Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

Notícia:   21 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

* REQUERIMENTO DE RECURSOS

*FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de cargos do Quadro de Professores e Quadro Geral dos Servidores Municipais, regendo-se pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais leis vigentes.

Disposições Preliminares:

1. O Concurso Público será realizado sobre a responsabilidade da empresa IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. www.igrh.com.br

2. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.balneariopinhal.rs.gov.br e no mural da Prefeitura.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

CARGOS

Vagas

Carga Horária SEMANAL

Escolaridade e Exigência Mínima

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Professor I - Séries Iniciais

03

25horas

Curso de nível médio, na modalidade normal, normal pós-médio, normal superior, e/ou curso Superior em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental

R$ 768,79

R$ 50,00

Professor I -Educação Infantil

05

25 horas

Curso de nível médio, na modalidade normal, normal pós-médio, normal superior, e/ou curso Superior em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

R$ 768,79

R$ 50,00

Professor Área II - Matemática

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em Matemática

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Ciências

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em Biologia

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Língua Portuguesa

02

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em Letras

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - História

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em História

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Língua Inglesa

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Educação Artística

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura em Artes Visuais

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Ensino Religioso

01

20 horas

Certificado de Registro no MEC de Professor Habilitado na Disciplina e Diploma de Curso Superior Reconhecido e Registrado (Licenciatura Plena)

R$ 799,54

R$ 50,00

Professor Área II - Licenciatura em Computação

01

20 horas

Curso Superior Licenciatura Plena em Informática

R$ 799,54

R$ 50,00

Especialista em Educação: Supervisor

01

40 horas

Curso Superior Graduação em Supervisão Escolar ou Pós Graduação em Supervisão Escolar

R$ 1.599,09

R$ 70,00

Especialista em Educação: Orientador Educacional

01

40 horas

Curso Superior

Graduação em Orientação Educacional ou Pós Graduação em Orientação Educacional

R$ 1.599,09

R$ 70,00

Secretário de Escola

02

44 horas

Prova de informática

Ensino Médio Completo

Curso de Informática

R$ 777,87

R$ 35,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 18 de janeiro 2010 a 01 de fevereiro de 2010. As inscrições deverão ser feitas na Prefeitura do Balneário Pinhal, na Avenida Itália, 3100 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal. Deverão apresentar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito à verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

11 - A publicação da lista das inscrições homologadas será publicada no mural da Prefeitura, no site www.balneariopinhal.rs.gov.br e no site www.igrh.com.br,

12 - Os recursos de indeferimento das inscrições deverão ser apresentados na forma descrita no capítulo V, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação.

13 - Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida previsão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

14 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de dados informados, a não ser o decorrente de mudança de endereço.

15 - Os pedidos de mudança de endereço deverão ser feitos, pelo próprio candidato, ou através de procurador com mandado específico para tal fim, com firma reconhecida em cartório, via Protocolo Geral da Prefeitura do Balneário Pinhal, localizada na Av. Itália, 3100 - Centro, Balneário Pinhal/RS, sempre em dias úteis das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura do Balneário Pinhal, no site www.balneariopinhal.rs.gov.br e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas juntamente com o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

11 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

12 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

14 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

15 - Para efeitos de recursos, será disponibilizado na Prefeitura do Balneário Pinhal, no período recursal a prova aplicada.

CAPÍTULO IV

Das Provas

1. O presente Concurso Público para os cargos de todos os níveis constará de prova objetiva, para o cargo especificado.

2.Os programas sobre os quais versarão as questões da prova objetiva encontram-se em anexo deste Edital.

3.Não será permitido na sala da prova o ingresso de candidato portando alimentos de toda espécie e bebidas, exceto água acondicionada em vasilhame transparente e sem rótulo.

4.Os candidatos só poderão manter em seu lugar de prova os materiais necessários para a sua realização (caneta, caderno de provas e cartão de resposta) e documento de identidade, devendo entregar pro fiscal da sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos.

5.Os candidatos que se recusarem a atender o determinado nos itens, 3 e 4 deste capítulo terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade à prova eventualmente entregue.

6.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

7.Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.A Prefeitura do Balneário Pinhal e o IGRH não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, furtos e roubos quando da realização das provas.

9.Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se à coordenação do Concurso, no local onde fará a prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação a candidata será conduzida, acompanhada por um fiscal de sala, até o local onde se encontra. O tempo destinado, pela candidata, à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

Das Pontuações da Prova Escrita

11 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Professor I - Séries Iniciais de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

12 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Professor I - Educação Infantil de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

13 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso, Licenciatura em Computação de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

14 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Especialista em Educação: Supervisor de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

15 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Especialista em Educação: Orientador Educacional de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

60,00

16 - O Concurso Público - Edital 001/2010 constará, para o cargo Secretário de Escola de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA E LEGISLAÇÃO

40,00

17 - A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será correta.

18 - Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente para todos os candidatos presentes.

19 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita objetiva:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não tiver assinalada no cartão de resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

20 - O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e o cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal da sala.

21 - Será considerado aprovado, ou classificado para a próxima etapa do concurso, o candidato que obtiver 60 pontos na prova escrita.

22 - O gabarito oficial da prova escrita será publicado no mural da Prefeitura do Balneário Pinhal, no site www.balneariopinhal.rs.gov.br e no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br em caráter informativo.

23 - Os recursos referentes ao gabarito deverão ser entregues na forma local e prazo estipulado no capitulo V, deste edital.

24 - O resultado final das notas da prova escrita será publicado no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br, no Mural da Prefeitura do Balneário Pinhal e no site www.balneariopinhal.rs.gov.br.

25- A prova terá duração de máximo de 03 (três) horas.

26- O tempo mínimo da prova é de 01(uma) hora.

27- Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

28 - Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

29 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes contendo os cartões de respostas e as Provas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

30 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

31 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

32 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

33 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

CAPÍTULO V

Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos será um processo exclusivo para os cargos de Professor I - Séries Inicias, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso, Licenciatura em Computação, Especialista em Educação: Supervisor e Especialista em Educação: Orientador Educacional previstos neste Edital.

2 - Somente os candidatos aprovados na prova Escrita terão seus títulos avaliados.

3 - A pontuação máxima da prova de títulos será de 15 (quinze) pontos. Ultrapassada tal pontuação será aposta a sigla UCP (Ultrapassou a Contagem de Pontos).

4 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser rubricados e numerados pelo candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos Entregues conforme anexo VI. Os títulos deveram ser entregue em 02 (duas) vias assinadas pelo candidato, uma das quais lhes será restituída com protocolo de recebimento (data e horário), devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Balneário Pinhal.

5 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato será excluído do concurso.

8 - Consideram-se títulos, para fins de pontuação, aqueles de formação específica à área da Educação.

Tabela de Títulos

Especificação

Item

Pontuação

8.1. Participação em congressos, simpósios, seminário, cursos, encontros, ligados às especificidades técnicas do cargo, até o máximo de 3 (três) pontos:

Obs. Será considerado apenas um curso de cada carga horária estabelecida.

8.1.1. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

a) 01 dia = 04 horas / 01 mês = 80 horas

a) Até 20 horas aula

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

b) De 21 a 50 horas aulas

1 (um) ponto

c) Mais de 51 horas aulas

1,5 (um vírgula cinco) pontos

8.2. Trabalhos publicados relacionados às especificidades técnicas do cargo, como livros, teses, artigos, até o máximo de 3 (três) pontos:

a) Livros

1,5 (um vírgula cinco) pontos

b) teses

1 (um) ponto

c) artigos

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

8.3. Cursos de Especialização e Pós Graduação ligados à área do Cargo:

a) Doutorado

5 (cinco) pontos

b) Mestrado

4 (quatro) pontos

c) Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

3 (três) pontos

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito do Balneário Pinhal, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto ao Protocolo da Prefeitura de Balneário Pinhal.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - Após analise dos recursos de cada fase do concurso, esta será publicada com alteração das notas, se for o caso.

6 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

7 - O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

8 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VII

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Professor I - Séries Iniciais, Professor I - Educação Infantil, Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso, Licenciatura em Computação, Especialista em Educação: Supervisor e Orientador Educacional e Secretário de Escola a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.1 Para os cargos de Professor I: Séries Iniciais e Educação infantil, Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso, Licenciatura em Computação, Supervisor e Orientador Escolar:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

6.2 Para o cargo de Secretário de Escola:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

7 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de comunicado.

CAPÍTULO VIII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura do Balneário Pinhal.

3 - A posse dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de nomeação, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração do Balneário Pinhal.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública;

d) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio;

e) Demais documentos exigidos na lei municipal;

7 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura do Balneário Pinhal, no site www.balneariopinhal.rs.gov.br e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura do Balneário Pinhal, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br, no mural da Prefeitura e no site www.balneariopinhal.rs.gov.br.

Balneário Pinhal, 15 de janeiro de 2010.

Jorge Luis de Souza Fonseca
Prefeito

Registre-se e Publique-se

Delmar Antônio Kunrath
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Professor I - Séries Iniciais

1.1 Docência nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.2 Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola:

1.3 Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola:

1.4 Zelar pelo cuidado e aprendizagem dos alunos;

1.5 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

1.6 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.7 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.8 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.9 Cooperar com as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

2.

Professor I - Educação Infantil

2.1 Docência na educação infantil, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

2.2 Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola:

2.3 Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola:

2.4 Zelar pelo cuidado e aprendizagem dos alunos;

2.5 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

2.6 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

2.7 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2.8 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

2.9 Cooperar com as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

3.

Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso e Licenciatura em Computação:

3.1 Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

3.2 Participar da elaboração da proposta da escola;

3.3 Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3.4 Zelar pela aprendizagem dos alunos;

3.5 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

3.6 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

3.7 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

3.8 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade:

3.9 Cooperar com as demais tarefas indispensáveis ao atigimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

4.

Especialista em Educação: Supervisor

4.1 Atividade de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento/administração, supervisão, orientação escolar, psicopedagogia, reeducação escolar, incluindo, entre outras, as seguinte atribuições:

4.2 Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

4.3 Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

4.4 Assegurar o cumprimento dos dias letivos e as hora-aula estabelecidos;

4.5 velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

4.6 Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento e superação das dificuldade de aprendizagem;

4.7 Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

4.8 Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-Pedagógico da escola;

4.9 Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional e pessoa dos profissionais da educação;

4.10 Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

4.11 Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede Municipal de Ensino ou da Escola;

4.12 Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos matérias;

4.13 Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais pelo padrão de qualidade de ensino.

5.

Especialista em Educação: Orientador Educacional

5.1 Atividade de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento/administração, supervisão, orientação escolar, psicopedagogia, reeducação escolar, incluindo, entre outras, as seguinte atribuições:

5.2 Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

5.3 Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

5.4 Assegurar o cumprimento dos dias letivos e as hora-aula estabelecidos;

5.5 velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

5.6 Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento e superação das dificuldade de aprendizagem;

5.7 Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

5.8 Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-Pedagógico da escola;

5.9 Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional e pessoa dos profissionais da educação;

5.10 Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

5.11 Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede Municipal de Ensino ou da Escola;

5.12 Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos matérias;

5.13 Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais pelo padrão de qualidade de ensino.

6.

Secretário de Escola

a) Descrição Sintética: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor;

b) Descrição Analítica: Manter Atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; Manter o cadastro de alunos atualizado; Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; Extrair certidões; Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; Preencher boletins estatísticos; Preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc; Colaborar na formação de horários; Preparar o material referente à realização de exames; Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; Lavrar e assinar atas em geral; Elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; Receber e expedir correspondências; Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc; Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc; Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas correlatas; Realizar outras atribuições relativas ao seu cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PROFESSOR I SÉRIES INICIAIS

1.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

1.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998 CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990 CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986 HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002 MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998 PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d. ______________A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971. _____________ O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977. _____________ O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992. TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995 (excluir). WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998. VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB). Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL

2.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

2.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998 CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990 CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997. COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986 HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002 MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998 PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d. ______________A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971. _____________ O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977. _____________ O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992. TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995 (excluir). WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998. VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB). Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA OS CARGOS DE Professor II - Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, História, Língua Inglesa, Educação Artística, Ensino Religioso, Licentiatura em Computação.

3.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

3.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação DEMO, Pedro. Educar pela Pesquisa. São Paulo: Autores Associados, 1996. ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 4ª Ed. São Paulo: Cortez e Autores Associados, 1986 a. _____________. Com todas as letras. 5ª Ed. São Paulo: Cortez, 1996. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. ____________. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. ____________. Pedagogia da Indignação - Cartas pedagógicas e outros escritos - São Paulo: UNESP, 2000. FREITAS, Ana Lúcia. Pedagogia da Conscientização - Um legado de Paulo Freire à formação de professores. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001. FREITAS, Lia. A produção de ignorância na escola. São Paulo: Cortez, 1998. HORTON, Myles, 1905 - O caminho se faz caminhando: conversas sobre educação e mudança social. / Myles Horton, Paulo Freire. Petrópolis: Vozes, 2003. KRUG, Andréa. Ciclos de Formação: uma proposta transformadora. Porto Alegre: Mediação, 2001. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas/ organizado por Iara Conceição Bitencourt Neves, Jusamara Vieira Souza, Neiva Otero Schäffer, Paulo Coimbra Guedes e Renita Klüsener. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Universidade/ UFRGS, 2001. LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. São Paulo: Loyola, 1986. _____________. Democratização da escola pública; a pedagogia crítico - social dos conteúdos. 3ª ed. São Paulo: Loyola, 1986. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 1996. ______________. Otimização do autoritarismo In: Equívocos teóricos na Prática educacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: ABT, 1983. LUDKE, Menga e ANDRÉ, Marli. Pesquisa em Educação: Abordagens qualificativas. São Paulo: EPU, 1986. MORIN, Edgar. Saberes Globais e Saberes Locais - o olhar interdisciplinar. Rio de Janeiro: Garamond, 2000. OLIVEIRA, M.K. In: La Taille, Y et al. Piaget, Vygotski, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. SANTOMÉ, J.T. Globalização e interdisciplinaridade: O currículo integrado. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Superação da Lógica classificatória e excludente da avaliação: do "é proibido reprovar" ao "é preciso garantir a aprendizagem". São Paulo: Libertad, 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos Libertad, V.5) VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. VYGOTSKI, Liev Semiónovitch. A formação social da mente: O desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1994. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB). Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: SUPERVISOR

4.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

4.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação DEMO, Pedro. Educar pela Pesquisa. São Paulo: Autores Associados, 1996. ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 4ª Ed. São Paulo: Cortez e Autores Associados, 1986 a. _____________. Com todas as letras. 5ª Ed. São Paulo: Cortez, 1996. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. ____________. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. ____________. Pedagogia da Indignação - Cartas pedagógicas e outros escritos - São Paulo: UNESP, 2000. FREITAS, Ana Lúcia. Pedagogia da Conscientização - Um legado de Paulo Freire à formação de professores. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001. FREITAS, Lia. A produção de ignorância na escola. São Paulo: Cortez, 1998. HORTON, Myles, 1905 - O caminho se faz caminhando: conversas sobre educação e mudança social. / Myles Horton, Paulo Freire. Petrópolis: Vozes, 2003. KRUG, Andréa. Ciclos de Formação: uma proposta transformadora. Porto Alegre: Mediação, 2001. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas/ organizado por Iara Conceição Bitencourt Neves, Jusamara Vieira Souza, Neiva Otero Schäffer, Paulo Coimbra Guedes e Renita Klüsener. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Universidade/ UFRGS, 2001. LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. São Paulo: Loyola, 1986. _____________. Democratização da escola pública; a pedagogia crítico - social dos conteúdos. 3ª ed. São Paulo: Loyola, 1986. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 1996. ______________. Otimização do autoritarismo In: Equívocos teóricos na Prática educacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: ABT, 1983. LUDKE, Menga e ANDRÉ, Marli. Pesquisa em Educação: Abordagens qualificativas. São Paulo: EPU, 1986. MORIN, Edgar. Saberes Globais e Saberes Locais - o olhar interdisciplinar. Rio de Janeiro: Garamond, 2000. OLIVEIRA, M.K. In: La Taille, Y et al. Piaget, Vygotski, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. SANTOMÉ, J.T. Globalização e interdisciplinaridade: O currículo integrado. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Superação da Lógica classificatória e excludente da avaliação: do "é proibido reprovar" ao "é preciso garantir a aprendizagem". São Paulo: Libertad, 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos Libertad, V.5) VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. VYGOTSKI, Liev Semiónovitch. A formação social da mente: O desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1994. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB).

Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

5

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

5.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

5.2 Conhecimentos Pedagógicos e Legislação DEMO, Pedro. Educar pela Pesquisa. São Paulo: Autores Associados, 1996. ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 4ª Ed. São Paulo: Cortez e Autores Associados, 1986 a. _____________. Com todas as letras. 5ª Ed. São Paulo: Cortez, 1996. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. ____________. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. ____________. Pedagogia da Indignação - Cartas pedagógicas e outros escritos - São Paulo: UNESP, 2000. FREITAS, Ana Lúcia. Pedagogia da Conscientização - Um legado de Paulo Freire à formação de professores. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2001. FREITAS, Lia. A produção de ignorância na escola. São Paulo: Cortez, 1998. HORTON, Myles, 1905 - O caminho se faz caminhando: conversas sobre educação e mudança social. / Myles Horton, Paulo Freire. Petrópolis: Vozes, 2003. KRUG, Andréa. Ciclos de Formação: uma proposta transformadora. Porto Alegre: Mediação, 2001. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas/ organizado por Iara Conceição Bitencourt Neves, Jusamara Vieira Souza, Neiva Otero Schäffer, Paulo Coimbra Guedes e Renita Klüsener. 4ª ed. Porto Alegre: Ed Universidade/ UFRGS, 2001. LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. São Paulo: Loyola, 1986. _____________. Democratização da escola pública; a pedagogia crítico - social dos conteúdos. 3ª ed. São Paulo: Loyola, 1986. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 1996. ______________. Otimização do autoritarismo In: Equívocos teóricos na Prática educacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: ABT, 1983. LUDKE, Menga e ANDRÉ, Marli. Pesquisa em Educação: Abordagens qualificativas. São Paulo: EPU, 1986. MORIN, Edgar. Saberes Globais e Saberes Locais - o olhar interdisciplinar. Rio de Janeiro: Garamond, 2000. OLIVEIRA, M.K. In: La Taille, Y et al. Piaget, Vygotski, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992. SANTOMÉ, J.T. Globalização e interdisciplinaridade: O currículo integrado. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Superação da Lógica classificatória e excludente da avaliação: do "é proibido reprovar" ao "é preciso garantir a aprendizagem". São Paulo: Libertad, 1998. (Coleção Cadernos Pedagógicos Libertad, V.5) VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. VYGOTSKI, Liev Semiónovitch. A formação social da mente: O desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1994. Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB).

Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

6.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

§ Correspondência Oficial.

62 Matemática

§ Sistema de numeração decimal.

§ Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

§ Frações ordinárias - quatro operações.

§ Números decimais - quatro operações.

§ Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

§ Sistema de medidas.

§ Figuras planas: logaritmos e função logarítmica.

§ Razões trigonométricas do triângulo retângulo.

§ Resolução de triângulos quaisquer.

§ Funções trigonométricas.

§ Identidades trigonométricas.

§ Equações e Inequações trigonométricas.

§ Progressões Aritméticas

§ Progressões Geométricas.

§ Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

§ Equações do Segundo Grau.

§ Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução).

§ Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e co-senos).

§ Equações trigonométricas.

§ Logaritmos

§ Equações exponenciais.

6.3 Informática e Legislação Sistema Operacional Windows vista e Microsoft Office 2003 e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Outlook Express 2003 e Internet.

§ Regime Jurídico dos Servidores

§ Lei Orgânica do Município;

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PINHAL

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: __________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: __________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ____________________Município /Órgão: _______________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________________________________

Assinatura __________________________________

Anexo VI

PODER EXECUTIVO BALNEÁRIO PINHAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

(a emprego da Banca)

CARGO: ____________________________________

Nº da inscrição: _________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável ________________________