Prefeitura de Castelo do Piauí - PI

Notícia:   218 vagas disponíveis para diversos cargos na Prefeitura de Castelo do Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, por intermédio do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 9943-0299 e endereço eletrônico institutomachadodeassis29@yahoo.com.br, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. Segunda Etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de O a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída a pontuação de O a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de Castelo do Piauí – PI.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Celetista, com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal, especialmente nas Leis nº 1.041/2006 e 1.083/2008 de Castelo do Piauí - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo 1 deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Castelo do Piauí - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recurso para a Prova Objetiva

Anexo VII

Formulário com a relação de documentos protocolados para a Prova de Títulos

Anexo VIII

Formulário de Recurso para a Prova de Títulos

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05/2010 a 27/05/2010 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, localizada na Praça Lizandro Deus de Carvalho, 151, Castelo do Piauí - PI, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja especifica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos previstos no Anexo 1 deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/05/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 15/06/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - Pl.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabil idade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista especifica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto Federal nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Castelo do Piauí - PI.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados habilitados á Prova de Títulos, de natureza apenas classificatória, os candidatos de nível médio e superior, que atingirem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto de questões da Prova Objetiva, com a valoração dos títulos estabelecida na forma do anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010, no horário de 08:00 ás 12:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subitem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na Prova Objetiva.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior, segundo o item X, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das provas de títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos de nível médio e superior que atingirem no mínimo 60% (sessenta por cento) de desempenho é que terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da prova objetiva, nas notas da prova de títulos, será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para todos os empregos públicos, excetuados os de Professor

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Professor

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos (da disciplina; pedagógicos e Legislação)

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos empregos públicos considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva, obedecida a ordem classificatória. Os demais habilitados serão considerados classificados.

d) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos. Os demais classificados serão considerados habilitados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de professor, de nível superior, participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações especificas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados obtiverem 60% (sessenta por cento) e que atendam o estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso, considerado o quantitativo estipulado para cadastro de reserva.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09/08/2010 a 10/08/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do Diploma de Graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou Certidão de Colação de Grau, caso o diploma não tenha sido expedido, conquanto concluída ou antecipada a graduação).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no anexo VI.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante dos Anexo VI e Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação da Prova de títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM no endereço eletrônico no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e no sítios eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 15 de setembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XII PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Castelo do Piauí - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal Castelo do Piauí - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

Castelo do Piauí (PI), 27 de abril de 2010

Wilmar Melo Cardoso
Paço da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

QUADRO DE PESSOAL

C/H
 
S
E
M
A
N
A
L
 
(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

SALÁRIO

V
A
N
T
A
G
E
N
S
 
R$

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

01

Professor Classe B - Nível I Ciências (6ºao 9º ano)

03 + 02*CR

25h

Normal Superior ou Certificado de conclusão ou diploma, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura Plena, com Habilitação em Biologia, ou Química reconhecida pelo Ministério da Educação.

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

02

Professor Classe A - I Polivalência

04 + 12*CR

25h

Graduação em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

03

Professor Classe A - Nível I Educação Infantil

02 + 03*CR

25h

Graduação em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

04

Professor Classe B - Nível I Educação Física

03 + 02*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecida pelo Ministério da Educação.

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

05

Professor Classe B - Nível I Geografia (6º ao 9º ano)

02 + 04*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

06

Professor Classe B - Nível I História (6º ao 9º ano)

02 + 04*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em História, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

07

Professor Classe B - Nível I Inglês (6º ao 9º ano)

02 + 02*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras / Inglês reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

08

Professor Classe B - Nível Ensino Religioso (6º ao 9º ano)*1

02 + 02*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências da Religião reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação superior comprovada e Especialização na Área de Ciências da Religião*2

Celetista

676,28

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

09

Professor Classe B - Nível I Matemática (6º ao 9º ano)

03 + 06*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,00

-

Zona Urbana

80,00

10

Professor Classe B - Nível I Português (6º ao 9º ano)

03 + 06*CR

25h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras / Português, reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

676,28

-

Zona Urbana

80,00

11

Psicopedagogo

02*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível, em Pedagogia ou Graduação concluída em Licenciatura com Especialização em Psicopedagogia, reconhecidos pelo Ministério da Educação

Celetista

900,00

-

Zona Urbana

80,00

12

Digitador

04 + 02*CR

40

Ensino médio completo; Curso de Operador de Microcomputador

Celetista

510,00

-

Zona Urbana/ Zona Rural

50,00

13

Secretario de escola

02 + 02*CR

40

Ensino médio completo e certificado de secretariado e/ou auxiliar de escola e curso de digitação

Celetista

510,00

-

Zona Urbana

50,00

14

Eletricista

01*CR

40

Ensino fundamental completo.

Celetista

510,00

-

Zona Urbana

30,00

15

Vigia

06 + 02*CR

40

Ensino fundamental completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana

30,00

16

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira / Zeladora)

04*CR

40h

Ensino fundamental completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

17

Medico Generalista

04 + 03*CR

30h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Celetista

1.050,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

18

Radiologista

01

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, especialização na área, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina

Celetista

1.050,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

19

Enfermeiro

02 + 04*CR

24h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

20

Nutricionista

01 + 02.CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior, bacharelado em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Nutrição

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

21

Assistente Social

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Serviço Social..

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

22

Psicólogo

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Psicologia.

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

23

Bioquímico

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Farmácia com habilitação em Bioquímica, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

24

Terapeuta Ocupacional

01*CR

30h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

25

Fisioterapeuta

02*CR

30h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

26

Atendente de Consultório

01

40h

Ensino Médio Completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

27

Escriturário

01

40h

Ensino Médio Completo; Experiência em Informática e Noções de Auxiliar Escritório

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

28

Técnico em Enfermagem

10 + 05*CR

40h

Ensino Médio Completo e Curso específico na área de atuação com Registro no Conselho Regional de Enfermagem

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

29

Técnico de Radiologia

02

40h

Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e credenciamento expedido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

30

Técnico de Laboratório.

01*CR

40h

Certificado de conclusão de curso técnico

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

31

Técnico em Mamografia

01*CR

40h

Ensino Médio completo e Comprovação de Curso Técnico na área e Registro no Conselho da Classe

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

32

Auxiliar de Estatística

02*CR

40h

Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Estatística, em instituição de ensino oficial ou oficialmente reconhecida e Registro no Conselho Regional de Estatística*3

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

33

Auxiliar Dietética

01

40h

Certificado de conclusão do ensino médio e de curso auxiliar

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

34

Agente Administrativo

01 + 01*CR

40h

Ensino médio completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

35

Auxiliar Administrativo

03 + 03*CR

40h

Ensino médio completo.

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

36

Tratorista

01*CR

40

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação da categoria inerente ao veículo

Celetista

510,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

37

Recepcionista

02 + 01*CR

40h

Ensino médio completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

38

Motorista Categoria ºD"

02 + 02*CR

40h

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação da categoria ºD".

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

39

Lavadeira / Rouparia

03

40h

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

40

Cozinheira / Copeira

04

40h

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

41

Auxiliar de Serviços Gerais

10 + 07*CR

40h

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

42

Médico - ESF

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina.

Celetista

1.050,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

43

Cirurgião Dentista - ESB

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Celetista

1.050,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

44

Enfermeiro - ESF

01*CR

40h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Celetista

900,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

45

Médico Psiquiatra

01

20h

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, especialização na área, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Medicina

Celetista

 

 

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

46

Agente Comunitário de Saúde

01 + 01*CR

40h

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do certame; haver concluído o ensino fundamental*4

Celetista

510,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

47

Educador Físico

01*CR

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Celetista

900,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

48

Técnico em Consultório Dentário

01 + 01*CR

40h

Ensino Médio Completo; Curso profissionalizante de THD e Registro no Conselho Regional de Odontologia

Celetista

552,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

49

Fiscal Vigilância

Sanitária

01*CR

40h

Ensino Médio completo e capacitação comprovada na área

Celetista

510,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

50

Agente de Endemias

01*CR

40h

Ensino Fundamental Completo

Celetista

562,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

51

Motorista Categoria ºB"

01*CR

40h

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação da CategoriaºB"

Celetista

774,96

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

52

Tecnólogo em Radiologia

01

30h

Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso Superior em Radiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação

Celetista

900,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

53

Monitor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

03 + 02*CR

20

Ensino Médio Completo

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

54

Auxiliar de Enfermagem

11 + 04*CR

40

Ensino Fundamental Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem

Celetista

552,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

*CR = Cadastro de Reserva

*1 - Em face da ausência de candidatos que preencham os requisitos elencados para ministrar a disciplina de Ensino Religioso deve ser observado o que dispõe a Lei Federal nº 9.475/1997 e o que dispõe os arts. 7º a 9º, da Resolução CEE/PI Nº 348/2005, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí, ex vi: "Art. 7º- Estarão plenamente habilitados para o ER nos quatro últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio, os portadores de certificado de curso de preparação para ministrar o componente curricular ER, oferecido em nível de especialização, por instituição aprovada para este fim pelo Conselho Estadual de Educação ouvido o CONERPI. Parágrafo único - O curso mencionado no caput deve cumprir os seguintes requisitos: 1. ter duração de, pelo menos, 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 2 (dois) períodos letivos; II. compreender em sua matriz curricular os conteúdos fixados, na forma do art. 11 e §§ 1º e 2º desta resolução; III. apresentar-se organizado de acordo com a norma estabelecida na forma prevista no § 3º do art. 11 desta resolução; IV. ter como critério de acesso para o aluno, ser ele professor licenciado em qualquer área específica do conhecimento para atuar na educação básica. Art. 8º- Na falta de professor habilitado, na forma do artigo anterior, considera-se apto para ministrar ER nas escolas públicas do sistema estadual de ensino: 1. nos primeiros anos do ensino fundamental, os professores titulados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 11. nos últimos quatro anos do ensino fundamental e no ensino médio, os professores licenciados em qualquer área do conhecimento para atuar nesses níveis da escolarização e que comprovem haver realizado curso, ou cursos, de preparação para ministrar o componente curricular ER. Parágrafo único. O inciso II será considerado atendido para os fins regulamentares dessa resolução, quando o curso, ou a soma dos cursos, comprovado: a) totalizar um mínimo de 300 (trezentas) horas; b)contemplar, no histórico curricular apresentado, integralização significativa dos conteúdos relacionados no art 11 desta resolução; c) ter sido ministrado por instituição que apresente certificado de aceitação pelo CONERPI, através de parecer conclusivo de análise promovida para essa finalidade a pedido da instituição responsável pela expedição de certificado dos cursos referidos no inciso II desse artigo; d) constituir uma dessas modalidades ou formato de curso: (i) de atualização ou aperfeiçoamento; (ii) de qualificação profissional; (iii) de extensão universitária; (iv) de especialização em nível de pós-graduação; (v) de bacharelado em teologia, ministrado por instituição de ensino regularmente credenciado. Art. 9º- A comprovação da titulação referida no artigo anterior e seu parágrafo único é suficiente para a contratarão ou admissão a concurso público para provimento de vagas decorrentes da oferta de ER em escola pública."

*2 - Em obediência ao art. 8º da Resolução nº 0005/2010, do Conselho Municipal de Educação de Castelo do Piauí.

*3 - Observadas as disposições da Resolução CONFE nº 31, de 1974, do Conselho Federal de Estatística e Lei Federal no 4.739/1965 e Decreto Federal no 62.497/1968.

*4 - O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para ser nomeado, deve lograr aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial do ACS, conforme determinação do art. 198, §§4º, 5º e 6º, da Constituição Federal e cujos pré-requisitos são determinados pelo art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e Decreto Federal nº 3.189/1999. O curso será ministrado com ônus para a Prefeitura Municipal.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SEGUNDO OS CÓDIGOS

(CÓDIGOS 01 ao 10)

Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino; Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem; Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético; Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito à diversidades, a interação e a cooperação entre os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária; Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos. Elaborar relatórios diversos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

(CÓDIGO 11)

Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados; projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

(CÓDIGOS: 12)

Executar, a partir de documentos base fornecidos, operações de digitação de dados para processamento eletrônico; operar com o sistema operacional Windows e com os aplicativos Word, Excel, Power Point, Corei Draw; Fax Modem, Internet, Multimídia e outros compatíveis com as funções do cargo

(CÓDIGO: 13)

Exercer a coordenação das atividades concernentes à secretaria da escola; conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a administração escolar; desempenhar as ações e competências previstas na legislação pertinente ao cargo; articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo a cultura de participação e de transparência; conhecer as normas e procedimentos relativos à escrituração da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional dos servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas de informação da Secretaria da Educação; participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da escola; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares; dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na legislação específica e dando o correto encaminhamento. contribuir para a integração escola-comunidade

(CÓDIGO 14)

Auxiliar na instalação rotineira de eletricidade em geral, executando as tarefas mais simples; Auxiliar na manutenção de redes elétricas, efetuando pequenos consertos e substituição de acessórios em geral; Auxiliar na realização e manutenção de serviços de iluminação pública; Auxiliar na instalação de ornamentação de vias para festas, desfiles, comemorações e etc; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

(CÓDIGO: 15)

Vigiar prédios escolares e demais patrimônio municipal, especialmente do período noturno; Zelar pela boa manutenção do patrimônio Municipal e evitar depredação por parte de atos de vandalismo; Recorrer à autoridade policial, quando necessário; Manter fechados os portões, portas e demais entradas dos prédios públicos; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

(CÓDIGO: 16 E 41)

Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas dependências das instituições públicas, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal; repor nas dependências sanitárias o material necessário de uso; executar as atividades de remoção de móveis, utensílios e demais pertences ao patrimônio público; auxiliar na recepção, conferência, separação e embalagem de materiais em geral, inclusive impressos; preparar o café e lanche, e servi-los os vereadores, funcionários e visitantes; zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-os em perfeita ordem e higiene; executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

(CÓDIGO 17)

Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento e prestando orientações. Prestar assistência para os pacientes em qualquer fase da vida, inclusive nos extremos, ou seja, dos recém-natos prematuros até os idosos. Analisar e interpretar exames complementares de laboratórios para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

(CÓDIGO 18)

Realizar e interpretar exames radiológicos de todas as partes do corpo humano; realizar exames radiológicos simples e contrastados; exames radiológicos de cavidades abdominais, tais como: esôfago, estômago, duodeno, intestino delgado e grosso, vesícula biliar, rins, ureteres, bexiga, uretra, útero e anexos; realizar exames radiológicos e contrastados de estruturas vasculares, tais como angiografias; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; preencher fichas dos pacientes; participar de juntas médicas; solicitar exames especializados; solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes.

(CÓDIGO: 19)

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Prestar assistência a pacientes. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar à desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem. Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

(CÓDIGO: 20)

Elaborar, executar e acompanhar os programas de alimentação e nutrição, e inspecionar as instalações e condições de higiene do ambiente; realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição da população do Município; vistoriar estabelecimentos, entidades, eventos, produtos de consumo e outros, avaliando as especificações técnicas e legais de vigilância sanitária, orientando e tomando as medidas pertinentes; coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição do Município; emitir parecer técnico na sua área de atuação; prestar assistência e educação nutricional ao Município; fazer o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; padronizar e orientar procedimentos e condutas relacionadas à sua área de atuação; realizar atendimento especializado em grupos ou individual de pacientes; desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

(CÓDIGOS: 21)

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios de atividades executadas e informar processos e papéis diversos; Desempenhar tarefas afins.

(CÓDIGO: 22)

Compreende os cargos permanentes que se destinam a atuar em ambulatórios, núcleos de atenção psicossocial, atendendo à população de forma a diminuir internações psiquiátricas, realizando diagnóstico psicológico, através de entrevistas, observações e testes com vistas ao tratamento de problemas de ordem emocional e mental, emitindo pareceres e laudos, competindo-lhe ainda participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas, realizando atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo a crianças, adolescentes, adultos, gestantes, dependentes químicos, usuários em sofrimento psíquico.

(CÓDIGO: 23)

Prestar assistência com responsabilidade, competência, habilidade e valores éticos específicos, que o habilita a desenvolver atividades de planejamento, gerenciamento, coordenação, organização, supervisão, execução e avaliação das ações Farmacêuticas Bioquímicas, visando o controle e qualidade dos serviços fornecidos a comunidade; Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; Orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; Elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; Preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; Controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; Zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; Realizar outras atribuições inerentes à função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal.

(CÓDIGO 24)

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

(CÓDIGO 25)

Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas.

(CÓDIGO 26)

Atender aos usuários do serviço público de Saúde; Atender ao telefone prestando informações, registrando e transmitindo recados; Preencher cadastros, formulários e documentos pertinentes à área de recepção; Confeccionar prontuário dos usuários; Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, protocolando quando necessário; Receber, registrar e anexar aos prontuários de usuários as fichas clínicas, laudos de exames diversos bem como outra documentação similar; Localizar e entregar prontuários, quando solicitado pela equipe de saúde; Agendar consultas e exames utilizando os fluxos e sistemas estabelecidos pela Secretaria da Saúde; Executar atividades administrativas relacionadas à gestão do SUS; Executar serviços de digitação, transição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações relacionadas aos Sistemas de Informações específicos do SUS; Operar equipamentos de audiovisual, fax, micro computador, máquina reprográfica e outros; - Emitir demonstrativos, mapas estatísticos e relatórios gerenciais relacionados ao atendimento e produtividade das diversas áreas e especialidades pertencentes à respectiva Unidade de Saúde; especialidades pertencentes à respectiva Unidade de Saúde; Zelar pelo ambiente e pela organização do trabalho; Atender demais solicitações realizadas pelos superiores hierárquicos dentro da sua área de atuação.

(CÓDIGO: 27)

Efetuar serviços rotineiros de digitação, preenchendo formulários padronizados, correspondência interna e externa, memorando, contratos, relatórios, etc., com base em minutas; Executar expediente normal da unidade, efetuando registro, abertura, recebimento, distribuição de processos e documentos para facilitar o controle e tramitação; Manter organizado arquivo de documentos de unidade, segundo os padrões estabelecidos; Prestar atendimento ao público e/ou servidores de outras unidades, de forma eficaz, fornecendo informações pertinentes à unidade de serviço; Completar dados de impressos, formulários, promissórias, fichas de registro de servidores, guia de recolhimento, empenho de compras, ordens de pagamento, recibos, petições e etc; Estabelecer contatos com outras unidades buscando informações necessárias à execução dos serviços; Preencher e conferir quadros estatísticos, boletins de controle e etc.; Efetuar cálculo simples de taxas de expediente, soma de avisos de créditos, cálculo de quilometragem, guias de recolhimento, recibo e etc; Providenciar requisições de materiais de consumo necessário a execução dos serviços; Proceder ao controle de estoques de materiais, equipamentos, etc., registrando entrada e saída; Auxiliar no recebimento e conferência de materiais, equipamentos, etc., adquiridos, identificando o processo de compra, número de empenho, etc., efetuando os respectivos registros da nota fiscal; Efetuar o controle de frequência, hora extra, folgas e faltas do servidor, prontuários ou fichas; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento, levantando e digitando dados sobre faltas, horas extras, adicionais e outros encargos; Registrar e arquivar requerimentos e outros documentos nos prontuários dos servidores municipais; Auxiliar na organização de concursos públicos para admissão de pessoal, efetuando inscrições, listagens e etc; Colaborar na programação e divulgação de atividades esportivas e culturais; Atender usuário e efetuar controle de empréstimo e devolução de livros da biblioteca municipal; Organizar e manter atualizado o arquivo de sócio da biblioteca; Controlar e efetuar digitação de fichas e dados estatísticos de frequência e consultas de biblioteca; Proceder o preenchimento de rótulos de recipientes para identificação dos exames de laboratórios na unidade saúde; Digitar fichas com dados sobre os pacientes ou resultados de exame; Receber pacientes e proceder abertura de prontuários para matriculá-lo na unidade de saúde; Executar outras tarefas afins determinados pelo superior imediato.

(CÓDIGO: 28)

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; o atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; o prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; o desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; o organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; o trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. o realizar registros e elaborar relatórios técnicos; o comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

(CÓDIGO: 29)

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

(CÓDIGO: 30)

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

(CÓDIGO: 31)

Preparam materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operam aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparam pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizam capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho.

(CÓDIGO: 32)

Coleta informações, examinando relatórios, publicações, livros de contabilidade, registros de material, livros de pedidos e outros documentos, e utilizando formulários especiais, a fim de obter subsídios para a elaboração de estudos e estimativas estatísticas; examina as informações coletadas, certificando-se da obtenção dos dados necessários aos estudos, para assegurar-se da representatividade da amostra; efetua cálculos complementares, como médias, desvios-padrão e percentuais, utilizando máquinas de calcular, tabelas de cálculos, tábuas de logaritmos ou outros instrumentos auxiliares, a fim de apurar resultados para a montagem de quadros, mapas ou outros gráficos. Pode preparar relatórios sobre material utilizado e fornecer informações, para ajudar na interpretação dos dados estatísticos compilados. Os trabalhadores que planejam e conduzem pesquisas estatísticas ou que avaliam os resultados de acordo com os princípios da análise estatística estão classificados no subgrupo 0-8, estatístico, matemático, analista de sistemas e trabalhadores assemelhados.

(CÓDIGO: 33)

Trabalha junto ao nutricionista auxiliando nas tarefas de supervisão do preparo do alimento, com vistas à saúde das pessoas atendidas.

(CÓDIGO: 34)

Examina processos; redige pareceres e informações; redige expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas , ofícios, relatórios; revisa quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realiza ou orienta coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetua ou orienta o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; faz ou orienta levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente, realiza trabalhos digitacionais, operando terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; organiza coletânea de leis, decretos, regulamentos e outros atos normativos referente a assuntos da Prefeitura; coleta, analisa„ classifica e interpreta dados estatísticos; passa certidões e autentica documentos; executa outras tarefas afins.

(CÓDIGO: 35)

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente;inserir dados nos sistemas informatizados.

(CÓDIGOS: 36, 38 E 51)

Dirigir automóveis, demais veículos leves e/ou pesados destinados ao transporte de passageiros e/ou pequenas cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conhecer em rodovias federais, estaduais e municipais comprovado; manter em sigilo toda e qualquer informação referentes aos trabalhos, matérias debates, documentações que o mesmo tiver a acesso; e executar outras tarefas afins.

(CÓDIGO 37)

Recepcionam e prestam serviços de apoio a usuários dos serviços públicos; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em órgãos públicos, consultórios, e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem usuários dos serviços públicos; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos usuários e notificando seguranças sobre presenças estranhas. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

(CÓDIGO 39)

Zelar pela conservação e limpeza do ambiente e equipamentos; lavar, passar, dobrar, guardar, manter estoque de roupas limpas e novas; efetuar a contagem e o controle de roupas novas e em uso; enviar para o conserto as roupas danificadas e providenciar sua reposição; Solicitar, controlar e manter o estoque de produtos para o bom andamento do trabalho; executar outras atribuições afins

(CÓDIGO 40)

Zelar pela limpeza das dependências dos órgãos municipais; distribuir material necessário aos serviços; cuidar da cantina; fazer as refeições em geral e servir-Ias; desenvolver tarefas ligadas á merenda escolar, como fazê-la e servi-la ao contingente de alunos das escolas públicas; cuidar da lavagem de bens do município; fazer merenda e lanches e outras tarefas correlatas.

(CÓDIGO 42)

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras atribuições correlatas à função.

(CÓDIGO 43)

Realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas.

(CÓDIGO 44)

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; esterelizar os materiais utilizados pelos médicos; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento de programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar os primeiros socorros; aplicar terapia especializada sob controle médico; promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins.

(CÓDIGO 45)

Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes; acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes; determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas; aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente; realizar psicoterapia de grupo com os pacientes; examinar os pacientes encaminhados ou quem recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico; efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade; observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia; observar os resultados de praxiterapia, analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas, preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão; participar de reuniões para debates dos casos em tratamento; propor baixas e altas de pacientes em hospitais; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado; supervisionar e orientar o trabalho de Médicos Estagiários; supervisionar o trabalho de Enfermeiros; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro Especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; solicitar o concurso de outros Médicos Especialistas, em casos que requeiram esta providência; executar tarefas semelhantes.

(CÓDIGO 46)

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito as principais doenças de Interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da Comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal ,Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação, cuidados com as gestantes e idosos.

(CÓDIGO 47)

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de Educação Permanente; articular ações, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento o trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, e a população,visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares; atendimento à família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; participar de atividades de apoio matricial; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

(CÓDIGO 48)

Proceder à desinfecção e esterilização de matérias e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (Trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e executar outras atribuições correlatas à função.

(CÓDIGO 49)

Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; elaborar Boletim Mensal de Apuração e Controle de Pontos (BOLMAP), que será entregue para conferência em data determinada por norma de serviço.

(CÓDIGO 50)

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde; executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonozes; pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

(CÓDIGO 52)

Executar todas as técnicas para a geração de imagem diagnóstica nas especialidades radiologia convencional; mamografia; hemodinâmica; tomografia computadorizada; densitometria óssea; radiologia odontológica; ressonância magnética nuclear; ultrassonografia; litotripsia.

(CÓDIGO 53)

Programar e executar atividades físicas e desportivas; Executar atividades recreativas e de lazer; Organizar, orientar e desenvolver trabalhos artísticos de expressão corporal; Organizar escolinhas para prática de esportes coletivos como futebol, voleibol, futsal, basquetebol; Proferir palestras, incentivando a prática de esportes; Desenvolver projetos de conscientização esportiva; Enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes por meio de atividades complementares e articuladas entre si, destacando aquelas voltadas para o desenvolvimento da comunicação, da sociabilidade, de habilidades para a vida de trocas culturais e atividades lúdicas; Apoiar a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento, fortalecendo sua autoestima, em estreita relação com a família, à escola e a comunidade; Organizar registros de observações; Executar tarefas correlatas.

(CÓDIGO 54)

Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e supervisão de enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse da área.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CÓDIGOS: 38, 39, 40, 41, 51)

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CÓDIGOS: 14, 15, 16, 36, 46, 50, 54)

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (CÓDIGOS: 12, 13, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 48, 49, 53)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CÓDIGOS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 42, 43, 44, 45, 47, 52)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Aspectos econômicos, geográficos, históricos, religiosos, cultural, artístico e político do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (SEGUNDO O CÓDIGO DOS CARGOS)

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR (CÓDIGOS 01 AO 10):

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

(CÓDIGO 01)

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos. Os PCNs e o ensino de Ciências.

(CÓDIGO 02 E CÓDIGO 03)

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico.

(CÓDIGO 04)

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

(CÓDIGO 05)

A Geografia e sua evolução histórica: determinismo, possibilismo e Geografia critica. Concepções teóricas da Geografia. Perspectivas atuais da Geografia. As grandes diferenças socioeconômicas do Espaço Geográfico Mundial. Os países capitalistas desenvolvidos - características principais, sociedade de onsumo, o capitalismo monopolista. A Europa e a nova ordem econômica: as transformações do leste europeu. Os países subdesenvolvidos: os diferentes conceitos de subdesenvolvimento. As origens históricas. As relações comerciais e financeiras. Região - divisão regional do Brasil. A ocupação e organização do espaço geográfico brasileiro. Antecedentes históricos. A industrialização e a urbanização. O aproveitamento econômico do espaço brasileiro. Os países de industrialização original e planificada da Europa, Ásia e África e de industrialização tardia. Divisão internacional do trabalho e a industrialização do terceiro mundo. Brasil - país do terceiro mundo. A questão urbana no Brasil. Os problemas sociais urbanos (favelas, violência e prostituição). As atividades agrárias no Brasil: a estrutura fundiária. Os conflitos pela posse de terras. O racismo no Brasil. A África e o processo de descolonização. A questão do racismo na África do Sul. As grandes paisagens naturais do globo terrestre. Os ecossistemas. A degradação do meio ambiente. A poluição das águas e a poluição atmosférica. A questão ambiental na nova ordem mundial.

(CÓDIGO 06)

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. Idade Média: Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contrarreforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 18 Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2a Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1a metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina. História / Brasil / Maranhão: Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. Colonização. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. O 1º Reinado. O Período Regencial. A Balaiada. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. Economia, Política Sociedade e Cultura Brasileira no séc. XIX. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. As Oligarquias. A Indústria Têxtil A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O Movimento Operário. O Sistema Partidário. A Crise do Populismo. A Crise na Indústria Têxtil. O Período Militar no Brasil A política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos Sociais. A Penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os Conflitos Agrários. A Nova República Brasileira. História da África e dos afrodescendentes: A historiografia da África e a África. O Egito e suas realizações culturais e tecnológicas. Os Impérios de Ghana e do Mali. Heranças étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil.

(CÓDIGO 07)

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE ( present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

(CÓDIGO 08)

Religião: sentido etimológico; Elementos constitutivos da religião; Formas religiosas. Fundamentos do fenômeno religioso universal. Fatores externos: A religião como superestrutura do poder econômico (Marxismo), Teoria sociológica (Durkhein); Fatores intrínsecos: Os estágios da evolução religiosa (teoria de Augusto Conte), A religião enquanto neurose universal de culpa (Freud), Religião e psique humana (C.G.lung). O fenômeno religioso - Importância e evolução; Tradição Religiosa (religião) e fenômeno religioso; O fenômeno religioso e a resposta para a vida além-morte. O conhecimento religioso e os seus enfoques epistemológicos: Enfoque sociológico; Enfoque antropológico; Enfoque teológico. Classificação das Tradições Religiosas (religiões) em matrizes: Indígena; Africana; Ocidental; Oriental. O novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei Federal nº 9.475/1997 - Ensino Religioso: disciplina, PCN do Ensino Religioso, O perfil do professor, O Ensino Religioso a partir das concepções de religião e as leis de ensino no Brasil.

(CÓDIGO 09)

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostrai, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

(CÓDIGO 10)

Tipologia Textual. Intertextualidade. Coesão e Coerência no texto. Linguagem Oral e Escrita. Funções da Linguagem. Variações Linguísticas. Fonética e Fonologia. Ortografia Oficial. Estrutura das Palavras. Processo de Formação de Palavras. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Pontuação. Semântica. Estilística. Tipos de discurso. Os gêneros literários. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo/Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-Modernismo e Modernismo. Tendências Contemporâneas.

(CÓDIGO 11)

Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Estatuto da Criança e do adolescente atualizado. Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental. Ética. Inclusão. Aprendizagem escolar. Processos de aprendizagem e teorias psicogenéticas: Piaget, Vygotsky, Wallon. Psicologia da educação. O desenvolvimento psicológico da criança. Psicomotricidade. Estresse infantil. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade: pessoas distraídas, impulsivas e hiperativas. Teoria do vinculo. Relação aluno-família-escola. Abordagem psicopedagógica clínica da criança e sua família. Atuação psicopedagógica e aprendizagem escolar. Psicopedagogia no ensino fundamental: diagnóstico, prevenção e intervenção. Psicopedagogia: o caráter interdisciplinar. Clínica psicopedagógica: epistemologia convergente. Dificuldades de aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Avaliação psicopedagógica na infância e na adolescência. Diagnóstico, intervenção e tratamento das dificuldades de aprendizagem. Instrumentos e técnicas para intervenção psicopedagógica. Psicodrama. Oficina criativa. Contos de fadas. Jogos de regras. O brincar e a realidade. Prevenção da violência e solução de conflitos.

(CÓDIGO: 12)

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de Organização de Arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

(CÓDIGO 13)

Recepção. Preparo e manutenção das salas de atendimentos com suprimento de material necessário. Organização e administração dos serviços públicos. Correspondências oficiais. Trabalho em equipe. Ética no serviço público. Noções de arquivologia.

(CÓDIGO 14)

Cargas Elétricas. Condutores e Isolantes. Processos de Eletrização. Unidades de Carga Elétrica. Campos Elétricos. Corrente e Tensão Elétricas. Noção de Resistência Elétrica. Circuito Elétrico. Intensidade de Corrente. Potência e Tensão Elétricas. Condutores Elétricos. Resistência de um Condutor. Fios e Cabos Condutores usados na Prática. Utilização de Condutores. Fenômenos Magnéticos. Ação de um campo Elétrico. Os ímãs. Baterias. Choque Elétrico. Prevenções. Pára-Raios e suas Funções.

(CÓDIGO: 15)

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

(CÓDIGO: 16 E 41)

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

(CÓDIGO 17)

Políticas públicas de saúde no Brasil. Situação de saúde da população. Indicadores de nível de saúde da população. Sistema Único de Saúde (SUS). III - Atenção Primária à Saúde (APS). Legislação e Ética Médica: relação médico-paciente. Erro médico. Exame e Diagnóstico Clínico Prontuário médico. Consulta ambulatorial. Saúde materno-infantil. Saúde da mulher. Saúde do trabalhador. Saúde ocupacional. Saúde ambiental. Controle de doenças crônico-degenerativas Acidentes e violência. Acidentes por animais peçonhentos. Vigilância epidemiológica. Noções clínica, terapêutica e preventiva das principais patologias. Noções de Epidemiologia clínica das doenças transmissíveis. Sistemas de registro, notificação de doenças, atestado Doenças de Notificação Compulsória, prevenção, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo e tabagismo. Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento materno. Bioética. Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarreicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. VIII - Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tiroide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatoide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos - LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos.

(CÓDIGO 18)

Medicina Geral: Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Legislação e Saúde Pública: Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF); Atenção Primária à Saúde (APS); Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis; Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes; Imunizações; Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas; O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença; promoção da saúde; prevenção de doenças; tratamento; recuperação - prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais; Princípios da medicina geriátrica; Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas. Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional.

(CÓDIGOS: 19 E 44)

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas elatives aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterelização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, entero e vesical, Material descartável; órtoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas (curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. Ética e Legislação Profissional.

(CÓDIGO 20)

Nutrição Básica: carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas, minerais, fibra dietética, água e eletrólitos. Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentos funcionais. Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. 8. Avaliação do Estado Nutricional. Educação Nutricional. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Microbiologia dos Alimentos. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico-sanitárias e boas práticas de fabricação. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Ética profissional. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

(CÓDIGO: 21)

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei Federal nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e adolescente. Lei orgânica da assistência social. Atuação do conselho tutelar. Programas de renda mínima. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. Investigação e sistematização na prática profissional. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

(CÓDIGO: 22)

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico processo de adoecimento enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

(CÓDIGO 23)

Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica; Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Microbiologia: Coleta e transporte de amostras para exame microbiológico; Classificação e utilização dos principais meios de cultura; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsen (princípio e técnica); Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbicas Bioquímica: Avaliação da função renal; Avaliação da função reprodutora masculina (dosagens hormonais, análise básica de sêmen, provas funcionais de espermatozóides, testes para separação de espermatozoides); Avaliação da função reprodutora feminina (dosagens hormonais e parâmetros de análise do muco cervical, teste de interação muco-sêmen); Diagnóstico laboratorial da uretrites e prostatites Hematologia: Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem diferencial de leucócitos Imunologia Geral: Sistema e resposta imune; Estrutura, função e produção de anticorpos; Ligação antígeno - anticorpo; Mecanismos de defesa imune; Diagnósticos sorológicos de doenças sexualmente transmissíveis.

(CÓDIGO 24)

Fundamentos de Terapia Ocupacional; História; Conceito; Raciocínio Clínico; Processo de Terapia Ocupacional; Desempenho Ocupacional; Análise de Atividades; Relação Terapêutica; Papel Clínico. Terapia Ocupacional e as Disfunções Físicas; Clínica de Ortopedia; Reumatologia e Neurologia; Avaliação de Desempenho Ocupacional; Áreas, Componentes, Contextos; Aplicação de Testes; Tratamento de Terapia Ocupacional; Tratamento das Atividades de Vida Diária; Aplicação de Atividades Terapêuticas Ocupacionais; Tratamento dos Componentes de Desempenho Ocupacional; Tecnologia Assistiva; Órteses; Adaptações; Comunicação Alternativa; Planejamento em Acessibilidade. Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar; Terapeuta Ocupacional na Reabilitação Física; Memória. Terapia Ocupacional e Saúde Mental. Terapia Ocupacional e Geriatria/Gerontologia. Terapia Ocupacional e Pediatria. Princípios e fundamentos éticos e morais

(CÓDIGO 25)

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardio-vascular; Amputação; Prótese e Órtoses - Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar - gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabiliotação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional.

