IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   20 vagas para Técnicos Administrativos no Instituto Federal - AM

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPUS MANAUS-CENTRO, CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL E CAMPUS COARI

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n°. 4.175, de 27/03/2002, na Portaria n°. 450/MP, de 06/11/2002, na Lei n°. 11.740, de 16/07/2008, DOU de 17/07/2008, na Portaria n°. 370/MP, de 04/12/2008, DOU de 05/12/2008, Portaria n°. 1 .500/MEC, de 09/12/2008, DOU de 10/12/2008, Portaria n°. 105/MEC, de 23/01/2009, DOU de 26/01/2009, retificada em 18/02/2009 e Parecer/MP/CONJUR/FNF/n°. 1307 de 03/02/2007, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nas Classes e Níveis Iniciais, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, observados os termos da Lei n°. 8.112/90, de 11/12/1990 e do Plano de Carreira de que trata a Lei n°. 11.091/05, de 12/01/2005, DOU de 13/01/2005, para exercício no Campus Manaus-Centro, Campus Manaus-Distrito Industrial e Campus Coari, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. NÍVEL SUPERIOR

1.1.1. Campus Manaus-Centro

CARGO CLASSE/PADRÃO

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E/101

Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede

01

MÉDICO/ÁREA E/101

Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho competente

01

PEDAGOGO/ÁREA E/101

Licenciatura Plena em Pedagogia

01

PROGRAMADOR VISUAL E/101

Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social ou com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Tecnologia em Produção Publicitária

01

PSICÓLOGO E/101

Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho competente

01

1.1.2. Campus Manaus-Distrito Industrial

CARGO CLASSE/PADRÃO

REQUISITOS / ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

ADMINISTRADOR E/101

Curso Superior em Administração com Registro no Conselho competente

01

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA E/101

Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da Informação com Registro no Conselho competente

01

MÉDICO/ÁREA E/101

Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho competente

01

1.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1.2.1. Campus Manaus-Centro

CARGO CLASSE / PADRÃO

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D/101

Médio Completo ou equivalente

06(*)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA ELETROTÉCNICA D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

01

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA MECÂNICA D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

01

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência em edição de áudio, de preferência Sampletude, Soundforge, Vegas. Operação em software de edição de vídeo, de preferência Liquid Edition, Adobe Premier, Rotinas de laboratório acadêmico de Rádio e TV

01

1.2.2. Campus Manaus-Distrito Industrial

CARGO CLASSE/PADRÃO

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA ELETRÔNICA D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

01

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA INFORMÁTICA D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área

01

1.2.3. Campus Coari/Am

CARGO CLASSE/PADRÃO

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D/101

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática

01

2. DOS POSTOS DE ATENDIMENTO

2.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM, designada pela PORTARIA Nº. 427-GDG/IFAM/08, a qual desempenhará suas atividades na Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120, em Manaus-Am, telefone: (92) 3621 -6722, horário de atendimento, dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas, segundo o calendário previsto no CRONOG RAMA apresentado no Anexo I.

2.2. Postos de Atendimento:

2.2.1. MANAUS/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120
Fone: (92) 3621-6722
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12h e das 14 às 17h.

2.2.2. Coari/AM: CAMPUS COARI
Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati.
Fone: (97) 3561-3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12h e das 14 às 17h.

3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO (MAIO/2009), DO REGIME DE TRABALHO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A remuneração que corresponde à Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos cargos e a taxa de inscrição obedecerão à tabela abaixo:

CARGO CLASSE/PADRÃO

NÍVEL

40 HORAS SEMANAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO

ADMINISTRADOR

E/101

SUPERIOR

R$ 1.747,83

R$ 44,00

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

MÉDICO/ÁREA

PEDAGOGO-ÁREA

PROGRAMADOR VISUAL

PSICÓLOGO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D/101

MÉDIO

R$ 1.364,53

R$ 34,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ELETRÔNICA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ELETROTÉCNICA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA INFORMÁTICA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MECÂNICA

TÉCNICO EM ÁUDIOVISUAL

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.2. As remunerações serão acrescidas de:

3.2.1. Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo;

3.2.2. Auxílio-alimentação, R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);

3.2.3. Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;

3.2.4. Auxílio transporte.

3.3. O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei.

3.3.1. Durante o estágio probatório (02 anos) não poderá haver remoção ou redistribuição.

3.3.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição, observadas as 40 (horas) semanais ou a jornada diferenciada, conforme a legislação específica para cada cargo.

3.3.3. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente na Unidade de Ensino para a qual se inscreveram no Concurso.

3.4. As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo II;

3.5. Os Conteúdos Programáticos juntamente com as Referências Bibliográficas são os constantes do Anexo III.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento (GRU Cobrança) serão efetuados preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

4.3. Período de inscrição: entre 25 de maio e 05 de junho de 2009.

4.4. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 2.2.1 e 2.2.2, de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.

4.5. O IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá optar pelo local onde realizará a PROVA ESCRITA: Manaus/AM ou Coari/AM.

4.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

4.8. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes no Item 1 e seus subitens.

4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFAM do direito de excluir do Concurso àquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.

4.10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o n°. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o n°. do documento oficial de identidade.

4.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.12. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.13. O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 10.5.

4.14. O portador de necessidades especiais deverá, no ato da sua inscrição, especificar em campo próprio da Ficha de Inscrição, a necessidade especial da qual é portador, nos termos do item 8 e subitens.

4.14.1. O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.

4.14.2. O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com os Postos de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.

4.14.3. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao IFAM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação das provas.

5. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, no período compreendido entre 25 de maio a 05 de junho de 2009.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme tabela do subitem 3.1.

5.3. O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.4. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

5.5. O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

5.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

5.7. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 05 de junho de 2009.

5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10. O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

5.11. Caso mais de uma Ficha de Inscrição seja enviada, apenas terá validade aquela cujo pagamento integral tiver sido efetuado.

5.12. Se mais de uma inscrição tiver sido devidamente paga e enviada, terá validade a mais recente.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No período de 11 a 17 de julho de 2009, o candidato deverá acessar o mesmo endereço eletrônico utilizado para a inscrição e obter o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará a data, local e horário de realização da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

6.2. Em nenhuma hipótese haverá atendimento por meio de fax, e-mail ou telefone para solucionar a não confirmação da inscrição de qualquer candidato.

6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

6.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter à Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

6.5. Ao obter o Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados.

6.6. Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não fique disponível ou haja qualquer inconsistência nos seus dados, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a CPCP, ou, dirigir-se a um dos Postos de Atendimento, de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, nos dias 16 e 17 de julho de 2009.

6.7. Após o dia 17 de julho de 2009, não será aceita qualquer reclamação.

7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferido o pedido de Inscrição:

7.1.1. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

7.1.2. Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;

7.1.3. Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

8.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos cargos 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei Federal n°. 7.853/89 regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298/99.

8.1.1. Visando atender a este dispositivo legal será disponibilizada 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente em Administração dentre as 06 (seis) vagas constantes do subitem 1.2.1.

8.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º. do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.

8.1.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, nos horários e endereços constantes nos subitens 2.2.1 e 2.2.2, até o dia 05 de junho de 2009, requerimento à CPCP, com os seguintes documentos.

8.1.3.1. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, indicando o cargo de Assistente em Administração e seu número de inscrição;

8.1.3.2. Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término as inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF; e;

8.1.3.3. Atestado do médico que emitiu o Laudo indicado no subitem 8.1.3.2, atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

8.1.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 8.1.3 submeter-se- ão, quando convocados, a exame médico realizado pela Junta Médica Oficial do IFAM, que terá decisão terminativa sobre:

8.1.4.1. Qualificação do candidato portador de deficiência ou não;

8.1.4.2. O grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

8.1.5. A inobservância do disposto de qualquer dos subitens acima determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.6. É condição para concorrer a vaga reservada a portador de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 10 que determinará a perda ou não do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.7. Não havendo candidato aprovado e classificado para a vaga reservada ao portador de deficiência, a mesma será ocupada pelos demais candidatos aprovados e classificados.

8.1.8. O requerimento a que se refere o subitem 8.1.3 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido nos subitens 4.14, 4.14.1, 4.14.2 e 4.14.3, nem com eles guarda qualquer relação.

9. DAS PROVAS

9.1. Da Estrutura

9.1.1. O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

9.1.1.1. Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (eliminatória e classificatória), para todos os cargos;

9.1.1.2. Prova de Desempenho Técnico (classificatória), somente para o Cargo de Técnico em Áudio Visual.

9.1.2. O Concurso será realizado em etapa única, para todos os cargos, exceto para o Cargo de Técnico em Audiovisual, e, consistirá de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, que versarão sobre os Conteúdos Programáticos, constantes do Anexo III.

9.1.3. Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização da prova.

9.1.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição, caneta esferográfica preta e demais materiais necessários à realização da prova.

9.1.5. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

9.1.6. As etapas do Concurso, bem como, locais, datas e horários estão discriminados no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.

10. DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

10.1. A Prova Objetiva constará de 65 (sessenta e cinco) questões sendo: 30 de Conhecimentos Gerais (10 Questões de Língua Portuguesa, 10 Questões de Matemática e 10 Questões de Informática Básica) e 35 Questões de Conhecimentos Específicos (conteúdos conforme o cargo, para o qual o candidato concorrer);

10.2. As questões de Conhecimentos Gerais valerão 1 (um) ponto cada e as questões de Conhecimentos Específicos valerão 2 (dois) pontos.

10.2.1. As provas serão diferenciadas para os cargos das classes D e E, conforme nível de escolaridade exigido em cada classe, e igual para todos os cargos do mesmo nível de classificação.

10.2.2. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) será correta.

10.2.3. O resultado bruto da prova é o somatório dos acertos. O resultado bruto mínimo para aprovação será igual a 60 (sessenta) e o máximo 100 (cem) pontos.

10.2.4. Será eliminado do Concurso o candidato que:

10.2.4.1. Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

10.2.4.2. Obtiver zero ponto em qualquer dos Conhecimentos discriminados no subitem 10.1;

10.2.4.3. Entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;

10.2.4.4. Não devolver a Folha de Respostas;

10.2.4.5. Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.

10.2.5. A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.

10.3. A prova será realizada no dia 19 de julho de 2009, em Manaus/AM e em Coari/AM, das 09h às 13h (horário de Manaus/AM), incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.

10.3.1. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização da prova, indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (item 6 deste Edital), munido do documento oficial de identidade (subitem 10.5.), do Cartão de Confirmação de Inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.4. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

10.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.

10.5. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

10.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos.

10.9. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 10.4, 10.5 e 10.7 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.4.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. Os portões serão abertos às 08h15min e fechados, impreterivelmente, às 08h55min (horário de Manaus/AM).

10.11. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

10.12. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos às 10h30min e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades do IFAM que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

10.13. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora dos locais predeterminados.

10.14. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova.

10.15. Durante a realização das provas não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

10.16. O candidato só poderá levar o caderno de questões a partir das 11h30min.

10.17. A divulgação do Gabarito Oficial das provas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação.

10.18. O resultado da Prova Escrita será divulgado às 16h do dia 29 de julho de 2009, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

10.19. Todas as convocações e publicações de resultados serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO TÉCNICO (PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ÁUDIO VISUAL)

11.1. Será realizada nos dias 03 e 04 de agosto de 2009, somente no Campus Manaus-Centro, Av. Sete de Setembro, 1975 - Manaus/AM.

11.2. Somente os candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Áudio Visual aprovados na Prova Escrita serão submetidos à Prova de Desempenho Técnico;

11.3. Os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros, pertencentes a área específica.

11.4. À prova de Desempenho Técnico serão atribuídos no máximo 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos mesmos.

11.5. Na Prova de Desempenho Técnico o candidato deverá demonstrar seu domínio de equipamentos audiovisuais e softwares necessários para a realização de trabalhos de edição de áudio e vídeo.

11.6. A avaliação será individual e deverá ser feita nos equipamentos disponíveis no laboratório de áudio da Instituição em horários distintos para cada candidato.

11.6.1. A prova será realizada em ordem decrescente da classificação, em horário a ser divulgado por ocasião do resultado da Prova Escrita.

11.7. O resultado da Prova de Desempenho será divulgado às 16h do dia 05 de agosto de 2009.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data de divulgação do Gabarito Oficial, bem como, dos resultados das demais etapas, nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

12.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da CPCP, em primeira e única instância, devendo o requerimento ser protocolado no Setor de Protocolo dos Postos de Atendimento.

12.3. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada pelo candidato referente a cada questão.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos, portanto, cada candidato deverá fazer um único recurso por questão, devidamente fundamentado.

12.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.

12.6. Os recursos serão analisados em até 48 (quarenta e oito) horas pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

12.7. Após análise, os recursos serão dados a conhecer, de forma individual, por escrito, a fim de que tome ciência, através de deferimento ou indeferimento dos mesmos nos Postos de Atendimento.

12.8. Caso haja alteração do gabarito, após recursos, o mesmo será republicado, com as devidas correções.

12.9. No caso de anulação de questão, o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

12.11. Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.

12.12. Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.

13. DOS RESULTADOS

13.1. O resultado e a classificação final serão divulgados após a análise dos recursos, às 16h do dia 06 de agosto de 2009, na Internet (www.ifam.edu.br) e nos Postos de Atendimento.

13.2. A classificação do candidato no concurso será na ordem decrescente do total dos pontos obtidos.

13.3. Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

13.3.1. Para o Cargo de Técnico em Audiovisual será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos resultado da média simples da somatória dos pontos da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Desempenho Técnico.

13.4. Havendo empate no resultado global, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com:

13.4.1. Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

13.4.2. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

13.4.3. Maior pontuação na prova de Matemática;

13.4.4. Maior pontuação na prova de Informática;

13.4.5. Maior idade, computada em anos, meses e dias.

13.5. A Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço www.ifam.edu.br.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. O REITOR do IFAM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1. O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº. 450, de 06/11/2002.

16. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

16.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

16.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

16.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;

16.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

16.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim;

16.1.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º. do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;

16.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

16.1.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

16.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos;

16.1.9. Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito no item 1 e seus subitens.

16.1.10. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

16.1.11. Não estar em débito com o erário;

16.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;

16.1.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

16.1.14. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

16.1.15. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

16.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

16.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no item 1 e seus subitens, e, subitem 16.1.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.

17.2. Os candidatos selecionados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor do IFAM e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.

17.3. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

17.4. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Junta Médica Oficial do IFAM, na Inspeção de Saúde.

17.5. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

17.6. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

17.7. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

17.8. Após o início do exercício, o candidato passará por um Treinamento Introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.

17.9. Os gastos com permanência, tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, no período do Treinamento Introdutório correrão exclusivamente às expensas do candidato.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao IFAM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.

18.2. Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório (02 anos) no local de posse.

18.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

18.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela CPCP, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.5. Somente a critério desta Instituição e obedecendo às normas legais pertinentes, poderá o IFAM admitir candidatos homologados no Concurso Público e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições os candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

18.6. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela CPCP do IFAM.

18.8. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, endereços dos Postos de Atendimento, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultado da primeira etapa, recursos, local e período para entrega dos títulos e documentos da segunda etapa, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, resultado do concurso, homologação do resultado do concurso e outras informações estarão disponíveis no endereço www.ifam.edu.br.

Manaus, 12 de maio de 2009

João Martins Dias
Reitor do IFAM