Ministério Público - PI

Notícia:   200 vagas para Estagiários de Direito ofertadas no Ministério Público do Piauí

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 05/2010

PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Rua Álvaro Mendes, 1383, 5º andar - Centro, Teresina (PI), telefone (086) 3216-4550.
www.mp.pi.gov.br

A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria PGJ n.º 42/2010 torna público, por este Edital, a abertura do PROCESSO SELETIVO que tem por objetivo recrutar estagiários do Curso Superior de Bacharelado em Direito para servirem junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, cujo processo reger-se-á pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa de Estágio de Estudantes do Ensino Superior, do Curso de Direito, no Ministério Público do Estado do Piauí obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução CNMP nº 42/2009 e no Ato PGJ nº 131/2009.

1.2. O processo seletivo de estagiários do Curso de Direito, destinar-se-á a suprir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, um total de 200 (duzentas) vagas, a serem preenchidas e distribuídas da seguinte forma: 150 (cento e cinquenta) para o Polo Regional de Teresina, 14 (quatorze) para o Polo Regional de Parnaíba, 06 (seis) para o Polo Regional de Piripiri, 14 (quatorze) para o Polo Regional de Picos, 08 (oito) para o Polo Regional de Floriano, 04 (quatro) para o Polo Regional de Bom Jesus e 04 (quatro) para o Polo Regional de Corrente.

1.3. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes em cada Polo Regional a candidatos portadores de necessidades especiais, observadas as normas constantes do edital.

1.4. O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estudante, sem configuração de vínculo empregatício, e realizar-se-á nos termos da Lei Federal nº 11.788/08.

1.5. O concurso será uniforme para todo o Estado do Piauí e as provas serão aplicadas, exclusivamente, na cidade de Teresina/PI, em data e horário fixados pela Comissão do Concurso.

1.6. O estágio ocorrerá na sede da Procuradoria Geral de Justiça, dos Centros de Apoio, nos Gabinetes dos Procuradores de Justiça e nas Promotorias de Justiça, onde houver Faculdades de Direito.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas através da página do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br), por meio de ficha de inscrição on-line, no período compreendido entre os dias 05 e 16 de julho de 2010.

2.2. Somente poderão participar do presente processo seletivo, que visa ao credenciamento de estudantes, aqueles que estejam cursando a partir do 7º (sétimo) período do Curso Superior de Bacharelado em Direito em qualquer Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).

2.3. As inscrições ocorrerão mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser recolhida através de boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.4. A relação de candidatos com as inscrições confirmadas será divulgada no dia 20 de julho, no endereço eletrônico www.mp.pi.gov.br.

2.5. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra a relação de inscrições confirmadas deverá encaminhá-lo à Comissão de Seleção de Estagiários no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da referida relação.

3. DAS PROVAS

3.1. A seleção dos estagiários a serem credenciados dar-se-á através da aplicação de uma prova escrita, de natureza objetiva, composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha sobre os tópicos do conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

3.2. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas e será aplicada na cidade de Teresina PI, no dia 01 de agosto de 2010, das 14:00 às 17:00 horas (horário local), nos locais a serem definidos posteriormente e divulgados no endereço eletrônico www.mp.pi.gov.br.

3.3. O fechamento dos portões do(s) prédio(s) ocorrerá às 13:30 horas (horário local) do dia mencionado acima. Após o fechamento, não será permitido o acesso do candidato ao local de aplicação da prova.

3.4. A aplicação das provas será supervisionada pelos integrantes da Comissão de Seleção de Estagiários, auxiliados por membros do Ministério Público do Estado do Piauí e por servidores do quadro desta Instituição, designados pela referida Comissão.

3.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br).

3.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 3.5 deste Edital.

3.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

3.9. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

3.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.13. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

3.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além de documentos sem foto e/ou sem assinatura.

3.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.16. Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.17. Durante a realização da prova não serão permitidas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

3.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem oficial referente aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, será realizada a inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

3.19. No caso previsto no subitem 3.18, a validade da participação do candidato ficará condicionada à posterior confirmação pela Comissão de Seleção de Estagiários.

4. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

4.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será publicado na página do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br), no dia 01 de agosto de 2010.

4.2. Julgados os recursos eventualmente interpostos contra o gabarito preliminar, serão publicados na página do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br) o gabarito oficial definitivo, a lista de candidatos classificados e a convocação para a fase de credenciamento.

4.3. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,20 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de um item.

4.4. O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

4.5. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que não obtiver na prova objetiva nota igual ou superior a 6,00 pontos.

4.6. O candidato eliminado na forma do subitem 4.5 deste Edital não terá classificação alguma no processo seletivo.

4.7. A classificação dos candidatos não eliminados (que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 pontos) será apresentada em lista ordenada de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva, a ser publicada no endereço eletrônico www.mp.pi.gov.br.

4.8. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior número de pontos nas matérias elencadas no Anexo I deste Edital, segundo a ordem ali estabelecida.

4.9. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver melhor índice de rendimento acadêmico, estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso respectivo ou possuir a maior idade, respectivamente nesta ordem.

5. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

5.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas na prova escrita objetiva serão convocados para a etapa de credenciamento junto à Assessoria para Administração de Estágios da Procuradoria Geral de Justiça.

5.2. Para o credenciamento, os candidatos classificados deverão apresentar, no prazo que vier ser fixado pelo Procurador Geral de Justiça, os seguintes documentos:

a) comprovante de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

b) comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;

c) comprovante de que goza de boa saúde e aptidão física e mental mediante atestado médico;

d) declaração expedida pela Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado a partir do 7º período letivo, sem dependência de aprovação de mais de uma disciplina de período anterior;

e) histórico escolar relativo ao Curso de Direito;

f) certidão de horário das aulas do período em que se encontra matriculado;

g) prova de residência;

h) declaração indicando a atividade pública ou particular que exerce, com menção ao local e horário do trabalho;

i) 02 (duas) fotos datadas e recentes de tamanho 3x4 cm;

j) certidão expedida pelos cartórios distribuidores criminais das comarcas onde o estagiário tiver residido nos 05 (cinco) anos anteriores à data da abertura deste processo seletivo.

5.3. No ato de credenciamento o estagiário informará, mediante declaração escrita e assinada:

a) a existência ou inexistência de casamento ou de união estável ou, ainda, de vínculo de parentesco até o terceiro grau inclusive, com membro do Ministério Público ou servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção;

b) que não desempenha qualquer cargo, função ou emprego públicos ou exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional.

5.4. Se o candidato convocado não cumprir, dentro do prazo fixado, o disposto no subitem 5.2., deverá ser providenciada a chamada de outros candidatos classificados no mesmo processo seletivo, até o número de vagas disponíveis.

5.5. O candidato classificado no processo seletivo, que não atender de imediato à convocação para credenciamento, passará a ocupar o último lugar da lista de classificação, ficando excluído definitivamente do processo seletivo em caso de nova recusa.

5.6. Os demais candidatos classificados que não forem convocados inicialmente para a fase de credenciamento permanecerão cadastrados para posterior aproveitamento em caso de necessidade, junto à Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não haja a realização de outro processo seletivo para recrutar estagiários antes deste prazo se vencer.

5.7. O prazo de 24 (vinte e quatro) meses em questão terá início a partir da data de homologação do presente certame.

5.8. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificados na prova escrita objetiva, o candidato portador de deficiência nela incluído deverá ser submetido a perícia médica, para verificação da deficiência por ele invocada e da compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público.

5.9. Quando a perícia concluir pela inexistência da deficiência invocada ou pela inaptidão do candidato para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público, será realizada, em 5 (cinco) dias, nova inspeção por junta médica oficial, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.10. Não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica oficial.

5.11. O candidato que não tiver comprovada a deficiência por ele apontada ou não for considerado apto para o exercício das atribuições de Estagiário do Ministério Público perderá o direito ao credenciamento.

5.12. Na hipótese prevista no subitem 5.11, a vaga reservada ao candidato não credenciado reverterá aos demais candidatos.

5.13. Igualmente reverterão aos demais candidatos, no todo ou em parte, as vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência nos casos em que não houver, em número suficiente, candidatos inscritos ou aprovados portadores dessa especial condição.

5.14. A Comissão de Seleção de Estagiários fará publicar no site do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br) a relação provisória de candidatos credenciados.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso contra:

a) o indeferimento do pedido de inscrição;

b) a aplicação das provas;

c) as questões da prova objetiva e o respectivo gabarito preliminar;

d) o resultado provisório da prova objetiva;

e) ao resultado provisório do credenciamento.

6.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Seleção de Estagiários e o prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 6.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. A Comissão de Seleção de Estagiários constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados.

6.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8. Se houver alteração, por força de impugnações, de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. Todos os recursos serão analisados e, em caso de indeferimento, serão divulgadas as respectivas justificativas no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br). Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos de plano.

7. DO RESULTADO FINAL E DA SUA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Julgados os recursos contra o resultado provisório do credenciamento, o resultado final do processo de seleção e credenciamento de estagiários será divulgado no site do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mp.pi.gov.br) e publicado no Diário de Justiça.

7.2. Proclamados os resultados finais de cada Polo Regional, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação, após ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

7.3. A homologação do resultado será publicada no Diário de Justiça.

8. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

8.1. Após a homologação do resultado final, o Procurador-Geral de Justiça procederá aos atos necessários para a nomeação, a posse e o exercício dos candidatos aprovados e credenciados, obedecendo a ordem de classificação obtida no presente certame.

8.2. É vedado ao estagiário exercer suas atribuições em Polo Regional distinto daquele para o qual concorreu através da opção manifestada quando de sua inscrição neste processo seletivo.

8.3. No ato da posse, será assinado o Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e o Ministério Público do Estado do Piauí, com a participação obrigatória da Instituição de Ensino Superior onde aquele estude. O referido documento constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, inclusive para efeito de demonstração da inexistência de vínculo empregatício.

8.4. Os Termos de Compromisso de Estágio terão prazo de 1 (um) ano.

8.5. No Termo de Compromisso de Estágio, o estudante-estagiário declarará que não está vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia e terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares do Ministério Público do Estado do Piauí e das constantes da legislação mencionada no subitem 1.1.

8.6. Nos 10 (dez) dias subsequentes à data em que entrar em exercício, o estagiário fará comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça através do membro que o estiver supervisionando.

9. DO ESTÁGIO

9.1. O estágio tem duração de 1 (um) ano, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993.

9.2. O estagiário admitido receberá bolsa de estudo mensal no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo.

9.3. O estagiário receberá auxílio-transporte, conforme definido em lei, até o limite de 44 (quarenta e quatro) deslocamentos mensais.

9.4. A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estudo mensal e do auxílio-transporte, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

9.5. A realização do estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Ministério Público do Estado do Piauí.

9.6. Em favor do estagiário, será contratado seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais.

9.7. A jornada de atividade em estágio é de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo ser compatibilizada com o horário escolar.

9.8. Nos dias de avaliação periódica de aprendizagem, o estagiário poderá afastar-se de suas atividades, desde que comunique com antecedência ao membro do Ministério Público junto ao qual servir e, posteriormente, comprove a prestação dos exames.

9.9. Permanece inalterada a jornada de atividade em estágio durante os períodos de férias escolares.

9.10. O estagiário terá direito a férias integrais, sempre que o estágio tenha duração igual 1 (um) ano.

9.11. Em caso de estágio com duração inferior a 01 (um) ano, fica assegurado o direito a férias proporcionais.

9.12. Além das férias, o estagiário, mediante requerimento, poderá afastar-se por até 30 (trinta) dias ao ano, a critério do orientador, no período de férias escolares, com prejuízo da bolsa de estudo.

9.13. O estagiário tem assegurado o afastamento remunerado para tratamento de saúde, por motivo de gestação ou de casamento, e, ainda, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, irmãos, tutelados ou curatelados.

9.14. O desligamento do estagiário ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio;

b) por conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Ensino Superior;

c) por interesse e conveniência do Ministério Público;

d) a pedido do estagiário;

e) por abandono, caracterizado por ausência não-justificada de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

f) por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;

g) por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público.

9.15. São deveres do estagiário:

a) seguir, no serviço, a orientação que lhe for prestada pelo Promotor de Justiça junto ao qual servir;

b) permanecer no Fórum durante o horário que lhe for fixado;

c) apresentar à Corregedoria, trimestralmente, relatório circunstanciado, aprovado pelo membro do Ministério Público.

9.16. São atribuições do estagiário do Ministério Público:

a) auxiliar ao membro do Ministério Público junto ao qual servir, acompanhado-o em todos os atos e termos judiciais;

b) auxiliar ao membro do Ministério Público no exame de autos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários, bem como recebimento e devolução de autos, dando-lhe ciência das irregularidades que observar;

c) estar presente às sessões do Júri, ao lado dos Promotores de Justiça, auxiliando-os no que for necessário.

9.17. Sob pena de dispensa, é vedado ao estagiário o uso de vestes talares ou o exercício de advocacia, bem como, sem a presença, orientação e assinatura do membro do Ministério Público competente:

a) elaborar e subscrever denúncia, petições iniciais, contestações, alegações finais, razões e contrarrazões de recurso, ou qualquer peça do processo;

b) intervir em qualquer ato processual;

c) atender ao público com o fim de orientar a solução de conflitos de interesse, especialmente entre empregados e empregadores.

9.18. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público ou na advocacia, pública ou privada, ou, ainda, o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

9.19. É vedada a designação de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membro do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no presente processo seletivo não confere ao candidato classificado o direito à nomeação como estagiário do Ministério Público do Estado do Piauí, mas tão somente o direito ao credenciamento para fins de formação de cadastro de reserva, com o aproveitamento do credenciado quando da necessidade do serviço.

10.2. Não será admitido o reingresso a qualquer título de estagiário que tenha se desligado a pedido ou automaticamente nos termos da legislação vigente, salvo se submetido a novo processo seletivo.

10.3. A remoção voluntária prevista no art. 68, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, exigirá o período de 06 (seis) meses, no mínimo, de exercício do estágio no órgão do Ministério Público para o qual foi designado o estagiário.

10.4. Fica vedado o pedido de permuta de locais de lotação entre estagiários, quando o período de estágio de um deles for igual ou inferior a 06 (seis) meses no órgão/unidade para o qual foi designado.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Estagiários, pelo Procurador-Geral de Justiça e, se necessário, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, nos limites de suas respectivas atribuições.

Teresina, 5 de abril de 2010.

LUZIJONES FELIPE DE CARVALHO FAÇANHA
Promotora de Justiça
Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários

ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS
Promotora de Justiça
Membro da Comissão de Seleção de Estagiários

EDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO
Promotor de Justiça
Membro da Comissão de Seleção de Estagiários

ELOI PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
Promotor de Justiça
Membro da Comissão de Seleção de Estagiários

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. Princípios e Funções Constitucionais do Ministério Público;

II. Direito Penal- Parte Geral do Código Penal;

III. Direito de Processo Penal - Princípios, Inquérito Policial, Ação Penal, Competência, Atos e Partes Processuais e Noções de Recurso;

IV. Direito Civil - Parte Geral do Código Civil, Direito de Família e sucessões;

V. Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento;

VI. Legislação institucional: Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993) e Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Evento

Data

Publicação do edital

28/06/10

Prazo para inscrições

05/07/10 a 16/07/10

Publicação da lista provisória de inscritos

Prazo para interposição de recursos contra a relação de inscritos

20/07/10

21/07/10 e 22/07/10

Resultado dos recursos / Publicação da lista definitiva de inscritos / Convocação para as provas

27/07/10

Aplicação da prova / Divulgação do gabarito preliminar

01/08/10

Prazo para interposição de recursos contra a aplicação das provas e contra o gabarito preliminar

02/08/10 e 03/08/10

Resultado dos recursos / Gabarito oficial definitivo / Divulgação da lista de classificados

11/08/10

Perícia médica dos candidatos com deficiência classificados

13/08/10 a 17/08/10

Resultado da perícia

18/08/10

Nova perícia nos candidatos que solicitarem

19/08/10 a 23/08/10

Resultado da nova inspeção

24/08/10

Prazo para recursos contra a lista de classificados

25/08/10 e 26/08/10

Resultado dos recursos / Convocação para credenciamento dos classificados

30/08/10

Credenciamento

31/08/10 a 10/09/10

Resultado do credenciamento

13/09/10

Prazo para recursos contra o resultado do credenciamento Resultado dos recursos / Resultado final da seleção

14/09/10 a 15/09/10 20/09/10