(CÓDIGO 26)

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo: Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia meio ambiente. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS. Trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Programas e Políticas de Saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental. Saúde Ocupacional. Biossegurança.

(CÓDIGO 27)

Correspondência Oficial: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

(CÓDIGO 28)

Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher)no estado clinico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.

(CÓDIGOS: 29 E 31)

Física das Radiações ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica. Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Técnicas e procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética.

(CÓDIGO 30)

Biossegurança para o laboratório: Técnicas laboratoriais seguras; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Preparação de meios de cultura, semeadura, isolamento e repicagem bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Hemoculturas: Coleta e procedimento. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotômetro, estufas e banho - Maria. Técnicas de coleta para exames: fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina - Exame qualitativo - caracteres e propriedades físicas. Exame químico - Elementos normais e anormais. Sedimentoscopia urinária; Tiras reativas. Conservação e transporte das amostras. Densidade urinária: urodensímetro e refratómetro. Exame de fezes: Transporte - MIF - composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos encontrados na análise do sedimento. Técnicas: Exame direto, Faust, Hoffman, Willis, Baerman, Ritchie, Tamisação, Graham. Hematologia: Confecção e coloração do esfregaço sanguíneo. Sequência maturacional das séries brancas e vermelhas. Hemograma completo e seus parâmetros atuais. Eritrograma e seus componentes. Leucograma e seus componentes; Índices hematimétricos e seus cálculos. Plaquetograma. Coagulação: Coagulograma Completo - Técnica de coleta, anticoagulantes utilizado. Tempo de protrombina e tempo de Tromboplastina. Bioquímica: Exames de rotina - glicose, uréia, creatinina, lipidograma, bilirrubinas, cálcio, fósforo, magnésio, sódio e potássio. Enzimas: CPK (Creatinofosfoquinase), fração MB, LDH (desidrogenase Lática), transaminases, amilase e lípase. Histopatologia: Imunohistoquímica, fixação e descalcificação, proccessamento de amostras, microtomia, técnicas para coloração e montagem de cortes. Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

(CÓDIGO 32)

Parâmetros para o funcionamento do SUS. Probabilidade: Experimentos aleatórios. Espaço amostrai. Definição de probabilidade. Cálculo de probabilidades. Variáveis aleatórias. Esperança. Modelos de distribuição discreta. Modelos de distribuição contínua. Estatística Descritiva: População e amostra. Fases do levantamento estatístico. Representação tabular e gráfica de dados. Distribuição de frequência. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão. Assimetria. Inferência Estatística: Noções de amostragem. Distribuição por amostragem. Métodos de estimação. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses. Testes T. Teste F. Teste qui-quadrado. Postos. Coeficiente de correlação de postos de Spearman. Testes de Wilcoxon. Regressão linear simples e múltipla. Correlação, análise de variância. Planejamento de Experimentos: Experimentos inteiramente ao acaso. Experimentos em blocos ao acaso. Experimentos fatoriais.

(CÓDIGO 33)

Técnica dietética: Exigências nutricionais; Condições sanitárias, higiênicas e conservação dos alimentos; Conceituação, composição química, estrutura, valor nutritivo, características, propriedades, sabor, consistência, preparação e cocção das frutas, do leite do ovo; Infusos e bebidas. Alimentos: grupos de alimentos básicos, protetores, infantis, integrais e dietoterápicos. Papel dos alimentos na alimentação e nutrição. Características fundamentais dos alimentos. Avaliação nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Saúde Pública e Programas de Intervenção Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

(CÓDIGOS: 34 E 35)

Qualidades para o desempenho da função. Normas de recepção, organização, atendimento e orientação ao público; Elaboração de requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral; Organização da documentação (arquivo ativo e passivo); Documentação: documentos oficiais, fichários, expedição de correspondências, conhecimento de notas. Atendimento ao público (pessoalmente ou por telefone): atendimento adequado ao tipo de clientela: interna e externa; Uso do telefone (polidez, presteza e rapidez), anotação e transmissão de recados; Comportamento profissional: uso racional do material de expediente e dos equipamentos de trabalho.

(CÓDIGOS: 36, 38 E 51)

Legislação de trânsito: novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Primeiros socorros e Direção defensiva.

(CÓDIGO 37)

Saber operar Bips, Fax, Máquinas de xérox; Organizar informações a serem prestadas; Observar normas internas de segurança; Planejar o cotidiano: organizar material de trabalho, agendar serviços etc. Recepcionar pacientes e visitantes; Prestar serviço de apoio a pacientes e visitantes; Comunicar-se efetivamente por meio da escrita, da fala, dos gestos, das vestimentas; Demonstrar competências pessoais; Noções de Primeiros Socorros; Noções básicas de telefonista. Noções básicas de informática: sistema operacional Windows, Word, Excel.

(CÓDIGO 39)

Noções de limpeza e higiene de tecidos, toalhas e de outros têxteis. Técnicas de lavagem e secagem de tecidos. Utilização de produtos de limpeza, conservação e higiene de tecidos. Noções básicas de segurança domiciliar. Conhecimentos inerentes á natureza do cargo.

(CÓDIGO 40)

Formas de tratamento e atendimento; Normas de conduta; Relações Humanas no exercício da função pública. Higiene Pessoal e do Ambiente de Trabalho. Controle e Conservação do patrimônio público. Questões Básicas de Cidadania.

(CÓDIGO 42)

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

(CÓDIGO 43)

Exame da cavidade bucal. Diagnóstico, prevenção e tratamento da doença cárie; Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. Implante e suas indicações. Interpretação radiográfica. Cirurgia menor em odontologia. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Anestesiologia em odontologia. Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Radiologia em odontologia. Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. Normas de biossegurança. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. Odontologia estética. Polpa dental. Odontologia preventiva e saúde pública. Emergências médicas em odontologia. Urgências odontológicas. Ética profissional. Código de ética médica. Vigilância Epidemiológica; Ações preventivas junto à comunidade; Campanhas sanitárias; Noções sobre prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; Prevenção das doenças crônicas degenerativas (hipertensão, diabete, lupus); Prevenção de doenças tropicais; Noções de saúde e doença; Noções de saneamento básico e agravos à saúde; Funcionamento de hospitais públicos; centros de saúde e unidades básicas de saúde; Programa Nacional de Imunização; Programa de Saúde; Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, da Mulher, do Adulto, do Homem e do Idoso; Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB e NOAS) Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social.

(CÓDIGO 45)

Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: promoção da saúde. Prevenção de doenças. Tratamento. Recuperação Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas. Identificação e controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Legislação ref. Reforma psiquiátrica

(CÓDIGO 46)

Atribuições do Agente de Saúde; Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para saúde pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite, Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais. Noções Básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções Sobre desenvolvimento humano: Nutrição, Aleitamento Materno, Coleta de Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo, Poluição ambiental e Desmatamento

(CÓDIGO 47)

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção Concepção e Importância Social da Educação Física: conhecimento do corpo, lazer e cultura popular, formação da cidadania. Metodologia da ginástica - histórico da ginástica no Brasil e no Mundo. Avaliação da Educação Física e do Esporte: Problemas e perspectivas. Conhecimentos em Anatomia Humana. Fundamentos em Biologia. Conhecimentos de Bioquímica. Conhecimentos de Fisiologia Humana. Fisiologia do Exercício. Noções em Nutrição. Conhecimentos em Musculação. Noções de Biomecânica. Atividades Aquáticas. Atividades físicas para Maturidade. Atividades físicas em Estados Especiais. Atividades físicas para Portadores de Necessidades Especiais. Recreação e Jogos / Projetos de Lazer. Cinesiologia.

(CÓDIGO 48)

Sistema Único de saúde: Constituição Federal; Lei 8080 e 8142; Programa Saúde da Família. Promoção de Saúde: Conceito; Cartas de intenções. Educação em saúde Bucal: Conceito; Recursos instrucionais; Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais. Prevenção em saúde Bucal: Conceito; Métodos e substâncias utilizadas; Medidas de impacto coletivo e individual; Cárie Dentária: Conceito e etiologia; Meios de Controle/prevenção; Epidemiologia no Brasil, Goiás, Goiânia. Doenças Periodontais: Conceito e etiologia; Meios de prevenção; Técnicas de raspagem e polimento supragengival; Epidemiologia. Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal: Notação dentária; Especialidades em odontologia; Noções básicas de Endodontia; Noções básicas de Cirurgia; Noções básicas de Prótese dentária. Materiais Restauradores: Amálgama, resina composta, ionômetro de vidro e outros; Manipulação do material restaurador; Indicação de uso; Cuidado no descarte; Recomendações no acondicionamento. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar: Tipos, indicações e manipulação do material forrador; Cuidado no acondicionamento e no descarte. Biossegurança: Equipamento de proteção individual e coletivo; Normas de controle de infecção (limpeza, desinfecção, esterilização etc.; Precaução Padrão do Ministério da Saúde; Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes de interesse odontológico; Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC nº. 306); Radiologia odontológica: Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing; Revelação e encartonamento; Código de ética odontológica. Ergonomia: Trabalho á quatro-mãos; Posições ergonômicas. Administração de consultório: Controle de estoque; Acondicionamento de material de consumo; Técnicas de arquivamento de prontuários. Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à saúde bucal.

(CÓDIGO 49)

Biossegurança: Segurança Química; Segurança Biológica; Bioética; Meio Ambiente; Políticas De Saúde Pública: Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de Saúde da Família; Promoção à saúde; Política de atenção básica; Vigilância em Saúde: Vigilância epidemiológica: Programas Nacionais de Controle e Prevenção de doenças transmissíveis, não-transmissíveis, emergentes e reemergentes; Vigilância em Saúde Ambiental. Política Nacional de Saúde Ambiental Vigilância Sanitária: História da Vigilância Sanitária no Brasil; Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Conceito e caracterização do risco sanitário; Inspeção. Aspectos gerais, finalidade, etapas para realização de inspeção. Tipos de inspeção.

(CÓDIGO 50)

Biologia dos vetores. A visita domiciliar. Criadores. Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos. Metodologia e controle. Manejo de roedores urbanos. Medidas de segurança no uso de raticidas. Prevenção de acidentes e primeiros socorros (acidentes por animais peçonhentos). Programa Nacional de Controle da Tuberculose: Estrutura e Operacionalização. Noções básicas sobre Hepatite A, B e C. Conduta em caso de possível exposição ao vírus da raiva. Imunização. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências e soluções. Sistema de esgoto e limpeza pública.

(CÓDIGO 52)

Radioproteção: Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental; Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

(CÓDIGO 53)

Conceitos básicos do Programa: Bolsa, Jornada Ampliada e Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil; Objetivos do Programa; Atividades consideradas penosas, perigosas, insalubres ou degradantes para as crianças e adolescentes; Atribuições do Monitor.

(CÓDIGO 54)

Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS; Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato:_____________________________________________________________________________

Nº inscrição: ___________________________________ Cargo:_______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência :___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CASTELO DO PIAUÍ - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_______________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão:_________________

Gabarito oficial:_________________

Resposta Candidato:_____________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS

PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

RG:_______________________ CPF:_____________________ CART. TRABALHO:_____________________

ENDEREÇO ATUALIZADO:__________________________________________________________________

RUA/AV.:__________________________________________________________________________________

CIDADE:___________________________________ ESTADO:_______________________________________

TELEFONE:______________________________________ CELULAR:________________________________

FILIAÇÃO

NOME DA MÃE:____________________________________________________________________________

NOME DO PAI:_____________________________________________________________________________

TÍTULOS

TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 1,0 PTS POR CADA ANO, LIMITADO A 5,0 PTS. SUBTOTAL:________________________

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 180H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

CURSO MINISTRADO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 40H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HS/A

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS SUBTOTAL:______________________________

MESTRADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 3 PTS POR CADA, LIMITADO A 3,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

DOUTORADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 5 PTS POR CADA, LIMITADO A 5,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

LOCAL _____ de __________________ 2010

___________________
Assinatura do Candidato

PREENCHIMENTO RESTRITO A INSTITUIÇÃO EXECUTORA

RESUMO DA ANALISE DE TÍTULOS:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:_______________________________________________________________

Observações:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CASTELO DO PIAUÍ - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS [_]

OUTRO: __________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento