Prefeitura de Alvorada - RS

Notícia:   206 vagas para Prefeitura de Alvorada - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 30/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, FUNDAMENTAL COMPLETO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar Administrativo; Desenhista Projetista; Fiscal Ambiental; Monitor de Serviço Social; Técnico Agrônomo; Técnico Contábil; Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho; Telefonista; Topógrafo; Agente de Vigilância em Saúde; Eletricista; Marceneiro; Mecânico; Mecânico de Maquinário Pesado; Operador de Maquinário Pesado; Carpinteiro; Instalador Hidráulico; Lavador de Veículos; Lubrificador; Motorista; Pedreiro; Pintor; Serralheiro; Soldador; Vulcanizador.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

Prazo

Divulgação de Edital de Abertura

11 de julho de 2009 (sábado)

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

13 de julho a 10 de agosto de 2009

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

11 de agosto de 2009 (terça-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

14 de agosto de 2009 (sexta-feira)

Recursos contra homologação preliminar de inscrições

17 a 19 de agosto de 2009

Edital de Homologação Final de Inscrições e de Divulgação de Local e Horário de Prova

21 de agosto de 2009 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

30 de agosto de 2009 (domingo)

Divulgação de gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

1º de setembro de 2009 (terça-feira)

Prazo para entrega de recursos contra gabarito preliminar de Prova Escrita Objetiva

2 a 4 de setembro de 2009

Divulgação de resultado preliminar de Prova Escrita Objetiva após recursos

A definir

Prazo para entrega de recursos contra o resultado preliminar de Prova Escrita Objetiva (recurso de folha ótica)

A definir

Edital de Divulgação de Classificação Preliminar de Prova Escrita Objetiva e Edital de Convocação para Exame Psicotécnico para o cargo de Monitor de Serviço Social

A definir

Aplicação de Exame Psicotécnico (somente para o cargo de Monitor de Serviço Social)

A definir

Divulgação de Resultado de Exame Psicotécnico (para cargo de Monitor de Serviço Social) e Edital de Convocação para Sorteio Público (se houver)

A definir

Sorteio público para desempate em classificação

A definir

Edital de Divulgação de Resultado Final do Concurso

A definir

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

EDITAL Nº 30/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

O Prefeito Municipal de Alvorada faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para o provimento de cargos efetivos de Nível Fundamental e Médio, sob o regime estatutário, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS. O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FAURGS, reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições contidas nas Leis Municipais nos 730/94 e suas alterações; 1751/2006; pela Lei Orgânica do Município de Alvorada, publicada em 03/04/1990; e pelo Decreto nº 131/99, que regulamenta os concursos públicos municipais, bem como pela legislação vigente à época da nomeação.

As inscrições ficarão abertas no período de 13 de julho de 2009 a 10 de agosto de 2009 e serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, de 108 (cento e oito) vagas para dez (10) cargos de Nível Médio e de 98 (noventa e oito) vagas para dezesseis (16) cargos de Nível Fundamental Completo e de Nível Fundamental Incompleto, considerando-se as vagas para cadastro reserva, conforme o Anexo I deste Edital.

1.2 O presente concurso será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Prefeitura e executado pela FAURGS.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS e/ou

2.3 na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3° andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 13 de julho de 2009 a 10 de agosto de 2009.

3.1 Procedimento para realizar a inscrição via Internet:

3.1.1 As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, de 13/07/2009 a 10/08/2009.

3.1.2 A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, em caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.1.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Sede da Administração Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h30min às 17h.

3.1.4 No ato de inscrição, o candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 11/08/2009. A FAURGS, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/08/2009.

3.1.5 Valor de Taxa de Inscrição

a) Cargos de Nível Médio

Código

Cargos

Taxa R$

1

Auxiliar Administrativo

50,00

2

Desenhista Projetista

3

Fiscal Ambiental

4

Monitor de Serviço Social

5

Técnico Agrônomo

6

Técnico Contábil

7

Técnico em Radiologia

8

Técnico em Segurança do Trabalho

9

Telefonista

10

Topógrafo

b) Cargos de Nível Fundamental Completo

Código

Cargos

Taxa R$

11

Agente de Vigilância em Saúde

35,00

12

Eletricista

13

Marceneiro

14

Mecânico

15

Mecânico de Maquinário Pesado

16

Operador de Maquinário Pesado

c) Cargos de Nível Fundamental Incompleto

Código

Cargos

Taxa R$

17

Carpinteiro

35,00

18

Instalador Hidráulico

19

Lavador de Veículos

20

Lubrificador

21

Motorista

22

Pedreiro

23

Pintor

24

Serralheiro

25

Soldador

26

Vulcanizador

3.1.6 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter, nem à FAURGS nem à Prefeitura de Alvorada, RS, cópia de sua documentação.

3.1.7 O candidato que desejar concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência deve declarar que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício de atribuições do cargo e remeter e/ou entregar à FAURGS Atestado Médico (original) até três (3) dias úteis após o término das inscrições, conforme item 4 deste Edital. Se enviado por correio, o Atestado Médico (original) deve ser postado até três (3) dias úteis após o término das inscrições, por SEDEX, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 Regulamentação:

3.2.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão no cargo.

3.2.2 O candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data de admissão no cargo.

3.2.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para admissão no cargo.

3.2.4 As inscrições pagas com cheques ou através de agendamentos bancários sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.2.5 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

3.2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

3.2.7 Não haverá devolução de valor de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

3.2.8 O candidato declarará, no Requerimento de Inscrição eletrônico, que conhece e aceita as exigências e condições previstas neste Edital e seus Anexos.

3.2.9 O candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova escrita objetiva deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.2.10 A solicitação de atendimento especial deverá ser feita em formulário específico (Anexo IV) e vir acompanhada de Atestado Médico original, emitido com data posterior a 13/04/2009.

3.2.11 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova escrita objetiva, deverá apresentar sua solicitação POR ESCRITO, pessoalmente, ou por meio de procurador, à FAURGS - Setor de Concursos, situada na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, antes do dia de aplicação de prova escrita objetiva, e deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova escrita objetiva. O referido acompanhante deverá portar documento de identificação válido, com fotografia, conforme o disposto no subitem 6.3. Fica vedado ao acompanhante portar ou utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico de comunicação. O descumprimento deste subitem implicará o não-atendimento da solicitação.

3.3 A homologação de pedido de inscrição será dada a conhecer a candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 A pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público para provimento de cargos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, conforme a Lei Orgânica do Município de Alvorada.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de prova, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de prova e pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alvorada, de 03/04/1990, Cap. V, Art. 57, cinco por cento (5%) das vagas são destinadas a deficientes físicos. As vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência deste Edital serão preenchidas conforme sua classificação perante as demais vagas. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar essa opção no campo específico do Requerimento de Inscrição eletrônico e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador. O Atestado deverá ser emitido pelo médico assistente do candidato e conter a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.4 O Atestado Médico (original) deverá ser atualizado, com data posterior a 13/04/2009, e deverá ser remetido/entregue à FAURGS até três (3) dias após o término das inscrições.

4.5 Os Atestados Médicos sem data, fora do prazo de validade, sem assinatura ou número de registro de profissional da área médica, que não indiquem expressamente que o candidato é portador de deficiência ou de que deficiência se trata, não serão considerados válidos, resultando no indeferimento da solicitação do candidato.

4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitam de algum atendimento especial para a realização de prova escrita objetiva deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término de inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.7 A solicitação de atendimento especial deverá ser feita em formulário específico (Anexo IV) e vir acompanhada de Atestado Médico original, emitido com data posterior a 13/04/2009.

4.8 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.9 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação a que se refere o item 4.8 deste Edital, não se enquadre como tal, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.10 Na hipótese de não compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

4.12 A deficiência de que o candidato for portador ao ingressar na Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS PROVAS

O concurso será constituído de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.1 A Prova Escrita Objetiva para cargos de Nível Médio será assim constituída:

Cargos

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima da Prova Escrita Objetiva

1 Auxiliar Administrativo
2 Desenhista Projetista
3 Fiscal Ambiental
4 Monitor de Serviço Social *
5 Técnico Agrônomo
6 Técnico Contábil
7 Técnico em Radiologia
8 Técnico em Segurança do Trabalho
9 Telefonista
10 Topógrafo

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

30 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

60 pontos

* O cargo de Monitor de Serviço Social contará com uma Segunda Etapa de Seleção, constituída de Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, de acordo com critérios estabelecidos no subitem 8.3 deste Edital.

5.2 A Prova Escrita Objetiva para cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Fundamental Incompleto será assim constituída:

Cargos

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima da Prova Escrita Objetiva

11 Agente de Vigilância em Saúde
12 Eletricista
13 Marceneiro
14 Mecânico
15 Mecânico de Maquinário Pesado
16 Operador de Maquinário Pesado
17 Carpinteiro
18 Instalador Hidráulico
19 Lavador de Veículos
20 Lubrificador
21 Motorista
22 Pedreiro
23 Pintor
24 Serralheiro
25 Soldador
26 Vulcanizador

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

45 pontos

100 pontos

Legislação

5

15 pontos

Matemática

10

40 pontos

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Alvorada, RS, no dia 30 de agosto de 2009, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da mesma.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita objetiva com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade com foto e em perfeitas condições (ver subitem 6.3) e caneta esferográfica de tinta azul.

6.3 O ingresso na sala de aplicação da prova escrita objetiva somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

6.5 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Concurso.

6.6 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que não apresentar documento de identificação com foto e em perfeitas condições, salvo se apresentar ocorrência policial emitida há menos de 30 (trinta) dias da data da aplicação da prova.

6.7 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais e horários designados por Edital.

6.8 Durante a realização de prova escrita objetiva, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos, pagers, óculos escuros, bonés ou chapéus de qualquer espécie.

6.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul.

6.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto e a assinatura da Folha de Respostas.

6.11 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.12 Será excluído do Concurso o candidato que:

a- deixar de comparecer no dia de Prova Escrita Objetiva;

b- não estiver no local de realização de Prova Escrita Objetiva até o início previsto para a mesma;

c- se apresentar em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização de prova;

d- não apresentar documento de identidade válido, com fotografia e que permita sua inequívoca identificação por ocasião da entrada na sala de prova;

e- cometer, em qualquer fase de Concurso, descortesia ou incorreção para qualquer examinador, coordenador e/ou fiscal, outro candidato ou autoridade presente durante a realização de prova;

f- for surpreendido, durante a realização de Prova Escrita Objetiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros ou cadernos;

g- se utilizar de quaisquer dispositivos eletrônicos de comunicação durante a aplicação de prova ou em dependências do local de prova;

h- se afastar da sala ou local de Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento de fiscal ou se ausentar, portando a Folha de Respostas;

i- se negar a entregar sua Folha de Respostas quando o tempo de prova for finalizado;

j- se negar a permitir a coleta de sua impressão digital;

k- descumprir qualquer exigência prevista neste Edital.

6.13 A FAURGS procederá, nos dias de aplicação de Prova Escrita Objetiva e durante a realização da mesma, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.14 O candidato somente poderá retirar-se do recinto de Prova Escrita Objetiva após decorrida uma (1) hora do início de sua realização.

6.15 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.16 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

6.17 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactente, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto nos subitens 3.2.9, 3.2.10 e 3.2.11.

6.18 A critério da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, em horários diurnos ou noturnos.

6.19 Os programas para a Prova Escrita Objetiva estão dispostos no Anexo III deste Edital.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

7.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.

7.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desses resultados.

7.1.3 ao Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

7.1.4 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.

7.2 O recurso deverá ser apresentado por petição escrita, entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3° andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, das 9h às 17h.

7.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

7.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

7.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 7.1.

7.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Prova Escrita Objetiva será avaliada de acordo com o item 5 deste Edital.

8.2 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva e, por conseqüência, no Concurso, com exceção de candidatos inscritos para o Cargo de Monitor de Serviço Social, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% do somatório total de pontos na referida prova, perfazendo um total igual ou superior a 50 pontos.

8.3 Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva para o Cargo de Monitor de Serviço Social, com pontuação igual ou superior a 50% do somatório total de pontos na referida prova, perfazendo um total igual ou superior a 50 pontos, até a 54ª posição, serão submetidos a Exame Psicotécnico como uma Segunda Etapa de Seleção.

8.3.1 O Exame Psicotécnico para o Cargo de Monitor de Serviço Social, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em data, local e horário designados através de edital específico.

8.3.2 O Exame Psicotécnico tem como objetivo proceder à seleção de candidatos aptos ao cargo de Monitor de Serviço Social, identificando características e habilidades psicológicas intrínsecas à função e suas atribuições, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas que determinem um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto.

8.4 Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas.

8.5 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados arredondamentos de pontos, nas partes ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal N. 131/99.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Caso os candidatos de um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.1.1 Cargos de Nível Médio

- preferência à idade mais elevada, a candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

- maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

9.1.2 Cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Fundamental Incompleto

- preferência à idade mais elevada, a candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

- maior pontuação na prova de Matemática;

- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

9.2 Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público.

9.3 Em caso de ocorrência de sorteio público como último critério de desempate, essa será comunicado aos candidatos através de Edital específico pelos meios de divulgação constantes do item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

10 DO PROVIMENTO DE CARGOS

10.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Concurso.

10.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) comprovar a escolaridade exigida para o cargo na data da posse, sendo que, tratando-se de cargos da área da educação, técnicos e de nível superior, somente será aceito diploma devidamente registrado;

g) possuir registro no Conselho de Classe, quando for exigido para o exercício da profissão, devidamente regularizado;

h) comprovar a experiência exigida, quando for o caso, exclusivamente, através de CTPS ou Certidão de Órgão Público, de acordo com os requisitos do cargo constantes do Anexo I deste Edital;

i) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

10.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, nomeará os concursados aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

10.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Prefeitura, uma única vez, através de requerimento, no ato de convocação. A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Prefeitura o direito de convocar o próximo classificado.

10.5 O candidato aprovado deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, através de seu Protocolo Central, qualquer mudança de endereço, sob pena de, em não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Concurso Público que realizou objeto deste Edital.

10.6 No caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias ou outros casos, para os cargos previstos neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Concurso objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.

10.7 Face às disposições constitucionais do inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será nomeado o candidato que, na data de nomeação, não estiver com 67 (sessenta e sete) anos de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento da exigência de três (3) anos de avaliação de estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

11 DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso para aproveitamento de candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, através de Edital.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização dos Concursos, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

12.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura e pela FAURGS.

12.4 A habilitação no Concurso não assegura ao candidato nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo vagas existentes, em ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

Alvorada, 11 de julho de 2009.

João Carlos Brum
Prefeito Municipal de Alvorada

ANEXO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

a) Cargos de Nível Médio

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária Semanal Salário R$

Imediatas

Reserva

1

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo.

10

40

40h

707,68

2

Desenhista Projetista

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Desenho; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

4

40h

1.217,30

3

Fiscal Ambiental

Ensino Médio completo e Curso Técnico Florestal ou Técnico Agrícola, Agropecuária ou Gestão Ambiental; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

2

40h

1.217,30

4

Monitor de Serviço Social

Ensino Médio completo; experiência comprovada de, no mínimo, 18 (dezoito) meses no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional e/ou cursos de 120 horas. Condições de trabalho: O exercício do cargo exige disponibilidade em períodos diurno e noturno, bem como em finais de semana, em regime de escalas e plantões.

5

22

40h

764,27

5

Técnico Agrônomo (Agrícola)

Ensino Médio completo em Curso Técnico Agrônomo ou Técnico Agrícola; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

1

40h

1.217,30

6

Técnico Contábil

Ensino Médio completo - Curso Técnico em Contabilidade; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

2

10

40h

990,80

7

Técnico em Radiologia

Ensino Médio completo - Curso Técnico em Radiologia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

4

20h

1.217,30

8

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio completo - Curso Técnico em Segurança do Trabalho; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

0

1

40h

990,30

9

Telefonista

Ensino Médio completo e treinamento específico na função; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano no exercício de atividades similares às exigidas para a categoria funcional.

1

1

30h

707,68

10

Topógrafo

Ensino Médio completo - Curso Técnico em Topografia; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos no exercício da função; registro no conselho de classe, devidamente regularizado.

1

4

40h

1.217,30

b) Cargos de Nível Fundamental Completo

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária Semanal Salário R$

Imediatas

Reserva

11

Agente de Vigilância em Saúde

Ensino Fundamental completo.

10

14

40h

566,10

12

Eletricista

Ensino Fundamental completo e Curso Profissionalizante de Eletricista; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

2

40h

764,27

13

Marceneiro

Ensino Fundamental completo; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

2

40h

735,96

14

Mecânico

Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria D; curso de mecânica com especialização em maquinário pesado; experiência de, no mínimo, dois (2) anos de efetivo exercício em atividades similares para a categoria funcional.

0

1

40h

1.217,30

15

Mecânico de Maquinário Pesado

Ensino Fundamental completo e Curso de Mecânica com Especialização em Maquinário Pesado; Carteira Nacional de Habilitação categoria D; experiência de, no mínimo, dois (2) anos no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

3

40h

1.217,30

16

Operador de Maquinário Pesado

Ensino Fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria D; experiência de, no mínimo, dois (2) anos no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

7

40h

990,80

c) Cargos de Nível Fundamental Incompleto

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Vagas

Carga Horária Semanal Salário R$

Imediatas

Reserva

17

Carpinteiro

Ensino Fundamental incompleto; experiência comprovada de, no mínimo, dois (2) anos em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

1

9

40h

735,96

18

Instalador Hidráulico

Ensino Fundamental incompleto; experiência comprovada de, no mínimo, um (1) ano em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

1

2

40h

735,96

19

Lavador de Veículos

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, seis (6) meses de exercício em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

1

40h

594,40

20

Lubrificador

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, um (1) ano no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

1

1

40h

735,96

21

Motorista

Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria D; experiência de, no mínimo, dois (2) anos no exercício das atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

26

40h

764,27

22

Pedreiro

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, dois (2) anos de exercício em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

2

6

40h

735,96

23

Pintor

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, dois (2) anos de exercício em atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

5

40h

707,68

24

Serralheiro

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, dois (2) anos no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

2

40h

735,96

25

Soldador

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, dois (2) anos no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

0

1

40h

735,96

26

Vulcanizador

Ensino Fundamental incompleto; experiência de, no mínimo, um (1) ano no exercício de atividades similares às descritas para a categoria funcional.

1

0

40h

735,96

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

a) Cargos de Nível Médio:

1. Auxiliar Administrativo

Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, memorandos e demais expedientes, seguindo normas pré-estabelecidas; redigir portarias, ordens de serviços, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; estudar e informar processo simples, dentro de orientações gerais; conferir, anotar e informar expediente que exija discernimento e capacidade crítica e analítica; registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referente a protocolo; datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos; marcar entrevistas e reuniões, de acordo com instruções recebidas; assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; transmitir e encaminhar ordens e avisos; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; registrar, sob supervisão, os processos, petições e documentos diversos, segundo normas pré-estabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto e outros); localizar documentos de plantas arquivadas, para serem juntadas em processos ou atender a solicitações; registrar a freqüência do pessoal, fazer anotações nas folhas de ponto e preparar relação mensal de faltas, encaminhando informações à chefia; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; anotar na ficha do servidor, as ocorrências funcionais, a fim de manter atualizado o cadastro de pessoal; elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares aos cadastros imobiliários; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; organizar o cadastramento de fornecedores e transmitir informações sobre sua idoneidade, quando for o caso; despachar o material solicitado pelas unidades da Prefeitura através de requisições específicas autorizadas pelas chefias; colecionar as requisições de materiais despachados e a documentação do material recebido, a fim de remetê-las, diariamente, as unidades competentes; colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nas unidades da Prefeitura e manter registros do consumo de cada espécie; fazer cálculos de indenizações, concessão de vantagens e outros, relativos à movimentação de pessoal; auxiliar no pagamento dos servidores municipais, mantendo atualizadas as fichas, verificando a exatidão dos contracheques, bem como das informações nos processos de diferenças de vencimentos; registrar e manter atualizado o registro de todas as atividades de treinamento, recrutamento e seleção; colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da unidade a que serve; realizar as tarefas referentes à secretaria escolar; fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno de tributos municipais; operar e manter em perfeito funcionamento máquinas reprográficas, autenticadoras, calcular, datilográficas, computadores, e outras; supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia, imediata, a necessidade de consertos e reparos; colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, seguindo normas e códigos pré-estabelecidos; verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar preenchimentos de requisições, quando necessário; receber material dos fornecedores e conferir as suas especificações no que se refere à qualidade, com os documentos de entrega; fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; emitir a relação de estoque para inventários de material; levantar dados sobre consumo de material; conferir e anotar as ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; controlar os prazos de vencimentos dos salários-família; preparar editais de concurso; elaborar, sob orientação, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; elaborar folhas de pagamento; elaborar escalas de serviços da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; extrair empenho de despesas; fazer cálculos e operações de caráter financeiro; emitir notificações de lançamentos de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão destes; fazer levantamento de débitos de contribuintes; preencher mapas de arrecadação de impostos; escriturar créditos, sob supervisão, e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender o público de maneira amável, educada com cortesia, orientando e informando de maneira que o contribuinte fique satisfeito; executar outras tarefas afins.

2. Desenhista Projetista

Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto; desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica; executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos; desenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo; executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis ou outros elementos extraídos de levantamento de campo; desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades; executar outras tarefas afins.

3. Fiscal Ambiental

Promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental através da garantia do cumprimento das normas e regulamentos ambientais; realizar monitoramento e controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras e degradadoras do ambiente e fiscalizar sua adequação aos padrões estabelecidos pela legislação e licenciamento; proceder à abertura de processos jurídico-administrativo, envolvendo notificação, penalização e interdição de atividades lesivas ao meio ambiente; executar tarefas afins.

4. Monitor de Serviço Social

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas nos Programas e Projetos na área da Assistência Social, voltados às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que mantêm vínculo com a família e comunidade e/ou prover os cuidados integrais para as pessoas em situação de risco social afastados do convívio familiar. As ações com crianças e adolescentes incluem: abordagens no espaço da rua, atendimento direto em instituições de abrigagem, acompanhamento a programa sócio-educativo, orientar das medidas sócio-educativas em meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, e atuação em outros programas vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS); executar atividades de apoio e acompanhamento diurno e noturno a crianças e adolescentes, respeitando os preceitos contidos na Lei 8069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); executar atividades de orientação e recreação infantil; executar atividades diárias Lúdicas e recreativas, trabalhos educacionais e artes diversas;

acompanhar crianças e adolescentes em atividades de lazer; proceder, orientar e auxiliar crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal; auxiliar crianças e adolescentes na alimentação, servir refeições e zelar pela organização do ambiente; auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar a saúde e o bem estar das crianças e adolescentes, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; vigiar e manter a disciplina de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou dos responsáveis quando afastar-se ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal das crianças e adolescentes; ministrar medicamentos conforme prescrição médica, prestar primeiras socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; zelar e orientar o público alvo quanto às normas e procedimentos da instituição; manter sigilo profissional; acompanhar nas oficinas diversas e participar das reuniões de equipe; participar de cursos de formação continuada e outros pertinentes a sua área de atuação; executar tarefas afins. Condições de trabalho: O exercício do cargo exige disponibilidade em períodos diurno e noturno, bem como em finais de semana, em regime de escalas e plantões.

5. Técnico Agrônomo

Realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, características do solo, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; avaliar o impacto da implantação de obras e atividades e da atividade agropecuária no meio ambiente nos aspectos relacionados com a fauna e flora; atuar na verificação da conformidade de obras e empreendimentos e das práticas agrícolas com a legislação ambiental vigente; participar na determinação de danos em áreas degradadas, com elaboração de laudos periciais e indicação de medidas para recuperação ambiental; avaliar projetos de recuperação ambiental incluindo procedimentos para controle de erosão e recuperação da camada fértil do solo; realizar levantamento de campo; elaborar relatórios técnicos; acompanhar projetos; elaborar pereceres técnico para subsidiar os processos de licenciamento ambiental; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

6. Técnico Contábil

Classificar contabilmente, todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura; escriturar contas correntes diversas; auxiliar na feitura global da contabilidade dos serviços impostos, taxas e demais componentes da receita; organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura; participar de cursos e treinamento, quando convocados pela chefia; executar outras tarefas afins.

7. Técnico em Radiologia

Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar Raios-X com intensificador de imagens; controlar estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

8. Técnico em Segurança do Trabalho

Informar a Administração e os servidores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e nas atividades desenvolvidas, bem como, orientá-lo sobre as medidas de controle e eliminação; analisar os métodos e processos identificando os riscos de acidentes dos trabalhos, propondo a sua eliminação ou controle, avaliar as condições ambientais e emitir parecer técnico; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, realizando programas de prevenção de acidentes, com normas de segurança e atividade cientificas e técnicas ligadas à segurança e higiene do trabalho, inclusive as empresas contratadas; promover debates, encontros, campanhas, palestras e participar de seminários, treinamentos para intercâmbio e aperfeiçoamento profissional; cooperar com as atividades de meio ambiente, articular-se com o setor de Recursos Humanos de Administração para atividades relacionada à pessoal, colaborando com organização e entidades ligadas ao meio ambiente; encaminhar aos setores da administração normas, regulamentos e documentos de apoio técnico-educacional e levantar e estudar dados estatísticos, calculando a freqüência e a gravidade do acidente; inspecionar os equipamentos de proteção contra incêndios, saídas de emergências e outras atividades relacionadas ao combate ao fogo; executar outras atividades afins.

9. Telefonista

Operar central telefônica; atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; anotar dados sobre ligações locais, interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome solicitante e do destinatário, a duração e o custo das ligações, para permitir a cobrança ou controle das mesmas; atender pedidos de informação telefônicas, anotar recados e registrar chamados; manter fichário atualizado com os telefonemas mais solicitados da pelo órgãos da prefeitura; memorizar ou manter em local de imediata visualização telefones úteis e de emergência; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu concerto e manutenção para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento; impedir aglomeração ou acesso de pessoas aos equipamentos telefônicos, a fim de que as operações não sejam perturbadas; executar outras tarefas similares

10. Topógrafo

Programar a realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo necessário para sua execução; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas determinadas de acordo com o interesse do Município conforme solicitação e instrução recebidas; elaborar relatórios sobre os levantamentos topográficos realizados, sugerindo alternativas para a execução do projeto; descrever, para fins de legislação, os terrenos topografados; calcular áreas levantadas; preparar os dados obtidos no levantamento e encaminhá-los as áreas competentes; executar outras tarefas afins.

b) Cargos de Nível Fundamental Completo

11. Agente Vigilância em Saúde

Elaborar croquis / mapas de bairros e quarteirões; -criar armadilhas; buscar e identificar focos (larvas e mosquitos), em diversos tipos de imóveis e locais; delimitar focos; coletar amostras de larvas para exame; realizar aplicação de inseticida para eliminação de focos e criadouros; realizar atividades que contribuam para a remoção de lixos e eliminação de criadouros; identificar o mosquito e suas fases; preencher boletim de reconhecimento geográfico, boletim de atividades e ficha domiciliar; desenvolver atividades voltadas para a educação da saúde e saneamento domiciliar.

12. Eletricista

Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor, etc., de acordo com especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação elétrica repetida vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuito de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; testar os equipamentos elétricos reparados ou adquiridos pela Prefeitura; executar os serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos; seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamentos e material necessário à execução do serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional; instalar luminárias, reles-fotoelétricos, lâmpadas de iluminação pública; ler e interpretar desenhos simples, modelos e especificações; executar outras tarefas similares.

13. Marceneiro

Fabricar balcões, armários, mesas, caixas, cadeiras e outros equipamentos de madeira; fazer e montar esquadrias de madeira; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janela; colocar fechaduras; construir e reformar madeiramentos de veículos; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de material e equipamentos para marcenaria; reformar mesas, birôs e cadeiras escolares; operar com máquinas e equipamentos de marcenaria, tais como serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeiras e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento das máquinas e equipamentos de trabalho; orçar trabalhos de marcenaria; orientar o trabalho de auxiliares; selecionar madeiras adequando aos fins a que se destinam; executar outras tarefas afins.

14. Mecânico

Executar a revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletrônicos; substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas; lubrificar máquinas e motores; verificar o nível dos reservatórios de óleo, bem como sua viscosidade para efetuar a complementação de troca, se for necessárias, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade; fazer revisão e consertos de veículos, assim como regular e reformar motores e gasolina; consertar, regular e reformar motores a diesel; atestar e substituir peças e componentes de veículos; fazer revisão, bem como manutenção preventiva e corretiva de veículos; testar veículos a fim de detectar defeitos; fazer a desmontagem, reformas e montagens de motores a gasolina, suspensão de veículos, etc; executar consertos e regulagens no setor de direção; esmerilhar e calibrar válvulas; executar as tarefas de auxiliar de mecânica de veículos, quando necessário; executar consertos e regulagem de motores diesel e diferencial de veículos; substituir peças e regular caixa de câmbio; solicitar orçamento para consertos de motores, peças e serviços em oficinas especializadas; opinar sobre a compra de peças e componentes; testar peças e componentes, verificando sua durabilidade; executar outras tarefas afins.

15. Mecânico de Maquinário Pesado

Distribuir, supervisionar, orientar e executar os trabalhos mais complexos relativos à conservação e reparo de maquinário pesado envolvendo conhecimento de sistema hidráulico, sistema de transmissão automática e mecânica, sistema de freios, motor, caixa de câmbio e diferencial; executar outras atividades pertinentes à função.

16. Operador de Maquinário Pesado

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, motoniveladoras e equipamentos móveis; varredouras, retro escavadeiras, agrícolas, tratores, etc; abrir valetas e cortar taludos; proceder escavação, transporte de terra, compactação de aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras; cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento; realizar pequenos consertos e reparos nos maquinários, quando necessário; executar tarefas afins.

c) Cargos de Nível Fundamental Incompleto

17. Carpinteiro

Confeccionar, reparar e instalar esquadrias, portas, janelas, venezianas, assoalhos, cavaletes, escadas, cercas, grades, cabos de ferramentas, telhados, etc.; confeccionar, reparar e conservar móveis e demais peças de madeira; escolher e preparar a madeira para os trabalhos; riscar, retalhar e montar peças e estruturas; confeccionar caixas de madeira para armações de concreto; ler e interpretar simples, modelos e especificações; revestir, com folhas de madeira, fórmica ou outro material, as superfícies dos móveis de madeira; envernizar e dar acabamento em móveis, estrutura e peças de madeira; operar máquinas de carpintaria, tais como serra circular, furadeira e outros; seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamento e material necessário à execução do serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional; colocar fechaduras; construir e manter andaimes; consertar caixilhos de janelas; construir e reparar madeiramentos de veículos; assentar marcos de portas e janelas; executar outras tarefas similares.

18. Instalador Hidráulico

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, para possibilitar a condução de água, gás e outros fluidos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a instalação de sistemas; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, etc; desobstruir os encanamentos de água e esgoto; seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamento e material necessários à execução do serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas similares.

19. Lavador de Veículos

Lavar e limpar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos; operar elevador hidráulico; efetuar a limpeza da garagem; lavar motor de veículos, máquinas e outros equipamentos; lavar peças individuais conserto; limpar macacos mecânicos e hidráulicos; pulverizar com óleo veículos automotores, máquinas e outros equipamentos; polir e / ou encerar os veículos automotores; executar outras tarefas afins.

20. Lubrificador

Operar elevador hidráulico; calibrar pneus; lubrificar em engraxar veículos; examinar baterias e radiadores de veículos; substituir óleo do diferencial, motor, cárter, filtro de ar, freios, caixa e outros; substituir graxeiras e filtros de óleo, quando necessário; executar tarefas afins.

21. Motorista

Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte; dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido; verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga; operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material; acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário; transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las ás autoridades,quando solicitado, nos postos de fiscalização; auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público; recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando -o e lubrificando -o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; executar outras tarefas afins.

22. Pedreiro

Preparar argamassa, dosando as quantidades ou forma adequada segurando as características da obra; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras da construção; revestir pisos, paredes e tetos; aplicar camadas de gesso sobre as paredes inferiores e tetos de edificações; construir base de concreto ou de outro material, conforme instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas,postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; seguir as normas de segurança do trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamento e material necessário á execução ao serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional; armar formas para fabricação de tubos e outros; executar outras atividades afins.

23. Pintor

Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as e massando-as, utilizando raspadeiras, solvente e outros procedimentos adequados; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas; preparar vernizes, laca e outros materiais destinados á pintura; pintar superfícies internas e externas, tais como paredes, portas, janelas, forros, portões, muros, móveis, etc, utilizando pinceis, rolo, pistola, outros; seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamentos e materiais necessários á execução do serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional; executar outras atividades afins.

24. Serralheiro

Confeccionar e montar peças em ferro e aço, como ferramentas e utensílios, correntes, molas, estruturas metálicas, esquadrias, grades e apetrechos diversos; consertar peças de ferro e aço, ferramentas e equipamentos de trabalho; executar os serviços de soldagem e cortes elétricos em peças metálicas; ler desenhos elementares em perspectivas; fazer armação de ferro para obras de concreto; seguir normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços; requisitar equipamentos e material necessário á execução ao serviço; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuição típicas da categoria funcional; utilizar aparelhos de solda, disco de corte, furadeira, lixadeira e outros materiais necessários para desempenho do serviços; executar outras tarefas similares

25. Soldador

Preparar peças para soldar, limpando, fazendo chanfros e posicionando as mesmas; fazer soldas a oxigênio para reparar peças quebradas ou unir conjuntos de peças; fazer solda elétrica, regulando a máquina de soldagem e posicionamento a peça; dar acabamento a peças soldadas, limando, esmerilhando e lixando as mesmas; fazer cortes em peças utilizando maçarico; executar outras tarefas correlatas.

26. Vulcanizador

Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; reparar pneumáticos, trocar válvulas de câmaras de ar, proceder à montagem e desmontagem de pneus; executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos; executar outras tarefas afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA (Para todos os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e FUNDAMENTAL INCOMPLETO):

Leitura e compreensão de textos. Análise da estruturação do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO (Para todos os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e FUNDAMENTAL INCOMPLETO):

Lei Municipal nos 730/94, DE 08/12/1994, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada.

MATEMÁTICA (Para todos os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e FUNDAMENTAL INCOMPLETO):

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, números inteiros relativos, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões aritméticas, localização e transformação no plano, geometria plana, área e volume, sólidos geométricos, combinatória e probabilidade, cálculo de média e porcentagem, sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (Para todos os cargos de NÍVEL MÉDIO):

Estruturação do texto e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.

LEGISLAÇÃO (Para todos os cargos de NÍVEL MÉDIO):

Lei Municipal nos 730/94, DE 08/12/1994, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para cargos de NÍVEL MÉDIO):

1. Auxiliar Administrativo

Documentação e Redação Oficial: Tipos de documentos oficiais e tipos de correspondência - Conceituação. (Ata, Atestado, Certidão, Circular, Comunicado, Convite, Convocação, Edital, Memorando, Ofício, Ordem de Serviço, Portaria, Requerimento). Objetivos. Características textuais. Adequação lingüística. Documentação processual administrativa. Arquivo e protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; arquivo corrente e protocolo; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento. O trabalho em equipe como fator de qualidade: o profissional do futuro; a equipe prestadora de serviços, entendendo o trabalho em equipe; as relações de poder na equipe; a valorização profissional. Noções de Informática: Windows XP, aplicativo Microsoft Office: Word, Excel, Power Point. Aplicativo Microsoft Outlook Express; Navegador Microsoft Internet Explorer. Noções de Administração: Funções essenciais da organização: administrativa, operações e pessoal. Recrutamento, Seleção, Treinamento, Folha de Pagamento. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento à clientes, registro, manuseio e transmissão de informações.

2. Desenhista Projetista

Matemática: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades. Razões e proporções: regra de três; porcentagem. Funções: conceito, resolução, representação e leitura de gráficos. Função linear, quadrática, exponencial e logarítmica. Geometria e Trigonometria, relações geométricas, área e perímetro de triângulos, quadriláteros, trapézios, círculo e formas combinadas a partir dessas. Áreas de superfície e volumes de prismas, pirâmides e cilindros e sólidos resultantes da composição desses. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Probabilidade: contagem; permutações, arranjos e combinações. Conceitos básicos da probabilidade. Probabilidade e eventos independentes. Desenho: Desenho geométrico: Conceito de lugar geométrico, construções geométricas fundamentais e suas aplicações: representação do triângulo e dos quadriláteros, divisão de segmentos de reta e de ângulos, tangências e concordâncias. Geometria descritiva: noções gerais do sistema de representação e representação dos elementos fundamentais. Normas de desenho técnico. Legendas, sinais convencionais. Formato de papel, dimensões e margens. O processo de representação em vistas ortogonais; vistas auxiliares primárias e secundárias; cortes e seções. Contagem. Desenho não projetivo: fluxogramas, gráficos, diagramas. Desenho arquitetônico: plantas, cortes, elevações e detalhes. Representação de elementos topográficos. Desenho mecânico, desenho de estruturas, desenho hidráulico, desenho elétrico. Escala e convenções. Informática: Conhecimento básico em informática (Windows, Word e Excel). Uso do software AutoCad (desenho em 2D e 3D) para a realização de desenhos de projetos: arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário, estrutural, topográfico e atualização de mapas (gerenciamento de imagens e domínio de escalas). Desenhos: geração de planta baixa, cortes, perspectivas, fachadas. Configuração de layer, espessura das penas, dimensionamento de texto relacionado à escala de plotagem e uso de símbolos gráficos de acordo com as normas técnicas. Configuração para a plotagem: configuração da prancha de documentação; criação e alteração da escala nas viewports; inserção de imagens; criação e adição de blocos e atributos; geração de arquivos de plotagem e plotagem dos arquivos. Código de Obras do município.

3. Fiscal Ambiental

A Constituição do Brasil e do Rio Grande do Sul e o Ambiente - princípios e competências. Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente - o Sistema, suas instituições e funcionamento. A Gestão Compartilhada e a Descentralização da Estrutura do Sistema Ambiental Brasileiro. Licenciamento Ambiental - aspectos técnicos e legais. Fiscalização Ambiental - competências e o processo. O papel do município na Gestão dos Recursos Hídricos e do Saneamento. Unidade de Conservação , Áreas de Proteção Permanente e as áreas de florestas naturais. Degradação Ambiental - fiscalização e o licenciamento de processos de remediação. O Crime Ambiental - caracterização, responsabilidades, penalidades e o rito processual. O Estatuto da Cidade e os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano e Ambientais.

4. Monitor de Serviço Social

1. A questão da ética no trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 2. O trabalho em equipe multiprofissional. 3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Medidas Sócio-educativas em meio aberto e os Conselhos Tutelares. 4. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e sua interface com Programas e Projetos na área da infância e juventude. 5. O Sistema Único de Saúde (SUS) e sua funcionalidade. 6. Noções básicas de saúde, especialmente da criança e do adolescente. 7. Formas de registros e documentação.

5. Técnico Agrônomo

Biologia: noções de fauna, flora e microbiologia. Solos: noções de gênese, classificação e morfologia; propriedades físicas e químicas, relação água-solo-planta; fertilidade; amostragem e interpretação de análise de solos; principais fontes orgânicas e de elementos minerais; conservação do solo, água e meio ambiente; técnicas conservacionistas e capacidade de uso do solo; manejo e preparo do solo, processos de recuperação de solos degradados, disposição de resíduos orgânicos em solos. Meio Ambiente: noções de ecologia; noções sobre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), florestamento e reflorestamento; fontes de contaminação da água e solo na atividade agropecuária; manejo e tratamento de resíduos sólidos e líquidos resultantes da atividade agropecuária; noções das características de microbacias e cursos d'água; noções de planimetria e altimetria. Irrigação: noções de técnicas de irrigação e manejo da água; uso sustentável de recursos hídricos; águas pluviais, fluviais e subterrâneas; noções de climatologia agrícola. Defesa Vegetal: tecnologia de aplicação de agroquímicos; toxicidade, classes toxicológicas; cuidados gerais na aquisição, manuseio, aplicação, transporte e armazenamento de produtos agroquímicos; cuidados gerais e impactos ao meio ambiente e na saúde humana provocados pela utilização de produtos agroquímicos; métodos de controle de pragas, doenças e plantas invasoras; controle químico e biológico de pragas e doenças, manejo integrado de pragas e doenças. Criações: noções de piscicultura, suinocultura, avicultura e bovinocultura de leite e corte; instalações, equipamentos e ambiência; noções de manejo e destino de resíduos animais. Gestão ambiental: legislação, procedimentos, elaboração de pareceres técnicos.

6. Técnico Contábil

CONTABILIDADE GERAL. Contabilidade: conceito, objetivo, finalidades, campo de aplicação. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos. Escrituração. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Demonstrações contábeis, de acordo com a legislação vigente. CONTABILIDADE PÚBLICA. Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Plano Plurianual. Receita e Despesa Públicas. Controle Interno e Externo. Escrituração. Demonstrações Contábeis. Lei de Responsabilidade Fiscal.

7. Técnico em Radiologia

Fundamentos de radiobiologia. Fundamentos de anatomia humana geral e odontológica. Fundamentos de física das radiações ionizantes. Proteção radiológica. Técnicas radiológicas em radiologia convencional, mamografia, tomografia computadorizada, medicina nuclear e radioterapia. Preparo de pacientes para exames radiológicos e radioterapia. Fundamentos sobre equipamentos de radiologia geral e radioterapia externa. Fundamentos sobre a história da radiologia.

8. Técnico em Segurança do Trabalho

Riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e de acidentes no trabalho. Medidas de controle e eliminação de riscos ambientais e de meio ambiente de trabalho. Análise de métodos e processos de trabalho. Conceito legal e prevencionista de acidente de trabalho. Conceito de Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Responsabilidade em matéria de riscos e prevenção de acidentes do trabalho. Eliminação e controle de riscos ambientais e ergonômicos. Antecipação, avaliação, controle e monitoramento de riscos e condições ambientais de trabalho. Procedimentos de segurança, saúde e higiene do trabalho. Programas de prevenção de acidentes e de Gestão de riscos no trabalho. Normas Regulamentadoras de segurança, higiene e saúde no trabalho. Proteção do meio ambiente em geral. Medidas de organização do trabalho. Freqüência e gravidade de acidentes do trabalho. Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho - Métodos Prevencionistas. Mapa de Risco. Inspeção de segurança. Proteção contra incêndios, saídas de emergências e outras atividades relacionadas ao combate ao fogo.

9. Telefonista

Uso Adequado do telefone - Postura e etiqueta. Qualidade no Atendimento. Expressões Impróprias no Atendimento telefônico. Atendimento de pedidos de informação telefônicas, anotação de recados e registro de chamados. Atendimento de chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados. Operação de Central telefônica. Central Telefônica por Programa Armazenado (CPA). Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT). Ligações locais, interurbanas e internacionais. Conceituação e procedimentos em lista telefônica. Uso e procedimentos da Listel. Abreviaturas de Logradouros e demais abreviaturas utilizadas em lista telefônica. Método Alfabético - critérios utilizados na lista telefônica. Anotação de dados sobre ligações locais, interurbanas e internacionais completadas; registrando o nome solicitante e do destinatário, a duração e o custo das ligações. Conta telefônica - como são registrados os pulsos locais. Tabela de degraus tarifários das ligações interurbanas. Serviço Interurbano DDD e Serviço Internacional DDI. Sistema de Tarifação. Organização do Ambiente de Trabalho. Organização de fichários ou agendas com os números solicitados pelos setores. Organização de telefones úteis e de emergência. Manutenção do equipamento. Serviços Públicos de Emergência. Serviço móvel celular. Telefone inteligente.

10. Topógrafo

Conceitos Fundamentais - Desenho topográfico. Escalas. Formas de representação da superfície da Terra. Objetivos da Topografia. Influência da forma e extensão da Terra nos levantamentos topográficos. Campo Magnético Terrestre. Bússolas. Alinhamento topográfico. Azimutes. Rumos. Contra-Azimutes. Transformação Rumo-Azimute. Deflexão. Declinação magnética. Levantamentos planimétricos - Materiais utilizados. Técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo. Teodolitos e Estações totais. Levantamentos expeditos e regulares. Levantamento pelo método Polar e pelo Caminhamento Perimétrico. Planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal. Erros angulares e lineares. Erros toleráveis. Erros relativos. Cálculo de áreas. Cálculos dos elementos de uma poligonal topográfica através das coordenadas dos vértices: distâncias e azimutes. Cálculo de ângulos internos através de azimutes consecutivos. Vinculação de um levantamento à rede planimétrica. Levantamentos altimétricos - Tipos de Nivelamentos. Nível verdadeiro e nível aparente. Cota e Altitude. Influência da curvatura terrestre e refração atmosférica nos nivelamentos. Nivelamento Geométrico. Instrumental utilizado. Técnica de leituras. Anotações. Cálculo de um nivelamento geométrico. Verificação dos cálculos. Erro vertical. Correções. Desenho de um perfil. Exagero Vertical. Nivelamento Trigonométrico. Expressão geral do Nivelamento Trigonométrico. Cálculo das Distâncias Horizontais por Triangulação. Determinação do erro zenital do limbo vertical. Triangulação. Taqueométrica - Determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico. Cálculo de cotas e altitudes. Noções de Topologia- Principais formas do relevo. Curvas de nível. Interpolação de curvas de nível. Métodos computacionais para interpolação de curvas de nível. Sistema de Posicionamento Global-GPS - Objetivos. Seguimentos constituintes do sistema. Estrutura do sinal. Fundamentação e Princípio Geral. Pseudo-distância. Causa dos erros e imprecisões nas medidas. Métodos de aquisição dos dados. Posicionamentos. Medida GDOP. Tipos de receptores. Processo eletrônico de determinação de distâncias. Princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas. Conhecimento geral. Medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal. Medidas de superfícies. Declividade. Ângulo de flexão. Coordenadas Geodésicas e UTM. ABNT- NBR13133 - Definições. Aparelhagem. Condições gerais.

ANEXO IV - FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

À Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alvorada regido pelo Edital 30/2009

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ____________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: __________________________________________

Conforme disposto no item 3.2.9 do Edital 30/2009, o candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições do referido Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)

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Porto Alegre, _____ de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato: ___________________________________________