Prefeitura de Charqueada - SP

Notícia:   21 vagas para a Prefeitura de Charqueada - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

PROVAS E TÍTULOS

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura do Município de Charqueada, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público visando o preenchimento de empregos públicos conforme abaixo relacionados, regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e criados através de Legislação Municipal, mais os empregos que vagarem ou forem criados durante o seu prazo de validade, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

EMPREGONº DE VAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO*REQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Especial

01

30 h/sem

R$ 970,00

Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena, ou outra graduação correspondente, com habilitação em Pedagogia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 30,00

Professor de Ensino Fundamental

06

30 h/sem

R$ 970,00

Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal superior e formação pedagógica nos termos da legislação vigente.R$ 30,00

*Além do salário base constante do quadro acima, o candidato admitido fará jus ao recebimento de Vale Alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

1.3. As atribuições a serem desempenhadas para cada emprego constam no Anexo III deste Edital.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Charqueada/SP, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Charqueada, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao emprego;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.2.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual a superior a 70 anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 02 a 13 de fevereiro de 2009, através dos seguintes meios:

2.3.1. Pela Internet através do site www.publiconsult.com.br; ou

2.3.2. No Centro Cultural, sito na Rua Arlindo Meneghini, n° 275 - Residencial Antonieta - Charqueada/SP, das 08h00min às 11 h00min e das 13h00min às 17h00min.

2.4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. Para inscrever-se pessoalmente no Centro Cultural, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de identidade e CPF;

b) Fornecer as informações solicitadas pelo atendente e assinar o formulário de inscrição;

c) Receber o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.6. A efetivação da inscrição estará condicionada:

a) À apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos;

b) Ao correto preenchimento do requerimento de inscrição; e

c) Ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.6.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 02 a 13 de fevereiro de 2009; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura do Município de Charqueada não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração.

2.10.1. No ato das inscrições efetuadas através de procurador, além dos procedimentos determinados no item 2.5, deverá ser apresentada procuração específica firmada pelo interessado, cópia do documento de identidade e CPF do interessado e do procurador, que serão anexados à Ficha de Inscrição, e documento de identidade original, com foto, do procurador, para conferência dos poderes delegados.

2.10.2. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.11. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação municipal.

2.12. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.13. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Charqueada, no Informativo Decenário "Publicações Oficiais do Município de Charqueada" e nos sites www.publiconsult.com.br e www.charqueada.sp.gov.br. a relação dos inscritos por emprego, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.13.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Charqueada, à Praça Antonio Dalprat, n° 01, Centro, em Charqueada/SP, das 8h00min às 11 h30min e das 13h00min às 17h00min, em prazo máximo de 02 (dois) dias da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.13.2. A Comissão do Concurso Público fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.14. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento do emprego, devendo o candidato por ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura do Município de Charqueada, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por emprego, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 01 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

4.4.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.6.O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os empregos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público terá uma única fase de Provas Objetivas com testes de múltipla escolha.

5.2. A prova objetiva será realizada no Município de Charqueada, com data prevista para o dia 01 de março de 2009 (domingo), às 9h00 em local a ser divulgado posteriormente.

5.3. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

5.4. A confirmação oficial sobre o horário e local da realização da prova objetiva será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser afixado nos Quadros de Avisos da Prefeitura do Município de Charqueada, no Informativo Decenário "Publicações Oficiais do Município de Charqueada" e divulgado através dos sites www.publiconsult.com.br e www.charqueada.sp.gov.br.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de documento de identificação.

5.5.1. Não será aceito protocolo nem cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

5.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas, independentemente da fase:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) estiver portando arma;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O conteúdo programático para a Prova Objetiva está disposto no Anexo I deste Edital.

