IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   20 vagas para Professor no Instituto Federal de Educação de Sergipe - SE

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

EDITAL Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2010

O REITOR DO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.112/90 e considerando o disposto na Portaria MEC nº 11, de 08 de janeiro de 2010, publicada no DOU em 11 de janeiro de 2010, Portaria MPOG nº 537, de 31 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento, em 2010, de 20 (vinte) vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regime de trabalho de 40h semanais, do quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino, nos seus campi de Aracaju, Lagarto e São Cristóvão, conforme segue:

1. DAS VAGAS:

CAMPUS ARACAJU:

ÁREA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

GEOPROCESSAMENTO / CARTOGRAFIA

01

40h

Graduação em Engenharia Civil ou Cartográfica ou de Agrimensura ou Agronômica ou Agrícola ou Licenciatura em Geografia, todos com Mestrado em Geoprocessamento ou Cartografia ou áreas correlatas.

INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA

01* (AC)
01* (PNE)

40 h

Graduação em Engenharia Química com Pós-Graduação em Petróleo e Gás ou Graduação em Engenharia de Petróleo, todos com Mestrado em Engenharia, Química ou Geologia.

TURISMO/HOTELARIA

01

40h

Graduação em Hotelaria com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas.

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

01

40h

Graduação em Engenharia de Produção com Mestrado na área ou em áreas correlatas.

PEDAGOGIA

01

40h

Licenciatura em Pedagogia com Mestrado em Educação ou áreas correlatas.

ESPANHOL

01

40h

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol e Pós-Graduação na área ou em Educação ou em áreas correlatas.

FILOSOFIA

01

40h

Licenciatura Plena em Filosofia com Mestrado na área ou em Educação ou em áreas correlatas.

CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO:

ÁREA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MATEMÁTICA

01* (AC)
01* (PNE)

40h

Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou áreas correlatas.

ELETRÔNICA

01

40h

Licenciatura em Eletrônica ou Graduação em Engenharia Elétrica com habilitação em Eletrônica ou Automação, todos com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas.

ALIMENTOS

01* (AC)
01* (PNE)

40h

Graduação em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Química Industrial, Gastronomia e áreas afins, todos com Pós-Graduação em Alimentos.

CAMPUS LAGARTO:

ÁREA

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MECÂNICA

01

40h

Licenciatura em Mecânica ou em Eletromecânica ou Graduação em Engenharia Mecânica, todos com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas.

ELETRÔNICA / AUTOMAÇÃO - INSTRUMENTAÇÃO

01

40h

Licenciatura em Eletrônica ou Eletrotécnica ou Graduação em Engenharia Elétrica, todos com Pós-Graduação em Automação e Controle ou em Instrumentação.

ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO

01

40h

Graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Engenharia de Produção, todos com Mestrado na área ou em áreas correlatas.

MATEMÁTICA

01* (AC)
01* (PNE)

40h

Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou áreas correlatas.

ESPANHOL

01

40h

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol e Pós-Graduação na área ou em Educação ou em áreas correlatas.

FILOSOFIA

01

40h

Licenciatura Plena em Filosofia com Mestrado na área ou em Educação ou em áreas correlatas.

* Pessoas com Necessidades Especiais *AC: Ampla Concorrência

ATENÇÃO: CONSIDERA-SE ÁREA CORRELATA (ÁREA DE CONHECIMENTO) O CONJUNTO DE CONHECIMENTOS INTER­RELACIONAD6OS DEFINIDOS NA TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO DA CAPES (www.capes.gov.br/avaliação/tabela-de-areas-de-conhecimento)

2. DA ISENÇÃO:

2.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e às condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;

c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

e) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

2.2- As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital, anexar os documentos mencionados e entregá-los ao IFS, em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 31 de março a 06 de abril de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h;

2.3- A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFS, nem a inscrição do candidato, que deverá observar os procedimentos previstos no item 2.

2.4- A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a este instituto.

2.5- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.7- O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.8- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, doravante denominada DSDP, a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.9- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de abril de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e no IFS.

2.10- O candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá comparecer á DSDP no período de 09 a 15 de abril de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para efetivar a sua inscrição. O não comparecimento do candidato implicará o indeferimento da isenção.

2.11- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.12- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

2.13- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1- Requisitos:

O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 deste Edital.

3.2- Período: de 31 de março a 15 de abril de 2010.

3.3- Local: A inscrição do candidato será feita exclusivamente via INTERNET, através do sítio: www.ifs.edu.br.

3.4- Quaisquer informações sobre este concurso poderão ser obtidas na DSDP do IFS, no seguinte endereço: Avenida Engo Gentil Tavares da Mota nº 1166 - B. Getúlio Vargas Aracaju - Se Tel.: (79) 3711- 3176

3.5- Procedimentos:

I. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 80,00 e será paga por meio da GRU COBRANÇA (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL.

II. O IFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato que, nos últimos dias de inscrição, costuma haver congestionamento nos acessos ao endereço eletrônico.

III. A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e deve ser impressa para pagamento da taxa após a conclusão do preenchimento de solicitação de inscrição.

IV. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no site www.ifs.edu.br, na área da DSDP, emitida após preenchimento do formulário de inscrição.

V. O pagamento da GRU deverá ser efetuado até o dia 16 de abril de 2010 no Banco do Brasil.

VI. O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horário bancário; até as 19h, nos terminais de auto-atendimento e pela Internet, para correntistas do Banco do Brasil.

VII. Não serão acatadas as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos nos subitens V e VI.

VIII. O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no concurso.

IX. A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da GRU.

X. A inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações dos dados cadastrais, não sendo necessário o envio de cópia do documento de identidade.

XI. A inscrição, mesmo deferida e regularizada, tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades e inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.

XII. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.

XIII. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas disponibilizadas neste edital, mesmo que efetue inscrição em mais de uma área, sendo de sua inteira responsabilidade a opção da área a que irá concorrer.

XIV. Será divulgada a lista com os candidatos inscritos neste concurso no dia 26/04/2010, no www.ifs.edu.br, na área da DSDP.

3.6- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

I. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) inicialmente distribuídas para o cargo e, nos demais casos, até o limite de 5% previsto no Decreto nº 3.298/99.

II. Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.

III. Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá apresentar à DSDP laudo médico original atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e preencher o requerimento constante do anexo deste edital. O requerimento será encaminhado ao setor médico do IFS e o seu deferimento obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

IV. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

V. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:

· se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

· se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.

VI. Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

VII. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

VIII. O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:

a) Ao conteúdo das provas;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário e ao local de realização das provas;

d) À nota mínima exigida para todos os demais Candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99).

IX. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA SELEÇÃO

4.1- A seleção dar-se-á mediante 03 (três) fases:

FASES

PROVAS

NATUREZA

VALOR MÁXIMO

VALOR MÍNIMO

1.

Prova Escrita Objetiva

Eliminatória

100 pontos

50 pontos

2.

Prova Escrita Dissertativa

Eliminatória

100 pontos

70 pontos

3.

Prova de Títulos

Classificatória

100 pontos

-

4.2- As Provas Escritas terão caráter eliminatório e classificatório e constarão de uma prova Objetiva e outra Dissertativa de conhecimentos específicos, de acordo com o que segue:

4.2.1- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

I. A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 09 de maio de 2010, das 09 às 13 horas, em local a ser divulgado na homologação dos candidatos inscritos neste certame. O candidato deverá portar, obrigatoriamente, ORIGINAL de documento oficial de identidade com foto recente, em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documento de identidade, mesmo que autenticadas.

II. O Candidato deverá chegar ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início da prova.

III. A Prova Escrita Objetiva constará de questões conforme quadros abaixo:

MATEMÁTICA

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LEGISLAÇÃO

10

03

30

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

03

30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

04

40

TOTAL

30

-

100

PEDAGOGIA

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LEGISLAÇÃO

10

02

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

04

80

TOTAL

30

-

100

DEMAIS ÁREAS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

LEGISLAÇÃO100220
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS100220
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS200360
TOTAL40-100

IV. Não será permitida a entrada de candidatos ao local de prova após seu início.

V. O candidato só poderá levar seu caderno de questões faltando 01h (uma hora) para o término do horário da prova, desde que permaneça na sala da realização da prova. O IFS não se responsabilizará pela devolução do material em outro momento que não seja o citado neste item.

VI. Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer na sala os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas e assinarem a ata final.

VII. Se o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, deverá ser acompanhado por um fiscal.

VIII. Além do caderno de provas, o candidato receberá o cartão-resposta, no qual marcará suas respostas objetivas com caneta de tinta azul ou preta. Só terá validade para fins de correção o cartão-resposta que estiver assinado conforme documento oficial de identidade.

IX. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, após terminar sua prova, o cartão-resposta assinado conforme documento oficial de identidade. O não cumprimento deste item implicará a desclassificação automática do candidato.

X. Caso o candidato não assine o cartão-resposta conforme documento oficial de identidade, serádesclassificado do concurso.

XI. O preenchimento do cartão-resposta, cujas instruções constam no caderno de provas, será de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.

XII. Não será concedida revisão das provas objetivas. Serão admitidos, entretanto, recursos contra a formulação das questões ou quanto ao gabarito oficial apresentado, desde que entregues à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas - DSDP no período estabelecido para recursos no cronograma deste edital.

XIII. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

XIV. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida qualquer forma de consulta.

4.2.2- DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA:

I. A Prova Escrita Dissertativa será realizada no dia 23 de maio de 2010, das 09 às 13 horas, em local a ser divulgado no resultado da prova escrita objetiva. O candidato deverá portar, obrigatoriamente, ORIGINAL de documento oficial de identidade com foto recente, em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documento de identidade, mesmo que autenticadas.

II. O Candidato deverá chegar ao local da Prova Escrita Dissertativa com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início. O acesso dos candidatos ao local da prova só será permitido até 30 (trinta) minutos antes do início da prova, em virtude do sorteio de 1(um) tema para a prova Escrita Dissertativa de conhecimentos específicos, que será realizado às 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco minutos). Após o sorteio, o candidato não poderá retirar-se do ambiente de prova até o seu início.

III. É vedado o uso de corretivo na prova dissertativa. O não cumprimento deste item desclassificará o candidato.

IV. Essa etapa visa à demonstração de atualização e de profundidade de conhecimento do conteúdo da área de atuação, à clareza de argumentação, à capacidade de síntese e de coordenação lógica do pensamento. Consta deste Edital, sob forma de Anexo I, a relação de conteúdos programáticos que servirão de base para a prova objetiva e para a escolha do tema da prova dissertativa.

V. A Prova Escrita Dissertativa para as áreas de língua estrangeira será realizada na língua para a qual o candidato se inscreveu.

VI. O Candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão corrigidas as provas redigidas a lápis.

VII. Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas e assinarem a ata final.

VIII. Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, deverá ser acompanhado por um fiscal.

IX. O candidato receberá 01 (um) caderno de prova dissertativa de Conhecimentos Específicos contendo 05 (cinco) laudas devidamente rubricadas por cada membro da Banca Examinadora. Só terá validade para fins de correção o caderno de prova dissertativa rubricado por cada membro da Banca Examinadora.

X. Ao final da prova, o Candidato entregará à Banca Examinadora todo o material de prova por ele recebido.

XI. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida qualquer forma de consulta.

4.2.3- Será excluído do concurso o Candidato que, durante a realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa:

a) For surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicação e/ou qualquer outro recurso não previsto neste Edital após o sorteio do tema;

b) Afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal;

c) Efetuar qualquer registro que possa identificá-lo na prova dissertativa, exceto o número de inscrição;

d) Deixar de assinar o cartão-resposta conforme documento oficial de identidade.

4.2.4- A Média da Prova Escrita - MPE será calculada mediante a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova dissertativa.

4.2.5- Será eliminado o candidato que obtiver MPE inferior ao determinado no item 4.1.

4.2.6- Somente participarão da prova escrita dissertativa os candidatos classificados na prova escrita objetiva.

4.2.7- Os candidatos aprovados na prova escrita dissertativa estarão convocados a entregar o curriculum vitae para a prova de títulos.

4.2.8- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Escrita em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5. DA PROVA DE TÍTULOS:

A prova de títulos obedecerá ao disposto nos itens abaixo e representa todos os itens constantes no anexo IV deste edital:

I. A prova de títulos valerá 100 pontos e será de caráter classificatório e de acordo com o anexo IV deste edital.

II. Somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita dissertativa.

III. A DSDP não avaliará o conteúdo dos envelopes entregues pelos candidatos. É de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo entregue à DSDP.

IV. O candidato que não puder comparecer no prazo estipulado neste edital para entrega dos títulos, poderá fazê-lo mediante procuração devidamente registrada em cartório, atendendo criteriosamente ao disposto neste edital.

V. O candidato deverá entregar o curriculum vitae da plataforma Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br e disponível para consultas, assinado na última página e com as demais rubricadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legal.

VI. O candidato deverá anexar as cópias dos documentos constantes do curriculum lattes devidamente autenticadas em cartório ou conferidas com o original por servidor público devidamente identificado. O descumprimento deste item acarretará a não aceitação da cópia anexada.

VII. A DSDP NÃO PROCEDERÁ À CONFERÊNCIA COM O ORIGINAL DAS CÓPIAS COMPROBATÓRIAS NA DATA DA ENTREGA DOS TÍTULOS, CABENDO AO CANDIDATO PROVIDENCIÁ-LA EM PERÍODO ANTERIOR À DATA ESTIPULADA NESTE EDITAL PARA ESSA ENTREGA.

VIII. Só serão considerados para fins de pontuação os títulos relativos ao disposto no anexo IV. Caberá à Banca Examinadora a apreciação dos itens da prova de títulos com a área objeto do Candidato.

IX. Nos documentos comprobatórios da experiência no magistério e profissional deverão constar, de forma clara, a disciplina lecionada ou a função exercida e o tempo de serviço.

X. O tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.

XI. Somente serão aceitos os títulos que atenderem à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.

XII. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, observado o cronograma deste Edital.

XIII. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado. O candidato que não entregar o curriculum vitae da plataforma Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br e disponível para consultas na forma, no prazo e no local estipulados pela DSDP receberá nota zero.

XIV. A avaliação curriculum vitae será realizada pela Banca Examinadora, conforme critérios especificados no anexo IV deste Edital.

XV. Só serão considerados para fins de pontuação os títulos relativos à área em que o candidato atuará. Caberá à Banca Examinadora apreciar a correlação entre a formação acadêmica e a área objeto do Candidato, de acordo com a tabela de áreas de conhecimento da CAPES disponível em www.capes.gov.br/avaliação/tabela­de-areas-de-conhecimento).

XVI. As bancas examinadoras não eliminarão os candidatos que não apresentarem a habilitação mínima exigida para as inscrições. A comprovação da habilitação mínima dos candidatos classificados somente se dará no ato de posse, cabendo-lhes apresentar todos os diplomas ou certificados exigidos de graduação e Pós-Graduação na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFS. Não serão aceitas declarações.

XVII. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, e convalidados para o Território Nacional por instituição autorizada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos Candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela soma dos pontos de todas as fases deste certame.

6.2. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Idade do candidato, privilegiado o de maior idade;

b) Desempenho na Prova Escrita Dissertativa (2ª fase);

6.3. Os resultados de todas as fases do Concurso serão divulgados conforme cronograma e prazos estabelecidos neste Edital, através do sítio www.ifs.edu.br, na área da DSDP.

7. DOS RECURSOS

7.1. Para cada Candidato, admitir-se-á um único recurso para cada fase ou etapa de fase, desde que específico e devidamente fundamentado.

7.2. Os recursos só poderão ser interpostos perante a DSDP, mediante formulário próprio, disponibilizado em anexo neste Edital. O candidato que não puder comparecer no prazo estipulado para recursos poderá fazê-lo mediante procuração específica, devidamente registrada em cartório ou via SEDEX, desde que postado no prazo estipulado neste edital para recursos.

7.3. A interposição de recursos poderá ser feita das 08 às 11:00 horas e das 14 às 17:00 horas, na DSDP, no prazo previsto para recursos no cronograma deste Edital.

7.4. É vedado ao Candidato entrevistar-se com os componentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova.

7.5. O candidato, para tomar ciência da análise de seu recurso, deverá comparecer pessoalmente à DSDP, no campus Aracaju, das 08 às 11h e das 14 às 17h, até 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa após recursos. Em hipótese alguma o IFS telefonará ou enviará correspondência ao candidato para ciência de recurso.

8. DO CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADEDATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

31/03/2010 a 06/04/2010

Resultado da Isenção

09/04/2010

Efetivação de inscrição de isentos

09 a 15/04/2010

Inscrições

31/03/2010 a 15/04/2010

Homologação dos candidatos inscritos

26/04/2010

Prova Escrita Objetiva

09/05/2010

Divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva

09/05/2010

Período para interposição de recurso em relação à Prova Escrita Objetiva

Até 11/05/2010

Divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva após recursos

Até 13/05/2010

Divulgação do resultado final da Prova Escrita Objetiva

17/05/2010

Prova Escrita Dissertativa

23/05/2010

Divulgação do resultado da Prova Escrita Dissertativa

02/06/2010

Período para interposição de recurso em relação à Prova Escrita Dissertativa

07 e 08/06/2010

Divulgação do resultado da Prova Escrita Dissertativa após recursos

11/06/2010

Divulgação do resultado final da Prova Escrita (1ª e 2ª fases)

11/06/2010

Entrega dos Títulos

14 e 15/06/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

18/06/2010

Período para interposição de recurso em relação à Prova de Títulos

21/06/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos após recursos

25/06/2010

Resultado Final do Concurso

25/06/2010

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final com a classificação dos Candidatos aprovados será homologado pelo Reitor do IFS e publicado no Diário Oficial da União.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do Candidato aprovado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.

11. DA POSSE

11.1. O Candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada pelo IFS e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 1 deste Edital.

11.2. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no item 1 deste Edital.

11.3. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

11.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido neste edital, bem como se o Candidato não atender aos requisitos básicos de investidura no cargo.

11.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS DA GRADUAÇÃO E DA PÓS-GRADUAÇÃO em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

11.6. Os Candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o Candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, este Concurso terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

13.1. O Candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) Possuir a idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Possuir a formação exigida no item 1 deste Edital;

g) Deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

i) Apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;

j) Atender ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 19, de 04 de junho de 1998.

13.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

14. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Categoria Funcional de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe DI Nível 1, do Quadro Permanente de Pessoal do IFS, sob o regime jurídico da Lei Nº. 8.112/90 e suas alterações, em regime de 40 (quarenta) horas de acordo com o Artigo 15, do Anexo ao Decreto Nº. 94.664, de 23/07/87.

14.2. A remuneração inicial dar-se-á pelos vencimentos do Nível 1 da Classe D I (vencimento básico acrescido da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico - GEDBT) , podendo ser acrescida de percentuais relativos à titulação (Retribuição por Titulação - RT) que o docente possuir ou ao regime de dedicação exclusiva concedido a critério da Instituição e de acordo com suas necessidades, conforme quadro abaixo:

Classe Nível

Titulação

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

D I 1

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 135,45

R$ 2.265,78

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 652,64

R$ 2.782,97

DOUTORADO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 1548,41

R$ 3.678,74

REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010. Fundamentação Legal: Lei Nº.11784/08, de 22/09/2008.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

15.2. Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer uma das fases do Concurso;

b) Não comparecer ou chegar atrasado à Prova Escrita Objetiva e/ou Dissertativa;

c) Deixar de assinar as listas de presença da Prova Escrita Objetiva e/ou Dissertativa;

d) Deixar de assinar o cartão-resposta conforme documento oficial de identidade;

e) Proceder a qualquer marcação na prova dissertativa que possa identificá-lo, incluindo o uso de corretivo;

f) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas;

g) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital.

h) Desrespeitar as disposições deste Edital.

15.3. A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Concurso Público.

15.4. Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado conforme as normas deste Edital será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo para o cargo no prazo estabelecido no telegrama.

15.5. O não-pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração excluí-lo do processo de admissão.

15.6. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFS, através da Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas.

15.7. O Candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e no artigo 20 da Lei 8.112/90.

15.8. O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

15.9. Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br), bem como os programas para a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa (Anexo I), Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo II), formulário específico para interposição de Recurso (Anexo III), Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo IV), solicitação de atendimento preferencial (somente para os candidatos que se declararem portadores de deficiência- anexo V) as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

15.10. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido neste Edital.

