Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   21 vagas para Professor da FMP são oferecidas na Prefeitura de Palhoça - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2010

O Prefeito Municipal e a Diretora Executiva da Faculdade Municipal de Palhoça, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 2.285 de 29 de março de 2006, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público, através de processo seletivo para provimento de cargos de docentes do Magistério Superior do Quadro de Pessoal Permanente da Faculdade Municipal de Palhoça, define suas normas e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Faculdade Municipal de Palhoça, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados.

3. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei n.° 2.285 de 29 de março de 2006.

2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 21 vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2. As áreas de conhecimento, o número de vagas oferecidas e a formação acadêmica e habilitação profissional exigida estão relacionadas no quadro que segue:

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

1

02

Didática

Licenciatura em Pedagogia, Mestrado e/ou Doutorado em Educação

10 h/a

2

02

Estágio Interdisciplinar

Licenciatura em Pedagogia, Mestrado e/ ou Doutorado em Educação ou áreas afins

10 h/a

3

02

Alfabetização e Letramento

Licenciatura em Pedagogia ou Letras, Mestrado em Lingüística e ou Doutorado em Lingüística ou área afim

10 h/a

4

02

História da Educação

Licenciatura em História ou Pedagogia, Mestrado e ou Doutorado em História ou Educação .

10 h/a

5

01

Sociologia da Educação

Licenciatura em Ciências Sociais, Mestrado em Sociologia e ou Doutorado em Educação ou Sociologia

10 h/a

6

01

Administração da Produção e Logística Gerenciamento de Projetos

Graduação em Administração ou engenharia e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

10 h/a

7

01

Administração e Gestão de Pessoas

Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção

10 h/a

8

01

Administração Financeira

Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

10 h/a

9

01

Administração Mercadológica Pesquisa Mercadológica

Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

10 h/a

10

01

Direito Empresarial

Graduação em Direito e Mestrado ou Doutorado em Direito, Administração ou área afim.

10 h/a

11

01

Contabilidade para Administradores

Graduação em Contabilidade e Mestrado ou Doutorado em Contabilidade ou Engenharia.

10 h/a

12

01

Tecnologia da Informação Sistemas de Informação Gerencial

Graduação em Administração, Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação e Mestrado ou Doutorado em Administração, Engenharia ou Computação.

10 h/a

13

01

Matemática

Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Matemática, Administração ou área afim.

10 h/a

14

01

Sociologia e Ciencia Politica

Graduação em Sociologia ou Ciência Política e Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciência Política

10 h/a

15

01

Gestão de Custos

Graduação em Contabilidade ou Administração e Mestrado ou Doutorado em Contabilidade ou Engenharia.

10 h/a

16

01

Economia

Graduação em Economia e Mestrado ou Doutorado em Economia

10 h/a

17

01

Administração e Gestão Empresarial

Graduação em Administração e Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção

10 h/a

2.1 Definição de áreas afins: A graduação para ser considerada como área afim, deverá contemplar no mínimo 60% das disciplinas em comum com uma das graduações solicitadas no item formação do quadro de vagas deste capítulo.

3. O candidato que não atender aos critérios da habilitação profissional exigida será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

1. A jornada de trabalho para todas as áreas objeto deste Concurso Público é de 10 (dez) horas mensais.

2. A jornada de trabalho poderá ser ampliada a critério da Prefeitura Municipal de Palhoça, quando necessário.

3. O vencimento mensal para o regime de trabalho de 10 horas será acrescido de 20% (vinte por cento) a título de gratificação de hora atividade, e de 30% (trinta por cento) a título de gratificação de regência de classe.

4. O vencimento mensal para o regime de trabalho de 10 horas será de R$ 695,63 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)

5. O vencimento citado no item 4. deste capitulo será acrescidos de 20% por cento a título de gratificação para os portadores de título de doutorado ao término e aprovação no estagio probatório.

4. DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS

4.1 OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O provimento de cargos e empregos públicos, nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos e de acordo com a Lei Municipal n° 991, de 31 de Março de 2000, Artigo 9°, § 2º determina que se faça reserva do percentual de até 10% (dez por cento) para pessoas portadoras de deficiência e que as frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco).

2. Considerando a oferta do número de vagas por área, conforme Quadro de Vagas do Capítulo I deste edital, não se atinge o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 0,5 (zero, cinco), e como conseqüência não será aplicada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Municipal n° 991, de 31 de Março de 2000, Artigo 9°, o numero de vagas disponibilizadas no quadro I do Capitulo II não atinge o numero mínimo citado na legislação.

3. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa.

4. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova.

5. O candidato que não atender o solicitado no item 3 deste capitulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

4.2 DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

1. O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição, amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DOADOR DE SANGUE.

b) Após a sua inscrição deverá encaminhar para a Empresa Carlos K.Makiyama Serviços sito a Rua Campos Sales 303, Conj. 308 - Sala 303 - Centro - Barueri, CEP 06401-000, via correio até a data constante no cronograma do anexo I deste edital, através de CARTA REGISTRADA OU SEDEX, Requerimento de Isenção do pagamento da inscrição (que consta em anexo deste edital), documento firmado por entidade coletora oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Palhoça, declarando que o mesmo enquadrase como beneficiário da Lei n° 2013 de 6 de Abril de 2005.

c) O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais. Equiparase a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta e indireta.

d) Por período anual citado no subitem c deste capitulo, entenda-se de 01/01 a 31/12 do ano em análise.

e) O candidato que integre a Associação de Doadores não esta isento de apresentar a comprovação da doação, conforme subitem b deste item.

2. O candidato amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Inscrição.

3. A relação dos pedidos de isenção da Inscrição requeridos conforme os termos do presente edital, que tiverem sido aceitos será publicada no endereço eletrônico do concurso até a data constante do cronograma do Anexo I deste edital.

4. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção da Inscrição deferido poderão participar do presente concurso desde que efetuem, até o último dia de inscrições, o pagamento da inscrição e sigam todas as demais determinações deste edital.

5. A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A taxa de inscrição a ser paga via Boleto Bancário é de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para todas as áreas.

2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente terá sua inscrição efetivada após a compensação do boleto na rede bancária.

3. O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4. Não serão devolvidas taxas de inscrições pagas em duplicidades ou inscrições duplas.

5. O candidato poderá inscrever-se apenas em 01(uma) áreas de conhecimento.

5.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

2. Ao candidato só será permitida UMA inscrições. Caso o candidato efetue mais de UMA inscrições, será considerada válida a de maior número.

5.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em "EU ACEITO" - após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis na página que regerão o Concurso Público.

5.4 INSCRIÇÃO

1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelos sites: www.fmp.sc.gov.br ou www.makiyama.com.br

2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar um dos sites www.fmp.sc.gov.br ou www.makiyama.com.br, no período constante do Anexo I deste Edital, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);

c) providenciar o pagamento pela rede bancária até o último dia da inscrição constante no anexo I deste Edital;

3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4. A inscrição só terá validade após o pagamento do boleto bancário.

5. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o último dia de inscrição constante no Anexo I deste Edital terá automaticamente cancelada a sua inscrição.

6. Pagamentos agendados e não efetuados até o vencimento constante no boleto não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

7. A Faculdade Municipal de Palhoça e a CKMakiyama Serviços não se responsabilizam pelas inscrições pela Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

8. O candidato deverá confirmar a validação da sua inscrição pela Internet pelos sites www.fmp.sc.gov.br ou www.makiyama.com.br, na aba status, três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

9. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Faculdade Municipal de Palhoça.

10. Após a validação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de área de conhecimento.

5.5 DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Será inabilitado no processo seletivo o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, ou que entregar ou encaminhar os documentos fora do prazo estabelecido, ou cuja cópia dos documentos estiverem ilegíveis, rasuradas ou não autenticadas.

2. Às 19h00 horas do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste Edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

6. A relação das inscrições indeferidas estará disponível na data constante do Anexo I deste Edital nos sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br, na sede da Faculdade Municipal de Palhoça.

6. DO PROCESSO SELETIVO

1. O Concurso Público constará de três etapas distintas:

ETAPA

PROVA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1

OBJETIVA

Eliminatório

50 pontos

2

DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Eliminatório

70 pontos

3

DE TÍTULOS

Classificatório

 

6.1 DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta por duas partes: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, distribuídos da seguinte forma:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Gerais em Legislação

10

3,00

30,00

Conhecimentos Específicos

20

3,50

70,00

Valor total da Prova Objetiva

100,00

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a pontuação expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

3. Na hipótese de anulação de uma ou mais questões da Prova Objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) correta(s) para todos os candidatos;

4. Será expedido edital de resultados parciais (Etapa 1 = Prova Objetiva), em ordem classificatória o qual será divulgado ao público, através da Internet sites www.fmp.sc.gov.br e/ou www.makiyama.com.br.

5. Os resultados de pontuação da Etapa 1 poderão ser consultados individualmente por cada candidato no site www.makiyama.com.br utilizando o seu número de inscrição e CPF.

6. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas.

7. É de responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar o local de realização das provas no site www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br

8. As provas abrangerão o programa das disciplinas do Anexo II.

9. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, que será publicado através da Internet sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br.

10. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

11. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

a) Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar através da Internet sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

b) A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

12. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

13. A inclusão de que trata este item 12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original do documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 em que conste o numero do RG.

16. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

17. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

18. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

21. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

23. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

26. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

27. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

28. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

29. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

30. O candidato que desejar consultar o caderno de questões após a aplicação da prova, poderá fazê-lo 12 horas após a aplicação da prova no site www.makiyama.com.br.

31. A disponibilização da prova do que fala o item anterior ocorrerá por um período de 24 horas, sendo depois retirada do site,não sendo mais disponibilizada.

32. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

33. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

34. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

35. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

36. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

37. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 7.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e da aplicação da prova.

36. O caderno de questões será incinerado 48 horas após a aplicação.

37. O caderno de questões não será em nenhuma hipótese considerado como folha de resposta.

6.2 PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. O candidato será convocado, através de Edital, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, para participar da Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver 50% ou mais de acertos na Prova Objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 4 (quatro) vezes o número de vagas para cada cargo/área, previstas no Quadro de Vagas do Capítulo I deste Edital.

2. A Prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Examinadora, no tempo máximo de até quarenta (40) minutos, cujo tema será sorteado com a antecedência mínima de 12 horas para cada candidato, em data, local e horário constante no Anexo I deste Edital.

3. Ocorrendo empate em pontos na posição limite, na Prova Objetiva, o critério de desempate será em favor do candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior nota em conhecimentos gerais em legislação educacional;

c) For mais idoso em ano, mês e dia;

6.2.1 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Para a avaliação do desempenho didático-pedagógico será sorteado um dos temas apresentados no Anexo II deste Edital, de acordo com a área de conhecimento pretendida.

2. O sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia e horário definido no cronograma do Anexo I deste Edital, observado o prazo de 12 horas de antecedência do horário da prova, para cada candidato.

3. Os candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático ficam convidados para o sorteio público do ponto, não sendo obrigatória a presença, na Faculdade Municipal de Palhoça, situado a Rua João Pereira dos Santos, 305 - Ponte de Imaruim - Palhoça, SC, no caso de não comparecimento, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Makiyama, pelo telefone (048) 3341-0616 para tomar conhecimento do conteúdo sorteado.

4. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail informando o Tema Sorteado para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

a) Esta comunicação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato entrar em contato por telefone e ou verificar a lista publicada após o término do sorteio no mural da Faculdade Municipal de Palhoça ou no site www.makiyama.com.br.

5. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos, linha telefônica ocupada ou congestionada e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

6.2.2 DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. A Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

2. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver nota maior ou igual a 70,00 pontos na prova de desempenho didático.

3. A Prova de Desempenho Didático terá a seguinte pontuação, observando o limite máximo para cada item:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO

1.

PLANO DE AULA

05

2

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

3

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

20

3.1

- Clareza

05

3.2

- Segurança

05

3.3

- Organização

05

3.4

- Adequação

05

4.

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

20

5.DINÂMICA DA AULA15
6.INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS10
7.UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS05
8.INTEGRAÇÃO10
9.ADEQUAÇÃO AO TEMPO05
TOTAL100

4. Serão disponibilizados os seguintes recursos para Prova de Desempenho Didático: quadro branco e marcador de quadro branco e apagador. Outros recursos poderão ser utilizados, porém serão de inteira responsabilidade do candidato (disponibilização, instalação e manuseio) e o tempo gasto com preparo de equipamentos.

5. O tempo de preparação da aula, instalações de equipamentos e outros recursos, serão contados dentro do prazo definido no item 2 deste capitulo.

6. Não será concedido tempo extra antes do início da prova ou depois para o candidato providenciar instalação de equipamentos de informática e ou preparação de equipamentos de multimídia;

7. O candidato se responsabilizará por qualquer pane ou dificuldade na instalação ou utilização de equipamentos utilizados;

8. A Faculdade Municipal de Palhoça e a C.K.Makiyama Serviços não se responsabilizarão ou auxiliarão o candidato com transporte, montagem e instalação de equipamentos.

9. A Banca avaliadora será composta por 02 Profissionais da Área Pedagógica e ou Didática e 01 Especialista.

10. É de responsabilidade do candidato, ou de seu representante legal, confirmar o local de realização das provas no site www.fmp.sc.gov.br e/ou www.makiyama.com.br

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 DA PROVA DE TÍTULOS

1. O candidato classificado na Prova Objetiva do concurso, quando convocado através de Edital para a Prova de Desempenho Didático, deverá apresentar, SE POSSUIR, os documentos e títulos relacionados no QUADRO I deste capitulo.

2. Os títulos deverão ser entregues conforme descrito no quadro I. A pontuação de cada título apresentado consta no quadro I deste capítulo, observado o limite máximo para cada item.

2.1 Forma de Apresentação dos títulos:

a) A Banca não fará autenticação de documentos no ato da entrega e nem a posteriori;

b) Os títulos solicitados com autenticação e que forem entregues não autenticados serão desconsiderados para pontuação;

c) Somente serão passíveis de avaliação, os comprovantes de Títulos que contenham o registro da carga horária e respectivo período de realização (Cursos, Estágios, Experiência no Magistério);

d) Os Diplomas, Certificados e outros comprovantes de realização de Cursos, inclusive Mestrado e Doutorado, somente serão avaliados, para fins de titulação, quando expedidos por instituições nacionais, reconhecidas, observadas as normas que lhe conferem validade, dentre as quais, o respectivo registro, além das cópias estarem devidamente autenticadas.

e) Documentos relativos aos Cursos realizados no exterior apenas serão considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei n° 9.394/96, Resolução CNE/CES n° 1, de 28/01/2002 e demais orientações legais sobre a matéria.

f) Documentos relativos aos Cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O período dos últimos 3 (três) anos a que se refere à apresentação de títulos do QUADRO I compreende os títulos adquiridos nos anos de 2007, 2008 e 2009.

6.3.2 DA ENTREGA DOS TÍTULOS E DA DOCUMENTAÇÃO

1. Não serão considerados Títulos apresentados após o prazo estipulado;

2. A entrega dos títulos e da Documentação será no mesmo dia da realização da Prova de Desempenho Didático, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

3. Será avaliado somente os títulos dos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 70,00 na prova de desempenho didático.

4. As cópias reprográficas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

5. O candidato deverá entregar a Banca ao final da prova o(s) envelope(s) contendo os títulos.

6. O(s) envelope(s)e ou pacote(s) deverão estar LACRADO(S).

7. A Empresa C.K.Makiyama não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope, caixas, papel de embrulho ou cola para acondicionar os títulos.

8. Não serão aceitos envelope(s), caixas ou pacote(s) aberto(s).

9. Não serão aceitos títulos ou qualquer documento fora de envelope(s).

10. Não serão aceitos envelope(s), caixas ou pacote(s) sem a identificação constante no item 3 deste capítulo.

11. Não serão aceitos envelope(s), caixas ou pacote(s) entregue por terceiros durante a aplicação da prova.

12. Não será permitida a entrega de envelope(s), caixas ou pacote(s) ao candidato durante a realização da prova.

13. Não serão aceitos envelope(s), caixas ou pacote(s) entregue após a retirada do candidato da sala.

14.O recibo de entrega não implica que os documentos acondicionados nos envelope(s), caixas ou pacote(s) foram conferidos e estão válidos, somente a Banca Examinadora conferirá o conteúdo e a validade documentos constantes nos envelope(s), caixas ou pacote(s).

15. O recibo de entrega tem caráter de validar a presença do candidato na Prova de Títulos e a entrega de documentos.

16. O candidato que entregar envelope(s), caixas ou pacote(s) contendo títulos deverá assinar a lista de presença.

17. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas e será redigida uma ata.

18. A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior.

19. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

20. .Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no Anexo I deste Edital receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

21. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova de Desempenho Didático e não habilitados no resultado final serão disponibilizados após 90 dias a contar da data de homologação do concurso para retirada na Faculdade Municipal de Palhoça.

22. Os títulos citados no item anterior e que não forem retirados dentro do prazo de 30 dias a contar da data da sua disponibilização serão incinerados.

23. Somente serão considerados os títulos citados no QUADRO II deste capítulo.

QUADRO II

 

Tipo

Item

Títulos

Forma de Apresentação

Pontos

M
á
x
i
m
o

DIPLOMAS

I

Doutorado em Educação ou na área em que concorre.

Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. No caso do candidato possuir título de mestrado e doutorado, será considerado unicamente a pontuação maior. Somente serão considerados os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

30

40

II

Mestrado em Educação ou na área em que concorre.

Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. No caso do candidato possuir título de mestrado e doutorado, será considerado unicamente a pontuação maior. Somente serão considerados os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

20

III

Curso de Formação Pedagógica - em nível pós - graduação, com no mínimo 400 horas.

Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar que comprove o número de horas.

15

IV

Especialização em Educação ou na área em que concorre, com no mínimo 360 horas.

Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar que comprove o número de horas.

10

V

Curso de Aperfeiçoamento com no mínimo 180 horas na área de Educação

Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar que comprove o número de horas.

0,5

AUTORIA DE LIVROS

VI

Autoria de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre.

Autoria de Livro - somente serão pontuadas as obras que forem apresentadas com capa, contra-capa, ficha catalográfica e sumário/índice da respectiva obra, em cópias simples,destacando-se o nome do autor/candidato. Não serão consideradas guias e revistas.

5 (por livro)

20

VII

Autoria de capitulo de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre.

Autoria de Livro - somente serão pontuadas as obras que forem apresentadas com capa, contra-capa, ficha catalográfica e sumário/índice da respectiva obra, em cópias simples, destacando-se o nome do autor/candidato. Não serão consideradas guias e revistas.

3 (por capitulo)

VIII

Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre.

Somente serão pontuadas as obras que forem apresentadas: capa, contra-capa, ficha catalográfica e sumário/índice da respectiva obra, em cópias simples, destacando-se o nome do autor/candidato. Não serão consideradas guias e revistas.

3 ( por livro)

PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICOS

IX

Artigo Técnico-Científico publicado nos últimos 3 anos em periódico com o qualis A nacional e/ou internacional relacionado à educação ou à área em que concorre.

Trabalhos Publicados na Forma de Artigo. Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do artigo, assim como cópia simples da folha de pesquisa realizada pelo candidato no portal: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos, constando: issn, título, extrato e área de avaliação do periódico no qual foi publicado o artigo. Não serão considerados resumos de anais e congressos, publicações em jornais, folders, certificados de participação e apresentação em congressos, seminários e equivalentes.

3 (por artigo)

15

X

Artigo Técnico-Científico publicado nos últimos 3 anos em periódico com o qualis B nacional e/ou internacional relacionado à educação ou à área em que concorre.

Trabalhos Publicados na Forma de Artigo. Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do artigo, assim como cópia simples da folha de pesquisa realizada pelo candidato no portal: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos. faces, constando: issn, título, extrato e área de avaliação do periódico no qual foi publicado o artigo. Não serão considerados resumos de anais e congressos, publicações em jornais, folders, certificados de participação e apresentação em congressos, seminários e equivalentes.

2 (por artigo)

XI

Artigo Técnico-Científico publicado nos últimos 3 anos em periódico com o qualis C nacional e/ou internacional relacionado à educação ou à área em que concorre.

Trabalhos Publicados na Forma de Artigo. Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do artigo, assim como cópia simples da folha de pesquisa realizada pelo candidato no portal: http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos. faces, constando: issn, título, estrato e área de avaliação do periódico no qual foi publicado o artigo. Não serão considerados resumos de anais e congressos, publicações em jornais, folders, certificados de participação e apresentação em congressos, seminários e equivalentes.

1(por artigo)

XII

Artigo Técnico-Científico publicado nos últimos 3 anos em revistas com o corpo editorial, relacionado à educação ou à área em que concorre.

Trabalhos Publicados na Forma de Artigo. Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do artigo, assim como cópia simples do corpo editorial da revista. Não serão considerados resumos de anais e congressos, publicações em jornais, folders, certificados de participação e apresentação em congressos, seminários e equivalentes.

0,5 (por artigo)

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS

XIII

Resumo ou Pôster publicado nos últimos 3 anos em anais de congresso com qualis nacional e/ou internacional, relacionado à educação ou à área em que concorre.

Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do Resumo ou Pôster, assim como cópia simples da folha de pesquisa realizada pelo candidato no portal:< http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos. faces>, constando: issn, título, estrato e área de avaliação do congresso no qual foi apresentado o Resumo ou Pôster. Mais cópia autenticada do certificado de participação no Congresso.

0,5 (cada)

10

XIV

Resumo ou Pôster publicado nos congresso, relacionado à educação ou à área em que concorre.

Deverão ser apresentadas as cópias simples na íntegra do Resumo ou Pôster publicado nos anais e cópia autenticada do certificado de participação no Congresso.

0,5 (cada)

XV

Participação, nos últimos 3 anos como painelista, conferencista ou debatedor, em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à educação ou à área em que concorre.

Cópia autenticada do certificado de participação ou declaração identificado como: Congresso, Seminário ou Simpósio no qual o candidato participou como: painelista, conferencista ou debatedor.

0,5 (cada)

ORIENTAÇÕES

XVI

Participação nos últimos 3 anos em bancas ou orientações de trabalhos de conclusão de graduação e de monografia.

Cópia autenticada do certificado de participação identificado como: Participante de bancas ou orientações de trabalhos de conclusão de graduação e de monografia.

1 (cada)

5

XVII

Participação nos últimos 3 anos em bancas ou orientações de dissertações e teses.

Cópia autenticada do certificado de participação identificado como Participante de bancas ou orientações de dissertações e teses.

0,5 (cada)

CURSOS

XVIII

Ministrante de curso na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 20 horas.

Cópia autenticada do certificado de participação ou declaração expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

0,5(cada)

5

XIX

Participação em cursos na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 40 horas.

Cópia autenticada de Certificado ou declaração, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar que comprove o número de horas.

0,25 (cada)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

XX

Tempo de Magistério na área de atuação.

Comprovante do exercício das atividades profissionais de docentes. A comprovação do exercício das atividades profissionais no magistério deverá ser comprovada através de registro em carteira de trabalho assinada (cópia autenticada frente e verso da qualificação civil) e da cópia autenticada do contrato de trabalho, ou de declaração de pessoa jurídica ou órgão público com firma reconhecida, devendo constar à função, carga horária e o tempo de serviço expresso em anos, meses e dias. Nas atividades de docência no magistério superior as frações de tempo das atividades profissionais e de docência, igual ou superior a 06 (seis) meses serão consideradas como 01 (um) ano. Para fins de comprovação do exercício das atividades profissionais no magistério ou na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo) não serão aceitos portarias de nomeação nem contracheques.

1 (ponto por ano)

5

XXI

Tempo de experiência profissional na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo).

A comprovação do exercício das atividades profissionais não-docentes definida pelas áreas do cargo deverá ser comprovada através de registro em carteira de trabalho assinada (cópia autenticada frente e verso da qualificação civil) e da cópia autenticada do contrato de trabalho, ou de declaração de pessoa jurídica ou órgão público com firma reconhecida, devendo constar à função, carga horária e o tempo de serviço expresso em anos, meses e dias. Para fins de comprovação do exercício das atividades profissionais na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo) não serão aceitos portarias de nomeação nem contracheques. Nas atividades profissionais, serão considerados apenas os seguintes cargos e/ou funções: Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor Executivo, Diretor Presidente, Diretor de Centro, e Coordenador de curso de graduação ou pós-graduação.

1 (ponto por ano)

TOTAL

100

7. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final será realizado da seguinte forma:

((P.O + P.D.D)/2)+TIT

Onde:

P.O -= Pontos da Prova Objetiva

P.D.D = Pontos da Prova de Desempenho Didático

TIT = Pontos da Prova de Titulo

Pontuação Máxima = 200 pontos

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 01 lista específica, que será publicada através da Internet sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos na Prova de Desempenho Didático;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da publicação do gabarito e resultados de cada etapa, à exceção da Prova de Desempenho Didático, cuja avaliação da Banca é incontestável.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) via de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, na Faculdade Municipal de Palhoça, Rua João Pereira dos Santos n° 305 - Ponte de Imaruim - Palhoça, SC,horário das 14h00 as 18h00, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Faculdade Municipal de Palhoça para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.fmp.sc.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

11. DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

b. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

c. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

d. comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

f. comprovação do nível de escolaridade e habilitação exigidas neste Edital;

g. comprovação de pleno gozo dos direitos civis e políticos.

h. comprovação de nacionalidade brasileira, ou no caso de nacionalidade estrangeira, comprovação de estar em situação regular no país.

i. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

j. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

k. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

l. Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

m. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

n. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

o. declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

p. Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37. inciso XVI da constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

q. No caso do candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

3. O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

4. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

5. O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Palhoça, obedecendo-se a ordem de classificação e aprovação dos candidatos por área de conhecimento.

6. A convocação para nomeação será feita através de carta registrada encaminhada ao endereço informado no requerimento de inscrição, sendo de responsabilidade de o candidato manter atualizado seu endereço.

7. O não comparecimento no prazo determinado pela Faculdade Municipal de Palhoça, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

8. Em caso de desistência de um dos candidatos nomeados, será chamado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

9. A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não asseguram o direito de ingresso automático no Quadro Permanente de Pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça.

10. A Faculdade Municipal de Palhoça se reserva no direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Faculdade Municipal de Palhoça reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Faculdade Municipal de Palhoça, uma única vez e por igual período.

5. Caberá á Comissão Especial de Processos Seletivos e Concursos nomeada pelo Prefeito a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br. e no Átrio da Faculdade Municipal de Palhoça

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do DISQUE Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços - telefone 011- 4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Faculdade Municipal de Palhoça.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após a classificação final e durante o prazo de validade deste Certame deverá fazê-lo junto à Faculdade Municipal de Palhoça, Setor de Protocolo, no horário das 14 às 17 horas.

9. A Faculdade Municipal de Palhoça e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Átrio da Faculdade Municipal de Palhoça e nos sites www.fmp.sc.gov.br e/ou www.makiyama.com.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Átrio da Faculdade Municipal de Palhoça e nos sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Faculdade Municipal de Palhoça, para futuras convocações.

13. A Faculdade Municipal de Palhoça e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Faculdade Municipal de Palhoça.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Átrio da Faculdade Municipal de Palhoça e nos sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Faculdade Municipal de Palhoça poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva ou prática serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso.

21. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Faculdade Municipal de Palhoça e pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município, a ser publicado no Átrio da Faculdade Municipal de Palhoça e nos sites www.fmp.sc.gov.br e ou www.makiyama.com.br

Diretora Executiva
Mariah Terezinha do Nascimento Pereira

Faculdade Municipal de Palhoça

ANEXO I - CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL31 de Maio de 2010
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES31/05 a 11/06/2010 (10 dias úteis)
PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE31/05 a 02/06/2010
ULTIMA DATA PARA ENVIO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTAÇÃO DE DOADORES DE SANGUEA correspondência deverá estar protocolada pelo correio até o dia 02/06/2010.
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO.08/06/2010
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA18/06/2010
PROVA OBJETIVA27/06/2010
PUBLICAÇÃO DO GABARITO28/06/2010
PERÍODO DE RECURSOS28 e 29/06/2010
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E RESPOSTA DOS RECURSOS - EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA06/07/2010
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS.06/07/2010
SORTEIO DOS TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO09/07/2010
PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO11/07/2010
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DIDÁTICA E PROVA DE TÍTULOS. EM ORDEM ALFABÉTICA14/07/2010
PERÍODO DE RECURSO14 e 15/07/2010
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA21/07/2010
O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da publicação do gabarito e resultados de cada etapa, à exceção da Prova de Desempenho Didático, cuja avaliação da Banca é incontestável.

ANEXO II

A bibliografia sugerida serve apenas como referencial ao candidato, a banca se reserva no direito de utilizar de qualquer outro material de consulta e embasamento na realização das questões da prova.

LEGISLAÇÃO COMUM A TODOS OS CARGOS

BIBLIOGRAFIA DE APOIO:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Seção I (Da Educação), do Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto), do Título VIII (Da Ordem Social). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdflegislacao/tecnico/legislatecnicoconstituicao.pdf CURY, C. R. J. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/publicacoes/estatutocrianca.pdf. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Ver: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdflegislacao/rede/legislaredelei9394.pdf. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdflegislacao/rede/legislaredelei10172.pdf SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao Fundeb: por uma outra política educacional. Campinas, SP: Autores Associados, 2007. VALENTE, I. Plano nacional de educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

DIDÁTICA

TEMAS PARA A PROVA OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Compreensão da Didática como matéria-síntese, que reúne conhecimentos teóricos e práticos necessários ao trabalho docente.

2. A didática como ramo de estudo da pedagogia e como disciplina que estuda os objetivos, os conteúdos, os meios e as condições do processo de ensino.

3. Importância da didática na formação profissional do professor para o exercício da docência. Identificação da subordinação existente entre a ação didática e as finalidades educacionais.

4. A didática, a metodologia e a prática de ensino: a questão da interdisciplinaridade.

5. O método didático dos clássicos aos contemporâneos

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1997.

LÜCK, Eloísa. Pedagogia Interdisciplinar: Fundamentos Teórico-metodológicos. 5ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes,1998.

PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vygotsky: a relevância social. 3ª ed. São Paulo: Summus, 2001.

SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

TEMAS PARA A PROVA OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1. Definição e perspectivas do pensamento sociológico.

2. A sociologia como ciência.

3. As linhas teóricas explicativas da sociologia clássica (Marx, Weber e Durkheim).

4. A educação como objeto de estudo da sociologia na contemporaneidade.

5. As relações entre escolas e sociedades no conhecimento escolar.

6. A sociologia do conhecimento e sua interface com a compreensão teórica da sociologia do currículo.

7. Educação e Trabalho.

8. Educação e pós-modernismo na perspectiva sociológica

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

CARVALHO, Alonso Bezerra; SILVA, Wilton Carlos. [et al]. Sociologia e Educação: leituras e interpretações. São Paulo: Avercamp, 2006.

FERREIRA, Roberto Martins. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez,1993.

MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa; SILVA, Tomaz Tadeu da. Currículo, cultura e sociedade. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1999.

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

TEMAS PARA A PROVA OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

EMENTA

1. O sentido da educação nas diferentes sociedades históricas e as diversas configurações da instituição escolar: da Antiguidade Clássica ao Período Medieval.

2. História da Educação no Brasil Colonial e no Império.

3. Perspectivas teóricas e praticas da história da educação.

4. Estudo analítico do contexto educativo relacionado às práticas educativas.

5. Movimentos educativos do século XX.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ALMEIDA, Pires. A história da instrução pública no Brasil (1500 - 1889). São Paulo: PUC; Brasília: INEP, 1989.

ARANHA, Maria Lucia de Arruda. História da Educação. São Paulo: Moderna 1996. GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2004.

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

TEMAS PARA A PROVA OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

EMENTA

1. Alfabetização e letramento: conceitos, competências e implicações pedagógicas.

2. Os processos comportamentais básicos envolvidos no ler e no escrever.

3. Os diferentes pressupostos teóricos-metodológicos dos processos de alfabetização e letramento e suas implicações para prática pedagógica.

4. A alfabetização de jovens e adultos.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1987.

KLEIMANN, Angela. Os significados do letramento: uma nova perspectiva sobre a prática social da escrita. Campinas: Mercado de Letras, 1995.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2006

ESTÁGIO INTERDISCIPLINAR

TEMAS PARA A PROVA OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

EMENTA

1. A Importância da experiência e pesquisa sobre as rotinas e movimentos das instituições de ensino;

2. A gestão escolar (direção; modos de gestão; conselho de pais e escolar; articulação da escola com projetos externos: saúde, esporte, meio ambiente, entre outros);

3. Formas de organização do processo de ensino-aprendizagem;

4. A organização docente; proposta pedagógica, registros em diário de campo, análise e interpretação;

5. O espaço das crianças, seus conflitos, contradições e contribuições possíveis e necessárias ao grupo de crianças, detectadas a partir da problematização das observações participantes.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ANDRE, Marli. Etnografia da prática escolar. 12 ed. Campinas: Papirus, 2005.

LUDKE,Menga e ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. (Temas básicos de educação e ensino).

TURA, Maria de Lourdes Rangel. O olhar que não quer ver. Histórias da escola.Petrópolis, R.J.: Vozes, 2000.

MEKSENAS, Paulo. Pesquisa Social e Ação Pedagógica: conceitos, métodos e práticas. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO e LOGÍSTICA

TEMAS

1. Visão estratégia da produção.

2. Projeto do produto, Projeto do processo de produção, Definição de quantidades.

3. Técnicas de programação. Localização e arranjo físico. Teoria das restrições.

4. Estratégia de operações de serviços. Evolução e conceitos de Administração de Materiais.

5. Logística e o Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos.

6. Gestão de estoques. Operações de almoxarifado e normalização de materiais.

7. Gestão de compras.

Referência Básica

BALLOU, R. H. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos: planejamento, organização e logística empresarial. 4.ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

GONÇALVES, P. S. Administração de materiais. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

SLACK, N. [et. al.] Administração da Produção. São Paulo: Atlas, 1999.

ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA

TEMAS

1. Evolução do conceito de marketing. O Professional de Marketing.

2. História do pensamento mercadológico.

3. Sistemas de marketing, estratégias de marketing, composto mercadológico.

4. Gestão de Marketing: O Marketing para o Século. XXI; Gestão de Produto (Bens e Serviços), Gestão de Preço, Gestão de Distribuição.

5. Gestão de Comunicação; Gestão de Vendas e Gestão de Clientes.

Referência Básica

KOTLER, Philip. Administração de Marketing. São Paulo: Atlas, 2000.

SANDHUSEN, R. L. Marketing Básico. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

LOVELOCK, C. & WHRIGHT, L. Serviços, marketing e gestão. São Paulo: Saraiva, 2001.

CONTABILIDADE PARA ADMINISTRADORES

TEMAS

Conhecimentos gerais sobre contabilidade;

Patrimônio contábil; Balanço Patrimonial e demonstração do Resultado do Exercício; Relatórios Contábeis e demonstração do Resultado do Exercício

Referência Básica

IUDICIBUS, Sérgio de (Coord.). Contabilidade introdutória. 8. ed. São Paulo: Atlas IUDICIBUS, Sérgio de. Análise de balanços. 7. ed. São Paulo: Atlas

IUDICIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 4. ed. São Paulo: Atlas,

DIREITO EMPRESARIAL

TEMAS

A empresa e os empresários.

A constituição da legal das empresas e as obrigações da empresa. Propriedade industrial. Sociedades empresariais em geral. Falência e recuperações de empresas.

Dissolução de sociedades. Títulos de crédito.

Referência Básica

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. vol.1. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2007.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial - Teoria Geral e Direito Societário. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2008.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TEMAS

1. Administração Pública e Organizações Públicas.

2. Os principais modelos de administração pública.

3. Teorias da administração pública. Gestão administrativa e estrutura organizacional.

4. A ênfase das políticas públicas e a nova administração pública.

5. Aspectos Jurídicos da Administração Pública. O Administrador Público.

Referência Básica

DENHARDT, Robert. B. Teoria Geral de Organizações Públicas. 4a ed. (trad. Prof. Francisco G. Heidemann), Thompson/ Wadsworth, 2004, p.173-183.

KEINERT, Tânia M. M. Administração pública no Brasil: crises e mudanças de paradigmas. São Paulo, Annablume, 2000.

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

TEMAS

1. As Organizações e a Administração de Pessoal.

2. Evolução da Administração de Pessoal, Desafios da Gestão de Pessoal e o Significado do Trabalho.

3. Funções Administrativas e Operacionais da Administração de Pessoal e os Desafios da Gestão de Pessoal.

4. Responsabilidade Social das Organizações.

5. Novos Paradigmas de Cargos e Salários. Higiene e Segurança do Trabalho.

Referência Básica

LACOMBE, F. Recursos Humanos, Princípios e Tendências. Saraiva, São Paulo: 2006.

MARRAS, Jean Pierre. Administração de recursos humanos: do operacional ao estratégico. 4a. Edição. São Paulo: Futura, 2001.

FLEURY, M. T. FISCHER, R. M. Cultura e poder nas organizações. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1996.

EMPREENDEDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS (incluir a emenda)

MATEMÁTICA

TEMAS

1. Complementos de Matemática: Elementos da Teoria dos Conjuntos. Relações.

2. Funções de uma ou mais variáveis.

3. Geometria Analítica Plana.

4. Álgebra Matricial e Sistemas de Equações Lineares. Limites e Continuidade.

5. Derivadas.

6. Máximos e Mínimos.

7. Taxas de Juros. Juros Simples e Composto.

8. Equivalência de Capitais.Taxa Nominal, Efetiva e Equivalente.

Referência Básica

SILVA, Sebastião Medeiros, SILVA, Elio Medeiros, ERMES Medeiros. Matemática para os cursos de economia, administração e ciências contábeis. São Paulo: Atlas, Vol. 1 e 2, 1998.

ANTAR NETO, Aref. Matemática básica, 3ªed. Ver. Ampliada., São Paulo: Atual, 1999.

ARAÜJO,Carlo Roberto Vieira, Matemática Financeira.São Paulo:Atlas

SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

TEMAS

1. Olhar do sociólogo e suas origens.

2. A Sociologia como ciência.

3. As linhas teóricas explicativas da Sociologia Clássica.

4. As principais abordagens na Sociologia Moderna.

5. Transformações no muno do trabalho e suas repercussões na vida social.

6. A Sociologia no contexto atual dos processos administrativos.

7. Sociedade, Estado, Governo e Direito.

8. Democracia e sociedade. População, povo, nação e território.

9. Poder do Estado. Separação dos Poderes.

10. Organização do Estado e Ciência Política.

11. Formas de Governo. Sistemas de governo. Partidos políticos. Opinião pública.

Referência Básica

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: Por uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. 2 ed.: São Paulo: Moderna, 2000 NOGUEIRA, Marcos Aurélio. Em defesa da política. São Paulo: Editora SENAC, 2001.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERENCIAL

TEMAS

1. Uso estratégico da tecnologia da informação.

2. Administração Estratégica da Informação.

3. Desenvolvimento de ambientes eficientes/eficazes da tecnologia da informação.

4. Tipos e usos de informações.

Referência Básica

O'BRIEN, James A. Sistemas de Informação e as Decisões Gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001.

REZENDE, D.A. e ABREU, A.F. Tecnologia de Informação aplicada a Sistemas de Informações Empresariais: o papel estratégico da informação e dos sistemas de informação nas empresas 5º. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

STAIR, Ralph M. Princípios de sistemas de Informação: uma abordagem gerencial. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

GESTÃO DE CUSTOS

TEMAS

1. Custos empresariais. Terminologia aplicada a custos.

2. Métodos tradicionais de custeio.

3. Formação do preço de venda.

4. Métodos modernos de custeio.

5. Fluxo de caixa.

Referência Básica

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 9.ed. São Paulo, Atlas, 2003.

HANSEN, Don R.; MOWEN, Maryanne M. Gestão de custos: contabilidade e controle. São Paulo: PioneiraThomson Learning, 2001.

BECKER, Norton. Contabilidade de custos: um enfoque para administração de empresas. Rio de Janeiro:MacGraw Hill, 1972.

ECONOMIA

TEMAS

1. Fundamento das teorias do comércio internacional e do investimento direto externo, bem como outros elementos teóricos, utilizados na compreensão dos aspectos básicos da dinâmica produtiva na Economia Internacional e do Desenvolvimento Econômico.

2. Principais indicadores econômicos e suas fontes de informação. Análise dos principais instrumentos de política econômica, da conjuntura econômica e dos reflexos sobre a empresa.

3. Os principais instrumentos técnico-operacionais para o diagnóstico e avaliação dos aspectos econômico-financeiros de pequenas e médias empresas.

4. Desenvolvimento de habilidades empreendedoras. Princípios metodológicos e procedimentos técnicos que fundamentam a elaboração de projetos de viabilidade econômica.

Referência Básica

MANKIW, N. Gregory. INTRODUÇÃO A ECONOMIA. 3ª ed. Rio de Janeiro: LCT, 1998.

PINDYCK, R S. RUBINFELD, D. Microeconomia São Paulo: MAKRON Books, 1994.

ROSSETTI, José Paschoal. INTRODUÇÃO À ECONOMIA. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 1991.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

TEMAS

1. Conceitos básicos de Administração Financeira e a função financeira nas Empresas;

2. Análise de índices econômico-financeiro;

3. Análise e planejamento financeiro com utilização do fluxo de caixa; administração de caixa; administração de contas a receber; administração do capital de giro.; fontes de financiamento de curto, médio e longo prazo.

4. O sistema orçamentário global; Orçamento de vendas; Orçamento de produção; Orçamento de despesas operacionais; Orçamento de caixa;

5. Demonstrativo de resultado de exercício projetado; Balanço patrimonial projetado; Controle orçamentário.

Referência Básica

GITMANN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. 10ª ed. São Paulo. Ed. Harbra. 1999;

WELSCH, A. Glenn. Orçamento Empresarial. 4ª Ed. São Paulo. Ed. Atlas. 1990;

ZDANOWICZ, José Eduardo. Orçamento Empresarial: Uma abordagem prática. 3ª Ed. Porto Alegre. Ed. DC Luzzastto. 1989.

ADMINISTRAÇÃO GESTÃO EMPRESARIAL

TEMAS

As funções administrativas, A empresa como sistema, Estratégia e tática, Planejamento Estratégico, Consultoria Empresarial, administração dos serviços de consultoria, tipos de consultoria.

Referência Básica

ANSOFF, H. I (Org.). Administração estratégica. São Paulo: Atlas, 1981.

CHIAVENATO, Idalberto. Teoria geral da administração. V.1. 6.ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999. OLIVEIRA, Djalma Pinho Rebouças de. Manual de Consultoria Empresarial: Conceitos, Metodologias e Práticas. 8° Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

OLIVEIRA, Djalma Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e prática. 15.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DOADORES DE SANGUE

LEI Nº 2013 DE 06 DE ABRIL DE 2005

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de professores da Faculdade Municipal de Palhoça,

(Nome do candidato)

_________________________________________________________________________________________

Portador da carteira de identidade RG nº ______________________ e do CPF nº ________________________, na qualidade de doador de sangue, amparado pelo disposto na Lei nº 2013 de 06 de abril de 2005, vem requerer isenção do pagamento de inscrição ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de professores da Faculdade Municipal de Palhoça.

O candidato se declara como beneficiário da Lei nº 2013 de 06 de abril de 2005, e anexa ao presente, documento comprovando as suas doações e ou que integra a Associação dos Doadores e que contribui, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

Declara ainda conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no Edital 001/2010 que rege este concurso, em especial as normas relacionadas à isenção do pagamento da inscrição.

Termos em que, P.Deferimento.

Palhoça,__________ de ____________________ de 2010

______________________________________________________________________
(assinatura do candidato)

DOCUMENTOS QUE DEVEM, NOS TERMOS DO EDITAL, ACOMPANHAR O REQUERIMENTO:

1. Cópia do Requerimento de Inscrição;

2. Documento firmado por entidade oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Palhoça, declarando que o candidato enquadra-se como beneficiário da Lei nº 2013 de 6 de abril de 2005. O documento, para ser aceito, deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3(três) vezes anuais ou declarar que o requerente integra a Associação de Doadores e que contribui, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta e indireta.