Prefeitura de Eugenópolis (Concurso Público) - MG

Notícia:   216 vagas para a Prefeitura de Eugenópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUGENÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O Prefeito Municipal de Eugenópolis/MG, Sr. Vasco Navarro Rodrigues Caldas, torna público que estarão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Secretaria Municipal de Educação.

4.1.2. Período: 25 a 29/02/2008.

4.1.3. Horário: 08:00 às 11:30 e 12:30 às 16:00 hs.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 29/02/2008 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 03/03/2008.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via Internet constantes deste Edital.

4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, e no prédio da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.8. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso;

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, devendo observar os turnos de aplicação de provas, discriminados no Anexo I.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue ao candidato no ato da inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de DIGITADOR, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, TRATORISTA E PEDREIRO, e constarão de:

5.2.1 Para o cargo de DIGITADOR, teste de digitação, que constará de conhecimentos de informática com análise dos conteúdos Windows e Word, com duração máxima de 10 (dez) minutos.

5.2.1.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:

a) Acesso ao WORD for Windows.…....................…………....…......…...................até 10 pts

b) Estética................................................................................................................até 30 pts

c) Ortografia e pontuação........................................................................................até 30 pts

d) Impressão............................................................................................................até 20 pts

e) Saída do WORD for Windows..……….………….................................................até 10 pts

5.2.2. Para o cargo de MOTORISTA, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2.1. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.2.2. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "D") original ao examinador no ato da prova.

5.2.3. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e TRATORISTA constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.

5.2.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

5.2.3.2. A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.2.3.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "B ou C") original ao examinador no ato da prova.

5.2.4 Para o cargo de PEDREIRO, avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função.

5.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.4 Somente serão corrigidas as provas dos candidatos que obtiverem aprovação nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.5 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, sendo que pontuação superior a 08 (oito) pontos será desconsiderada.

5.5.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUGENÓPOLIS - Edital nº 01/2008, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.5.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.5.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para todos os cargos

Atuação no cargo ou função para o qual o candidato concorre, exercido na Prefeitura Municipal de Eugenópolis

02 (dois) pontos por ano

04 (quatro) pontos

Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão

Para todos os cargos

Atuação no cargo ou função para o qual o candidato concorre, exercido em outros órgãos públicos

01 (um) ponto por ano

02 (dois) pontos

Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão

Para todos os cargos de nível superior

Pós-graduação na área

01 (um) ponto por curso

02 (dois) pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso

5.5.4 As certidões de contagem de tempo de servidores da Prefeitura Municipal de Eugenópolis/MG serão fornecidas diretamente à Magnus Auditores pelo Departamento Pessoal, quando classificado o candidato nas demais provas.

5.5.5 Para fins de apuração como títulos, o período de trabalho compreendido entre 06 (seis) meses a 01 (hum) ano serão arredondados para 01 (hum) ano, o período inferior a 05 (cinco) meses e 29 (vinte nove) dias não serão considerados na pontuação para títulos, e ainda, não poderão ser utilizadas somas de períodos inferiores a 06 (seis) meses, quando este tempo de serviço tenha sido prestado em diferentes instituições.

5.5.6 O candidato não poderá se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de títulos, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver dois vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.5.7 A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato efetivamente prestou serviço, deverá ser assinada pelo dirigente da entidade e pelo diretor do departamento de recursos humanos, ou diretor/chefe de departamento similar.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de Eugenópolis, nos dias 22 e 23/03/2008, em três turnos, conforme Anexo I.

6.1.2 As Provas Práticas serão realizadas no município de Eugenópolis, no dia 06/04/2008, para os candidatos aprovados nas provas objetivas.

6.1.3 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Eugenópolis e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir dos dias 18/03/2008 e 02/04/2008, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas, respectivamente.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

d) For o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Eugenópolis, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Eugenópolis.

9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Eugenópolis e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Eugenópolis, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.

9.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.13. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Eugenópolis.

Eugenópolis - MG, 06 fevereiro de 2008.

Vasco Navarro Rodrigues Caldas
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P.
P.
D*

SALÁRIO MENSAL

V
A
L
O
R

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

TURNO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ADVOGADO

01

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

AGENTE ADMINISTRATIVO

05

-

605,18

35,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

DOMINGO

TARDE

ARQUIVISTA

01

-

408,44

20,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

DOMINGO

MANHÃ

ASSISTENTE SOCIAL

02

-

915,39

55,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

08

-

1.000,27

60,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

SÁBADO

TARDE

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

02

-

605,18

35,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

DOMINGO

MANHÃ

AUXILIAR DE SECRETARIA

05

-

642,03

35,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

DOMINGO

MANHÃ

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

02

-

385,00

20,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09

01

385,00

20,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

CALCETEIRO

01

-

433,32

25,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

CONTADOR

01

-

642,03

35,00

40

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

DIGITADOR

02

-

642,03

35,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

Prática

DOMINGO

MANHÃ

ELETRICISTA

01

-

605,18

35,00

40

Ensino Fundamental Completo

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Específicos. 15

DOMINGO

TARDE

ENGENHEIRO CIVIL

01

-

1.230,20

75,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

01

-

813,31

45,00

40

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

FISCAL DE OBRAS

02

-

605,18

35,00

40

Ensino Fundamental Completo

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

TARDE

FISCAL TRIBUTÁRIO

02

-

605,18

35,00

40

Ensino Médio

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

FISIOTERAPEUTA

01

-

1.000,27

60,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

FONOAUDIÓLOGO

01

-

915,39

55,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

JARDINEIRO

05

-

433,32

25,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

MAGAREFE

01

-

433,32

25,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

MECÂNICO

01

-

681,13

40,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Específicos. 15

DOMINGO

TARDE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

SUS/S. Pública 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

MÉDICO PEDIATRA

01

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

SUS/S. Pública 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

SUS/S. Pública 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

MÉDICO PSIQUIATRA

01

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

SUS/S. Pública 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

MÉDICO VETERINÁRIO

01

-

1.305,12

80,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

MONITOR DE CRECHE

02

-

642,03

35,00

40

Ensino Médio - Magistério

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

MANHÃ

MOTORISTA

09

01

681,13

40,00

40

Ensino Fundamental Completo, com CNH "D"

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

Prática

DOMINGO

TARDE

NUTRICIONISTA

01

-

915,39

55,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

OPERADOR DE MÁQUINAS

04

-

681,13

40,00

40

Ensino Fundamental Completo, com CNH "C"

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

Prática

DOMINGO

TARDE

OPERÁRIO

47

03

385,00

20,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

PEDREIRO

01

-

642,03

35,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

Prática

DOMINGO

TARDE

PEDAGOGO

02

-

837,71

50,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

PROFESSOR I

07

-

681,13

40,00

24

Pedagogia ou normal superior

L. Portuguesa 15

C. Didáticos 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

PROFESSOR II - Ciências

02

-

681,13

40,00

24

Nível Superior, com licenciatura

L. Portuguesa 15

C. Didáticos 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

PROFESSOR II - Educação Física

01

-

681,13

40,00

24

Nível Superior, com licenciatura

L. Portuguesa 15

C. Didáticos 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

PSICÓLOGO

01

-

915,39

55,00

20

Nível Superior, com registro no órgão competente

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

SÁBADO

TARDE

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

-

605,18

35,00

40

Ensino Médio técnico

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

DOMINGO

MANHÃ

TELEFONISTA

02

-

408,44

25,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Inf. 15

DOMINGO

TARDE

TRATORISTA

02

-

681,13

40,00

40

Ensino Fundamental Completo, com CNH "B ou C"

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

Prática

DOMINGO

TARDE

VIGIA

05

-

408,44

25,00

40

Nível Elementar

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais. 15

DOMINGO

TARDE

TOTAL

156

-

* P.P.D - Pessoas Portadoras de Deficiência.