15.11. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na DSDP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.

15.12. Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pela DSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

15.13. O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para a qual foi prestado concurso.

15.14. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas existentes dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

15.15. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

15.16. Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.

15.17. Os candidatos poderão requerer a devolução do curriculum vitae até o dia 28 de julho de 2010. Após esse período, o IFS fará o descarte de todos eles.

15.18. O Candidato convocado que declarar, por escrito, não desejar sua nomeação de imediato, poderá, uma única vez, requerer ser colocado no final da relação para uma próxima chamada, se houver.

15.19. Para as áreas em que existe vaga para portadores de necessidades especiais, constatada a ausência de inscritos ou aprovados nessas condições, a vaga será preenchida observando-se a classificação geral da ampla concorrência.

15.20. A convocação dos candidatos aprovados neste certame estará assegurada mediante esgotamento dos aprovados nos concursos anteriores ou findado o prazo de validade desses concursos realizados pelo IFS.

15.21. As eventuais dúvidas serão dirimidas pela DSDP do IFS. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

Joarez Vrubel
Reitor

Anexo I

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

GEOPROCESSAMENTO/CARTOGRAFIA: 1. Simbologia e comunicação cartográfica. 2. A escala cartográfica e aplicações. 3. Métodos de elaboração de mapas temáticos. 4. Aspectos práticos do GNSS: planejamento, coleta e processamento de dados. 5. Métodos de posicionamento e navegação. 6. Os sistemas de posicionamento por satélite NAVSTAR-GPS, GLONASS e Galileo.

INDÚSTRIA QUÍMICA/ PETROQUÍMICA: 1. Petróleo: composição, classificação e fracionamento. 2. Processamento Primário de Petróleo. 3. Processamento do Gás Natural. 4. A Indústria Petroquímica. 5. A Indústria de Cimento. 6. Indústria de Fertilizantes Químicos.

ELETRÔNICA/ AUTOMAÇÃO-INSTRUMENTAÇÃO: Semicondutores: Diodos de Junção; Retificadores de Meia Onda e Onda Completa; Filtro Capacitivo; Regulador de Tensão com Zener e com CI; 2.Transistores Bipolares e MOSFET: Características; Polarização; Aplicações: Chave, Amplificação. 3. SCR, DIAC e TRIAC: Características e tipos; Polarização; Aplicações. 4. Sistemas de controle: Malha aberta e fechada; Função de Transferência; Resposta transitória de sistemas de 1a e 2a ordem; Estabilidade, dinâmica e desempenho; Tipos de Controladores: Proporcional; Derivativo; Integrativo. 5. Instrumentação e Sensores: Transdutores: condicionadores de sinais, linearização, deslocamento de nível; Características dos medidores, precisão, resolução, calibração, linearidade; Redes de PLC`s: arquitetura e tecnologia; Controladores Lógicos Programáveis (CLP): arquitetura e programação; Inversores; chaves de partida suave. 6. Sensores e Atuadores: Sensores inteligentes; sistemas de automação industrial e processos contínuos; Tipos: Posição; Pressão; Vazão; Temperatura; Umidade. Atuadores: Características e Tipos; Funcionamento.

TURISMO/HOTELARIA: 1. Higiene e segurança alimentar nos meios de hospedagem. 2. Captação, organização e operacionalização de eventos na hotelaria. 3. Gerenciamento do setor de hospedagem em hotéis de grande porte. 4. Planejamento e operacionalização da cozinha em hotéis. 5. Restaurante de hotel: rotinas, procedimentos, cargos e funções. 6. Planejamento, implantação e avaliação de cardápios na gestão de alimentos e bebidas de hotéis.

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 1. Planejamento e controle da produção; 2. Controle estatístico de qualidade; 3. Pesquisa operacional; 4. Gerenciamento de custos; 5. Ergonomia; 6. Engenharia do produto.

PEDAGOGIA: 1. Projeto pedagógico, planejamento, avaliação e organização do ensino: dimensões éticas, sociopolíticas e técnicas. 2. Educação e diversidade. 3. Tendências e práxis pedagógicas: contribuições para a formação de professores. 4. Tecnologias e suas contribuições para o processo ensino-aprendizagem. 5. As diferentes perspectivas de análise da relação pedagógica no cotidiano da prática educativa. 6. A relação trabalho, educação e sociedade: numa perspectiva do trabalho como princípio educativo. 7. Políticas públicas e financiamento da Educação.

ESPANHOL: 1. Los pronombres. 2. El adverbio. 3. El adjetivo. 4. El modo indicativo. 5. El modo subjuntivo. 6. Los futuros.

FILOSOFIA: 1. A Alegoria da Caverna e sua relação com a educação. 2. A concepção de Filosofia de Aristóteles no Livro I, da "Metafísica". 3. Descartes: a dúvida como princípio do método filosófico no "Discurso do Método". 4. Rousseau e a educação: uma análise a partir do "Emílio: ou da educação". 5. Francis Bacon e os fundamentos da ciência empírica. 6. Nietszche: a genealogia da moral e o problema da transvaloração. 7. Habermas e os fundamentos da ética do discurso. 8. Marx: a concepção dialética da história. 9. Sartre e a análise da condição humana. 10. Popper e a noção de progresso científico.

ELETRÔNICA: 1.Eletricidade: Tensão e corrente elétrica; Resistência elétrica; Leis de Ohm; Indutância e capacitância; Fontes de tensão: Contínua; Alternada; Amplitude; Frequência; Valor médio e eficaz; Uso do multímetro e osciloscópio; Circuitos em série; paralelo; mistos; Leis de Kirchhoff; Energia e Potência elétrica; 2. Infraestrutura Elétrica para Informática: Rede Monofásica; Bifásica; Trifásica: Tensões fase-neutro, fase-fase, fase-terra; Dimensionamento de condutores, tomadas, eletrodutos e calhas (com normas); Aterramento (com normas); Perturbações eletromagnéticas; Harmônicos; Sobretensão e subtensão; Surtos / descargas atmosféricas; Desequilíbrio / perda de neutro; Supressor de surtos; filtro de linha; Estabilizador; transformador isolador; UPS, Geradores; Medições com estabilizador, isolador e UPS; 3. Representação da Informação: Sinais Analógicos e Digitais; Amostragem, Quantização, Discretização, Digitalização; Conversão A/D e D/A; Símbolos, Dados e Informação; Sistemas de Numeração; Códigos Binários; 4.Lógica Combinacional e Sequencial: Variáveis e Operadores Lógicos; Portas lógicas; Algebra de Boole; Mapas de Veitch-Karnauh; Circuitos Combinacionais Clássicos; Conceito de Estado e Transição entre Estados; Diagramas de Tempo e de Estados; Tabela de Transições; Sistemas Síncronos e Assíncronos; Elementos de memória: Latches e Flip-Flops; Máquinas de Estados Finitos (síntese); Circuitos Sequenciais Clássicos: Registradores, Contadores, Estrutura de ULA e UC; Introdução a Microprocessador. 5. Semicondutores: Diodos de Junção; Retficiadores de Meia Onda e Onda Completa; Filtro Capacitivo; Regulador de Tensão com Zener e com CI; 6. Transistores Bipolares: Características; Polarização; Aplicações: Chave, Amplificação.

ALIMENTOS: 1. Métodos de conservação de alimentos. 2. Habilidades e técnicas gastronômicas em alimentos de origem animal e vegetal. 3. Alimentos de origem animal ; características gerais, métodos de conservação, principais análises realizadas e legislação pertinente a esses produtos. 4. Alimentos de origem vegetal; características gerais, métodos de conservação, principais análises realizadas e legislação pertinente a esses produtos. 5. Processamento de produtos de origem animal. 6. Processamento de produtos de origem vegetal.

MECÂNICA: 1. Desenho técnico em Mecânica. 2. Desenho auxiliado pelo computador. 3. Usinagem convencional e CNC. 4. Metrologia. 5. Materiais de construção Mecânica. 6. Resistência dos materiais. 7. Ensaios mecânicos. 8. Tratamento térmico. 9. Processos de soldagem. 10. Processos de fundição. 11. Processos de conformação mecânica de metais. 12. Elementos de máquinas. 13. Termodinâmica. 14. Mecânica dos fluidos.

MATEMÁTICA: 1. Álgebra dos inteiros. 2. Conjuntos conexos, funções contínuas e o teorema do valor intermediário. 3. Integração complexa e o teorema de Cauchy-Gousart. 4. O teorema fundamental do cálculo. 5. Operadores lineares diagonalizáveis. 6. Extensões de corpos.

ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO: 1. Introdução à Administração; 2. Administração de materiais e recursos patrimoniais; 3. Administração e marketing; 4. Administração da produção; 5. Administração Estratégica; 6. Ética e responsabilidade corporativa.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (PROVA OBJETIVA): 1. Educação Profissional: histórico, legislação, fundamentos, pressupostos e relação com o mundo do trabalho. 2. Organização e Funcionamento da Educação Básica e Profissional. 3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN nº 9394/96. 4. Avaliação no Processo de Ensino e Aprendizagem. 5. Planejamento Didático, Organização do Ensino e Metodologias Pedagógicas. 6. Tecnologias, Trabalho e Educação.

LEGISLAÇÃO: 1. Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112, de 11/12/90, 1 1.090, de 07 de janeiro de 2005, atualizada até a data da publicação deste edital no Diário Oficial da União). 2. Lei nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 3. Direito constitucional. Princípios fundamentais da Constituição de 1988. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade brasileira. Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da saúde. Da cultura. Do desporto. Da comunicação social. Do meio ambiente. Da família, do adolescente e do idoso.

ANEXO II

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Edital n° 11 /2010

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Informações do candidato

Nome:

R.G.

CPF:

Endereço completo:

NÚMERO NIS (Número de identificação Social):

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

R.G

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

    
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no edital nº. 11 /2010.

________________________, ____/____/2010.
(Local) (data)

Assinatura requerente

Anexo III

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital nº 11 /2010

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

Nº DE INSCRIÇÃO

PROVA:

FUNDAMENTO:

Aracaju, _____ de _______________ de 2010.

Assinatura do candidato

RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO - EDITAL 11 /2010

Candidato: ___________________________________________________ Inscrição Nº _______________________

Área pretendida:

Recebi o recurso:
_____/_____/________

________________________________
DSDP

ANEXO IV

Pontuação para a Prova de Títulos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital nº 11 /2010

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)

DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

30 pontos

DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

25 pontos

MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

20 pontos

MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

15 pontos

Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata.

5 pontos

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado.

Até 5 pontos

Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.

O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR PÓS-GRADUAÇÃO, SEM ESPECIFICAR A FORMAÇÃO ACADÊMICA. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SOMENTE SERÁ PONTUADO O DOUTORADO.

A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR PÓS-GRADUAÇÃO, SEM ESPECIFICAR A FORMAÇÃO ACADÊMICA, SOMENTE SERÃO PONTUADOS O MESTRADO E O DOUTORADO.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)

Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses.

Até 24 pontos

Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 10 pontos

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 06 pontos

3.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).

1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino.

Até 2 pontos

5. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional.

Até 04 pontos

Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro.

Até 06 pontos

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 04 pontos

Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo.

Até 04 pontos

ANEXO V

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Requerimento para candidatos portadores de deficiência

Edital nº 11 /2010

Eu ___________________________________________________ RG: ___________________, CPF: ______________________, candidato inscrito para o cargo Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFS, sob inscrição nº _________ , para a área de __________________________________ / Campus _________________ , residente: _______________________________________________________ , nº ______, Bairro: _____________________ , Fone: ( ) _______________________ Celular: ( ) ______________________, requer a V.Sª. Condições especiais (*) para realização da prova ____________________ deste Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com base no item 3,7 do edital 11/2010.

Portador de Necessidade Especial (Tipo): __________________________________________________________ solicito os recursos (atendimentos preferenciais) abaixo relacionados
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

N. Termos,
P. Deferimento.

______________________, _____/____/_____

Assinatura do Candidato ____________________________

(*) Anexar laudo médico original apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - EDITAL 11 /2010

Candidato:

Inscrição Nº

Área pretendida:

Campus:

Recebi o requerimento para portadores de necessidades especiais:

___/___/_____

________________________________
DSDP