IFMS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MS

Notícia:   21 vagas de até R$ 1.747,83 para o Instituto Federal - MS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL

CAMPUS NOVA ANDRADINA

EDITAL Nº 56/2009 - CPCP - NA/IFMS

Av. Sete de Setembro, 3.165 80230-901 Curitiba-PR (41) 3310-4534 - Fax (41) 3310-4544 e-mail: derhu@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS) - CAMPUS NOVA ANDRADINA.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante o disposto na Portaria/MEC n° 1.063, de 14 de novembro de 2007, e a autorização contida na Portaria/MP n° 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 05 subsequente, e Portaria/MEC n° 1.500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 subsequente, torno público que, no período de 30 março a 21 de abril de 2009, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de 21 (vinte e um) cargos para as categorias funcionais de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário/Documentalista, Contador, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Assistente em Administração, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem e Técnico de Tecnologia da Informação para atender ao Campus Nova Andradina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

1. DA ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, VAGAS E OUTROS DADOS

1.1. As categorias funcionais, as vagas e os requisitos de escolaridade exigidos são os constantes do Anexo I.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;

h) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 2.1.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, no período de 30 de março a 21 de abril de 2009.

3.1.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 10h às 20h, nos dias úteis compreendidos entre os dias 6 a 21 de abril, em local a ser divulgado até o dia 03 de abril, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

3.1.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que atende à UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17h do dia 22 de abril de 2009. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas e congestionamento de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária, até o dia 22 de abril de 2009.

3.2.1 A inscrição somente será confirmada após a informação, pela agência bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.2 No período de 11 a 15 de maio de 2009, o candidato deverá consultar, via Internet, a confirmação de sua inscrição, endereço e a sala que será realizada a prova. A UTFPR disponibilizará, no mesmo período, microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet no endereço citado no subitem 3.1.1.

3.3 As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga para a categoria funcional de Assistente em Administração, de acordo com o disposto no Decreto n° 3.298, de 20.12.99.

3.3.1 O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de necessidades especiais e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia promovida por Junta Médica a ser determinada pela UTFPR, que verificará o grau de deficiência, e se esta o habilita a concorrer à vaga reservada.

3.3.2 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa provável, ou não, da deficiência.

3.3.3 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.3.4 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

3.3.6 No caso de haver mais aprovados que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aqueles que obtiverem as maiores notas dentro da categoria funcional.

3.3.7 Caso a perícia conclua incompatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

3.3.8 A vaga definida no subitem 3.3 que não for provida ou por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.3.9 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.

3.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois, após efetivação do pagamento da taxa, esta só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda de acordo com o item 3.7.3

3.7.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.7.2 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

3.7.3 Considera-se família de baixa renda:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.7.4 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7.5 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total de membros indivíduos na família.

3.7.6 Para solicitar a isenção de pagamento de taxa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar o requerimento de acordo com o item 3.7.1 contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, a declaração de que é membro de família de baixa renda e enviá-los, por sedex, pessoalmente ou por procurador, para a Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR, Av. Sete de Setembro, 3.165, Curitiba - PR, 80230-901, no período de 30 de março a 03 de abril de 2009.

3.7.7 A entrega da documentação não garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.8 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.9 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.7.10 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

3.7.11 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 15 de abril, no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante no boleto bancário.

3.7.12 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 14 a 21 de abril de 2009, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

3.7.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do concurso.

3.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.9 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um único cargo.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará de Prova Escrita sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, Informática e de Conhecimentos Específicos para todos os cargos, conforme consta no Anexo I do Edital, exceto para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Técnico de Tecnologia da Informação, que possuirá apenas questões de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos.

4.2 A prova será elaborada com 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, em conformidade com o novo acordo ortográfico, 10 (dez) de Informática e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, exceto para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico de Tecnologia da Informação, que possuirão 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, em conformidade com o novo acordo ortográfico, e 40 (quarenta) questões de Conhecimento Específico, cada área de conhecimento avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.3.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) das questões corretamente respondidas em qualquer das áreas de conhecimento.

4.5. O ingresso no local de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade com fotografia.

4.6. Considerando o horário oficial de Brasília, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento hábil de identidade, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ponta média.

4.6.1. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário destinado ao início das provas.

4.7. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.

4.8. Não haverá sob qualquer pretexto, vista de prova, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão.

4.9. Durante as provas, não serão permitidos: consultas a livros, revistas, folhetos e anotações, calculadoras ou outros instrumentos de cálculo, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.10. Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:

a) apresentar em qualquer documento ou declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como se utilizando de materiais não permitidos, nos termos do subitem 4.9.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta.

4.11.1 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele permaneça, em silêncio e no respectivo local, até que falte uma hora para o encerramento das provas.

4.11.2 O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início, será automaticamente desclassificado.

4.12. Todas as provas (áreas de conhecimento) terão caráter eliminatório.

4.13. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de prova para o cartão-resposta.

