Prefeitura de Guariba - SP

Notícia:   21 vagas com salários de até R$ 8.560,00 na Prefeitura de Guariba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2.011

EDITAL Nº 2-01/2.011

EDITAL COMPLETO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado concurso público de provas e títulos para provimento efetivo de empregos públicos, abaixo especificados, que integram o Quadro Geral de Pessoal, com aplicação de provas objetivas, práticas discursivas e análise e avaliação de títulos, o qual se regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar n° 2.026, de 14 de janeiro de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n° 2.032, de 21 de janeiro de 2.005, n° 2.165, de 28 de dezembro de 2.006, n° 2.192, de 21 de junho de 2.007 e, 2.493, de 01 de Abril de 2.011.

1- Dos Empregos:

1.1- Os empregos permanentes a serem providos, vagas existentes, vencimentos iniciais, carga horária semanal, requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

ITEM

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

REF. SAL.

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

Agente Comunitário de Saúde

03

01

707,33

40 Horas / semanais

Ensino Médio Completo + CNH "B"

30,00

2.

Apanhador de Lixo

01

01

707,33

40 Horas / semanais

Ensino Fundamental Incompleto

20,00

3.Assistente Social01111.496,4730 Horas / semanaisEnsino Superior Completo + CRAS/CRESS50,00
4.Coveiro0103811,0540

Horas / semanais

Ensino Fundamental Incompleto20,00
5.Enfermeira

Padrão

0114 1.726,1930

Horas / semanais

Ensino Superior Completo + COREN50,00
6.Instrutor de

Esporte

0106 994,7320

Horas / semanais

Ensino Superior Completo em Educação Física + CREF50,00
7.Médico de PSF01228.560,0040

Horas / semanais

Ensino Superior Completo + CRM50,00
8.Médico

Neurologista

0121 3.384,0020

Horas / semanais

Ensino Superior Completo + CRM e Especialização na área de Neurologia50,00
9.Médico

Psiquiatra

0121 3.384,0020

Horas / semanais

Ensino Superior Completo + CRM e Especialização na área de Psiquiatria50,00
10.Médico

Urologista

0121 3.384,0020

Horas / semanais

Ensino Superior Completo + CRM e Especialização na área de Urologia50,00
11.Oficial de Escola0104853,3640

Horas / semanais

Ensino Médio Completo30,00
12.Pajem0103811,0540

Horas / semanais

Ensino Fundamental Completo25,00
13.Pedreiro0104853,3640

Horas / semanais

Ensino Fundamental Incompleto20,00
14.Professor de Educação Básica I0107

12

1.250,62 1.563,2724 horas/sem. 30 horas/sem. Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica para Docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental50,00
15.Professor de Educação Básica

I - Professor de Creche

0112 1.563,2730 Horas / semanaisCurso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica para Docência na Educação Infantil50,00
16.Professor de

Educação Básica II - Educação

Especial

0110

15

1.439,36

1.799,21

24 horas / sem.

30 horas / sem.

Formação em Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação Específica na Disciplina Objeto do Concurso50,00
17. Psicólogo01111.496,4720 Horas / semanaisEnsino Superior + CRP50,00
18. Técnico em Segurança do Trabalho0106994,73 40 Horas / semanaisEnsino Médio Completo + Ensino Técnico Profissionalizante na área de segurança do trabalho + Carteira de Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho30,00
19. Terapeuta Ocupacional01 111.496,4720 Horas / semanaisEnsino Superior Completo + CREFITO50,00

Obs: O emprego público de Agente Comunitário de Saúde, terá três áreas de abrangência, sendo a Área 1 - PSF/UBS Vereadora Maria Pacífico de Migueli, Área 2 - PSF/UBS Joana Elcy Mangolini de Laurentiz e Área 3 - PSF - Programa de Saúde da Família do Jardim Paulistano de acordo com o Anexo III do presente edital.