6.1.1. As provas conterão 40 (quarenta) questões, valendo 1,00 ponto cada uma, distribuídas entre as seguintes disciplinas:

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

20

6.1.2.O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Será expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha porte legal de arma, deverá entregá-la na Coordenação e buscá-la no término das provas. 6.3.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre as disciplinas estabelecidas no Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

6.10. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12.O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15.O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ""X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada; a Folha de Respostas disporá de 2 (duas) vias carbonadas: uma BRANCA que servirá para a correção das provas pela Banca Examinadora; e outra AMARELA, que o candidato levará consigo para conferir suas respostas quando da divulgação do gabarito.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. No segundo dia útil seguinte a realização das provas, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Charqueada; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.20. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte pontos).

6.21.O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O Concurso Público, somente para os empregos de Professores consistirá de Provas Objetivas e Prova de Títulos, com a pontuação constante no quadro abaixo:

Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Habilitação em Concurso (máximo de dois)

0,50

Experiência docente (será computado 1,00 pontos para cada 5 anos de experiência docente)

1,00

Trabalhos Publicados (máximo de dois)

1,00

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (máximo de dois, com carga horária mínima 360 h)

2,00

Curso de Mestrado (máximo de um título)

2,00

Curso de Doutorado (máximo de um título)

3,00

7.2. O número de pontos alcançado pelo candidato através de títulos apresentados será, após a realização e aprovação nas provas objetivas, somados ao total de pontos nelas obtido.

7.3. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no dia da realização das provas objetivas para o Fiscal de Sala, mediante contra-recibo.

7.3.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora do período acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.4. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensinos autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.4.1 - A comprovação de habilitação em concurso somente terá validade se atestada pelo órgão público promotor do concurso público e deverá guardar direta relação com as atribuições do emprego escolhido;

7.4.2. - A comprovação de experiência docente somente terá validade se atestada por instituição de ensino oficial; 7.4.3 - A comprovação de trabalhos publicados será válida se apresentada cópia autenticada d referida publicação;

7.5 - Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.5.1. Serão computados somente os títulos discriminados no quadro acima, item 7.1 deste Edital, que serão devidamente comprovados por cópia autenticada e, deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

7.5.2. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados pela Comissão do Concurso Público, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

7.5.3. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos, pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Charqueada.

7.5.4 - Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

8. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20(vinte) pontos.

8.2 - Os pontos das provas e aqueles atribuídos aos títulos, quando se apresentem em números fracionados, serão arredondados. Neste caso, a aproximação será até décimo, arredondadas para 01 (um) décimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) centésimo e desprezadas as inferiores.

8.3 - Terminada a avaliação das provas e dos títulos, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos e

d) Com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Será publicado a classificação geral dos candidatos no órgão oficial de imprensa, garantindo-se a especificação dos pontos das provas e da pontuação dos títulos.

9.2 - No prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da classificação geral dos candidatos no órgão oficial, poderá o candidato requerer, à Comissão do Concurso Público, a revisão dos pontos atribuídos às provas, da pontuação dos títulos e do desempate, se for o caso.

9.3 - O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na Prefeitura do Município de Charqueada, sito à Praça Antonio Dalprat, n° 01, Centro - Charqueada/SP, das 08h00min às 11 h30min e das 13h00min às 17h00min.

9.3.1. Recursos interpostos fora do prazo ou apresentados de forma diversa do item 9.3 não serão apreciados pela Comissão do Concurso Público, recebendo indeferimento de ofício.

9.3.2. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de emprego a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato.

9.4. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5. As alterações resultadas de pedidos de revisões, se assim ocorrerem, serão publicados no órgão oficial de imprensa.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura do Município de Charqueada, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada emprego, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Charqueada/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no emprego à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho através de empresa contratada para tal fim, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

10.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o emprego público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8.O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura do Município de Charqueada/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso dentro de no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final ou relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público.

11.4.1- A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. É facultada a incineração dos gabaritos e das provas, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos, após a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. A elaboração do edital seguiu as normas do Decreto Municipal n° 1.856/2005 e estará disponível para consulta, na Prefeitura do Município de Charqueada, sito à Praça Antonio Dalprat, n° 01, Centro - Charqueada/SP, nos sites www.publiconsult.com.br, www.charqueada.sp.gov.br

Charqueada!SP, 27 de Janeiro de 2009.

Prefeitura do Município de Charqueada
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Sufixos. Principais Sufixos Nominais. Sufixos Verbais. Prefixos. Prefixos Latinos. Prefixos Gregos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Adjetivo. Adjetivos. Adjetivos Pátrios. Flexão do Adjetivo: Gênero. Plural dos Adjetivos Simples. Plural dos Adjetivos Compostos. Grau do Adjetivo. Flexão do Adjetivo: Grau Comparativo. Flexão do Adjetivo: Grau Superlativo. Numeral. Numeral. Flexão dos Numerais. Leitura e Escrita dos Números. Pronome. Pronomes. Classificação dos Pronomes. Pronomes Substantivos e Pronomes Adjetivos. Pronomes Pessoais. Pronomes de Tratamento. Pronomes Possessivos. Pronomes Demonstrativos. Pronomes Relativos. Pronomes Indefinidos. Pronomes Interrogativos. Verbo. Pessoa e Número. Tempos Verbais. Modos do Verbo. Verbos Auxiliares. Conjugações. Significação das Palavras. Sinônimos. Antônimos. Sentido Próprio e Sentido Figurado. Denotação e Conotação. Termos Essenciais da Oração. Sujeito. Predicado. Classificação dos Verbos Quanto à Predicação. Intransitivos. Transitivos Diretos. Transitivos Indiretos. Transitivos Diretos e Indiretos. De ligação. Verbos vicários. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009.

Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado para a Deficiência Mental. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Referencias para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Educação Especial/Educação Inclusiva: direito à diversidade. Ações integradoras: salas de recursos / oficina pedagógica. Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras.

Publicações Institucionais:

Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br:

Plano Nacional de Educação - Educação Especial

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214.

Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1999 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134)

Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei n° 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Sufixos. Principais Sufixos Nominais. Sufixos Verbais. Prefixos. Prefixos Latinos. Prefixos Gregos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Adjetivo. Adjetivos. Adjetivos Pátrios. Flexão do Adjetivo: Gênero. Plural dos Adjetivos Simples. Plural dos Adjetivos Compostos. Grau do Adjetivo. Flexão do Adjetivo: Grau Comparativo. Flexão do Adjetivo: Grau Superlativo. Numeral. Numeral. Flexão dos Numerais. Leitura e Escrita dos Números. Pronome. Pronomes. Classificação dos Pronomes. Pronomes Substantivos e Pronomes Adjetivos. Pronomes Pessoais. Pronomes de Tratamento. Pronomes Possessivos. Pronomes Demonstrativos. Pronomes Relativos. Pronomes Indefinidos. Pronomes Interrogativos. Verbo. Pessoa e Número. Tempos Verbais. Modos do Verbo. Verbos Auxiliares. Conjugações. Significação das Palavras. Sinônimos. Antônimos. Sentido Próprio e Sentido Figurado. Denotação e Conotação. Termos Essenciais da Oração. Sujeito. Predicado. Classificação dos Verbos Quanto à Predicação. Intransitivos. Transitivos Diretos. Transitivos Indiretos. Transitivos Diretos e Indiretos. De ligação. Verbos vicários. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009.

Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, Vygotsky e Wallon. Disciplina e indisciplina na escola. Alfabetização e Letramento. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Didática. Avaliação. Organização e planejamento escolar.

Publicações Institucionais:

Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br:

Parâmetros Curriculares Nacionais de 1a a 4a série - Todos os volumes

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214.

Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1999 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134)

Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Charqueada

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _________________ Número do Documento de identidade: _____________________________

Concurso Público: ________________Emprego: ___________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Questionamento: _____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Embasamento: ______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Requerimento: _______________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ____________________________________________

Assinatura: ________________________________________

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Empregos

Atribuições

Professor de Educação Especial

Ministrar aulas visando atender alunos portadores de necessidades especiais, conforme Lei federal 9.394/96.

Professor de Ensino Fundamental

Ministrar aulas nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.