Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   2.149 vagas para Manaus - AM de até R$ 1.616,40

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD

EDITAL Nº 1- PREFEITURA DE MANAUS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO E PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

O PREFEITO DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (SEMPLAD), torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Pedagogo e Professor Nível Superior pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, órgão integrante da Prefeitura de Manaus, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UnB.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b)avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados serão contratados sob a égide da Lei n.° 1.126/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério), da Lei n.° 1.118, de 1.° de setembro de 1971 , que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, e demais dispositivos legais a eles aplicáveis.

1.4 O concurso público será realizado na cidade de Manaus/AM.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das fases, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Coordenação e Assessoramento Pedagógico nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema educacional com atuação no Ensino Fundamental, nas áreas de administração, supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional.

SUBSÍDIOS: R$ 1.616,40.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 238.

CARGO 2: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTES

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Artes.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina artes, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 94.

CARGO 3: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Ciências ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Ciências.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina ciências, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 77.

CARGO 4: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Física ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental 1.0 ao 5.0 ano (antiga 1. a 4. série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental do 1.0 ao 5.0 ano (antiga 1. a 4. série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série), com a disciplina educação física, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 216.

CARGO 5: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENSINO RELIGIOSO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Ensino Religioso ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno, Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação e Parecer n.° 97, de 9 de abril de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Ensino Religioso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina ensino religioso, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 51.

CARGO 6: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Geografia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina geografia, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 130.

CARGO 7: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em História ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina História.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina história, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 67.

CARGO 8: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: INGLÊS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês, ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Inglês.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina inglês, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 88.

CARGO 9: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Língua Portuguesa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina língua portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 99.

CARGO 10: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n.° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n.° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano (antiga 5. a 8. série) na disciplina Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, com a disciplina matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 815,00.

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 170.

CARGO 11: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1.° AO 5.° ANO

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso normal superior, ambos com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1.0 ao 5.0 ano (antiga 1.a a 4. série). O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental - 1.0 ao 5.0 ano, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 1.616,40.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 684.

CARGO 12: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL

REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para a docência na Educação Infantil e séries iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de ensino de Educação Infantil. O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1.0 ao 5.0 ano (antiga 1.a a 4.a série).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

SUBSÍDIOS: R$ 1.616,40.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

TOTAL DE VAGAS: 235.

2.1 DAS VAGAS

2.1.1 As vagas para os cargos/áreas de atuação deste concurso público estão distribuídas por Gerências Distritais, conforme o quadro a seguir.

Cargo/Área de Atuação

Gerências Distritais

Norte

Sul

Centro-Sul

Leste I

Leste II

Oeste

Rural / Rodoviária

Rural / Ribeirinha

Pedagogo

62

13

13

42

72

26

6

4

Professor Nível Superior - área de atuação: ARTES

8

6

-

24

32

8

4

12

Professor Nível Superior - área de atuação: CIÊNCIAS

7

3

-

16

33

4

5

9

Professor Nível Superior - área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA

13

39

6

29

80

20

20

9

Professor Nível Superior - área de atuação: ENSINO RELIGIOSO

5

-

1

9

19

3

3

11

Professor Nível Superior - área de atuação: GEOGRAFIA

27

1

2

24

54

8

4

10

Professor Nível Superior - área de atuação: HISTÓRIA

9

1

-

11

31

2

3

10

Professor Nível Superior - área de atuação: INGLÊS

10

1

2

12

46

3

4

10

Professor Nível Superior - área de atuação: LÍNGUA PORTUGUESA

10

2

2

17

45

7

7

9

Professor Nível Superior - área de atuação: MATEMÁTICA

31

6

2

24

75

13

7

12

Professor Nível Superior - área de atuação: 1.° ao 5.° Ano

115

9

8

120

211

81

73

67

Professor Nível Superior - área de atuação: EDUCAÇÃO INFANTIL

46

5

3

36

123

22

-

-

2.1.2 Das vagas acima o quantitativo de vagas para cada cargo/área de atuação/Gerência Distrital deste concurso público reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão especificadas conforme o quadro a seguir.

