TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - SP

Notícia:   21 vagas de até R$ 6.007,70 para o TRT - SP - 2ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva dos cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva das Categorias Funcionais constantes no Capítulo II deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. O Cadastro Reserva destina-se ao preenchimento, no prazo de validade do Concurso, das vagas que surgirem.

4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 com as alterações posteriores).

5. Os candidatos às Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

6. As Categorias Funcionais, códigos de opção, escolaridade/pré-requisitos, número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. O Modelo da Declaração de Comprovação de Renda Familiar para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição consta do Anexo I deste Edital.

8. A descrição das atribuições básicas das Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades consta do Anexo II deste Edital.

9. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. As Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades, códigos de opção, escolaridade/pré-requisitos, número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

. Ensino Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 67,00 (sessenta e sete reais)

Categoria Funcional / Área / Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (**)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (***)

Remuneração Inicial (R$) (****)

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

2

1

6.007,70

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

B02

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

2

1

6.007,70

Analista Judiciário - Área Administrativa

C03

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

D04

Diploma ou Certificado de curso superior na área de informática ou qualquer curso superior acrescido de certificado de curso de pós-graduação em informática de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

E05

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1

0

6.007,70

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

G06

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Clínico Geral

H07

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina.

1

0

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho

K08

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em Medicina do Trabalho.

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Cardiologista

L09

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em Cardiologia.

2

1

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Psiquiatria

M10

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Medicina e especialização em Psiquiatria.

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia

O11

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Psicologia.

Cadastro Reserva*

-

6.007,70

Analista Judiciário- Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística

R12

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

1

0

6.007,70

Legenda:

* Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
** Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
*** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.
**** Vencimento básico + Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - Lei nº 11.416/2006

. Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) - Valor da Inscrição: R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais)

Categoria Funcional / Área / Especialidade

Código de Opção

Escolaridade / Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (**)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (***)

Remuneração Inicial (R$) (****)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

S13

Comprovante de Conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido.

7

1

3.651,87

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

U14

Comprovante de conclusão de curso de nível médio ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de cursos em Tecnologia da Informação com, no mínimo, 200 horas/aula

1

0

3.651,87

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

X15

Comprovante de Conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente e curso Técnico em Enfermagem devidamente reconhecidos.

4

1

3.651,87

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança

Z16

Comprovante de Conclusão do ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E".

Cadastro Reserva*

-

3.651,87

Legenda:

* Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
** Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
*** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99.
****Vencimento básico + Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - Lei nº 11.416/2006

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido na categoria funcional se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 7 do Capítulo XIV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Categoria Funcional/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura na referida Categoria Funcional/Área/Especialidade.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 22/09/2008 a 09/10/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas do SANTANDER, a seguir relacionadas, no período de 22/09/2008 a 10/10/2008, em seus respectivos horários de expediente:

Grande São Paulo

Ag. Taboão da Serra - Rua Do Tesouro, 198 - Centro - Taboão da Serra
Ag. Osasco - Rua D. Primitiva Vianco, 556 - Centro - Osasco
Ag. São Bernardo do Campo - Rua Rio Branco, 326 - Centro - São Bernardo do Campo
Ag. Guarulhos - Rua Capitão Gabriel, 262 - Centro - Guarulhos

Baixada Santista

Ag. São Vicente - Praça Coronel Lopes, 1 - Centro - São Vicente
Ag. Santos - Praça Visconde de Mauá, 20 - Centro - Santos
Ag. Gonzaga - Rua Galeão Carvalhal, 35 - Gonzaga - Santos
Ag. Ponta da Praia - Av. Afonso Pena, 642 - Ponta da Praia - Santos
Ag. Vila Mathias - Rua Sen Feijo, 395 - Centro - Santos
Ag. Coliseu - Rua Bras Cubas, 119 - Vila Nova - Santos

São Paulo - SP

Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim
Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro
Ag. Butantã - Av. Prof. Francisco Morato, 365 - Butantã
Ag. Casa Verde - Rua Dr. Cezar Castiglione Jr., 121 - Casa Verde
Ag. Conceição - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951 - Jabaquara
Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mário Lopes Leão, 121 - Santo Amaro
Ag. República - Praça da República, 291 - Centro
Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé
Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3428 - Mooca
Ag. Vinte Quatro de Maio - Rua Vinte Quatro de Maio, 224 - Centro

3. Para inscrever-se nas agências do SANTANDER credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Apresentar-se nas agências do SANTANDER relacionadas no item 2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Para a Categoria Funcional: Analista Judiciário - Ensino Superior Completo: R$ 67,00 (sessenta e sete reais)

- Para a Categoria Funcional: Técnico Judiciário - Ensino Médio Completo: R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais)

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo SANTANDER após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do SANTANDER relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do SANTANDER, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (10/10/2008), no valor correspondente à opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade, conforme estabelecido no item 3.1, letra "e" deste Capítulo.

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on­line.

4.4 A partir de 17/10/2008, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

6. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, subitem 1.1) uma vez que só poderá concorrer a uma Categoria Funcional/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.

6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão comprovadamente impossibilitado de arcar com o pagamento do valor de inscrição e que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal.

9.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

9.2 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

9.3 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.

10. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 21/08 a 25/08/2008, na forma do item 4 deste Capítulo.

11. O candidato deverá encaminhar até 25/08/2008, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/TRT 2ª Região), comprovante do pedido de inscrição isenta (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet), bem como cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família, com idade superior a 14 anos na data de abertura das inscrições.

12. Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

a) empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subseqüente em branco; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

c) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física); e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d) desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

e) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea "d" deste item;

f) pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

g) estagiário: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho; e Declaração Anual de Isento/2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física).

12.1 Além da apresentação do original da Declaração de Renda Familiar (conforme modelo constante do Anexo I), o candidato deverá encaminhar cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo) e documento de identidade como os citados no item 7 do Capítulo VII.

12.2 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma Categoria Funcional/Área/Especialidade, deverá encaminhar apenas uma via autenticada dos documentos mencionados, devendo ainda, indicar as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades de sua opção.

12.3 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

14. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

15. Após a análise dos pedidos de isenção, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicará no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do SANTANDER mencionadas no item 2 deste Capítulo, até a data limite de 10/10/2008.

17. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT - 2ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

21.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades.

2.1 Para as vagas previstas como Cadastro Reserva, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados a cada intervalo de vinte vagas preenchidas, por Categoria Funcional/Área/Especialidade.

2.2 Devido às peculiaridades da categoria funcional TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício da categoria funcional a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRT 2ª Região - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da Categoria Funcional/Área/Especialidade para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação por Categoria Funcional/Área/Especialidade, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Categoria Funcional/Área/Especialidade.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ou por eles credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições da Categoria Funcional/Área/Especialidade a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da Categoria Funcional/Área/Especialidade postulada, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas:

CATEGORIA FUNCIONAL / ÁREA / ESPECIALIDADE

PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

Analista Judiciário - Todas as áreas/especialidades, exceto Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Informática

Conhecimentos Específicos

15
10

35

1

3

Classificatório e Eliminatório

4h30

Discursiva - Redação

--

--

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

15
10

35

1

3

Classificatório e Eliminatório

4h30

Discursiva - Redação

---

---

Técnico Judiciário - Área Administrativa;

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico
- Informática

Conhecimentos Específicos

 
20
05
05

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

3h

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Conhecimentos Gerais:
- Português
- Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

20
10

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

3h

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança

Conhecimentos Gerais: - Português
- Raciocínio Lógico
- Informática

Conhecimentos Específicos

20
05
05

30

1

2

Classificatório e Eliminatório

3h

Prática de Capacidade Física

Prática de Direção Veicular

--

--

Eliminatório

--

2. Para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades, as provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo III.

3. Para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário, a Prova Discursiva - Redação reger-se- á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação da prova objetiva.

4. Para a Categoria Funcional de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, as Provas Práticas de Capacidade Física e de Direção Veicular reger-se-ão conforme disposto no Capítulo X deste Edital e serão aplicadas em data posterior à aplicação da prova objetiva.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas (para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades) e Discursiva - Redação (para as Categorias Funcionais Analista Judiciário) está prevista para 16/11/2008 e as Provas Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular (para a Categoria Funcional Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança) está prevista para os dias 14/02/2009 e 15/02/2009, e serão realizadas na cidade de São Paulo - SP

1.1 As provas para as Categorias Funcionais Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas em períodos distintos.

1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.

6.1 A alteração de opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de opção da Categoria Funcional/Área/Especialidade.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no Capítulo XIV, item 10, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Categoria Funcional/Área/Especialidade.

10.3 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva - Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova Discursiva - Redação.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo SANTANDER ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODAS AS CATEGORIAS

FUNCIONAIS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas da respectiva Categoria Funcional/Área/Especialidade.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

                 _
NP = (A - x) x 10 + 50
               s

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. Para as categorias funcionais/áreas/especialidades de Analista Judiciário: as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).

6. Para as categorias funcionais/áreas/especialidades de Técnico Judiciário: as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

7. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8. Da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região constarão somente os candidatos habilitados.

IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS/ÁREAS/ESPECIALIDADES DE ANALISTA JUDICIÁRIO

1. Para todas as categorias funcionais/áreas/especialidades de Analista Judiciário, a Prova Discursiva - Redação será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos inscritos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados, na forma do Capítulo VIII deste Edital.

2. A redação será avaliada considerando-se:

2.1 Estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema proposto, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta pontos).

2.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta pontos).

3. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

3.1 fugir à modalidade de texto e ou ao tema proposto;

3.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

3.3 for assinada fora do local apropriado;

3.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

3.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

3.6 estiver em branco;

3.7 apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

4. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

5. A Prova Discursiva - Redação deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

6. A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

8. Da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região constarão apenas os candidatos habilitados.

X - DAS PROVAS PRÁTICAS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - SEGURANÇA

1. Para as Provas Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular serão convocados os candidatos habilitados nas Provas

Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII, e mais bem classificados até a 50ª (qüinquagésima) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão convocados.

1 .2 As Provas Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular serão realizadas na Cidade de São Paulo - SP, em data, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.

2. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA

2.1 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS.

2.1.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico, seja qual for o motivo alegado, não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

2.2 A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de realização de corrida, sem aquecimento prévio, durante 12 (doze) minutos, em pista aferida, com marcações de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que, nos últimos 50 (cinqüenta) metros será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Decorridos os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

2.3 Considerar-se-á como desempenho mínimo habilitatório:

2.3.1 Homem: 2.000 (dois mil) metros.

2.3.2 Mulher: 1.600 (um mil e seiscentos) metros.

2.4 Não haverá repetição na execução da Prova Prática de Capacidade Física, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

2.5 Se por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar toda a prova, desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.

2.6 A preparação para a prova e/ou o aquecimento prévio são de responsabilidade única e exclusiva do próprio candidato, não podendo, em hipótese alguma, interferir no andamento do concurso.

2.7 Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 2.1 do presente Capítulo e modelo constante do Anexo IV;

c) não atingir o desempenho mínimo estabelecido no item 2.3 deste Capítulo;

2.8 A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato.

2.9 Obedecidos os critérios de avaliação descritos, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

2.10 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

2.11 Da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região constarão apenas os candidatos habilitados.

3. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

3.1 Realizarão a Prova Prática de Direção Veicular somente os candidatos habilitados na Prova Prática de Capacidade Física, conforme disposto no item 1 deste Capítulo.

3.2 Para a realização da Prova Prática de Direção Veicular somente será admitido o candidato que estiver munido de um dos documentos relacionados no Capítulo VII, item 7 deste Edital, e estiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "D" ou "E", que esteja devidamente dentro do prazo de validade. Em hipótese alguma será aceita a entrega dos documentos exigidos em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar a CNH original nas categorias exigidas não realizará a Prova Prática de Direção em hipótese alguma, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.

3.3 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

3.4 A Prova Prática de Direção Veicular visa aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros, de acordo com itinerário preestabelecido;

b) responder pela segurança da carga e dos passageiros;

c) verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) realizar percursos na cidade e/ou na estrada;

e) estacionar (baliza).

3.5 A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

3.6 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

3.7 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

3.8 Da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região constarão apenas os candidatos habilitados.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. A nota final dos candidatos habilitados para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades de Técnico Judiciário será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

3. Para todas as Categorias Funcionais/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente, o candidato que tiver:

3.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;

3.2 maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.3 maior nota na Prova Discursiva - Redação, quando for o caso;

3.4 maior número de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

3.5 maior idade.

4. O desempate será processado pela Fundação Carlos Chagas.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por Categoria Funcional/Área/Especialidade, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo V.

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas Objetivas e Discursiva - Redação e Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular;

e) à vista da Prova Discursiva - Redação.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da publicação.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TRT - 2ª Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem. 4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Categoria Funcional/Área/Especialidade: _________________________________________________________

Tipo de Gabarito: ____________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: ______________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: ____________________________

6. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

14. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo TRT 2ª Região e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região (www.trtsp.jus.br), em duas listas, por Categoria Funcional/Área/Especialidade, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Categoria Funcional/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a critério da administração.

5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

6. O TRT 2ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

7. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Quatro fotos 3x4 recentes e duas fotos 2x2 recentes;

j) Curriculum Vitae (2 cópias);

k) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);

l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

m) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990;

o) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos;

p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

q) Declaração de não participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil e não exercício do comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (artigo 177, inciso X, da Lei nº 8.112/90);

r) Cópia de laudo médico de idêntico teor ao entregue à Fundação Carlos Chagas, para o prontuário médico (somente aos portadores de deficiência).

7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 7 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do TRT da 2ª Região.

8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

8.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 8 deste Capítulo.

9. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

10. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

11. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT 2ª Região.

4. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

6. O Presidente do TRT 2ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. A concretização de novas convocações para prestação das Provas Práticas fica condicionada ao interesse e conveniência da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

7.1 A realização de Prova Prática além dos limites de candidatos estabelecidos no Capítulo X, será de exclusiva competência do Tribunal, ficando a Fundação Carlos Chagas excluída de qualquer responsabilidade com referência à prova mencionada.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região e ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (www.trtsp.jus.br).

9. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgará, no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

10. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, conforme item 8 deste Capítulo.

11. As listas de resultados discriminadas no item 5 do Capítulo XI serão disponibilizadas para consulta no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (www.trtsp.jus.br).

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 10 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região, conforme Capítulo XIII deste Edital.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

14.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

14.2 após a realização das provas, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, (Unidade Administrativa - Av. Marques de São Vicente, 121 - 11ª andar ou enviar e-mail para srp@trtsp.jus.br) para atualizar os dados.

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

16. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

21. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

23. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

24. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ANEXO I

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETOGRAU DE PARENTESCODATA DE NASCIMENTOREMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$CPF
     
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Analista Judiciário - Área Judiciária

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios; prestar atendimento ao público; executar e conferir redação de documentos; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo atividades de natureza interna e externa relacionadas à execução de mandados e atos processuais; realizar, por determinação judicial, diligências para citação, intimação e notificação de partes e testemunhas; certificar as citações e intimações realizadas; executar a penhora de bens, discriminar e avaliar os bens penhorados; executar mandado de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, emissão de posse, reintegração de posse e outros, determinados pela autoridade judicial; certificar e imprimir fé pública no instrumento de mandado, dando especificações de acordo com as normas processuais vigentes; realizar entrega de bens; lavrar autos decorrentes de mandados executados; designar fiel depositário e colher o correspondente termo quando necessário; recolher mandados judiciais cumpridos; informar imediatamente à autoridade judicial as causas impeditivas ao cumprimento dos mandados; manter contato permanente com as Varas para a checagem do pagamento das execuções ou para prestar esclarecimentos; atender as partes e os advogados para marcações de diligências e para esclarecer sobre mandados; observar os prazos estabelecidos e as disposições legais vigentes; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Administrativa

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas à organização e funcionamento dos ofícios, prestar atendimento ao público; gestão estratégica de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais; orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e auditoria; contadoria; examinar e elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; executar e conferir redação de documentos; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Atividade de nível superior envolvendo planejamento, desenvolvimento, implementação, gerenciamento e avaliação de projetos, de sistemas, de bancos de dados, de redes, de segurança em TI, bem como elaboração de manuais e programas; executar quaisquer outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia

Atividades relacionadas à organização e administração de bibliotecas, análise, armazenamento, recuperação e disseminação da informação de documentos e obras; atividades de catalogação descritiva, indexação e resumos, automação de serviços bibliotecários; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade

Atividades de execução qualificada, sob orientação e supervisão, envolvendo funções de contabilidade, finanças e auditoria públicas; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Clínico Geral

Prestar atendimento médico aos que a ele façam jus, nas respectivas áreas de formação e/ou especialização e em clínica geral no âmbito das unidades do TRT- 2ª Região; realização de visitas domiciliares ou hospitalares por determinação superior; Prestar primeiro atendimento médico em situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do TRT - 2ª Região, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos. Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais ou como componente de juntas médicas .Elaborar laudos e relatórios e outros documentos técnicos relativos à sua área de atuação; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário- Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho

Desempenhar atividades de nível superior, envolvendo a assistência médica de ordem preventiva e curativa, conforme a especialidade médica. Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;pPromover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Cardiologista

Prestar atendimento médico aos que a ele façam jus, nas respectivas áreas de formação e/ou especialização e em clínica geral no âmbito das unidades do TRT- 2ª Região; realização de visitas domiciliares ou hospitalares por determinação superior; prestar primeiro atendimento médico em situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do TRT - 2ª Região, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos. Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais ou como componente de juntas médicas. Elaborar laudos e relatórios e outros documentos técnicos relativos à sua área de atuação; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário- Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina - Psiquiatria

Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica. Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia

(Clínica): Realizar atividades de nível superior a fim de promover a saúde mental e ocupacional de magistrados, servidores, inativos e pensionistas. Compreende a elaboração de laudos, relatórios, pareceres técnicos, a realização de atendimento psicoterápico e o encaminhamento a outros profissionais de saúde e a instituições. Inclui a participação junto a equipes multidisciplinar, na elaboração e na execução de programas de saúde de caráter preventivo e terapêutico; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

(do Trabalho): Realizar atividades de nível superior a fim de subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. Compreende o desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos e a participação junto a equipes multidisciplinar. Inclui a realização de pesquisas, estudos, bem como a emissão de pareceres e relatórios técnicos; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística

Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de coleta, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Execução de tarefas de suporte técnico e administrativo relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; prestar informações às demais unidades do Tribunal e ao público sobre as questões relacionadas a sua área de trabalho; arquivar documentos em geral; organizar, atualizar e manusear arquivos de processos e documentos, fichários e livro de controle; proceder ao recebimento, conferência, encaminhamento e arquivamento de processos, documentos e material permanentes ao seu setor de trabalho; classificar e autuar processos; executar trabalhos de redação, revisando-os; elaborar boletins, relatórios, ofícios, declarações e certidões; auxiliar no controle do material permanente e de consumo utilizados no setor; realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas administrativas concernentes aos campos de pessoal, material e financeiro; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

Atividade de nível médio relacionada com a solução de problemas básicos de funcionamento (hardware e/ou software) de computadores, instalação e configuração de software e operação de servidores de rede, incluindo inicialização, monitoração e execução de procedimentos de manutenção e segurança, e atividades relacionadas com as tarefas de desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas e sistemas, bem como à pesquisa e sugestão de novas técnicas; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Atividades de grau médio, sob orientação e supervisão, relacionadas com as funções de saúde, envolvendo a assistência na administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como na aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança

Executar tarefas relacionadas à segurança de Magistrados, autoridades, servidores, usuários, especialmente em caso de ameaça: realizar rondas afim de manter a vigilância e fiscalização das dependências e áreas externas da unidade, nos devidos limites, bem como proteção contra incendios ao patrimônio em geral; controlar fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos e bens; condução de veículos automotores oficiais com dignitários, bens e servidores, inclusive para prestar socorro a servidores ou conduzir pessoas ao Distrito Policial; agir para evitar conflitos ou qualquer confusão que possa pertubar a ordem dos trabalhos, especialmente nas audiências e sessões; executar outras tarefas de natureza e grau de complexidade correlatos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

PARA TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação e correspondências oficiais. Compreensão e interpretação de textos.

INFORMÁTICA

PARA TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS/ÁREAS/ESPECIALIDADES, EXCETO: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos básicos de computação e microinformática: hardware e software, computadores, componentes básicos, equipamentos de E/S, tipos e uso de impressoras. Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Vista: componentes, Windows Explorer, Lixeira do Windows, compartilhamento de arquivos e de impressoras. Conceitos de organização de arquivos: métodos de acesso, meios de armazenamento, formatos e extensões de arquivos, operações de armazenamento, noções de backup. Noções de rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Noções de Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer 6.0, Mozilla Firefox 2.0 ou superiores. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores. Uso de editor de texto: BrOff ice 2.4. Uso de planilhas de cálculo: BrOff ice 2.4. Noções de Segurança da Informação: conceitos, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança.

RACIOCÍNIO LÓGICO

PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TÉCNICO JUDICIÁRIO/TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES.

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificação, estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Poder Constituinte: originário e derivado. Controle de Constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental, controle de constitucionalidade das leis. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Processo Legislativo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça.

Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entes da Administração Pública indireta e terceiro setor. Servidores Públicos. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares. Do Provimento. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992): atos de improbidade administrativa e penalidades. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão). Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico).

Direito Civil: Conceito de lei, vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do direito da Empresa.

Direito Processual Civil: Noções de jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Da audiência. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo de execução. Lei nº 6.830/80 - Execução Fiscal. Do processo cautelar. Da impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1 990).

Direito do Trabalho: Definição e Fontes do Direito do Trabalho. O contrato individual do trabalho: conceito, elementos essenciais e acidentais. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso. Dos trabalhadores não empregados: autônomo, eventual, empreiteiro, cooperado, estagiário. Empresa, sucessão de empresas, grupo econômico, responsabilidade solidária. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência. Contrato individual de trabalho e contratos afins: empreitada, mandato, sociedade, parceria rural, locação de serviços. Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados. Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Piso salarial. Salário-família. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Componentes da remuneração: gratificações, gorjetas, gratificação de natal. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prévio. O trabalho do menor. Segurança e Medicina do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Direito de Greve.

Direito Processual do Trabalho: Conceito. Fontes. Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Interpretação. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: Órgãos da Justiça do Trabalho. Das Varas do Trabalho. Composição e Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Composição, Organização e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho. Corregedoria da Justiça do Trabalho. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: Conceito de jurisdição. Conceito de competência. Espécies de competência. Competência absoluta e competência relativa. Declaração de incompetência. Modificação da competência. Competência material da Justiça do Trabalho (ex ratione materiae). Competência em razão da pessoa (ex ratione personae). Competência em razão do lugar (ex ratione loci). Competência funcional ou em razão da hierarquia. Competência normativa da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho: Conceito. Organização. Princípios Institucionais. Funções Institucionais. Interesses e direitos metaindividuais tutelados pelo Ministério Público. O processo de dissídio individual: Atos processuais. Termos. Prazos. Nulidades. Prescrição. Decadência. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus postulandi. O procedimento ordinário do dissídio individual: Fase Pré-Processual: Comissões de Conciliação Prévia. Composição e funcionamento. Competência. Postulação. Conciliação. Eficácia do termo de conciliação extrajudicial. Fase Postulatória: Petição Inicial. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Resposta do Reclamado. Compensação e Retenção. Exceções. Reconvenção. Fase Probatória: Ônus da Prova. Depoimento Pessoal. Depoimento Testemunhal. Prova Documental. Prova Pericial. Razões Finais. Fase Decisória: Decisão da Causa, Sentença: estrutura e requisitos. Custas e Emolumentos. Coisa Julgada. O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Dissídios sujeitos ao Procedimento Sumaríssimo. Petição inicial e citação do reclamado. Audiência de instrução e julgamento. Resposta do reclamado e produção de provas. Conciliação. Incidentes e Exceções. Dissídio coletivo: Conceito. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Espécies de dissídios coletivos. Partes no Dissídio Coletivo. Petição Inicial. Do comum acordo. Audiência de conciliação. Defesa. Julgamento. Vigência. Data-base. Extensão das Decisões. Sentença normativa. Ação de cumprimento. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ex officio ou remessa oficial. Interposição de recurso. Princípio do non reformatio in pejus. Recurso adesivo. Juízo de admissibilidade. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Embargos de declaração. Recurso de embargos no TST. Recurso de revista. Recurso extraordinário. Agravo Regimental. Processo de execução trabalhista: Conceito. Execução Provisória e Execução Definitiva. Títulos Exeqüíveis na Justiça do Trabalho. Legitimidade ativa e passiva. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Liqüidação da sentença. Impugnação ao cálculo. Mandado de citação e penhora. Embargos à execução. Expropriação dos bens. Embargos à expropriação. Embargos de terceiro. Ações especiais admissíveis no processo do trabalho: Ação civil pública. Ações cautelares. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Habeas Corpus.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Direito Constitucional: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificação, estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Poder Constituinte: originário e derivado. Controle de Constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental, controle de constitucionalidade das leis. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Processo Legislativo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça.

Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entidades da Administração Pública indireta e terceiro setor. Servidores Públicos. Lei no 8.112, de 11/12/1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares. Do Provimento. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Serviços públicos: princípios, classificação e competência: federais, estaduais, distritais e municipais. Controle da administração pública. Intervenção do Estado na propriedade: modalidades. Bens públicos: regime jurídico.

Direito Civil: Conceito de lei, vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do direito da Empresa.

Direito Processual Civil: Noções de jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Da audiência. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo de execução. Lei no 6.830/80 - Execução Fiscal. Do processo cautelar. Da impenhorabilidade do Bem de Família (Lei no 8.009/1 990).

Direito do Trabalho: Definição e Fontes do Direito do Trabalho. O contrato individual do trabalho: conceito, elementos essenciais e acidentais. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso. Dos trabalhadores não empregados: autônomo, eventual, empreiteiro, cooperado, estagiário. Empresa, sucessão de empresas, grupo econômico, responsabilidade solidária. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência. Contrato individual de trabalho e contratos afins: empreitada, mandato, sociedade, parceria rural, locação de serviços. Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados. Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Piso salarial. Salário-família. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Componentes da remuneração: gratificações, gorjetas, gratificação de natal. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Suspensão e interrupção do contrato individual de trabalho. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prévio. O trabalho do menor. Segurança e Medicina do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Direito de Greve.

Direito Processual do Trabalho: Conceito. Fontes. Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Interpretação. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: Órgãos da Justiça do Trabalho. Das Varas do Trabalho. Composição e Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Composição, Organização e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho. Corregedoria da Justiça do Trabalho. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho. Dos Oficiais de Justiça Avaliadores: atribuições. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: Conceito de jurisdição. Conceito de competência. Espécies de competência. Competência absoluta e competência relativa. Declaração de incompetência. Modificação da competência. Competência material da Justiça do Trabalho (ex ratione materiae). Competência em razão da pessoa (ex ratione personae). Competência em razão do lugar (ex ratione loci). Competência funcional ou em razão da hierarquia. Competência normativa da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho: Conceito. Organização. Princípios Institucionais. Funções Institucionais. Interesses e direitos metaindividuais tutelados pelo Ministério Público. O processo de dissídio individual: Atos processuais. Termos. Prazos. Nulidades. Prescrição. Decadência. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus postulandi. O procedimento ordinário do dissídio individual: Fase Pré-Processual: Comissões de Conciliação Prévia. Composição e funcionamento. Competência. Postulação. Conciliação. Eficácia do termo de conciliação extrajudicial. Fase Postulatória: Petição Inicial. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Resposta do Reclamado. Compensação e Retenção. Exceções. Reconvenção. Fase Probatória: Ônus da Prova. Depoimento Pessoal. Depoimento Testemunhal. Prova Documental. Prova Pericial. Razões Finais. Fase Decisória: Decisão da Causa, Sentença: estrutura e requisitos. Custas e Emolumentos. Coisa Julgada. O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Dissídios sujeitos ao Procedimento Sumaríssimo. Petição inicial e citação do reclamado. Audiência de instrução e julgamento. Resposta do reclamado e produção de provas. Conciliação. Incidentes e Exceções. Dissídio coletivo: Conceito. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Espécies de dissídios coletivos. Partes no Dissídio Coletivo. Petição Inicial. Do comum acordo. Audiência de conciliação. Defesa. Julgamento. Vigência. Data-base. Extensão das Decisões. Sentença normativa. Ação de cumprimento. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ex officio ou remessa oficial. Interposição de recurso. Princípio do non reformatio in pejus. Recurso adesivo. Juízo de admissibilidade. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Embargos de declaração. Recurso de embargos no TST. Recurso de revista. Recurso extraordinário. Agravo Regimental. Processo de execução trabalhista: Conceito. Execução Provisória e Execução Definitiva. Títulos Exeqüíveis na Justiça do Trabalho. Legitimidade ativa e passiva. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Liqüidação da sentença. Impugnação ao cálculo. Mandado de citação e penhora. Embargos à execução. Expropriação dos bens. Embargos à expropriação. Embargos de terceiro. Ações especiais admissíveis no processo do trabalho: Ação civil pública. Ações cautelares. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Habeas Corpus.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais. Da Organização do Estado. Da Organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário; funções essenciais à justiça. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios gerais da atividade econômica. Tribunal de Contas da União: organização e competência.

Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entidades da Administração Pública indireta e terceiro setor. Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990): Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das penalidades. Do Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992): atos de improbidade administrativa e penalidades. Licitações: princípios; obrigatoriedade; dispensa; exigibilidade; procedimentos e modalidades (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações). Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão). Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico). Agências Reguladoras. Disposições gerais, natureza e atribuições.

Direito Civil: Conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do Direito da Empresa.

Direito Processual Civil: Noções de jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Da audiência. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo de execução. Lei no 6.830/80 - Execução Fiscal. Do processo cautelar. Da impenhorabilidade do Bem de Família (Lei no 8.009/1 990).

Direito do Trabalho: Definição e Fontes do Direito do Trabalho. O conceito de contrato individual do trabalho. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência. Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados. Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Piso salarial. Salário-família. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Componentes da remuneração: gratificações, gorjetas, gratificação de natal. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prévio.

Direito Processual do Trabalho: Conceito. Fontes. Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Interpretação. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: Órgãos da Justiça do Trabalho. Das Varas do Trabalho. Composição e Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Composição e Organização do Tribunal Superior do Trabalho. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: Conceito de jurisdição. Conceito de competência. Espécies de competência. Competência absoluta e competência relativa. Competência material da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho: Conceito. Organização. Princípios Institucionais. O processo de dissídio individual: Atos processuais. Termos. Prazos. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus postulandi. Fase Postulatória: Petição Inicial. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Resposta do Reclamado. Compensação e Retenção. Exceções. Reconvenção. Fase Probatória: Ônus da Prova. Depoimento Pessoal. Depoimento Testemunhal. Prova Documental. Prova Pericial. Fase Decisória: Sentença: estrutura e requisitos. Custas e Emolumentos. Coisa Julgada. O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Dissídios sujeitos ao Procedimento Sumaríssimo, resposta do reclamado e produção de provas. Incidentes e Exceções. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Embargos de declaração. Agravo Regimental. Processo de execução trabalhista: Conceito. Execução Provisória e Execução Definitiva. Títulos Exeqüíveis na Justiça do Trabalho. Execução contra a Fazenda Pública. Aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Liqüidação da sentença. Impugnação ao cálculo. Mandado de citação e penhora. Embargos à execução.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Lógica de programação, Algoritmos, Estruturas de controle, Estruturas de dados. 2. Sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização. 3. Sistema operacional Linux Red Hat ou SuSE: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos. 4. Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas, protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet. 5. Programação orientada a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção, padrões. 6. Ambientes e linguagens de programação: PHP, Java, Framework J-Company, Tomcat, Jboss, WebSphere 7. Linguagens de consulta: SQL, PL/SQL. 8. Análise e projeto de sistemas orientados a objeto, Linguagem de modelagem UML. 9. Bancos de dados: Modelo Relacional, Modelo Entidade-Relacionamento, Arquitetura cliente-servidor, Arquitetura OLAP, SGBD, Banco de dados distribuídos. 10. Segurança da Informação: conceitos, políticas, normas nacionais e internacionais, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança, criptografia, certificação digital. 11. Engenharia de software: metodologias, técnicas, ferramentas, padrões. 12. Banco de dados Oracle 10g. 13. Qualidade de software. 14. Gerenciamento de Projetos: modelo PMI. 15. Frameworks ITIL e COBIT. Inglês Técnico.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA

Biblioteconomia e Ciência da Informação: conceitos básicos e finalidades. Documentação: conceitos básicos e finalidades. Normas Técnicas: Normas Técnicas da ABNT para a área de documentação: referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos de periódicos e de publicações seriadas, sumário, preparação de índices de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos e tipos de indexação. Resumos e índices: tipos e funções. Classificação Decimal Universal (CDU): histórico, estrutura, sinais e símbolos. Uso de tabelas auxiliares. Catalogação: Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR-2). Catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: DVDs, CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. Catálogo: tipos e funções. Publicações: Preparação de índices, Guias de Bibliotecas, Centros de Informação e de Documentação. Organização e Administração de Bibliotecas: Princípios e funções. Estrutura Organizacional. Planejamento estratégico e planos de ação. Planejamento de Redes de Informação. Marketing em bibliotecas e serviços de informação; Gestão do Conhecimento. Desenvolvimento de Coleções: políticas de seleção, aquisição e avaliação de coleções, descarte. Fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito, etc. Legislação e impacto dos direitos autorais nas atividades do desenvolvimento de coleções; Cooperação Bibliotecária. Documentação Jurídica: Conceitos básicos e finalidades da documentação jurídica. Instrumentalização da documentação jurídica. Noções de técnicas legislativas. Tratamento adequado de documentação jurídica: projetos, leis, decretos, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, atos, portarias, etc. Tratamento adequado e recuperação da informação. Serviço de Referência: Estratégias de busca, serviços de alerta e Disseminação Seletiva da Informação (DSI), atendimento ao usuário. Estudo de usuários. Comutação Bibliográfica. Intercâmbio entre Bibliotecas. Automação de Bibliotecas: Noções de Bibliotecas Virtuais e Digitais. Dispositivos de armazenamento de dados. Formato de intercâmbio, MARC 21, ISO 2709 e Z39.50. Principais Sistemas de Informatização: Bancos de Dados Nacionais e Internacionais da área jurídica. Legislação do Profissional Bibliotecário: Lei nº 4.084/62, Decreto nº 56.725/65, Lei nº 9674/98 e Código de Ética Profissional do Bibliotecário (Resolução do CFB nº 42, de 11 de janeiro de 2002). Perfis e competência, movimento associativo. Organismos Nacionais e Internacionais.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos: métodos de escrituração, diário, razão, livros auxiliares, planos de contas. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. Operações com mercadorias: lucro bruto, custo de mercadorias vendidas, inventários (periódico e permanente) e ajuste nas compras e nas vendas. Apuração de resultados com prestação de serviços. Problemas contábeis diversos: operações financeiras, disponibilidade, reservas e provisões, amortização. Demonstrativos financeiros de acordo com a Lei nº 6.404/76. Princípios contábeis geralmente aceitos.

Legislação e seus respecitvos complementos e/ou alterações posteriores: Constituição Federal/88; Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.666/93; Lei Complementar nº 101/00 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão). Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico).

Finanças Públicas. Competência. Instrumentos de Planejamento. Princípios orçamentários. Princípios Contábeis. Estrutura das contas contábeis, categoria econômica, classificação funcional programática, classificação da receita e da despesa. Exercício financeiro. Créditos adicionais. Execução do orçamento. Estágios da despesa. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Dívida flutuante. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Tipos de balanço. Encerramento do exercício. Operações orçamentárias e extra-orçamentárias. Plano de Contas. Licitações. Contratos administrativos. Pregão. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Receita pública. Despesa pública. Despesa obrigatória de caráter continuado. Relatório de gestão fiscal. Limites de pessoal. Limites da dívida pública. Operações de crédito. Dívida consolidada. Gestão patrimonial. Instrumentos de transparência da gestão pública. Relatório resumido da execução orçamentária. Controle Interno. Controle Externo. Prestação de contas. Tomada de contas. Dos crimes contra as finanças públicas.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA - CLÍNICO GERAL

Ética médica e Bioética. Conduta médico-pericial: conduta pericial: bases legais e documentos médicos legais mais importantes: atestado, notificação, auto, laudo e parecer. Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genito-urinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças hereditárias. Dermatologia. Doenças reumatológicas. Oncologia. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, surtos psiquiátricos, síndrome do pânico, depressão, stress. Conhecimentos básicos em atendimento de emergências. Noções de medicina preventiva.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA DO TRABALHO

ASPECTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DO TRABALHADOR: Epidemiologia básica aplicada à medicina do trabalho. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Legislação acidentária básica. Vigilância ambiental em saúde. Portaria nº 3214, de 8/6/1978: Normas Regulamentadoras nos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 18, 24, 25 e 28, e Normas Regulamentadoras Rurais (NRR). Legislação básica em saúde e segurança do trabalho: Lei Orgânica da Saúde; Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST) - Portaria MS nº 3.908, de 30/1 0/1 998; Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS - Portaria MS nº 3.120, de 1/7/1998. Previdência Social: funcionamento e legislação. Detecção de agravos à saúde relacionados com o trabalho, na consulta médica. Detecção de agravos à saúde relacionados com o trabalho, em estudos epidemiológicos. FATORES DE RISCO OCUPACIONAL: Riscos químicos ocupacionais. Riscos físicos ocupacionais. Riscos biológicos. Riscos ergonômicos. Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Carga de trabalho. Atividade física e riscos à saúde. Pressão temporal e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: alterações da saúde, legislação brasileira, variáveis que interferem na tolerância ao trabalho em turnos. Novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Riscos decorrentes da organização do trabalho. Agravos à saúde relacionados com o trabalho. Tumores malignos relacionados com o trabalho. Hematopatologia relacionada com o trabalho. Psicopatologia e saúde mental no trabalho. Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. Patologia cardiovascular relacionada com o trabalho. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. Doença hepática relacionada ao trabalho. Dermatoses relacionadas com o trabalho. Doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho: membro superior e pescoço. Doenças Osteomuscular relacionadas com o trabalho: coluna e membros inferiores. Intoxicações agudas relacionadas ao trabalho.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA - CARDIOLOGISTA

Métodos diagnósticos em cardiologia clínica: Indicações e interpretação crítica. Eletrocardiografia convencional. Eletrocardiografia dinâmica (Holter). Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria). Ecocardiografia uni e bidimensional. Ecodopplercardiografia. Cateterismo cardíaco - estudo hemodinâmico. Cardiologia nuclear. Insuficiência cardiovascular - etiofisiopatologia, manifestações clínicas e princípios terapêuticos. Síncope. Síndrome de Stockes-Adams. Choque circulatório - hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico. Insuficiência cardíaca. Aterosclerose - etiofisiopatogênese e principais conseqüências cardiovasculares. Fatores de risco para doença cardiovascular aterosclerótica - importância e significado epidemiológico, abordagem preventiva. Arritmias - classificações, etiologia, fatores predisponentes, manifestações clínicas, diagnóstico eletrocardiográfico e tratamento. Hipertensão arterial sistêmica - epidemiologia. Hipertensão arterial primária e secundária - bases fisiopatológicas, manifestações clínicas, estabelecimento diagnóstico de certeza, avaliação laboratorial complementar básica e avançada. Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e cerebrais. Cardiopatia hipertensiva - reconhecimento clínico, terapêutica anti-hipertensiva não-medicamentosa e medicamentosa. Drogas anti-hipertensivas: classificação, efeitos e indicações. Valvopatias adquiridas: valvopatia reumática (cardiopatia reumática). Doença reumática: epidemiologia, etiofisiopatogênese, manifestações clínicas e laboratoriais. Cardite reumática aguda. Lesões mitral, aórtica e tricúspide crônicas: alterações fisiopatológicas, manifestações clínicas e diagnóstico, complicações, controle clínico. Profilaxia da doença reumática, indicações para correção cirúrgica. Endocardite infecciosa: agentes etiológicos, diagnóstico clínico e laboratorial, complicações, tratamento, condições predisponentes e profilaxia. Prolapso valvar mitral: hipóteses etiofisiopatogênicas, importância clínica, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica. Coronariopatia aterosclerótica: epidemiologia e fisiopatogênese, formas de expressão clínica. Insuficiência coronariana aguda: infarto do miocárdio, fisiopatologia, manifestações clínicas, laboratoriais e eletrocardiográficas, diagnóstico, complicações, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. Trombólise e angioplastia, indicações, restrições e evolução clínica, agentes trombolíticos, abordagem cirúrgica, indicações, restrições e evolução clínica. Reabilitação cardiovascular. Insuficiência coronariana crônica: síndromes anginosas, fisiopatologia, manifestações clínicas e eletrocardiográficas, diagnóstico diferencial das diferentes síndromes anginosas (angina estável, angina instável e angina vasoespástica); avaliação complementar: testes funcionais, indicações e interpretação crítica, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. Controle dos fatores de risco. Angioplastia e cirurgia: indicações, restrições e evolução clínica. Cardiopatias congênitas: fisiopatologia, manifestações clínicas e abordagem diagnóstica das modalidades acianóticas (valvares e shunts) e cianóticas mais comuns. Síndrome de Eisenmenger: controle clínico, indicações para o tratamento cirúrgico. Cardiomiopatias: cardiomiopatias primárias, classificação fisiopatológica, fisiopatologia, manifestações clínicas e complementares e diagnóstico diferencial com outras cardiopatias, das diferentes modalidades fisiopatológicas; estabelecimento do diagnóstico, controle clínico. Cardiomiopatias secundárias, classificação etiofisiopatogênica, agentes etiológicos, fisiopatologia, manifestações clínicas complementares e laboratoriais das condições mais comuns (particularmente, as cardiomiopatias chagásicas, alcoólicas, isquêmicas e diabéticas); estabelecimento do diagnóstico, complicações, controle clínico. Miocardites e pericardites. Miocardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento. Pericardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico; diagnóstico diferencial com outras condições expressas por dor precordial, tratamento. Pericardite constritiva: etiologia, expressão clínica, abordagem diagnóstica, conduta terapêutica. Aortopatias: luética e aterosclerótica. Aneurisma dissecante, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica. Alterações cardiovasculares nas doenças endócrinometabólicas: hipertireodismo e diabetes mellitus; manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento. Parada cardíaca e morte súbita; epidemiologia e causas de morte súbita; patologia e fisiopatologia da morte súbita; tratamento da parada cardíaca. Hipertensão pulmonar: primária, secundária, tratamento.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA - PSIQUIATRIA

Ética médica e Bioética. Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial: bases legais e documentos médicos legais mais importantes: atestado, notificação, auto, laudo e parecer. Licenças Médicas. Perícia psiquiátrica; laudos e relatórios. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Psiquiatria Geral: Conceito de Psiquiatria, seu objeto, campo e método de estudo. A história da Psiquiatria e principais correntes. A saúde mental. A doença mental. Epidemiologia psiquiátrica. A família, o meio e a doença mental. O desenvolvimento da personalidade: Infância, puberdade, vida adulta, velhice. As funções psíquicas: atenção, consciência, orientação, memória, sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem, inteligência, conação. Transtornos do humor: episódio maníaco, episódio depressivo, transtorno bipolar, ciclotimia, distimia, luto patológico. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade, transtorno de hábitos e impulsos, transtornos de identidade sexual, transtornos de preferência sexual). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. O transtorno fóbico-ansioso, agorafobia, pânico, fobias sociais, isoladas. Transtornos ansiosos, transtorno obsessivo compulsivo. Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento. Transtornos dissociativos. Transtornos somatoformes. Transtornos Orgânicos. Noções de psiquiatria infantil e da adolescência. Urgências psiquiátricas. Dependência química: alcoolismo; uso de anfetaminas, cocaína, heroína, tabagismo. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, (transtornos alimentares - anorexia nervosa e bulimia nervosa). Transtornos não orgânicos do sono (pesadelos, tremores noturnos). Disfunções sexuais. Psicofarmacologia. Noções de psicofarmacologia geral e especial. Uso de medicamentos para ansiedade, transtornos do humor, esquizofrenias. Psicoterapias: psicoterapia comportamental, psicanálise, terapia de grupo, terapia familiar. CID 10 e DSM-IV. Emergências psiquiátricas. Intervenção hospitalar. Trabalho com equipes multidisciplinares. Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Psiquiatria forense.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia em problemas específicos (clínicos e funcionais). Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento de dependências químicas. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes psicomotores. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Gestão de pessoas na organização: Seleção; Integração; Treinamento; Desenvolvimento; Avaliação de Desempenho. Qualidade de vida. Equipes e grupos de trabalho. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Integração de funcionários portadores de quaisquer necessidades especiais. Resoluções CFP/CRP. Ética profissional.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA

Estatística descritiva e exploratória. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Distribuição de freqüências. Função de distribuição empírica. Histogramas, diagramas de ramos e folhas, desenho esquemático e ogivas. Atipicidades e assimetria em conjunto de dados. Medidas de posição (média, moda, mediana e quantis em geral) e medidas de dispersão. Propriedades da média e da variância. Teorema de Tchebyshev. Teoria das Probabilidades. Distribuições de probabilidade, probabilidade condicional, eventos dependentes e independentes. Variáveis aleatórias discretas e contínuas, funções massa e de densidade de probabilidades, função de distribuição de probabilidades, função geratriz de momentos, esperança matemática e esperança matemática condicional. Distribuições de probabilidade clássicas, Bernoulli, Binomial, Poisson, Hipergeométrica, Geométrica, Binomial negativa, Uniforme, Uniforme discreta, Gama, Normal, Student e F. Variáveis aleatórias multidimensionais. Distribuições conjunta do tipo discreto e contínuo. Álgebra de vetores aleatórios. Funções massa de probabilidades, densidade de probabilidades, de distribuição e geratriz de momentos. Variáveis aleatórias dependentes e independentes. A distribuição normal multivariada. Inferência Estatística. Modelos estatísticos. Amostragem aleatória. Estimação por ponto e por intervalo. Propriedades estatísticas de estimadores. Viés, consistência e eficiência. Teoria Assintótica. Lei dos grandes Números e o Teorema Central do Limite. Métodos de estimação: freqüências relativas, método de momentos, máxima verossimilhança, bayesiano, jacknife, bootstrap e robusto (tipo M). Teste de hipóteses estatísticas. Abordagem clássica e bayesiana para o problema de teste de hipóteses. Teoria de Neyman-Pearson, testes de significância e a abordagem bayesiana ao problema de teste de hipóteses. Inferência estatística clássica no contexto de amostragem aleatória da distribuição normal. Métodos não paramétricos: testes do sinal, da mediana, intervalo de confiança para a mediana, testes de postos de Wilcoxon, teste de Kruskal-Wallis e testes de postos em geral. O Qui-quadrado em tabelas de contingência. Testes de homogeneidade e independência. Amostragem de populações finitas. Amostragem probabilística e planejamento amostral. Amostragem aleatória simples. Amostragem aleatória estratificada. Amostragem de conglomeradas multietápica no contexto de amostragem aleatória simples e estratificada. Amostragem sistemática. Regressão Linear e Não-Linear. Inferência estatística para modelos de regressão com erros normais. Diagnóstico. Medidas corretivas. Mínimos quadrados generalizados. Regressão com variáveis indicadoras. Análise de variância e de covariância. Análise de Séries de Tempo. Análise clássica das séries de tempo: séries estacionárias, modelos ARMA, ARIMA e SARIMA. Espectro. Identificação, estimação, diagnóstico e previsão. Regressão com erros em série de tempo. Intervenção e função de transferência. Análise Multivariada. Análise de correspondência. Análise fatorial e de componentes principais. Análise de correlação canônica. Análise de conglomerados. Análise discriminante. Escalagem multidimensional.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Constitucional: Dos princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Das funções essenciais à Justiça.

Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; anulação e revogação. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das disposições preliminares. Do Provimento. Da Posse e do Exercício. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades.

Noções de Direito do Trabalho: Definição e Fontes do Direito do Trabalho. O conceito de contrato individual do trabalho. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência. Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados. Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Piso salarial. Salário-família. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Componentes da remuneração: gratificações, gorjetas, gratificação de natal. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prévio.

Noções de Direito Processual do Trabalho: Conceito. Fontes. Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Interpretação. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: Órgãos da Justiça do Trabalho. Das Varas do Trabalho. Composição e Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Composição e Organização do Tribunal Superior do Trabalho. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: Conceito de jurisdição. Conceito de competência. Espécies de competência. Competência absoluta e competência relativa. Competência material da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho: Conceito. Organização. Princípios Institucionais. O processo de dissídio individual: Atos processuais. Termos. Prazos. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus postulandi. Fase Postulatória: Petição Inicial. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Resposta do Reclamado. Compensação e Retenção. Exceções. Reconvenção. Fase Probatória: Ônus da Prova. Depoimento Pessoal. Depoimento Testemunhal. Prova Documental. Prova Pericial. Fase Decisória: Sentença: estrutura e requisitos. Custas e Emolumentos. Coisa Julgada. O procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Dissídios sujeitos ao Procedimento Sumaríssimo, resposta do reclamado e produção de provas. Incidentes e Exceções. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Embargos de declaração. Agravo Regimental. Processo de execução trabalhista: Conceito. Execução Provisória e Execução Definitiva. Títulos Exeqüíveis na Justiça do Trabalho. Execução contra a Fazenda Pública. Aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Liqüidação da sentença. Impugnação ao cálculo. Mandado de citação e penhora. Embargos à execução.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Lógica de programação, Algoritmos, Estruturas de controle, Estruturas de dados. 2. Sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização. 3. Sistema operacional Linux Red Hat e SuSE: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos. 4. Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas, protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet. 5. Programação orientada a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção, padrões. 6. Ambientes e linguagens de programação: PHP, Java, Framework J-Company, Tomcat, Jboss, WebSphere. 7. Linguagens de consulta: SQL, PL/SQL. 8. Análise e projeto de sistemas orientados a objeto, Linguagem de modelagem UML. 9. Bancos de dados: Modelo Relacional, Modelo Entidade-Relacionamento, Arquitetura cliente-servidor, Arquitetura OLAP, SGBD, Banco de dados distribuídos. 10. Segurança da Informação: conceitos, políticas, normas nacionais e internacionais, controles de acesso, tipos de ataques, mecanismos e ferramentas de segurança, criptografia, certificação digital. 11. Help Desk: conceitos, acordo de nível de serviço, técnicas de suporte técnico.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM

Assistência ao paciente: preparo do paciente para consultas, exames e tratamentos; administração de medicamentos pelas diversas vias, venóclise; realização de curativos e retirada de pontos cirúrgicos; aplicação de oxigenioterapia e nebulizações, aplicação de calor ou frio, verificação de sinais vitais, coleta de material para exames. Esterilização de materiais: método químico e a vapor; limpeza e desinfeção. Infecção Cruzada, biossegurança, assepsia, antissepsia. Enfermagem em emergência: reanimação cárdiopulmonar, queimaduras, choques, lipotimia, anafilaxia, crise, convulsiva, contusão, entorse, luxação, fraturas, transporte de pacientes, sangramentos. Enfermagem em doenças infectocontagiosas e DST (doenças sexualmente transmissíveis). Enfermagem geral: asma, gastrite, hipertensão, diabetes mellittus, hemofilia, osteoporose, labirintite, arritmias, problemas da tireóide, edema agudo de pulmão, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocádio, cólica renal. Cálculos para administração de medicamentos: regra de três, cálculo de gotejamento de soluções. Cuidados com ferimentos.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

Segurança de dignitários: técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. Noções de Planejamento de Segurança: conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Segurança Corporativa Estratégica: Segurança da Gestão das Áreas e Instalações. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-05). NR-26 - Sinalização de Segurança. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei n º 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Lei nº 8.112/90 e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: Das disposições preliminares. Do Provimento. Da Posse e do Exercício. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades.