Prefeitura de Engenheiro Coelho - SP

Notícia:   22 vagas na Prefeitura de Engenheiro Coelho - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, através de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos vagos, atualmente existente, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante do seu quadro de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Engenheiro Coelho. O concurso será regido pelas instruções especiais constante do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

1

Motorista

4

44 h/ sem

546,10

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "D"

R$ 10,00

Português

Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova prática de direção Veicular

2

Operador do ETA

3

44 h/ sem

546,10

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 10,00

Português

Matemática e Conhecimentos Específicos

3

Tratorista

2

44 h/ sem

407,44

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "C"

R$ 10,00

Português

Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova prática de direção Veicular

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

4

Recepcionista

01

44 h/ sem

424,84

Ensino Médio Completo

R$ 10,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Gerais

5

Auxiliar de Contabilidade

1

40 h/ sem

632,18

Superior Incompleto em Ciências Contábeis ou Téc. Em Contabilidade

R$ 10,00

Português

Matemática

Conhecimentos gerais e

Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

6

Advogado

1

30 h/ sem

1.380,20

Superior Completo e registro na OAB

R$ 10,00

Português

Conhecimentos

Específicos

7

Fonoaudiólogo

1

20 h/ sem

1.251,86

Superior Completo e registro no CRFA

R$ 10,00

Português

Conhecimentos

Específicos

8

Professor de Educação Infantil

6

24 h/ sem

736,00

Nível Superior Completo com licenciatura plena em pedagogia e habilitação em educação infantil ou curso normal em nível médio

R$ 10,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Gerais e Específicos

9

Professor de Educação Física

2

20 h/ sem

889,61

Superior Completo e registro no CREF

R$ 10,00

Português

Conhecimentos

Específicos

10

Supervisor de Ensino

1

30 h/ sem

2.450,00

Superior Completo em pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Mestrado ou Doutorado na área de educação e ter no mínimo 3 anos de exercício no magistério oficial

R$ 10,00

Português

Conhecimentos

Específicos

11

Engenheiro Agrônomo

1

40 h/sem

1.251,86

Ensino Superior Completo

R$ 10,00

Português

Conhecimentos

Específicos

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 10 a 21 de Dezembro de 2007, no horário das 09h00min às 17h00min, na AV. Pedro Hereman, nº. 223 - Sala 1, Centro, Engenheiro Coelho - SP e no endereço eletrônico www.asseconp.com.br:

Forma de inscrição presencial:

- Apresentar cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e Cópia;

- Para os candidatos aos cargos de Professores e Supervisor, apresentar no ato da inscrição, cópia dos Títulos autenticados conforme estabelece o presente Edital do Concurso;

- Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico Autenticado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

- As inscrições poderão ser efetuadas no endereço eletrônico: www.asseconp.com.br;

- Não serão recebidas inscrições por via postal, Fax ou de forma condicional exceto o que estabelece o presente Edital.

2.1 Os candidatos aos cargos de Professores e Supervisor, que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, cópia dos Títulos autenticados conforme estabelece o presente Edital do Concurso, podendo ser postado até dia 21 de dezembro de 2007 .

2.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, o laudo médico autenticado, podendo ser postado até dia 21 de dezembro de 2007 .

2.3 A inscrição presencial constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento das seguintes taxas:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 10,00

Ensino Médio e Magistério

R$ 10,00

Ensino Superior Completo e Incompleto

R$ 10,00

a) O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado diretamente a empresa, em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação.

2.4 A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da mesma dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.5 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Se o numero do Código do emprego não corresponder ao emprego, será considerado o escrito por extenso.

2.6 A inscrição poderá ser feita por procuração devendo a mesma ficar retida junto ao requerimento de inscrição, assim como cópia da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retida junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.7 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Concurso Público que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observado a Legislação Municipal.

2.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

2.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.10 Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos Cargos, em hipótese alguma.

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e para fins do artigo 1º da Lei nº. 160/91, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico com a especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.4 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento) por emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de Cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

3.5 As pessoas portadoras de deficiências, a partir de 18 anos, poderão ocupar Cargos públicos, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

3.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo nº. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação, critério de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo nº. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.7 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.8 Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10 Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.12 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada.

3.13 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas realizar-se-ão no dia 13/01/2008 em local e horário a ser oportunamente divulgados.

4.2 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre datas, locais e horários da realização das provas.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

4.5 O Concurso Público constará de prova prática de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na prova objetiva, para os seguintes Cargos: Motorista e Tratorista, Prova de direção veicular, o qual os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida (não serão aceitos documentos autenticados/xérox simples).

4.6 Os candidatos que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para o emprego a que escolheu, será impedido de realizar a prova prática e eliminado do concurso.

4.7 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

5 DOS TÍTULOS

5.1 O Concurso Público constará de provas para todos os cargos e provas e títulos para os cargos de Professores e Supervisor, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

5.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 1,0 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

5.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre

1,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos Cargos do Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original com foto.

6.4 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

6.5 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.6 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.7 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.8 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.

6.10 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.11 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.14 A inclusão de que trata o item 6.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.15 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.17 Por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.19 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original com foto.

6.21 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.22 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.23 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.21 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos nas prova teórica e pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica e pratica, será eliminado.

7.3 Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

7.4 Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão de Concurso Público, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho publicará através de jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição. Os arquivos referentes ao Concurso Público será disponibilizado no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

8.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate será feito sorteio.

8.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda-EPP, enviar solicitação via e-mail, que a Empresa fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, cargo a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão à diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DOS RECURSOS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e da classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Concurso Públicos, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de emprego a que prestou o Concurso Público, e enviar via SEDEX à Asseconp Assessoria em Concursos Públicos, sito à Rua: Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro - Ribeirão Preto - SP, CEP 14015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 9.1 deste Edital não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

9.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso Público:

Nº Inscrição:

Nome:

Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

10 A CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

10.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, obedecido ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município, para avaliação física e mental, para verificação da compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

10.3 O candidato, cuja avaliação for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.4 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

10.5 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.6 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.7 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da nomeação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

11. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para o emprego a que concorre;

k) Não ter aderido ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário dessa Prefeitura nos últimos 02 (dois) anos;

11.1 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse deverá atender às condições exigidas conforme Item 3 do presente Edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, na administração ou fundacional, que possibilite acumulação de Cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público a seu exclusivo critério e necessidade do serviço público.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo item 11 do presente Edital, além daqueles eventualmente solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho.

12.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, 17 de Dezembro de 2007.

CLEIDE APARECIDA FRANCO DE OLIVEIRA CRUZ
Presidente da CCP

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista, Operador do ETA e Tratorista.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

OPERADOR DO ETA: Conhecimento dos produtos utilizados para tratamento objetivando preparo de soluções. Conhecimento de reagentes utilizados. Conhecimentos básicos para preparação de soluções químicas em geral. Conhecimento das fases de tratamento de água. Análise de controle: Ph, Sólidos residuais, Oxigênio dissolvido (OD), Demanda bioquímica de oxigênio (DBC). Demanda Química de Oxigênio (DQO). Conhecimento dos tipos de tratamento do esgoto para afluentes domésticos: Lagoas de estabilização. Valas de oxidação, Lodo ativado com aeração prolongada. Filtros biológicos de óleo e serra de fita vertical.

TRATORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

Ensino Médio Completo: Recepcionista, Professor de Educação Infantil e Auxiliar de Contabilidade.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Patrimônio Público, Situação Líquida, Lançamento, Rédito, Receitas, Despesas, Livros obrigatórios, Livros contábeis acessórios, Tributos, Participação do Município em Tributos Estaduais, Aziendas Públicas, Bens Públicos, Estágios da receita orçamentária, Lei 4.320 de 17/03/1964, Contabilidade Pública, Lei 8.666 de 23/06/93.

PEB I - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL: Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e Referenciais Curriculares Nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Advogado, Fonoaudiólogo, Professor de Educação Física, Supervisor de Ensino e Engenheiro Agrônomo.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO: Direito Constitucional: Constituição Brasileira atualizada; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT atualizada; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Licitação - Lei 8.666/93; Lei Orgânica e Regimento Interno das Câmaras Municipais; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90; Lei de Imprensa - Lei 5250/67; Código de Ética e Disciplina do Advogado; Crimes de responsabilidades de Prefeitos e Vereadores - Lei 8906/94.

FONOAUDIOLOGO: Dislalia, Retardo da fala, Retardo de linguagem, Fissura lábio palatina, Deglutinação atípica, Deficiente mental, Paralisia cerebral, Deficiente auditivo, Distúrbio articulatório, Gagueira, Distúrbio de leitura e escrita, Voz, Audiologia, Afasia, ; Síndrome; Aleitamento materno; Disfagia; Motricidade Oral; Processamento Auditivo Central.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.

SUPERVISOR DE ENSINO: Educação: conceito, fins, objetivos, ensino renovado, a supervisão e o corpo docente; Supervisão Escolar: conceito, evolução, características, necessidade; Funções: Relações Humanas na Supervisão Escolar, Métodos e técnicas; Etapas da Supervisão; Setores da Supervisão: planejamento, comunicação, material didático, ensino, assistência ao professor, visitas e reuniões, assistência ao educando, disciplina, atividades extra classe, relações com a comunidade, arquivo, avaliação; Planejamento; Avaliação; Metodologia. MEC - Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: PRODUÇÃO VEGETAL - Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão e amendoim. EXTENSÃO RURAL - Conceitos, Linhas de extensão rural, Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas, Noções de comunicação rural. PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Silvicultura e arborização urbana, Manejo da água: irrigação e drenagem, Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle, Mecanização Agrícola, Fertilidade do solo, Calagem e Adubação. SÓCIO ECONÔMICO - Crédito Rural: Legislação, crédito educativo, classificação do crédito rural, Seguro Rural no Estado de São Paulo: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. PRODUÇÃO, PREPARO E CONSERVAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - Conceitos de sementes e mudas, Características das sementes, Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas, Análise de sementes, Propagação vegetativa. PRODUÇÃO ANIMAL - Bovinocultura de corte e leite, Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. HORTICULTURA.