Cargo/Área de Atuação

Gerências Distritais

Norte

Sul

Centro-Sul

Leste I

Leste II

Oeste

Rural / Rodoviária

Rural / Ribeirinha

Pedagogo

2

1

1

1

2

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: ARTES

1

1

-

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: CIÊNCIAS

1

1

-

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA

1

1

1

1

2

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: ENSINO RELIGIOSO

1

-

-

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: GEOGRAFIA

1

-

1

1

2

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: HISTÓRIA

1

-

-

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: INGLÊS

1

-

1

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: LÍNGUA PORTUGUESA

1

1

1

1

1

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: MATEMÁTICA

1

1

1

1

2

1

1

1

Professor Nível Superior - área de atuação: 1.° ao 5.° Ano

3

1

1

3

5

2

2

2

Professor Nível Superior - área de atuação: EDUCAÇÃO INFANTIL

1

1

1

1

3

1

-

-

2.1.3 A localização das Gerências Distritais está especificada no Anexo deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação/Gerência Distrital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 2% serão providas na forma do artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Manaus e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 2 de janeiro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura de Manaus (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 2 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDE)(, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos classificados que se declararem portadores de deficiência serão convocados e submeter-se-ão à perícia médica promovida pela Junta Médico-Pericial do Município, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/Gerência Distrital.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado pela Junta Médico-Pericial do Município em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições pertinentes ao cargo será eliminado do concurso.

3.11 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/Gerência Distrital.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação/Gerência Distrital.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de atuação, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 50,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 14 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de janeiro de 2008.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período entre 10 horas do dia 14 de dezembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento do estabelecimento, localizado na Microlins - Avenida Leopoldo Peres, n.° 685 - Educandos, Manaus/AM.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de atuação/gerência distrital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura de Manaus (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 2 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de atuação por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do subitem 14 deste edital, e avaliação de títulos, conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

35

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

35

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, na data provável de 18 de janeiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de educação.

1,40

1,40

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação.

1,20

1,20

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo

1,00

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo ou emprego público privativo da área de formação específica a que concorre.

0,20

0,40

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

 

5,00

8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

8.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

8.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

8.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.7.2.1.

8.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

8.7.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

8.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na iniciativa privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre; c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre.

8.7.3.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.7.3.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

8.7.3.3 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.7.3.4 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

8.7.3.5 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.7.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo/emprego concorrido;

b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

8.7.4.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

8.7.4.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

8.7.4.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 8.7.4 e 8.7.4.1.

8.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.9 Cada título será considerado uma única vez.

8.10 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 9.1.3 deste edital não terão classificação no concurso.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/área de atuação/Gerência Distrital de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.2 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até duas vezes o número de vagas oferecido neste edital para cada cargo/área de atuação/Gerência Distrital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de deficiência.

9.2.1 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3 e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados, em duas listagens, por cargo/área de atuação/Gerência Distrital e por cargo/área de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de atuação/Gerência Distrital.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na avaliação de títulos.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.25 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

13.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito de Manaus, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefmanaus2007.

13.28 Os candidatos, aprovados e convocados, serão lotados de acordo com a Gerência Distrital para a qual foi concorrida a vaga.

13.28.1 Em função da necessidade de serviço nas diferentes Gerências Distritais, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser empossado em Gerência Distrital diferente daquela para a qual concorreu a vaga, obedecida rigorosamente à ordem de classificação por cargo/área de atuação dos candidatos.

13.28.2 Caso o candidato não aceite ser empossado de acordo com as condições acima descritas, este permanecerá na lista de classificação da Gerência Distrital de sua opção de lotação.

13.29 Por ocasião da posse, o candidato não poderá estar readaptado de suas atividades provisória ou permanentemente.

13.30 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Prefeitura de Manaus, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Prefeitura de Manaus.

13.32 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas contemplará mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. 2 A História da educação no Brasil. 3 Educação e cultura afro-brasileira. 4 Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 5 A escola e a pluralidade cultural. 6 Políticas públicas para educação. 7 Tendências da prática pedagógica. 8 Currículo: elaboração e prática. 9 A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. 10 Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. 11 Princípios e práticas de gestão escolar. 12 Concepções e teorias da aprendizagem. 13 Organização curricular por áreas de conhecimento. 14 Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. 15 Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. 16 As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. 17 O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. 18 Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. 19 O papel do professor na integração escola-família.

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n.° 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.° 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n.° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n.° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

14.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: PEDAGOGO: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola.

CARGO 2: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: ARTES: 1 Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. 2 História da arte. 3 Formas de expressão e comunicação artística. 4 Elementos da linguagem artística. 5 Representação e expressão. 6 Estética. 7 Arte e folclore brasileiro. 8 Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. 9 Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 10 Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. 11 Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. 12 Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. 13 Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. 14 Metodologia de ensino de artes.

CARGO 3: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS: 1 Conhecimento científico. 2 Características dos seres vivos. 3 Célula. 4 Reprodução. 5 Embriologia. 6 Histologia. 7 Classificação dos seres vivos. 8 Vírus. 9 Bactérias. 10 Protistas. 11 Algas. 12 Fungos. 13 Reino vegetal. 14 Reino animal. 15 Anatomia e fisiologia humanas. 16 Genética e evolução. 17 Ecologia. 18 Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas. 19 Processos de separação de misturas. 20 Quantidade de matéria-mol. 21 Estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado. 22 Soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/ litro e g/ litro). 23 Transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas. 24 Cálculos estequiométricos. 25 Fatores que influem na rapidez das transformações químicas. 26 Energia das transformações químicas. 27 Estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr. 28 Núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão. 29 Ligações químicas - características gerais. 30 Principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos. 31 Aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios. 32 Química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. 33 Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática. 34 Termologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas. 35 Eletromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. 36 Terra e universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do universo). 37 Teorias da formação do universo. 38 Teorias da evolução dos seres vivos. 39 Metodologia de ensino de ciências naturais.

CARGO 4: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA: 1 A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. 2 Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. 3 Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4 A cultura modular corporal da Educação Física. 5 Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 6 Estética, fisiculturismo e consumo. 7 A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. 8 A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. 9 A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. 10 Linguagem corporal e cultura. 11 Corpo e poder: disciplina e controle. 12 Metodologia de ensino de educação física.

CARGO 5: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENSINO RELIGIOSO: 1 Elementos históricos do ensino religioso. 2 O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. 3 Culturas e tradições religiosas. 4 As escrituras sagradas. 5 O ensino religioso/teologias. 6 A origem do fenômeno religioso. 7 O ensino religioso e a escola a partir da Lei n.° 9.394/96. 8 Objetivos do ensino religioso para o ensino fundamental. 9 Metodologia de ensino religioso.

CARGO 6: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5 Organização de grupos humanos. 6 Apropriação-expropriação do espaço. 7 Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas. 9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século )()(I. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas. 15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.

CARGO 7: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA: 1 A formação do mundo contemporâneo. 2 O período entre guerras. 3 A Segunda Guerra Mundial. 4 O mundo após a Segunda Guerra Mundial. 5 O Terceiro Mundo. 6 Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. 7 A colonização portuguesa no Brasil. 8 O Brasil Imperial. 9 A República Velha. 10 A Era Vargas. 11 A República Contemporânea. 12 A Nova República. 13 Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. 14 A percepção do fato no ensino de História. 15 A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. 16 Metodologia de ensino de história.

CARGO 8: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: INGLÊS: 1 Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 Substantivos. 3 Adjetivos. 4 Artigos definidos e indefinidos. 5 Numerais ordinais e cardinais. 6 Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 Advérbios. 9 Falsos cognatos. 10 Preposições. 11 Conjunções. 12 Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 Question Tag. 14 Discurso indireto. 15 Phrasal verbs. 16 Modo imperativo. 17 Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 Metodologia de ensino de Inglês.

CARGO 9: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2 Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4 Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados à questões educacionais. 7 Metodologia de ensino de português.

CARGO 10: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 10 quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologia de ensino de matemática.

CARGO 11: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: 1.° AO 5.° ANO: I LITERATURA INFANTIL. II LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual - análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras - sua função nos diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. III CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente. IV MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. V HISTORIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.

CARGO 12: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL: I LITERATURA INFANTIL. II ALFABETIZAÇÃO. 1 Princípios e prática. 2 Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 2.1 Função social da alfabetização atual. 3 Alfabetização e letramento. 4 Práticas da Língua Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e sistematização do código. 5 Intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 6 Participação social de jovens e adultos na sociedade contemporânea. 7 Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 8 Educação infantil na perspectiva histórica. 9 Papel social da educação infantil. 10 Educar e cuidar. 11 Organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação - teoria e desafios). 12 Documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 13 Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. III LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual - análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras - sua função nos diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. IV CIÊNCIAS: 1 A organização do ambiente. 2 O conhecimento do próprio corpo e da saúde individual e coletiva. 3 As interações dos componentes do ambiente.V MATEMÁTICA: 1 A linguagem dos números; números naturais. 2 Números racionais não-negativos. 3 Operações fundamentais e propriedades. 4 Divisibilidade: múltiplos e divisores. 5 Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. 6 O universo das formas geométricas: perímetro, área e volume de figuras geométricas. 7 Grandezas e medidas e suas aplicações. VI HISTORIA e GEOGRAFIA: 1 Municípios e estados: aspectos geográficos, econômicos, sociais e culturais. 2 Fundamentos da cultura brasileira: aspectos geográficos, históricos, sociais e culturais. 3 O Brasil na atualidade: organização política e social, integração e desenvolvimento nacional.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus

ANEXO

Localização das gerências distritais

Gerência

Localização

Norte

Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Campo Dourado/Cidade Nova - Cidade Nova I - Cidade Nova II - Cidade Nova III - Colônia Santo Antonio - Colônia Santo Antonio/Manoa - Colônia Terra Nova II- Colônia Terra Nova III - Colônia Santo Antonio - Comunidade Jesus Me Deu - Comunidade Jesus Me Deu/Flores - Comunidade Mundo Novo/Cidade Nova I - Comunidade Campo do Roma/Novo Aleixo - Comunidade Etelvina Pereira Braga/Colônia Terra Nova II - Comunidade Rio Piorini/Colônia Terra NovaI - Conjunto Manoa I/ Cidade Nova I - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Amazonino Mendes/Cidade Nova - Conjunto Boas Novas/Cidade Nova - Conjunto Renato Souza Pinto I/Cidade Nova - Conjunto Canaranas/ Cidade Nova II - Conjunto Francisca Mendes I/Cidade Nova - Flores - Francisca Mendes II/Cidade Nova II - Lot. Santa Tereza/Santa Etelvina - Manoa Florestal/Cidade Nova - Monte das Oliveiras - Monte Pascoal/Cidade Nova - Mutirão/Amazonino Mendes I - Novo Israel I/Novo Israel - Novo Israel II/Novo Israel - Nossa Senhora de Fátima/Cidade Nova II - Novo Israel - Novo Israel I - Núcleo 15/Cidade Nova III - Núcleo 16/Cidade Nova IV - Núcleo 23/Cidade Nova V - Núcleo 24/Cidade Nova - Riacho - Doce/Cidade Nova I - Santa Etelvina - Vale do Sinai/Cidade Nova - Vitória Régia-Areal/Monte das Oliveiras

Sul

Adrianópolis - Aterro do 40/Crespo - Beco Salustiano/Betânia - Betânia - Cachoeirinha - Centro - Conjunto 31 de Março/Japiim I - Conjunto 31 de Março/Japiim II - Conjunto Atílio Andreazza/Japiim II - Conjunto Jardim Petrópolis - Col. Oliveira Machado - Crespo - Educandos - Ica Paraíba/Adrianópolis - Japiim - Japiinlândia/Japiim - Lagoa Verde/Distrito Industrial - Morro da Liberdade - Petrópolis - Praça 14 - Raiz - Santa Luzia - São Francisco - São Lázaro - São Sebastião/Petrópolis

