Câmara de Franco da Rocha - SP

Notícia:   21 vagas de até R$ 2.2457,27 para Câmara de Franco da Rocha - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que virem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 19,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

VIGIA

02

-

R$ 672,04

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 19,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

002

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

05

1

R$ 784,16

Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática

40 h

R$ 29,00

003

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

-

R$ 1.258,57

Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática

40 h

R$ 29,00

004

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

R$ 1.258,57

Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática

40 h

R$ 29,00

005

MOTORISTA

07

-

R$ 1.124,89

Ensino Médio Completo com CNH categoria "D"

40 h

R$ 29,00

006

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

02

-

R$ 2.457,27

Ensino Médio Completo com conhecimentos em Informática

40 h

R$ 29,00

007

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

-

R$ 2.457,27

Ensino Médio Técnico Completo com CRC

40 h

R$ 29,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio a 04 de junho de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
PRAÇA DA LIBERDADE, S/Nº - CENTRO - FRANCO DA ROCHA - SP

Dias: 26, 27, 28, 29 e 30/05/2008

Horário: 09:00 às 16:00 h

Dias: 02, 03 e 04/06/2008

Horário: 09:00 às 16:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados no período de 17 a 20 de Dezembro de 2007.

7. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela COMISSÃO DE CONCURSO. e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para o cargo serão examinadas e julgadas pela COMISSÃO DE CONCURSO.

10. Compete a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Franco da Rocha a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Específicos

Básicos e Gerais

VIGIA

-

50

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE: VIGIA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Específicos

Básicos e Gerais

Informática

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

-

40

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

-

40

10

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

-

40

10

MOTORISTA

35

15

-

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

15

25

10

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

35

15

-

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: MOTORISTA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é 15/06/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de FRANCO DA ROCHA/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO., vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído da Prova preliminar eliminatória o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO E E-MAIL. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE VIGIA

1. A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

2. Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação na Câmara Municipal de Franco da Rocha, no site www.mouramelo.com.br e no jornal local.

3. O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

4. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

5. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo (masculino) e em apoio no banco (feminino);

b) Teste abdominal (masculino e feminino);

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (FEMININO E MASCULINO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Feminino:

· Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm).

· Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Masculino:

· Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo.

· Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

· Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

· retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

· Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução:

· Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

· Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

30

26

22

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

24

20

16

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

18 em diante

10 SEGUNDOS

FEMININO

18 em diante

11 SEGUNDOS

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA MOTORISTA

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. O teste prático de motorista será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor ou máquina, onde o fiscal avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores ou operação de máquinas.

4. Os candidatos convocados para o teste prático de motorista ao se apresentar para o mesmo, deverão apresentar obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

5. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a nota obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade.

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas. A empresa responsável pela prova preliminar terá o prazo de 5 (cinco) úteis para apresentação das respostas dos recursos.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial e facultativamente também na imprensa local, mediante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. Ficará a cargo da Administração Pública a determinação do local de trabalho de cada profissional, independente da ordem de classificação.

5. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara Municipal de Franco da Rocha, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

7. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, devendo fundamentar suas razões.

8. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

12. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Câmara Municipal de Franco da Rocha. Franco da Rocha, 20 de maio de 2008.

DELFINO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows, Editor de Textos (MS-Word) e Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de mecânica.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Regimento interno da Câmara Municipal de Franco da Rocha, Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Orçamento Público, Orçamento na Constituição de 1988, Evolução do orçamento público, Os princípios orçamentários, O orçamento - programa, O processo orçamentário, A execução orçamentário, A avaliação orçamentária; Receita Pública, Conceito, A receita orçamentária, Classificação da receita orçamentária, Receita extra - orçamentária, Estágio da receita pública, Contabilização da receita pública; Despesa Pública, Conceito, Despesa orçamentária, Classificação da despesa orçamentária, Despesa extra - orçamentária, Estágios da despesas pública, Contabilização da despesa pública; Os restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Licitações: Conceito; Legislação aplicada; edital; Modalidades de Licitação; A execução orçamentária na Administração Federal, O sistema integrado de administração financeiras SIAFI, Os documentos da execução orçamentária, O plano de contas, A tabela de eventos, Roteiros de contabilização, O ambiente de processamento da execução orçamentária; Inventário na Administração Pública, Material permanente, Material permanente, Material de consumo; As demonstrações contábeis na Administração Pública, O balanço orçamentário, O balanço financeiro, O balanço patrimonial, A demonstração das variações patrimoniais, Outros anexos; Tomadas e prestações de contas, Prazos, Documentos, Responsáveis.