UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   206 vagas de Nível Superior e Médio na Universidade Estadual - PI

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 01/2010

O Reitor da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviços temporários e excepcionais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado através de Provas e Títulos para contratação de pessoal para os Cargos de Agente Técnico de Serviços e Agente Superior de Serviços, em caráter temporário, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma da Lei Estadual nº 5.309, de 17.07.2003, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. Serão selecionados profissionais para o preenchimento das 206 (duzentas e seis) vagas deste Processo Seletivo Simplificado para as Especialidades, constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. As vagas serão preenchidas segundo a estrita ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, considerando o Cargo/Especialidade/Unidade Universitária escolhido pelo candidato e de acordo com a necessidade administrativa da UESPI.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, a critério da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

1.5. Em atendimento à Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 horas/semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

2.2. A remuneração será de acordo com o Quadro 1.

QUADRO 1 - CARGO, ESPECIALIDADE E REMUNERAÇÃO

CARGO

ESPECIALIDADE

Remuneração (R$)

Agente Técnico de Serviços

Técnico de Apoio Administrativo

536,27

Técnico de Comunicação e Produção Cultural

683,75

Técnico de Tecnologia da Informação

683,75

Técnico de Metrologia (Laboratorista)

683,75

Técnico em Edificações

683,75

Agente Superior de Serviços

Analista de Informática

893,79

Engenheiro Civil

893,79

Assistente Social

893,79

Contador

893,79

Bibliotecário

893,79

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe, no período compreendido entre as 8h do dia 22.03.2010 e as 18h do dia 30.03.2010 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 31.03.2010.

3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 20,00 (vinte reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil e aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

3.4.2. Os candidatos que efetuaram o pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado da UESPI, Edital nº 001/2009 de 30.12.2009, estão dispensados da mesma, devendo apenas imprimir no site www.uespi.br/nucepe sua Declaração de Quitação e, obrigatoriamente, realizar nova inscrição.

3.5. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais nº 5.268, de 10.12.2002, nº 5.397, de 29.06.2004, bem como na Lei nº 4.835, de 23.05.1996.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 31.03.2010, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital, caso seja necessário.

3.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.6.2. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 31.03.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) Carteira de Doador do HEMOPI;

c) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações voluntárias de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo.

3.6.2.1. Os candidatos Doadores Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 31.03.2010 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de Cadastro no REDOME, emitido pelo HEMOPI;

b) Cópia do Cartão de Doador do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), emitido pelo Ministério da Saúde.

3.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6 serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.6.2. e 3.6.2.1. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

3.9. O Setor de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Piauí, com base na avaliação da Perícia Médica do IAPEP, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo, conforme preceitua o Art. 43, § 2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

3.10. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista separada.

3.11. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições da respectiva Especialidade, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, para todos os efeitos.

3.12. Todos os candidatos, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 31.03.2010, (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação:

a) comprovante de quitação da Taxa de Inscrição ou Declaração de Quitação;

b) cópia do RG e CPF;

c) cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do gênero masculino);

d) cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral;

e) Curriculum Vitae simplificado, constando apenas as informações básicas (número dos documentos pessoais, endereço atualizado, telefones de contato, titulação), juntamente com cópias comprobatórias devidamente autenticadas em cartório.

3.13. O candidato poderá fazer somente uma inscrição, conforme o Cargo/Especialidade/Unidade Universitária.

3.14. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.15. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.16. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

3.17. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação separada, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.18. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se classificados quando convocados, serão submetidos a Exame Médico, realizado por Junta Médica com Especialistas da área de deficiência, devendo estar munidos de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.

3.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, a Especialidade e a Unidade Universitária de lotação.

3.20. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir de 16.04.2010, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

4. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. Prova Escrita Objetiva

4.1.1. A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03 (três) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 40 (quarenta) questões, totalizando 100 (cem) pontos, e será realizada no dia 25.04.2010 (domingo), no horário de 09h às 12h (horário do Piauí), nas cidades de Bom Jesus, Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

Provas

Número de Questões

Pesos

Total de pontos por Disciplina

Língua Portuguesa

20

3

60

Noções de Informática

20

2

40

Total de pontos da Prova Escrita Objetiva

100

4.1.2. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

4.1.3. Em virtude do exposto no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo.

4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

4.1.8. Será considerado CLASSIFICADO, para a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato que, cumulativamente, alcançar pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da PROVA ESCRITA OBJETIVA e estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, respeitando-se os empates na última posição.

4.1.8.1. Serão considerados ELIMINADOS deste Processo Seletivo, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 4.1.8.

4.1.9. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Processo Seletivo.

4.2. Avaliação de Títulos

4.2.1 A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.2.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

Quadro 3 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS)

ITENS

TITULAÇÃO

QUANT. MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico e Ata de Defesa de Tese.

01

2,5

2,5

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico e Ata de Defesa de Dissertação.

01

2,0

2,0

3

Certificado de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.

01

1,5

1,5

4

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação diferente da área de seleção do candidato, acompanhado de Histórico ou Certificado/Declaração de conclusão de Graduação, acompanhado do respectivo Histórico.

01

1,0

1,0

5

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de seleção do candidato com carga horária mínima de 40 horas.

03

0,5

1,5

6

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de Administração Pública com carga horária mínima de 40 horas.

03

0,5

1,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

Quadro 4 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS)

ITENS

TITULAÇÃO

QUANT. MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação, acompanhado de Histórico ou Certificado/Declaração de conclusão de Graduação, acompanhado do respectivo Histórico.

01

3,0

3,0

2

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de informática com carga horária mínima de 40 horas.

02

1,5

3,0

3

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de Administração Pública com carga horária mínima de 40 horas.

02

1,0

2,0

4

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento nas diversas áreas com carga horária mínima de 40 horas.

02

1,0

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

4.2.3 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não enviar seus Títulos na forma, prazo e horário, observadas as condições estipuladas no subitem 3.12.

4.2.4 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico.

4.2.5 Os Títulos, constantes nos Quadros 3 e 4, deverão ser enviados na forma de cópias autenticadas em cartório.

4.2.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

4.2.7 Para a comprovação dos Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 3, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001.

4.2.8 Não serão aceitos comprovantes de conclusão de disciplinas como Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 3.

4.2.9 Para receber a pontuação referente ao Título relacionado no item 3 do Quadro 3, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

4.2.10 Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 4.2.9., deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

4.2.11 Para a comprovação dos Títulos referente ao item 4 relacionado no Quadro 3 e item 1 relacionado no Quadro 4, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001.

4.2.12 Para receber a pontuação referente aos Títulos relacionados nos itens 5 e 6 no Quadro 3 e itens 2, 3 e 4 no Quadro 4, o candidato deverá apresentar Certificado com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo candidato.

4.2.13 Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.2.14 Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

4.2.15 Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor total de acordo com os Quadros 3 e 4, serão desconsiderados.

4.3. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

4.3.2 O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 09 horas do dia 25.04.2010.

4.3.3 O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 3.20., e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura.

4.3.4 Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.3.5 Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.3.6 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.3.7 As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.3.8 O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, grafite/lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.3.9 O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.3.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

4.3.11 Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado corresponderá à soma do total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e o total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

5.2 Somente serão Classificados os candidatos que estiverem dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo I.

5.3 Serão considerados ELIMINADOS os candidatos que estiverem fora do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5.4 Somente será considerado APROVADO o candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital considerando a Especialidade e a Unidade Universitária, conforme Anexo I deste Edital.

5.5 O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, exclusivamente, por desistência de candidato APROVADO.

5.6 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS neste Processo Seletivo Simplificado.

5.7 A aprovação e classificação do candidato, dentro das vagas fixadas, não gerará qualquer direito, além da expedição de documento declaratório do resultado obtido, mediante requerimento do interessado, nos termos do art. 5º, Inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

6.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

- maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

- maior número de pontos na Prova de Noções de Informática;

- maior número de pontos na Avaliação de Títulos;

- maior idade.

7. RECURSOS

7.1. O gabarito preliminar e as questões da Prova Escrita Objetiva, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe, no dia 26.04.2010.

7.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução constante do Anexo II deste Edital, referentes:

a) às questões e ao gabarito da Prova Escrita Objetiva;

b) ao resultado da Avaliação de Títulos.

7.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado nos Campus Poeta Torquato Neto da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, em Teresina - PI ou nos Campi da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, nos municípios de realização da Prova Escrita Objetiva, no horário de 08h às 13h.

7.4. Se do exame dos recursos resultar(em) anulação(ões) de questão(ões), os pontos a esta(s) correspondente(s) será(ao) atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

7.5. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 7.3.

7.6. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital.

8. RESULTADO

8.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados será feita até o dia 21.05.2010. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pelo Reitor da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE.

8.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas:

a) A primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles portadores de deficiência, por Especialidade/Unidade Universitária, conforme o Anexo I deste Edital;

b) A segunda apenas com os candidatos portadores de deficiência por Município e área, conforme o Anexo I deste Edital.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do candidato está condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do gênero masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Apresentar a comprovação do nível de Escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

i) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

j) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

k) Não exercer outra função ou emprego na Administração Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;

l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em função ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver);

n) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.

9.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender as condições apresentadas acima.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site www.uespi.br/nucepe e no Diário Oficial do Estado.

10.2. A convocação dos candidatos para contratação obedecerá a estrita ordem de classificação.

10.3. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo.

10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por Cargo/Especialidade/Unidade Universitária, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.5. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a UESPI qualquer alteração de endereço e telefone, através de solicitação do Protocolo Geral da UESPI.

