Ministério do Meio Ambiente

Notícia:   201 vagas para Técnico de Nível Superior no Ministério do Meio Ambiente

MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL N° 1 - MMA - PS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, considerando a autorização contida na Portaria/MPOG n.° 125, de 28 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida

Provisória n.° 431, de 14 de maio de 2008, e regulamentada pelo Decreto n.° 4.748, de 16 de junho de 2003, e suas alterações posteriores, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior para desempenhar atividades técnicas especializadas, no âmbito do MMA.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O processo seletivo público simplificado visa a contratação por tempo determinado de profissional de nível superior, conforme vagas definidas neste edital, bem como daquelas que forem autorizadas e/ou criadas durante o prazo de validade deste processo.

1.3 O processo seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.

1.4 O processo seletivo será realizado em Brasília/DF, Belém/PA, Curitiba/PR, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Santarém/PA e São Paulo/SP.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS NÍVEIS/ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL V

ÁREA 1: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO ADMINISTRATIVA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado em áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas.

Descrição sumária das atividades: realizar atividades de nível superior, fornecendo suporte técnico e administrativo ao exercício das funções da Administração Superior do Ministério do Meio Ambiente, mediante elaboração de peças em processos administrativos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e/ou assuntos que serão submetidos, posteriormente, a análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Secretaria de Extrativismo de Desenvolvimento Rural Sustentável; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 2: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: CONSERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO USO DOS RECURSOS GENÉTICOS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com doutorado ou mestrado na área de ciências biológicas ou experiência profissional superior a cinco anos na gestão de projetos em tema relacionado à conservação e promoção do uso de recursos genéticos, com ênfase para espécies da agrobiodiversidade.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos relacionados à conservação e promoção do uso das espécies das agrobiodiversidade, incluindo as variedades crioulas e os parentes silvestres das espécies de plantas cultivadas, tanto em relação às ações conduzidas por pequenos agricultores e movimentos sociais nas propriedades rurais quanto pelo setor acadêmico científico. As atividades envolvem ainda aspectos relacionados à: (i)conservação dos recursos genéticos in situ, ex situ e on farm; (ii) contaminação de variedades crioulas e dos parentes silvestres de espécies de plantas cultivadas por organismos geneticamente modificados; (iii) desenvolvimento de ações voltadas para a capacitação de pequenos produtores e movimentos sociais; (iv) implementação dos Centros Irradiadores de Manejo da Agrobiodiversidade.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas

ÁREA 3: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE

Formação: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos na gestão de projetos em tema relacionado à conservação e uso sustentável da biodiversidade ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área ambiental.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar a coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos relacionados ao uso e conservação da biodiversidade, análises de impacto ambiental e formas de mitigação, avaliações de fauna e flora; na interlocução com as demais instituições e provedores de serviços na área ambiental.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 4: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: ACOMPANHAMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos na elaboração e gestão de Projetos de Cooperação, PMI e de projetos com recursos do BIRD e KFW ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: gestão administrativa, financeira e operacional de projeto de cooperação técnica internacional estabelecendo interlocução com as demais instituições envolvidas nos acordos cooperativos, bem como analisar as melhores modalidades para a viabilização das propostas, emitir pareceres e relatórios necessários, proceder ao acompanhamento e execução de Projetos de Cooperação, Acordos de Doação ou outros instrumentos de cooperação. É necessário expertise nas áreas de Cooperação Técnica Internacionais, incluindo a elaboração de Projetos de Cooperação Técnica Internacional (PCT), Contribuições Financeiras não reembolsáveis (doações), Contribuições Financeiras reembolsáveis (empréstimos), Transferências voluntárias (convênios), Relatórios de Progresso, Revisões Orçamentária e Substantiva de Projetos, resposta a auditoria, relatórios exigidos pelo BIRD; assessorar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na gestão de projetos de cooperação internacional técnica e financeira, identificando oportunidades, avaliando riscos e conduzindo processos de negociação e implementação de projetos internacionais; estabelecer interlocução com as instituições envolvidas nos acordos de cooperação, como Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Cooperação, organismos internacionais e governos estrangeiros; participar de viagens nacionais e internacionais.

Unidade de lotação: Assessoria de Assuntos Internacionais, Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

ÁREA 5: ECONOMIA - SUBÁREA: ECONOMIA FINANCEIRA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de elaboração, formulação e avaliação de instrumentos econômicos e financeiros utilizados para práticas de mercado e linhas de crédito na área rural. Conhecimento de operações de fundos de investimento público e privado dos mercados nacionais e internacionais e captação de recursos para projetos de cooperação nacional e internacional. Noções e experiências objetivas de avaliação econômica e custos ambientais. Conhecimento de legislação ambiental e fundos financeiros.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

ÁREA 6: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: MANEJO FLORESTAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de elaboração, formulação e avaliação de programas e projetos florestais na área de florestas plantadas e nativas, de forma a propor a revisão e formulação de novos instrumentos de manejo florestal e fomento de plantações florestais.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 7: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia Florestal, Geografia ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a cinco anos relativa à gestão, planejamento e criação de áreas protegidas ou qualificação diferenciada, como doutorado ou mestrado na área de ciências biológicas.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos e atividades relacionadas à prevenção e controle do desmatamento, recuperação de áreas degradadas, cadastramento ambiental rural de propriedades (delimitação de APP e Reserva Legal), apoio à organização de bancos de dados georreferenciados e à elaboração de mapas.

Unidade de lotação: Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.

ÁREA 8: ESTATÍSTICA - SUBÁREA: ESTATÍSTICA EM MEIO AMBIENTE

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área-

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de coleta, tabulação, análise de informações do setor ambiental e florestal, para confecção de tabelas, gráficos e relatórios utilizando-se de ferramentas estatísticas e computacionais.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 9: GEOGRAFIA - SUBÁREA: AGRIMENSURA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Agrimensura, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com pelo menos cinco anos de experiência na execução de serviços de agrimensura, sensoramento remoto e georeferenciamento, ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área de agrimensura.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento de atividades de levantamentos de campo (topográfico e mapeamento) de geoprocessamento e cadastramento físico territorial; levantamento de informações cartoriais; gestão de contratos de demarcação; elaboração de termos de referência em área correlata à agrimensura; elaboração de laudos técnicos e estudos de alta complexidade associados a agrimensura.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 10: GEOGRAFIA - SUBÁREA: SENSORIAMENTO REMOTO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Agronomia, Biologia, Ciências da Terra, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica Engenharia Florestal, Geografia ou Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com pelo menos cinco anos de experiência em sistemas de informação geográfica, sensoriamento remoto e geoprocessamento, ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado em geoprocessamento.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos; elaboração de mapas temáticos; interpretação de imagens para avaliação do uso e cobertura da terra, classificação e distinção de fitofisionomias e estágios sucessionais da vegetação; elaboração de laudos técnicos e estudos associados a geoprocessamento; organização de bancos de dados georreferenciados.

Unidade de lotação: Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 11: LEGISLAÇÃO - SUBÁREA: DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado com ênfase nas áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividade de nível superior, desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhamento e suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e/ou assuntos que serão submetidos, posteriormente, a análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 12: LEGISLAÇÃO - SUBÁREA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Formação: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado com ênfase nas áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividade de nível superior, desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhamento e suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e/ou assuntos que serão submetidos, posteriormente, a análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Conselho Nacional de Meio Ambiente; Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.

ÁREA 13: LEGISLAÇÃO- SUBÁREA: LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado com ênfase nas áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividade de nível superior na área jurídica, desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação fundiária, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças jurídicas, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhamento e suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e/ou assuntos que serão submetidos, posteriormente, a análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 14: POLÍTICAS PÚBLICAS - SUBÁREA: GERENCIAMENTO PÚBLICO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos em planejamento e orçamento ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo direção superior da administração orçamentária, assessoramento especializado relacionado a gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de projetos e programas, orientação e supervisão de auxiliares, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, execução dos trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento, PPA, relatórios de gestão, gerenciar convênios, contratos e operações de crédito em âmbito nacional e internacional, operação e manuseio do SIAFI e elaboração de relatórios, pareceres e demais documentos afetos.

Unidade de lotação: Secretaria-Executiva; Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 15: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: ÁREAS CONTAMINADAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Química, Engenharia Química ou Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe correspondente, com experiência profissional superior a cinco anos na área ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado, em gerenciamento de áreas contaminadas.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, incluindo a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

ÁREA 16: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: QUALIDADE COSTEIRA E DO AR

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe correspondente, com experiência profissional superior a cinco anos em atividades relacionadas ao controle e poluição do ar ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas na área de qualidade do ar, incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; gestão de convênios e contratos e acompanhamento dos assuntos relativos à qualidade do ar.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; Conselho Nacional de Meio Ambiente.

ÁREA 17: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: SEGURANÇA QUÍMICA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Química ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe correspondente, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, incluindo a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias químicas e ou seus residuos.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental

ÁREA 18: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: AMBIENTE URBANO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia, Geologia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e inscrição devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com experiência de pelo menos cinco anos em Engenharia Sanitária e gestão pública, com ênfase em Resíduos Sólidos Urbanos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na área de Engenharia Sanitária, fornecendo suporte técnico ao exercício das atribuições do Departamento de Ambiente Urbano, mediante a elaboração de estudos e pesquisas no âmbito da implementação da Política Nacional de Saneamento, com ênfase no componente de Resíduos Sólidos e de seus instrumentos.

Lotação: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

ÁREA 19: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: HIDROLOGIA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Ambiental, Arquitetura, Agronomia, Biologia ou Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada como mestrado ou doutorado na área de recursos hídricos ou desenvolvimento sustentável.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na área de formação específica, fornecendo suporte técnico e administrativo nas atividades de planejamento e assessoramento relacionadas com pesquisas, estudos e projetos nas áreas ambiental e de recursos hídricos; analisar e emitir pareceres envolvendo projetos, estudos ambientais, planos de emergência e risco ambiental; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas à Recursos Hídricos; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do órgão.

Unidade de lotação: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

ÁREA 20: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe, com pelo menos cinco anos de experiência em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado em Hidrologia.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na área de hidrologia de elevada complexidade e responsabilidade, fornecendo suporte técnico e administrativo ao exercício das atribuições da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, por meio da coordenação de equipe técnica, da elaboração e acompanhamento de pesquisas e projetos, bem como elaboração de pareceres, notas e outros instrumentos e atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

Unidade de lotação: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

ÁREA 21: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO REGIONAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e inscrição devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com experiência profissional superior a cinco anos na área ou qualificação diferenciada como mestrado ou doutorado em Planejamento Regional e Urbano e Gestão Pública.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na área de Arquitetura e Urbanismo, fornecendo suporte técnico ao exercício das atribuições do Departamento de Ambiente Urbano, mediante a elaboração de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental e na avaliação e mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas.

Unidade de lotação: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

ÁREA 22: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada como mestrado ou doutorado na área de recursos hídricos ou desenvolvimento sustentável.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na área de engenharia civil, fornecendo suporte técnico e administrativo nas atividades de planejamento relacionadas à implementação das Políticas Nacional de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente; analisar e emitir pareceres a respeito de projetos e estudos quanto à questão da qualidade dos recursos hídricos; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas à Recursos Hídricos; participar de audiências públicas e de reuniões técnicas internas e externas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das atividades do órgão.

Unidade de lotação: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

2.2 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL IV

ÁREA 23: ANTROPOLOGIA - SUBÁREA: PATRIMÔNIO GENÉTICO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos com comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais, e proteção a conhecimento sensíveis ou qualificação diferenciada, como pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: elaboração de pareceres, análise e tramitação de pedidos de autorização de acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, análise de laudos antropológicos e termos de anuência prévia que envolvam comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais, assessoramento técnico em temas relacionados a estas comunidades, pesquisa em bancos de dados e atendimento ao público.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas

ÁREA 24: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ANÁLISE ESTRATÉGICA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em gestão.

Descrição Sumária das Atividades: atividades de definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação de soluções e projetos para a área de logística pública, incluindo a gestão de sistemas de informação, atividades de estudos, pesquisas e diagnósticos para desenvolver; coordenar e orientar a concepção e implementação de soluções administrativas para automação e otimização de processos administrativos na área de logística pública, compreendendo a especificação Informação, Engenharia, e documentação implantação e modernização de sistemas informatizados de gestão pública

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 25: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades de planejamento, atualização, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas as páginas da intranet e internet do Ministério do Meio Ambiente.

