FUNESA - Fundação Estadual de Saúde - SE

Notícia:   204 vagas destinadas a Fundação Estadual de Saúde de Aracaju - SE

FUNESA - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE DOCENTES, TUTORES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

A Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Carlos Burlamarqui, n° 514, Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei N° 6.348 de 02 de janeiro de 2008, de acordo com o seu artigo 18, § 1°, 2°, 3°; no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n° 25.391, de 01 de julho de 2009; e na Portaria 07, de 01 de setembro de 2009, torna pública as normas gerais para o processo seletivo simplificado de profissionais que assumirão a função de docente, tutor e de responsável técnico nos Cursos Técnicos, nos seguintes termos:

NORMAS GERAIS

1 - OBJETIVO

Selecionar profissionais, por prazo determinado, para desenvolver atividade de docência, tutoria e responsabilidade técnica no período de concentração e dispersão do I Módulo dos Cursos Técnicos, a serem ofertados pela FUNESA, por meio da Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe (ETSUS-SE).

2 - DAS VAGAS

2.1. A Seleção destina-se ao preenchimento das vagas discriminadas nos quadros I, II e III desse edital.

2.2.Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para os portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 152, § 3°, da Lei Complementar n.° 33, de 26 de dezembro de 1996, devendo esta condição ser declarada formalmente no ato da inscrição.

2.3. O contrato a ser firmado com os aprovados na presente seleção será por prazo de 08 (oito) meses para os cargos de docente e tutor e 12 (doze) meses para o cargo de responsável técnico.

2.4. Os prazos de contrato previstos neste edital, 08 (oito) meses e 12 (doze) meses, poderão ser prorrogados até a conclusão das atividades previstas neste edital, desde que não ultrapasse 16 (dezesseis) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente.

3 - DA REMUNERAÇÃO.

3.1. A remuneração total do contrato para docente e tutor está relacionada às horas-aulas ministradas, orientação individual à discentes, participação em reuniões e apresentação de toda documentação inerente a conclusão das etapas do I Módulo do curso.

3.2. O valor de referência para fins de remuneração do contratado seguirá as regras definidas no Artigo 15 parágrafos 1°, 2° e 6° da portaria FUNESA N° 07, de 10 de Setembro de 2009, cujo resumo se apresenta o quadro abaixo:

DOCENTE

O valor referente à hora-aula ministrada pelo docente da concentração dos cursos técnicos, aperfeiçoamento e capacitações será de R$ 18,00 (dezoito reais).

TUTOR

O cálculo referente à hora-aula ministrada pelo tutor da dispersão dos cursos técnicos será efetuado de acordo com o nº de alunos orientados x carga horária contratada x R$ 1,20 (um real e vinte centavos).

RESPONSÁVEL TÉCNICO

O valor referente às atividades de acompanhamento de projetos, cursos técnicos, aperfeiçoamento e capacitações desenvolvidas pelos responsáveis técnicos será de:

· R$ 1.800,00 para carga horária de 30h

· R$ 2.500,00 para carga horária de 40h

3.3. A carga horária total prevista para os cursos técnicos no período da concentração a ser cumprida pelos docentes contratados é de 270 horas, sendo 250 horas/aula, e 20 horas de reunião pedagógica, conforme cronograma a ser definido pela FUNESA.

3.4. A carga horária total prevista para os cursos técnicos, no período da dispersão a ser cumprida pelos tutores contratados, é de 170 horas, sendo 150 horas de acompanhamento e orientação ao discente, e 20 horas de reunião pedagógica, conforme cronograma a ser definido pela FUNESA.

3.5. Quadro descritivo de número de vagas, carga horária e remuneração para os cargos de docente, tutor e responsável técnico:

a) Quadro I - DOCENTES DE CONCENTRAÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS
Formação de Nível Superior

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

REMUNERAÇÃO POR HORA/AULA

Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Biomedicina e Fonoaudiologia.

50

270 HORAS

R$ 18,00

b) Quadro II - TUTORES DE DISPERSÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS
Formação de Nível Superior

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

REMUNERAÇÃO POR ALUNO ORIENTADO

Enfermagem, Medicina, Odontologia e Serviço Social.

150

170 HORAS

R$ 1,20 por aluno x (n° horas) x (n° alunos)

c) Quadro III - RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS
Formação de Nível Superior

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA DO MÓDULO

REMUNERAÇÃO MENSAL

Odontologia

02

30 HORAS

R$ 1.800,00

Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biológicas, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Biomedicina e Fonoaudiologia.

02

40 HORAS

R$ 2.500,00

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

4.1 Comprovar que atende as condições para inscrição conforme item 5.2 desse edital;

4.2 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;

4.3 Possuir formação de nível superior nas áreas definidas neste edital conforme item 3.5;

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.2. São condições para inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

- Declarar, no requerimento da inscrição, que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

5.3. O candidato poderá se inscrever, ao mesmo tempo, para até dois dos cargos oferecidos neste processo seletivo.

5.4. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá preencher um currículo online, que estará disponível, somente, através do site www.ses.se.gov.br. Após a confirmação da inscrição, o sistema gerará um número de protocolo que deverá ser guardado pelo candidato para posterior apresentação. Este número servirá como comprovante de inscrição.

5.5. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o completo preenchimento do currículo on- line, que resultará na geração automática de um número de inscrição.

5.6. As inscrições terão início no dia 03 de dezembro de 2009 e se encerrarão à meia noite (horário oficial de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2009.

5.7. Serão disponibilizados computadores com acesso à internet nos dias 03, 04, 07 e 09 de dezembro de 2009 no horário de 08 às 12 h e 14 à 17 h, para candidatos que necessitem efetuar a inscrição. Os computadores estarão disponíveis na sede da FUNESA, situada na Av. Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade.

5.8. Não será aceita inscrição por fac-simile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.9. Em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições será divulgada no site www.ses.se.gov.br a 1ª lista de classificação dos candidatos inscritos. Com base nessa lista, candidatos serão convocados a comprovar o Currículo Vitae informado, o que deverá ser feito na Secretaria da FUNESA, situada na Av. Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, nesta cidade.

5.10. Após comprovação do Currículo Vitae serão divulgadas no site www.ses.se.gov.br duas listas finais de classificação, assim caracterizadas:

a) 2ª lista com discriminação de cargos e classificação em ordem decrescente de pontuação dos candidatos que serão convocados para contratação.

b) 3ª lista com discriminação de cargos e classificação em ordem decrescente de pontuação dos demais candidatos inscritos.

5.11. Após comprovação de Currículo Vitae, os 30 primeiros classificados aos cargos de Responsável Técnico de 30 horas e Responsável Técnico de 40 horas, serão convocados para entrevista de caráter, também, classificatório. O resultado final para esse cargo será divulgada em uma 4ª lista de classificação.

5.11. As informações prestadas pelo candidato no currículo on-line são de inteira responsabilidade do mesmo, cabendo à FUNESA o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após a contratação.

5.12. Informações referentes ao presente processo seletivo poderão ser obtidas no site www.ses.se.gov.br ou por meio do telefone (79)3211-5005 em horário comercial.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de análise de curriculum vitae devidamente comprovado, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme Anexo III do presente edital.

6.2 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentá-los em cópias simples, acompanhadas de original.

6.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O processo de classificação dessa seleção obedecerá a seguinte regra:

a) Todos os candidatos inscritos serão classificados, automaticamente pelo sistema disponibilizado, em ordem decrescente do total de pontos dos currículos on-line;

b) Os candidatos classificados pelo sistema serão convocados para comprovar as informações prestadas no currículo on-line;

c) Para os candidatos ao cargo de Responsável Técnico a classificação final compreenderá análise de currículo e entrevista;

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

1º - Candidato que tiver maior pontuação no item "experiência comprovada em docência";

2° - Candidato que tiver maior idade;

3° - Sorteio.

9 - DOS RECURSOS

9.1 O candidato terá 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado de cada fase do processo seletivo, para interpor recurso junto à Comissão Especial de Seleção Pública, na sede da Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, situada à Avenida Carlos Bulamarqui, n° 514, Centro, nesta cidade.

9.2 Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.

9.3 Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Modelo de Recursos do Anexo IV apresentado neste edital, que deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação acontecerá de acordo com as necessidades da FUNESA e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no dia e hora determinado pela FUNESA, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

10.3. O candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar documentos médicos comprobatórios da necessidade especial referida.

