IFET - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   20 vagas para Professores no IFET - PI

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL Nº 005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ www.cefetpi.br, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

1.1 CAMPUS TERESINA /CENTRAL E CAMPUS TERESINA / ZONA SUL

ÁREA

CURSO/ DISCIPLINA

CÓDIGO.

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Linguagens Códigos e suas Tecnologias

Música

01

02

40 horas

Graduação: Licenciatura em Música; Curso Superior em Música com Habilitação em Piano; Violão ou Regência de Coros.

Indústria

Segurança do Trabalho

02

01

40 horas

Graduação: Na área de Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho.

Indústria

Eletrônica/ Eletrotécnica

03

01

40 horas

Graduação: Engenharia Elétrica com Habilitação em Eletrônica ou Eletrotécnica; Licenciatura plena com Habilitação em Eletrotécnica.

Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Física

04

01

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física; Licenciatura Plena em Física.

Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática

05

03

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; Licenciatura Plena em Matemática.

Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Estatística

06

01

40 horas

Graduação: Estatística; Licenciatura Plena em Matemática com especialização em Estatística; Licenciatura em Matemática com especialização em Estatística.

Humanas

Sociologia

07

02

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Sociologia.

Indústria

Desenho Mecânico (CAD)

08

01

40 horas

Graduação: Engenharia Mecânica; Licenciatura Plena com Habilitação em Mecânica.

Humanas

Disciplinas Pedagógicas

09

02

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia.

Humanas

Filosofia

10

01

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Filosofia.

Produção Industrial / Vestuário

Modelagem Industrial/ Tecnologia da Costura / Risco e Corte da Confecção Industrial

11

01

40 horas

Graduação em Design, ou Design de Moda, ou Estilismo, ou Moda, ou Tecnologia da Produção do Vestuário; Graduação Superior com Pós-Graduação em Moda ou área afim.

Hospitalidade e Lazer / Cozinha

Habilidades Básicas de Cozinha/ Confeitaria / Panificação / Enologia e Bar

12

01

40 horas

Graduação em Gastronomia, ou Economia Doméstica, ou Hotelaria; Graduação Superior com Pós-graduação em Gastronomia ou área afim.

1.2 CAMPUS PARNAÍBA-PI

ÁREA

CURSO/ DISCIPLINA

CÓDIGO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Indústria

Eletrônica/ Eletrotécnica

13

01

40 horas

Graduação: Engenharia Elétrica com Habilitação em Eletrônica ou Eletrotécnica; Licenciatura plena com Habilitação em Eletrotécnica.

Ciência da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Matemática

14

01

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; Licenciatura Plena em Matemática.

Linguagens Códigos e suas Tecnologias

Artes

15

01

40 horas

Graduação: Licenciatura Plena em Artes Visuais; Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 12/02/2009 a 20/02/2009.

2.2 Horário: 8h às 12h e 14h às 18h.

2.3 Local: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, Prédio "B", Diretoria de Ensino, Praça da Liberdade, 1597, Centro, Teresina-PI e Campus Parnaíba-PI, BR - 402, Km3 - Estrada Parnaíba/Chaval, Parnaíba-Piauí.

3 DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e xérox do documento de Identidade;

3.2 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme item 1 deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.3 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado;

3.4 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras;

3.5 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);

3.6 O recolhimento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), constando: código UG/Gestão: 153022/15216; Código de Recolhimento: 28832-2; Competência: mês e ano do depósito; CPF.; nome do candidato; importância a ser recolhida somente nas agências do Banco do Brasil.

3.7 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por fac-símile.

4 DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo constará de:

a) Análise/Avaliação de Títulos;

b) Prova de Desempenho (aula).

Na Análise/Avaliação de Títulos, serão observados os componentes curriculares:

a) Formação Universitária;

b) Experiência de Atividade Docente.

5 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

5.2 Na análise/Avaliação de Títulos, serão atribuídos, aos títulos dos candidatos, os seguintes pontos:

5.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº. máximo de título: 01)

5.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos (nº. máximo de título: 02)

5.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução n° 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos (nº. máximo de título:02)

5.2.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos (nº. máximo de título: 01)

5.2.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

5.2.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docentes desenvolvidas nos níveis de ensino: fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação:através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS),

5.2.6.1 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

5.2.6.2 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

5.2.6.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

5.3 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

5.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

Título

N° de pontos

Nº. Máximo de Títulos

Doutorado

20

01

Mestrado

10

02

Especialização (Carga horária mínima de 360 horas)

05

02

Graduação

40

01

 

EXPERIÊNCIA
EM ATIVIDADE
DOCENTE

N° MÁXIMO DE
PONTOS

N° MÁXIMO DE
ANOS

N° DE PONTOS

10

05

02 dois por ano ou fração superior a seis meses

6 DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será fornecido através de Edital afixado na Portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, Campus Teresina Central, Prédio "A" e nas Gerências de Ensino, Prédio "B" e na Portaria do Campus Teresina / Zona Sul, até o dia 27/02/2009.

7 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 Prestará Prova de Desempenho Didático (aula) o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos na Prova de Títulos;

7.2 A Prova de Desempenho (aula) terá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada por Diretor de Ensino da Instituição. O conteúdo desta prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.3 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ;

7.4 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

7.5 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

7.5.1 Plano de aula: objetivos, conteúdos programáticos, estratégias de ensino, precisão de tempo, referências bibliográficas e avaliação de aprendizagem. Valor: 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

7.5.2 Desenvolvimento da aula: domínio do conteúdo, operacionalização dos conteúdos, utilização das estratégias, utilização dos recursos didáticos, avaliação de aprendizagem e controle do tempo. Valor: 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Análise/Avaliação dos Títulos e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho (aula).

8.2 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

9.2 Em caso de empate, serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

10 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

10.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

10.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

10.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

10.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

10.7 A remuneração do Professor Substituto será fixada pela IFE, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho.

10.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xérox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

10.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

12.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina, 10 de fevereiro de 2009.

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