Prefeitura de Paranaíta - MT

Notícia:   22 vagas de até R$ 2.000,00 destinadas a Prefeitura de Paranaíta - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT, no uso das atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011//MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O objeto do presente Edital é contratação de Professores para Ensino Fundamental - nível superior (classe B) e nível médio (classe A), Nutricionista e Agentes de Multimeios Didáticos.

1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Nutricionista e Agentes de Multimeios Didáticos.

1.3. A seleção é para suprir a existência de eventuais vagas que venham a surgir após a convocação e posse dos concursados e/ou substituições de professores efetivos em cargos comissionados, afastados por interesse particular e sob beneficio previdenciário.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. Será realizada pela Comissão Avaliadora nomeada através do decreto 452/2010 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos, não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3 Para as inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, nos dias 03 a 09 de janeiro de 2011 até as 23:59 h do dia 09 de janeiro de 2011.

3.4 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.5 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido, obedecerá ao disposto no item 7.5 do presente Edital;

3.6 O candidato portador de deficiência deverá preencher no campo indicado no Ato da Inscrição e, caso necessite, deverá encaminhar à Comissão Organizadora o Requerimento de Tratamento Diferenciado, solicitando condições especiais para realização das provas, nos termos deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

4.2 Ter 18 anos completos;

4.3 Para o cargo de Professor, estar, no mínimo, cursando Graduação na área de Educação, Nutricionista graduação especifica na área e Agentes de Multimeios Didáticos, concluído ensino médio e cursos específicos na área de informática.

5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado, respectivamente, o disposto neste edital.

5.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

5.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - até o final do período de inscrições (09/01/2011) - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, a Comissão na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até o dia 09 (nove) de janeiro de 2011 durante o período de inscrições.

5.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

5.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

5.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

5.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.6 A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal, as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observadas rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

5.7 Nomeado, o candidato inscrito na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II. a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

5.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

5.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

5.8 As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no teste ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.9 Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE:

I. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE (e deficiência física) é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo neste Teste Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto nos Decretos Federais Nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

II. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

III. Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portadoras de Necessidades Especiais - PNE deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

IV. Quando convocados, os Portadoras de Necessidades Especiais - PNE submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

V. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

VI. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

VII. O candidato deverá apresentar laudo medico indicando a deficiência e o numero do CID correspondente junto com a ficha de inscrição, a falta deste documento indicara que o candidato fará parte da classificação geral.

VIII. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Teste Seletivo ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

IX. A Candidata em Necessidade Especial que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

X. O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no presente Edital

XI. Caso o Candidato inscrito de PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadoras de Necessidades Especiais - PNE e passará a constar na Lista Geral de Classificação.

6. DA SELEÇÃO

6.1 As provas serão realizadas no dia 13 de janeiro de 2011, na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à rua Cuiabá, s/nº, no horário das 08 (oito) às 11 (onze) horas.

6.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

6.3 A prova será a primeira fase do processo, é de caráter eliminatório e classificatório, as questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Matemática

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Gerais Historia e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

3 (três)

15 (quinze) pontos

Conhecimentos Específicos

11 (onze)

5 (cinco)

55 (cinquenta e cinco) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

6.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

6.6 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade de 02 (dois anos) fevereiro a dezembro, conforme o calendário escolar para o exercício de 2011 e fevereiro a dezembro conforme o calendário escolar, exercício 2012,

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas e tiver atingido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado, primeira etapa do processo de contratação, que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

7.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 14 de janeiro de 2011.

7.3 O resultado da primeira etapa do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 17 de janeiro de 2011, a classificação e o número de pontos obtidos na prova pelo candidato, cujos pontos serão computados à segunda etapa do processo.

7.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos, permanecendo;

II - Conhecimentos Gerais;

III - O de maior idade;

7.5 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor e Agente de Multimeios Didáticos classificados na primeira etapa deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 19 e 20 de janeiro de 2011, às 13:30 horas, com o anexo II devidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, e cópia do CPF e RG.

7.6 A classificação final será o resultado dos pontos obtidos na 1ª fase somados aos pontos da 2ª fase.

7.7 O Presidente da Comissão Organizadora junto com a Comissão Avaliadora, responsável pela seleção a serem contratados, deverá divulgar, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 24 de janeiro de 2011, o resultado final da classificação do candidato, respeitando os critérios da Instrução Normativa n° 002/2010/SME.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

8.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

8.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

8.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

8.7 Estar em harmonia com o item 4.3 deste edital.

9.DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação no teste seletivo simplificado, direito à contratação.

9.2 A seleção para contratação de Professores em contratos temporários será realizada pelo Grupo de Trabalho prevista na Instrução Normativa nº 001/2011/SME, no Art. 9º e conforme critérios seletivos constantes do Anexo II deste Edital.

9.3 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Organizadora e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

9.4 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário com contribuição ao INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

9.5 A atribuição de aula dos candidatos aprovados no cargo de professor será no dia 28 de janeiro de 2011, às 8:00 horas na Secretaria de Educação, cujo contrato temporário será assinado no dia 07 de fevereiro de 2011, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta.

9.6 Apresentar declaração de não-acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação no caso de possuir outro vínculo empregatício público.

9.7 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

9.8 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes, inclusive os pecuniários.

9.9 Para efeito de contrato temporário, será considerado o maior nível de escolaridade apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar n° 15/2010.

9.10 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

9.11 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público.

10. DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES

10.1 Professor - Principais funções/atribuições de professores - conforme Lei complementar n° 15/2010:

I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV desenvolver regência efetiva;

V controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI executar tarefas de recuperação de alunos;

VII participar de reunião de trabalho;

VIII desenvolver pesquisa educacional;

IX outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

10.2 Nutricionista

I- planejar serviços ou programas de nutrição e alimentação escolar do município, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

II - organizar e desenvolver serviços e programas de nutrição e alimentação na área da saúde pública da comunidade escolar;

III - elaborar cardápios para a merenda escolar, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada;

IV - controlar a estocagem e conservação dos produtos destinados à merenda escolar;

V supervisionar o preparo e a distribuição da merenda escolar;

VI - planejar e ministrar cursos de orientação e educação alimentar, bem como aproveitamento racional de alimentos.

VII -executar tarefas afins.

10.3 Agentes de Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: - organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros equipamentos eletrônicos e recursos didáticos de uso especial, atuando ainda nos laboratórios de informática (proinfo) e salas de ciências.

11. DAS VAGAS

11.1 Da quantidade de vagas descritas no quadro abaixo serão em conformidade com a Lei Complementar 00015/2010.

11.2 O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B, não havendo candidatos segue na seqüência conforme a habilitação do professor descrito no item 4.3 deste edital.

CARGOS

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

N° DE VAGAS

Professor - Nível Superior (classe B), das séries iniciais do Ensino Fundamental

Escolas da Rede Municipal - Localizadas na zona urbana

30 h/semanais

06

Professor - Nível Superior (classe B), das séries finais do ensino Fundamental

Escolas da Rede Municipal - Localizadas na zona urbana

30 h/semanais

02

Professor - Nível Superior (classe B), das séries iniciais do Ensino Fundamental

Escolas da Rede Municipal - Localizadas no zona rural

30 h/semanais

04

Professor - Nível Superior (classe B), das séries finais do ensino Fundamental

Escolas da Rede Municipal - Localizadas no zona rural

30 h/semanais

08

Nutricionista - Nível Superior na área especifica (classe B)

Secretaria de Educação

40 h/semanais

01

Agente de Multimeios Didáticos - Nível médio

Secretaria de Educação

40 h/semanais

01

11.3 DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor Classe B

Habilitação específica de grau superior com Licenciatura Plena

30 h/semanais

R$ 1.232,40

Professor Classe A

Habilitação específica em nível médio Magistério

30 h/semanais

R$ 948,00

Professor Nível Médio

Ensino Médio cursando nível superior

30 h/semanais

R$ 758,40

Nutricionista

Habilitação específica em Nutrição

40 h/semanais

R$ 2.000,00

Agente de Multimeios Didaticos

Ensino Médio ter experiência na área de informática

40 h/semanais

R$ 760,00

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 15 dias a contratante pagará os 15 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

12.2 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste Teste Seletivo às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no item 5.9, alíneas "I" até "XI". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

12.3 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

12.4 - O Candidato portador de deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

12.5 Os contratos temporários de aulas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando do retorno do titular em condições de assumir aulas pelo cargo efetivo;

III. Quando o profissional apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

IV.Descumprir as atribuições legais do cargo de professor, conforme o art. 76 da LDB;

V. Na hipótese prevista nos itens III e IV, a dispensa será efetuada com base em relatório, elaborado pela Direção Escolar, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação.

VI.No caso de junção ou extinção de turma;

VII.Em caso da vaga ser preenchida por concurso.

12.6 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo III), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 5 (cinco) dias após o término do prazo recursal, não havendo recursos será Homologado após as 48hs.

12.7 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa 002/2010.

12.8 Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA / MT, Estado de Mato Grosso, aos 03 de janeiro de 2011.

Pedro Hideyo Miyazima - Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos, idéias principais e secundárias; relação entre as idéias; Vocabulário: sinônimos e antônimos. Instrumentos Lingüísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo da crase, colocação de termos e orações no período. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego dos sinais de pontuação. Estrutura e formação de palavras. Famílias de palavras. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Oração e seus termos. Discurso direto, indireto e indireto livre. Figuras de sintaxe. Noções de semântica: sinonímia, conotação e denotação. Polissemia e homonímia.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal; sentenças matemáticas expressas por igualdade; problemas com estruturas; máximo divisor comum; números primos; múltiplos de um número; mínimo múltiplo comum; percentagem; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; segmento de reta; medidas de um segmento; segmentos congruentes; sistema métrico decimal; resolução de problemas, conversão de medidas; área de figuras planas; conjunto de números racionais; representação de racionais na forma fracionária e decimal; juros simples; regra de três; conjunto de números inteiros; produtos cartesianos; adição, subtração, multiplicação e divisão, área, perímetro e raio.

CONHECIMENTOS GERAIS

A criação da capitania de Mato Grosso; - Panorama cultural. - A transferência da capital para Cuiabá; - O rio Paraguai na comunicação e transporte após o final do século XIX. Sistema produtivo; extrativismo, usinas de açúcar e pecuária; - O panorama social: a questão da escravidão; - A cultura mato-grossense. - A divisão do Estado de Mato Grosso; -Aspectos econômicos, políticos e sociais, folclore de Mato Grosso. História do Município de Paranaíta - principais fatos históricos que marcaram o município, desde sua fundação até os dias de hoje. Aspectos geográficos de Mato Grosso, localização, limites, superfície, área, população, aspectos físicos; relevo, clima, vegetação, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos; agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, divisão do Estado de Mato Grosso, primeiras cidades de Mato Grosso, principais cidades de Mato Grosso, Geografia do Município de Paranaíta: área, população, aspectos geográficos e climáticos, aspectos econômicos.

Assuntos ligados às questões ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professores do Ensino Fundamental:

A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; A prática escolar numa proposta socioconstrutiva. A inteligência e o desenvolvimento humano. Novas competências profissionais para ensinar. Parâmetros Curriculares Nacionais. Avaliação do rendimento escolar.. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Diretrizes Educacionais - Estado de Mato Grosso.

Nutricionista

1. Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão;

2. Conhecimento da Ética Profissional;

3. Nutrição Social: Conceito de saúde e doença;

4. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Política Nacional de Saúde; Política de Alimentação e Nutrição no Brasil;

5. Conceitos Básicos de Nutrição nas escolas;

6. Aspectos Econômico-social de Desnutrição: Produção e comercialização de alimentos; Poder aquisitivo e consumo;

7.Bases para a elaboração de programas de nutrição;

8. Nutrição e infecção;

9. Diagnóstico do estado nutricional da população: Indicadores; Sistema de Vigilância Nutricional;

10. Epidemiologia da Desnutrição: Desnutrição protéico-energética;

11. Metodologia de Avaliação;

12. Consequências orgânicas;

13. Orientação Nutricional;

14. Avaliação do Estado Nutricional;

15. Crescimento e Desenvolvimento;

16. Alimentação do Pré-escolar: Necessidades Nutricionais; Características de alimentação.

Agente de Multimeios Didáticos:

Conhecimentos de informática (Linux, Windows, Excel, Word). Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Programas educativos e aplicativos (Linux).