CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - SP

Notícia:   205 vagas para diversos cargos de nível Fundamental ofertadas na CODASP

CODASP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

EDITAL 01/2010

A CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo torna público que fará realizar, sob responsabilidade da GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, o CONCURSO PÚBLICO, objetivando o preenchimento de vagas nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente e São José do Rio Preto em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para os empregos relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os empregos, pré-requisitos, salários e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo III do presente Edital e, no Anexo IV, a descrição sumária das atividades, disponibilizados também na Internet nos sites: www.codasp.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

2. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites www.codasp.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br, a partir de 28 de novembro de 2010.

3. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os empregos existentes, colocados em concurso, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e, jornada de trabalho especificada no Anexo III.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na CODASP.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Concurso, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2010. Poderão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do site www.gsaconcursos.com.br.

7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à GSA Concursos.

9. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do emprego/função, de acordo com o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

10. No ato da inscrição NAO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo III do presente Edital, e das exigências contidas no item 9 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na CODASP, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

11. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

11.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.gsaconcursos.com.br , ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

11.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

11.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

11.2.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

11.2.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

11.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

11.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição na rede bancária credenciada.

11.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.gsaconcursos.com.br , na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA Concursos, por intermédio dos telefones (0xx11) 4221 - 7979 ou 6384 - 7724, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

11.6. Após às 16 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.7. A GSA Concursos não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. INSCRIÇÃO COM DIREITO A REDUÇÃO NO VALOR DO PAGAMENTO

12.1. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

12.1.1. Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

12.1.2. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

12.2. A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no item 12.1.2, apresentação de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

12.3. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens 12.1.1 e 12.1.2, neste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

12.3.1. Acessar, no período das 10 hs às 23h59min de 30 de novembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso, site www.gsaconcursos.com.br

12.3.2. Preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados (vide modelo no Anexo I e Anexo II deste Edital).

12.3.3. Imprimir o requerimento e/ou declaração, assiná-lo e encaminhá-lo, até 10/12/2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à GSA - Concursos, Avenida Paulista, 2.073 - Edifício Orsa I - Bairro Cerqueira Cesar - São Paulo - SP, CEP 01311 - 300, indicando no envelope: Ref: "Redução do Valor de Inscrição - Concurso Público CODASP/SP", com os documentos mencionados no item 12.2, neste Edital.

12.3.4. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 7 de dezembro de 2010, acessar o site www.gsaconcursos.com.br. para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

12.3.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, site www.gsaconcursos.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, no dia 7 de dezembro de 2010.

12.3.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, site www.gsaconcursos.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, no dia 9 de dezembro de 2010.

12.3.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

13. INSCRIÇÃO COM DIREITO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

13.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual no 12.147 de 12/12/2005.

13.2. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10h00 às 23h59min de 30 de novembro de 2010, na forma do item II deste Edital, obedecendo aos seguintes procedimentos:

13.2.1. Acessar, no período das 10 horas às 23h59min de 30 de dezembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso, site www.gsaconcursos.com.br

13.2.2. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 7 de dezembro de 2010, acessar o site www.gsaconcursos.comm.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

13.3. Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (3/12/2010) promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

13.4. O candidato deverá encaminhar, até 10/12/2010, documento que comprove a condição para a isenção do pagamento da taxa de inscrição, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), GSA - Concursos, Avenida Paulista, 2.073 - Edifício Orsa I - Bairro Cerqueira Cesar - São Paulo - SP, CEP 01311 - 300, indicando no envelope: Ref: "Isenção do Valor de Inscrição - Concurso Público CODASP/SP".

13.5. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

13.6. A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 13.4.

13.7. A GSA Concursos, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13.8. Após análises dos pedidos de isenção a GSA Concursos publicará no site, www.gsaconcursos.com.br a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

13.9. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, site www.gsaconcursos.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, no dia 9 de dezembro de 2010.

13.9.1. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

14. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

14.1 Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal no 3.298 de 20/12/99, inciso II, não haverá, neste concurso, disponibilidade para inscrição de candidatos portadores de deficiência, por tratar-se de empregos que exigem aptidão plena do candidato.

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

15. A avaliação será realizada em duas fases: prova prática de caráter eliminatório e classificatório e prova objetiva de conhecimentos básicos, com questões situacionais, de caráter classificatório.

15.1. O conteúdo programático relativo às provas de conhecimentos básicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo V).

15.2. A avaliação das provas será efetuada na seguinte conformidade:

a) todos os candidatos realizarão suas respectivas Provas Práticas no dia 18 de dezembro de 2010;

b) todos os candidatos realizarão suas respectivas Provas Escritas Objetivas no dia 19 de dezembro de 2010;

c) somente serão corrigidas as provas escritas objetivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima exigida (Nota de Corte) na prova prática.

d) a Nota de Corte da Prova Prática será divulgada na oportunidade de publicação dos Resultados Finais.

15.3. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões e todas terão o mesmo valor (2,5 pontos).

15.4. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova prática, de acordo com cada Opção.

15.5. Obtida a lista por ordem decrescente, na prova prática, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

15.6.. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos na prova prática e na prova objetiva, de acordo com a TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CÓD.

Emprego
Local de Trabalho

Vagas

Cadastro Reserva

N° de Candidatos a serem habilitados na Prova Prática

Quant. de Candidatos que comporão a Classificação Final

01

MECÂNICO - BAURU

1

9

10

10

02

MECÂNICO - CAMPINAS

1

9

10

10

03

MECÂNICO - PRESIDENTE PRUDENTE

1

9

10

10

04

MECÂNICO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

4

11

16

16

05

OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS) - BAURU

13

17

30

30

06

OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS) - CAMPINAS

15

15

30

30

07

OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS) - PRESIDENTE PRUDENTE

12

18

30

30

08

OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS) - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

15

15

30

30

09

OPERADOR DE MOTONIVELADORA - BAURU

1

9

10

10

10

OPERADOR DE MOTONIVELADORA - CAMPINAS

3

7

10

10

11

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - BAURU

1

9

10

10

12

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1

9

10

10

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

16. PROVA PRÁTICA

16.1. As provas práticas serão realizadas em locais a serem determinados no Edital de Convocação e serão avaliadas na escala de O (zero) a 200 (duzentos) pontos.

16.2 As provas práticas serão realizadas com base nas atividades descritas nos pré-requisitos para o exercício do emprego.

17. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS COM QUESTÕES SITUACIONAIS

17.1. O candidato receberá a folha definitiva de respostas e os cadernos das provas de conhecimentos básicos com questões situacionais.

17.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha definitiva de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

17.3. A folha definitiva de respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

17.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17.6.Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno das provas ou da Folha Definitiva de Respostas.

V - DOS PROCEDIMENTOS

18. As provas serão realizadas nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente e São José do Rio Preto, de acordo com o código da inscrição realizada pelo candidato.

19. Não será permitida a realização da prova fora do local para o qual o candidato se inscreveu.

20. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação nos sites www.codasp.sp.gov.br ou www.gsaconcursos.com.br e pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.

21. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

22. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

23. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

24. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

25. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

26. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

27. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

28. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

29. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

30. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

31. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

32. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a GSA Concursos não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

34. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

35. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

36. A nota final do candidato classificado será igual soma dos pontos obtidos nas provas realizadas.

37. A classificação será única para cada emprego codificado.

38. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de pontos na prova prática;

c) maior número de dependentes;

d) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

39. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada opção.

39.1. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quanto possível, uma lista final de candidatos habilitados até o limite estabelecido na Tabela de Habilitação na Prova Prática para validar a realização obrigatória da Segunda Fase (Prova Escrita).

VII.- DOS RECURSOS

40. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público e da redução do pagamento da taxa de inscrição (conforme Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007).

41. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 2 (dois) dias úteis da data da realização das provas

III. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

IV. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Concurso Público

42. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

43. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h00 às 16h, nas sedes da CODASP nos seguintes endereços:

Bauru: Av. Rodrigues Alves, quadra 38, 118, Vila Paulista, Bauru/SP, CEP 17030-000

Campinas: Av. Brasil, 2.100, Vila Nova - Campinas/SP, CEP 13070-178

Presidente Prudente: Rod. Raposo Tavares, km 564, Vila Nova Prudente, Presidente Prudente/SP, CEP 19053-205

São José do Rio Preto: Av. Lineu de Alcântara Gil, 4.877, Romano Calil, São José do Rio Preto/SP, CEP 15075-000

44. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) nome do cargo/função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número do edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

45. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

46. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de sua protocolização no local especificado no item 43.

47. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

48. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

48.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

49. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

50. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

51. A convocação e a admissão obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

51.1. A convocação para a contratação será feita por intermédio do envio de telegrama, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no telegrama, ao endereço determinado no instrumento de convocação, munido de toda documentação para a admissão.

51.2. Na falta de algum documento solicitado a Coordenadoria de Recursos Humanos poderá dar um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do documento.

52. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a CODASP, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T., não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

53. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da CODASP, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

54. A contratação será em caráter experimental, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ao término do qual, mediante o resultado de avaliação do período de experiência, o contrato poderá ou não se converter automaticamente em prazo indeterminado.

55. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo/função conforme previsto neste Edital.

56. A admissão dos candidatos,ficará condicionada à classificação em todas as fases do concurso público e, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos:

56.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

56.2. Cédula de Identidade - original mais 2 (duas) cópias;

56.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original mais 1 (uma) cópia;

56.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original mais 2 (duas) cópias;

56.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original mais 1 (uma) cópia;

56.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original mais 1 (uma) cópia;

56.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original mais 2 (duas) cópias;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original mais 2 (duas) cópias;

56.8. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo/função - original mais 1 (uma) cópia;

56.9. Quando for o caso, Carteira de Registro Profissional do Órgão a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia;

56.10. Quando for o caso, Certidão de regularidade com o órgão profissional a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia;

56.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original mais 2 (duas) cópias;

56.12. Se casado, Certidão de Casamento - original mais 2 (duas) cópias;

56.13. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original mais 2 (duas) cópias;

56.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original mais 2 (duas) cópias;

56.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original mais 1 (uma) cópia; 56.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social - 1 (uma) cópia das páginas que constam a foto, a qualificação civil, de todos os registros do Contrato de Trabalho e da contribuição sindical;

Nota: se o candidato possuir mais de uma carteira de trabalho deverá apresentar também, original mais 1 cópia de todos os registros do contrato de trabalho e das páginas que constam a foto e a qualificação civil;

56.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original mais 1 (uma) cópia;

56.18. Comprovante da Declaração de Bens (Imposto de Renda) referente ao ano anterior à data de admissão - original mais 1 (uma) cópia;

56.19. Para profissionais liberais, comprovante da última Contribuição Sindical, bem como comprovante de quitação da anuidade - original mais 1 (uma) cópia;

56.20. Duas fotos 3x4 (coloridas);

56.21. Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito para o cargo - original mais 1 (uma) cópia;

57. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a homologação.

58. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à CODASP, durante o período de validade do concurso público.

59. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga,serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

60. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico de caráter eliminatório e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorre.

61. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da CODASP, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

62. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item no prazo estipulado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da CODASP.

63. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio do documento "Comprovante de Recebimento", emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

64. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

65. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

66. Os atos relativos ao concurso público serão publicados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

67. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

68. À CODASP é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

69. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

70. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

71. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

72. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

73. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

74. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

75. A CODASP e a GSA Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

75. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

76. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

77. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

78. À CODASP é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

79. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público.

80. A CODASP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

81. A CODASP e a GSA Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

82. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da CODASP, conjuntamente com a GSA Concursos.

