UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   20 vagas para Técnicos Administrativos na Universidade Federal - PR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS

EDITAL Nº 203/2008 - PRHAE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria do Ministério da Educação de nº 212, de 18/02/2008, publicada no D.O.U. de 19/02/2008, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.013611/2008-13.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 01 (uma) vaga de Nível Superior e 02 (duas) vagas para Nível Intermediário para lotação na Universidade Federal do Paraná, nas unidades de Curitiba/PR.

1.3 O Concurso de que trata este Edital será em 2 etapas, sendo a 1ª constituída de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo Núcleo de Concursos e a 2ª etapa, de prova prática, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal e o total de vagas são os seguintes:

Cargo

Código

Escolaridade Exigida

Nº de Vagas Geral

Nº de Vagas Concorrência Geral

Nº de Vagas Portadores de Deficiência

Carga Horária Semanal

Regente

154

Curso Superior em Música e Especialização em Regência

01

01

0

40h

Técnico de Laboratório/Química

252

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico

02

02

0

40h

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.2 A remuneração inicial para os cargos de Nível Superior é de R$ 1.747,83 e de Nível Intermediário é de R$ 1.364,53.

2.3 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

2.4 No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.5 A não apresentação da documentação citada no item 2.4, implicará no impedimento de nomeação do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.

3.1.1 Considerando o percentual citado no item 3.1, não se aplica à reserva de vaga as pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal;

b) para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 8 horas do dia 01 de setembro e as 16 horas do dia 30 de setembro de 2008, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para o cargo de Nível Superior e no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para o cargo de Nível Intermediário, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2008, no horário bancário, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

5.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

5.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5 O candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br no link específico do presente Concurso, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

5.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.

5.7 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br ).

5.7.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público PRHAE Nível Superior - laudo médico

5.7.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

5.9 Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.10 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.11 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.12 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, conforme normas contidas no Edital Nº 254/2008-PRHAE.

5.12.1 O pedido de isenção deverá ser entregue no período de 01 a 05 de setembro de 2008, na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, sito à Rua Dr. Faivre, nº 590, Centro - Curitiba/PR, das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

5.12.2 O pedido de isenção deverá ser acompanhado dos documentos específicos exigidos no Edital Nº 254/2008-PRHAE.

5.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.

5.14 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

6.1 O Concurso consistirá de duas etapas:

6.1.1 a primeira etapa constará de uma única prova objetiva composta de 40 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá 2,5 pontos, totalizando a prova 100 pontos.

6.1.2 a segunda etapa constará de uma prova prática, abordando o programa de Conhecimentos Específicos do Anexo, eliminatória, sendo o candidato considerado aprovado ou reprovado. A prova prática será realizada em data, local e horário a ser divulgado através de Edital, com afixação na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis sito à Rua Dr. Faivre, nº 590, Centro, Curitiba/PR, e na Internet nos endereços: www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br. Somente poderão participar da prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, por ordem de classificação, até 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, incluindo os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 Será publicado edital complementar onde constará: a data da realização da prova, orientação para impressão do comprovante de ensalamento e procedimentos das provas.

8 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por escrito, por parte do candidato.

8.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

8.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

8.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

8.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

8.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

8.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

9 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.

10 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

11.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.

11.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

11.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

11.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, à Rua Dr. Faivre, 590, 4º andar - Curitiba/PR, enquanto da validade deste Concurso.

11.7 É de inteira responsabilidade do candidato à interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

11.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

11.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

11.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

11.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

11.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Curitiba, 26 de junho de 2008.

Carlos Alberto Pereira do Rosário
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis

EDITAL N.º 255/2008-PRHAE

(Edital complementar)

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, torno público as normas e procedimentos de provas referentes ao concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, aberto através dos Editais 203/08 e 204/2008, publicado no Diário Oficial da União, no dia de 27/06/2008, seção 3, páginas 82, 83 e 84.

1 DA INSCRIÇÃO

1.1 A partir de 08 de setembro de 2008, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

1.2 O comprovante de ensalamento estará disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br a partir de 03 de novembro de 2008 e deverá ser impresso pelo candidato até o dia 8 de novembro de 2008,pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os oferecidos pela Universidade Federal do Paraná, referente aos Editais 203/2008, 204/2008, 252/2008 e 253/2008-PRHAE. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

1.4 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

1.5 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

2.1 As provas serão realizadas no 09 de novembro, com início às 14h00min e duração de quatro horas, no município de Curitiba/PR.

2.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

2.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

2.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

2.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

2.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 1.2), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

2.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97.

2.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

2.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referido no item 2.6 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

2.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

2.10 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR na cidade de Curitiba/PR.

2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.12 Os casos citados nos itens 2.10 e 2.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831.

2.12.1 O atendimento dos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.13 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

2.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

2.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

2.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

2.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

2.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

2.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

2.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

2.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

2.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

2.23 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

2.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

2.25 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

2.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

3 DOS RECURSOS

3.1 Até 24h00min após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, nos seguintes endereços da Internet: www.nc.ufpr.br e www.prhae.ufpr.br.

3.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9.

3.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

3.4 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

3.5 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

3.6 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais) até as 16h00min do dia 12 de novembro de 2008. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

3.7 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos, localizada no Setor de Ciências Agrárias, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, ou na Unidade Descentralizada de Paranaguá - Escola Técnica sito à Rua Antonio Carlos Rodrigues, nº 453 - Bairro Porto Seguro, Paranaguá/PR, nos dias 11 e 12 de novembro de 2008, das 8h30min às 17h30min e deve ser acompanhado da cópia do comprovante de pagamento.

3.8 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

3.9 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

3.10 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 25 de novembro de 2008.

3.11 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

3.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

3.13 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3.14 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

3.15 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 25 de novembro de 2008.

4 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

4.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.

4.2 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver 50% de acerto no total do conjunto das questões. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos.

4.3 Nos cargos de Regente e Técnico de Laboratório/Química será eliminado o candidato que não for aprovado na prova prática.

4.4 A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

4.5 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Português;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.

5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, sito à Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro - Curitiba/PR, e na Internet nos endereços: www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br,

5.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

7.2 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.

7.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

7.5 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

7.6 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

7.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

7.8 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

7.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Curitiba, 26 de agosto de 2008

Carlos Alberto Pereira do Rosário
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis