Prefeitura de Cerejeiras - RO

Notícia:   20 vagas para Professores de Educação Infantil na Prefeitura de Cerejeiras - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL 002/2012/SEMAP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PROFESSORES GRADUADOS EM PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado de Professores Graduados em Pedagogia para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.

EDITAL Nº. 002/2012/SEMAP 07 DE FEVEREIRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº. 1.974 de 03 de fevereiro de 2.012, conforme documentação constante dos autos do Processo nº. 340/2012, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores de Pedagogia para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando cumprir os preceitos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) atendendo assim a demanda na Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED, visto que o concurso público para provimento de vagas para pedagogo (conforme a Lei nº 1947 de 25/10/2011 - Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério Municipal) em caráter efetivo encontra-se na fase inicial, e que portanto não atenderá em tempo hábil a necessidade da Rede Municipal de Ensino para o início do ano letivo 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de:

a) Professores com habilitação em Pedagogia com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria, sendo de 01 (um) a 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

b) O processo seletivo tem por objetivo a contratação temporária que ocorrerão conforme necessidade da Secretaria, sendo este para atender as emergentes necessidades surgidas no inicio do ano letivo/2012.

c) A contratação de professores será para preenchimento de vagas abertas por profissionais temporários cujos contratos encerraram-se em 31/12/2011.

d) Serão destinadas para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 10% do total da formação de cadastro reserva.

e) O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

f) A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

g) A avaliação ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

h) A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

i) Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.1.1. Área de atuação

Cargo

Nº de vagas

PROFESSOR/PEDAGOGIA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENS. FUNDAMENTAL.

20

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para as inscrições será de 13 a 17 de fevereiro de 2012.

2.2. O local para as inscrições será:

a) Na Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED, localizada à Avenida das Nações nº. 1919, centro, CEP: 76.997-000. Cerejeiras (próximo a Prefeitura Municipal).

2.3. O horário para inscrições será das 7h às 13h.

2.4. A inscrição não poderá ser feita via SEDEX, nem por procuração, somente pelo candidato.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Anexo a Prefeitura Municipal), anexando a ela as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte, e os documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo de Professor habilitado em Pedagogia

3.1.1. Requisitos para Investidura:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir graduação em Pedagogia,

g) estar física e mentalmente apto.

3.1.2. Quadro de documentação:

DOCUMENTOS

Currículum Vitae

Diploma ou comprovante de Graduação Superior na área (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente na área específica (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de formação continuada

Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório)

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (autenticado em cartório)

Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição (autenticado em cartório)

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.

4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada no dia 23/02/2012 conforme - Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura Municipal e SITE Oficial do Município.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) apresentar Carteira de Saúde;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

l) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

6. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

6.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (um) á 05 (cinco) meses, de acordo com a Lei nº. 1.974 de 03 de fevereiro de 2012, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

6.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 05 (cinco) meses, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia e jornal de grande circulação e no site da Prefeitura Municipal.

6.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

7. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

7.1. O valor da remuneração é o equivalente a R$ 1.651,41 (Um mil e seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta e dois centavos), para profissionais de nível superior - referência I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Plano de Carreira Cargos e salários do Magistério Público Municipal, correspondentes ao do Quadro de profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

7.2. Tabela de vencimentos dos profissionais em Educação com 40 horas:

7.3. Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTO R$

SALÁRIO BRUTO R$

R$ 1.651,42

R$ 1.651,42

8. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

8.2. Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO

a) Escolaridade/Graduação Superior

Diploma de Graduação Superior (autenticado em Cartório).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10

b) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Diploma de curso de pós-graduação na área e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área específica a qual esta concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório)

2 (dois) pontos para cada curso.

(Limite de dois cursos)

04

c) Cursos de Formação continuada

Certificação de cursos de Formação Continuada na área específica a qual esta concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 10h (cada) (autenticados em Cartório)

1 (um) ponto para cada curso.

(Limite de quatro cursos)

04

d) Contrato de tempo de serviço

Declaração ou contrato

1(um) ponto para cada ano

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. será considerado aprovado o candidato que alcançar maior pontuação no somatório geral;

9.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra "a" da tabela (Títulos e pontuação) deste Edital.

9.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar mediante a comprovação (documentos) a seguinte situação:

a) Maior tempo de serviço no exercício da profissão.

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal diário de ampla circulação e no site da Prefeitura Municipal de Cerejeiras e será fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.

11.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED situada a Avenidas das nações nº. 1919 - centro.

11.3. Após a análise dos possíveis recursos o Secretário Municipal de Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal diário de ampla circulação no Estado de Rondônia e no site: www.cerejeiras.ro.gov.br e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Desporto-SEMED e da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1. O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal de ampla circulação e no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal para assinatura de Contrato de Trabalho;

12.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item 8.2 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

k) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Atestado de Sanidade Física e Mental;

m) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

n) Comprovante de endereço de sua residência;

o) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

p) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e

t) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.

12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.4. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares:

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Cerejeiras, sendo de acordo com horário de funcionamento de cada escola;

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, no Projeto/atividade - manutenção da Rede Municipal de Ensino - Elemento de Despesa: 3190.11.

15. DO EFETIVO EXERCÍCIO

15.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

15.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Cerejeiras, que lhe dará lotação.

15.3. Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Desporto dar exercício ao profissional contratado.

15.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

16.5. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

17. DA RESCISÃO DE CONTRATO

17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

17.2. O contrato poderá ser rescindido antes do seu vencimento mediante a nomeação de candidatos aprovados em concurso Público.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 05 (cinco) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

18.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

18.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital.

18.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

18.5. À Secretaria Municipal de Administração - SEMAP reserva-se o direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

18.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.

18.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Procuradoria do Município de Cerejeiras.

19. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Requisitos para ingresso no Emprego - Descrição das Atividades.

Anexo III - Cronograma Previsto.

Cerejeiras - RO, 07 de fevereiro de 2012.

ANTONIO LUIZ ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Profissional da Área de Educação licenciados em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamenta,l autorizada pelo Projeto Lei 001/2011 de 11 de janeiro de 2011.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital n. 002/2012/SEMAP

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ____________________________________________________, CPF: ________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/ _______, IDADE: _____, R. G. __________________, SSP ______.

ENDEREÇO: (Avenida/Rua)

N.

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

DESEJO CONCORRER AO CARGO DE:

ESPECIALIDADE:

MUNICÍPIO:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Emprego: PROFESSOR DE GRADUAÇÃO

Área: PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação na área, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Participar da elaboração do currículo pleno das escolas, elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, realizar atividades de recuperação de alunos, participar do conselho de classe, manter contato com os pais dos alunos ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e orientando-os sobre a participação destes na vida escolar dos filhos, participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, participar da Associação de Pais e Professores e outras instituições auxiliares da escola, executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas no Regimento interno da escola, responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados em suas atividades docentes. Cabe ao professor de Pedagogia nas séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil o controle da freqüência de seus alunos, observando que: não há abono de faltas, sobre as faltas coletivas decidirá o conselho de professores. Executar atividades extracurriculares em áreas afins, de acordo com a necessidade da escola e de acordo com sua respectiva carga horária. Considerando tratar-se de um contrato em caráter emergencial válido por 01 (um) a 06 (seis) meses, fica o professor contratado responsável pela turma ou disciplina que irá lecionar em deixar na escola toda documentação exigida pela mesma ao termino de seu contrato.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Período para as inscrições e entrega de títulos

De 13/02 a 17/02/2012

Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado

20/02/2012

Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos

22/02/2012

Prazo para entrega dos recursos

23/02/2012

Divulgação do resultado dos recursos

24/02/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

29/02/2012