XII - CRONOGRAMA PREVISTO

DATA/ PERÍODO

ATIVIDADE

30/11/2010 a 3/12/2010

Período de recebimento das inscrições

7/12/2010

Publicação no DOE e divulgação, no site www.cisaconcursos.com.br das Listas dos

candidatos inscritos: deferidos e indeferidos e dos que solicitaram redução na taxa de inscrição

8 a 9/12/2010

Interposição de recurso referente à publicação das listas

11/12/2010

Publicação no DOE e divulgação no site www.cisaconcursos.com.br do Edital de

Convocação para a Realização das Provas

18 e 19/12/2010

Datas Prováveis da Realização das Provas

30/12/2010

Publicação no DOE do resultado final

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À GSA Concursos

Eu, _________________________________, RG n°________________, CPF n° ______________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o emprego de ___________________________________, do Concurso Público da CODASP - Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010, da CODASP, juntando a competente documentação conforme ditames da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.

Nestes termos, pede deferimento.

________________________, ____ de _______________ de 2010.

____________________________
assinatura do(a) candidato(a)

SEGUEM ANEXOS (Capítulo 12 do Edital 01/2010-CODASP/SP), por cópia reprográfica simples):

( ) a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

( ) a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

( ) b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

( ) b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (modelo no Anexo II deste Edital).

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________ , RG n°____________________ , CPF n°______________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de Inscrições n° 01/2010, da CODASP que me encontro na condição de desempregado(a).

___________________, ___ de ___________ de 2010.

______________________________
assinatura do(a) candidato(a)ANEXO III

Emprego

Pré - Requisitos

Salários

Taxa de Inscrição

MECÂNICO

Ensino Fundamental e certificado de qualificação em mecânica pesada tratores de pneus e de esteiras, rodados, implementos, caminhões, etc. CNH mínimo categoria "B" e disponibilidade para deslocamentos constantes (viagens). Trabalhos que envolvem esforço físico,mental, visual e auditivo.

R$ 1.337,00

R$ 30,00

OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS)

Alfabetizado, experiência em trabalhos de construção de curvas de nível, construções das estruturas de armazenamento de água como bacias de captação, execução em terraplenagem, nivelamento e abaulamento do leito de estradas rurais, graduação e subsolagem em estradas rurais e terraplenagens, construção de bacias de captações, compactação de solo e material granular, gradagem, subsolagem, manutenção de equipamentos pesados. Disponibilidade para deslocamentos constantes e permanência em alojamentos das obras

R$ 1.337,00

R$ 30,00

OPERADOR DE MOTO-NIVELADORA

Ensino Fundamental incompleto, CNH, experiência em trabalhos de construção de curvas de nível, construções das estruturas de armazenamento de água como bacias de captação, execução de terraplenagem, nivelamento e abaulamento do leito de estradas rurais e terraplenagens, construção de bacias de captações, compactação de solo e material granular, gradagem, subsolagem, manutenção de equipamentos pesados. Disponibilidade para deslocamentos constantes e permanência em alojamentos das obras.

1.759,00

R$ 40,00

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Ensino Fundamental Incompleto, CNH, experiência em trabalhos de construção de curvas de nível, construções das estruturas de armazenamento de água como bacias de captação, execução de terraplenagem, nivelamento e abaulamento do leito de estradas rurais, graduação e subsolagem em estradas rurais e terraplenagens, construção de bacias de captações, compactação de solo e material granular, gradagem, subsolagem, manutenção de equipamentos pesados. Disponibilidade para deslocamentos constantes e permanência em alojamentos das obras.

R$ 2.757,00

R$ 60,00

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EMPREGO: MECÂNICO

Sumário: Efetuar reparos em tratores de esteiras e pneus, veículos e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem na oficina ou no campo. Orientar os usuários nas medidas de emergência. Controlar entradas e saídas dos serviços. Executa manutenção preventiva e corretiva de veículos diesel e tratores em geral, montando, desmontando, reparando, fazendo regulagens substituindo peças e agregados, conferindo medidas lubrificando e conferindo medidas, observando as condições de segurança e qualidade final para o funcionamento regular dos equipamentos

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar reparos em tratores de esteiras e pneus, veículos e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem na oficina ou no campo, testando-os, para atender a solicitações dos Operadores. Prestar assistência mecânica a equipamentos no campo e na oficina, socorrendo em caso de avarias. Atender Operadores de Máquinas, orientando-os por telefone, para sanar problemas com rapidez e economia. Preencher formulários de controle, lançando entradas e saídas dos serviços da oficina e de campo, bem como material e pessoal neles envolvidos.

EMPREGO: OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR DE ESTEIRAS)

Sumário: Operar tratores de esteiras e pneus, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem. Zelar pelo perfeito funcionamento do equipamento, efetuando pequenos reparos de emergência, se necessário.

ATRIBUIÇÕES:

Operar tratores de esteiras e pneus, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem, trabalhando o terreno conforme desenhos de projetos e orientações técnicas, para a implantação de modificações em áreas. Zelar pelo perfeito funcionamento de equipamentos, observando painéis de controle e sua performance, providenciando reparos quando necessário. Efetuar manutenções preventivas diárias ou básicas (verificar níveis de óleo, água, pressão, etc). Efetuar pequenos reparos de emergência em máquinas e implementos agrícolas no campo, orientando-se com mecânicos da Companhia, para evitar a interrupção das operações.

EMPREGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Sumário: Operar Motoniveladora, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem. Zelar pelo perfeito funcionamento do equipamento, efetuando pequenos reparos de emergência, se necessário.

ATRIBUIÇÕES:

Operar Motoniveladora, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem, trabalhando o terreno conforme desenhos de projetos e orientações técnicas, para a implantação de modificações em áreas. Zelar pelo perfeito funcionamento de equipamentos, observando painéis de controle e sua performance, providenciando reparos quando necessário. Efetuar manutenções preventivas diárias ou básicas (verificar níveis de óleo, água, pressão, etc). Efetuar pequenos reparos de emergência em máquinas e implementos agrícolas no campo, orientando-se com mecânicos da Companhia, para evitar a interrupção das operações.EMPREGO: OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Sumário: Operar Escavadeira Hidráulica, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem. Zelar pelo perfeito funcionamento do equipamento, efetuando pequenos reparos de emergência, se necessário.

ATRIBUIÇÕES:

Operar Escavadeira Hidráulica, caminhões e outros equipamentos de apoio, transporte e de terraplenagem, trabalhando o terreno conforme desenhos de projetos e orientações técnicas, para a implantação de modificações em áreas. Zelar pelo perfeito funcionamento de equipamentos, observando painéis de controle e sua performance, providenciando reparos quando necessário. Efetuar manutenções preventivas diárias ou básicas (verificar níveis de óleo, água, pressão, etc). Efetuar pequenos reparos de emergência em máquinas e implementos agrícolas no campo, orientando-se com mecânicos da Companhia, para evitar a interrupção das operações.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CODs 01 - 02 - 03 - 04 - MECÂNICO - Ensino Fundamental

Conhecimentos Básicos

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/ feminino), número (singular/ plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1° grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

Prova Situacional: Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.

CODs 05 - 06 - 07 - 08 - OPERADOR DE MÁQUINAS (TRATOR) - Alfabetizado

Conhecimentos Básicos

PORTUGUÊS: Ortografia. Plural Substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistemas de medidas. Sistema monetário nacional.

Prova Situacional: Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.

CODs 09 - 10 - OPERADOR DE MOTONIVELADORA - Ensino Fundamental Incompleto

Conhecimentos Básicos

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais com números inteiros e fracionários. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medidas de tempo. Sistema monetário nacional (dinheiro). Resoluções de situações problemas.

Prova Situacional - Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.

CODs 11 - 12 - OPERADOR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - Ensino Fundamental Incompleto

Conhecimentos Básicos

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais com números inteiros e fracionários. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medidas de tempo. Sistema monetário nacional (dinheiro). Resoluções de situações problemas.

Prova Situacional - Questões que simulam as rotinas do trabalho diário.