Vagas: 1 (uma)

Unidade de lotação: Assessoria de Comunicação Social.

ÁREA 26: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: COMUNICAÇÃO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em jornalismo ou Comunicação Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em comunicação social.

Descrição Sumária das Atividades: Exercício de atividades relacionadas à organização de assessoria de comunicação, textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos, para veículos impressos, rádio, televisão e internet, edição de jornais internos e publicações institucionais, preparação de entrevista coletiva, release e clipping de temas relacionados com as ações do Serviço Florestal Brasileiro.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 27: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ESPECIALISTA CONTÁBIL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharelado em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição sumária das atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam controle interno e auditoria, orçamento e finanças.

Unidade de lotação: Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 28: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição sumária das atividades: direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno e Externo; orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; interpretação da legislação econômico-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Assessoria Especial de Controle Interno; Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; Secretaria de Biodiversidade e Florestas; Departamento de Articulação de Ações da Amazônia; Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento; Secretaria de Extrativismo de Desenvolvimento Rural Sustentável; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 29: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: REVISÃO DOCUMENTAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam elaboração, análise, revisão e adequação gramatical e de estilo de textos técnicos e de outras produções em língua portuguesa, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Unidade de lotação: Gabinete Ministerial; Secretaria-Executiva; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Secretaria de Extrativismo de Desenvolvimento Rural Sustentável; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 30: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em bioquímica, biologia molecular, fisiologia.

Descrição Sumária das Atividades: elaboração de pareceres; análise e tramitação de pedidos de autorização de acesso ao patrimônio genético; assessoramento técnico em temas relacionados ao acesso ao patrimônio genético: metodologia de acesso ao patrimônio genético, repartição de benefícios, desenvolvimento tecnológico a partir do acesso ao patrimônio genético, pesquisa em bancos de dados, elaboração de estatísticas e atendimento ao público.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

ÁREA 31: CIÊNCIAS SOCIAIS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO TERRITORIAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Agrárias, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos em atividades voltadas para o planejamento e execução de projetos de desenvolvimento local e socioambientais, ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, com ênfase em desenvolvimento local.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior na execução de projetos: elaboração de pareceres técnicos; desenvolvimento de atividades em desenvolvimento local, levantamentos socioeconômicos; monitoramento e avaliação de projetos; fornecer suporte técnico ao exercício das funções da Administração Superior.

Unidade de lotação: Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 32: CIÊNCIAS SOCIAIS - SUBÁREA: PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de nível superior em Ciências Sociais (sociologia, antropologia, história, geografia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com três anos de experiência na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em geoprocessamento.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos e atividades relacionadas à prevenção e controle do desmatamento; organização e participação em consultas públicas e reuniões com os diversos segmentos da sociedade (povos e populações tradicionais, ONGs, sindicatos, agricultores familiares, setor privado).

Unidade de lotação: Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.

ÁREA 33: CONSULTORIA PARLAMENTAR - SUBÁREA: ASSESSORIA LEGISLATIVA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: executar tarefas de consultoria e de assessoramento institucional, de caráter interdisciplinar e multidisciplinar, com atenção aos aspectos político- parlamentares; elaborar estudos, notas técnicas e pesquisas para o Congresso Nacional e o atendimento a consultas diversas dos Parlamentares; bem como acompanhar o trabalho do Congresso Nacional.

Unidade de lotação: Assessoria Parlamentar; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 34: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: GESTÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos em processos de negociação e de implementação de projetos de cooperação internacional ou qualificação diferenciada, como pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na gestão de projetos de cooperação internacional técnica e financeira, identificando oportunidades, avaliando riscos e conduzindo processos de negociação e implementação de projetos internacionais. Estabelecer interlocução com as instituições envolvidas nos acordos de cooperação, como Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Cooperação, organismos internacionais e governos estrangeiros. Participar de viagens nacionais e internacionais.

Unidade de lotação: Assessoria de Assuntos Internacionais.

ÁREA 35: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar o Ministério do Meio Ambiente no acompanhamento de acordos internacionais ambientais e na articulação e negociação com os organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros para o apoio a programas e projetos relacionados à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Participar de viagens nacionais e internacionais concernentes à negociação e à implementação de acordos e tratados ambientais.

Unidade de lotação: Assessoria de Assuntos Internacionais.

ÁREA 36: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: TRADUTOR / INTÉRPRETE

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Letras - Tradução Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos na área de tradução e interpretação ou qualificação diferenciada, como mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar dirigentes do Ministério do Meio Ambiente em eventos internacionais, no país e exterior, realizando interpretação simultânea ou consecutiva, bem como traduzir documentos relativos a esses eventos e realizar a versão daqueles gerados pelo próprio Ministério.

Unidade de lotação: Assessoria de Assuntos Internacionais.

ÁREA 37: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: ÁREAS PROTEGIDAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de nível superior em Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a três anos relativa à gestão, planejamento e criação de áreas protegidas ou qualificação diferenciada com título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de ciências biológicas.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos relacionados à criação e gestão de áreas protegidas; elaboração de pareceres; organização de consultas públicas; acompanhamento técnico de convênios voltados para a criação e gestão de áreas protegidas e demais atividades correlatas.

Unidade de lotação: Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

ÁREA 38: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de nível superior em Engenharia Florestal, Geografia ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho profissional, com experiência superior a três anos relativa à gestão, planejamento e criação de áreas protegidas ou qualificação diferenciada como título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de ciências biológicas.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de projetos e atividades relacionadas à prevenção e controle do desmatamento, recuperação de áreas degradadas, cadastramento ambiental rural de propriedades (delimitação de APP e Reserva Legal), apoio à organização de bancos de dados georreferenciados e à elaboração de mapas.

Unidade de lotação: Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.

ÁREA 39: INFORMÁTICA - SUBÁREA: ANALISTA DE REDES

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades de desenvolvimento, implementação e avaliação de sistemas de rede utilizados pelo Serviço Florestal Brasileiro.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 40: INFORMÁTICA - SUBÁREA: ANALISTA DE SISTEMAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Sistemas de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades de desenvolvimento, implementação e avaliação de sistemas informatizados para Serviço Florestal Brasileiro.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 41: LICENCIAMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SUBÁREA: INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou com qualificação diferenciada, como pós- graduação latu sensu, mestrado ou doutorado, nas áreas de planejamento e gestão ambiental.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades relacionadas à gestão e ao planejamento ambiental, com ênfase no desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas de Avaliação de Impacto Ambiental, aplicáveis a políticas, planos, programas e projetos, conhecimentos relativos à Avaliação Ambiental Estratégica e Avaliação Ambiental Integrada, bem como noções de Avaliação de Impactos Sociais.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

ÁREA 42: LICENCIAMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SUBÁREA: POLÍTICAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no CREA, com experiência profissional superior a três anos ou com qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado nas áreas de planejamento e gestão ambiental.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades relacionadas à gestão e ao planejamento ambiental, com ênfase no desenvolvimento e aprimoramento de procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

ÁREA 43: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: ENERGIA E MEIO AMBIENTE

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de Biocombustíveis.

Descrição sumária das Atividades: realizar atividades de planejamento, avaliação, assessoramento, estudo e pesquisa, bem como a execução de tarefas na área de biocombustíveis, sobretudo no que se refere à cadeia produtiva de biocombustíveis, incluindo os aspectos sócioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais. Participar de encontros, seminários e reuniões relacionados ao tema, assim como estabelecer articulações com outras instâncias governamentais, setor produtivo e organização não-governamentais.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental

ÁREA 44: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: MUDANÇA DO CLIMA E SUSTENTABILIDADE

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós- graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar o Ministério do Meio Ambiente nas atividades relacionadas às interfaces entre as questões florestais e o tema de Mudança do Clima, em especial no desenvolvimento de projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da sociedade.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; Conselho Nacional de Meio Ambiente.

ÁREA 45: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: PROTEÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Química, Química ou Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada como pós-graduação latu sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: assessorar o Ministério do Meio Ambiente na gestão dos projetos que visam a eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio, decorrentes da implementação do Protocolo de Montreal no Brasil.

Unidade de lotação: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

ÁREA 46: POLÍTICAS PÚBLICAS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: exercício de atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos.

Unidade de lotação: Diretoria de Gestão Estratégica; Serviço Florestal Brasileiro; Secretaria de Extrativismo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

ÁREA 47: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: GESTÃO TRABALHISTA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em áreas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação de pessoal, analisando processo, emitindo pareceres técnicos, orientando servidores e acompanhando as alterações da legislação, com vistas a instruir adequadamente os processos e/ou assuntos que serão submetidos, posteriormente, a análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição e ao Órgão Supervisor do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quando necessário.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 48: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: METODOLOGIAS DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a cinco anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica especializada, relacionadas à elaboração de conteúdos metodológicos, planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processos de capacitação de servidores no âmbito da carreira de especialista em meio ambiente.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

ÁREA 49: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação de nível superior em Pedagogia e/ou em qualquer outra graduação com pós-graduação em Gestão de Pessoas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência profissional superior a três anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área.

Descrição Sumária das Atividades: desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao suporte técnico e administrativo na área de gestão estratégica de pessoas e em outras áreas que forneçam o suporte necessário para o estabelecimento de uma Política de Recursos Humanos para o Ministério do Meio Ambiente, em especial o estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, bem assim o acompanhamento e avaliação desta Política.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Serviço Florestal Brasileiro.

'2.3 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

ÁREA 50: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: BIBLIOTECONOMIA

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em biblioteconomia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição sumária das atividades: realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam acervo bibliográfico, pesquisa e informação.

Unidade de lotação: Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 51: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente.

Descrição Sumária das Atividades: realizar atividades de supervisão, acompanhamento e avaliação dos serviços de manutenção contratados pelo Ministério do Meio Ambiente; supervisão de um conjunto de atividades técnico-administrativas cuja finalidade é preservar as características e o desempenho de equipamentos das instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, ar-condicionado, cabeamento estruturado existentes na edificação; acompanhamento de um conjunto de operações de manutenção e conservação executadas conforme programação de inspeções periódicas; manutenção corretiva que consiste nas ações executadas após a ocorrência de falha do componente ou equipamento da edificação.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 52: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO DOCUMENTAL

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Descrição sumária das atividades: executar atividades relacionadas à produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos, adotando procedimentos adequados e normas técnicas vigentes; efetuar procedimentos de identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; realizar o controle automatizado dos documentos arquivados; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e descarte de documentos, bem como à divulgação do acervo; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação, emitindo informações e pareceres e orientando trabalhos de pesquisa ao acervo; prestar atendimento aos usuários; executar atividades relacionadas à elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação, propondo a adoção de normas e procedimentos, quando for o caso; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Unidade de lotação: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Serviço Florestal Brasileiro.

2.4 NÍVEIS DE ATIVIDADES/REMUNERAÇÃO

a) Nível V: R$ 8.300,00;

b) Nível IV: R$ 6.130,00;

c) Nível III: R$ 3.800,00.

2.5 DAS VAGAS/LOTAÇÃO

2.5.1 As vagas estão distribuídas por localidade de vaga, conforme Anexo deste edital, devendo o candidato, no momento da inscrição, optar pela área e pela localidade a qual deseja concorrer e pela cidade de provas. O candidato poderá ser lotado em qualquer das unidades descritas para a sua área de opção.

2.6 A jornada de trabalho, para todas as áreas, será de 40 horas semanais.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada nível/área/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.° do art. 5.° da Lei n.° 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos níveis/áreas/localidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo Seletivo MMA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados para se submeter à perícia promovida por equipe multiprofissional designada pelo Ministério do Meio Ambiente, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do nível/área de atuação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na avaliação pericial ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação pericial por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral por nível/área/localidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação pericial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do nível/área de atuação/localidade de vaga será eliminado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por nível/área/localidade de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por nível/área/localidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO NÍVEL/ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

4.2 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.° 8.112/90.

4.3 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos da Lei n.° 8.745/93 e alterações.

4.4 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.5 Ter sido aprovado no processo seletivo.

4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.7 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

4.8 Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do nível/área de atuação, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.8.1 Serão eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos para o nível/área de atuação a que concorreram.

4.9 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do nível/área de atuação.

4.11 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 TAXAS:

a) Nível V: R$ 105,00;

b) Nível IV: R$ 85,00;

c) Nível III: R$ 65,00.

5.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de outubro de 2008 e 16 horas do dia 9 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.3 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2008.

5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período de 10 horas do dia 22 de outubro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de novembro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento a serem divulgados no dia 20 de outubro de 2008 no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008 e publicados no Diário Oficial da União.

UFCidadeLocalEndereço
DFBrasíliaUniversidade de Brasília (UnB)Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Sul, Térreo, Campus Universitário Darcy Ribeiro (próximo à Caixa Econômica Federal) - Asa Norte
PABelémMicrolins Centro SomensiTrav. São Pedro (atrás do Shoping Iguatemi), n° 406 - Batista Campos
Microlins Serzedelo CorreaAv. Serzedelo Correa, n.º 160 - Batista Campos
Microlins José MalcherAv. Governador José Malcher, n.º 1274 - Nazaré
Microlins UmarizalAvenida Alcindo Cacela, n.º 829 - Umarizal
PASantarémMicrolinsAvenida Rui Barbosa, n.º 500 - Centro
PERecifeMax CopiadoraRua Camboa, n.º 99, loja 3 - Santo Antonio
PRCuritibaMicrolins PortãoAv. Presidente Kennedy, n.º 4.070 - Água Verde
RJRio de JaneiroClaudius Clan Lan HouseRua Francisco Real, n.º 1950, Loja 120 - Bangu
Sercon Cyber e InformáticaRua Aurélio Valporto, 102 - Bairro Marechal Hermes.
SIC Cyber & ModasAV. Salvador Allende, 4811 - Recreio dos Bandeirantes
Speed NetRua Siqueira Campos, 143 - Loja 118 - Copacabana
UNIGRANRIORua da Lapa, 86 - 13o andar. - Bairro Lapa
Lan house CometaEstrada Luis Soares, 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu
  Locall Informática & CompanhiaAv. Braz de Pina, 14 - 2º piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Bairro Braz de Pina
ROPorto VelhoMicrolinsAvenida Campos Sales, n.º 2.283 - Centro
SPSão PauloAcessa São Paulo Metrô São BentoBoulevard Metrô São Bento, Loja 12 - Centro
Acessa São Paulo Metrô SéPraça da Sé, s/n - Centro (Saída Anita Garibaldi)
Acessa São Paulo Poupatempo SéPraça do Carmo, s/n.º - Centro
Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da FazendaAv. Rangel Pestana, n.º 300, 1° andar - Centro
Acessa São Paulo SEADEAv. Casper Líbero, n.º 478 Térreo - Luz
Acessa São Paulo SEADSRua Bela Cintra, n.º 1.032 - Cerqueira César

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo nível/área/localidade de vaga a que deseja concorrer e pela cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 22 e 23 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008.

5.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de novembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo seletivo MMA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o nível/área por ocasião da contratação.

6 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova discursiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, e avaliação curricular de títulos e experiência profissional, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARÁTER

(P1) Discursiva

Conhecimentos Específicos

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Avaliação curricular de títulos e experiência profissional

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova discursiva terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 7 de dezembro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, na data provável de 26 ou 27 de novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva valerá 70,00 pontos e consistirá na elaboração de texto acerca de matérias constantes do item 15 deste edital.

7.1.1 Para as áreas 35, 44 e 45, a prova será em língua inglesa, devendo o candidato responder em língua portuguesa.

7.1.2 Para a área 36, a prova discursiva consistirá de tradução da língua inglesa para a língua portuguesa e da língua portuguesa para a língua inglesa, conforme estabelecido no caderno de provas.

7.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

7.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 A avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, valerá 14,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

8.2.1 Na avaliação curricular de títulos e experiência profissional apenas será considerado o título mais elevado para fins de contagem de pontos, no que se refere às alíneas A, B e C.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado relacionado à área/subárea a que concorre.

4,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado relacionado à área/subárea a que concorre.

2 00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado à área/subárea a que concorre.

1,50

1,50

D

Exercício em atividade profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, em empregos/cargos relacionados à área/subárea a que concorre.

1,00 por ano, sem sobreposição de tempo

10,00

8.3 Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os documentos comprobatórios dos títulos, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação curricular de títulos e experiência profissional.

8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como, documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

8.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.8 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.8.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.8.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.8.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE (ou do extinto CFE).

8.8.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso está de acordo com a Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE (ou do extinto CFE).

8.8.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo está de acordo com a Lei n.° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE (ou do extinto CFE), ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.8.2.1.

8.8.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.

8.8.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

8.8.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.

8.8.3.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.8.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.8.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

8.8.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.8.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.8.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação curricular de títulos e experiência profissional, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.1 serão desconsiderados.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 A prova discursiva, exceto para a área 36, será avaliada quanto ao conteúdo, à adequação ao tema apresentado, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à correção gramatical.

9.1.1 A nota na prova discursiva (NPD) terá o valor máximo de 70,00 pontos.

9.1.2 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva.

9.1.3 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 90 linhas.

9.1.4 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

9.1.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 35,00 pontos.

9.1.6 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.2 A prova discursiva para a área 36 será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 70,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

O se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.2.1 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

9.2.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD < 35,00 pontos.

9.2.3 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.1.5 e 9.2.2 serão ordenados por nível/área de/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova discursiva.

9.4 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a avaliação curricular de títulos e experiência profissional os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados em cinco vezes o número de vagas previsto neste edital para cada nível/área/localidade de vaga.

9.4.1 Para o nível/área/localidade de vaga onde não há reserva imediata para candidatos portadores de deficiência, em virtude do disposto no subitem 3.1.1, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos que se declararem portadores de deficiência aprovados na prova discursiva e classificados na 1.a posição.

9.4.2 Os candidatos não convocados para a avaliação curricular de títulos e experiência profissional serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.

9.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva;

c) obtiver maior pontuação na avaliação curricular de títulos e experiência profissional;

d) for mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

11.1 A nota final no processo seletivo será a soma algébrica da nota final obtida na prova discursiva e na avaliação curricular de títulos e experiência profissional.

11.2 Os candidatos serão ordenados por nível/área/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por nível/área/localidade de vaga.

12.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios da prova discursiva e da avaliação curricular de títulos e experiência profissional disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses resultados, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.2 Para recorrer contra os resultados provisórios, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os resultados finais da prova discursiva e da avaliação curricular de títulos e experiência profissional.

12.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de correspondência que será enviada pelo Ministério do Meio Ambiente, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição.

13.2 O candidato convocado para contratação que não comparecer na data de estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente, será excluído do processo seletivo. Sendo facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subseqüente.

13.3 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o subitem 4.10.

13.4 Durante o prazo de que trata o subitem 14.27, caso haja rescisão contratual, ou desistência, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para o Ministério do Meio Ambiente.

13.5 A vigência do contrato assinado pelo técnico junto ao Ministério do Meio Ambiente atenderá o disposto na Lei n.° 8.745/93, com a redação dada pela Medida Provisória n.° 431, de 14 de maio de 2008.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o Ministério do Meio Ambiente, se selecionado.

13.7 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.6.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam divulgados no Diário Oficial da União e/ou na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e­mail, observado o subitem 14.4.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

14.12 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.21 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

14.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

14.23 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.26 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Ministério do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_ps2008.

14.27 O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o Ministério do Meio Ambiente, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de seu endereço.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Ministério do Meio Ambiente.

14.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova do processo seletivo.

14.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 A prova discursiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Na prova discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

ÁREA 1: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO ADMINISTRATIVA: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. Poder hierárquico. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Reequilíbrio econômico- financeiro. Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. Agentes Públicos: servidores públicos; normas constitucionais concernentes e o Regime Jurídico Único - Lei n.° 8.112/90. Serviço público: conceito e classificação; regulamentação e controle; direitos do usuário. Regime jurídico das concessões de serviço público. Permissão e Autorização. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. Lei n.° 8.666/93 - institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Emenda Constitucional n.° 6, de 15 de agosto de 1995. Lei n.° 8.248/91 - capacidade e competitividade do setor de informática e automação. Lei n.° 9.711/98 - recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional de Seguro Social. Lei n.° 9.854/99 - altera dispositivos da Lei n.° 8.666/93. Decreto n.° 1.070/94 - dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação. Decreto n.° 2.295/97 - dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Decreto n.° 3.722/2001 - dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Decreto n.° 3.931/2001 - regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Lei n.° 10.520/2002 - institui a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Decreto n.° 3.555/2000 e alterações - regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

ÁREA 2: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: CONSERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO USO DOS RECURSOS GENÉTICOS: Legislação ambiental: particularmente as leis n.° 4.771/65 (Código Florestal), n.° 5.197/67 (Lei da Fauna), n.° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei de Cultivares, MP de Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios, Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal, Convenção e Acordos Internacionais relacionados à área fim, especialmente a Convenção sobre Diversidade Biológica, Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura, e Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

ÁREA 3: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE: Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002. Código Florestal - Lei n.° 4.771/65. Lei da Fauna n.° 5.197/67. Política Nacional do Meio Ambiente Lei n.° 6.938/81. Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal. Convenção sobre Diversidade Biológica.

ÁREA 4: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: ACOMPANHAMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS: 1 Meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/81. Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.º 2.519/98. Lei do SNUC - Lei n.º 9.985/2000 e legislação correlata. Organizações Sociais (OS) - Lei n.º 9.637/98. 2 Cooperação internacional: terminologia básica de projetos de cooperação internacional, conforme padrões da Agência Brasileira de Cooperação; o Sistema ONU e a atual estrutura da Governança Internacional do Meio Ambiente; Comissão para o Desenvolvimento Sustentável (CDS); Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA); Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF); Organização das Nações Unidade para Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO), Organização das Nações Unidade para Agricultura e Alimentação (FAO), Manual de Convergência e Manual de Execução Nacional (PNUD e UNESCO), Normas do Banco Mundial. 1 A cooperação técnica internacional no país, o papel da Agência Brasileira de Cooperação, conceitos e vertentes da cooperação técnica, acesso à cooperação técnica, mecanismos de elaboração e negociação dos projetos bilaterais, multilaterais e dos projetos de cooperação técnica prestada pelo país, com ênfase no modelo de Projeto de Cooperação Técnica (ABC/MRE). 2 Cenário internacional da cooperação internacional na área ambiental, com ênfase nos atores principais, principais acordos e convenções internacionais na área ambiental (Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF; Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção sobre Mudança do Clima, Convenção de Basiléia, Convenção de Estocolmo). 3 Normas e regras de organismos internacionais, com ênfase nas questões de licitações, logística e metodologias de negociação. 4 Cooperação financeira internacional, incluindo aspectos referentes à elaboração e negociação das diferentes modalidades de cooperação financeira (doações, empréstimos e convênios). 5 Conhecimentos avançados da língua inglesa.

ÁREA 5: ECONOMIA - SUBÁREA: ECONOMIA FINANCEIRA: 1 Avaliação econômica de projetos. 1.1 Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 1.2 Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 1.3 Análise de projetos estruturados (project finance). 1.4 Análise de viabilidade do projeto, arranjos de garantia, estrutura jurídica e plano de financiamento. 2 Contabilidade geral. 2.1 Noções de contabilidade. 2.2 Análise das demonstrações financeiras. 3 Administração financeira. 3.1 Análise de fluxo de caixa. 3.2 Análise de capital de giro. 3.3 Princípios gerais de alavancagem. 3.4 Análise do equilíbrio operacional. 4 Análise de competitividade. 4.1 Análise de indústrias e da concorrência. 4.2 Vantagens competitivas. 4.3 Cadeias e redes produtivas. 4.4 Competitividade e estratégia empresarial. 5 Sistema tributário. 6 Federalismo. 6.1 Privatização e regulação no Brasil. 6.2 O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). 7 Política Nacional de Meio Ambiente: sistemas de meio ambiente e instrumentos econômicos e financeiros.

ÁREA 6: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: MANEJO FLORESTAL: Conceito de população e amostra; Medidas de tendência central e de dispersão para uma amostra. Variáveis dendrométricas volume e área basal da floresta. Conceituação sobre processos, métodos e sistemas de amostragem para levantamento de recursos florestais; Noções de regressão linear simples. Planejamento e execução de exploração de florestas tropicais; parcelas temporárias e permanentes. Conceitos básicos sobre a autoecologia de espécies florestais e dinâmica de sucessão em clareiras; taxonomia florestal e técnicas de coleta e identificação de material botânico. Sistemas silviculturais aplicados no manejo de florestas tropicais e de plantações; noções de sistemas agroflorestais e uso múltiplo de florestas; florestas e serviços ambientais; regeneração de florestas naturais; noções de sistemas de informação geográfica e sensores orbitais; meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81 e alterações. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.° 9.985/2000. Código Florestal - Lei n.° 4.771/65 e MP n.° 2.166-67/2000. Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 5.795/2006. Decreto n.° 6.063/2007. Decreto n.° 3.420/2000. Instrução Normativa MMA 05/2006.

ÁREA 7: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988; Legislação infraconstitucional de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81; SNUC - Lei n.° 9.985/2000; Decreto n.° 4.340/2002; Código Florestal - Lei n.° 4.771/65; Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002; Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 6.514/2008. Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97. Meio ambiente: Ecossistemas brasileiros; Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais; Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a fauna e flora; Corredores ecológicos; Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações ao monitoramento de solo, água, ar, fauna, flora e ecossistemas; Avaliação de riscos e impactos ambientais. Decreto n.° 6.101/2007 - Anexo 1 - Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente; da natureza e competência; estrutura organizacional; competência dos órgãos.

ÁREA 8: ESTATÍSTICA - SUBÁREA: ESTATÍSTICA EM MEIO AMBIENTE: 1 Cálculos de probabilidades. 2 Distribuições teóricas, binomial, Poisson, normal; weibull. 3 Distribuições amostrais. 4 Distribuições quiquadrado, F e t. 5 Estimação e testes de hipóteses. 6 Inferência estatística. 7 Estatística computacional. 8 Análise matemática. 9 Métodos numéricos. 10 Pesquisa operacional. 11 Técnica de amostragem. 12 Análise de correlação e regressão. 13 Controle estatístico de qualidade. 14 Processos estocásticos. 15 Análise de dados discretos. 16 Análise multivariada. 17 Análise das séries temporais. 18 Análise exploratória de dados. 19 Medidas de tendência central. 20 Medidas de dispersão. 21 Medidas de assimetria. 22 Medidas de curtose. 23 Distribuições conjuntas. 24 Planejamento de experimentos. 24.1 Análise de resultados experimentais. 24.2 Análise de variância. 24.3 Testes de comparações múltiplas. 24.4 Delineamentos experimentais: inteiramente causalizados, blocos ao acaso, quadrado latino. Experimentos fatoriais. Parcelas subdivididas. Tratamentos quantitativos.

ÁREA 9: GEOGRAFIA - SUBÁREA: AGRIMENSURA: Conceitos básicos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), mapas e análise de mapas. Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Projeções e transformações. Descrição e uso das funcionalidades de um SIG. Cartografia: superfícies de referência, projeções, escalas. Utilização e aplicação de GPS diferencial. Cálculos geodésicos. Levantamento planimétrico cadastral. Levantamento planialtimétrico cadastral. Transporte de coordenadas. Direito Imobiliário Registrai. Regularização fundiária em terras da união. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Políticas de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99. Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 5.795/2006. Decreto n.° 6.063/2007. Resolução n.° 2 do Serviço Florestal; Lei n.° 5.868/72 - Regulamenta o Sistema Nacional de Cadastro Rural. Lei n.° 10.267/2001 que cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR. Decreto n.° 4.449/2002 que regulamenta a Lei n.° 10.267/2001. Decreto n.° 5.570/2005 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.° 4.449/2002, e dá outras providências. Resolução n.° 5 de 31 de março de 1993 do IBGE que estabelece especificações e normas gerais para levantamentos GPS. IBGE Resoluções n.° 22 e 23 de 21 de junho de 1983 e Alteração de 27 de fevereiro de 1989 - Estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território nacional.

ÁREA 10: GEOGRAFIA - SUBÁREA: SENSORIAMENTO REMOTO: 1 Sensoriamento Remoto. Princípios físicos do sensoriamento remoto-espectro eletromagnético, radiação eletromagnética, sensores ativos e passivos, processo de aquisição de dados. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Imagens de radar, multiespectrais e multi-temporais. Conceitos básicos em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), mapas e análise de mapas. Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Projeções e transformações. Descrição e uso das funcionalidades de um SIG. Cartografia: superfícies de referência, projeções, escalas, utilização e aplicação do GPS. Conceitos e operacionalização de ArcView, ArcGIS, Arclnfo. Aplicações do sensoriamento remoto no monitoramento, controle de desmatamentos e incêndios florestais. 2 Políticas públicas, legislação e normas em meio ambiente: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Políticas de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 3.179/99. Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 5.795/2006. Decreto n.° 6.063/2007. Resolução n.° 2 do Serviço Florestal Brasileiro.

ÁREA 11: LEGISLAÇÃO - SUBÁREA: DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Hermenêutica Constitucional. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Normas Constitucionais inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Argüição de Preceito Fundamental. Direitos e Garantias Fundamentais. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direito sociais e sua efetivação. Federação Brasileira: características. Distribuição de competências na Constituição Federal de 1988. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Juizes Federais; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios Constitucionais. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais. Intervenção do Estado no domínio econômico. Princípios constitucionais da seguridade social.

ÁREA 12: LEGISLAÇÃO - SUBÁREA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 1 Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas de meio ambiente. 2.1 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/00 e Decreto n.° 99.274/90. 2.2 Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.° 9.795/99 e Decreto n.° 4.281/2002. 2.3 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 6.514/2008. 2.4 Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97. 2.5 Lei de Criação da Agência Nacional de Águas (ANA) - Lei n.° 9.984/2000. 2.6 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.° 9.985/2000 e Decreto n.° 4.340/2002. 2.7 Código Florestal - Lei n.° 4.771/65, MP 2.166-67/00 e alterações. 2.8 Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002. 3 Lei de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Lei n.° 11.516/2007. 4 Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284/2006, Decreto n.° 5.975/2006 e Decreto n.° 6.063/2007. 5 Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001 e Decreto n.° 6.159/2007. 6 Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. 7 Biossegurança - Lei n.° 11.105/2005 e Decreto n.° 5.591/2005. 8 Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; 305; 369 e 378. 9 Lei da Mata Atlântica - Lei n.° 11.428/2006. 10 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). 11 Decreto n.° 6.101/2007 - Anexo 1 - Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente; da natureza e competência; estrutura organizacional; competência dos órgãos.

ÁREA 7: LEGISLAÇÃO - SUBÁREA: LEGISLAÇÃO FUNDIÁRIA: Lei n.° 4.504 - Estatuto da Terra (e alterações). Lei n.° 8.629/93 (e alterações). Lei Complementar n.° 76/93 (e alterações). Lei n.° 6.015/73 (e alterações). Reforma Agrária: a questão agrária no Brasil, história da Reforma Agrária, assentamentos de reforma agrária, quadro atual e evolução da estrutura fundiária brasileira. Função social da propriedade rural. Caracterização da sociedade rural; Relações campo-cidade; Movimentos sociais em torno da reforma agrária. Sistema Nacional de Cadastro Rural: Lei n.° 5.868/72 e suas alterações; Aspectos Legais dos Contratos Agrários: Formalidades; Prazos e Extinções; Partilha dos Frutos nos Contratos de Parceria; Legislação Ambiental: Área de Reserva Legal; Área de Preservação Permanente; Mata Atlântica; As Unidades de Conservação Integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; Legislação Trabalhista: Lei n.° 5.889/73 e Decreto n.° 73.626/74 (Normas Reguladoras do Trabalho Rural; Regulamento das Relações Individuais e Coletivas do Trabalho Rural); Associativismo e Cooperativismo; Evolução da estrutura fundiária brasileira; Diagnóstico Fundiário Nacional; Plano Nacional de Reforma Agrária; Celebração, acompanhamento e avaliação de convênios no âmbito da Administração Pública Federal (Instrução Normativa n.° 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional); Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual.

ÁREA 14: POLÍTICAS PÚBLICAS - SUBÁREA: GERENCIAMENTO PÚBLICO: I DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Normas gerais de direito tributário. Sistema Tributário Nacional. Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios. Repartição tributária. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. II CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA: Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n° 750/93). Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Contabilidade Pública: conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei n° 4.320/64 e Decreto n° 93.872/86). Conceitos e Princípios básicos da Lei n° 4.320/64. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n° 4.320/64. III PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL: Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa. Objetivos da política orçamentária. Classificação e conceituação da receita orçamentária brasileira. Classificação e conceituação da despesa orçamentária brasileira. Manual Técnico do Orçamento 2008. Integração planejamento e orçamento - Decreto n° 2.829, de 29/10/98 e Portaria n° 42, de 14/04/99. Modelo de gestão do PPA - Decreto n° 5.233, de 06/10/04. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA do governo federal. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para dívida; regra de ouro; mecanismos de transparência fiscal. Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: referencial teórico, conceitos básicos e tipos de avaliação. Técnicas de avaliação e monitoramento da despesa pública. Avaliação de políticas públicas e seu relacionamento com processos, resultados e impactos. Utilização de indicadores.

ÁREA 15: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: ÁREAS CONTAMINADAS: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 2.1 Agenda 21 Brasileira. 2.2 Conceitos, diretrizes e princípios. 3 Gestão ambiental. 4 Gestão de resíduos sólidos. 5 Convenções. 5.1 Convenção da Basiléia. 5.2 Convenção de Estocolmo. 6 Passivos ambientais. 7 Recuperação e Remediação ambiental de áreas degradadas. 8 Poluição de solo, água e ar. 9 Segurança química. 10 Noções de toxicologia. 11 Procedimentos para a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 12 Monitoramento ambiental de solo, água e ar. 13 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 14 Legislação específica. 14.1 Lei n.° 7.802/89: Lei de Agrotóxicos. 14.2 Decreto n.° 4.074/2002 e suas alterações. 14.3 Resolução CONAMA 01/86: EIA/RIMA. 14.4 Resolução CONAMA 237/97: Licenciamento Ambiental. 14.5 Lei n.° 9.966/2000, Decreto n.° 4.136/2002. 14.6 Resoluções CONAMA 258/99, 257/99, 301/2003, 23/96, 264/00, 269/00, 283/01, 313/02, 316/02, 362/05, 357/05, 358/05, 382/06, 378/06, 373/06, 396/08 resíduos. 14.7 Políticas de meio ambiente.14.8 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. 14.9 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e suas alterações e Decreto n.° 6.514/2008. 15 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10).

ÁREA 16: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: QUALIDADE COSTEIRA E DO AR: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 2.1 Agenda 21 Brasileira. 2.2 Conceitos, diretrizes e princípios. 3 Gestão ambiental. 4 Passivos ambientais. 5 Recuperação e remediação ambiental de áreas degradadas. 6 Poluição de solo, água e ar. 7 Noções de toxicologia. 8 Monitoramento ambiental de solo, água e ar. 9 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 10 Legislação específica. 10.1 Resolução CONAMA 01/86: EIA/RIMA. 10.2 Resolução CONAMA 237/97: Licenciamento Ambiental. 10.3 Lei n.° 9.966/2000, Decreto n.° 4.136/2002. 10.4 Resoluções CONAMA 18/86, 5/89, 3/90, 8/90, 7/93, 15/94, 282/01, 291/01, 297/02, 315/02, 342/03, 354/04, 373/06, 382/06. 10.5 Políticas de meio ambiente. 10.6 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. 10.7 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e suas alterações e Decreto n.° 6.514/2008. 10.8 Lei n.° 8.723/93. 10.9 Queima Controlada - Decreto n.° 2.661/98. 11 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10).

ÁREA 17: QUALIDADE AMBIENTAL - SUBÁREA: SEGURANÇA QUÍMICA: 1 Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2 Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 2.1 Agenda 21 Brasileira. 2.2 Conceitos, diretrizes e princípios. 3 Gestão ambiental. 4 Gestão de resíduos sólidos. 5 Convenções. 5.1 Convenção da Basiléia. 5.2 Convenção de Estocolmo. 5.3 Convenção de Roterdã. 6 Passivos ambientais. 7 Recuperação e Remediação ambiental de áreas degradadas. 8 Poluição de solo, água e ar. 9 Segurança química. 10 Noções de toxicologia. 11 Procedimentos para a avaliação do potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 12 Monitoramento ambiental de solo, água e ar. 13 Avaliação de riscos e impactos ambientais. 14 Legislação específica. 14.1 Lei n.° 7.802/89: Lei de Agrotóxicos. 14.2 Decreto n.° 4.074/2002 e suas alterações. 14.3 Resolução CONAMA 01/86: EIA/RIMA. 14.4 Resolução CONAMA n.° 237/97: Licenciamento Ambiental. 14.5 Lei n.° 9.966/2000, Decreto n.° 4.136/2002. 14.6 Resoluções CONAMA 258/99, 257/99, 301/2003, 23/96, 264/00, 269/00, 283/01, 313/02,316/02, 362/05, 357/05, 358/05, 382/06, 378/06, 373/06, 396/08 resíduos. 14.7 Políticas de meio ambiente. 14.8 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. 14.9 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e suas alterações e Decreto n.° 6.514/2008. 15 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10).

ÁREA 18: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: AMBIENTE URBANO: 1 Hidráulica e saneamento básico. 1.1 Estudos de concepção, levantamentos técnicos, diagnósticos ou relatórios técnicos preliminares referentes à implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais urbanas. 1.2 Planos diretores e planos de saneamento participativos. 1.3 Projetos e obras de saneamento integrado em assentamentos precários, abrangendo abastecimento de água; coleta, tratamento e destinação final de esgoto; coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; drenagem; contenção de encostas e reassentamento de moradias. 2 Tratamento de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos Urbanos. 3 Sistemas, métodos e processos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. 4 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e saneamento rural. 5 Lei de Licitações (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) aplicada à elaboração de Editais e Termos de Referência para contratação de obras e aquisição de equipamentos. 6 Lei do Saneamento (Lei n.° 11.445/2007); Lei dos Consórcios Públicos (Lei n.° 11.107/2005) e a gestão associada dos serviços de saneamento. 7 Projetos de Lei sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, PL 1991/2007.

ÁREA 19: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: HIDROLOGIA: 1 Hidrologia. 1.1 Ciclo hidrológico. 1.2 Bacia hidrográfica. 1.3 Elementos de hidrometeorologia. 1.4 Elementos de Estatística. 1.5 Precipitação. 1.6 Evaporação. 1.7 Água subterrânea. 1.8 Infiltração. 1.9 Escoamento superficial. 1.10 Escoamento em rios e canais. 1.11 Aquisição de dados hidrológicos. 1.12 Regularização de vazões. 1.13 Regimes de vazão dos cursos d' água. 1.14 Modelos hidráulico-hidrológicos. 1.15 Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Qualidade da água. 2.1 A água na natureza. 2.2 Propriedades da água. 2.3 Usos da água e requisitos de qualidade. 2.4 Padrões de qualidade de água. 2.5 Fontes de poluição das águas. 2.6 Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. 2.7 Autodepuração dos cursos d'água. 2.8 Contaminação por microrganismos patogênicos. 2.9 Comportamento ambiental dos lagos. 2.10 Eutrofização. 2.11 Controle da poluição. 2.12 Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 3 Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. 3.1 Planejamento dos recursos naturais. 3.2 Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. 3.3 Conceituação dos aspectos legais. 3.4 Constituição Federal, Lei n.° 9.433/97 e Lei n.° 9984/2000. 3.5 Outorga e Cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos. 3.6 Sistemas de suporte a decisão nos problemas hídricos. 3.7 Funções de demanda de água. 3.8 Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos Sócio- Culturais. 4.1 Desenvolvimento econômico e ambiental relacionado aos recursos hídricos. 4.2 A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. 4.3 Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. 4.4 Aspectos sociais e culturais dos comitês federais de bacias hidrográficas. 4.5 Cidadania, meio ambiente e recursos naturais. 5 Economia dos recursos hídricos. 5.1 Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido. 5.2 Avaliação de projetos de investimento: análises financeira e econômica, custos e benefícios sob o ponto de vista social. 5.3 Métodos de avaliação de projetos de investimento. 5.4 Critérios para seleção de projetos de investimento. 6 Projetos. 6.1 Dimensionamento de sistemas hidráulicos. 6.2 Avaliação de Pequenas Obras Hidráulicas.

ÁREA 20: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: 1 Hidrologia. 1.1 Ciclo hidrológico. 1.2 Bacia hidrográfica. 1.3 Elementos de hidrometeorologia. 1.4 Elementos de Estatística. 1.5 Precipitação. 1.6 Interceptação. 1.7 Evaporação. 1.8 Água subterrânea. 1.9 Infiltração. 1.10 Fundamentos do escoamento. 1.11 Escoamento superficial. 1.12 Escoamento em rios e canais. 1.13 Aquisição de dados hidrológicos. 1.14 Vazão máxima. 1.15 Regularização de vazões. 1.16 Balanço Hídrico. 1.17 Vazão Ecológica. 1.18 Regimes de vazão dos cursos d'água. 1.19 Modelos hidráulico-hidrológicos. 1.20 Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. 2.1 Planos de Recursos Hídricos. 2.2 enquadramento dos corpos d'água em classes de uso, segundo usos preponderantes da água. 2.3 a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. 2.4 a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. 2.5 o sistema de informações sobre os recursos hídricos. 3 Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. 3.1 Planejamento dos recursos naturais. 3.2 Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. 3.3 Fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Conceituação dos aspectos legais. 3.4 Constituição Federal e as Leis n.° 9.433/1997 e 9.984/2000. 3.5 Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, 3.6 Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos Sócio-Culturais. 4.1 Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. 4.2 Aspectos sociais e culturais dos comitês federais de bacias hidrográficas. 4.3 Cidadania, meio ambiente e recursos naturais.

ÁREA 21: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO REGIONAL: 1 Legislação urbanística: Lei n.° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, que dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana. Lei n.° 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. 2 Gestão democrática e planejamento participativo: Planos Diretores Municipais Participativos. Regularização Fundiária Sustentável de Área Urbana. Agenda 21 local. 3 Relações do planejamento com o projeto urbano: parcelamentos do solo urbano. Sistemas de infra- estrutura de parcelamentos do solo e de urbanização de favelas. Projetos de urbanização de favelas e de regularização fundiária sustentável. 4 A paisagem e o meio ambiente: vulnerabilidades ambientais. Gestão do uso e ocupação do solo em áreas ambientalmente protegidas. Intervenção em áreas urbanas degradadas e de risco ambiental.

ÁREA 22: RECURSOS HÍDRICOS - SUBÁREA: REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: 1 Hidrologia. 1.1 Ciclo hidrológico. 1.2 Bacia hidrográfica. 1.3 Elementos de hidrometeorologia. 1.4 Elementos de Estatística. 1.5 Precipitação. 1.6 Evaporação. 1.7 Água subterrânea. 1.8 Infiltração. 1.9 Escoamento superficial. 1.10 Escoamento em rios e canais. 1.11 Aquisição de dados hidrológicos. 1.12 Regularização de vazões. 1.13 Regimes de vazão dos cursos d' água. 1.14 Modelos hidráulico-hidrológicos. 1.15 Dimensionamento e operação de reservatórios. 2 Qualidade da água. 2.1 A água na natureza. 2.2 Propriedades da água. 2.3 Usos da água e requisitos de qualidade. 2.4 Padrões de qualidade de água. 2.5 Fontes de poluição das águas. 2.6 Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. 2.7 Autodepuração dos cursos d'água. 2.8 Contaminação por microrganismos patogênicos. 2.9 Comportamento ambiental dos lagos. 2.10 Eutrofização. 2.1 1 Controle da poluição. 2.12 Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. 3 Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos. 3.1 Planejamento dos recursos naturais. 3.2 Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. 3.3 Conceituação dos aspectos legais. 3.4 Constituição Federal, Lei n.° 9.433/97 e Lei n.° 9984/2000. 3.5 Outorga e Cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos. 3.6 Sistemas de suporte a decisão nos problemas hídricos. 3.7 Funções de demanda de água. 3.8 Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. 4 Aspectos Sócio-Culturais. 4.1 Desenvolvimento econômico e ambiental relacionado aos recursos hídricos. 4.2 A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. 4.3 Conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. 4.4 Aspectos sociais e culturais dos comitês federais de bacias hidrográficas. 4.5 Cidadania, meio ambiente e recursos naturais. 5 Economia dos recursos hídricos. 5.1 Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido. 5.2 Avaliação de projetos de investimento: análises financeira e econômica, custos e benefícios sob o ponto de vista social. 5.3 Métodos de avaliação de projetos de investimento. 5.4 Critérios para seleção de projetos de investimento. 6 Projetos. 6.1 Dimensionamento de sistemas hidráulicos. 6.2 Avaliação de Pequenas Obras Hidráulicas.

ÁREA 23: ANTROPOLOGIA - SUBÁREA: PATRIMÔNIO GENÉTICO: Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001, Decreto n.° 3.945/2001 e alterações posteriores. Convenção n.° 169/89 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Legislação indigenista. Decreto n.° 6.040/2007. Decreto n.° 4.887/2003. Decreto n.° 3.551/2000. Convenção da ONU sobre Diversidade Cultural. Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas/ONU.

ÁREA 24: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ANÁLISE ESTRATÉGICA: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações): conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Noções das Leis n.° 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), Lei n.° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei n.° 10.520/2002, Decretos n.° 5.504/2005, 5.450/2005 e 3.931/2001. Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n.° 8.112/90 e suas alterações). Conceitos de Estado, sociedade e mercado. Evolução da administração pública no Brasil (após 1930). Reformas Administrativas. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. Conceitos de Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade, ouvidorias, governança interna e externa. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). Desenvolvimento Institucional. Abordagens da mudança organizacional. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados; horizontalização; pluralismo institucional; prestação de serviços públicos e novas tecnologias. Instrumentos gerenciais contemporâneos: gestão por processos, melhoria de processos e desburocratização. Modelos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. Gestão do conhecimento. Organizações como comunidades de conhecimento; processos de disseminação do conhecimento. Os controles interno e externo.

ÁREA 25: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS: I LINGUA PORTUGUESA: ortografia, acentuação e pontuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Interpretação e análise crítica de textos: estruturas lingüísticas e elementos semânticos do texto. Texto e contexto: análise de textos comparada a elementos sócio-político-culturais do Brasil de ontem e de hoje. Produção de textos: elementos estruturais do texto: frase, oração e período; coordenação e subordinação; parágrafo-padrão e tópico frasal; coesão textual: anafóricos e articuladores; coerência textual: meta-regras da repetição, progressão, não-contradição e relação. Aspectos intrínsecos (conteúdo e essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades de harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e clareza, correção gramatical e domínio do tema; vícios de prolixidade, linguagem rebuscada, verbosidade, frases e períodos muito longos, uso exagerado de chavões ou clichês; pensamento superficial; frágil argumentação. II INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office e OpenOffice. Conceitos relacionados à Internet e à Intranet. Navegadores. Correio eletrônico e intermanager.

ÁREA 26: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: COMUNICAÇÃO: Comunicação: teorias, conceitos e paradigmas: Teorias da comunicação. Papel social da comunicação: Ética. Leis que regem a imprensa e radiodifusão. Código de ética dos jornalistas. Direitos e deveres do jornalista. Políticas da Comunicação. Agenda Setting e newsmaking. Comunicação e tecnologia: globalização da comunicação e seus novos paradigmas. A relação entre tecnologia e comunicação social. A comunicação global e perspectivas para o século XXI. Massificação versus segmentação dos públicos. Legislação em comunicação social: Constituição da República, Código Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Comunicação e linguagem: gramática e ortografia da Língua Portuguesa aplicadas à prática comunicacional. Características do discurso nos diferentes meios de comunicação. A edição de texto e a edição de imagens: peculiaridades e complementaridades. Especificidades dos meios impressos, eletrônicos e digitais. Conceitos de jornalismo. Fundamentos teóricos; investigação e documentação na comunicação de massa; o papel e responsabilidade social do jornalista e a mediação na sociedade informacional Conceitos de notícia. A política noticiosa. Fait-divers, antítese, multiplicidade e conexão de fatos, o sensacionalismo. Os critérios da noticiabilidade e os conceitos de ineditismo, verdade, objetividade, imparcialidade e interesse público na produção jornalística para diferentes meios. Os veículos noticiosos e suas diferentes linhas editoriais. Pragmática jornalística. Enunciação como ação social; produção de sentido e ideologia; informação versus a opinião. Ética e análise de casos na produção e na veiculação jornalísticas em diferentes meios. Linguagem jornalística. Critérios para credibilidade; retórica moderna, organização discursiva e mecanismos de adesão ideológica. Pirâmide invertida, lide, sub-lide e contextualização. Coerência e coesão textual. Tipos de entrevista: formatação e edição em diferentes veículos. História do telejornalismo. A estrutura dos primeiros telejornais. A utilização do videoteipe e suas implicações sociais, econômicas, éticas e metodológicas na produção de informação telejornalística. Telejornalismo local e telejornalismo em rede nacional. A função das emissoras educativas e sua influência no telejornalismo brasileiro. Características das emissoras de TV estatais no Brasil e no mundo. A comunicação institucional na televisão. O telejornalismo norte-americano: formatos e influências na produção de informação televisiva. A segmentação da audiência: o telejornalismo nas emissoras abertas e por assinatura. As perspectivas da televisão digital. Linguagem telejornalística. A estética da imagem. Narrativa audiovisual e representação social. Os conceitos de imediatismo, alcance, instantaneidade, envolvimento e superficialidade na confecção da mensagem televisiva. A linguagem telejornalística e sua relação com outros meios. Adequação dos níveis de linguagem na produção do discurso telejornalístico. Taxionomia televisiva. As particularidades da categoria informação na TV. Gêneros de programas: debate, entrevista, telejornal, documentário, educativo, instrutivo, especial e político. Formatação noticiosa na televisão: matéria, reportagem, nota coberta, nota pelada, nota pé, stand up, flash, link ao vivo. A entrevista na TV: edição e roteiro de coletiva, exclusiva e em estúdio. Os elementos básicos da informação noticiosa na TV: cabeça, off, passagem, sonora e suas relações estruturais. O texto na TV. As características do texto audiovisual. Diretrizes para a formulação da pauta de investigação telejornalística: lide, sub-lide, contextualização de temas, pesquisa e orientações técnicas. A técnica de redação do espelho de programa. Matéria telejornalística e redação de roteiros: as especificidades de offs e passagens; a contextualização das sonoras; os aspectos técnicos do roteiro de edição. A estrutura básica do roteiro de programa: nomenclatura específica, indicações técnicas; confecção e análise de abertura, escalada, cabeça, notas e encerramento. Os tipos de entrevista: suas pautas e seus roteiros. Regras para redação e edição de textos telejornalísticos. Programas MS Office, Internet Explorer, Outlook Express, Adobe Acrobat Reader, Adobe Photoshop, pacote Macromedia MX e Avid iNEWS.

ÁREA 27: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ESPECIALISTA CONTÁBIL: Lei n.° 6.404/1976 e legislação complementar. Contabilidade Pública: plano de contas único para os órgãos da administração direta; registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação); balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/1964. Contabilidade comercial: elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização; créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; SIDOR, SIAFI; receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; conta única do Tesouro; tomadas e prestações de contas. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Imposto de renda de pessoa jurídica. IRRF. ICMS. Contribuição social sobre o lucro. PASEP. COFINS. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Matemática financeira: regra de três simples e composta, percentagens; juros simples e compostos: capitalização e desconto; taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento; avaliação de alternativas de investimento; taxas de retorno, taxa interna de retorno; Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei n.° 10.520/2002 e alterações posteriores. Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ÁREA 28: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: I CONTABILIDADE GERAL. Fatos contábeis: conceito e classificação. Sistema de escrituração contábil: método das partidas dobradas; registro das transações e suas correções; livros principais e auxiliares. Estrutura patrimonial: ativo, passivo e patrimônio líquido; critério de avaliação dos componentes patrimoniais. Gestão: fluxo dos recursos, origem e aplicação: receitas, despesas, apuração e distribuição dos resultados; exercício social e regime contábil; exercício financeiro e lucro real. Registro contábil das operações típicas de uma sociedade comercial. Operações com mercadorias. Inventário: periódico e permanente. Operações financeiras. Demonstrações financeiras de acordo com a Lei n.° 6.404/76 e alterações. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Provisões, participações, reservas e dividendos de acordo com a Lei n.° 6.404/76 e alterações. Princípios e convenções contábeis. II CONTABILIDADE PÚBLICA. Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Inventário: material permanente e de consumo. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.° 4.320/64 e alterações e Decreto n.° 93.872/86. III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO. Princípios, normas técnicas, procedimentos. Avaliação de controles internos; papéis de trabalho. Relatórios e Pareceres. Auditoria no Setor Público Federal: controle externo. O Tribunal de Contas da União (Lei n.° 8.443/92 e IN n.° 47/2004): natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas. Processo de TC e PC. IV ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. SIDOR, SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Controle interno. Tipos e formas de atuação do Sistema de Controle: legislação básica, tomadas e prestações de contas. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. Tomadas e prestações de contas. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000): princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; e mecanismos de transparência fiscal.

ÁREA 29: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: REVISÃO DOCUMENTAL: Língua Portuguesa: ortografia, acentuação e pontuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Interpretação e análise crítica de textos: estruturas lingüísticas e elementos semânticos do texto. Texto e contexto: análise de textos comparada a elementos sócio-político-culturais do Brasil de antigamente e atual. Produção de textos: elementos estruturais do texto: frase, oração e período; coordenação e subordinação; parágrafo-padrão e tópico frasal; coesão textual: anafóricos e articuladores; coerência textual: meta-regras da repetição, progressão, não-contradição e relação. Aspectos intrínsecos (conteúdo e essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades de harmonia, coesão, coerência, concisão, objetividade e clareza, correção gramatical e domínio do tema; vícios de prolixidade, linguagem rebuscada, verbosidade, frases e períodos muito longos, uso exagerado de chavões ou clichês; pensamento superficial; frágil argumentação. Resumo e resenha crítica.

ÁREA 30: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - SUBÁREA: ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO: Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001, Decreto n.° 3.945/2001 e alterações posteriores. Propriedade Industrial. Lei de Cultivares.

ÁREA 31: CIÊNCIAS SOCIAIS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO TERRITORIAL: 1 Desenvolvimento Local e Políticas Públicas: Gestão ambiental e ordenamento territorial. Políticas Públicas para a Agricultura Familiar. Assistência Técnica e Extensão Rural. Estrutura Fundiária e Reforma Agrária. Gestão Sócio-Ambiental para Comunidades Tradicionais. Gestão Ambiental em Terras Indígenas. Tecnologias Sociais. Inclusão social e cidadania. Políticas Públicas de Gênero, Raça e Etnia. Movimentos Sociais do Campo. Incentivos à produção sustentável, comercialização e processamento de produtos florestais madeireiros, não madeireiros, produtos da biodiversidade, agroextrativismo, ecoturismo. Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Extrativistas: conceitos e experiências existentes. Participação da Sociedade Civil na Gestão de Políticas Públicas. Métodos de Trabalho Participativo. Monitoramento e Avaliação de Projetos. Políticas de Gestão do Ecoturismo. Uso de Instrumentos econômicos como mitigadores do uso predatório dos recursos naturais e fomento à sustentabilidade ambiental. Instrumentos fiscais, medidas cautelares e mecanismos indutores da produção sustentável. Transversalidade e Políticas. Planejamento e capacitação de gestores locais. 2 Políticas públicas, legislação e normas em meio ambiente: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Agenda 21 Brasileira. Conceitos, diretrizes e princípios. Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. Políticas de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e n.° 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.° 9.795/99 e Decreto n.° 4.281/2002. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 3.179/99. Lei das Águas - Lei n.° 9.433/97. Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.° 9.985/2000 e Decreto n.° 4.340/2002. Código Florestal - Lei n.° 4.771/65 e MP n.° 2.166­67/2000. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002. Lei de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Lei n.° 11.516/2007. Lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF - Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 5.795/2006. Decreto n.° 6.063/2007. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Biossegurança - Lei n.° 11.105/2005 e Decreto n.° 5.591/2005. Acesso ao Patrimônio Genético - Medida Provisória (MP) n.° 2.186-16/01, de 23/08/2001 e Decreto n.° 6.159/2007.

ÁREA 32: CIÊNCIAS SOCIAIS - SUBÁREA: PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Legislação ambiental infraconstitucional: Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81. Código Florestal - Lei n.° 4.771/65. Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.° 9.985/2000; Decreto n.° 4.340/2002. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 6.514/2008. Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97. Meio ambiente: Ecossistemas brasileiros. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Decreto n.° 2.652/98). Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (Decreto n.° 2.519/98). Decreto n.° 6.101/2007 - Anexo 1 - Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente; da natureza e competência; estrutura organizacional; competência dos órgãos. Decreto n.° 6.040/2007 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais. Lei n.° 6.001/73 - Estatuto do Índio.

ÁREA 33: CONSULTORIA PARLAMENTAR - SUBÁREA: ASSESSORIA LEGISLATIVA: 1 Meio ambiente: Constituição Federal - capítulo VI - do Meio Ambiente. Lei n.° 6.938/81. Lei n.° 7.797/89. Decreto n.° 99.274/90. Decreto n.° 4.297/02. Resolução CONAMA n.° 1/86. Resolução CONAMA n.° 9/87. Resolução CONAMA n.° 237/97. Lei n.° 4.771/65. Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 5.975/2006. Decreto n.° 6.063/2007. Resolução CONAMA n.° 302/2002. Resolução CONAMA n.° 303/02. Resolução CONAMA n.° 369/2006. Resolução CONAMA n.° 378/2006. Resolução CONAMA n.° 379/2006. Lei n.° 9.433/97. Lei n.° 9.984/2000. Decreto n.° 4.613/2003. Resolução CONAMA n.° 357/2005. Decreto n.° 5.197/67; Lei n.° 9.795/99. Decreto n.° 4.281/2002. Lei n.° 9.985/2000. Decreto n.° 4.340/2002. Resolução CONAMA n.° 371/2006. Lei n.° 9.605/98. Decreto n.° 3.179/99. Medida Provisória n.° 2.186/2001. Decreto n.° 3.945/2001. Decreto n.° 5.459/2005. Lei n.° 11.105/2005. Decreto n.° 55.591/2005. Decreto n.° 6.040/2007. Lei n.° 11.284/2006. Decreto n.° 6.063/2007. 2 Processo Legislativo: o processo legislativo no Congresso Nacional; artigos 59 a 69 da Constituição Federal (Do Processo Legislativo); ritos de tramitação de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e projetos de decretos legislativos; processo de elaboração do Orçamento Geral da União, emendas parlamentares, conceitos básicos (programas, ações, modalidades de aplicação).

ÁREA 34: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: GESTÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: 1 A cooperação técnica internacional no país, o papel da Agência Brasileira de Cooperação, conceitos e vertentes da cooperação técnica, acesso à cooperação técnica, mecanismos de elaboração e negociação dos projetos bilaterais, multilaterais e dos projetos de cooperação técnica prestada pelo país, com ênfase no modelo de Projeto de Cooperação Técnica (ABC/MRE). 2 Cenário internacional da cooperação internacional na área ambiental, com ênfase nos atores principais, principais acordos e convenções internacionais na área ambiental (Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF; Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção sobre Mudança do Clima, Convenção de Basiléia, Convenção de Estocolmo). 3 Normas e regras de organismos internacionais, com ênfase nas questões de licitações, logística e metodologias de negociação. 4 Cooperação financeira internacional, incluindo aspectos referentes à elaboração e negociação das diferentes modalidades de cooperação financeira (doações, empréstimos e convênios). 5 Conhecimentos avançados da língua inglesa.

ÁREA 35: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: RELAÇÕES INTERNACIONAIS: 1 Meio ambiente na Constituição Federal; Lei n.° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 2 Cenário ambiental internacional contemporâneo, seus conflitos e as dinâmicas estabelecidas pelos principais atores estatais e não estatais. 3 O Sistema ONU e a atual estrutura da Governança Internacional do meio ambiente: Comissão para o Desenvolvimento Sustentável (CDS); Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA); Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). 4 Cúpulas Mundiais sobre Meio Ambiente (Estocolmo, Rio e Joanesburgo) e seus principais resultados. 5 Principais acordos multilaterais ambientais (Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção sobre Mudança do Clima, Convenção de Basiléia, Convenção de Estocolmo). 6 Cooperação internacional no país, o papel da Agência Brasileira de Cooperação, conceitos e vertentes da cooperação técnica e internacional. 7 Conhecimentos avançados da língua inglesa.

ÁREA 36: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - SUBÁREA: TRADUTOR/ INTÉRPRETE: 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes em Língua Inglesa para a compreensão dos conteúdos semânticos. 3 Tradução de textos de Língua Portuguesa para Língua Inglesa e vice-versa.

ÁREA 37: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: ÁREAS PROTEGIDAS: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988; Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81; SNUC Lei n.° 9.985/2000; Decreto n.° 4.340/2002 ; Código Florestal - Lei n.° 4.771/65; Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002; Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98; Ecossistemas brasileiros; Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais; Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a fauna e flora; Corredores ecológicos; Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações ao monitoramento de solo, água, ar, fauna, flora e ecossistemas; Avaliação de riscos e impactos ambientais e Sensoriamento Remoto. Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Lei n.° 9.985/2000; Decreto n.° 4.340/2002 -SNUC; Leis n.° 4.771/65 (Código Florestal), 5.197/67 (Lei da Fauna), 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

ÁREA 38: ENGENHARIA FLORESTAL - SUBÁREA: PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988; Legislação infraconstitucional de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81; SNUC Lei n.° 9.985/2000; Decreto n.° 4.340/2002; Código Florestal - Lei n.° 4.771/65; Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.° 4.339/2002; Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.° 2.519/98. Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98 e Decreto n.° 6.514/2008. Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97. Meio ambiente: Ecossistemas brasileiros; Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais; Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a fauna e flora; Corredores ecológicos; Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações ao monitoramento de solo, água, ar, fauna, flora e ecossistemas; Avaliação de riscos e impactos ambientais. Decreto n.° 6.101/2007 - Anexo 1 - Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente; da natureza e competência; estrutura organizacional; competência dos órgãos.

ÁREA 39: INFORMÁTICA - SUBÁREA: ANALISTA DE REDES: Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Word 2003. Microsoft Excel 2003. Microsoft PowerPoint 2003. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. Noções relativas a softwares livres. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Conceitos de sistemas de Computação, Redes de Computadores, SAN, NAS, comunicação de dados e segurança. Arquitetura Distribuída: Principais conceitos e componentes, Arquitetura Cliente/Servidor em 2, 3 e N camadas, Internet, Intranet, Extranet. Noções de SHELL Linux. Ambiente de banco de dados Oracle e PostGreSQL: Conceitos básicos; Planejamento, implementação, diagnóstico e solução de problemas; Instalação e configuração de contas de usuários, balanceamento, Backup e restauração; Políticas de backup. Serviços de mensageria - correio eletrônico, listas de distribuição, webmail. Conceitos de TCP/IP, endereços IP, DNS, Bind, DHCP. Serviços de diretório - Active Diretory, Open LDAP, NDS (Novell). Protocolos de roteamento - OSPF, RIP, BGP. Virtualização - VMware.

ÁREA 40: INFORMÁTICA - SUBÁREA: ANALISTA DE SISTEMAS: Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Word 2003. Microsoft Excel 2003. Microsoft PowerPoint 2003. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. Noções relativas a softwares livres. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Processos e Ciclo de Vida dos Projetos (Iniciação, Planejamento, Execução, Controle, Encerramento). Gerência da Integração (Elaboração do Plano do Projeto, Controle Geral de Mudanças). Gerência do Escopo (Planejamento do Escopo, Construção da Work Breakdown Structure (WBS), Definição do Escopo, Verificação do Escopo, Controle de Mudanças). Gerência do Tempo, Diagramas de Rede e técnicas de análise (CPM, PERT, GERT), Características das ferramentas de gerenciamento de projetos (MS Project). Gerência dos Custos (Planejamento de Recursos, Estimativa de custos do projeto, Definição do Orçamento, Controle dos Custos, Técnicas de Estimativas de Custos). Gerência de Aquisições (Análise de Propostas, Seleção de Fornecedores, Administração de Contratos, Encerramento de Contratos). Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes/objetos; diagrama de estados; diagrama de olaboração/comunicação; diagrama de seqüência, diagrama de atividades; diagrama de componentes; diagrama de implementação). Projeto de interfaces, Padrões de Projetos (design patterns), Uso/conceitos de ferramentas de suporte à análise e projetos orientados a objetos. Modelos de ciclo de vida (cascata, prototipação, modelo evolutivo, modelo incremental, modelo espiral, modelo orientado a reuso). Processo de desenvolvimento de software unificado - Unified Process. Princípios de Engenharia de Software, Processos de Software - engenharia de sistemas e da informação, Gerenciamento de projetos de software (planejamento, monitoração e controle de projetos, análise de pontos de função, gerência de requisitos, gerência de configuração e mudanças), Engenharia de requisitos, Projeto (design). Níveis da Arquitetura de banco de dados, Bancos de dados relacionais, Modelagem de Dados - Modelo entidade-relacionamento, Mapeamento do modelo entidade- relacionamento para o modelo objeto relacional, SQL (ANSI) - Conceitos gerais, Principais instruções de manipulação de dados, Noções de Procedures, Functions, Triggers, Restrição, Integridade, segurança em Banco de Dados. Processo de Testes de Software (Conceitos, Fases, Técnicas e Automação de Testes). Técnicas de Revisão de Software (Inspeção, Walkthrough, Pair Programming). Planejamento, controle e garantia da qualidade. Lógica - Lógica formal. Algoritmos e estrutura de dados - Noções de complexidade de algoritmo, Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição, Programação orientada a objetos (conceitos de orientação por objetos, herança, polimorfismo, propriedades, objetos, classes, interfaces, métodos, encapsulamento, sobrecarga). Uso de linguagem PHP, Zend, uso da linguagem fava, Desenvolvimento J2EE - Especificação J2EE, Conceito de servidor de aplicação, Container web, EJB e Hibernate, Padrões de projeto, Padrão MVC de Projeto. Uso de ferramentas de sistemas de informações Geográficas - ArcGIS, ERDAS, ENVI, MapServer.

ÁREA 41: LICENCIAMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SUBÁREA: INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988; Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81 e suas alterações: objetivos, instrumentos, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental; Sistema Nacional de Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente; Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97: fundamentos, objetivos, diretrizes, instrumentos, planos de recursos hídricos, comitês de bacia hidrográfica, agências de água; Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei n.° 9.985/2000. Lei de Crimes Ambientais - Lei n.° 9605/98; Resolução do CONAMA 01/86; Resolução do CONAMA 09/87; Resolução do Conama 237/97; Avaliação Ambiental Estratégica; Avaliação Ambiental Integrada de Bacia; Gestão e planejamento ambiental territorial; Ordenamento territorial; Planejamento ambiental e políticas públicas; Infra-estrutura e planejamento dos setores de energia, transportes e saneamento; Plano de Aceleração do Crescimento - PAC; Interfaces da avaliação de impacto ambiental com o patrimônio histórico e cultural, populações indígenas e saúde.

ÁREA 42: LICENCIAMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL - SUBÁREA: POLÍTICAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988; Política Nacional de Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81 e suas alterações: objetivos, instrumentos, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental; Sistema Nacional de Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente; Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei n.° 9.433/97: fundamentos, objetivos, diretrizes, instrumentos, planos de recursos hídricos, comitês de bacia hidrográfica, agências de água; Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei n.° 9.985/2000. Lei de Crimes Ambientais - Lei n.° 9.605/98; Resolução do CONAMA 01/86; Resolução do CONAMA 09/87; Resolução do Conama 237/97; Avaliação Ambiental Estratégica; Avaliação Ambiental Integrada de Bacia; Gestão e planejamento ambiental territorial; Ordenamento territorial; Planejamento ambiental e políticas públicas; Infra-estrutura e planejamento dos setores de energia, transportes e saneamento; Plano de Aceleração do Crescimento - PAC; Interfaces da avaliação de impacto ambiental com o patrimônio histórico e cultural, populações indígenas e saúde.

ÁREA 43: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: ENERGIA E MEIO AMBIENTE: 1 Meio Ambiente na Constituição Federal (1988). 2 Políticas de Meio Ambiente. 2.1 Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.° 6.938/81 e 10.165/2000 e Decreto n.° 99.274/90. 2.2 Crimes Ambientais - Lei n.° 9.985/2000 e Decreto n.° 3.179/99. 2.3 Lei das Águas - Lei n.° 9.433/97. 2.4 Código Florestal - Lei n.° 4.771/65 e MP n.° 2.166-67/2000. 3 Política Nacional de recursos energéticos. 4 Avaliação dos impactos ambientais nos ciclos produtivos dos biocombustíveis. 4.1 Impactos ambientais da agroindústria da cana-de-açúcar. 4.2 Produção mais limpa em cadeias produtivas dos biocombustíveis. 4.3 Produção mais limpa no setor sucroalcooleiro. 5 Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar (Zae cana). 6 Uso de instrumentos econômicos (fiscais, creditícios e de mercado) como mitigadores do uso predatório dos recursos naturais e fomento à sustentabilidade ambiental. 7 Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade em Biocombustíveis. 8 Queimadas: Decreto n.° 2.661/98, Decreto n.° 47.700/2003, Decreto Estadual n.° 49.446, de 7 de março de 2005, Resolução SMA - 12, de 11/03/2005, Decreto Estadual n° 45.869, de 22/06/2001, Lei Estadual n.° 11.241, de 19/09/2002, Portaria DEPRN n.° 10, de 08/02/2002, Decreto Estadual n.° 49.391, de 21/02/2005, Lei n.° 15.834, de 23/11/2006, Lei n.° 3.357, de 9/01/2007, Lei n.° 3.404, de 30/07/2007. 9 Políticas Públicas de Biocombustíveis. 9.1 Marco Legal: álcool combustível e biodiesel.

ÁREA 44: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: MUDANÇA DO CLIMA E SUSTENTABILIDADE: Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; Protocolo de Quioto; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, com ênfase em projetos de florestamento/reflorestamento; Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima; Comunicação Nacional do Brasil à Convenção sobre Mudança do Clima; Decreto n.° 6.263/2007; Lei n.° 11.284/2006; Decreto n.° 6.063/2007; Código Florestal; Decreto de 7 de julho de 1999, alterado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2006; Resoluções de nO5 1 a 8 da Comissão Interministerial sobre Mudança Global do Clima; Redução de Emissões de gases de efeito estufa do Desmatamento e da Degradação florestal (REDD); Emissões de gases de efeito estufa no setor de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas; Mitigação da Mudança do Clima e Adaptação aos seus efeitos, com ênfase no setor florestal.

ÁREA 45: MUDANÇAS CLIMÁTICAS - SUBÁREA: PROTEÇÃO DA CAMADA DE OZÔNIO: Meio Ambiente na Constituição Federal (1988); Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.° 6.938/81; Ozônio estratosférico; Radiação Ultravioleta, Camada de Ozônio e Saúde Humana; Convenção de Viena e Protocolo de Montreal para proteção da Camada de Ozônio; Decreto Federal n.° 99.280/90: definições, medidas de controle, substâncias controladas, Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal; Decreto Federal n.° 2.679/88, Decreto Federal n.° 2.699/88, Decreto Federal n.° 2.783/88; Ações brasileiras para a Proteção da Camada de Ozônio; Controle e Eliminação das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio; Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais; Instrução Normativa IBAMA 37/2004; Instrução Normativa IBAMA 96/2006; Resolução CONAMA 267/2000, Resolução CONAMA 340/2003; Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA n.° 1/2002; Plano Nacional de Eliminação de Clorofluorcarbonos - CFCs; Equipamentos de refrigeração doméstica, comercial, industrial e automotiva que contém substâncias que destroem a camada de ozônio - SDOs; Gases e Fluidos Refrigerantes; Recolhimento, Reciclagem e Regeneração de gases; Inaladores Dose Medida; Portaria ANVISA 01/88; Portaria ANVISA 534/88; Interface entre Protocolo de Montreal e Protocolo de Quioto; Execução de Projetos de Cooperação Internacional; Agências de Cooperação Multilateral e Bilateral: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), Agência de Cooperação Alemã - GTZ.

ÁREA 46: POLÍTICAS PÚBLICAS - SUBÁREA: PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Conceito de Política Pública: relação entre Política e Política Pública. Análise de Políticas Públicas. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. Políticas Públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. Controle Social - transparência e participação social. Teorias das organizações aplicadas à Administração Pública. Desenvolvimento institucional. Perspectivas da mudança organizacional. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. Coordenação Executiva - problemas da articulação versus a fragmentação de ações governamentais. Dimensões da coordenação: intra-governamental, inter-governamental e governo-sociedade. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados - parcerias estado e sociedade; horizontalização; pluralismo institucional; redes interorganizacionais. Aplicação de Tecnologias de Informação e Comunicação à Gestão Pública. Impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade; ouvidorias, governança interna e externa. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo Federal: fundamentos legais; conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro; integração planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos. Gestão por programas e projetos: formulação e planejamento de programas e projetos, indicadores, acompanhamento e avaliação de programas e projetos, tipos de avaliação, análise custo- benefício e análise custo-efetividade, técnicas de gerenciamento de projetos. Planejamento Estratégico: Conceitos e princípios. Níveis de planejamento: estratégico, tático e operacional. Metodologias de elaboração e implementação do planejamento estratégico. Balanced ScoreCard (BSC) adaptado à administração pública: o modelo de BSC, o uso do modelo na administração pública. Matriz SWOT. Controle e avaliação do Planejamento Estratégico: os estágios, as revisões e sua importância.

ÁREA 47: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: GESTÃO TRABALHISTA: Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Federais - Lei n.° 8.112/90, atualizada e legislação correlata; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Regimento interno do MMA; Estrutura Regimental do MMA - Decreto n.° 6.601/2007; Contratação Temporária instituída pela Lei n.° 8.745/2003, Lei n.° 10.667/2003, Decreto n.° 4.748/2003 e Lei n.° 11.661/2008; Perda do cargo público por excesso de despesa, Lei n.° 9.801/99; Emendas Constitucionais n.° 20/98, 41/2003 e 47/2005; Processo Administrativo Disciplinar; Improbidade administrativa - Lei n.° 8.429/92; Lei n.° 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Lei n.° 8.852/94 que trata de retribuição pecuniária. Lei n.° 10.410/2002, que cria a Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Lei n.° 11.156/2005, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho. Decreto n.° 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei n.° 8.112/90. Lei n.° 11.357/2006, que dispõe sobre GTEMA-PECMA­GDPGTAS e PGPE; CLT; Mesa Nacional de Negociação Permanente;Procedimentos e definição de critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de desenvolvimento e Gestão de Pessoas - Portaria Normativa n.° 3, de 06/06/08, D.O.U. de 09/06/08. Contratação temporária instituída pela Lei n.° 8.745/2003. Lei n.° 10.667/2003, Decreto n.° 4.748/2003 e Lei n.° 11.661/2008. Capacitação fora do país. Gratificação por encargo de curso ou concurso. Estágio Probatório. Licença Capacitação. Estrutura Regimental do MMA - Decreto n.° 6.601/2007; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.° 1.171/94.

ÁREA 48: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: METODOLOGIAS DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Educação Brasileira - aspectos legais: Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1 a 4 e arts. 205 a 214); Legislação Educacional. Fundamentos teóricos da Educação; Filosofia da Educação: tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos, ideológicos e a questão dos fins e valores em educação; História da Educação: organização e evolução da Educação no Brasil: fatores econômicos, sócio- políticos e culturais; Sociologia da Educação: enfoques teóricos sobre a relação Educação e Sociedade; Educação e cidadania. Psicologia da Educação: teorias da aprendizagem; Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos-práticos. Planejamento em Educação. Conceitos, características e níveis do planejamento em Educação: o planejamento participativo em Educação. Questionários para pesquisa e conhecimento da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações.

ÁREA 49: RECURSOS HUMANOS - SUBÁREA: TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Modelos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. Gestão do conhecimento. Organizações como comunidades de conhecimento; processos de disseminação do conhecimento. Os controles interno e externo. Responsabilização e Prestação de Contas. Controle e Desempenho. Transparência. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n.° 1.171/94. Atendimento grupai: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civís Federais - Lei n.° 8.112/90, atualizada. Lei n.° 10.410/2002, que cria a Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Lei n.° 11.156/2005, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho. Decreto n.° 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, regulamentando os dispositivos da Lei n.° 8.112/90. Lei n.° 11.357/2006, que dispõe sobre GTEMA-PECMA-GDPGTAS e PGPE. Procedimentos e definição de critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de desenvolvimento e Gestão de Pessoas - Portaria Normativa n.° 3, de 06/06/08, D.O.U. de 09/06/08. Contratação temporária instituída pela Lei n.° 8.745/2003. Lei n.° 10.667/2003, Decreto n.° 4.748/2003 e Lei n.° 11.661/2008. Capacitação fora do país. Gratificação por encargo de curso ou concurso. Estágio Probatório. Licença Capacitação. Estrutura Regimental do MMA - Decreto n.° 6.601/2007.

ÁREA 50: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: BIBLIOTECONOMIA: 1 Legislação: Lei n.° 4.084/62; Lei n.° 7.504/86; Lei n.° 9.674/98; Decreto n.° 56.725/65; Resolução n.° 034/2001 - CFB; Resolução n.° 067/2005 - CFB; e demais resoluções emitidas pelo CFB. 2 Aspectos técnicos: documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação, normalização de documentação. Caracterização dos documentos. Indexação. A profissão do bibliotecário - legislação. Classificação Decimal de Dewey (CDD); Classificação Universal (CDU). Catalogação (AACR), tipos e funções do catálogo. Catalogação descritiva. Problemas de entrada e remissivas. Problemas de cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. Organização e administração da biblioteca (OAB). Teorias da OAB. Estrutura organizacional. Planejamento de bibliotecas e sistemas de informação. Política de seleção e processo de aquisição em bibliotecas. Referência: fontes de informação. Estratégia de busca da informação. Estudo do usuário. Disseminação da informação. Automação: fundamentos e instrumentos de análise de sistemas. Planejamento da automação. Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.

ÁREA 51: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO: Instalações hidrossanitárias: conserto de vazamentos em canalizações de água e/ou "fugas" em tubulações de esgoto, limpeza e desinfecção de tubulações, ligações prediais de água e/ou de esgoto. Montagem de materiais e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos. Eletrotécnica e mecânica. Elevadores. Ar condicionado. Ventilação-exaustão. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Quadros elétricos. Transformadores. Proteção contra incêndios. Especificação de materiais e serviços. Noções de segurança do trabalho. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais. Controle de execução de obras e serviços. Legislação e Engenharia legal. Licitações e contratos.

ÁREA 52: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBÁREA: GESTÃO DOCUMENTAL: Arquivos: classificação e princípios; características dos acervos. Classificação dos documentos: natureza, tipologia e suporte físico; gerenciamento da informação; uso dos documentos; política de acesso; terminologia arquivística; noções básicas de preservação e conservação de documentos. Gestão de Documentos: sistemas de arquivamento; métodos de arquivamento; análise, avaliação e seleção dos documentos; descrição e arranjo de documentos; princípios; elaboração de Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD); transferência e recolhimento; eliminação; protocolo; arquivos especiais; aplicação de novas tecnologias (GED, microformas, informática, digitalização).

REGINA GUALDA
Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Substituta

ANEXO

QUADRO DE VAGAS

Ordem

Nível

Área - Subárea

Brasília/DF

Curitiba/PR

Porto Velho/RO

Santarém/PA

1

V

Articulação Institucional - Gestão Administrativa

14**

-

-

-

2

V

Ciências Biológicas - Conservação e promoção do uso de recursos genéticos

1*

-

-

-

3

V

Ciências Biológicas - Conservação e uso sustentável da biodiversidade

3*

-

-

-

4

V

Cooperação Internacional - Acompanhamento de Acordos Internacionais

5**

-

-

-

5

V

Economia - Economia Financeira

1*

-

-

-

6

V

Engenharia Florestal - Manejo Florestal

25***

1*

1*

4*

7

V

Engenharia Florestal - Planejamento e Gestão de Áreas Protegidas

1*

-

-

-

8

V

Estatística - Estatística em Meio ambiente

3*

-

-

-

9

V

Geografia - Agrimensura

2*

-

-

-

10

V

Geografia - Sensoriamento Remoto

8**

-

-

-

11

V

Legislação - Disposições Constitucionais

2*

-

-

-

12

V

Legislação - Legislação Ambiental

3*

-

-

-

13

V

Legislação - Legislação Fundiária

3*

-

-

-

14

V

Políticas Públicas - Gerenciamento Público

19*

-

-

-

15

V

Qualidade Ambiental - Áreas Contaminadas

1*

-

-

-

16

V

Qualidade Ambiental - Qualidade Costeira e do Ar

2*

-

-

-

17

V

Qualidade Ambiental - Segurança Química

1*

-

-

-

18

V

Recursos Hídricos - Ambiente Urbano

1*

-

-

-

19

V

Recursos Hídricos - Hidrologia

1*

-

-

-

20

V

Recursos Hídricos - Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos

1*

-

-

-

21

V

Recursos Hídricos - Planejamento Regional

1*

-

-

-

22

V

Recursos Hídricos - Revitalização de Bacias Hidrográficas

1*

-

-

-

23

IV

Antropologia - Patrimônio Genético

1*

-

-

-

24

IV

Articulação Institucional - Análise Estratégica

3*

-

-

-

25

IV

Articulação Institucional - Atualização de conteúdos

1*

-

-

-

26

IV

Articulação Institucional - Comunicação

3*

-

-

-

27

IV

Articulação Institucional - Especialista Contábil

3*

-

-

-

28

IV

Articulação Institucional - Gestão Orçamentária Financeira

17**

1*

1*

1*

29

IV

Articulação Institucional - Revisão Documental

6**

-

-

-

30

IV

Ciências Biológicas - Acesso ao patrimônio genético

1*

-

-

 

31

IV

Ciências Sociais - Planejamento Territorial

8**

1*

2*

4*

32

IV

Ciências Sociais - Prevenção e Controle do Desmatamento

1*

-

-

 

33

IV

Consultoria Parlamentar - Assessoria Legislativa

4*

-

-

 

34

IV

Cooperação Internacional - Gestão da Cooperação Internacional

1*

-

-

 

35

IV

Cooperação Internacional - Relações Internacionais

1*

-

-

 

36

V

Cooperação Internacional - Tradução/Intérprete

1*

-

-

 

37

IV

Engenharia Florestal - Áreas Protegidas

2*

-

-

 

38

IV

Engenharia Florestal - Prevenção e Controle do Desmatamento

1*

-

-

 

39

IV

Informática - Analista de Redes

1*

-

-

 

40

IV

Informática - Analista de Sistemas

3*

-

-

 

41

IV

Licenciamento e Avaliação Ambiental - Instrumentos de Avaliação Ambiental

1*

-

-

 

42

IV

Licenciamento e Avaliação Ambiental - Políticas para o Licenciamento Ambiental

2*

-

-

 

43

IV

Mudanças Climáticas - Energia e Meio Ambiente

1*

-

-

 

44

IV

Mudanças Climáticas - Mudança do Clima e Sustentabilidade

2*

-

-

 

45

IV

Mudanças Climáticas - Proteção da Camada de Ozônio

1*

-

-

 

46

IV

Políticas Públicas - Planejamento de Políticas Públicas

8**

-

1*

1*

47

IV

Recursos Humanos - Gestão Trabalhista

2*

-

-

 

48

IV

Recursos Humanos - Metodologia de Capacitação de Recursos Humanos

1*

-

-

 

49

IV

Recursos Humanos - Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

2*

-

-

 

50

III

Articulação Institucional - Biblioteconomia

1*

-

-

 

51

III

Articulação Institucional - Engenharia de Manutenção

2*

-

-

 

52

III

Articulação Institucional - Gestão Documental

3*

-

-

 

* não havendo reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para contratação imediata.
** sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência;
*** sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.