Câmara de Estrela de Alagoas - AL

Notícia:   219 vagas de até R$ 2.000,00 para Câmara e Prefeitura de Estrela de Alagoas - AL

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO 001/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS, Estado de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2009, para provimento dos cargos públicos de Assistente Legislativo, Auxiliar de Copa, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Legislativo. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO (INSTRUÇÕES ESPECIAIS)

I - D A ORGANIZAÇÃO D O CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Estrela de Alagoas em exercício indicado pela Presidente do Legislativo Municipal por meio de Portaria.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Câmara Municipal de Estrela de Alagoas sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II - D O CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário c/c as Leis Federais nº 11.350/2006, Art. 67, Inciso I, nº 9.394/96(LDB), nº 10.741/03, Art. 27, Parágrafo Único, Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Estrela de Alagoas, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

AMPLA REMUNERAÇÃO

CONCORRÊNCIA (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Copa

01

470,00

Ensino Fundamental Incompleto

30 horas semanais

30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

470,00

Ensino Fundamental Incompleto

30 horas semanais

30,00

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOSAMPLA REMUNERAÇÃOCONCORRÊNCIA (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO
Auxiliar Legislativo02480,00Ensino Fundamental Completo30 horas semanais40,00

CARGOS D E NÍVEL M É D I O

CARGOSAMPLA REMUNERAÇÃO CONCORRÊNCIA (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO
Assistente Legislativo03520,00Ensino Médio Completo30 horas semanais50,00

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Câmara Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

III- DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA N O CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo XIII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Câmara.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente concurso público de forma presencial deverão procurar a Sede da Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas, localizada na Praça Luiz Duarte, Nº 110, Centro, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 26 de novembro a 11 de dezembro de 2009, excetuados sábado e domingo, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

2. O procedimento para as inscrições, através do Posto de Atendimento, seguirá o mesmo daqueles que fizerem via internet, respeitando o horário exposto no item 1. deste Capítulo.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.adviseconcursos.com.br, no período entre 09 horas do dia 26 de novembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.adviseconcursos.com.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.3.1. O candidato deverá optar por apenas um cargo de opção no concurso.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Brasil ou correspondente bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 12 de dezembro de 2009.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Câmara o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Câmara.

11.A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo V, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

12.A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13.Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

14.Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

16.O presente Concurso Público não irá oferecer vagas para portadores de deficiência em virtude do número de vagas ser inferior ao exigido pela legislação vigente.

17. Os candidatos portadores de deficiência que quiserem participar do concurso público irá concorrer com os demais candidatos com o mesmo teor de igualdade.

V I - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

PROVA ÁREA TEMÁTICA ITENS PONTOS CARÁTER

POR ITENS AVALIATIVO

CARGOPROVA ÁREA TEMÁTICA ITENSPONTOS POR ITENS CARÁTER AVALIATIVO
- Auxiliar de Copa;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Auxiliar Legislativo
ObjetivaPortuguês203,0Eliminatório e Classificatório
Matemática102,0
Conhecimentos Gerais102,0
- Assistente LegislativoObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas para os cargos de Auxiliar de Copa, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Legislativo e Assistente Legislativo.

2. Para os cargos de Auxiliar de Copa, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Legislativo, a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Matemática, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para o cargo de Assistente Legislativo, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.adviseconcursos.com.br.

5. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.adviseconcursos.com.br.

VIII - D A PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Estrela de Alagoas - AL no dia 17 de janeiro de 2010.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.adviseconcursos.com.br, a partir do dia 23 de dezembro de 2009 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Estrela de Alagoas, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@adviseconcursos.com.br.

8. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

10.O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

11.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

13.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objeitvas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9, I-poid, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoólicas, similares, entre outras.

22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

23. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

24. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

29. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

30. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

30.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

30.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo;

30.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

30.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

30.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

30.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-poid, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

30.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

30.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

30.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

31. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ADVISE não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

32. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - D A CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos de Auxiliar de Copa, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Legislativo, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

2.2. Para o cargo de Assistente Legislativo, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

X - DOS RECURSOS

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato quanto à aplicação das Provas Objetivas, quanto à divulgação dos Gabaritos Preliminares quanto ao Exame de Títulos, Quanto a Prova Prática de Direção Veicular e quanto aos Resultados Finais de cada etapa do Concurso Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação de cada ato. Na hipótese de igualdade de notas, havendo Sorteio Público para o critério de desempate, não haverá recursos para este ato, em virtude de ser um procedimento onde registrará a presença dos candidatos envolvidos no referido Sorteio. Para os recursos, o candidato deverá preencher formulário específico que ficará em poder do Supervisor de Fiscais, a disposição dos candidatos, nos locais de realização das provas. Serão fornecidas cópias digitais das provas objetivas no mesmo ato de divulgação dos gabaritos preliminares para embasamento de recursos.

2. O recurso sobre as Provas Objetivas somente será conhecido para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e "impertinência do conteúdo da questão".

3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento, conforme modelo abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
Concurso público 001/2009
Nome do candidato:
Número de inscrição:
Cargo: (código e nome):
Fase do concurso a que se refere o recurso:
Número da questão: (se for o caso)
Gabarito da ADVISE: (se for o caso)
Resposta do candidato: (se for o caso)
Fundamentação do candidato
Assinatura do candidato

5. O recurso interposto dentro do limite temporal estabelecido no item 1. deverá ser endereçado, através de FORMULÁRIO DE RECURSOS VIA E-MAIL para recursos@advise.net.br ou VIA FAX para o número (83) 3271-4598 aos cuidados do Setor de Departamento de Concursos.

6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo.

7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

11.Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; fora do prazo estabelecido; sem fundamentação lógica e consistente e com argumentação idêntica a outros recursos.

12.Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

X I - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Estrela de Alagoas e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capitulo VIII deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Concurso Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Câmara Municipal de Estrela de Alagoas.

5. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subseqüente para à nomeação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré­requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XII - D A HOMOLOGAÇÃO D O CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público à Presidente da Câmara do Município de Estrela de Alagoas, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Câmara Municipal de Estrela de Alagoas e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.adviseconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da presidente da Câmara, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá à Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Câmara Municipal de Estrela de Alagoas, situada na R. Epaminondas, S/N - Centro, Estrela de Alagoas - AL, CEP 57.625-000, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.A Câmara Municipal de Estrela de Alagoas e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11.Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.

12.As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.A Câmara Municipal de Estrela de Alagoas e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Estrela de Alagoas e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Estrela de Alagoas(AL), 23 de novembro de 2009.

ESILVÂNIA BEZERRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE COPA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR LEGISLATIVO - PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo; Novas Regras da Gramática. MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário; Extrativismo mineral, animal e vegetal.

ASSISTENTE LEGISLATIVO - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre Política, Religião, Economia, Cultura, Esporte, Educação. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo e Legislativo, Símbolos Municipais, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções de informática: conhecimento básico de operação de microcomputadores tipo PC, conhecimentos básicos de MS-DOS, Windows, Word for Windows, Corel Draw, Excel; Intranet, Internet, correio eletrônico, backup de segurança, periféricos, atalhos de trabalhos, noções de hardware e de software. 2. Redação de Expediente: ata, ofício, circular, memorando, requerimento, portaria, decreto, comunicado, certidão, alvará, edital, pronomes e expressões de tratamento. 3. Arquivologia: conceito, natureza, tipos de arquivo, acessórios de arquivo, métodos de arquivamento.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO Evento

Data ou período do evento

Publicação de Edital

23/11/2009

Período de inscrições presenciais

26/11/2009 a 11/12/2009

Período de inscrições via internet

26/11/2009 a 11/12/2009

Entrega dos cartões informativos

23/12/2009

Realização das provas objetivas

17/01/2010

Divulgação dos gabaritos preliminares e liberação das provas objetivas em formato digital

18/01/2010

Período de recebimento de recursos quanto aos gabaritos preliminares

18/01/2010 a 20/01/2010

Data de divulgação dos gabaritos definitivos após período de recursos

28/01/2010

Data de divulgação dos resultados preliminares

01/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto aos resultados preliminares das provas objetivas

01/02/2010 a 03/02/2010

Data de divulgação dos resultados definitivos após período de recursos

08/02/2010

Realização da Prova Prática de Direção Veicular

14/02/2010

Data de divulgação dos resultados preliminares quanto à realização da Prova Prática de Direção Veicular

15/02/2010

Período de recebimento dos títulos para os candidatos a cargos do magistério

15/02/2010 a 16/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto aos resultados preliminares da Prova Prática de Direção Veicular

15/02/2010 a 17/02/2010

Data de divulgação dos resultados Definitivos quanto à realização da Prova Prática de Direção Veicular

22/02/2010

Data de divulgação dos resultados preliminares quanto ao exame de títulos

22/02/2010

Período de recebimento de recursos quanto ao resultado do exame de títulos

22/02/2010 a 24/02/2010

Data de divulgação dos resultados definitivos do exame de títulos

01/03/2010

Data da homologação do concurso público

02/03/2010