SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda - AC

Notícia:   20 vagas para Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - AC

ESTADO DO ACRE

SGA - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EDITAL Nº 120 - SGA/AC - SEFAZ, DE 22 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA) DO ESTADO DO ACRE, considerando o disposto na Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na Lei nº 1.419 e alterações posteriores, de 1º de novembro de 2001, na Lei nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, e na Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos de Fiscal da Receita Estadual, no padrão e classe iniciais, da Carreira de Fiscalização, do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/AC), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Feijó/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.

2 DO CARGO DE FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: encargos relacionados à gestão tributária, auditoria fiscal e contábil em estabelecimentos, julgamento no processo administrativo tributário, vistoria e fiscalização de mercadorias em trânsito, instrução processual, orientação e supervisão em unidades descentralizadas e demais atividades relacionadas à carreira, na forma do artigo 9º da Lei nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006.

2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: vencimento básico de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescido de Gratificação de Atividade Tributária - GAT - fixa, atualmente correspondente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, variável individual, atualmente correspondente a R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais); Adicional de Titulação correspondente a, no máximo, 20% do salário base, podendo alcançar uma remuneração mensal inicial de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais). A Gratificação de Produtividade Fiscal é estabelecida mediante a utilização de sistema de atribuição de pontos e vinculada ao desempenho funcional individual do servidor integrante da Carreira de Fiscalização.

2.4 VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, e formação de cadastro de reserva.

2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, podendo ser adotado preferencialmente o sistema de plantões, em rodízios de períodos diurnos e noturnos por conveniência administrativa.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b)encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 22 de julho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado(a) impreterivelmente até o dia 22 de julho de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SGA/AC - SEFAZ (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada na mesma cidade onde o candidato optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autentica será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7 Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré­admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 75,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de julho de 2009.

5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 29 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de julho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Brasiléia

Connect Virtual

Avenida Doutor Manoel Marinho Monte 850 - Três Botiquins

AC

Cruzeiro do Sul

Info Alternativa

Avenida Coronel Márcio Lima, 300 - Central

AC

Feijó

Feijo Net

Travessa Benjamin Contant, 129 - Centro

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida Nações Unidas , 339 - Bosque

AC

Sena Madureira

Sena Ponto Com (em frente à galeria Sena)

Avenida Avelino Chaves s/nº

AC

Tarauacá

Provedor de Internet & Cyber Café Sdmnet

Rua João de Paiva, 1210 - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 1.230, de 27 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 8 de julho de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei estadual supracitada.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer nos endereços a seguir, no período de 1º a 3 de julho de 2009, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local da cidade de Rio Branco/AC), e entregar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade.

Cidade/UF

Local

Brasiléia/AC

Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) - Rua Industrial Reis, nº 214 - Ferreira Silva

Cruzeiro do Sul/AC

Secretaria de Estado de Educação - Almoxarifado - Avenida Coronel Mâncio Lima, nº 518 (ao lado da Câmara Municipal) - Centro

Feijó/AC

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (SINTEAC) - Rua Getúlio Vargas, nº 505 - Centro

Rio Branco/AC

Colégio Acreano - Rua Benjamin Constant, nº 687 - Centro

Sena Madureira/AC

EEEM Dom Júlio Mattioli - Avenida Brasil, nº 322 - Centro

Tarauacá/AC

Núcleo de Educação de Tarauacá - Rua Justiniano de Serpa, s/nº - Centro

5.4.7.2.1 O requerimento de isenção e a documentação para solicitação de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 3 de julho de 2009, para o seguinte endereço: Colégio Acreano, Rua Benjamin Constant, nº 687 - Centro, CEP 69908-520.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SGA/AC.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 17 de julho de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e os que tiverem deferidos 50% do valor da taxa, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 22 de julho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de julho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SGA - SEFAZ/AC (laudo médico), localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 22 de julho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

5.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4.

5.4.9.4.2 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Nº TOTAL DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

10

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática Financeira

5

Informática

5

História e Geografia do Acre

10

Economia (Sustentabilidade Econômica) e Finanças Públicas

10

Direito Administrativo

10

Direito Empresarial

10

(P2) Objetiva

Contabilidade Geral e de Custos

10

60

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Constitucional6
Direito Tributário15
Legislação Tributária15
Processo AdministrativoTributário6
Auditoria8

6.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 23 de agosto de 2009, no turno da manhã.

6.3 A prova objetiva (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 23 de agosto de 2009, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na data provável de 12 de agosto de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na data provável de 25 de setembro de 2009.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 ponto, totalizando 120,00 pontos, e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7 O CESPE/UnB divulgará as imagens das folhas de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.22, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. As referidas imagens ficarão disponíveis até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.1.2 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva P1;

b) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva P2;

c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2. 8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso será a nota obtida nas provas objetivas.

9.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova P2;

c) obtiver o maior número de acertos na prova P1;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Tributário;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Contabilidade Geral e de Custos;

f) obtiver o maior número de acertos nas questões de Legislação Tributária;

g) obtiver o maior número de acertos nas questões de Auditoria;

h) obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

i)obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, a partir das 19 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF, da data provável de 25 de agosto de 2009.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

12 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

12.1 O candidato, aprovado e classificado para as vagas existentes, será nomeado e convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, para exame médico e posse, apresentando para este ato os seguintes documentos:

a) diploma de conclusão ensino superior, requerido para o cargo (original) e 2 (duas) cópias;

b) certidão negativa da justiça estadual e federal (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

c) declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

d) certidão negativa de protestos de títulos dos cartórios das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

e) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes;

f) título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

g) certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas)cópias;

h) certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

i) certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias;

j) CPF (original) e 2 (duas) cópias;

k) documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

l) PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

m) declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.1.1. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do concurso.

12.2. Quando da convocação para posse, todos os requisitos deverão ser atendidos, conforme estabelecido no item 4 deste edital.

12.3 O candidato convocado apresentar-se-á no local de sua lotação para o exercício às suas expensas.

12.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

12.5 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

12.5.1 Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.

12.6 O candidato será submetido a um Curso de Formação, de caráter obrigatório, ministrado em Rio Branco/AC.

13 DO CURSO DE FORMAÇÃO

13.1 Serão matriculados no Curso de Formação os candidatos nomeados e empossados.

13.2 O Curso de Formação terá apuração de frequência e avaliação de rendimento acadêmico, estabelecido em regulamento próprio.

13.2.1 O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral (oito horas diárias), sendo exigido que o candidato tenha disponibilidade para realizá-lo dentro do cronograma estabelecido.

13.2.2 O Curso de Formação terá carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, sendo que suas atividades poderão ocorrer no período das 7 horas às 18 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.

13.2.3 O Regulamento do Curso de Formação será entregue ao candidato quando da realização da matrícula.

13.2.4 O servidor que não tenha obtido aprovação no Curso de Formação será considerado de desempenho insuficiente para a carreira e reprovado em seu estágio probatório.

13.3 Os servidores matriculados no Curso de Formação farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro, correspondente a:

a) salário - 100%;

b) Gratificação de Atividade Tributária - GAT - 100%; e,

c) Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF - 50%.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 14.6 deste edital.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.27 O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009.

14.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento e perante a SGA/AC, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SGA/AC.

14.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 15.

14.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15.

14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Conceito de juros e regimes de capitalizações. 2 Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. 3 Valor atual e valor nominal. 4 A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. 5 Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. 6 Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. 7 Convenção linear e exponencial quando n é fracionário. 8 Taxas equivalentes e efetivas. 9 Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. 10 Desconto composto: racional e comercial. 11 Equivalência financeira. 12 Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. 13 Utilização de tabelas financeiras. 14 Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês - tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund).

INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

HISTÓRIA DO ACRE: 1 O processo de ocupação das terras acreanas: a ocupação indígena, a imigração nordestina e a produção da borracha, a insurreição acreana e anexação do Acre ao Brasil. 2 A chegada dos "paulistas"nas terras acreanas a partir dos anos 70 do século passado: êxodo rural, conflitos pela terra e invasões do espaço urbano. 3 A evolução política do Acre: Território a Estado. 4 Acre: desafios para um futuro sustentável.

GEOGRAFIA DO ACRE: 1 Aspectos geográficos e ecológicos da Amazônia e do Acre. 2 Formação econômica do Acre. 3 Processo de anexação do Acre ao Brasil: tratados e limites. 4 Municípios e populações do Acre: população e localização. 5 Nova configuração do mapa. 6 Microrregiões. 7 Atuais municípios.

ECONOMIA: I MACROECONOMIA. 1 Conceitos macroeconômicos básicos. 2 Identidades macroeconômicas fundamentais. 3 As funções consumo e poupança. 4 A demanda por moeda e o equilíbrio no mercado monetário. 5 Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. 6 Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. 7 Choques de oferta. 8 Inflação e emprego. 9 A rigidez dos reajustes de preços e salários. II POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SUSTENTABILIDADE. 1 Premissas da sustentabilidade. 2 Sustentabilidade na perspectiva econômica. 3 Política agrícola e industrial sustentável. 4 Instrumentos econômicos para a sustentabilidade. 5 Sustentabilidade na perspectiva política.

FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Os princípios teóricos de tributação. 2 Impostos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. 3 Tipos de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais, Diretos e Indiretos. 4 Impactos sobre o consumidor e a indústria de cada tipo de imposto. 5 Carga Fiscal Progressiva, Regressiva e Neutra. Carga Fiscal Ótima. 6 Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. 7 A curva reversa. 8 O efeito de curto, médio e longo prazos da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de financiamento do setor público. 10 Sistema Tributário Brasileiro. 11 Classificação da Receita Orçamentária.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. 2 Administração Pública: Estrutura Administrativa - conceito, elementos, poderes, organização, órgãos públicos, agentes públicos; Atividades Administrativas - conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. 3 Poderes Administrativos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos administrativos. Conceito - elementos: competências, finalidade, forma, motivo, objeto. Atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperatividade, auto-executoriedade. Legalidade e mérito dos atos administrativos. Classificação dos atos administrativos: Espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos: Efeitos. Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança - ação popular. 5 Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. 6 Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 7 A probidade na Administração Pública. 7.1 Atos de improbidade administrativa. 7.1.1 Enriquecimento ilícito no exercício da função pública. 7.1.2 Atos que causam prejuízo ao erário. 7.1.3 Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. 7.2 Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 7.3 Sanções cominadas (Lei n.º 8.429/1992, arts. 1º a 12). 8 A responsabilidade do servidor público. 8.1 Responsabilidade civil. 8.2 Responsabilidade administrativa. 9 Servidor Público (art. 39 a 41 da CF). 10 Processo administrativo: princípios, fases, modalidades e sindicância. 11 Bens Públicos.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 6 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 7 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade em comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades dependente de autorização. 8 Falência e Recuperação Judicial.

CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceito, objetivo e campo de atuação 2 Princípios Fundamentais de Contabilidade segundo Resoluções CFC 750/93, 774/94 e 900/01. 3 Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC 751/93. 4 Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 5 Equação Fundamental do Patrimônio. 6 Fatos Contábeis e respectivas Variações Patrimoniais. 7 Conta: conceito, Débito, Crédito e Saldo - Teorias, Função e Estrutura das Contas - Contas Patrimoniais e de Resultados. 8 Balanço Patrimonial. 9 Apuração de Resultados. 10 Sistema de Contas. 11 Elenco e Plano de Contas.

CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Conceitos gerais. 2 Custos diretos: definição, material direto, mão de obra direta. 3 Custos indiretos: definição e critérios de rateio. 4 Custos fixos, lucro e margem de contribuição. 5 Apropriação dos custos diretos e indiretos.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os Poderes do Estado e as respectivas funções. 2 Formas de Estado. 3 Formas e sistemas de governo. 4 Teoria Geral da Constituição. 5 Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6 Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 7 Direitos e Garantias Fundamentais. 8 Organização do Estado Brasileiro. 9 Organização dos Poderes. 10 Finanças Públicas. 11 Ordem econômica e financeira.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Constitucional Tributário. 1.1 Disposições gerais 1.2 Competência. 1.3 Limitações da competência tributária. 1.4 Competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios. 1.5 Competência residual. 1.6 Os princípios jurídicos da tributação. 1.6.1 Legalidade. 1.6.2 Anterioridade. 1.6.3 Igualdade. 1.6.4 Competência. 1.6.5 Capacidade contributiva. 1.6.6 Vedação do Confisco; liberdade de tráfego. 2 O Direito Tributário. 2.1 Conceito, denominações e finalidade. 2.2 Natureza, posição e autonomia. 3 Tributo: conceito e espécies. 3.1 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. 3.2 Função dos tributos. 4 Legislação tributária. 4.1 Vigência e aplicação da legislação tributária. 4.2 Interpretação e integração da legislação tributária. 5 Obrigação tributária: principal e acessória. 5.1 Fato gerador. 5.2 Sujeito ativo. 5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações). 6 Crédito tributário. 6.1 Constituição: lançamento. 6.2 Suspensão. 6.3 Extinção. 6.4 Exclusão. 6.5 Garantias e privilégios. 7 Administração tributária. 7.1 Fiscalização: sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do agente público. 7.2 Dívida ativa (Lei n.º 6.830/80). 7.3 Certidões negativas. 7.4 Desconsideração do ato ou negócio jurídico. 8 Processo Tributário Administrativo. Crimes contra a ordem tributária - Lei n.º 8. 137/90. 9 Sigilo Bancário. 10 Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1 Do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 1.1 Da Incidência. 1.2 Da Não Incidência. 1.3 Das Isenções. 1.4 Do Diferimento. 1.5 Da Suspensão. 1.6 Da Substituição Tributária. 1.6.1 Das Disposições Gerais. 1.6.2 Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subsequentes. 1.6.3 Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de Transporte. 1.6.4 Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinatário da Mercadoria. 1.6.5 Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros. 1.7 Da Alíquota. 1.8 Da Base de Cálculo. 1.9 Do Sujeito Passivo. 1.9.1 Do Contribuinte. 1.9.2 Do Responsável. 1.10 Do Estabelecimento e do Local da Operação ou da Prestação. 1.11 Da Não Cumulatividade. 1.11.1 Das Disposições Gerais. 1.11.2 Do Crédito do Imposto. 1.11.3 Da Vedação do Crédito. 1.11.4 Do Estorno do Crédito. 1.11.5 Do Crédito Presumido. 1.11.6 Do Crédito Relativo às Devoluções, Trocas e Retornos de Mercadorias. 1.11.7 Da Transferência de Crédito. 1.12 Do Local, Forma e Prazo de Recolhimento e Do Pagamento Indevido. 1.13 Das Obrigações do Contribuinte. 1.13.1 Das Disposições Gerais. 1.13.2 Do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do Cadastro de Produtor Rural. 1.13.3 Da Escrituração. 1.13.4 Dos Documentos Fiscais. 1.13.4.1 Dos Documentos em Espécie. 1.13.4.2 Da Falsidade e Inidoneidade Documentais. 1.13.4.3 Das Séries e Subséries. 1.13.4.4 Das Disposições Comuns. 1.13.5 Da Solicitação e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. 1.13.6 Dos Livros Fiscais. 1.13.7 Dos Procedimentos Especiais Relativos à Emissão e à Escrituração de Documentos e Livros Fiscais. 1.13.7.1 Da Escrituração Fiscal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico. 1.13.7.2 Da Emissão de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 1.13.7.3 Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Processamento Eletrônico de Dados. 1.13.7.4 Da Transmissão de Documentos Fiscais, via Correio Eletrônico. 1.13.7.5 Dos Regimes Especiais. (LC nº 123, de 14-12- 2006) 1.14 Do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1.15 Dos Regimes Especiais de Tributação. 1.16 Da Fiscalização, do Controle e da Apreensão de Mercadorias e Documentos. 1.17 Das Penalidades. 2 Do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 3 Do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 4 Das Taxas Estaduais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (Lei Complementar nº 07, de 30/12/82, e Decreto nº 462, de 11/7/87): 1 Dos atos e termos processuais. 1.1 Da formação do processo e prazos processuais. 1.2 Do Procedimento. 1.3 Da defesa. 1.4 Da revelia e da intempestividade. 1.5 Da decisão. 1.6 Da Competência. 2 Dos recursos voluntários. 3 Segunda instância. 4 Dos processos especiais. 4.1 Do processo de consulta. 4.2 Do processo de restituição. 4.3 Do processo de parcelamento. 4.4 Do regime especial.

AUDITORIA: 1 Auditoria. 1.1 Aspectos gerais. 1.2 Normas Técnicas aplicáveis. 1.3 Controle Interno. 1.4 Técnicas de Auditoria. 1.5 Testes de Auditoria. 1.6 Papéis de Trabalho. 1.7 Relatório de Auditoria. 2 Aspectos Gerais; Normas de Auditoria. Ética profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de qualidade. 2 Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições. 3 Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria. 4 Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos.

MÃNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Gestão Administrativa

ANEXO

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o Sr(a) ___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID __________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ___________.

Cidade/UF, ____ de _______________ de 200__.

Assinatura e carimbo do Médico

Observação: validade de 12 meses.