10.4. A comissão organizadora desse processo seletivo poderá recorrer à perícia técnica específica para dirimir dúvidas relativas à aptidão física ao cargo pleiteado, quando se tratar de candidato portador de necessidades especiais.

10.5. O candidato selecionado deverá submeter-se a processo de capacitação pedagógica oferecido pela FUNESA, com carga horária mínima de 40 horas. A participação na capacitação pedagógica é requisito obrigatório para a contratação, sendo exigida freqüência mínima de 75%.

10.6. Por ocasião da contratação, as condições estabelecidas no CAPÍTULO 2 - DAS VAGAS, no CAPÍTULO 4 - DOS REQUISITOS, CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES e demais disposições deste edital, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos referidos documentos autenticados:

- 02 fotografia 3x4 (colorida e recente);

- Carteira de Identidade (cópia simples + original);

- Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (cópia simples + original);

- Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino (cópia simples + original);

- Comprovação de registrado no respectivo Conselho Profissional ou Órgão de Classe. (cópia simples + original);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples + original);

- PIS/PASEP (cópia simples + original);

- Comprovante de residência, contendo o CEP (cópia simples + original);

- Diplomas e certificados (cópias autenticadas);

- Certidão de casamento (cópia simples + original);

- Dados bancários (BANESE);

- Dados do FGTS (dados da conta bancária para deposito do FGTS);

- Certidão de nascimento dos filhos (cópia simples + original);

- Carteira de vacinação (cópia simples + original);

- Declaração escolar para filhos maiores de 7 (sete) anos (original);

- Informar número de telefone fixo ou móvel;

- Comprovante de classificação sanguínea - grupo sanguíneo e fator Rh (cópia simples + original);

- Outros documentos que a FUNESA julgar necessários.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições de seleção deste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. Caberá a Diretoria da FUNESA a homologação dos resultados desta Seleção.

11.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de 2 (dois) anos, contados da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto à FUNESA, em qualquer tempo, durante o prazo de validade desta seleção.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.7. A FUNESA se exime das despesas com deslocamento e estadas dos candidatos em quaisquer das fases da Seleção, bem como no período da execução da prestação de serviço.

11.8. A FUNESA não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe serve para fins de comprovação da aprovação.

11.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta Seleção, serão publicados no site www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.10. O resultado final, referentes a esta Seleção, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.ses.se.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11. A FUNESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:

- Endereço não atualizado;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela ECT por qualquer razão;

- Correspondência recebida por terceiros;

- E-mail devolvido

11.12. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

11.13. Os profissionais selecionados para desenvolver atividade docente nos cursos técnicos de nível médio participarão obrigatoriamente de capacitações promovidas por meio da FUNESA.

11.14. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para lecionar nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, bem como participar de atividades pertinentes como: reuniões técnicas pedagógicas, planejamento, avaliação e capacitações.

11.15 O Cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo II

11.16 Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis:

- Através do site www.ses.se.gov.br

- Endereço: Av. Carlos Bulamarqui, nº 514, Centro, Aracaju-SE;

- Telefone: (79) 3211-5005.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

Docente do curso técnico de nível médio - Ministrar aulas teóricas no período de concentração, nas turmas pré-determinadas pela coordenação da ETSUS/ FUNESA, no I Módulo dos curso Técnicos de nível médio, elaborar relatórios, preencher e entregar diário escolar no prazo determinado pela coordenação da ETSUS; participar de capacitação pedagógica; avaliar o desempenho dos alunos e entregar a coordenação do curso o plano de aula antes do início de cada unidade, além de executar outras atividades correlatas.

Tutores do curso técnico de nível médio - Acompanhar e orientar o discente nas unidades de aprendizagem no período de dispersão, nas turmas pré-determinadas pela coordenação da ETSUS/FUNESA, no I Módulo dos curso Técnicos de nível médio; participar das reuniões pedagógicas, elaborar relatórios, preencher e entregar diário escolar no prazo determinado pela coordenação da ETSUS; participar de capacitação pedagógica; avaliar o desempenho dos alunos e entregar a coordenação do curso o plano de orientação pedagógica antes do início de cada unidade, além de executar outras atividades correlatas.

Responsável Técnico do curso técnico de nível médio - Acompanhar in loco a execução da proposta pedagógica do I Módulo dos curso Técnicos de nível médio nos momentos de concentração e dispersão; resolver questões administrativas para desenvolvimento efetivo das atividades do curso; reportar-se a assessoria pedagógica da ETSUS e/ou coordenação da ETSUS quando necessário; organizar e participar das reuniões pedagógicas de planejamento e avaliação; elaborar relatórios; trabalhar em parceria com a Assessoria Pedagógica; organizar e participar de capacitação pedagógica; exercer outras atividades correlatas.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES, TUTORES E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.

FASES DO PROCESSO

DATA

Período de Inscrição

03 à 09-12-2009

Divulgação de resultados

14-12-2009

Entrega de documentação comprobatória do currículo

15 à 17-12-2009

Divulgação do resultado de análise de currículo

21-12-2009

Recurso ao resultado de análise de currículo

22 e 23-12-2009

Resultado do recurso de análise de currículo

29-12-2009

Entrevista para o cargo de Responsável Técnico

04 a 08-01-2010

Divulgação de resultados finais

14-01-2010

Recurso ao resultado final

15 e 18-01-2010

Divulgação do resultado homologado

20-01-2010

ANEXO III - Seleção para Docentes, Tutor e Responsável Técnico da FUNESA / GRADE DE AVALIAÇÃO DE TITULAÇÃO.

Nome do Candidato (a): _____________________________________________________________________

Nome do (os) Examinadores (as): ______________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULO

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Mínimo Por item

Máximo por item

Pontuação Obtida

1. Titulação Acadêmica

1.1 Doutorado na área de formação ou área afim.

14

14

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, datada e assinada pelo responsável da instituição de ensino.

1.2 Mestrado na área de formação ou área afim.

13

13

 

1.3 Pós-graduação lato sensu ou residência em Saúde Pública/ Coletiva / Residência Médica /ou Estratégia de Saúde da Família com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

04

08

 

2. Experiência em Docência

2.1 Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre).

03

12

 

Cópia autenticada ou acompanhada do original da declaração da Organização de Ensino ou Serviço datada e assinada pelo responsável, contendo: disciplina, carga horária, período e local de realização.

2.2 Ensino Técnico profissionalizante em saúde (Pontuação por semestre)

03

12

 

2.3 Supervisor (a) e/ou preceptor (a) de alunos em estágio curricular no Ensino Superior na área de saúde (Pontuação por semestre)

01

03

 

2.4 Supervisor (a) e/ou preceptor (a) de alunos em estágio curricular em Formação Técnica na área de saúde (Pontuação por semestre)

01

03

 

2.5 Instrutor (a) / Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações na área da saúde (pontuação por carga horária)

20 a 80 horas

03

03

 

81 a 140 horas

04

04

 

Acima de 140 horas

06

06

 

2.6 Instrutor (a) / Facilitador (a) de cursos, oficinas, treinamentos, capacitações em outras áreas (pontuação por carga horária).20 a 80 horas0101 
81 a 140 horas0303 
Acima de 140 horas0404 
3. Atividades de Atualização3.1 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 40 horas.0202 Cópia autenticada ou acompanhada do original de diploma, certificado ou declaração de participação, datada e assinada pelo responsável da organização do curso, contendo: evento, nome completo do participante, carga horária e período de realização.
3.2 Curso de formação pedagógica, com carga horária mínima de 80 horas0404 
4. Experiência profissional na área da saúde.

4.1 - Experiência de trabalho em Saúde Pública/ Coletiva e/ou Estratégia Saúde da Família e/ou na Gestão do SUS (pontuação por ano)

0208  
TOTAL--100 

ANEXO IV

MODELO DE RECURSOS

REF: SELEÇÃO nº ________ /2009 - FUNESA

A/C - Fundação Estadual de Saúde - FUNESA

Inscrição nº ____________________ - Documento de Identidade: __________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Fundamentação (resumida, clara e objetiva):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ________________

Assinatura: ________________

OBS: Prazo para impetrar recurso 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Estado.

Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado neste Edital.