Centro-Sul

Beco do Macedo/Nossa Senhora das Graças - Comunidade Santa Cruz/Flores - Comunidade União/Parque 10 de Novembro - Conjunto Beija-Flor II/Flores Conjunto Novo Horizonte/Pq. 10 de Novembro - Conjunto Castelo Branco/Parque 10 de Novembro - Conjunto Sub-Tenentes e Sargentos/Beija Flor/Flores - bairro União/Parque 10 de Novembro - Flores - Parque das Laranjeiras - Parque das Nações/Flores - São Geraldo - Vila Amazonas/Parque 10 de Novembro - Vila Amazonas/Nossa Senhora das Graças

Leste I

Armando Mendes - Colina do Aleixo/São José - Conjunto Meu Prefeito/São José IV - Conjunto Ouro Verde/Coroado - Coroado II - Coroado III - Mauazinho - Parque das Garças/Novo Aleixo - São José I- São José II- São José III - São José IV - Tancredo Neves - Vila da Felicidade/Mauazinho - Vila Sassá Mutema/Zumbi dos Palmares - Zumbi dos Palmares I- Zumbi dos Palmares II

Leste II

Colônia Antonio Aleixo - Alfredo Nascimento - Jorge Teixeira - Aliança com Deus - Cidade de Deus - Cidade do Leste - Colônia Chico Mendes - Comunidade Bela Vista - Puraquequara - Conjunto Castanheira - Etapa IV/Jorge Teixeira - Gov.Gilberto Mestrinho/Tancredo Neves - Grande Vitória/São José - Grande Vitória/São José IV - I Etapa/Jorge Teixeira - João Paulo II/Jorge Teixeira - Jorge Teixeira III - Jorge Teixeira I - Jorge Teixeira IV - Monte Sião/Jorge Teixeira - Nova Conquista/Novo Reino II - Nova Floresta/Jorge Teixeira - Nova Floresta/Jorge Teixeira II - Novo Reino/Tancredo Neves - Pedreiras/Grande Vitória - Puraquequara - Santa Inês/Jorge Teixeira - Val Paraiso/Jorge Teixeira

Oeste

Areal/Santo Antonio - Campos Sales/Tarumã - Com. São Francisco/Tarumã - Compensa II- Conjunto do IPASE/Compensa I - Glória - Lírio do Vale II- Lírio do Vale I - Nova Esperança - Nova Esperança II/Nova Esperança - Parque Riachuelo/Tarumã - Parque São Pedro/Tarumã - Santo Antonio - Santo Agostinho - São Jorge - São Raimundo - Tarumã - União da Vitória/Tarumã - Vila da Prata - Vila Marinho/Compensa III - Alvorada I - Alvorada II - Alvorada III - Conjunto Hiléia II/Redenção - Conjunto Juruá/Alvorada - Conjunto Ajuricaba/ Alvorada - Conjunto Ajuricaba/ Planalto - Conjunto Campos Elíseos/Planalto - Conjunto Hiléia I/Redenção - Conjunto Belvedere/Planalto - bairro da Paz - Redenção

Rural/Rodoviária

Av. do Turismo/Tarumã - Colônia Agrícola João Paulo - Puraquequara - Comunidade do Giró/Puraquequara - Manaus/Boa Vista/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Novo Horizonte/BR 174 - Manaus/Boa Vista/Tarumã/BR 174 - Manaus/Boa Vista/BR 174/Km 25 - Manaus/Itacoatiara/AM 010 - Puraquequara - Ramal do 09/Puraquequara - Tarumã

Rural/Ribeirinha

Rio Amazonas - Rio Amazonas/Puraquequara - Rio Negro - Tarumã Mirim/rio Negro