1.2- A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho, observadas as disposições pertinentes a servidores públicos, previstas nos artigos 39 a 41, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do emprego público, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 14 a 17 de junho de 2011, de terça a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, no Centro de Formação e Apoio aos Professores de Guariba, "Profª. Marlene Toniatti Garavello", localizado na Av. Dr. Sobral Netto, nº 236 (centro), na cidade de Guariba e pela internet, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.3- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- No ato da inscrição, se for presencial, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período de 14 a 17 de Junho de 2.011, 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), no Centro de Formação e Apoio aos Professores de Guariba "Profª. Marlene Toniatti Garavello", localizado na Av. Dr. Sobral Netto, nº 236 (centro), na cidade de Guariba, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional e CPF, comprovante de residência, e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer.

2.5- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser impressa no local de inscrição.

2.5.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

2.6- A inscrição pela internet deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 14 à 17 de Junho de 2.011, das 0:01 até 17:00 horas.

2.7- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.7.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.7.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público.

2.7.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.7.4- Efetuar o depósito bancário, observando o valor descrito no quadro de cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 17 de junho de 2011, nas agências bancárias indicadas no item 2.7.6.

2.7.5- Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Guariba, nas contas indicadas de acordo com o subitem 2.7.6, até a data limite para o pagamento que é 17 de junho de 2011.

2.7.6- A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Agência 6612-5, Conta Corrente n° 130173- X; Caixa Econômica Federal, Agência 2162-8, Conta Corrente n° 003.00000046-5 ou Banco Santander - Banco 033, Agência 0023, Conta Corrente n° 45000251-4, observando a data limite de inscrição, que é o dia 17 de Junho de 2.011, para fazer o depósito bancário (horário de Brasília e horário bancário).

2.7.7- O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

2.7.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.7.9- A Prefeitura Municipal de Guariba/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.13 e 2.16.

2.8- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.8.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.9- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.9.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.9.2- Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

2.9.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.10- Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o concurso público não se realizar na forma prevista neste edital.

2.11- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.12- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.14- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.15- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Guariba, situado na Av. Evaristo Vaz, n° 1.190, centro, CEP: 14.840-000, Guariba/SP, partir do dia 27 de junho de 2.011 e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria n° 16.512, de 10 de Junho de 2.011 poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.17- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.18- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.19- Requisitos mínimos exigidos:

2.19.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.19.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.19.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

2.19.4- Preencher os requisitos mínimos exigidos para provimento do cargo, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.19.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.19.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.19.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.19.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.19.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.19.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.19.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.19.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.19.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.20- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.21- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.22- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

2.23- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

2.24- No caso dos cargos de pedreiro e coveiro, os candidatos devem estar cientes que somente serão autorizados a se submeterem à prova prática se obtiver resultado na prova objetiva igual ou superior a 50,00.

3- Da isenção da taxa de inscrição:

3.1- Os candidatos que no ato da inscrição estiverem desempregados ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme preceitua a Lei municipal nº 1.601, de 17 de dezembro de 1.998, desde que atendidas as exigências a seguir relacionadas:

3.2- Para obter o benefício da isenção, deverá ser entendido por desempregado todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão);

3.3- Se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito à gozar dos benefícios da Lei municipal n°1.601/98;

3.4- Para que o desempregado obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, na forma deste edital, deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação de documentos originais e cópias para conferencia e autenticidade pelo servidor municipal que estiver efetuando as inscrições, conforme a seguinte relação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, da qualificação pessoal e da última baixa de emprego com posterior página em branco.

c) Declaração de acordo com o Anexo II, onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

3.5- O candidato desempregado poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para concorrer a uma vaga de empregos públicos oferecida neste concurso e, obrigatoriamente, deverá fazer pessoalmente a inscrição no local designado no item 2.4 deste edital.

3.6- Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa de inscrição, para dois ou mais empregos públicos, serão sumariamente indeferidas as respectivas inscrições.

3.7- Ressalvados os casos dispostos na Lei municipal n° 1.601/98, não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

4.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reservas de vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

4.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

4.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

4.1.3- Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

4.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

4.2.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

4.2.2- O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, no período destinado para as inscrições (14 a 17 de junho) para a Prefeitura Municipal de Guariba, A/C Departamento de Recursos Humanos, situado na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, CEP: 14.840- 000-Guariba/SP, anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu e o preencher o Anexo I.

4.2.3- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 4.9.

4.2.4- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pelo Departamento Recursos Humanos do Município.

4.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

4.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.2.

4.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

4.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o emprego público pretendido.

4.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP, através de equipe multiprofissional.

4.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

4.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

4.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.11.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.12- O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

4.13- Os candidatos constantes da lista de classificação especial, de portadores de deficiência, serão convocados pela Prefeitura Municipal para assumir emprego público somente quando atingir o numero de vagas reservadas aos portadores de deficiência, conforme Artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Guariba.

4.14- Para assumir o emprego publico para o qual foi convocado, estes candidatos deverão passar para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência declarada.

4.15- Será excluído da lista de classificação especial, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada e for considerado não portador de deficiência, pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar na lista de classificação geral.

5- Das Provas

5.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática e conhecimentos específicos; prova prática e títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

5.2- Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Apanhador de Lixo

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Coveiro

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática.

Pedreiro

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática e Prova Prática.

Pajem

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Oficial de Escola

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português, Matemática e Informática.

Técnico de Segurança do Trabalho

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Agente Comunitário de Saúde

Prova objetiva de conhecimentos específicos, conhecimentos de Português e Matemática.

Assistente Social

Prova objetiva de específicos e Títulos. conhecimentos

Enfermeira Padrão

Prova objetiva de específicos e Títulos. conhecimentos

Instrutor de Esportes

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico do PSF

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico Neurologista

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico Psiquiatra

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Médico Urologista

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Professor de Educação Básica I - Professor de Creche

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Professor de Educação Básica I

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Psicólogo

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

Terapeuta Ocupacional

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

5.2.1- As provas de conhecimentos de Português, Matemática e Informática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

5.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

5.2.3- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso Público.

5.3- O programa das provas é o constante do Anexo IV, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Guariba/SP e em caráter informativo pelos sites www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

6.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do Município de Guariba/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

6.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

6.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

6.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

6.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

6.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.11.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

6.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.12- Excetuada a situação prevista no item 6.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

6.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

6.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.11 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

6.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 24 de julho de 2011 nos seguintes horários, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Realização de Provas:

a) às 9:00 horas para os empregos de: Agente Comunitário de Saúde, Apanhador de Lixo, Assistente Social, Enfermeira Padrão, Médico do PSF, Oficial de Escola, Professor de Educação Básica I - Professor de Creche, Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho, Terapeuta Ocupacional, em local a ser definido no Edital de Realização de Provas.

b) às 14:00 horas para os empregos de: Coveiro, Instrutor de Esporte, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Pajem, Pedreiro, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II - Educação Especial, em local a ser definido no Edital de Realização de Provas.

6.20- A abertura do portão no período da manhã, será às 8h30 e no período da tarde, será às 13h30 (horário de Brasília).

6.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7- Do Julgamento das Provas Objetivas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

8 - Do Resultado da Prova Objetiva:

8.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem.

8.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9- Da Prova Prática:

9.1- Os candidatos classificados para os empregos públicos de PEDREIRO e COVEIRO constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

9.2- Todos os candidatos do emprego público de pedreiro e coveiro, classificados na Prova Objetiva serão convocados para a Prova Prática, através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Guariba/SP e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br, informando a data, local e o horário de realização.

9.3- Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos para o emprego público, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

9.4- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a Lista de Presença da Prova Prática.

9.5- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Prática.

9.6- As provas práticas para os cargos de Pedreiro e Coveiro, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do concurso público os que não se habilitarem, sendo o candidato classificado, ao final, pela nota resultante da média aritmética de ambas as provas.

9.7- A Prova Prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada emprego, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

9.8- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

9.9- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

9.10- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

9.11- instruções gerais para realização das provas práticas dos empregos públicos de coveiro e pedreiro.

9.11.1- Os candidatos deverão estar no local da prova, abaixo indicado, 30(trinta) minutos antes do início marcado para a sua prova, munidos de documentos, conforme subitem 9.3 do presente edital.

9.11.2- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

9.11.3- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

9.11.4- Após a identificação dos candidatos para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

9.11.5- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do concurso.

9.11.6- No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

9.14.7- O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do Concurso Público.

9.11.8- Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões do Concurso Público, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, a nova será marcada e divulgada através de Edital.

9.11.9- Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas praticas com roupas adequadas para a função.

9.12- Instrução para a prova prática (cargo de coveiro).

9.12.1- A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos e consistirá no auxilio de serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas, trasladar corpos, conservar o cemitério e as ferramentas de trabalho.

9.12.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato, levando-se em consideração o volume em m3 de escavação produzida.

9.13- Instrução para a prova prática (cargo de pedreiro).

9.13.1- A prova prática consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do candidato na execução de tarefas próprias dos ocupantes de tais cargos, como revestimento de paredes (preparação e aplicação de chapisco, taliscamento e execução das mestras, desempeno reguado de argamassa, uso apropriado de ferramentas) e superfícies (assentamento de placa cerâmica).

9.14- Os resultados obtidos serão transformados em pontos de acordo com a seguinte tabela de notas:

Tabela de Notas

Avaliação - Notas do Exercício

2 = Ruim

4 = Insuficiente

6 = Bom

8 = Muito bom

10 = Ótimo

Entendimento do exercício

 

 

 

 

 

Preparação do substrato, ferramentas e equipamentos

 

 

 

 

 

Organização do trabalho/execução

 

 

 

 

 

Uso correto de instrumentos e equipamentos

 

 

 

 

 

Uso adequado dos materiais

 

 

 

 

 

Destreza e agilidade no desenvolvimento das tarefas

 

 

 

 

 

Segurança e saúde no trabalho

 

 

 

 

 

Higiene no trabalho

 

 

 

 

 

Limpeza das ferramentas

 

 

 

 

 

Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas

 

 

 

 

 

Subtotal do exercício em pontos

 

 

 

 

 

Pontuação Total - Máximo: 100 (Cem pontos)

 

10- Dos Títulos

10.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego Público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos/pedagógicos.

10.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

10.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

10.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

10.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

10.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

15,0 (quinze) pontos

10.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

10.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

10.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 10,00 (dez) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

10.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

10.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

10.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

10.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

11 - Do Programa de Prova:

11.1- O programa de prova a ser aplicado no Concurso Público é o constante do Anexo IV, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

12- Da Classificação Final:

12.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e prova prático ou títulos quando houver previsão.

12.3- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula: TQ = (NPO + NPP) / 2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

12.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- obtiver maior pontuação na prova prática;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

13- Dos Resultados:

13.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Guariba/SP e a título informativo pela internet nos endereços www.projecaoconcuros.com.br e www.guariba.sp.gov.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal Guariba/SP.

13.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

14- Dos Recursos

14.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, situado na Rua Av. Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, CEP: 14.840-000-Guariba/SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo VI, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

14.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

14.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo VI, deste edital.

14.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

14.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcuros.com.br.

14.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

14.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

14.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Guariba/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

14.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.7 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

14.8 - Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br e na sede da Prefeitura do Município de Guariba.

14.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Guariba/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

15- Da Nomeação

15.1- A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

15.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

15.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

15.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

15.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

15.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

15.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

15.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo de até 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Comprovante de escolaridade e dos requisitos mínimos para provimento do emprego publico, conforme item 1.1 do presente edital;

l) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

n) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

o) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

15.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em conseqüência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

15.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

15.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

15.8- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

15.9- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, por igual período.

15.10- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Guariba/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

16- Das Disposições Gerais

16.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

16.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Concurso, através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Prefeitura Municipal de Guariba - Avenida Evaristo Vaz, n° 1.190, Centro - Guariba-SP - CEP: 14.840-000.

16.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16.4 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, nomeada através da Portaria n° 16.512, de 10 de Junho de 2.011 e pela Prefeitura Municipal de Guariba, no que a cada um couber.

16.5- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego, regularmente registrado na CTPS, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

16.6- A remuneração dos contratados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

16.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

16.8- A Prefeitura Municipal de Guariba/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

16.9- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Guariba/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

17- Das Disposições Finais

17.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

17.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Guariba/SP e em caráter informativa nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.guariba.sp.gov.br.

17.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Guariba/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

17.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de apresentar os documentos de comprovação dos requisitos para provimento do emprego publico quando da convocação para assumir o emprego publico.

i) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

17.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Guariba/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

17.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

17.8- A Prefeitura Municipal de Guariba/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

17.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Guariba/SP e a título informativo na internet pelos endereços eletrônicos, www.projecaoconcuros.com.br e www.guariba.sp.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

17.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Guariba/SP e no sítio da empresa responsável prela realização do certame (www.projecaoconcuros.com.br).

17.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Guariba/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados ou, ainda, via telefone pelo número (16) 3251-9422.

17.10- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

17.11- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Guariba, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

17.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

17.13- A Prefeitura Municipal de Guariba reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei complementar.

17.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

17.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

17.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao concurso público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste concurso público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em órgão de imprensa escrita com circulação local.

17.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

17.20- Caberá à Prefeitura Municipal de Guariba/SP a homologação dos resultados finais.

17.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

17.23- A Prefeitura Municipal de Guariba/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

17.24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

17.25- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

17.26- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Declaração de Isento;

c) III - Área de Abrangência;

d) IV - Programa de Provas;

e) V- Requerimento de Entrega de Títulos; e

f) VI- Formulário para Recurso.

Guariba/SP, 10 de junho de 2.011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu ____________________________________________________________________________________

RG. Nº ____________________________________ , CPF Nº ____________________________________

Venho através deste, requerer para o Concurso Público nº 01/2011, da Prefeitura Municipal de Guariba, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento
Em ___/____ /2011

________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) , deverão ser encaminhados até o dia 17 de junho de 2011.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ISENTO

Cargo: _______________________________________________

Telefone para contato: (___ ) ______________________________

Eu, ___________________________________________ Portador do RG. n°.___________________ e do CPF n°.residente na Rua ________________________________________________ n°. ______________________, Bairro no município de Guariba, Estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a analise dos documentos realizados pelo Fiscal do Concurso Público 01/2011 não atenda totalmente as exigências da Prefeitura Municipal de Guariba/SP, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que dos demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

____________________________________
Ciência e Assinatura do Candidato:

Guariba, _____ de junho de 2011.

ANEXO III - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

ÁREA 1
PSF/UBS VEREADORA MARIA PACIFICO DE MIGUELI
Vila Amorim
Vila Rocca
Vila Gomes de Azevedo I e II
Vila Pacifico
Jardim Progresso
Vila Corona
Vila Mortagua
Residencial Funichelli & Santim

ÁREA 2
PSF/UBS JOANA ELCY MANGOLINI DE LAURENTIZ
COHAB I
Vila Varella
Vila Jordão
Jardim Boa Vista
Residencial Morada do Sol
Jardim Virginia
Residencial Emidio de Paula

ÁREA 3
PSF - Programa de Saúde da Família do Jardim Paulistano
COHAB II
Jardim Monte Belo
Nova Guariba
Jardim Paulistano
Residencial Nelson Caporusso
Residencial Mario Cazeri
Jardim das Torres
Vila Mariana
Vila Chiquito

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ANEXO IV - PROGRAMA DE PROVAS

A Prefeitura Municipal de Guariba/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: APANHADOR DE LIXO, COVEIRO E PEDREIRO

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

APANHADOR DE LIXO:

Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

COVEIRO:

Garantir a prestação qualitativa dos serviços de sepultamentos, preparação de peças necessárias à montagem das carneiras, tampas do ossuário e columbários, retirada de lápides, limpeza e caiação dos columbários; fechar sepulturas utilizando terra ou laje; acompanhar e participar na exumação de cadáver(es); cumprir os procedimentos para identificação de cadáver(es); controlar, limpar, manter os locais e patrimônios públicos; organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia.

PEDREIRO:

Executar serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc, revestindo paredes, tetos e lajes, bem como, dando acabamento final exigido pelo trabalho e orientar os ajudantes na preparação do material a ser utilizado.

Garantir a prestação qualitativa dos serviços de alvenaria, concreto, fixação de esquadrias, batentes e estruturas na construção de prédios e obras públicas, a manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, através de preparação de paredes e pisos, troca de telhas e outras peças, chumbamento de bases danificadas, dobradura e armação de ferros, leitura e interpretação de plantas e desenhos de ferragens e/ou de arquitetura; organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas pela Chefia.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: PAJEM

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PAJEM

Objetivos e funções da creche. Organização Administrativa: a direção e o cotidiano da creche. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis.