10.6. O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função pública.

10.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo os prazos de republicação.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

Carlos Alberto Pereira da Silva
Reitor da UESPI
Mat. 085.954-X/FUESPI

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE

UNIVERSITÁRIA E ESCOLARIDADE EXIGIDA

Unidade Universitária

Especialidade

Vagas de Concorrência

Escolaridade Exigida

Ampla

Portadores de deficiência

Água Branca

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Altos

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Amarante

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Barras

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Bom Jesus

Técnico de Apoio Administrativo

03

-

Nível Médio

Campo Maior

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Técnico de Metrologia (Laboratorista)

01

-

Nível Médio, acrescido de cursos de laboratório de Ciências Biológicas ou da Saúde

Canto do Buriti

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Corrente

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Técnico de Metrologia (Laboratorista)

01

-

Nível Médio, acrescido de cursos de laboratório de Ciências Biológicas ou da Saúde

Curimatá

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Elesbão Veloso

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Esperantina

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Floriano

Técnico de Apoio Administrativo

07

01

Nível Médio

Fronteiras

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Gilbués

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

José de Freitas

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Luzilândia

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Oeiras

Técnico de Apoio Administrativo

05

01

Nível Médio

Parnaíba

Técnico de Apoio Administrativo

07

01

Nível Médio

Bibliotecário

01

-

Graduação em Biblioteconomia

Paulistana

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

Picos

Técnico de Apoio Administrativo

03

-

Nível Médio

Técnico de Metrologia (Laboratorista)

03

-

Nível Médio, acrescido de cursos de laboratório de Ciências Biológicas ou da Saúde

Bibliotecário

01

-

Graduação em Biblioteconomia

Piripiri

Técnico de Apoio Administrativo

04

01

Nível Médio

Técnico de Tecnologia da Informação

01

-

Nível Médio, acrescido de cursos de aperfeiçoamento em informática

Santa Filomena

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

São João do Piauí

Técnico de Apoio Administrativo

01

-

Nível Médio

São Raimundo Nonato

Técnico de Apoio Administrativo

03

01

Nível Médio

União

Técnico de Apoio Administrativo

03

-

Nível Médio

Uruçuí

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Valença

Técnico de Apoio Administrativo

03

-

Nível Médio

Teresina - Campus Clóvis Moura

Técnico de Apoio Administrativo

02

-

Nível Médio

Bibliotecário

02

-

Graduação em Biblioteconomia

Teresina - Campus Poeta Torquato Neto

Técnico de Apoio Administrativo

79

10

Nível Médio

Técnico de Metrologia (Laboratorista)

09

01

Nível Médio, acrescido de cursos de Laboratório de Ciências Biológicas ou da Saúde

Técnico de Comunicação e Produção Cultural

01

-

Nível Médio, acrescido de cursos na área de TV e Rádio

Teresina - Campus Poeta Torquato Neto

Técnico de Tecnologia da Informação

08

01

Nível Médio, acrescido de cursos de aperfeiçoamento em Informática

Técnico em Edificações

01

-

Nível Médio, acrescido de curso Técnico em Edificações

Analista de Sistema

04

01

Graduação (Bacharelado) em Informática, Ciências da Computação, Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Processamento de Dados

Engenheiro Civil

01

-

Graduação em Engenharia Civil

Assistente Social

01

-

Graduação em Serviço Social

Contador

03

01

Graduação em Ciências Contábeis

Bibliotecário

03

01

Graduação em Biblioteconomia

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

186

20

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Atividade

Datas/Período

Lançamento do Edital

10.03.2010

Período de Inscrições

22 a 30.03.2010

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição e envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição

31.03.2010

Prazo final para envio do Curriculum Vitae de todos os candidatos

31.03.2010

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva

16.04.2010

Realização da Prova Escrita Objetiva

25.04.2010

Divulgação do Gabarito Preliminar

26.04.2010

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

27 e 28.04.2010

Resultado dos recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

Até 05.05.2010

Resultado da Prova Escrita Objetiva e da Avaliação de Títulos

10.05.2010

Recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos

11 e 12.05.2010

Resultado dos recursos contra a Avaliação de Títulos

Até 19.05.2010

Resultado Final

Até 21.05.2010

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇOS

LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração, do período simples e do período composto. A sintaxe de concordância nominal, de concordância verbal, de regência nominal, de regência verbal e de colocação. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Ambiente MS Windows - Uso do ambiente gráfico; Execução de aplicativos e acessórios; Manipulação de arquivos e pastas; Uso dos recursos da rede; Painel de controle; MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Faixa de opções; Estilos; Operações com arquivos; Layout da página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Correspondências; Revisão; Referências; Proteção de documentos e utilização das ferramentas; MS Excel - Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Layout da página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Revisão; Gráficos; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Dados; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Noções de utilização do MS Internet Explorer e Mozilla Firefox - Manutenção dos endereços Favoritos; Ferramentas; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto; Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

CARGO: AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word; Excel. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:

RG:

CPF:

Tipo de deficiência:

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:




 

para que eu possa realizar as provas do Processo Seletivo Simplificado da UESPI.

Nestes termos,
aguardo deferimento.

_______________, _____/ _____/ 2010.

____________________
Assinatura

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 3.6.em suas alíneas a), b), c) e d).