Prefeitura de Lontra - MG

Notícia:   218 vagas para a Prefeitura de Lontra - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2009

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LONTRA

O Prefeito Municipal de Lontra, Estado de Minas Gerais, ILDEU DOS REIS PINTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, Parágrafo Único, do art. 3°, da Lei 8.112/90, da Lei Complementar 243/2009, de 02/03/2009, autoriza a abertura de 61 (sessenta e uma) vagas para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS da Prefeitura Municipal de Lontra, para atender aos Programas do Governo Federal. O Processo Seletivo terá a execução técnico- administrativa da CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF: 07.951.873/0001-29, com sede na Rua Dr. Santos, 256 - 4° andar - salas 403/407, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, a qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, aditivos, demais normas e instruções, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município, no saguão do prédio da Prefeitura Municipal de Lontra; os extratos serão publicados em Jornal de circulação local e regional. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.catedraconcursos.com.br

1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO

1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação temporária:

a) Ter sido aprovado neste processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

f) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

g) Não registrar antecedentes criminais.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação.

j) Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.

k) O candidato aprovado será atendido sob o regime Estatutário.

1.2. O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS:

2.1.1.O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 61( sessenta e uma) vagas para cargos de caráter temporário, de acordo com a Tabela de Cargos (item 2.1.4) deste Edital.

2.1.2.A habilitação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.

2.1.3.A aprovação e a respectiva classificação no PROCESSO SELETIVO geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Prefeito Municipal reserva-se ao direito de proceder às CONTRATAÇÕES no período de validade do PROCESSO SELETIVO, respeitando-se, rigorosamente a 2 ordem decrescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

2.1.4. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, conforme o que vem a seguir:

ANEXO I - TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

"SECRETARIA DE SAÚDE" (50 Vagas)

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITOS

VALOR TAXA (R$)

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

VENCI- MENTO (R$)

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

S
o
m
a

Área

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

TIPO



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

ACD - Auxiliar de Consultório Odontológico

465,00

-

03

Rural e Urbana

Ensino fundamental (8ª Série)

40 h

40,00

Português
SUS

20
10

60
40

02

Agente Comunitário de Saúde

532,00

03

17

Rural e Urbana

Ensino fundamental (8ª Série)

40 h

45,00

Português
SUS

20
10

60
40

03

Agente de Saúde Pública

465,00

01

03

Rural e Urbana

Ensino fundamental (8ª Série)

40 h

40,00

Português
SUS

20
10

60
40

04

Auxiliar de Enfermagem -PSF

520,00

-

06

Rural e Urbana

Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Enfermagem

40 h

45,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

05

Cirurgião Dentista- PSF

2.500,00

-

03

Rural e Urbana

Ensino Superior Completo de Odontologia

40 h

100,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

06

Enfermeiro-PSF

2.500,00

-

03

Rural e Urbana

Curso Superior Completo de Enfermagem

40 h

100,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

07

Farmacêutico - Bioquímico

1.800,00

-

01

Rural e Urbana

Curso Superior Completo de Farmácia e Bioquímica

40 h

100,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

08

Fisioterapeuta

2.000,00

-

01

Rural e Urbana

Curso Superior em Fisioterapia

40 h

100,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

09

Médico Clínico Geral-PSF

6.500,00

01

02

Rural e Urbana

Curso Superior de Medicina

40 h

150,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

10

Recepcionista-PSF

465,00

-

03

Rural e Urbana

Ensino Médio (2° Grau)

40 h

40,00

Português
SUS
Conhec Gerais

10
10
10

30
30
40

11

THD-Técnico Higiene Dental

720,00

-

03

Rural e Urbana

Curso Técnico de Higiene Dental

40 h

55,00

Português
SUS
Específica

10
10
10

30
30
40

"SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL"(11 Vagas)

CARGO

VENCI- MENTOS (R$)

N° VAGAS

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

Carga Horária

TAXA INSCRI- ÇÃO

PROVAS

C
O
D

ESPECIFICAÇÃO

P
N
E

N
O
R
M
A
L

Urbana Ou Rural

TIPOS



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

09

Assistente Social

2.000,00

-

01

Rural e Urbana

Curso Superior em Serviço Social

40 h

100,00

Português
SUAS
Específica

10
10
10

30
30
40

10

Facilitador de Ensino

465,00

01

05

Rural e Urbana

Ensino Médio

20 h

40,00

Português
SUAS
Específica

10
10
10

30
30
40

11

Psicólogo Clínico

2.000,00

-

01

Rural e Urbana

Curso Superior em Psicologia

40 h

100,00

Português
SUAS
Específica

10
10
10

30
30
40

12

Serviçal

465,00

-

03

Rural e Urbana

Ensino Fundamental (4° Série)

40h

40,00

Português
Matemática

20
10

60
40

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.2.1. A descrição das atribuições dos cargos está definida no ANEXO II, a seguir, do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato ao PROCESSO SELETIVO implica no conhecimento prévio das instruções e aceitação das condições da seleção, tais como se acham devidamente especificadas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais em nenhum momento poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato poderá se inscrever em UM CARGO apenas, para o turno matutino.

3.2.1. As provas objetivas serão aplicadas no turno MATUTINO (9h às 12h )

3.3.Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese, será aceita alteração do código referente ao cargo escolhido, bem como não haverá a devolução de valores pagos para o fim de inscrição do candidato.

3.4. O valor da taxa de inscrição está contido na TABELA DE CARGOS e a mesma será feita de forma Presencial ou, pela Internet, no site: www.catedraconcursos.com.br

3.5. DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: terá o início em 27/04/09 e término em 27/05/2009.

3.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL - O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante que será cópia fiel do pedido de inscrição.

3.6.1. NA SEDE DO MUNICÍPIO: Prefeitura Municipal de Lontra
Endereço: Rua Olímpio Campos, 39 - Centro - CEP 39437-000 - Tel. (38) 3234-8182
Período: 27/04/09 a 27/05/2009.
Horário: 8h às 14h - (segunda a sexta-feira, exceto feriados).

NA SEDE DA CÁTEDRA: Rua Dr. Santos, 256, Sala 407 - Montes Claros - Tel: (38) 3221-9580 / (38)3082-0575 ou (38)3212-3168.
HORÁRIO: 9h às 17 horas- (segunda a sexta-feira, exceto feriados).

3.6.2.COMO SE INSCREVER: o candidato deverá:

a) Pagar o valor da taxa de inscrição na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Casas Lotéricas ou Caixa Aqui) - BANCO DO BRASIL (transferência ou depósito direto no caixa) - BANCO BRADESCO ou BANCO POSTAL (Correios), correspondente ao cargo pretendido, conforme consta da TABELA DE CARGOS (item 2.1.4.).

b) O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Empresa:

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO DO BRASIL

OU

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

3115.003

148- 0

3209-3

19.560-X

3.496-7

12.044-8

Paga-se também nas Casas Lotéricas e (Caixa Aqui)

Transferência ou depósito direto no Caixa

Paga-se também nos Correios (Banco Popular)

c) Comparecer ao local das inscrições para preencher, assinar e entregar Ficha de Inscrição;

d) Apresentar comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

e) Apresentar cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira Profissional, para conferência de dados inseridos na Ficha de Inscrição. Não será aceito protocolo deste documento;

f) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo.

3.6.3. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO - Poderá ser feita a inscrição por "Procuração". Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. Apresentar documentos constantes do (item 3.6.2.).

3.6.4.É obrigação do candidato, ou seu procurador, preencher e conferir as informações contidas na FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. Erro, escrita ilegível ou informação incompleta pode levar ao indeferimento da inscrição.

3.7. INSCRIÇÃO PELA INTERNET - www.catedraconcursos.com.br

3.7.1. O candidato poderá optar por efetuar sua inscrição através da Internet no site da Empresa. Neste caso, somente será válida a inscrição após confirmado o pagamento no prazo estipulado pela empresa Cátedra, numa das agências bancárias ora indicada (letra "a", item 3.6.2.), deste Edital. A não confirmação do depósito implica no indeferimento da inscrição, automaticamente descartado da lista do Edital de Homologação de Inscrições.

3.7.2. Inscrição pela Internet poderá ser feita até às 24 horas, do dia 27/05/2009, desde que efetivado o pagamento da taxa no dia seguinte, 28/05/2009, dentro do expediente bancário. A inscrição pela Internet somente terá validade após ser confirmado o recolhimento da taxa correspondente.

3.7.3. Não será aceito recibo de depósito feito em caixa rápido.

3.7.4. O comprovante de inscrição pela internet, será gerado através do Boleto de pagamento, que deverá ser apresentado no dia das Provas Objetivas.

3.7.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.7.6. Não será acatada inscrição, cujo pagamento do "valor da inscrição" tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

3.7.7. O valor de inscrição pago em desacordo com o estabelecido neste Edital não será devolvido, seja qual for o motivo alegado.

3.7.8. A Cátedra Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda. Não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição, via internet, constante neste Edital.

3.8. DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Atendendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, § 2°, do art. 5°, da lei Federal 8.112/90 e §§ 1° e 2°, Decreto Federal N° 3.298/99, fica a pessoa portadora de necessidades especiais, assegurado o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, e que deverá fazer as mesmas provas com a mesma pontuação e a mesma igualdade.

3.8.1. Conforme o Decreto Federal N° 3.298/99, será reservado o percentual mínimo de 5 % (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.8.2. O candidato, ao inscrever-se na condição de portador de necessidades especiais, deverá estar atento à disponibilidade de "vaga no cargo", estabelecida no (TABELA DE CARGOS item 2.1.4.), escolher o cargo a que pretende concorrer e marcar a opção "Pessoa Portadora de Necessidades Especiais", bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, por Médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO V, deste Edital).

c) O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado por escrito, diretamente à Empresa CÁTEDRA, executora do Concurso, no ato da inscrição, não o fazendo perde o direito de ter a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

d) O pedido de prova especial, terá de ter a necessidade comprovada e será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

e) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.8.3. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.8.4. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo no momento de sua inscrição, indicando, de forma clara e objetiva, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.8.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.8.6 O candidato (PNE) aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO, para nomeação e posse, será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.9. Não se exigirá do candidato inscrito, pela Internet, a cópia do documento de identidade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição. No entanto, aquele que não preencher o requerimento e/ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, terá sua inscrição cancelada, podendo submeter-se as penas da lei.

3.10. Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de falta de pagamento da taxa, nem haverá restituição do valor recolhido, exceto no caso da não realização do concurso, por culpa da organizadora do certame.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS

4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme o determinado neste Edital.

4.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.1.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.catedraconcursos.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, na Prefeitura Municipal.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. Para todos os cargos, o PROCESSO SELETIVO constará de PROVA ESCRITA de caráter eliminatório/classificatório, em única etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis ao nível de escolaridade, formação acadêmica exigida de acordo as atribuições dos cargos. As provas objetivas serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha, tendo alternativa de resposta (A, B, C e D), apenas uma correta.

4.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita.

4.2.5. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, antes do prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.

5. DAS PROVAS E DO CARTÃO DE RESPOSTAS

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. A Prova Escrita, para todos os cargos, será aplicada em 06/06/2009: (Das 9h às 12h), em Escolas do Município, e os endereços serão divulgados na Prefeitura e no site da empresa, após a homologação das inscrições.

5.1.2. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, no Painel de Aviso da Prefeitura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela Internet, no site www.catedraconcursos.com.br

5.1.3. O Conteúdo programático para as provas escritas, correspondentes a cada cargo estão contidos no ANEXO II deste Edital.

5.1.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas. (9h às 12 horas)

Este tempo já está computado avisos, instruções e esclarecimentos acerca das provas.

5.1.5. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá faze-lo, desde que faça o requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas e para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso. A criança deverá ser acompanhada por um adulto responsável pela guarda familiar e ao atendimento da criança será feito com permanência de um fiscal.

5.1.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no caso previsto no (sub-item 5.1.5).

5.1.7. O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa, lápis e borracha.

OBSERVAÇÃO: Os portões fecharão: às 9 horas no Turno Matutino.

5.1.8. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCET0 no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.10. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato exclusivamente responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou sua entrega sem a assinatura, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato.

5.1.11. Será atribuída O (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.12. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.1.13. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, com seu nome e assinatura, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais.

5.1.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, em papel próprio fornecido pela empresa, retirado da capa do caderno de provas.

5.1.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.1.16. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos, de cada sala, deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído, ou seja, atendido este dispositivo.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.1. Para ser considerado APROVADO O candidato deverá alcançar a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na(s) prova(s), consideradas de caráter eliminatório.