ENSINO MÉDIO COMPLETO/ TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

CARGOS: OFICIAL DE ESCOLA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

OFICIAL DE ESCOLA

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

- Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente - atualizado. Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o cargo em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.; técnica para elaboração de documentos oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· Sistema único de Saúde (SUS);

· Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário;

· Dinâmica e participação de comunidade;

· O Agente Comunitário de Saúde;

· Atenção Básica à Saúde;

· Atribuições do ACS;

· PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família;

· Situações de Risco;

· Cadastramento de famílias;

· Acompanhamento da gestante;

· Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas;

· Dengue;

· Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001. MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei nº 8080 de 19/09/1990.

Portaria nº 1886/GM - 1.997.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

· Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.

· Prevenção e controle de riscos, movimentação de cargas, instalações elétricas, máquinas e ferramentas, soldagem e corte, construção civil, trabalhos em altura;

· Proteção contra incêndios e explosões.

· Higiene Ocupacional - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Gases, Vapores, Aerodispersóides, Ficha de informação de segurança de produtos químicos, Exposição ao ruído e calor, Radiações ionizantes e não ionizantes, Limites de tolerância e de exposição, Trabalho sob condições hiperbáricas;

· Princípio de análise, avaliação e gerenciamento de riscos, inspeção de segurança, técnicas de análise de risco: PAR e HAZOP, Inspeção de segurança;

· Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Organização e atribuições do SESMT e da CIPA, Noções de Desenvolvimento;

· Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, Ergonomia, Conforto ambiental, Organização do trabalho, Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho;

· Doenças do trabalho;

· Gestão integrada de SMS. Legislação Específica.

− Lei nº 6.514/77.

−Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78.

− Legislações complementares.

−Normas de segurança da ABNT.

−Proteção contra Incêndio: normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros da NBR 14.276 e Decreto Estadual nº 46.07612001 e suas Instruções Técnicas - IT sendo:

IT - 02/2004 - Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio; IT - 16/2004 - Plano de Intervenção de Incêndio;

IT - 17/2004 - Brigada de Incêndio;

IT - 19/2004 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;

IT - 21/2004 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;

IT - 22/2004 - Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio;

IT - 24/2004 - Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis e Combustíveis;

IT - 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRA PADRÃO, INSTRUTOR DE ESPORTE, MÉDICO DO PSF, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO UROLOGISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE-CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993; NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS n° 109 de 11/11/2009

ENFERMEIRA PADRÃO

· Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

· Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

· Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

· Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

· Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

· Assistência de enfermagem em psiquiatria.

· Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

· Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

· Administração e gerenciamento em enfermagem.

· Enfermagem em saúde do trabalhador.

· Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

· Vigilância em saúde.

· Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

· Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

· Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

· Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saúde.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SEGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: http://www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005- 2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

INSTRUTOR DE ESPORTE

· História da Educação Física;

· Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

· Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

EDITORA SPRINT, Regras Oficias: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.114p.

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

MÉDICO DO PSF

· Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde;

· Conceitos fundamentais das diversas Especialidades Clínicas; Noções Básicas de Urgência/ Emergência na Prática Médica;

· Educação em Saúde;

· Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso;

· Assistência ginecológica;

· Concepção e contracepção;

· Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico e puerperal;

· Cuidados ao recém nascido e condução da puericultura;

· Desnutrição Proteico-calórica;

· Diarréia Aguda e Crônica na Criança;

· Doenças respiratórias na Criança;

· Doenças Infectocontagiosas mais freqüentes na criança;

· Parasitoses Intestinais;

· Dermatoses mais freqüentes;

· Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes;

· Saúde do trabalhador;

· Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na terceira idade;

· Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;

· Saúde mental;

· Distúrbios psíquicos mais comuns na prática ambulatorial;

· Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários;

· Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Imunizações; Vigilância epidemiológica;

· Vigilância sanitária;

· Vigilância em saúde;

· Participação Comunitária nos Programas de Saúde;

· Programa de saúde da família: princípios e diretrizes;

· Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde;

· Política Nacional de Humanização da Atenção à Saúde; Código de ética médica.

· Política de Saúde no Brasil.

· Sistema Único de Saúde (SUS).

· Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

· Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

· Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

· Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna., Ed. Guanabara Koogan

HARRISON. Princípios da Medicina Interna . 12ª ed. Guanabara Koogan

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 58 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1.246, de 8 de janeiro de 1988 (Dispõe sobre o Código de Ética Médica).

Disponível em: <http://www.crmmg.org.br/legislacao/cem/document_view> DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

MÉDICO NEUROLOGISTA

· Semiologia Neurológica

· Acidente vascular cerebral

· Doenças neuromusculares

· Expressão neurológica das doenças sistemáticas

· Cefaléias

. Epilepsia

· Doenças desmielinizantes

· Doenças degenerativas

· Distúrbios da consciência

· Síndrome liquóricas

· Tumores cerebrais

· Hidrocefalias

· Traumatismo craniano

· Doenças dismetabólicas

· Prodedêutica armada em neurologia

· Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

-ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

-CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

-DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

-DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

- FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

-HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

-SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

-YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO PSIQUIATRA:

· Semiologia psiquiátrica

· Classificação dos transtornos mentais

· Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

· Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

· Transtornos do Humor

· Transtornos de Ansiedade

· Transtornos Dissociativos

· Transtornos Factícios

· Transtornos relacionados ao uso de substâncias

· Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

· Transtornos alimentares

· Transtornos de personalidade

· Transtornos psicossomáticos

· Oligofrenias Emergências psiquiátricas

· Psicoterapias

· Psicofarmacoterapias

· Psiquiatria Geriátrica

· Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

· Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1 999

-Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

-Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

-Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

-Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2000

-Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1996.

Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário. Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do ticeto geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryronie. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Finalidades e conceituação do ensino de conformidade com a LDBEN - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; processo de inclusão; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

· Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

· Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

· A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

· O papel do professor na integração escola-família.

· O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

· O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

· A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

· A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998. PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente .

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE CRECHE

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste concurso público, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

· Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

· Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

· Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação. Brasília. 2009. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999.

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C.; MELLO, A. M.; VITÓRIA, T.; GOSSUEN, A.; CHAGURI, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi.Inclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA, 1997.

ZABALA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

ANTUNES,Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos.São Paulo:Augustus.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.174p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997.436p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação sócio educativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

- A Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Decreto 6.571/2008 e as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, na Educação Básica. - A formação continuada de Professores na Educação especial. - Salas de recursos Multifuncionais: oferta do atendimento educacional especializado - AEE. - Acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB - nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

PSICÓLOGO

· Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

· Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

· Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

· Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

· Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

· Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

· Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

· Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia.Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Anamnese, Avaliação, Evolução, Programação (objetivos, aplicação dos recursos, métodos terapêuticos).

Perspectivas de atuação da terapia ocupacional para a próxima década. Relação terapeuta-pacienteinstituição (equipe, normas institucionais, etc). Infância/Adolescência: Comportamento ocupacional e o papel social da criança e do adolescente em situação de normalidade e de risco. Desenvolvimento das AVDs: teoria e prática/ programação de atividades: Escola e deficiência, Inclusão; Jogos e atividades, família e deficiência, sexualidade e deficiência, deficiência mental, problemas de aprendizagem, deficências sensoriais, deficiência visual, drogadição/abuso/prostituição/ delinqüência, doença mental infantil/autismo, bebê de risco/ intervenção precoce, paralisia cerebral.

Adulto/Idoso: Papel social do adulto e do idoso. Memória, dor, ansiedade, stress, morte, saúde do trabalhador: aspectos bio-psico-sociais, relacionando-os com os indivíduos adultos e gerontinos. Atuação da terapia ocupacional, traçando paralelos com diferentes disfunções e os aspectos psico-sociais do adulto e idoso. AVC, LER/DORT. Psicopatologias. O papel profissional no contexto do atendimento do adultoidoso.

Grupos e Terapia Ocupacional - teorias e técnicas.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:_________________________________

RG. n°:________________________________ Cargo:_______________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados.

Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Guariba/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 10, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/Julho de 2011.

_______________________________
Assinatura do Candidato

_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

RG N°___________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ______________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

EMPREGO: ___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

Contra Indeferimento de Inscrição
Contra Gabarito da Prova Objetiva
Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva
Nº da questão:__________
Gabarito Oficial:_________
Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento