Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   200 vagas para Professor II de até R$ 2.500,00 abertas na Prefeitura do Recife - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, devidamente autorizada pelo Prefeito do Recife e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de vagas no Cargo de Professor II, docência dos anos finais do Ensino Fundamental.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público, obedecidas às normas constantes neste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE.

1.2 O Concurso Público de Professor II, regido pelo presente Edital, será executado em todas suas fases pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, conforme ANEXO I.

1.3 A Remuneração do Cargo de Professor II, de acordo com carga horária por ele cumprida, deverá ser fixada, no mínimo, em 100 (cem) horas-aulas mensais, podendo ser elevada até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aulas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, a critério da Administração e em conformidade com o art. 18, Inciso II da Lei nº 16.992, de 29.05.2004 e suas alterações posteriores, mediante titulação e carga horária, conforme ANEXO II.

1.4 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse.

1.5 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.

2. DAS VAGAS

2.1 O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 200 (duzentas) vagas, dentre as existentes para docência dos anos finais do Ensino Fundamental, distribuídas nas seguintes disciplinas: 50 (cinquenta) de Língua Portuguesa; 14 (quatorze) de Língua Inglesa; 12 (doze) de Artes; 40 (quarenta) de Matemática; 30 (trinta) de Ciências; 23 (vinte e três) de História; 25 (vinte e cinco) de Geografia e 06 (seis) de Educação Física.

2.2 Os Candidatos classificados no Concurso, dentro das vagas oferecidas, serão lotados para lecionar em Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades da administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.2 A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no período de 12 de novembro até às 23h59min do dia 28 de novembro de 2010 (horário local), de acordo com as orientações elencadas no item 3.3 deste Edital.

3.3 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.3.1 Ler atentamente o Edital do Concurso;

3.3.2 Acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura do Recife, efetuar sua inscrição;

3.3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição assinalando, no item de Formação e no item de Experiência Profissional para efeito de pontuação, apenas aquela que tiver maior relevância quanto à pontuação a ser estabelecida, visto que não haverá contagem cumulativa;

3.3.4 Transmitir, pela Internet, os dados informados;

3.3.5 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.3.6 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), até o dia 29 de novembro de 2010, data limite para efetuação desse pagamento;

3.3.7 Encaminhar, através de SEDEX ou AR, no período de 12/11 a 29/11/2010 ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE, situado a Av. Agamenon Magalhães, s/n°, Santo Amaro, Recife- PE, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE), documentação comprobatória das informações sobre a experiência profissional e a titulação, prestadas no ato da inscrição. No envelope deverá ser registrado: Avaliação de Títulos - Concurso Público Professor II / Prefeitura do Recife;

3.3.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4 A partir de 10 de dezembro de 2010, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico www.upenet.com.br o seu local e horário de prova, bem como a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade nesses dados, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, nos dias 10 e 13 de dezembro de 2010, das 8 às 17 horas, para solicitar correção.

3.4.1 As inscrições efetuadas somente serão processadas e validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.4.2 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.3.6 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

3.4.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.4.4 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.5 Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente todas as determinações do Edital, destacando-se aí as informações sobre a aplicação da prova, constantes do seu item 8.

3.6 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Recife e ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos:

3.7.1 Amparados pelo Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008;

3.7.2 Doadores de sangue que contarem no mínimo de 02(duas) doações em um período de um ano, realizadas num prazo máximo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação; (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda nº 21/07);

3.7.3 A isenção prevista no item 3.7.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 12 de novembro de 2010 às 23 horas e 59minutos do dia 19 de novembro de 2010 , no endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;

3.7.4 A isenção prevista no item 3.7.2 deverá ser solicitada, mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 08 horas do dia 12 de novembro de 2010 às 23 horas e 59minutos do dia 19 de novembro de 2010 , no endereço eletrônico www.upenet.com.br. No mesmo período o candidato deverá entregar ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães, s/nº - Santo Amaro, documentos que comprovem sua condição de doador, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano;

3.7.5 A CONUPE/ IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.7.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

3.7.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.7.3 e 3.7.4 deste Edital;

3.7.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico;

3.7.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE;

3.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

3.7.10.1 O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 29 de novembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste Edital;

3.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.8 A Prefeitura do Recife e Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

3.9 Não serão aceitas inscrição por depósito em caixa eletrônico ,via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, no período especificado no Anexo I, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado na Av. Agamenon Magalhães , s/nº- Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE), declarando a causa da solicitação e informando os recursos especiais necessários à prestação das provas, sob pena de não obter esses recursos no dia da prova. No envelope deverá ser registrado: Atendimento Especial - Concurso Público Professor II / Prefeitura do Recife.

3.10.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada; para tanto, é necessário que o requeira, observando os procedimentos constantes do subitem 3.10 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

3.11.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante;

3.11.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para a amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

3.11.3 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante deverá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

3.11.4 Na sala reservada para a amamentação, ficarão a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.12 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz todas as condições estabelecidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei no 7.853/89 (Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA No 437, DE 29 DE JULHO DE 2008 - DOU DE 30/07/2008), é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742,de 11 de janeiro de 1992, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso.

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações

4.4 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 10 e § 20, deverão ser requeridos por escrito, no período especificado no Anexo I, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado à Av. Agamenon Magalhães, s/n° - Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE).

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá encaminhar, no período especificado no Anexo I, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE, situado à Av. Agamenon Magalhães , s/n° - Santo Amaro, CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE), os documentos a seguir. No envelope deverá ser registrado: Laudo Médico / Pessoa com Deficiência- Concurso Público Professor II / Prefeitura do Recife.

4.7.1 Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

4.7.2 O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá solicitar, por escrito, no período especificado no período especificado no ANEXO I, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

4.7.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 4.7.1, deverá encaminhar solicitação, por escrito, no período especificado no ANEXO I, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

4.7.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas por pessoa designada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/ CONUPE.

4.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.8.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.9 Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido no ANEXO I , não atenderem aos dispositivos mencionados no -Item 4.7.2 - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado; -Item 4.7.3 - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.10 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

4.10.1 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.11 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.12 O candidato com deficiência, se classificado na forma prevista no presente Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

4.13 O candidato com deficiência, aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, conforme calendário previsto no ANEXO I, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 40 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

4.13.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

4.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico a ser por ele apresentado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a um prazo máximo de 90 (noventa) dias;

4.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 4.13;

4.13.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 40 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.14 Será retirado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, devendo o mesmo ser incluído na lista de classificação geral final.

4.15 As vagas definidas no ANEXO II, para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital, implicará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.17 O Laudo Médico apresentado por cada candidato com deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

6.1 Para todos os efeitos, a emissão do Cartão de Informação representa o deferimento do pedido de inscrição e habilita o candidato;

6.2 No Cartão de Informação constarão dados cadastrais do candidato, condições de participação no certame e informações sobre o local e horário da realização das provas;

6.3 O Cartão de Informação estará disponível para impressão no endereço www.upenet.com.br, a partir de 10 de dezembro sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento pois este deverá ser apresentado no dia de realização da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme item 8.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a).

7.2 Estar em gozo dos direitos políticos.

7.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

7.4 Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

7.5 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

7.6 Ter concluído o Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato estará concorrendo;

7.7 Estar apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo.

7.8 Não acumular cargos e funções, a não ser os casos admitidos constitucionalmente.

8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

8.1 O Concurso constituir-se-á de duas Etapas, sendo a primeira de Prova Escrita de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, e a segunda de Avaliação de Títulos, com caráter exclusivamente classificatório, considerando formação e experiência profissional.

8.1.1 A Prova Escrita de Conhecimentos avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos em que se organizam as atividades pedagógicas, conforme Anexo IV, e constará de duas partes: a primeira, de questões objetivas, conterá 40(quarenta) questões de múltipla escolha : 15( quinze ) questões de Língua Portuguesa e 25( vinte e cinco) questões específicas dos Componentes Curriculares; e a segunda, de questões discursivas, será constituída de 02(duas) questões abertas sobre Fundamentos da Educação, constantes no Anexo IV;

8.1.2 A Avaliação de Títulos, Segunda Etapa do certame, visa aferir a formação, a especialização técnico-profissional e a experiência profissional, na área de Educação.

8.2 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada no dia 19 de dezembro de 2010, no horário e local de acordo com o Cartão de Informação do Candidato.

8.2.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para sua Prova Escrita de Conhecimentos com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido do Cartão de Informação e do original de um dos seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), e portando caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso ao local de prova sem algum dos documentos relacionados;

8.2.1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

8.2.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.2 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser estabelecido no Cartão de Informação do Candidato;

8.2.3 Sob nenhuma hipótese será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados no seu Cartão de Informação, seja qual for o motivo alegado;

8.2.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou atraso do candidato para prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, seja qual for a causa dessa ocorrência;

8.2.5 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do Concurso;

8.2.6 Durante a realização da Prova Escrita de Conhecimentos, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer a notações;

8.2.7 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova;

8.2.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas 03(três) horas após horário fixado para seu início;

8.2.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público, não lhe cabendo justificativas pela ausência.

8.3 Para transcrever as respostas das questões da Prova Escrita de Conhecimentos, o Candidato receberá:

a) Um Cartão-Resposta de Leitura Ótica - para questões objetivas de múltipla escolha, que será o único documento válido para correção, sendo o seu preenchimento e a sua posterior devolução ao Fiscal de Sala de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no próprio cartão , exceto os casos previstos no item 4.7.4;

b) O Cartão-Resposta de Leitura Ótica - para questões discursivas, que será o único documento válido para correção. O Candidato deverá escrever suas respostas em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul, exceto os casos previstos no item 4.7.4. A Folha de Respostas das questões discursivas não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de lhe ser atribuída nota zero.

8.3.1 Não será permitida a utilização de corretivos líquidos ou de qualquer natureza. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

8.3.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitura ótica, prejudicando o desempenho do candidato.

8.4 Os Cadernos de Provas e respectivos gabaritos estarão disponibilizados uma hora após o seu encerramento, na internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

9.1 A Primeira Etapa do Concurso constitui-se da Prova Escrita de Conhecimentos que possui duas partes: a de Questões Objetivas e a de Questões Discursivas. Esta Etapa terá peso 7 (sete) no cálculo final do argumento de classificação do candidato no Concurso

9.2 Na Primeira Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Objetivas, cada questão respondida corretamente valerá 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para esta parte da prova.

9.2.1 Serão reprovados na Primeira Parte da Prova, a de Questões Objetivas, e consequentemente excluídos do concurso público, os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 50( cinquenta) pontos;

9.2.2 O candidato reprovado na forma do item 9.2.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público;

9.2.3 Somente terão corrigidas a Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, a de Questões Discursivas, os candidatos aprovados na sua Primeira Parte, a de Questões Objetivas, considerando-se o disposto no subitem 8.1.1.

9.3 A Segunda Parte da Prova Escrita de Conhecimentos, constituída de Questões Discursivas, será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entraram em vigor em 10 de janeiro de 2009.

9.3.1 A Segunda Parte da Prova valerá 100 (cem) pontos e consistirá de duas questões acerca dos objetos de avaliação constantes no ANEXO IV deste edital, que deverão ser respondidas em forma de texto, cada um com o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos;

9.3.2 Serão considerados reprovados, e consequentemente excluídos do certame, os candidatos que não obtiverem um mínimo de 60 (sessenta) pontos nesta parte da prova;

9.3.3 Cada texto da prova discursiva deverá ter a extensão máxima de 10 (dez) linhas e será avaliado segundo os critérios a seguir:

a) manutenção do tema proposto;

b) progressão no desenvolvimento das ideias e não-contradição entre os argumentos apresentados;

c) articulação entre as partes do texto;

d) fuga à obviedade das ideias expostas;

e) clareza e precisão;

f) formulação linguística, segundo as regras (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma-padrão do português;

g) Conhecimento pedagógico;

9.3.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO no texto;

9.3.5 Terá sua prova discursiva anulada o candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

10.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a média aritmética simples das notas obtidas nas suas duas partes, a constituída de questões objetivas e a de questões discursivas.

10.2 Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final na primeira etapa do concurso público.

11. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 A Avaliação de Títulos será classificatória .

11.2 A Avaliação de Títulos será procedida apenas para os candidatos aprovados na primeira etapa e constará da avaliação da Formação e da Experiência Profissional dos candidatos, informadas no ato da Inscrição e comprovadas através da documentação por eles encaminhada no período estabelecido no ANEXO I.

11.3 Cada parte componente da Avaliação de Títulos, a Formação e a Experiência Profissional, valerá 100 (cem) pontos, com pesos 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, na avaliação final.

11.4 A Avaliação de Títulos dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e comprovadas através da documentação enviada no período determinado neste Edital, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no seu ANEXO V, não sendo aceita qualquer informação que venha a ser encaminhada posteriormente.

11.5 Ao candidato que não encaminhar os comprovantes das informações da Formação e da Experiência Profissional, no todo ou em parte, dentro do período estabelecido neste Edital, será atribuído valor ZERO na parte da Avaliação de Títulos não comprovada.

11.6 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

11.7 Somente serão pontuadas as Formações que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

11.8 Somente serão pontuadas as experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

11.8.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio;

11.8.2 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento;

11.8.3 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão;

11.8.4 Qualquer informação em desacordo com a realidade, ou não comprovada, gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1 O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média aritmética ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita de Conhecimentos, com peso 7 (sete) e dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos com peso 3(três), sendo 2(dois) para Formação e 1(um) para Experiência Profissional.

12.2 Em caso de igualdade de pontos, aplicado o que determina o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade civil;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos;

c) obtiver maior pontuação no item de Formação da Avaliação de Títulos.

12.3 Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.

13. DOS RECURSOS

13.1 Será admitida a interposição de recursos para quem discordar do gabarito divulgado da prova escrita de conhecimentos, o que poderá ser feito no dia 20/12/2010, no horário das 8 às 16h.

13.2 O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento devidamente fundamentado, ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE/CONUPE-, situado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n°, Santo Amaro, Recife/PE, conforme Anexo VII.

13.3 Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

13.3.1 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas;

13.3.2 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O resultado final do Concurso será homologado respeitando o disposto na Lei Municipal no 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1 A nomeação no Cargo dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife.

15.2 Os Candidatos nomeados deverão atender à convocação estabelecida no Diário Oficial do Município do Recife, portando o Certificado ou Certidão com Histórico Escolar ou Diploma de Licenciatura, com as respectivas cópias, e 1 (uma) foto 3x4 colorida e atual.

15.3 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 10 e 20 da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).

15.4 A habilitação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, estando o mesmo condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

15.5 O Candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

15.6 A posse do Candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

15.7 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

15.8 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde.

16. DA POSSE

16.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o candidato no ato de posse deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico do trabalho;

16.2 O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

b) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira Profissional - CTPS; Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço, emitido em seu nome e do ano vigente ; CPF e Certificado de regularização da Receita Federal; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição; RG / Registro Geral de Identificação, com apresentação do original; cópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do diploma ou Certificado com Histórico Escolar de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato concorreu, com apresentação do original emitido por instituição oficialmente reconhecida,

d) Certidão de Antecedentes Criminais Federal ou Estadual.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os ANEXOS, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital.

17.2 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.

17.3 Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura do Recife.

Recife, 10 de novembro de 2010.

José Carlos Neves de Andrade
Secretário

Em exercício

ANEXO I

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição de candidatos via internet.

12/11 a 28/11/2010

00h de 12/11 até às 23h59min de 28/11/2010

Internet : www.upenet.com.br

Solicitação da isenção de taxa de inscrição e entrega da documentação para comprovação da situação financeira e a de doador de sangue

12/11 a 19/11/2010

Entrega da documentação: 9h às 16 h

Solicitação via Internet: www.upenet.com.br. Entrega da

documentação dos candidatos doadores de sangue: Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco/ CONUPE (Reitoria da UPE)

Divulgação do resultado da concessão de isenção de taxa de inscrição.

23/11/2010

-

Internet: www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

29/11/2010

Horário bancário

Casas Lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal

Emissão do Cartão de Informação do candidato (local da prova)

10/12/2010

-

Site www.upenet.com.br

Recebimento de laudos médicos para atendimento especial a candidatos portadores de deficiência física e de solicitação de atendimento especial

12/11 a 29/11/2010

09h às 16h

Sedex ou AR

Recebimento da Documentação da Avaliação de Títulos

12/11 a 29/11/2010

08h às 16h

Sedex ou AR

Realização das provas

19/12/2010

Tarde

Ver locais e horário de aplicação das provas no Cartão de inscrição e site www.upenet.com.br

Divulgação dos Gabaritos das Provas

19/12/2010

A partir das 14h

Internet: www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito.

20/12/2010

9h às 16h

IAUPE/ CONUPE

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita

12/01/2011

A partir das 18h

Internet: www.upenet.com.br,

Divulgação dos Resultados da Avaliação de Títulos

13/01/2011

A partir das 18h

. Internet: www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos da Avaliação de Títulos

14/01/2011

 

Internet www.upenet.com.br

Convocação dos candidatos inscritos, com deficiência, para avaliação por Equipe Multiprofissional

14/01/2011

 

Internet www.upenet.com.br

Avaliação por Equipe Multiprofissional dos Candidatos inscritos, com deficiência

17 e 18/01/2011

8 às 12h 14 às 17h

Centro Administrativo e Pedagógico R. Frei Matias Tevis, sino - Ilha do Leite

Resultado da Avaliação dos Candidatos com deficiência

20/01/2011

 

Internet www.upenet.com.br

Divulgação do Resultado Final do Concurso

22/01/2011

 

Internet www.upenet.com.br

ANEXO II

CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, REMUNERAÇÕES E REQUISITOS DE FORMAÇÃO.

CARGO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

VAGAS

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL P/ CARGOS

Professor de Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

45

5

50

Professor de Língua Inglesa

Licenciatura em Língua Inglesa

13

1

14

Professor de Artes

Licenciatura em Artes

11

1

12

Professor de Matemática

Licenciatura em Matemática

36

4

40

Professor de Ciências

Licenciatura em Ciências

27

3

30

Professor de História

Licenciatura em História

21

2

23

Professor de Geografia

Licenciatura em Geografia

22

3

25

Professor de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

05

1

06

TOTAL

180

20

200

 

Titulação

Valor Hora- Aula

100h

150h

200h

270h

Graduação

8,51

851,00

1.276,50

1.702,00

2.297,00

Especialização

8,93

893,00

1.339,00

1.786,00

2.411,00

Mestrado

9,06

906,00

1.359,00

1.812,00

2.446,00

Doutorado

9,26

926,00

1.389,00

1.852,00

2.500,00

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos finais do Ensino Fundamental;

- Ministrar aula nos anos finais do Ensino Fundamental;

- Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

- Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;

- Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos;

- Produzir e sistematizar material pedagógico;

- Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;

- Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e lazer;

- Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar;

- Participar do processo de avaliação da unidade educacional;

- Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;

- Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;

- Participar do plano global da unidade educacional;

- Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento;

- Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente

ANEXO IV

PROGRAMAS

PARA PROFESSOR DE TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES

PROGRAMA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- Fundamentos filosóficos, socioantropológicos dos processos educacionais

- A escola e a sua função social

- Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural

- Legislação Educacional vigente

- Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social

- Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem

- O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRASIL. Lei n° 8069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dar outras providências. Disponível em: www.senado.gov.br acesso em: 22 de nov. 2004.

______ . Lei n° 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/defalt.shtm acesso em: 22 de nov. 2004.

______ . Lei n° 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Dispõe sobre as demandas históricas do movimento negro, instituindo o ensino de história afro-brasileira e africana no ensino fundamental e médio. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf

______ . Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica.

Resolução n° 2, de 07 de abril de 1998. Institui as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Disponível em: www.mec.gov.br/ legis/defalt.shtm acesso em: 22 nov. 2004.

______ .Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: introdução. Brasília: MEC/SEF.1998

COOL, César e outros. Construtivismo na sala de aula. 6ª edição. São Paulo: Ática, 2006.

FERREIRA, Naura Sylvia Carapeto e AGUIAR, Márcia Ângela (orgs) Gestão de Educação - Impasses, perspectivas e compromissos. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 37ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

HOFFMAM, J. Avaliação Mediadora. Uma prática em construção da pré-escola à Universidade. 2ª edição. Porto Alegre: Mediação, 2003.

PERRENOUD, P. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artemed, 1999.

VEIGA, I. P. (Org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 17 edição. Campinas, SP: Papirus, 2004.

VASCONCELOS, Celso dos S. Superação da lógica classificatória e excludente da avaliação: do "é proibido reprovar" ao "é preciso garantir a aprendizagem". 3ª edição. São Paulo: Libertad, 2000.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

- Aspectos semânticos do vocabulário da língua (noções de polissemia, sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia, campo semântico)

- Atribuição coerente de titulo, de divisão paragráfica de um texto e outras normas gráficas de apresentação.

- Efeitos dos sinais de pontuação

- Ortografia

- Conectivos e expressões adverbiais

- Os padrões de concordância - verbal e nominal - do português

- Os padrões de regência - verbal e nominal - do português, incluindo o uso do sinal indicativo de crase;

- Compreensão e Interpretação de textos

- Função da linguagem predominante em um texto: funções referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística.

- Marcas dos vários níveis de linguagem (do mais formal ao mais informal), nas modalidades oral e escrita da língua.

- Traços semânticos de radicais, prefixos e sufixos. . Recursos de ampliação do vocabulário da língua (processos de formação de palavras)

- Interpretação de imagens, gráficos, tabelas, mapas, entre outros.

- Efeitos dos sinais de pontuação

- Efeitos de sentido provocados pelo uso da linguagem figurada (metáforas, metonímias, entre outras)

- Análise Morfossintática.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

CUNHA, Celso & CINTRA, L. Nova Gramática do Português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

SACCONI, A. Nossa gramática - Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2001.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE LÍNGUA PORTUGUESA

- Concepções de linguagem e o ensino de Língua Portuguesa

- Tendências Pedagógicas e Metodologias do Ensino de Língua Portuguesa

- Variação linguística e ensino

- Teoria e prática: letramento

- O ensino e a aprendizagem da leitura e da escrita de textos

- Texto, intertextualidade e rede de significação entre saberes

- Critérios para construção e avaliação de competências em leitura e escrita de textos

- Oralidade e escrita

- O ensino da gramática e da ortografia]

- Avaliação da aprendizagem em língua Portuguesa

BIBLIOGRAFIA

ABAUNE, Maria Bernadete Marques. Cenas de aquisição de escrita: o sujeito e o trabalho com o texto. Campinas, São Paulo: Associação de Leitura do Brasil (ALB): Mercado de Letras. 1997.

ALLIENDE, F.; CONDEMARÍN, M. Leitura: teoria, avaliação e desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 1987.

ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática. São Paulo: Parábola, 2007.

ANTUNES, Irandé. Aula de Português: encontro & interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

BARTHES, Roland. Aula. São Paulo: Cultrix, 1978.

BATISTA, Antonio Augusto G. Aula de Português: discurso e saberes escolares. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa. / Brasília : MEC/SEF

BRITTO, Luis Percival Leme. A sombra do caos: ensino de língua portuguesa X tradição gramatical. Campinas: Mercado das Letras, 1997

CHARTIER, A. M.; CLESS, C.; HÉBRARD, J. Ler e escrever: entretanto no mundo da escrita. Porto Alegre: Artmed, 1996.

CHIAPINI, L. (Coord.). Aprender e ensinar com textos de alunos. 6aed. São Paulo: Cortez, 2004, v. I.

______ . Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos.

4ª ed. São Paulo: Cortez, 2002, v. II.

FIORIN, J. L,; SAVIOLI, F.P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1990.

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: FGVM 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala da aula: leitura & produção. Paraná: Assoeste, 1984.

KATO, M. A. No mundo da escrita: perspectiva psicolinguística. São Paulo: Ática, 2001.

KLEIMAM, Â. B.; MORAES, S. E. Leitura e interdisciplinaridade: tecendo redes nos projetos da escola. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para escrita: atividades de retextualização. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2003.

POSSENTI, S. Por que (não) ensinar gramática na escola. São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

POSSENTI, S. Sobre o ensino de português na escola. In.: GERALDI, João Wanderley. O texto na sala de aula. São Paulo: Ática.

RIBEIRO, Vera Masagão. Letramento no Brasil: reflexões a partir do INAF 2001. São Paulo: Global, 2003

SILVA, E. T.; ZILBERMAM, R (Org.). Leitura: perspectivas interdisciplinares. São Paulo: Ática. 1988.

ZILBERMAN, R. (Org.). Leitura em crise na escola: as alternativas do professor. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE LÍNGUA INGLESA

- Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa

- Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino da Língua Inglesa

- Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no Ensino de Língua Inglesa

- Leitura e produção de textos em Língua Inglesa

- Sistemas da linguagem e funções

- Fonologia, ortografia, morfossintaxe.

- Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.

- Avaliação da aprendizagem em Língua Inglesa.

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA FILHO, FOLHO, José Carlos P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes Editores, 1993.

BÁRBARA, L.; RAMOS, R. Reflexão e ações no ensino-aprendizagem de línguas. São Paulo: Mercado de Letras, 2003.

BIBER, Douglas; CONRAD, Susan; LEECH, Geoffrey. Student Grammar of Spoken and Written English. London: Longmar, 2004.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira/ Brasília : MEC/SEF, BRITTO

CELANI, M. A. A. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

NUMAM, D. Language teaching methodology: a textbook for theachers. Nova York: Prentice Hall, 1989.

_____ . Understanding language classrooms: a guide for teachers.

New York: Prentice Hall, 1989.

PENNYCOOK, A. English in the world/the world in english. In: TOLLEFSON, J. W. (Ed.). Power and inequality in language education. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

PHILIPS, S. Participant structures and communication competence: warm springs children in community and classroom. In: CAZDEN, C. B.; JOHN, V. P. e HYMES, D. (Ed.). Functions of language in the classroom. New York: Teachers College Press, 1972.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE MATEMÁTICA

- Concepções e ensino da Matemática

- Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino de Matemática

- Conhecimento matemático e sociedade: a etnomatemática

- Discutindo: tratamento de informações, números e operações, grandezas e medidas, espaço e formas, funções e álgebra

- Solução de problemas na matemática

- Letramento e as habilidades matemáticas

- O livro didático e outros recursos

- Avaliação da aprendizagem em matemática

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental:Matemática. / Brasília : MEC/SEF,

D'AMBRÓSIO, U. Etnomatemática. São Paulo: Ática, 2001.

COXFORD, Arthur F. SHULTE, Albert. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

PARRA, Cecília, SAIZ, Irmã. Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

PINTO, N. B. O erro como estratégia didática: estudo do erro no ensino da matemática elementar. Campinas: Papirus, 2009.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE ARTES

- Fundamentos teóricos e metodológicos do Ensino da Arte

- História do Ensino da Arte no Brasil

- Tendências Pedagógicas do Ensino da Arte na Educação Escolar

- Multiculturalismo e interculturalismo no Ensino da Arte

- Avaliação em Arte: teoria e prática

- Arte/Educação contemporânea

- Abordagem triangular no Ensino de Arte

- A linguagem das artes visuais: signos, gêneros e modalidades

- A linguagem do teatro: signos, gêneros e modalidades

- A linguagem da música: signos, gêneros e modalidades

- Avaliação da aprendizagem em Artes

BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, A. M. Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2007.

______ A imagem no Ensino da Arte. São Paulo: Perspectiva, 2009.

______ Arte/Educação Contemporãnea. São Paulo: Cortez,

BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. Tradução Ma Tereza de Rezende Costa. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. (Cadernos de música da Universidade de Cambridge).

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: arte / Brasília : MEC/SEF .1998

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 2006.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1993.

KOUDELA, I. D. Jogos teatrais. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Mirian; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M.T.T. Didática do Ensino de Arte. São Paulo: FDT, 1998.

MARTINS, Mirian Celeste. Teoria e Prática do Ensino de Arte. São Paulo: FTD, 2010.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 1991.

PILLAR, A. D. (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

VIOLA, Spolin. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1998.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE CIÊNCIAS

- Concepções e ensino de Ciências

- Tendências Pedagógicas e Metodologias do Ensino da Ciência

- Ciência, Tecnologia e Sociedade

- Os impactos ambientais e a qualidade de vida no planeta

- Seres vivos: organização e diversidade

- Biologia dos vegetais

- Biologia dos animais

- Recursos didáticos no ensino das Ciências

- Avaliação da aprendizagem em Ciências

BIBLIOGRAFIA

ASTOLFI, J. P.; DEVELY, M. A didática das ciências. Campinas, SP: Papirus, 2008.

BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática, 2010.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: Ciências Naturais/ Brasília : MEC/SEF, 1998

JUNQUEIRA, L. C. & CARNEIRO, J. Biologia Celular e Molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A. 2005.

NARDI, R. Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escritura, 1999.

PRETTO, N.L. A ciência nos livros didáticos. EDUFBA, 1995.

RAVEM, P.; EVERT, R & CURTIS, H. Biologia Editora Guanabara Dois, 1978.

CARVALHO, I. C. Educação Ambiental. A Formação de Sujeitos Ecológicos. Coleção Docência em Formação. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2005.

SATO, M. & CARVALHO, I. Educação Ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre: Artmed , 2005

DIAS, G. F. Pegada Ecológica e Sustentabilidade Humana. São Paulo: Gaia ,2002

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE GEOGRAFIA

- Concepção do objeto de conhecimento - Geografia

- Tendências Pedagógicas e Metodologias do Ensino de Geografia

- Leitura e representação espacial do Brasil e do mundo

- Atividades econômicas brasileiras e relações internacionais

- Relações entre sociedade e natureza e desenvolvimento sustentável

- Singularidade geográfica das regiões brasileiras e identidade nacional

- Dinâmica demográfica brasileira no contexto mundial

- Divisão internacional do trabalho; modelos socioeconômicos; blocos internacionais de poder.

- Impactos ambientais e preservação da qualidade de vida

- Mundialização da economia e novas territorialidades

- Avaliação da aprendizagem em Geografia

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: geografia. / Brasília : MEC/SEF,1998

CARLOS, Ana Fani Alessandri (Org.). Novos caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

_____ . A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CASTROGIOVANNI, A. (Org.). Ensino de geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

MENDONÇA, Francisco. Geografia e meio ambiente: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2002.

VESENTINI, José Willian. Novas geopolíticas. São Paulo: Contexto, 2000.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE HISTÓRIA

- Concepções e ensino de História

- Tendências Pedagógicas e Metodológicas do Ensino de História

- Relação natureza e cultura na perspectiva do ensino de História

- Trabalho: história, lutas operárias, construção de direitos.

- Modernidade: construção e crise

- A idéia do tempo e a construção do processo de civilização

- Formação da organização social, econômica e cultural do Brasil.

- Nova ordem internacional: o Brasil nesse contexto

- Organização econômica, social, política e cultural do Recife nos períodos colonial, imperial e republicano.

- Avaliação da aprendizagem em História

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: História / Brasília : MEC/SEF,1998

BURKE, Peter. A escrita da História. São Paulo: UNESP, 2001.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história: experiências, reflexões e aprendizados. Campinas, SP: Papirus, 2003.

FURTADO, Celso. Formação econõmica do Brasil. São Paulo: Nacional, 2007.

KARNAL, L. (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

RESENDE, Antônio Paulo; DIDIER, Maria Tereza. Rumos da História: História Geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2001.

RESENDE, Antônio Paulo. O Recife: história de uma cidade. Recife: Fundação de Cultura da Cidade do Recife, 2002.

PARA O COMPONENTE CURRICULAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Educação Física como componente curricular na Educação Básica: Função Social, Objetivos e Conteúdos.

- Planejamento e Organização da Disciplina Educação Física na Escola.

- Educação Física e suas abordagens metodológicas: intenção, fundamentos e objetos de estudo.

- O processo de ensino-aprendizagem em Educação Física: a relação professor/aluno, situações didáticas e avaliação formativa.

- Esporte Educacional como manifestação da cultura corporal na escola

- Esporte Escolar: a técnica, a tática, a regra e a competição.

- Avaliação da aprendizagem em Educação Física.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto Ciclos do ensino fundamental: Educação Física/ Brasília : MEC/SEF,1998

CAPARRÓZ, F. E. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola: a educação física como componente curricular. 2ª.ed. Campinas: Autores Associados, 2005.

DARIDO, S. C.; SOUZA JUNIOR, Osmar Moreira. Para ensinar Educação Física: possibilidades de intervenção na escola. Campinas: Papirus, 2007.

FREIRE, J. B. SCAGLIA, A. J. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

KUNZ, E. Transformação Didático-pedagógica do Esporte. 4aed. Ijuí, RS: Unijuí, 2001.

____________ Educação Física: ensino e mudanças. Ijuí: Ed. Inijuí, 1991.

SCARPATO, M. Educação Física: como planejar as aulas na Educação básica. São Paulo: Avercamp, 2007.

ANEXO V

TABELA DE PONTOS

ETAPAS

CARÁTER

PONTUAÇÃO

PESO

1. Provas Escrita de Conhecimentos

Eliminatório

 

7,0

1.1 Prova Objetiva de Múltipla Escolha

0 - 100

15(quinze) Questões Objetivas de Português

25 (vinte e cinco) Questões Específicas por Área

0 - 100

Índice de reprovação : 50%

 

1.2 Prova Discursiva

Eliminatório
Classificatório

Média Aritmética

02(duas) Questões Discursivas Pedagógicas

Índice de reprovação : 60%

2.AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Classificatório

 

2,0

2.1 FORMAÇÃO

 

Doutorado

100

Mestrado

90

Especialização

80

2.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Classificatório

 

1,0

Docência 6 (seis) meses a 3(três) anos

70

Docência 3 (três) anos e 1(um) dia a 5(cinco) anos

80

Docência 5(cinco) anos e 1(um) dia a 10(dez) anos

90

Docência - mais de 10(dez) anos

100

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

1. Identificação

Nome:

Nº Inscrição:

RG:

CPF:

Telefone:

e-mail:

Portador de deficiência: [_]SIM [_] NÃO

QUAL?___________________________________________________________________________________

2. Documentos entregues para Inscrição:

[_] Comprovante de inscrição eletrônica;

[_] Curriculum Vitae;

[_] 01(uma) foto 3X4 recente;

[_] CPF (CÓPIA);

[_] Título de eleitor com comprovante da última eleição (CÓPIA);

[_] Quitação do serviço militar se do sexo masculino (CÓPIA);

[_] Laudo médico para os candidatos com deficiência (ORIGINAL e CÓPIA);

[_] RG - Registro Geral de Identificação (ORIGINAL e CÓPIA);

[_] Diploma ou Certificado com Histórico de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato estará concorrendo, com apresentação do original emitido por instituição oficialmente reconhecida,

2. Documentos entregues para Avaliação de Títulos Formação

[_] Especialização .

[_] Mestrado

[_] Doutorado

Experiência Profissional:

[_] Docência 6 (seis) meses a 3 (três) anos

[_] Docência 3 (três) anos e 1 (um) dia a 5 (cinco) anos

[_] Docência 5 (cinco) anos e 1(um) dia a 10 (dez) anos

[_] Docência - mais de 10(dez) anos

Recife, ___/___/2010

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Ass. do representante do IAUPE

Para uso exclusivo do IAUPE/CONUPE

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Número da inscrição: ___________________ Cargo: ________________________________________________

RG: _____________________________________ CPF: ____________________________________________

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Ass. do representante do IAUPE

ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Número da inscrição: _________________________________________________________________________

RG:__________________________________________ CPF:________________________________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo ____________________________________________________ solicito revisão:

[_] do Resultado da __________________________________________________________________________

Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de ______________ de 20____

___________________________
Assinatura do Candidato Instruções:

1. Preencher o recurso com letra legível;

2. Apresentar argumentação clara e concisa;

3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.