6.1.3. Para efeito de classificação, as notas do candidato (prova objetiva e de títulos) serão somadas.

6.1.4. A classificação do candidato atenderá à ordem decrescente de pontuação.

6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.2.1.O critério de desempate atenderá à seguinte ordem:

a) Contar com maior idade.

b) Houver obtido a maior nota na prova de português.

c) Houver obtido a maior nota na prova específica, se houver.

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

7.1.Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) for agressivo ou descortês com coordenadores, fiscais, membros da Comissão do PROCESSO SELETIVO ou outro(s) candidato(s);

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do PROCESSO SELETIVO;

e) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas (devidamente assinada);

f) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;

g) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

h) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

i) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;

j) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos.

k) conduzir celular no recinto da prova.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) indeferimento ou não processamento de inscrição, desde que tenha pago a taxa;

b) correção de dados referentes à identificação do candidato e cargo inscrito;

c) formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

d) resultados parciais do PROCESSO SELETIVO.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.

8.3.Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, os preceitos que seguem e serão protocolados junto a Comissão Especial de Concurso e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal, no prazo marcado pelo Edital, na forma do modelo (ANEXO VII ). Caberá à Comissão o encaminhamento dos Recursos à CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., Empresa designada para a realização do PROCESSO SELETIVO, os quais serão submetidos à Banca Examinadora.

8.4. No envelope deverá constar os seguintes elementos:

a) Prefeitura Municipal de Lontra - Referência - Edital 001/2009 PROCESSO SELETIVO;

b) Número de protocolo;

c) Nome completo do candidato;

d) Código e Cargo ao qual concorre;

e) Razões do pedido de revisão, com as alegações devidamente fundamentadas, bem como, se for o caso, o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta os dados indicados no (item 8.4);

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeite a banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da prova ou nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilidade entendimento ao pretendido.

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.6.Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas, em caso de alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico (www.catedraconcursos.com.br), não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.8. Se houver alguma alteração no gabarito oficial, obrigatoriamente, obedecerá a alteração.

9. DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1.1.O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo.

9.1.2.O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura.

9.1.3.A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal, no Painel de Publicações e, paralelamente, quando da contratação, a Administração fará comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter-se atualizado o seu endereço.

9.1.4.Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

9.1.5.O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais um, a critério do Órgão promotor do Concurso, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90; a Lei Complementar 045, de 14/4/2004; Lei Complementar 056/07 e 061/07.

9.1.6.O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, será submetido a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de suas condições com o exercício das atribuições.

9.2 DA CONTRATAÇÃO

9.2.1. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

9.2.1.1. Para admissão, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) CPF e RG (original e cópia);

b) Título de Eleitor (original e cópia);

c) Certificado de Reservista (para homens, original e cópia);

d) Duas fotos 3x4 (atuais);

e) Comprovante de residência (cópia);

f) Atestado de saúde admissional;

g) Declaração de exercício, ou não, em outro Cargo/ Função remunerada.

h) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso (para Ensino Superior ou Ensino Médio), conforme a exigência do cargo.

i) Certificado de Conclusão de Cursos na área da específica exigida pelo cargo.

9.2.1.2. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no PROCESSO SELETIVO.

9.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.3.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Estatutário, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade das Secretarias Municipais e ao preenchimento das vagas.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

10.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no Edital. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, por responsabilidade objetiva da empresa executora.

10.3. Os candidatos poderão se inscrever em apenas UM CARGO, considerando que as Provas serão realizadas em um só turno.

10.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

10.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

10.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

10.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

10.9. Após escolhido o cargo e efetuada inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de cargo.

10.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como, o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

10.11. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10.12. A Publicação do resultado do PROCESSO SELETIVO será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos inscritos, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação por pontuação e por desempate, em ordem decrescente, contemplando a disponibilidade de vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes que as vagas oferecidas fazem parte dos Programas Temporários do Governo Federal, apenas para contratação temporária de um ano, prorrogável por mais um, caso seja viável.

11.2. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

11.4. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no PROCESSO SELETIVO.

11.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.7.A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.8.No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve será passível de desclassificação. Fiscal de Sala, a Empresa Organizadora do Concurso, Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal, ficam isentos de responsabilidade por danificação, troca ou desvio de qualquer objeto pertencente ao candidato.

11.9. No caso de telefone celular, recomenda-se o máximo cuidado, uma vez que o simples ato de entrar na sala de provas com o aparelho, constitui descumprimento de normas deste Edita, sendo passível a eliminação do candidato ao concurso. Não será apreciada nenhuma forma de recurso a que se refere esta situação.

11.10.As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.11.A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.12.Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.13. O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização das prova, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

11.14.O candidato que deixar de comparecer às provas determinadas, será considerado reprovado.

11.15. Fazem parte do presente Edital:

a) ANEXO I - Tabela de Cargos

b) ANEXO II - Descrição das Atividades dos Cargos.

c) ANEXO III - Programa das provas

d) ANEXO IV - Cronograma do Processo Seletivo.

e) ANEXO V - MODELO: Procuração;

f) ANEXO VI - MODELO: Requerimento para Portador de Necessidades Especiais;

g) ANEXO VII - MODELO: Recurso;

h) ANEXO VIII - MODELO: Apresentação de Títulos.

11.16. Neste Edital encontram-se informações e todas as normas que regulamentam o PROCESSO SELETIVO, e está disponível na página do endereço eletrônico www.catedraconcurso.com.br, onde qualquer interessado poderá obter integralmente seu conteúdo.

11.17. Eventuais aditamentos que se fizerem necessários neste Edital, serão levados ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no site da Empresa www.catedraconcurso.com.br, podendo utilizar ainda, os meios de comunicação na região para promover a divulgação, dando conhecimento público em geral.

11.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da lei, podendo faze-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após sua publicação, devendo protocolar pedido junto a Comissão Especial de Concurso Público e Processos Seletivos de Lontra, na Prefeitura Municipal de Lontra, na Rua Olímpio Campos, 30 - Centro - Lontra/MG.

11.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lontra, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Lontra(MG), 22 de abril de 2009.

ILDEU DOS REIS PINTO
Prefeito Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETARIA DE SAÚDE

ACD - Auxiliar de Consultório Odontológico - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clinico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho);Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento

Agente Comunitário de Saúde - Compreende o cargo que desempenha atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão da estrutura de gestão da equipe de saúde da família e da unidade de saúde que o agente estiver vinculado.

Agente de Saúde Pública - - Compreende o cargo que desenvolve atividade de promoção da saúde, prevenção, vigilância e controle de doenças, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão do Departamento de Vigilância em Saúde.

Auxiliar de Enfermagem -PSF - Compreende o cargo que desenvolve atividades na área de saúde no programa Saúde da Família.Preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; Executar tratamento simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas, etc; Realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; Coletar matérias para exame de laboratório.

Cirurgião Dentista - Compreende o cargo que desenvolve atividades de preventiva e curativa saúde pública. Realizar palestras com vistas a orientar a população para a adoção de práticas necessárias à higiene bucal;Propor, coordenar e fiscalizar programas de prevenção de cáries e outras anomalias de trato bucal;Efetuar procedimentos de restauração, extração de dentes e similares;Executar campanhas escolares de aplicação de flúor, bem como para a população carente de uma forma geral.

Enfermeiro-PSF - Compreende os cargos, cujas atribuições abrangem atividades de planejamento, execução, orientação, supervisão de serviços junto às Unidade de Saúde, além de coordenar equipes de enfermagens e PSFs. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Planejar, organizar, avaliar a supervisão dos serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, a educação sanitária de toda clientela assistida. Desenvolver outras atividades relacionadas à profissão, visando atender aos interesses coletivos.

Farmacêutico-Bioquímico - Compreendem os cargos, cujas atribuições abrangem a preparação e a realização de estudos de campo e de laboratório acerca da origem, evolução, funções, estrutura, correlações e outros aspectos das diferentes formas de vida, além do controle de medicamentos em farmácias básicas das unidades de saúde. Controla o estoque dos medicamentos nas farmácias das unidades de saúde. Manipula, pesa e mistura produtos químicos utilizando equipamentos específicos da área. Subministra produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposições legais. Analisa material colhido para exames patológicos.

Fisioterapeuta - Compreendem os cargos, cujas atribuições abrangem a planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, operatório ou de pacientes com dificuldade motora, fazendo demonstrações e orientando o paciente, visando sua recuperação. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade estimular a sociabilidade.

Médico Clínico Geral-PSF - Compreende o cargo cujas atribuições abrangem a realização de consultas médicas, emitem diagnósticos, prescrevem tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.

Recepcionista - compreendem os cargos, cujas atribuições se destinam recepcionar, encaminhar e fornecer informações. Recepcionar visitantes, anunciados às pessoas ou para encaminhamento ou comunicação de dispensa. Prestar serviço de apoio fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos usuários. Manter controle de todos os atendimentos efetuados. Controlar a entrada e saída de usuários e equipamentos. Ser responsável pela guarda e controle das chaves.

THD - Técnico - Compreende o cargo cujas atribuições se destinam exercer atividades, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento.

AÇÃO SOCIAL

Assistente Social - Compreende o cargo que desenvolve atividades de estudos, levantamentos e pesquisas para identificar e executar projetos sociais; Dar assistência ao menor abandonado, aos idosos, aos adolescentes e às mulheres carentes, solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais é federais, que cuidam especificamente do problema.

Facilitador de Ensino - Compreende os cargos, cujas atribuições abrangem o trabalho com crianças e adolescentes no atendimento do PROJOVEM E PETI. Colaborar com a formação técnica e humana e a integração do jovem à sociedade. Participar da elaboração e execução de planejamento a serem desenvolvidos nos programas. Realizar atividades culturais, artísticas e educativas.

Psicólogo Clínico - Compreende o cargo cujas atribuições se destinam a Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbio emocionais e mentais e de adaptação social.

Serviçal - compreende o cargo cujas atribuições se destinam a executar tarefas de limpeza, merenda escolar, e outras na unidade do PETI. Preparar merenda escolar dos alunos do programa; Fazer a limpeza nas dependências da escola; Manter os utensílios e a cantina sempre limpos; Observar a entrada, a saída e a circulação dos alunos dentro da escola. Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos.Observar e cumprir as normas de higiene, economia de energia e de água, e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

CARGOS NÍVEL DE 4ª SÉRIE

SERVIÇAL

PORTUGUÊS: (Todos os Cargos) - Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Ditados populares. Lendas. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia. Sílabas e suas separações. Frases. Verbos. Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário.

MATEMÁTICA:Conjunto; Sistema de Numeração: Sistema Romano de Numeração; Adição; Subtração, Multiplicação e Divisão de números naturais; Números Racionais; Números Decimais; Operação com Frações de Mesmo Denominador; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Massa. Horas. Tempo. Cálculos mentais Problemas simples.

CARGOS NÍVEL DE 8ª SÉRIE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

ACD /AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos literário, informativo ou publicitário. Gêneros textuais que circulam na sociedade. Charge, propaganda e cartum. Conhecimentos lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, tonicidade. Morfologia: a estrutura das palavras, formação das palavras; classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordâncias verbal e nominal, regências nominal e verbal, ocorrência da crase, colocação pronominal. Semântica: sinonímia, antonímia, homografia, homofonia. Coesão; Coerência; polissemia; paronímia.

SUS: Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Pacto pela vida. Pacto em defesa do SUS. Pacto de gestão do SUS. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Drogas. Programas estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Doenças tropicais. Verminose. CF/88 - Título VIII- Capítulo II - Seção II. SUS, Gestores do SUS , Gestores Estaduais, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Estadual de Saúde, Controle Soxial do SUS. Portarias do SUS, Legislação Básica (Constituição Federal-Saúde: Leis 8080 e 8142, NOBs e NOAS-SUS, Decreto 99.438 - CNS, Resolução 319 - CNS, Cartas de Conferência da Saúde, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde, Saúde Pública.

CARGOS NIVEL ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF) - RECEPCIONISTA - TÉCNICA HIGIENE DENTAL (THD) - FACILITADOR DE ENSINO

LÍNGUA PORTUGUESA: (Todos os cargos) - TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. Coesão e coerência. Gêneros textuais. Variação lingüística. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais; emprego dos sinais de pontuação. SINTAXE: regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

SUS: (Todos os Cargos) - Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Pacto pela vida. Pacto em defesa do SUS. Pacto de gestão do SUS. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Drogas. Programas estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Doenças tropicais. Verminose. CF/88 - Título VIII- Capítulo II - Seção II. SUS, Gestores do SUS , Gestores Estaduais, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Estadual de Saúde, Controle Soxial do SUS. Portarias do SUS, Legislação Básica (Constituição Federal-Saúde: Leis 8080 e 8142, NOBs e NOAS-SUS, Decreto 99.438 - CNS, Resolução 319 - CNS, Cartas de Conferência da Saúde, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde, Saúde Pública.

Auxiliar de Enfermagem (PSF) - Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem.

Facilitador de Ensino - História das Artes. Danças brasileiras, danças regionais. Música popular brasileira. Relações entre família e escola. Adolescência. Questionamentos sobre: Cuidados e atenção com crianças, adolescentes e adultos. O Corpo Humano: Noções gerais. Nutrição: Noções gerais. Desenvolvimento infantil. Higiene. O esporte, a criança e o adolescente. Abuso infantil e maus-tratos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação.

Recepcionista - Artigo 37 da Constituição Federal/1988. Princípios básicos da Administração Pública. Lei 8.112/90 (Art. 40 a 115). Política brasileira. Os três poderes: legislativo, executivo, judiciário. Direitos Humanos. Doenças tropicais. Doenças sexualmente transmissíveis. Drogas.Verminose. Meio ambiente. Ecologia. Rio São Francisco. Cultura. As sete maravilhas do mundo antigas e modernas. Esportes.Violência. Mídia.

Técnico Higiene Dental (THD) - Técnicas Auxiliares de Odontologia. 3) Materiais, equipamentos e instrumental. Higiene Dentária. Fundamentos de THD. Anatomia dos dentes e Periodonto. Microbiologia e Parasitologia. Química. Educação em Saúde. Problemas de Saúde Bucal. Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica - Diagnóstico de Saúde Bucal. Generalidades sobre Prótese Dentária. Generalidades sobre Radiologia Odontológica. Manutenção do Equipamento Odontológico. Prevenção em Saúde Bucal. Etiologia da Cárie e de Doenças Periodontais. A contaminação na prática odontológica e seu controle. Ação Educativa - diretrizes.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL - CIRURGIÃO DENTISTA - ENFERMEIRO (PSF)

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF) - PSICÓLOGO CLÍNICO - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA: (Todos os Cargos) - TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. Coesão e coerência. Gêneros textuais. Variação lingüística. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais; emprego dos sinais de pontuação. SINTAXE: regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

SUS: (Todos os Cargos) - Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Pacto pela vida. Pacto em defesa do SUS. Pacto de gestão do SUS. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Drogas. Programas estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Doenças tropicais. Verminose. CF/88 - Título VIII- Capítulo II - Seção II. SUS, Gestores do SUS , Gestores Estaduais, Comissão Intergestores Bipartite, Conselho Estadual de Saúde, Controle Social do SUS, Portarias do SUS, Legislação Básica (Constituição Federal-Saúde: Leis 8080 e 8142, NOBs e NOAS-SUS, Decreto 99.438-CNS, Resolução 319 - CNS, Cartas de Conferência da Saúde, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde, Saúde Pública.

Assistente Social - O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais.; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. 3. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O serviço social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Questões éticas na atuação profissional.

Cirurgião Dentista (ESPECIFICA) - Saúde bucal. Cuidados com a boca. Higiene bucal. O que é odontologia. Odontogeriatria.Cuidados. Prótese.Escovação.Doenças, prevenção. Radiografia da boca. Radiografias panorâmicas e carpais da boca. Saúde bucal das crianças. Antibioticoterapia e procedimentos odontológicos. Cirurgia.

Enfermeiro - (PSF) (ESPECIFICA) - Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

Farmacêutico/Bioquímico (ESPECÍFICA) - Lei de Lambert-Beer; Espectrofotometria; Absorção Atômica; Nefelometria; Turbidimetria; Fluorimetria; Citometria de fluxo; Eletroquímica -Blosensores; Osmometria; Acetato de celulose; Gel de agar e agarose; Gel de amido; Cromatografia-Tipos de separação; Radioatividade - Detecção e Medida; Autorradiografia; Princípios de Imunologia e Imunoquímica - Imunidade inata; Imunidade celular; Imunidade humoral; Reação antígeno- anticorpo; Métodos qualitativos; Métodos quantitativos; Imunoensaios; Marcadores virais; Automação no Laboratório; Química e Bioquímica dos ácidos nucleicos; Análise dos ácidos nucleicos. Enzimas e Enzimas de restrição; Marcadores tumorais; carbohidratos; lipidios, lipoproteínas e apolipoproteínas; Monitoramento de Drogas Terapêuticas; Aspectos Bioquímicos da Hematologia - Glóbulos vermelho; Glóbulos brancos; Plaquetas; Plasma; Aspectos Bioquímicos do Metabolismo - Hídrico; Mineral; hormônio; Lipídios; Proteínas; Carbohidratos; Doenças de estoque dos lisossomas; Biossegurança no Laboratório - Epidemiologia e controle das infecções, químicos, tóxicos e carcinogênicos associados ao laboratório; Práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Descontaminação, Esterelização, Desinfecção e Antissepsia; Tratamento do lixo laboratório: Estoque, Acondicionamento, Descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Legislação Farmacêutica e Ética Farmacêutica; Assistência Farmacêutica e Políticas de Saúde. Farmacovigilância. Estudos de utilização de medicamentos, políticas de medicamentos, farmacovigilância; Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos vários sistemas e aparelhos, grupos de medicamentos (antiinflamatório, antipiréticos, anestésicos, antibióticos, antihipertensivos, antidiuréticos, hormônios etc.) - reações adversas, interações medicamentosas; Farmacotécnica: Classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamentode medicamentos, Preparo de soluções estéreis e não estéreis; Farmácia Hospitalar: Conceito, objetivo e atribuições, seleção e sistemas de distribuição de medicamentos, atenção farmacêutica, inserção da farmácia nas ações do serviço de controle de infecção hospitalar; Analise e controle de qualidade de medicamentos: bioequivalência, estabilidade, concentrações de soluções, equivalentes e miliequivalentes.

Fisioterapeuta (ESPECÍFICA) - Fundamentos de Medicina Física e de reabilitação. Atendimentos de pessoas com incapacitações. Avaliações em reabilitação. Avaliação eletrodiagnóstica. Reabilitação de doenças sistêmicas: cardíaco, pulmonar, circulatório. Sistema nervoso. Sistema límbico; Articulações. Coluna vertebral. O paciente com dor crônica. Modalidades físicas. Ortose e prótese. Fisioterapia em pré e pós-operatório nas seguintes áreas: fisioterapia em ortopedia e traumatologia, fisioterapia em neurologia, fisioterapia em pediatria, fisioterapia cardiovascular e fisioterapia respiratória; Fisioterapia na saúde do trabalhador.

Médico Clínico Geral (PSF) - Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo­hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas.

Psicólogo Clínico - Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho.

ANEXO - IV - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE LONTRA-MG

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

- Publicação do Edital (Prefeitura
Municipal)
- Publicação extrato em mídia impressa.

22/04/09

Até 18h

www.catedraconcursos.com.br
Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Lontra e Jornal Local.

INSCRIÇÕES dos candidatos ao Processo Seletivo

27/04/09 a 27/05/09 exceto sábados, domingos e feriados

8h às 12h e 14h às 18 h

. Prefeitura Municipal de Lontra
Rua Olímpio Campos, 39 - Centro-TEL(fax): (38) 3615-8100

. CÁTEDRA - Proj. & Emp. Culturais Ltda.
Rua Dr. Santos, 256 , 4º andar - Salas 406/407- Centro - Montes Claros
Fone: (38) 3221-9580 - 3082-0585 / 3221-3168

. INTERNET www.catedraconcursos.com.br

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas:

Até 02/05/2009

18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Realização da Prova Escrita

06/06/2009

9h às 12h

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra, e em caráter informativo no site: www.catedracomcursos.com.br

Divulgação do gabarito da Prova Escrita

Até 07/05/09

18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra, e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação)

Até 10/06/2009

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra, e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Entrega dos Títulos para os candidatos aprovados na Prova escrita

11/06/2009

12h às 17h

Comissão do Concurso na Prefeitura M. de Lontra
Rua Olímpio Campos, 39 - Centro

Resultado Final

16/06/2009

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra, e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Homologação do resultado final
Publicação de seu extrato em jornal e Quadro de Aviso da Prefeitura

19/06/09

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lontra, e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

OBSERVAÇÃO

RECURSOS
Interposições cabíveis (Observar prazo)

02 dias úteis, após divulgação de cada evento

8h às 13h e 14h às 18h

Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Lontra - (MG)
Rua Olímpio Campos, 39 - Centro-Lontra/MG .