Prefeitura de Estrela - RS

Notícia:   21 vagas para vários cargos na Prefeitura de Estrela - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 034, DE 31 DE JULHO DE 2009

Rua Julio de Castilhos, 380 - Centro - Estrela/RS

Abre inscrições para o Concurso Público para o Cargo de Vigia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 03 a 14 de agosto de 2009, as inscrições ao Concurso Público para o Cargo de Vigia, do Quadro de Servidores Efetivos, pelo Regime Jurídico Único, Lei n.º 1.200/1972, com as posteriores alterações, submetido ao Regime Previdenciário Próprio, constituído pela Lei Municipal n° 4.493/2007 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FUNPREV, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.º 020/2008, para o qual existem as vagas constantes do item 1.5, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se necessário.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE VIGIA:

1.1 - Síntese dos Deveres e Exemplos de Atribuições: Fazer serviços de vigilância em logradouros e prédios públicos municipais; exercer vigilância em setores móveis ou fixos; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados; adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins.

1.2 - Condições de Trabalho:

Carga Horária: Carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, o exercício do cargo poderá exigir a prestação à noite, domingos e feriados, ao desabrigo, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

1.3 - Lotação: Diversos Órgãos e Departamentos do Município.

1.4 - Salário: Base mês 07/2009:

Padrão

Valor em R$

02

530,94

1.5 - Vagas:

Emprego

Vagas

Observação

Vigia

05

Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 9h às 11h30min;
Tarde: 13:30h às 16:00h.

2.2 - Local: Rua Julio de Castilhos, 380 - Centro - 2º piso
Secretaria de Administração - Recursos Humanos
Estrela - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da CF 1988;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na Rede Bancária ou Agentes Credenciados a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), já incluída a taxa de expediente.

2.3.3.1 - O candidato desempregado e considerado carente, que comprovar os dispositivos estabelecidos na Lei nº 4.138/2005 e Decreto nº 034/2006, está isento do pagamento da taxa de inscrição.

2.3.3.2 - O candidato deverá apresentar os documentos no ato da inscrição e assinar a Declaração de estado de pobreza, solicitar a isenção, nos termos do requerimento que integra o Decreto nº 034/2006.

2.3.3.3 - Em caso da não comprovação ou apresentação de falsa declaração, o candidato será excluído do processo seletivo, em qualquer fase da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.3.4 - Ter escolaridade mínima: 4ª série do ensino fundamental concluída.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, acompanhada de cópia do presente Edital, mediante a entrega do recibo de pagamento, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir.

2.8.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo de Vigia, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.8.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.8.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso as instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do Concurso, sendo a devolução do valor da taxa de inscrição, analisada pela Comissão Executiva Permanente.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 2° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português, Matemática e Legislação2040,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 29 de agosto de 2009, com início às 8 h 30min (oito horas e trinta minutos), tendo como local o Colégio Santo Antônio, sito à Rua Tiradentes, 401, Centro, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno de Provas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, vistas a prova padrão e ao gabarito oficial, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

5.1.2 - Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros e fracionários;

b) Unidades de medida: comprimento, velocidade, superfície e tempo;

c) Expressões numéricas com o uso de sinais e parênteses;

d) Porcentagem e juros simples; Regra de três simples;

e) Razão e proporção;

f) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

5.1.3 - Legislação e Dados do Município:

a) Lei Orgânica do Município de Estrela;

b) Constituição Federal de 1988, e suas alterações, art. 01 a 41;

c) Dados Gerais do Município:

- População: dados do censo 2007 realizado pelo IBGE;

- Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

- Aspectos econômicos do Município;

- O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos da síntese dos deveres do cargo, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.1.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - os que tiverem maior pontuação em Português;

8.1.3 - os que tiverem maior pontuação em Matemática;

8.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal, mediante Edital, afixado no Quadro Mural, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - O candidato poderá interpor recurso referente as provas nos termos e forma previstos pelo Regulamento do Concurso, artigos 26 a 36 do Decreto Municipal nº 020/2008.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FUNPREV, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

11.3.07 - Gozo de boa saúde física, mediante a apresentação atestado médico, exames de eletrocefalograma, eletrocardiograma e hemograma;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Comprovante de Escolaridade;

12.3.13 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sítios www.estrela-rs.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de julho de 2009.

Celso Brönstrup,
Prefeito.

Registre-se e Publique-se

Ademar Dadall,
Secretário de Administração e Recursos Humanos.