Procuradoria Geral do Estado - RJ

Notícia:   20 vagas para Procurador do Estado na Procuradoria Geral do Estado - RJ

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

16º CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Procuradoria Geral do Estado FAZ SABER AOS INTERESSADOS QUE:

1. Estarão abertas, no período de 22 de julho a 21 de agosto de 2009, as inscrições para o 16º Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado, para preenchimento de 20 (vinte) vagas.

2. O Concurso será realizado nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução PGE n° 2.640, de 09.07.2009.

3. Os pedidos de inscrição serão recebidos no portal eletrônico www.pge.rj.gov.br e, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 17 horas, na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Rua Dom Manuel, 25, Térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

4. Ao requerer inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exclusivamente em dinheiro, no Banco Itaú, por meio do boleto bancário obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado na internet ou fornecido durante o período de inscrições, na sede da Procuradoria Geral do Estado;

III - declarar:

a) ser brasileiro;

b) que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, as seguintes condições:

1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

2. ter exercido, pelo mínimo de 3 (três) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos (art. 53, "d", do Regulamento do Concurso);

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;

d) ser, ou não, portador de deficiência física, indicando, neste último caso, o tipo de deficiência, e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

5. Para ser concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá o candidato possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.

5.1 - Os comprovantes deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador, ou enviados pelos Correios, com aviso de recebimento, para o Centro de Estudos Jurídicos (Comissão Organizadora do 16º Concurso, Rua Dom Manuel, 25, Sala 115, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-090).

5.2 - Para a comprovação da renda familiar, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos dos membros da família:

a) no caso de empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subseqüente em branco;

b) no caso de servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou recibo de pagamento a autônomo (RPA);

d) no caso de desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, com correspondente data de saída, e da primeira página subseqüente em branco;

e) no caso de servidor público, exonerado ou demitido: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea anterior.

6. A inscrição de pessoas portadoras de deficiência física (Constituição Estadual, art. 338, I), far-se-á na forma da legislação estadual pertinente e do art. 5° do Decreto n° 41.614, de 23.12.2008, ficando condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem em quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento.

6.1 - A Comissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente, para comprovação de condições para o exercício do cargo.

6.2 - Fica reservada 1 (uma) vaga para as pessoas portadoras de deficiência física.

7. O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma.

8. A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

9. Os pedidos de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e serão publicados no Diário Oficial:

I - os números de inscrição e os nomes dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita Geral;

II - os números de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

10. Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, que o decidirá. A decisão do Procurador-Geral do Estado será irrecorrível.

11. O Concurso será válido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período (Constituição Estadual, art. 77, IV).

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2009.

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RESOLUÇÃO PGE Nº 2.640 DE 9 DE JULHO DE 2009

APROVA O REGULAMENTO DO 16o CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 6o, XI, e 13 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em sessão realizada no dia 1º de julho de 2009,

RESOLVE :

Art. 1o - Fica aprovado o REGULAMENTO DO 16o CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2009.

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado

REGULAMENTO DO 16° CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO CONCURSO

Art. 1° - O 16o Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro consistirá na prestação de provas escritas, orais e de títulos (Constituição do Estado, art. 176, § 2o; Lei Complementar nº 15, de 25.11.80, art. 13) e será regido pelo presente Regulamento.

DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E EXAMINADORA

Art. 2o - O Concurso será realizado sob a direção e responsabilidade das Comissões Organizadora e Examinadora.

§ 1º - Compete ao Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, designar os membros das Comissões e, dentre estes, o Presidente, o Vice-Presidente, o Coordenador- Executivo e o Secretário de cada uma delas.

§ 2º - De cada uma das Comissões participará representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro e nomeado pelo Procurador-Geral do Estado.

§ 3º - Os Presidentes das Comissões terão apenas o voto de qualidade. Nas reuniões que presidirem, os Vice-Presidentes terão, além do próprio voto, o de qualidade.

§ 4º - O Coordenador-Executivo e o Secretário da Comissão Examinadora participarão das reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Coordenador-Executivo, pelo Secretário e por mais 3 (três) membros, um dos quais será o representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Compete à Comissão Organizadora:

1) estruturar o Concurso, especialmente sob o aspecto material, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação, ressalvada sempre a competência específica da Comissão Examinadora;

2) decidir sobre os pedidos de inscrição no Concurso e de isenção da taxa de inscrição, nos termos deste Regulamento;

3) apreciar a documentação de que trata o art. 54 deste Regulamento.

§ 2º - A Comissão Organizadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice-Presidente, deliberando pelo voto da maioria dos presentes.

Art. 4º - A Comissão Examinadora será presidida pelo Procurador-Geral do Estado e integrada, além do Vice-Presidente, do Coordenador-Executivo e do Secretário, pelos membros das 6 (seis) Bancas Examinadoras, com especialização em DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E COMERCIAL, DIREITO TRIBUTÁRIO e RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

§ 1º - Cada Banca será integrada por 6 (seis) membros indicados na forma do art. 9º, V, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980;

§ 2º - Um dos membros de cada Banca será escolhido para presidi-la, por designação do Procurador- Geral do Estado;

§ 3º - Um dos membros da Comissão Examinadora será indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Procurador-Geral do Estado sua nomeação para integrar uma das Bancas.

Art. 5º - A Comissão Examinadora reunir-se-á com a presença do seu Presidente ou do Vice- Presidente e de, no mínimo, 8 (oito) de seus integrantes, desde que dentre eles haja pelo menos um membro de cada uma das 6 (seis) Bancas Examinadoras. A Comissão deliberará pela maioria dos presentes.

Parágrafo único - Cada Banca reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, deliberando pela maioria dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Banca o voto de qualidade.

Art. 6°- Não poderá fazer parte das Comissões Organizadora e Examinadora quem tiver, dentre os candidatos, cônjuge ou companheiro e, até o terceiro grau, parente ou afim.

DA INSCRIÇÃO

Art. 7° - O Concurso será aberto com a publicação, no órgão oficial, de edital de inscrições, podendo requerê-las, no prazo fixado pela Comissão Organizadora do Concurso, os que satisfizerem as condições estabelecidas na Lei Complementar n° 15, de 25.11.1980, e no Regulamento do Concurso. Tendo em vista a norma do art. 77, III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não se aplica o limite de idade previsto no § 3° do art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 15, de 25.11.1980.

Art. 8° - O pedido de inscrição far-se-á:

a) pessoalmente ou por procuração, na sede da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Dom Manuel, 25 - Centro - Rio de Janeiro (RJ);

b) por meio eletrônico, mediante acesso à página da Procuradoria Geral do Estado na (www.pge.rj.gov.br).

Parágrafo único - A Comissão Organizadora fixará, em Edital, o horário de recebimento das inscrições, podendo, a qualquer tempo, ampliá-lo e designar outros locais para o recebimento dos pedidos, bem como prorrogar o prazo, mediante regular publicação.

Art. 9° - Ao requerer inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Comissão Organizadora;

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exclusivamente em dinheiro, no Banco Itaú, por meio de guia fornecida pela Procuradoria Geral do Estado;

III - declarar:

a) ser brasileiro;

b) que atende, ou atenderá até o resultado final do Concurso, as seguintes condições:

1. ser bacharel em Direito, por Faculdade oficial ou reconhecida;

2. ter exercido, pelo mínimo de 3 (três) anos, atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos (art. 53, "d");

c) não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo;

d) ser, ou não, portador de deficiência física, indicando, neste último caso, o tipo de deficiência, e a necessidade, se houver, de condições especiais para a realização da prova;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar.

§ 1° - Para ser concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá o candidato possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários mínimos e apresentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência, acompanhada dos comprovantes respectivos.

§ 2° - A comprovação do atendimento dos requisitos exigidos pelos itens "a", "b", "c" e "e" do inciso III far-se-á, para os candidatos aprovados, após a publicação do resultado final do concurso.

Art. 10 - A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.

Art. 11 - O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo instrumento de mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

Art. 12 - A inscrição de pessoas portadoras de deficiência física (Constituição Estadual, art. 338, I), far- se-á na forma da legislação estadual pertinente e do art. 5° do Decreto n° 41.614, de 23.12.2008, ficando condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica oficial do requerente, para comprovação de requisitos para o exercício do cargo.

Art. 13 - A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

Parágrafo único - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários não realizados por meio do boleto obtido na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado na internet (www.pge.rj.gov.br) ou fornecido durante o período de inscrições, na sede da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 14 - Os pedidos de inscrição serão decididos pela Comissão Organizadora e serão publicados no Diário Oficial, da seguinte maneira:

I - o número de inscrição e o nome dos candidatos com inscrição deferida, admitidos à Prova Escrita

II - o número de inscrição dos candidatos cujos pedidos tenham sido indeferidos.

Art. 15 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, que o decidirá. A decisão do Procurador-Geral do Estado será irrecorrível.

DAS PROVAS

Art. 16 - O Concurso constará de:

I - PROVA ESCRITA GERAL;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 17 - As Provas Escritas e Orais versarão sobre as seguintes matérias:

1. DIREITO ADMINISTRATIVO;

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL;

3. DIREITO CONSTITUCIONAL;

4. DIREITO CIVIL E COMERCIAL;

5. DIREITO TRIBUTÁRIO;

6. RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

§ 1° - Todas as Provas Escritas e Orais serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, em local, dia e hora designados pelo Presidente da Comissão Examinadora;

§ 2° - Não haverá segunda chamada para qualquer prova;

§ 3° - As questões das provas escritas geral e específicas versarão sobre as matérias previstas no caput deste artigo, conforme sorteio de 4 (quatro) pontos do Programa publicado em anexo a este Regulamento;

§ 4° - Facultar-se-á aos candidatos inscritos, limitados ao número de três, assistir ao sorteio a que se refere o parágrafo anterior, hipótese em que não poderão mais ter comunicação com outros candidatos, ou fazer uso de qualquer material, devendo permanecer em local isolado indicado pela Comissão Organizadora até o momento do início da prova.

§ 5° - A Banca terá liberdade para elaborar perguntas sobre a totalidade ou parte dos pontos sorteados, devendo a resposta demonstrar conhecimento dos conceitos da disciplina, ainda que o ponto específico não tenha sido sorteado.

§ 6° - Para todos os efeitos, consideram-se como uma só matéria, atribuindo-se a cada conjunto uma só nota:

a) Direito Civil e Comercial;

b) Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública, abrangendo conteúdos de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

Art. 18 - As provas serão realizadas na seguinte ordem:

I - PROVA ESCRITA GERAL;

II - PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

III - PROVAS ORAIS;

IV - PROVA DE TÍTULOS.

Art. 19 - Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:

I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos, salvo os expressamente permitidos;

III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV - deixar de entregar as folhas de resposta;

V - proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício do cargo de Procurador do Estado;

VI - utilizar-se de quaisquer meios de comunicação externa.

Art. 20 - Verificado qualquer dos fatos excludentes previstos no artigo anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

I - se o fato for constatado no curso de prova escrita, far-se-á sua apreensão, lançando-se o motivo na folha correspondente à prova, em declaração assinada pelo Fiscal encarregado da sala e pelo Supervisor de Fiscalização, e visada por membro da Comissão Organizadora, que encaminhará o assunto ao Presidente da Comissão Examinadora;

II - se o fato for verificado durante a correção de prova escrita, será consignado pelo examinador, na própria prova, encaminhando a matéria ao Presidente da Comissão Examinadora;

III - durante a prova oral, o fato será consignado na folha do candidato pelo examinador que o tiver verificado, submetendo-se o assunto à imediata decisão do Presidente da Comissão Examinadora.

DAS PROVAS ESCRITAS

Art. 21 - As PROVAS ESCRITAS constarão de questões de qualquer tipo, formuladas pela respectiva Banca Examinadora, podendo abranger quesitos objetivos, problemas, dissertações, pareceres ou peças processuais, bem como questões do tipo misto.

§ 1° - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2° - As PROVAS ESCRITAS serão manuscritas, permitida a utilização de caneta de qualquer tipo, de tinta indelével, nas cores azul ou preta, vedado o uso de quaisquer corretivos, tais como borracha, fita ou tinta.

Art. 22 - O tempo de realização de cada prova será fixado pela Comissão Examinadora, no caso da PROVA ESCRITA GERAL, ou pela respectiva Banca, no caso das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, divulgando-se a duração estabelecida na publicação de que trata o § 1° do art. 17.

Parágrafo único - A duração previamente estabelecida poderá ser ampliada pela Comissão Examinadora na PROVA ESCRITA GERAL, ou pelas Bancas, nas respectivas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, desde que tal decisão seja comunicada aos candidatos verbalmente, até uma hora após o início da prova.

Art. 23 - Nas provas escritas será permitida consulta à legislação brasileira não-comentada, nem anotada, apenas em língua portuguesa.

Art. 24 - As provas escritas serão desidentificadas antes de sua correção pela Comissão Examinadora. Parágrafo único - Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Art. 25 - Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no Diário Oficial.

Parágrafo único - Será realizada sessão pública para leitura das notas das Provas Escritas Específicas e das Provas Orais.

Art. 26 - Os resultados da Prova Escrita Geral e das Provas Escritas Específicas serão divulgados publicando-se:

I - números de inscrição, nomes e notas dos aprovados;

II - números de inscrição e notas dos reprovados.

Art. 27 - Nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à publicação dos resultados no Diário Oficial, os candidatos poderão:

I - ter vista das provas, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital pelo Presidente da Comissão Organizadora;

II - apresentar, no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, petição de recurso, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Comissão Organizadora, fundamentando, em anexo, sem identificação e de acordo com a formatação exigida, as razões pelas quais pretende a modificação da nota.

Parágrafo único - Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas.

Art. 28 - O recurso de que trata o artigo anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, em reunião plenária.

§ 1° - O recurso terá tantos relatores quantas forem as matérias alcançadas pela inconformidade do recorrente, escolhidos dentre os membros das respectivas Bancas.

§ 2° - As razões do recorrente deverão ser expostas com clareza e objetividade, relativamente a cada matéria.

§ 3° - Se der provimento ao recurso, a Comissão Examinadora atribuirá nova nota à prova do candidato, em substituição à anterior.

Art. 29 - As notas das provas do Concurso - ESCRITAS GERAL e ESPECÍFICAS, ORAIS e DE TÍTULOS - e a nota global das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS serão expressas em números inteiros, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sem frações. Quando, nas operações aritméticas eventualmente necessárias à atribuição ou apuração de qualquer das notas referidas neste artigo, o resultado não for número inteiro de pontos, desprezar-se-á a fração inferior a meio ponto e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

§ 1° - Em hipótese alguma o arredondamento referido neste artigo poderá importar em elevação de qualquer nota para além da unidade imediatamente superior à apurada na operação aritmética nele prevista, ainda que sob a alegação de que, no sistema cujas notas vão de 0 (zero) a 100 (cem), 5 (cinco) pontos são proporcionalmente iguais a 0,5 (cinco décimos) no sistema em que as notas vão de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2° - A banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos que deverá constar do enunciado.

DA PROVA ESCRITA GERAL

Art. 30 - Prestarão a PROVA ESCRITA GERAL os candidatos com inscrição deferida na forma do art. 14.

Art. 31 - A PROVA ESCRITA GERAL será eliminatória. A nota global obtida pelos aprovados (art. 32, § 4º) não integrará o cálculo da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO (art. 50).

Art. 32 - A PROVA ESCRITA GERAL constará de duas questões sobre cada uma das matérias indicadas no art. 17, devendo cada matéria ser corrigida exclusivamente pela respectiva Banca Examinadora.

§ 1° - As questões não terão subitens.

§ 2° - O caderno de respostas discriminará o espaço para que cada questão seja respondida individualmente em até quinze linhas. As respostas lançadas fora do espaço indicado não serão corrigidas.

§ 3° - A cada matéria será atribuída nota, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4° - A NOTA GLOBAL da PROVA ESCRITA GERAL será a média aritmética das notas atribuídas a cada uma das matérias, observado o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 33 - Será eliminado do Concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova ou deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

II - não obtiver, na PROVA ESCRITA GERAL, NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta).

DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS

Art. 34 - Prestarão as PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS os candidatos aprovados na PROVA ESCRITA GERAL (art. 33).

Art. 35 - Será realizada uma PROVA ESCRITA ESPECÍFICA para cada uma das matérias mencionadas no art. 17.

Art. 36 - Cada uma das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será corrigida pela respectiva Banca, recebendo uma NOTA FINAL, em número inteiro, de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1° - A critério de cada Banca Examinadora, os seus membros corrigirão todas as questões da respectiva prova ou apenas alguma ou algumas dentre elas.

§ 2° - A cada questão corresponderá um valor máximo em número inteiro de pontos, consignado no próprio texto que for distribuído aos candidatos com as questões, devendo o total de pontos das várias questões de uma prova ser igual a 100 (cem).

§ 3° - Na atribuição da NOTA FINAL, observar-se-ão as seguintes regras:

1. se cada membro da Banca corrigir apenas uma ou algumas das questões, a NOTA FINAL da prova será o somatório das notas atribuídas às diversas questões pelos examinadores;

2. se os examinadores corrigirem integralmente a prova, a nota de cada um deles será o somatório das notas que houverem atribuído às questões; nesta hipótese, a NOTA FINAL da prova será a média aritmética das notas a ela atribuídas pelos examinadores, observando o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 37 - A NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS será a média aritmética das NOTAS FINAIS de cada prova, observado o disposto no art. 29 e seus parágrafos.

Art. 38 - Será eliminado do concurso o candidato que, nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS:

I - não comparecer a qualquer das provas, ou deixar de entregá-las dentro do tempo fixado para a sua realização;

II - não obtiver, em pelo menos 3 (três) provas, NOTA FINAL igual ou superior a 60 (sessenta);

III - não obtiver NOTA GLOBAL igual ou superior a 60 (sessenta).

DAS PROVAS ORAIS

Art. 39 - Somente prestarão as PROVAS ORAIS os candidatos não eliminados nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS, conforme o disposto no art. 38.

Art. 40 - Será realizada uma PROVA ORAL para cada uma das matérias mencionadas no art. 17, sendo cada Banca Examinadora composta de 3 (três) membros.

§ 1° - Para cada prova, o candidato sorteará 2 (dois) dentre os pontos do programa da respectiva matéria, sobre os quais será obrigatoriamente arguido, facultando-se à respectiva Banca, ainda, argui-lo sobre outros pontos do Programa.

§ 2° - As provas orais serão realizadas em salas abertas, permitida aos interessados a sua assistência, desde que observados o rigoroso decoro e o absoluto silêncio.

§ 3° - Poderá a Comissão Organizadora limitar o número de ouvintes, com vistas à manutenção de condições adequadas à realização das arguições.

§ 4° - Será permitido ao candidato o registro de sons e imagens da sua respectiva arguição, desde que seja feita em condições adequadas ao ambiente da prova. É vedado o uso comercial dos registros.

Art. 41 - Será atribuída nota 0 (zero), na respectiva prova, ao candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de prestá-la.

Art. 42 - Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota, de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, lançando-a, sem assinatura, em folha contendo exclusivamente a identificação do Concurso e o nome do candidato.

§ 1° - Dobradas as folhas com as notas, serão colocadas, pelo Presidente da Banca, em sobrecarta assinalada com o nome e o número de inscrição do candidato. Fechada a sobrecarta, o candidato e um dos membros da Banca lançarão sobre o fecho suas assinaturas ou rubricas.

§ 2° - As sobrecartas ficarão sob a guarda do Secretário da Comissão Examinadora.

Art. 43 - Terminadas todas as provas orais, as sobrecartas referentes a cada candidato serão abertas, em data previamente anunciada, na forma do parágrafo único do art. 25.

§ 1° - Verificada a integridade das sobrecartas, o Secretário abrirá todas aquelas referentes ao candidato e delas retirará as folhas onde foram lançadas as notas, misturando-as antes de lê-las.

§ 2° - A cada candidato corresponderá uma NOTA GLOBAL pelo conjunto de suas provas orais, não se apurando resultados parciais, relativos a cada uma das matérias. Essa NOTA GLOBAL será a média aritmética das notas dadas pelos examinadores, observado o critério de arredondamento previsto no art. 29 e seus parágrafos.

§ 3° - Será eliminado do concurso o candidato cuja média aritmética da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS (art. 37) e da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS (§ 2.º deste artigo) for inferior a 50 (cinquenta), observado o critério de arredondamento previsto no art. 29 e seus parágrafos.

§ 4° - O resultado das PROVAS ORAIS será publicado da seguinte forma: número de inscrição, nome, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos aprovados; número de inscrição, notas parciais, total e NOTA GLOBAL dos reprovados.

§ 5° - Não caberá recurso das notas atribuídas nas PROVAS ORAIS.

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 44 - Nos 3 (três) dias subsequentes à publicação do resultado das PROVAS ORAIS, poderão os candidatos apresentar seus títulos, precedidos de relação especificada, e organizados de acordo com os incisos I a VII do art. 46.

Art. 45 - A PROVA DE TÍTULOS terá por fim verificar a experiência profissional, o nível jurídico e a cultura geral do candidato.

Parágrafo único - A PROVA DE TÍTULOS não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas para apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO (art. 50).

Art. 46 - Valerão como títulos:

I- trabalhos jurídicos de autoria do candidato, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertação de mestrado, monografias e artigos, publicadas por editoras e/ou revistas jurídicas reconhecidas;

II - o exercício do magistério jurídico superior;

III - a aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IV - o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica;

V - quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de bacharel em Direito;

VI - outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato;

VII - outros trabalhos publicados.

Parágrafo único - A pontuação dos títulos observará a tabela constante do Anexo II deste Regulamento

Art. 47 - Não valerão como títulos, entre outros:

I - o exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não jurídica;

II - meros atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

III - diplomas de simples frequência a cursos ou conferências;

IV - aprovação em concurso interno ou exclusivamente de títulos.

Parágrafo único - Não serão computados títulos obtidos após a data de publicação do resultado das Provas Orais.

Art. 48 - De cada trabalho referido nos incisos I e VII do art. 46 será oferecido um exemplar impresso, o qual, posteriormente, será destinado à Biblioteca da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Os documentos comprobatórios dos títulos referidos nos incisos II a VI do art. 46 serão apresentados em cópias reprográficas.

Art. 49 - A cada um dos candidatos, a Comissão Examinadora, observados critérios uniformes definidos pelo Presidente da Comissão Examinadora, atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, publicando-se o resultado no Diário Oficial (número de inscrição, nome e nota).

Parágrafo único - Nos 2 (dois) dias subsequentes à publicação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, que será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora, publicando-se, em seguida, a decisão.

DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 50 - A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, para cada candidato aprovado, será a média ponderada da NOTA GLOBAL das PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS (art. 38), da NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORA IS (art. 43, § 2º) e da NOTA DA PROVA DE TÍTULOS (art. 49), com os seguintes pesos:

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS - 85 (oitenta e cinco)

NOTA GLOBAL DAS PROVAS ORAIS - 10 (dez)

NOTA DE TÍTULOS - 5 (cinco)

Parágrafo único - Na apuração da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

Art. 51 - A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO atribuída a cada um deles.

Parágrafo único - Ocorrendo igualdade de notas, o desempate far-se-á pela aplicação, sucessiva, dos critérios seguintes:

1. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS;

2. maior NOTA GLOBAL nas PROVAS ORAIS.

Art. 52 - Apurada a classificação, esta será publicada como RESULTADO FINAL do Concurso.

§ 1º - Nos 2 (dois) dias subsequentes à publicação, poderão os candidatos recorrer à Comissão Examinadora, exclusivamente para demonstrar erro material.

§ 2º - O recurso será julgado, irrecorrivelmente, pela Comissão Examinadora e, no caso de provimento de qualquer recurso, republicar-se-á o RESULTADO FINAL.

DA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS seguintes documentos, sob pena de exclusão do Concurso:

a) carteira de identidade e CPF;

b) diploma de Bacharel em Direito;

c) prova de inscrição no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) comprovação do exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos durante, pelo menos, 3 (três) anos, apurada até o resultado final do concurso, como:

1. Advogado;

2. Procurador de pessoa jurídica de Direito Público;

3. Magistrado, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública;

4. Serventuário ou funcionário da Justiça;

5. Técnico de Procuradoria ou Técnico Judiciário;

6. Assistente Jurídico de órgão da administração pública direta ou indireta ou de fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público;

7. Professor de Direito em Faculdade Oficial ou reconhecida;

8. Servidor Público ou empregado de empresa privada, mediante comprovação das atividades desempenhadas, na forma prevista no § 1.º, item 2, deste artigo;

9. Aluno-residente em Programa de Residência Jurídica;

10. Estagiário de Direito.

e) prova de não ter antecedentes criminais ou disciplinares que o inabilitem para o exercício do cargo, com a juntada de:

1. documento expedido pelas autoridades competentes dos lugares onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, relativo à inexistência de antecedentes penais (distribuidores estaduais e federais);

2. Certidão de não haver sofrido, no exercício das atividades mencionadas na letra "c" deste artigo, penalidades pela prática de atos desabonadores, a ser expedida pela Seção competente da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de candidato nesta inscrito, ou, nos demais casos, pelo órgão disciplinar a que estiver sujeito.

f) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar

§ 1° - O exercício de atividade que exija a aplicação de conhecimentos jurídicos (letra "d" do caput deste artigo) será comprovado:

1. No caso de exercício na esfera do Poder Judiciário, pela efetiva atuação em feitos judiciais, provada, alternativamente, com:

a) certidões de processos judiciais com menção ao patrocínio e às datas de atuação do interessado;

b) folha ou cópia do órgão oficial que tenha publicado ato ou despacho referente ao andamento do processo, do qual constem os nomes da parte e de seu advogado;

c) cópia de peças firmadas em processos judiciais, devidamente autenticadas pelas respectivas serventias, após conferência com o original.

2. Nos demais casos de exercício da advocacia previstos na Lei Federal nº 8.906, de 04.07.1994:

a) havendo vínculo empregatício em atividade privativa de advogado, com a prova do respectivo contrato de trabalho;

b) não havendo relação de emprego, com a apresentação de prova inequívoca do exercício da profissão durante o período exigido.

§ 2° - Os elementos de prova referidos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior deverão corresponder a, pelo menos, um trabalho, parecer ou ato profissional de natureza jurídica praticado dentro de cada período de 12 (doze) meses.

§ 3°- A prova do exercício de atividade nas demais hipóteses previstas na letra "d" do caput deste artigo far-se-á mediante a apresentação de certidões, expedidas pelos respectivos órgãos competentes, do exercício de atribuições que exijam a aplicação de conhecimentos jurídicos.

§ 4° - A prova do exercício de atividade como estagiário far-se-á mediante documentação da atividade exercida em estágios supervisionados pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos da Lei n.° 8.906, de 04.07.94.

§ 5° - Para os efeitos da letra "d" do caput, o tempo máximo computável pelo candidato, como estagiário, é de dois anos, devendo o tempo restante ser contado em razão do exercício de uma das atividades de número 1 a 9, a fim de que, somados os períodos, seja alcançado o requisito exigido de 3 (três) anos de atividades práticas de aplicação de conhecimentos jurídicos.

Art. 54 - A documentação será apreciada pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão publicadas na forma do art. 59.

§ 1° - Ao membro da Comissão designado Relator do processo compete:

1. fazer as exigências que considerar necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de 2 (dois) dias, a contar de sua publicação;

2. opinar pela aceitação dos documentos ou pela eliminação do candidato, em razão da falta de comprovação dos requisitos exigidos.

§ 2º - A decisão da Comissão Organizadora será fundamentada, firmada pelo Relator e pelo Presidente da Comissão.

§ 3º - Da decisão que eliminar do Concurso o candidato caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias.

DA HOMOLOGACÃO DO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

Art. 55 - Compete ao Procurador-Geral do Estado homologar o RESULTADO FINAL DO CONCURSO, nomeando os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 56 - A inscrição no Concurso implicará o pleno conhecimento e aceitação, pelo candidato, deste Regulamento, bem como o seu compromisso de respeitá-lo.

Art. 57 - Após 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação ou, excepcionalmente, antes deste tempo, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos, desde que o interessado não tenha ajuizado qualquer medida relativamente ao Concurso. Decorrido esse prazo, os documentos e provas poderão ser incinerados, com exceção dos que estiverem relacionados a qualquer procedimento judicial pertinente ao Concurso.

Art. 58 - A interpretação dos dispositivos deste Regulamento e a solução dos casos omissos caberão:

I - à Comissão Organizadora, quanto ao processamento e julgamento das inscrições, bem como quanto aos demais assuntos de sua competência;

II - à Comissão Examinadora, nos demais casos.

Art. 59 - Todas as publicações relativas ao Concurso serão feitas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e reproduzidas na página da Procuradoria Geral do Estado na internet (www.pge.rj.gov.br).

Parágrafo único - A contagem dos prazos recursais sempre será feita a partir da publicação no Diário Oficial, ainda que a divulgação pela internet tenha ocorrido em data anterior.

ANEXO I - PROGRAMA

1. DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1

a) Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas.

b) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade.

c) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.

Ponto 2

a) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Administração associada. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e "outras entidades públicas". Fomento público.

b) Atuação do Estado no domínio econômico. Planejamento. Fomento econômico. Defesa da concorrência. Repressão ao abuso do poder econômico. Exploração direta de atividade econômica. Monopólios.

c) Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Preceitos constitucionais. Lei Orgânica. Autonomia. Procuradores dos Estados: status, competência. Representação e Consultoria. Sistema Jurídico Estadual.

Ponto 3

a) Distinção entre Acordos e Contratos. Contratos da Administração e Contratos Administrativos.

b) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e consequências.

c) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação.

Ponto 4

a) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e consequências

b) Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio

c) Contratos de gestão e termos de parcerias.

Ponto 5

a) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas.

b) Tarifa e Preço. Receitas alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço.

c) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despo litização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Deslegal ização. Agências reguladoras Federais e do Estado do Rio de Janeiro. Controle da atividade regulatória.

Ponto 6

a) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. Rodovias. Bens reservados e faixa de domínio. Compartilhamento de infraestrutura. Livre acesso e interconexão obrigatória.

b) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário.

c) Regime de bens das empresas estatais e das empresas prestadoras de serviços públicos.

Ponto 7

a) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos.

b) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco, parcelamento e edificação compulsórios.

c) Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Competência em matéria ambiental. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Licença ambiental: conceito e tipos. Contratos para a gestão de florestas públicas.

Ponto 8

a) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária.

b) Responsabilidade Fiscal. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

c) Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas.

Ponto 9

a) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores.

b) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocesso.

Ponto 10

a) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Meios específicos do controle jurisdiciona l. Conciliação e arbitramento.

b) Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

c) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos. Direito de petição aos Poderes Públicos.

2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ponto 1

a) O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios.

b) Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.

Ponto 2

a) Direito de ação. Natureza jurídica. Conceito e principais correntes doutrinárias. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência.

b) Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais.

Ponto 3

a) Sujeitos Processuais. Juiz. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidade. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual.

b) Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.

Ponto 4

a) Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades.

b) Procedimento ordinário e sumário. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo.

Ponto 5

a) Resposta do Réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Ação declaratória incidental. Incidentes processuais.

b) Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação, instrução e julgamento.

Ponto 6

a) Tutelas de Urgência. Fungibilidade. Antecipação dos efeitos da tutela.

b) Processo Cautelar. Princípios Gerais. Poder Cautelar do Juiz. Medidas Cautelares Inominadas. Procedimentos Cautelares Específicos. Arresto. Sequestro. Caução. Exibição. Produção Antecipada de Provas. Justificação. Atentado. Tutelas de Urgência nos Tribunais. Busca e Apreensão. Protestos. Notificações. Interpelações.

Ponto 7

a) Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites.

b) Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição.

Ponto 8

a) Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação.

b) Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execuções especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação de fazer e de não-fazer. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução fiscal.

c) Embargos do Devedor. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

Ponto 9

a) Procedimentos Especiais de jurisdição contenciosa. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador. Ação Monitória. Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias. Desapropriação. Ação Discriminatória.

b) Procedimentos especiais de jurisdição voluntária.

c) Ação Popular. Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público Proteção de Interesses Difusos e Coletivos.

Ponto 10

a) Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data.

b) O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumpri mento de Preceito Fundamental.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL

Ponto 1

a) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades.

b) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais.

c) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais.

d) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias

Ponto 2

a) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo.

b) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.

Ponto 3

a) Teoria dos direitos fundamentais. Natureza, aplicação, conflitos entre direitos fundamentais. Aplicação de tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

b) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social, direitos constitucionais dos presos e outros.

Ponto 4

a) Direitos políticos.

b) Direitos sociais e difusos. Conflitos envolvendo a judicialização de políticas públicas.

c) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto.

Ponto 5

a) Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual.

b) Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

c) Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. Serviços públicos de titularidade estadual. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.

d) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município.

Ponto 6

a) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência.

b) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito federais e estaduais: objeto, poderes e limites.

c) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo estadual.

Ponto 7

a) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários de Estado.

b) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício.

c) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Ponto 8

a) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante.

b) Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública.

c) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data.

d) Procuradorias Gerais dos Estados. Funções essenciais à Justiça

Ponto 9

a) Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município. Royalties e participações especiais. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas.

b) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade.

Ponto 10

a) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica.

b) Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

c) O meio ambiente na Constituição Federal. Princípios constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências federativas em matéria ambiental. Espaços territoriais especialmente protegidos.

4. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

Ponto 1

a) Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis.

b) Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

c) Pessoas. Pessoa física: começo, fim, capacidade e legitimidade, emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade.

Ponto 2

a) Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico. Fundo de comércio. Ações e debêntures.

b) Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos.

c) Prescrição e decadência.

Ponto 3

a) Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades.

b) Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária.

c) Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

Ponto 4

a) Concurso de credores. Falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial.

b) Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato plurilateral. Função social do contrato. Boa-fé.

c) Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Contrato preliminar. Subscrição de capital.

Ponto 5

a) Código de Defesa do Consumidor.

b) Contratos típicos. Compra e venda, permuta e doação. Contrato de sociedade. Sociedade simples. Mandato, depósito, mútuo, comodato, fiança, locação, seguro, comissão, corretagem, transporte e agência e distribuição.

Ponto 6

a) Sociedades simples e sociedades empresariais. Teoria da empresa. Sociedades por ações. Sociedades limitadas. Microempresa.

b) Sociedade anônima. Transformação, incorporação, fusão e cisão. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas. Privatização.

Ponto 7

a) Obrigações por declaração unilateral de vontade. Títulos de crédito: cheque, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.

b) Obrigações em decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Novas espécies de dano. Responsabilidade dos administradores de sociedades.

Ponto 8

a) Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse.

b) Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade.

c) A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Estatuto da Cidade.

Ponto 9

a) Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios.

b) Enfiteuse. Servidões. Direito de superfície. Usufruto, uso e habitação. Promessa de compra e venda de imóvel. Direitos reais de garantia.

c) A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

Ponto 10

Sucessões. Inventário e arrolamento. Sonegados.

5. DIREITO TRIBUTÁRIO

Ponto 1

a) Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito.

b) Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Competência interna e externa: elementos de conexão.

c) A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de recursos. Hipóteses. Parcelas do Produto de Arrecadação de impostos de competência dos Estados e de Transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Lei Complementar nº 63/90. Valor Adicionado. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ponto 2

a) Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários.

b) Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Convênios interestaduais do ICMS.

c) Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. A eficácia do controle de constitucionalidade no tempo.

d) O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições especiais.

e) Os princípios de segurança jurídica. Legalidade tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade.

Ponto 3

a) Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação.

b) Lei ordinária, decreto e regulamento tributários.

c) Normas complementares.

d) Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

Ponto 4

a) Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória.

b) Fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas.

c) Fato gerador: classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador.

d) Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão.

e) Fato gerador: aspectos objetivos, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota.

Ponto 5

a) Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) Sujeito ativo e delegação de competência. Modificação do sujeito ativo por desmembramento constitucional. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo.

c) Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.

d) Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades

Ponto 6

a) Lançamento e suas modalidades.

b) Suspensão e extinção do crédito tributário. Prescrição e decadência.

c) Repetição do indébito.

d) Garantias e privilégios do crédito tributário.

e) Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

Ponto 7

a) Processo tributário judicial. Dívida Ativa. Execução fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Mandado de segurança. Ações declaratórias, anulatórias e de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Ação Rescisória. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Privilégios. Contencioso fiscal.

b) Processo Tributário Administrativo. Natureza. Princ ípios constitucionais aplicáveis. Conselho de Contribuintes. Consulta tributária.

Ponto 8

a) Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Fato gerador. Conceitos de operações, circulação e mercadoria.

b) ICMS: base de cálculo e alíquota. Neutralidade e seletividade.

c) ICMS: não-cumulatividade. Natureza e regime dos créditos fiscais.

d) Regimes de Substituição Tributária do ICMS.

e) Imposto causa mortis e doação. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Ponto 9

a) Imposto municipal sobre Serviços (ISS). Fato gerador e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.

b) ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços.

c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

d) Taxa municipal de coleta domiciliar de lixo. Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Ponto 10

a) Impostos federais.

b) Contribuição de melhoria. Contribuições sociais, econômicas e profissionais. Contribuições sociais dos Estados. Empréstimo compulsório. Contribuições ao Regime Geral de Previdência. Taxas. Preços públicos. Taxa judiciária, custas e emolumentos.

6. RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ponto 1

b) Direito do Trabalho. Conceito. Princípios. Fontes. Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. Renúncia e transação.

c) Organização da Justiça do Trabalho no Brasil. Composição e funcionamento. Competência de Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Ponto 2

a) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos. Procuradores do Estado.

b) Vinculação legal e vinculação contratual. Espécies. Caracterização. Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais.

Ponto 3

a) Regimes Jurídicos Funcionais. Regime Estatutário. Regime Trabalhista. Contrato temporário.

b) Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Preceitos Constitucionais. Lei Orgânica. Princípios Institucionais. Procuradores do Estado׃ prerrogativas, direitos e deveres.

Ponto 4

a) Cargos, Empregos e Funções Publicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Demissão e Exoneração.

b) Contrato de Trabalho. Definição. Elementos essenciais e acidentais. Nulidade e anulabilidade. Espécies. Alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Períodos de descanso. Regime de compensação.

c) Terminação do contrato de trabalho. Causas. Estabilidade. Garantia do emprego. FGTS. Aviso Prévio.

Ponto 5

a) Direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsidio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias.

b) Remuneração e salário. Conceito. Distinção. Proteção do salário. Princípios salariais. Direitos Sociais dos Servidores.

Ponto 6

a) Organização sindical. Princípios. Unicidade sindical. Receitas sindicais. O servidor público e a sindicalização.

b) Negociação coletiva. Mediação. Arbitragem. Convenção coletiva. Acordo coletivo.

c) Direito de greve.

Ponto 7

a) Regime Previdenciário do Servidor Publico. Regime Geral da Previdência Social. Regime Previdenciário Especial. Previdência Complementar. Contributivida de e Solidariedade.

b) Aposentadoria. Modalidades. Proventos. Cumulação de proventos. Pensões.

Ponto 8

a) Responsabilidade dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa e penal dos servidores públicos. Efeitos da decisão penal nas esferas civil e administrativa.

b) Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito.

Ponto 9

a) Dissídio individual de trabalho. Processo e procedimentos. Prazos. Exceções. Nulidades. Recursos. Execução. Prescrição. Prerrogativas da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Comissão de Conciliação Prévia.

b) Dissídio Coletivo. Processo e procedimento. Competência. Limites do poder normativo. Efeitos da sentença normativa. Recursos cabíveis.

c) Mediação e arbitragem.

Ponto 10

a) Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos. Ação Rescisória.

b) Mandado de segurança e ação civil pública no Direito do Trabalho. Habeas corpus. Medidas judiciais preventivas. Tutela antecipada.

ANEXO II - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. À PROVA DE TÍTULOS será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem), em número inteiro, sendo que para cada item previsto no art. 46 do Regulamento será considerada a seguinte pontuação máxima:

I - trabalhos jurídicos de autoria do candidato, atribuindo-se pontuação distinta para teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias e artigos, publicados por editoras e/ou revistas jurídicas reconhecidas: até 35 pontos;

II - exercício do magistério jurídico superior: até 15 pontos;

III - aprovação em concurso público para cargo da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do magistério jurídico superior e da representação judicial ou consultoria de pessoa jurídica de direito público ou de órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público: até 25 pontos;

IV - exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica: até 10 pontos;

V - quaisquer títulos ou diplomas universitários, exceto o de Bacharel em Direito: até 10 pontos;

VI - outros títulos demonstrativos da cultura geral do candidato: até 4 pontos;

VII - outros trabalhos publicados: até 1 ponto.

1.1 - Serão aceitos os títulos que constam da tabela, observados os limites de pontos acima definidos.

1.2 - A pontuação correspondente ao exercício do magistério jurídico superior e o exercício de função pública em cargo ou emprego de natureza jurídica, relativos aos itens II e IV, será computada por ano, desconsiderando-se a fração de ano, observada a pontuação máxima.

1.3 - Para os fins do item II considera-se:

a) Professor Adjunto o detentor de título de Doutor;

b) Professor Assistente o detentor de título de Mestre.

EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR

- Professor titular: 1 por ano - pontuação máxima 5;

- Professor adjunto: 0,7 por ano - pontuação máxima 3,5;

- Professor assistente: 0,4 por ano - pontuação máxima 2;

- Professor auxiliar ou equivalente: 0,2 por ano - pontuação máxima 1.

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO OU EMPREGO DE NATUREZA JURÍDICA - Procurador do Estado ou do Distrito Federal: 0,8 por ano - pontuação máxima 4;

- Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município: 0,6 por ano - pontuação máxima 3;

- Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público: 0,4 por ano - pontuação máxima 2;

- Outras funções ou cargos não descritos acima, privativos de Bacharel em Direito:

0,2 por ano - pontuação máxima 1;

1.4 - A cada item ou subitem poderá ser atribuída pontuação para mais de um título, observada a pontuação máxima prevista nos itens acima, sendo desconsiderada a que exceder o limite de pontos estipulado.

1.5 - Para fins do inciso I do art. 47 do Regulamento considera-se exercício de função eletiva ou de cargo ou emprego de natureza não jurídica aqueles para os quais não se exige como condição de habilitação específica o bacharelado em Direito.

1.6 - Não será computado como título o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

2 - O candidato que não entregar os títulos na forma disciplinada pelos arts. 44 a 49 do Regulamento receberá nota 0 (zero).

3 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

4 - A tabela de pontuação referida no item 1.1 é a seguinte:

JURÍDICAS RECONHECIDAS:

PONTUAÇÃO PREVISTA

Tese de doutorado publicada

10

Dissertação de mestrado publicada

6,5

Monografia de pós-graduação publicada

3,5

Livro de autoria exclusiva do candidato

3,5

Livro de co-autoria do candidato

2,5

Monografia de graduação publicada

2

Artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado em revista jurídica ou obra coletiva

2

Outros trabalhos publicados

0,5

II - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR

 

Professor titular

1 por ano

Professor adjunto

0,7 por ano

Professor assistente

0,4 por ano

Outros cargos de professor

0,2 por ano

III - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO MAGISTÉRIO JURÍDICO SUPERIOR E DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU CONSULTORIA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO

 

Procurador do Estado ou Distrito Federal

12

Magistério Público Superior (Professor Titular)

10

Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município

8

Magistério Público Superior (Professor Adjunto)

4

Magistério Público Superior (Professor Assistente ou equivalente)

3

Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público

3

IV - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGO OU EMPREGO DE NATUREZA JURÍDICA

 

Procurador do Estado ou do Distrito Federal

0,8 por ano

Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Magistrado, Membro do Ministério Público, Defensor Público, Procurador de Município

0,6 por ano

Outros cargos de representação judicial ou consultoria jurídica de pessoa de direito público ou órgão da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público

0,4 por ano

Outras funções ou cargos não descritos acima, privativos de Bacharel em Direito

0,2 por ano

V - QUAISQUER TÍTULOS OU DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS, EXCETO O DE BACHAREL EM DIREITO

 

Doutor ou livre-docente em área jurídica

5

Doutor ou livre-docente em outras áreas

4

Mestre em área jurídica

3

Mestre em outras áreas

2

Especialista em advocacia pública

1,5

Especialista em área jurídica

1

Especialista em outras áreas

0,5

Bacharelado ou Licenciatura em área não-jurídica

1

VI - OUTROS TÍTULOS DEMONSTRATIVOS DA CULTURA GERAL DO CANDIDATO

 

Conclusão de curso de língua estrangeira certificado no Brasil

0,5 por idioma

Conclusão de curso de língua estrangeira com certificação internacional

1 por idioma

Aprovação em concurso público de natureza jurídica, excluídos os do item III

1,5

Vencedor de prêmio jurídico

1

VII - OUTROS TRABALHOS PUBLICADOS

 

Produção científica não-jurídica

1