4.14. As provas serão realizadas no dia 17 de maio de 2009, às 14 horas (hora oficial de Brasília) e constarão de questões relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II ao Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, bem como no quadro de avisos, no local das inscrições, no endereço de que trata o subitem 3.1.1, e terão duração máxima de 3 horas.

4.15. O local de realização das provas será divulgado, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br e no local das inscrições. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.15.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados afixados no quadro de avisos constantes do endereço de que trata o subitem 3.1.1, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração e avaliação das provas, composta de no mínimo 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de pontos necessários à habilitação, conforme explicitado no subitem 4.4.

6.2 A classificação final far-se-á pela média aritmética das notas das áreas de conhecimento da prova prestada pelo candidato, conforme explicitado no Anexo I.

6.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº. 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1) obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

2) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3) for mais idoso;

4) possuir maior prole.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O resultado do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no local das inscrições e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até as 18 horas do dia 29 de maio de 2009.

7.2. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolado no endereço constante do subitem 3.1.1, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do gabarito das provas.

7.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor da UTFPR no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados no endereço de que trata o subitem 3.1.1.

7.4. Após homologação do resultado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1. O provimento dos cargos de nível superior dar-se-á no padrão de Vencimento 1, Nível de Capacitação I do Nível de Classificação E, e o dos cargos de nível intermediário dar-se-á no padrão de Vencimento 1 do Nível de Capacitação I, do Nível de Classificação D, da carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei n° 11.091/2005, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n° 8.112/90), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, exceto para o cargo de Médico Veterinário, que corresponde a 20 (vinte) horas semanais. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos da manhã, tarde ou noite, inclusive aos sábados pela manhã.

8.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Campus Nova Andradina, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), na categoria funcional a que concorreu.

8.3. A classificação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da Administração Pública.

8.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto na avaliação médica.

8.4.1 - O candidato habilitado deverá apresentar, no dia da entrevista, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma com plaquetas;

b) glicemia;

c) colesterol;

d) HDL;

e) triglicerídeos;

f) creatinina;

g) parcial de urina;

h) eletrocardiograma;

i) raios-X de tórax PA e perfil;

j) PSA (para homens ≥ 45 anos);

k) avaliação oftalmológica;

l) avaliação cardiológica (acima de 40 anos).

m) avaliação psiquiátrica;

8.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 2.1.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

9.2. O resultado estará disponível na Internet até o dia 31 de julho de 2009.

9.3. A convocação dos candidatos habilitados será feita através de correspondência registrada, a fim de se manifestarem no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

9.4. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar ao representante da UTFPR e/ ou IFMS a documentação exigida para a sua nomeação.

9.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2009.

ADELAIDE STRAPASSON
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo.

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor

ANEXO I AO EDITAL Nº. 56/2009-CPCP - NA/IFMS

Técnico-Administrativo

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

Campus Nova Andradina

Categoria Funcional

Vagas

Nível Classificação *

Remuneração R$

Provas

Requisitos

Taxa de Inscrição R$

Administrador

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Graduado em Administração, com registro no Conselho de Classe

45,00

Analista de Tecnologia da Informação (suporte)

1

E

1.747,83

Português Específica

Graduado na área de Computação, ou em Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis (e Atuariais), Estatística ou Matemática, com registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso

45,00

Assistente Social

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Graduado em Serviço Social, com registro no Conselho de Classe

45,00

Bibliotecário/ Documentalista

2

E

1.747,83

Português Informática Específica

Graduado em Biblioteconomia e Documentação ou em Ciências da Informação, com registro no Conselho de Classe, se for o caso

45,00

Contador

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Graduado em Ciências Contábeis, com registro no Conselho de Classe

45,00

Engenheiro Civil

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Engenheiro Civil, com registro no Conselho de Classe

45,00

Médico Veterinário

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Médico Veterinário, com registro no Conselho de Classe

45,00

Pedagogo (supervisão)

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Graduado em Pedagogia, com habilitação ou Especialização em Supervisão Escolar

45,00

Psicólogo (organizacional)

1

E

1.747,83

Português Informática Específica

Psicólogo, com registro no Conselho Regional de Classe

45,00

Assistente em Administração

7

D

1.364,53

Português Informática Específica

Ensino Médio completo

35,00

Técnico em Agropecuária

2

D

1.364,53

Português Informática Específica

Curso técnico na área ou Tecnólogo na área

35,00

Técnico em Enfermagem

1

D

1.364,53

Português Informática

Específica

Curso técnico na área com registro no Conselho de Classe

35,00

Técnico em Tecnologia da Informação (desenvolvimento)

1

D

1.364,53

Português Específica

Curso técnico na área ou Tecnólogo na área

35,00

* Nível de Classificação no Plano de Carreira

Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação

(1) Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (2)

% de Incentivo

D

Curso de Graduação Completo

10%

Especialização superior ou igual a 360 horas

27%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

E

Especialização superior ou igual a 360 horas

27%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

(1) Na forma da Lei nº. 11.091/2005

(2) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação