceder à escrituração de documentos pertinentes à vida escolar do aluno, conforme orientação recebida. Assessorar o Secretário Municipal de Educação sempre que solicitado Conhecer a Legislação Educacional, procurando estar sempre atualizado. Realizar trabalhos de digitação e reprografia (xerox), conforme solicitação de professores e Direção Escolar. Atender pais, alunos, professores e o público em geral, prestando informações e encaminhando solicitações diversas. Efetuar o controle de estoque de materiais diversos utilizados pela escola, solicitando a reposição quando necessário. Arquivar documentos diversos observando a utilização e organização do mesmo. Preencher formulários e fichas diversos, de interesses do aluno, da escola e do Município. Secretariar reuniões da Diretoria e equivalentes, quando determinado pela chefia. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

EXIGÊNCIA: Curso de Magistério a nível de ensino médio.

Códigos 02 - SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; administrar o pessoal e os recursos materiais da escola, tendo em vista o atingimento dos seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; promover meios para recuperação de alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; acompanhar e registrar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar, registrar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

EXIGÊNCIA: Curso Superior em Pedagogia com especialização em supervisão.

Código: 03, 04, 05, 06, 07 e 08 - PROFESSOR PI - Ensino Infantil à 4ª Série:

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade. Cumprir o Regimento Escolar do Município, bem como a legislação vigente. Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário. Área de Atuação: Educação Infantil e as 04 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental.

EXIGÊNCIA: Magistério, Normal Superior ou Pedagogia.

Códigos: 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 - PROFESSOR PII - (Português e Literatura, Matemática, Geografia, História, ciências, Inglês e Educação Física):

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência da sua disciplina, participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Cumprir o Regimento Escolar do Município, bem como a legislação vigente. Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário. Área de Atuação: As 04 (quatro) ultimas séries do ensino Fundamental e ensino médio quando houver, nas modalidades regular e educação de jovens e adultos, na disciplina de português e Literatura e outros projetos implantados pelo Município.

EXIGÊNCIA: Licenciatura Plena relacionada a área de atuação.

Itacambira-MG, 24 de julho de 2010

Marcelo Leão Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS: Auxiliar de Secretaria, Supervisor Pedagógico, Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série, Professor PII.

Prova: Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões,valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

CARGO: Auxiliar de Secretaria

Prova: Matemática

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algorítimo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, formas algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

CARGOS: Auxiliar de Secretaria, Supervisor Pedagógico, Professor PI - Ensino Infantil a 4ª Série, Professor PII.

Prova: Conhecimentos Gerais

CONHECIMENTOS GERAIS:

História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Ciências Naturais; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia; Invenções e Descobertas; Cultura Brasileira; Política; Artes; Atualidades; Questões de raciocínio lógico.

ESPECÍFICAS:

SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

Os candidatos deverão demonstrar conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar, de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania, de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes - na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais, da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino, dos princípios da gestão democrática da escola pública, da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos, dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas, de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

PROFESSOR PI - ENSINO INFANTIL A 4ª SÉRIE:

DIDÁTICA - 1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

PROFESSOR PII - PORTUGUÊS E LITERATURA:

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 1.1. Modalidade básica: Descrição, Narração, Dissertação. 1.2. Fatores de Textualidade: Coerência e coesão; Intertextualidade; Progressão Temática. 1.3. Relação entre: ideia principal/ideias secundárias; ideias explícitas/ideias implícitas; autor/texto/leitor; inferências contextuais linguísticas e extralinguísticas. 1.4. Figuras de linguagem. 1.5. Funções de linguagem. 2. Língua Falada e Língua Escrita: usos culto e coloquial. 3. Estudo da Língua. 3.1. Sintaxe: Frase/Oração/Período; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase. 3.2. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; morfemas; afixos; processos de formação de palavras; classes gramaticais (identificação, classificação e emprego). 3.3. Fonética - fonologia: Fonemas (vogais, consoantes e semivogais); Encontro Vocálico; Encontros Consonantais e Dígrafos. 3.4. Pontuação: normas de pontuação, seus efeitos semânticos e comunicativos. 3.5. Ortografia: Correção ortográfica; Acentuação gráfica; Divisão Silábica. 3.6. Semântica: Denotação/Conotação; Polissemia; Sinonímia; Antonímia; Homonímia; Paronímia.

PROFESSOR PII - MATEMÁTICA:

1. Linguagem básica de conjuntos: noções básicas de conjuntos. Operações: união; interseção; diferença; complementação e produto cartesiano. Cardinalidade de conjuntos finitos. Raciocínio lógico-matemático. 2. Teoria Elementar dos Números: número primo, algorítimo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). Princípio de indução finita. 3. Conjuntos Numéricos: conjuntos numéricos. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades algébricas dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 4. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. 5. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções injetivas, sobrejetivas, bijetivas, pares, ímpares crescentes, decrescentes e periódicas. Composição de funções. Funções invertíveis. 6. Números Complexos: Módulo, argumento, forma algébrica e forma trigonométrica. Operações com números complexos: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Interpretação geométrica. 7. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais de polinômios com coeficientes inteiros. 8. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 9. Trigonometria: Grau e radiano. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente, cossecante, secante; propriedades e gráficos. Identidades trigonométricas. Funções trigonométricas inversas e seus gráficos. Equações trigonométricas. Leis do seno e do cosseno. Resolução trigonométrica usando triângulos.10. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressão geométrica, termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 11. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 12. atrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. Determinantes e suas propriedades. Regra de Cramer. Regra de Sarrus e teorema de Laplace. 13. Geometria Plana: Curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 14. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 15. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano) e interpretação geométrica de sistemas lineares correspondentes. Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. Estudo analítico das cônicas; parábola, elipse e hipérbole. 16. ópicos de cálculo diferencial: noção intuitiva de limite de função. Cálculo de limite. Noção intuitiva de continuidade de funções. Noções de derivada. Cálculo de derivadas de funções reais de variável real. 17. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada, geométrica e harmônica), moda e mediana. Números índices. Desvio padrão. 18. Probabilidades: espaço amostral. Experimentos aleatórios. Probabilidades: clássicas, frequentistas e condicionais; propriedades.

PROFESSOR PII - GEOGRAFIA:

1. Teoria e métodos da Geografia. Categorias de análise geográfica - Métodos e interpretação geográfica. Evolução do pensamento geográfico. 2. Cartografia - A aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As habilidades básicas do raciocínio geográfico: localização, orientação e representação espacial. As linguagens da interpretação geográfica. 3. Os grandes conjuntos paisagísticos do globo terrestre - Os elementos naturais na estruturação da paisagem. Relação sociedade/natureza e problemas ambientais. 4. Produção e organização do espaço - População: crescimento e mobilidade espacial. Os recursos minerais e a economia. Recursos energéticos e recursos hídricos. Produção e organização do espaço urbano-industrial. O espaço agrário. O espaço da circulação e das redes. 5. Espaço, tecnologia e globalização. 6. Espaço, território e poder. 7. Espaço brasileiro - Características da natureza e da sociedade. As disparidades regionais. O Brasil no contexto mundial.

PROFESSOR PII - HISTÓRIA:

1. A expansão europeia e as Américas (séc. XV-XVIII): O contexto social e cultural europeu no momento da expansão marítima (Crise, Renascimento e Reforma); A península Ibérica e o movimento da expansão; A presença europeia nas Américas e na África; O projeto colonial português na América portuguesa e as realidades da colonização; Escravidão e liberdades; Os povos indígenas. 2. América-Europa: alterações das relações e movimentos de ruptura (séc. XVIII-XIX); O Iluminismo, revoluções liberais (Francesa e Americana); Crise do sistema colonial na América portuguesa; Afirmação da economia capitalista: a Revolução Industrial e as transformações sociais e políticas na Europa ocidental; A emancipação das treze colônias inglesas da América do Norte; A corte portuguesa no Brasil e as singularidades do processo de independência; A construção dos Estados nacionais na América Latina. 3. O Brasil no século XIX; O estabelecimento da monarquia no Brasil: a montagem da estrutura de poder e as continuidades e mudanças no plano econômico e social; A construção da identidade nacional: "branqueamento"; Liberalismo e escravidão no Brasil; O Império e o ideal de modernidade: industrialização; Crises internas e conflitos externos: os caminhos da construção da república. 4. O Brasil Republicano e o Mundo Contemporâneo (séculos XX e XXI); Primeira República e o sistema político oligárquico; Transformações econômicas, sociais e culturais no Brasil da Primeira República: Processos de urbanização e industrialização no Brasil; Conjunturas internacionais: a I Grande Guerra Mundial, a Revolução Russa, totalitarismo, o fascismo, a II Guerra Mundial, Guerra Fria e as repercussões na América Latina; O golpe de 1964 e o regime militar no Brasil; Resistências e experiências de cidadania no Brasil republicano; Conflitos no mundo contemporâneo: movimentos de independência das colônias africanas e asiáticas na segunda metade do século XX e as suas repercussões no mundo atual; O mundo muçulmano e fundamentalismo religioso no mundo atual. 5. Apropriações didático-pedagógicas dos procedimentos de produção do conhecimento histórico: História e historiografia; A Escola dos Annales, abordagens historiográficas; O marxismo e sua revisão na análise historiográfica; o trabalho com as múltiplas temporalidades e espacialidades e com a relação presente, passado e futuro. 6. Educação Histórica na perspectiva da educação para a cidadania: pluralidade cultural e o aprendizado do respeito às diferenças; educação patrimonial e cidadania; usos sociais da História: leitura e interpretação da produção e da reelaboração de discursos e imagens através do tempo.

PROFESSOR PII - CIÊNCIAS:

O candidato deverá mostrar domínio da linguagem científica e capacidade crítica na solução de problemas, aplicar conceitos científicos básicos contextualizados na vida cotidiana, analisar, relacionar e interpretar dados e informações representados de diferentes formas. 1. Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. 2. Histologia: Animal e vegetal. 3. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. 4. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. 5. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; Características gerais, anatomia e fisiologia comparadas dos metazoários; Doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causadas por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; Características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. 6. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. 7. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. 8. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. 9. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. 10. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. 11. Nosso planeta: Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

PROFESSOR PII - INGLÊS:

A prova de Língua Inglesa tem por finalidade selecionar candidatos a professores dessa disciplina para lecionar em escolas de Ensino Fundamental. Serão selecionados aqueles que demonstrarem mais competência para compreender, analisar e interpretar elementos linguísticos presentes em textos escritos em Língua Inglesa. A prova constará de textos colhidos de fontes diversas como obras literárias, jornais, revistas, etc. Serão verificados conhecimentos de vocabulário e conhecimentos da estrutura e funcionamento da Língua Inglesa. Verificar-se-ão, ainda, conhecimentos linguísticos e conhecimentos gramaticais da Língua Inglesa: 1. Artigos 2. Substantivos 3. Uso do "Genitive Case" ('s) 4. Adjetivos 5. Pronomes 6. Formas verbais de verbos regulares e irregulares; verbos anômalos; formas afirmativas, interrogativas e/ou negativas dos tempos verbais: Simple Present; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Future Tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Imperative 7. Wh-questions; "Question words" (Who, what, where, when, why, how, which ...) 8. Advérbios 9. Preposições 10. Conjunções 11. Processo de formação de palavras 12.Orações relativas e condicionais 13. Discurso indireto 14. Voz passiva.English grammar, Oxford University Press.

PROFESSOR PII - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Os conteúdos selecionados serão avaliados numa perspectiva de estarem articulados com questões conceituais, interpretação crítica de dados (gráficos, tabelas, etc.) e na solução de situações-problema. 1. Objetivos do ensino da Educação Física no Ensino Fundamental. 2. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 5. Jogos, lutas e brincadeiras. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física escolar.

Itacambira-MG, 24 de julho de 2010.

Marcelo Leão Ferreira
Prefeito Municipal