Câmara de Nova Ubiratã - MT

Notícia:   211 vagas para Prefeitura e Câmara de Nova Ubiratã - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MT

A Presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã MT, Sra. Ucirlana Martins Ingraça, através da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC, nomeada pelo Decreto Conjunto n° 032 de 01/07/2009 e para a análise dos recursos e dos títulos foi nomeado a Banca Examinadora de Recursos e Títulos de Concurso Público - BERTCC, nomeada pelo Decreto Conjunto n° 033 de 01/07/2009, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III, IV e VII; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar n° 13/2006 que trata sobre o Estatuto dos Servidores Público Municipal e pela; Resolução n° 002/2008 que Reestrutura o quadro de Cargos do Poder Legislativo e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores desta Casa de Leis, divulga as normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de 03 (três) vagas, do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã e as atribuições dos cargos em disputa estão discriminados no Anexo II, separados por nível de escolaridade, o conteúdo programático das provas estão discriminados no Anexo III, também, separados por grau de escolaridade, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e executado pela empresa S.O.S. Assessoria, Consultoria Administrativa Ltda, CNPJ 03.190.857/0001-00, escolhida por procedimento licitatório e será representada pelo Administrador Sr. Sidney Oribes da Silva CRA-MT 2076.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Câmara Municipal de Nova Ubiratã aos cargos disposto no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais instruções para o requerimento da Inscrição.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, dissertativas e provas práticas sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento acima de 50% (cinquenta) por cento, inclusive.

1.4. Será aceito a comprovação de Provas de Títulos de tempo de serviços em órgãos públicos e de certificados de cursos de capacitação na área específica da vaga concorrida dos candidatos, conforme pontuação disposta no item 13 deste Edital, por determinação do Anexo I do Decreto Conjunto 034/2009 pertinente a este Edital, exclusivamente classificatória.

1.4.1. O limite máximo da pontuação será de 15 (quinze) pontos, previsto no art. 4° parágrafo 9° do Decreto 034/2009.

1.5. As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento do Concurso no prédio da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, sito a Av. Getúlio Vargas n° 110 - centro - CEP 78.888-000 - Nova Ubiratã - MT.

1.6. Os candidatos poderão ser representados por procuradores, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório conforme modelo do Anexo V deste Edital.

1.6.1. Candidatos que forem representados por procuradores, assumirão todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações junto à organização do concurso.

1.7. Os candidatos poderão requerer suas inscrições pelo endereço eletrônico, preencher toda documentação e assinar, efetuar o depósito bancário e enviar o comprovante através dos correios no endereço da Central de Atendimento do Concurso Público no seguinte endereço e dados abaixo.

1.7.1. Câmara Municipal de Nova Ubiratã a/c da Central de Atendimento do Concurso Público, Av. Getúlio Vargas n° 110 - centro - CEP 78.888-000 - Nova Ubiratã - MT

1.8. As provas objetivas e dissertativas serão realizadas na Escola Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Tancredo Neves n° 1701 - centro - Nova Ubiratã MT.

1.9. Os locais de realização de provas práticas serão informados quando da realização das provas teóricas objetivas e dissertativas.

1.10. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, para a realização das provas (gestantes, lactantes) deverão requerer por escrito junto a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC, com antecedência mínima de 72 horas.

1.10.1. caso o candidato não utilize da prerrogativa disposta no subitem 1.10., terão tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

1.10.2. deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição para o candidato que requerer isenção da taxa de inscrição será de 03/08/2009 à 12/08/2009 (exceto sábados, domingos), no horário de 8:00 às 16:00 hs.

2.2. O período de inscrição normal para os demais candidatos será de 03/08/2009 à 21/08/2009, no horário de 8:00 às 16:00 hs.

2.3. Local: As inscrições serão realizadas na Central de Atendimento do Concurso no prédio da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, sito a Av. Getúlio Vargas n° 110 - centro - CEP 78.888-000 - Nova Ubiratã - MT.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.4.1. Preencher o Requerimento de Inscrição, declarando a consonância e conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Concurso e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site: www.novaubirata.mt.gov.br.

2.4.2. Deverá acompanhar a evolução do concurso através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.

2.4.3. Requerer a inscrição através do formulário Anexo IV.

2.4.4. Apresentar Original e cópia do RG e CPF, para conferência das informações no Requerimento de Inscrição.

2.4.5. Entregar 01 (um) foto 3x4 recente para confecção do Cartão de Inscrição.

2.4.6. Promover o depósito bancário junto ao Banco do Brasil AG 4112-2 conta corrente nº 8.759-9 em nome da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, relativo a taxa de inscrição.

2.4.7. Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato receberá o Cartão de Inscrição, no local das inscrições, mediante apresentação do comprovante original do pagamento, para as devidas anotações.

2.4.8. O Cartão de Inscrição é de apresentação obrigatória no dia da realização das Provas Teórica e Prova Prática.

2.5. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

2.5.1. Caso haja prorrogação de prazos ou qualquer outro evento, os Editais complementares serão divulgados no endereço eletrônico para acompanhamento dos candidatos.

2.6. Todos os anexos pertinentes à inscrição e informações deste Edital de Concurso estão disponibilizados no site: www.novaubirata.mt.gov.br.

3. DAS TAXAS E DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O candidato que tenha perdido comprovadamente seu emprego, entre janeiro e junho de 2009 e que não esteja recebendo SEGURO DESEMPREGO poderá requerer a dispensa da Taxa de Inscrição até o dia 12 de agosto de 2009, através do Formulário Anexo VII.

3.1.1. O candidato que requerer a dispensa da Taxa de Inscrição deverá aguardar a homologação das inscrições previstas para o dia 14 de agosto de 2009, pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC.

3.1.2. O candidato que tiver a isenção negada deverá requerer a inscrição normal até o dia 21 de agosto de 2009.

3.2. As Taxas de Inscrições serão diferenciadas por nível de escolaridade:

3.2.1. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado) R$ 30,00 (trinta reais).

3.2.2. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos do Ensino Médio R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3. Será admitida a inscrição exclusivamente no endereço da Central de Atendimento do Concurso, Prédio da Câmara Municipal sito à Av. Getúlio Vargas nº 110 - centro - CEP 78.888-000 - Nova Ubiratã MT, solicitada no período entre 08:00 hs às 16:00 hs do dia 03 de agosto de 2009 até o dia 21 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Mato Grosso e horário de funcionamento bancário para o último dia da inscrição.

3.3.1. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da respectiva taxa.

3.3.2. O Cartão de Identificação do candidato será emitido somente após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.3.3. O Cartão de Identificação do candidato isento do pagamento da taxa, somente será emitido após a homologação da inscrição.

3.4. Das Disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.4.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.

3.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.4.4. As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.4.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de inscrição e da apresentação do pagamento da Taxa, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso ou pedido de isenção de taxas, salvo entrega de títulos até o dia 21 de agosto de 2009.

3.4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.4.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC.

3.4.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 12 de agosto de 2009, no Mural da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br.

3.4.9. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no site www.novaubirata.mt.gov.br.

3.6.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.

3.6.2. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. O candidato aprovado e convocado deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse em vias originais para a conferência e certificação de sua veracidade.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Sem prejuízo para os candidatos portadores de deficiência, as vagas estão contempladas no Edital de Concurso da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã.

4.2. Em função da quantidade de vagas abertas para a ocupação dos cargos desta Câmara não se consegue atender o percentual mínimo exigido pelo Decreto nº 034/2009.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado no concurso público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos até 31 de agosto de 2009.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. A prova objetiva e dissertativa (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 30 de agosto de 2009, no turno da manhã das 07:30 hs às 11:30 hs.

6.3 A prova prática (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 30 de agosto de 2009, no turno da tarde das 13:00 hs às 17:00 hs.

6.4. Os locais e os horários de realização das provas objetivas estão mencionadas neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. As provas de títulos obedecerão os critérios previstos no item 13 deste Edital de Concurso.

6.6. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicado no mural da Câmara Municipal e no site www.novaubirata.mt.gov.br.

7. DAS PROVAS: OBJETIVA; DISSERTATIVA; PRÁTICA E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados):

7.1.1. A Prova Objetiva para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 25 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.1.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.1.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 4,0 (quatro pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.2. Prova Dissertativa: Os candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados), não realizarão provas dissertativas.

7.1.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Lubrificador de Máquinas; Mecânico de Máquinas e Veículos Leves; Mecânicos de Máquinas Pesadas; Motoristas; Operador de Retro Escavadeira e Pá Carregadeira; Operador de Máquinas Leves; Operador de Máquinas Pesadas; Operador de Motoniveladora, realizarão provas práticas de manobras com os respectivos equipamentos e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.1.3.1. os candidatos responderão oralmente à 5 (cinco) questões sorteadas entre os grupos relativamente aos cargos respectivamente concorridos e cada questão valerá 1 (um) ponto, e ainda, farão 5 (cinco) procedimentos com os veículos/equipamentos e cada procedimento valerá também 1 (um) ponto.

7.1.4. Em qualquer fase das provas o candidato que tiver aproveitamento menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

7.1.5. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

7.1.6. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas dos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento das demais provas.

7.2. Candidatos de Nível Médio 2º grau:

7.2.1. A Prova Objetiva para os candidatos de Nível Médio será composta de 35 questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.2.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.2.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 2,0 (dois pontos), totalizando 70 (setenta) pontos.

7.2.2. Prova Dissertativa: Os candidatos de Nível Médio realizarão provas dissertativas.

7.2.2.1. A prova Dissertativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 30 (trinta) pontos. Totalizando assim as provas objetivas e dissertativas a soma de 100 (cem) pontos.

7.2.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Agente Administrativo realizarão prova prática de informática e demonstrarão suas habilidades no uso de computadores.

7.2.4. A prova de Informática valerá 100 (cem) pontos e serão deduzidos da pontuação obtida os erros provocados pelos candidatos.

7.2.4.1. O Anexo III deste Edital traz detalhes da pontuação e do conteúdo à ser processado pelo candidato.

7.2.5. Em qualquer fase das provas o candidato que tiver aproveitamento menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

7.2.6. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

7.2.7. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas dos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento das demais provas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8.3. Serão reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento em qualquer fase das provas, seja Objetiva, Dissertativa ou Prática.

8.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.3. deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.3. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Dissertativas, Práticas e de Títulos.

8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova dissertativa (se for o caso) e na prova prática (se for o caso) e na prova de títulos (se houver).

9.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.

10.1.2. O candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

10.1.3. for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas da mesma área, quer de âmbito Federal, Estadual, Autárquico, Municipal ou de Entidade Privada.

10.1.4. for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a sequência desta inserção

11. DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.novaubirata.mt.gov.br, a partir das 12 horas, observado o horário oficial de Mato Grosso, da data provável de 31 de agosto de 2009.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VIII.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6 Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas.

11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.9 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, a Comissão ou a Organização do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O candidato aprovado no concurso público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração da Câmara Municipal.

12.2. O candidato classificado listará no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os candidatos aprovados e serão considerados como Cadastro de Reserva.

12.2.1. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva não terá direito a convocação para o emprego público. Porém, se implementar vagas, por conveniência da Administração, esse terá os mesmos direitos dos aprovados.

12.2.2. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva poderá ser requisitado para ocupar vaga temporária na Câmara Municipal, respeitando a sequencia da classificação por cargo e isentando o Poder Legislativo de elaborar processo seletivo para essa contratação.

12.2.3. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito da efetivação no cargo.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br, por meio de publicação e no mural da Câmara Municipal e ainda no endereço eletrônico do Município de Nova Ubiratã www.novaubirata.mt.gov.br.

12.4. Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.5. título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.7. certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.10. documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do concurso público.

12.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do concurso.

12.7 Após a posse, o candidato será lotado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, conforme legislação vigente.

12.8. Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.

12.9. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Determinações do Decreto 034 de 02 de julho de 2009

ANEXO I - Decreto nº 034/2009 de 02 de julho de 2009

Títulos Admitidos para efeito de Pontuação

Títulos e/ou formação e cursos que possibilitam concessão de pontos, se relativos ao cargo e à área inscrita.

Candidatos concorrentes a cargos com exigência da escolaridade de:

Pontuação Máxima a ser concedida = 15 (quinze) pontos, não cumulativos por escolaridade.

a) Doutorado

Formação Nível Superior

05 (cinco) pontos por comprovação de tese de doutorado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

b) Mestrado

Formação Nível Superior

04 (quatro) pontos por comprovação de defesa de dissertação de mestrado na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

c) Pós Graduado

Formação Nível Superior

03 (três) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação na mesma área de conhecimento do cargo pleiteado.

d) Ensino Superior

Formação de Nível Médio

02 (dois) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso superior.

e) Ensino Médio

Formação em Nível Fundamental

01 (um) ponto por comprovação de conclusão e aprovação no Ensino Médio ou Técnico Profissionalizante.

f) Ensino Fundamental

Nível Alfabetizado

01 (um) ponto por comprovação de conclusão do Ensino Fundamental.

g) Cópia de Certificado de cursos de capacitação ou reciclagem, relativos a área inscrita com carga horária mínima de 40 hs ou fração de certificados que atinja a soma de 40 hs.

Todos os cargos concorridos

01 (um) ponto por cada curso admitido e comprovado, após o reconhecimento e fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público - CAFCC.

h) TEMPO DE SERVIÇO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS:

Federal, Estadual ou Municipal, Fundos, Fundações ou Autarquias, devidamente comprovados.

Até 1 ano

De 1 Ano à 2A, 11M, 29D De 3 Anos à 4A, 11M, 29D De 5 Anos à 6A, 11M, 29D De 7 Anos à 8A, 11M, 29D Acima de 9 anos

0 (zero) - ponto

1 (um) - ponto

2 (dois) - pontos

3 (três) - pontos

4 (quatro) - pontos

5 (cinco) - pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no mural da Câmara Municipal e no endereço eletrônico do município www.novaubirata.mt.gov.br.

14.3 O candidato poderá obter informações referente ao concurso público também na Central de Atendimento do Concurso, Prédio da Câmara Municipal sito à Av. Getúlio Vargas nº 110 - centro - Nova Ubiratã MT.

14.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.5.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.12. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.17. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.17.1. A Organização do Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.17.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.17.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.17.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.18. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

14.19.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.19.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.19.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

14.19.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.19.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.19.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.19.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.19.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.19.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.19.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.19.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

14.19.12. não permitir a coleta de sua assinatura;

14.19.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.19.14. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

14.19.15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.19.16. não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.22. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.23. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.24. O resultado final do concurso será homologado pela Presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.25. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Concurso, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.26. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso Público e pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC.

14.27. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.28. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.29. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.30. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado para essa finalidade.

14.31. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.32. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Nova Ubiratã MT, 23 de julho de 2009

Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC
Presidente Darci José Hantt

Ucirlana Martins Ingraça
Presidente da Câmara

homologado através do Decreto Legislativo nº 002 de 24 de julho de 2009

ANEXO I - VAGAS PARA CANDIDATO ALFABETIZADO e NÍVEL MÉDIO

DAS VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO etc...

CARGO / FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

ÁREA DE ATUAÇÃO

N.º VAGAS

C / H SEMANAL

REMUNERAÇÃO

DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

Câmara

1

40 hs.

480,00

Estrutura Administrativa da Câmara

Agente Administrativo

2º grau/Nível Médio

Câmara

2

40 hs.

600,00

Estrutura Administrativa da Câmara

Nova Ubiratã MT, 24 de julho de 2009

Ucirlana Martins Ingraça
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO II

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Alfabetizado

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

- Funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança; preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa.

- Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes.

- Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.

- Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal.

- Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

- Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza.

- Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara.

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Ensino Médio

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

- Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executar e desenvolver trabalhos de suporte administrativo que envolvam serviços de informação, redação, datilografia, digitação, expedição, distribuição e arquivamento de documentos.

b) Descrição Detalhada

- Planejar e promover a execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, para assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos.

- Executar serviços gerais de redação e técnica legislativa.

- Classificar documentos e correspondências do legislativo.

- Auxiliar os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções; Requerimentos, Moções , Indicações, etc.

- Auxiliar na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do legislativo.

- Executar sob supervisão direta, trabalhos relativos a recursos humanos, protocolo, finanças, patrimônio, etc.

- Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos.

- Executar quaisquer outras atividades correlatas.

- Coordenar as relações do Poder Legislativo com os órgãos de imprensa;

- Elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de divulgação;

- Executar trabalhos de cobertura jornalística das atividades dos legisladores municipais;

- Participar dos serviços plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a cobertura das sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;

- Executar serviços de apresentações públicas em solenidades formais e informais de interesse da administração;

- Gravar textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicação;

- Operar os equipamentos de som vídeo em cerimônias, eventos e sessões solenes, ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, ou mesmo quando cedidos a terceiros;

- Realizar o controle e arquivamento das gravações das sessões e reuniões realizadas pela Câmara;

- Executar outras tarefas correlatas.

Anexo III - NÍVEL ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. Língua Portuguesa - 10 (dez) questões: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

OBS: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1.2. Matemática - 10 (dez) questões: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Funções do 1° e 2° graus: problemas, equações e inequações de 1° e 2° graus. Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Conjuntos; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos.

1.3. Prova de História de Mato Grosso e de Nova Ubiratã - 05 (cinco) questões: Primeiros exploradores. Fundação de Cuiabá e do Município de Nova Ubiratã. Mato Grosso no 1° Império. Presidentes do 2° Império. A Guerra do Paraguai. Mato Grosso da 1ª à 4ª República. Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual e Municipal. Comemorações e festas históricas, cívicas e populares. Divisão do Estado. Folclore. Símbolos do Estado e Município; Mato Grosso e seus Municípios.

1.4. Conhecimentos Específicos dos cargos - 10 (dez) questões:

Agente Administrativo: Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Noções básicas de cálculos matemáticos; Racionalização e simplificação dos trabalhos administrativos: conceitos básicos e critérios. Uso de manuais de procedimentos. Conhecimentos e prática de sistemas informatizados. Noções de Comunicação: canais e finalidades. Atendimento ao público interno e externo. Redação de documentos e correspondência; Noções de prática de Qualidade Total. Conhecimentos de Microinformática: Word e Excel. Análise de planilhas.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA REDAÇÃO DISSERTATIVA

2.1. Na redação, o participante deverá produzir um texto dissertativo. A prova de redação procura avaliar a capacidade de escrever sobre determinado tema ou o conhecimento da modalidade culta da língua, e que apresente: coerência e coesão; análise e reflexão crítica; domínio dos diversos níveis de linguagem; linguagem criativa com fluência e clareza de raciocínio.

A prova deverá ser escrita em letras cursivas ou de forma, no mesmo tamanho de letra de inicio ao final do texto e deverá conter no mínimo 18 linhas e no máximo 25. Somente a caneta esferográfica azul ou preta. Deverá ainda, apresentar concordância nominal e verbal e não será cobrado normas do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS PRATICAS

3.1. Prova Prática de Informática:

A prova de informática consistirá em digitar um texto ou copiar uma planilha de cálculos, de uma folha que será entregue pelo instrutor no ato da prova prática.

O candidato terá um tempo de 5 (cinco) minutos integrais para a digitação e de 3 (três) minutos integrais para efetuar as formatações solicitadas e inserir seu nome. Ao término deste tempo, o instrutor anotará a quantidade de palavras e o candidato deverá imprimir a folha e assiná-la e entregá-la ao instrutor.

A prova de informática, desde que digitada a quantidade mínima de 100 (cem) palavras num tempo de 5 (cinco) minutos valerá 100 (cem) pontos. Nesse tempo o candidato que não conseguir digitar o mínimo de 100 (palavras) perderá 1 (um) ponto para cada palavra faltante, errada, duplicada, com acentuação incorreta ou qualquer outro caractere ou fração de palavra que não faça parte do texto entregue pelo instrutor.

A partir daí, será corrigido a formatação e o desconto por formatação adversa ao solicitado na folha de digitação se dará da seguinte forma:

- Alinhamento do texto - 5 pontos

- Espaçamento entre linhas - 5 pontos

- Fonte - 5 pontos

- Recuo da primeira linha - 5 pontos

- Marcadores - 5 pontos

- Necessitar de ajuda para imprimir a prova - 5 pontos

A soma dos pontos obtidos com a digitação, menos os pontos perdidos pelos erros nas palavras, menos os pontos perdidos pela formatação especificada será o total da nota do candidato na prova prática de Informática.

Em qualquer fase das provas o candidato que tiver aproveitamento menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

Nova Ubiratã MT, 24 de julho de 2009

Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC

Anexo III - NÍVEL ALFABETIZADO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões: Ortografia. Emprego de letras maiúsculas e minúsculas. Substantivos. Gêneros masculino e feminino. Singular e plural. Pontuação. Acentuação gráfica. Artigos. Sujeito e predicado. Adjetivos. Emprego de verbos e pronomes. Encontros vocálicos e consonantais. Sílabas. Nomes próprios e comuns. Aumentativos e diminutivos. Sinônimos e antônimos.

1.2. Matemática - 05 (cinco) questões: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

1.3. História do Município e da região - 05 (cinco) questões: Fundadores; Governo municipal; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do Município; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer e educação; Cultura Geral.

1.4. Ética e Cidadania - 05 (cinco) questões: Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania (Atitudes no serviço); Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

1.5. Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo - 05 (cinco) questões:

Auxiliar de Serviços Gerais: Questionamentos acerca da área de atuação, bem como produtos que deverão ser aplicados na manutenção e conservações de bens móveis e manutenção de imóveis. Limpeza e conservação de logradouros públicos, jardins, parques, poda de árvores. Serviços de auxílio na preparação de calçadas e ruas para pavimentação. Serviços de auxílio nas atividades de carpintaria, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos. Guarda e conservação de ferramentas, utensílios, aparelhos e equipamentos utilizados nas atividades.

Em qualquer fase das provas o candidato que tiver aproveitamento menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

Nova Ubiratã MT, 24 de julho de 2009

Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC