Câmara de Canelinha - SC

Notícia:   217 vagas de até R$ 5.114,40 destinadas a Câmara e Prefeitura de Canelinha - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA

ESTADO DO SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2011, DE CONCURSO PÚBLICO, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

Rua Francisco Manoel Correia, 417 - Centro
CEP: 88230-000 - CNPJ: 00. 52 5.967/0001-97
Telefone/FAX: (48) 3264 0033

EDUARDO FURTADO, Presidente da Câmara de Canelinha, Estado do Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas e pelas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 002/2011, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde e seguindo a Lei Municipal n.º 1694/99 que Institui Regulamento Geral Do Concurso Público.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 24/01/2011 a 22/02/2011, as inscrições exclusivamente presenciais, ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Canelinha/SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Canelinha/SC, nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições presenciais.

24/01/2011 a 22/02/2011

1.2.

Prazo final solicitação de isenção de taxa de inscrição

11/02/2011

1.2.1

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

14/02/2011

1.2.2

Recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

15 e 16/02/2011

1.2.3

Divulgação da lista final dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

17/02/2011

1.2.4

Último dia para pagamento da inscrição dos os pedidos de isenção indeferidos

22/02/2011

1.3

Prazo final pra entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

22/02/2011

1.4

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos, inclusive os pedidos de isenção indeferidos.

22/02/2011

1.5

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

25/02/2011

1.5.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

28/02 a 04/03/2011

1.5.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escrita

10/03/2011

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita objetiva

20/03/2011

1.6.1

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

21/03/2011 até 23h59m

1.6.2

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

22 e 23/03/2011

1.6.3

Divulgação do Gabarito Oficial

28/03/2011

1.6.4

Classificação preliminar

01/04/2011

1.7

Recursos contra a classificação preliminar

04 e 05/04/2011

1.7.1

Resultado da Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.8. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso e qualquer alteração será comunicado no site www.iobv.com.br e no site oficial do município de Canelinha - www.canelinha.sc.gov.br

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA CÂMARA MUNICIPAL

2.1.2. O Concurso público para a Câmara Municipal, destina-se ao provimento das vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, contratados pelo regime celetista, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

2.1.3 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

01

Advogado

20 h

Superior completo com formação em Direito e registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

1.000,00

01

2.3. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Câmara Municipal de Canelinha.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso , para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal c/c art. 6º, Lei Municipal n° 1694/99.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Necessidades Especiais", no formulário de inscrição e protocolar ou enviar requerimento, juntamente com laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via Sedex para a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público até o dia 22/02/2011, no seguinte endereço:

CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA/SC
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público
Rua Francisco Manoel Correia, 417 - Centro
CEP: 88230-000 - Canelinha - SC

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Canelinha/SC, ou por este indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.7.1. Após a avaliação de que trata o item 3.7, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.10. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.10.1. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público , para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 3.2 do edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário normal de expediente da Câmara Municipal, Rua Francisco Manoel Correia, 417 - Centro, Canelinha - SC, no período de 24/01/2011 a 22/02/2011.

4.1.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da Câmara Municipal, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.canelinha.sc.gov.br ou ligando para o número (48) 3264 0033.

4.2. O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Câmara Municipal de Canelinha.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo de Nível Superior

R$ 60,00

4.3.1. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

Banco do Brasil
Agência: 5.385-6
Conta Corrente: 7.420-3

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada.

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.1.

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VIII), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse.

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.7. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.8. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.9. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.10. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 22/02/2011.

4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.12. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.13. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.14.2 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão protocolar na Câmara Municipal de Canelinha/SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso , o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VII do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 2.221/2004.

4.14.3. Em 14/02/2011 será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4.14.4 Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição poderão ser impetrados dias 15 e 16/02/2011.

4.14.5 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no dia 17/02/2011.

4.14.6. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 22/02/2011, sob pena de eliminação do Concurso Público.

4.14.4. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição

4.14.4.1. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não possuírem renda ou os doadores de sangue que apresentarem requerimento (Anexo VII) a Comissão Especial do Concurso Público acompanhado de:

4.14.4.2. Para aqueles que não possuem renda:

a) por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, se possuí-la;

b) declaração firmada pelo próprio candidato afirmando que não é detentor de cargo público, sob as penas da lei; (Anexo VII)

c) declaração de que não possui nenhuma outra fonte de renda, prestando compromisso de que a falsa declaração será punida nos termos da lei penal e administrativamente, nos termos do regulamento, estando automaticamente desclassificado, em qualquer fase do concurso . (Anexo VII)

4.14.8. Para os doadores de sangue:

a) declaração, atestado ou outro documento que ateste ser o interessado doador de sangue junto a bancos de sangue oficiais da União, Estados e Municípios, ou credenciados por estes, contendo o número de doações e respectivas datas.

4.14.8.1. Somente terão direito a isenção por doação de sangue as pessoas que tenham realizado, no mínimo, 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

4.14.8.2. No caso do pedido de isenção acima previsto, a Comissão do Concurso Público analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br, www.canelinha.sc.gov.br e no mural da Câmara Municipal.

4.14.8.3. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.14.8.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até o dia 22/02/2011 para regularizar o pagamento da inscrição, devendo efetuar o depósito conforme item 4.3.1 e dirigir-se à Câmara Municipal, no local das inscrições para finalizar sua inscrição.

4.14.8.5. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

4.15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.15.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.15.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público, no endereço abaixo, em 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA/SC
A/C Comissão Executora do Concurso Público
Rua Francisco Manoel Correia, 417 - Centro, Canelinha - SC

4.15.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.15.4.. A homologação das inscrições será divulgada em 10/03/2011, por meio de Edital publicado nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. Os candidatos se submeterão a prova escrita objetiva e será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

a) Nível Superior: Para o cargo de Advogado a prova escrita objetiva conterá 40 questões com 5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo.

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

Total

40

---

10,00

5.1. - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e será realizada dia 20/03/2011, na Escola de Educação Básica Professora Minervina Laus, sito à Rodovia SC-411, Km 24 , nº 2423, Centro, com início às 08h30min e término às 11h30min (horário de Brasília).

5.1.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.1.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 8h e 30min.

5.1.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.1.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.1.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.1.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.1.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.1.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.1.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.1.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.1.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.1.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.1.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.1.3.

5.1.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público .

5.1.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.1.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.1.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.1.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.1.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.1.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.1.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)

5.1.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.1.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.1.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.1.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.1.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público .

5.1.31. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso/Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.1.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.1.33. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.1.34. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença.

5.1.35. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.1.35.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.1.35.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.1.35.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.1.36. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

5.1.37. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.com.br e no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal até 24h da data da realização das provas.

5.1.38. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público , o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.1.39. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.40. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.1.41. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.1.42. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.1.43. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.1.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.1.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 11h.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade (mais idoso), para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) Maior idade

c) obtiver maior número de pontos na prova prática, quando couber;

d) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

e) o que possuir maior número de dependentes.

f) Sorteio

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos contra o Edital deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público do Município de Canelinha-SC e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Empresa Executora será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

7.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara Municipal de Canelinha;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido.

8.13. Comprovante de residência para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde.

8.14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público.

8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão nomeados e admitidos sob o regime celetista, conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Canelinha e publicado, nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br, no mural oficial municipal e os extratos na imprensa local.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

10.4. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara Municipal de Canelinha.

10.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao confirmar a ficha de inscrição on-line, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.8. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Canelinha/SC, dentro do prazo de validade do Concurso , respeitada a ordem de classificação.

10.9. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso , inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.10. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto a Câmara Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Canelinha para efeito de chamada para posse.

10.12. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Canelinha/SC.

10.10. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br, após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

10.14. Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

10.15. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Câmara Municipal de Canelinha/SC e nos sites nos sites www.iobv.com.br e www.canelinha.sc.gov.br

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.17. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos; Anexo II: Conteúdo Programático; Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas; Anexo IV - Formulário de Recursos; Anexo V - Formulário de Relação de Títulos; Anexo VI - Modelo de Procuração; Anexo VII - Pedido de isenção de Taxa de Inscrição; Anexo VIII - Ficha de Inscrição

Canelinha, em 21 de janeiro de 2011.

EDUARDO FURTADO,
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CÂMARA MUNICIPAL

2.1.7 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nº do Cargo

Cargo

Atribuições

01

Advogado

Representar a Câmara de Vereadores em juízo e fora dele, de forma conjunta com o Presidente desta Casa, bem como promover todas as medidas cabíveis para o bom funcionamento desta casa e propiciar aos Vereadores um melhor entendimento sobre os temas jurídicos abordados, excetuando-se qualquer poder de decisão sobre outros. Habilitação Profissional Curso Superior completo com formação em Direito, registro no órgão de Classe (LEI Nº 663/86)

ANEXO II

1.4 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO (COMUNS A TODOS OS CARGOS)

1.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

1.4.2. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Canelinha; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Canelinha e do Estado do Santa Catarina. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nº do Cargo

Cargo

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Advogado

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município do Canelinha. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Regimento Interno da Câmara Municipal de Canelinha, Lei Orgânica Municipal, Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Publico EDITAL Nº 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[_] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

[_] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº ____/ Letra ________

2) [_] Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Amamentação;

Nome do Acompanhante: ___________________________________________________________________

5) [_] Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011

Nome do Candidato:

[__]

Tipo de Recurso:

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito preliminar
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Contra classificação preliminar
8 - Outros

[__]1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

 

Cargo:

N.º da Questão:

 

Data:

Fundamentação:


 

Local e data _________________._____de ____________ de ____________

Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua __________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público – EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de _____________________, realizado pela ________________.

Município _________________________ , _____ de _________________ de 20__.

Assinatura do Candidato _____________________________

ANEXO VII

Modelo de Declaração e Requerimento para isenção de Taxa de Inscrição

DECLARAÇÃO/REQUERIMENTO

Eu _______________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Publico Edital 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE CANELINHA – SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , DECLARO sobre as penas da lei de que:

[_] Não sou funcionário público e/ou

[_] Não possuo nenhuma renda (anexar cópia da carteira de trabalho)

[_] Sou doador de sangue (anexar comprovante de doador)

Sendo assim REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA SEGUINTE CONDIÇÃO, conforme assinalado abaixo:

[_] Não possuo nenhuma renda

[_] Sou doador de Sangue

Nestes Termos firma a presente declaração e Pede Deferimento.

_____________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

Data de Nascimento:

Nº Identidade:

Órgão Emissor

Nº CPF:

Nº Dependentes:

Estado Civil
[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo
[_] Feminino [_] Masculino

Escolaridade:
[_]Alfabetizado
[_]4ª Série do Fundamental
[_] Fundamental Completo
[_] Ensino Médio
[_] Superior Incompleto
[_] Superior Completo

Deficiente Físico? [_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Fones de contato:

e-mail:

ASSINALE O CARGO DESEJADO (apenas um cargo)

Câmara Municipal

[_] 01 ADVOGADO

Escreva aqui o nome do cargo escolhido:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 01/2011 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Data: ___/___/_____

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nº da Inscrição:

Nome Completo do Candidato:

Nº Identidade:

Fones de contato:

e-mail:

Cargo:

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pela Inscrição

Apresentar este comprovante no local da prova.