PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   20 vagas para o Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos - SP

PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2008

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público nº. 02/2008, para o provimento de vagas no cargo de Calceteiro, a realizar-se de acordo com a Resolução nº. 030/2008, que nomeia Mara Lucia Costa Mariano como presidente e os demais membros Tatiana Sampaio Duarte Guimarães e Rosangela Felipe, a Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal nº. 4772/96, o Decreto Municipal nº. 2025/97, a Lei Municipal nº. 2305, de 22 de maio de 1979, a Lei nº. 6.289 de 15 de outubro de 2007 e do Decreto Municipal nº. 25064 de 24 de janeiro de 2008, obedecidas as normas deste Edital.

I- DO CARGO E DAS VAGAS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento das 20 vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas para os cargos conforme especificados na Tabela 1.

TABELA 1 - CARGO

CÓDIGO

CARGOS

SALÁRIO

VAGAS

VAGAS DEF.

ESCOLARIDADE

EXPERIÊNCIA

01

Calceteiro

R$ 954,26

20

01

4ª série do Ensino Fundamental

-

2. Síntese das atividades:

Executar serviços de construção e reparos em piso articulado ou intertravado, desde o preparo da sub-base e assentamento, com rejunte de areia ou emulsão asfáltica, obedecendo ao alinhamento e esquadro das peças. Executar o assentamento de guias, quando, além de preparar a sub-base, obedece às cotas topográficas estabelecidas, aplicando rejunte de areia e cimento e travamento com bolas de concreto. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

3.O ingresso dos portadores de deficiência física reger-se-á pela Lei Municipal nº. 4772/96 e pelo Decreto Municipal nº. 20025/97 e pelo Decreto Federal nº. 3298/99. (Alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 04/12/04),artigo 93 da Lei 8213/91, artigo 2º, parágrafo III alínea "d" da Lei 7853/89.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, entre 10 horas de 30/06/2008 e 16 horas de 14/07/2008.

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

· Acessar o site www.proguaru.com.br, durante o período de inscrição (de 30/06/2008 a 14/07/2008)

· Localizar, no site o "link" correlato ao Concurso Público;

· Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

· Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições (14/07/2008), no valor de:

TABELA 2 - TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

TAXA

Calceteiro

R$ 20,00

3. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá também:

3.1. Utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet) adiante relacionado:

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes;

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo;

Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

4. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5. A ficha de inscrição não estará mais disponibilizada na internet a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 14/07/2008.

6. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

6.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

6.2. Se por qualquer razão o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

7. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o candidato amparado pela Lei nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007 e do Decreto Municipal nº. 25064 de 24 de janeiro de 2008.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. Amparado pela Lei nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007 e Decreto Municipal nº.25064 de 24 de janeiro de 2008 o candidato desempregado terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3(três) meses anteriores a 20/06/2008.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 30/06/2008 a 14/07/2008.

d) estar desempregado e inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família.

10. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens (a), (b), (c) e (d) do item anterior deste Capítulo, deverá obedecer ao que segue:

10.1. acessar, no período das 10 horas do dia 30/06/2008 às 23h 59 min do dia 02/07/2008, o "link" próprio da página do Concurso - site www.proguaru.com.br;

10.2. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

10.3. trazer nos dias 03 e 04/07/2008 das 9 horas às 16 horas na sede da Proguaru sito Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos os documentos, originais e cópias, comprobatórios conforme segue:

a) requerimento de Isenção de pagamento de taxa de inscrição (impresso no ato da inscrição);

b) cópia e original do documento de identidade - RG;

c) cópia e original do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) cópia e original da Carteira de Trabalho e de Previdência Social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

e) cópia e original da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

f) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

g) cópia e original do comprovante de recebimento do benefício do Programa Social do Governo Federal - Bolsa Família referente ao mês imediatamente anterior à 20/06/2008, caso o candidato esteja inscrito no Programa Bolsa Família.

10.4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

10.5. O candidato deverá, em 08/07/2008, acessar o site www.proguaru.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

10.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.proguaru.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 14/07/2008. .

10.7.- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

11. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário!

12. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido no capítulo II deste edital ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PROGUARU o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

15. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.proguaru.com.br ou, de segunda a sexta-feira das 8 horas às 17 horas, por meio do telefone (11)6475-9088.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no endereço da PROGUARU - Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, São Paulo - SP - CEP: 07095-010 solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

16.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela PROGUARU.

17. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

4. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, à PROGUARU - Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, São Paulo - SP - CEP: 07095-010, até 14/07/2008, o laudo médico.

4.1. O laudo médico (original ou xérox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o dia 14/07/2008, na PROGUARU, no mesmo endereço informado no item 4 acima, pessoalmente ou por procuração. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverão realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na própria ficha.

5.1. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de algum tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru e de especialista quando julgado necessário. O Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru confirmará ou não sua deficiência com base nos exames e laudo apresentado. O encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período de inscrição.

5.2. Caso a avaliação de que trata o item 5.1 deste Capítulo não esteja concluído antes da realização da prova, o candidato participará da prova condicionalmente.

5.3. O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida e será automaticamente incluído na listagem dos candidatos não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.O deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3 deste Capítulo.

8.O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9. Ao final de cada fase constarão em duas listas, a primeira junto aos demais candidatos não deficientes e a segunda exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência.

10. Os candidatos portadores de deficiência considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7º do Decreto Municipal nº. 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo IX deste Edital.

11.O candidato portador de deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho , um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

IV. DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

1.1 Para o cargo de: CALCETEIRO:

1.1.1. 1ª Fase - Prova Objetiva:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas

1.1.2 2ª Fase - Prova Prática.

2. Provas Objetivas de Língua Portuguesa e Matemática serão de caráter classificatório e eliminatório.

3. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.

V. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A realização da Prova Objetiva de Língua Portuguesa e Matemática está prevista para 03/08/2008. A prova será realizada na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e versará sobre o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, e constará de questões de múltipla escolha.

1.1. O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário da prova. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.2. A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos e não podendo ser alegado qualquer desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

1.3. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, caso não tenha recebido o cartão de convocação, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos,pelo site, podendo ainda consultar o site www.proguaru.com.br ou contatar a PROGUARU - telefone (11) 6475-9088, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.

1.4 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da realização da prova, formulário específico.

1.4.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.4.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

2. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início da Prova.

3. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

4. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início da prova.

5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico e na carta informativa, importando a ausência do candidato na sua exclusão.

6. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

7. Será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto por ocasião da realização das provas que poderá ser: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos), ou Passaporte válido, ou Certificado de Reservista, ou Carteira do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo). Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegais, não identificáveis e/ou danificados;

8. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas). O candidato somente poderá se retirar da sala de prova depois de decorrido uma hora após o início da prova.

9. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.

10. Quanto às questões de múltipla escolha da prova escrita:

10.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá inicialmente marcar suas respostas no próprio Caderno de Questões.

10.2 Ao terminar, deverá transcrever suas respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é nominal e, em hipótese nenhuma, será substituída por erro do candidato.

10.3 A Folha de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. O Caderno de Questões poderá ficar com o candidato, desde que ele saia da sala uma hora após o início da prova.

10.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

11. Será excluído do Concurso, o candidato que:

a. Não realizar as provas, seja qual for o motivo alegado;

b. Apresentar-se após o horário estabelecido para as provas; no local e/ou horário estabelecido;

c. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

f. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

g. Utilizar-se de livros, notas, impressos ou dos equipamentos citados no item 10 deste Capítulo;

h. Utilizar meios ilícitos para resolução das provas;

i. Não devolver a Folha de Respostas.

VI. DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática será realizada em dia, local e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

3. A prova prática consistirá de uma ou mais atividades relacionadas a:

Executar serviços de construção e reparos em piso articulado ou intertravado, desde o preparo da sub-base e assentamento, com rejunte de areia ou emulsão asfáltica, obedecendo ao alinhamento e esquadro das peças. Executar o assentamento de guias, quando, além de preparar a sub-base, obedece às cotas topográficas estabelecidas, aplicando rejunte de areia e cimento e travamento com bolas de concreto.

4. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60(sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

5. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

6. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico implicando reprovação automática a ausência do candidato.

7. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

8. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc) por ocasião da realização da prova.

9. Somente participarão da Prova Prática, os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva, e classificado até ao limite estabelecido pela TABELA 3.

9.1 Todos os empatados no último lugar também serão habilitados para a Prova Prática. Os candidatos excedentes estarão definitivamente excluídos do Concurso.

9.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos na prova.

TABELA 3 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

Cargo

Número de candidatos convocados para a Prova Prática

Calceteiro

150

VII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA 4

Cargos

Prova de Língua Portuguesa, Matemática,

Prova Prática

TOTAL A+B

Serão eliminatória e classificatória

Eliminatória e Classificatória

A

B

Pontuação

Máxima

Mínimo

Máximo

Mínimo

 

Calceteiro

20

10

50

25

70

1. Para fins de classificação final, em havendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a . Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 11.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. Persistindo o empate entre os candidatos,maior pontuação na prova de Prova Prática;

c. Persistindo o empate entre os candidatos,maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d. Persistindo o empate entre os candidatos, o mais idoso.

e. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

2. O candidato que não alcançar o mínimo de pontos estará definitivamente excluído do Concurso.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, ao resultado do Gabarito, da Prova de Língua Portuguesa, Matemática e ao resultado final do concurso. Não haverá recursos contra os critérios usados pela Comissão Organizadora na pontuação das provas.

2. O(s) Recurso(s) deverá (ão) ser protocolado(s) na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos, das 8:00h às 17:00h, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.1 Os recursos contra o indeferimento da inscrição e ao resultado final do concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso.

2.2 Recursos contra o gabarito da Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Resultado da Prova Objetiva serão avaliados pela PROGUARU.

2.2.1 No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será aceito.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação.

3.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento.

4. Não serão aceitos recursos aos quais faltarem motivação cabal.

5. A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Município de Guarulhos.

6. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, no que diz respeito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei nº. 6.289, de 15 de outubro de 2007 e Decreto Municipal nº. 25064 de 24 de janeiro de 2008 o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 13.5. do Capítulo II - Das Inscrições.

IX. PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, bem como da disponibilidade da PROGUARU.

2 A convocação será seqüencial e alternadamente iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

3. A convocação para a admissão será por telegrama enviado pela PROGUARU via Correio, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada no telegrama.

3.1. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto a PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Seção Seleção de Talentos, Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos/SP - CEP 07095-010 através de correspondência escrita, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de validade do mesmo.

3.2. O não comparecimento até a data, no horário e local indicados no telegrama do candidato, cuja Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência, recusa, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelo Correio, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo.

4. O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à mesma, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

5. O candidato que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao cargo a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

5.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

5.2. Deverá ser o candidato reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o ítem 5.1.

6. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico, à apresentação de documentos e preenchimento dos requisitos expressos abaixo:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b) Ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

c) Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do cargo;

f) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa, ou após 5 (cinco) anos a contar da demissão;

g) Apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferido a igualdade de condições prevista pelo Decreto Federal nº. 74.361/72 ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei.

7. Serão admitidos somente aqueles candidatos considerados aptos ao exercício da função. O candidato considerado inapto, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao cargo que tenha se candidatado, não será admitido.

7.1. O candidato considerado inapto, poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data do resultado do exame médico realizado.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da PROGUARU.

4. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações e avisos no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

5. As contratações advindas desse concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerarão qualquer tipo de estabilidade de emprego.

6. Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos Carreiros e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

7. A PROGUARU não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

8. A Comissão Organizadora, estabelecida através de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

9. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília / DF.

10. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU

Telefones para informações: (011) 6475-9026 ou 6475-9088

Guarulhos, 20 de junho de 2008.

Mara Lucia Costa Mariano
Presidente

Comissão Organizadora

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CALCETEIRO - 4ª série do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

1- Compreensão de texto, 2-Sinônimos e antônimos, 3 - Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa), 4-Noções de Número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino), 5 - Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo, 6 - Pronomes pessoais e possessivos, 7 - Verbos ser, ter e verbos regulares, 8- Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

1 - Conjunto dos números naturais e fracionários: adição, divisão, multiplicação, subtração. 2 - Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade, 3 - Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas, 4 - Resolução de situações-problema.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 1)

RECURSO ADMINISTRATIVO

REF. CONCURSO PÚBLICO 02/2008 - PROGUARU

A/C: Comissão Organizadora

Recurso Administrativo para:

1. ( ) Indeferimento da Inscrição

2. ( ) Resultado Final do Concurso

Inscrição nº. _______________ Nome do Candidato: ______________________________________________

Código do Cargo: _____________________ Cargo: ______________________________________________

Fundamentação, resumida, clara e objetiva.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do Candidato

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO

REF.: CONCURSO PÚBLICO 02/2008 - PROGUARU

A/C: Banca Examinadora

Recurso Administrativo para Gabarito e Resultado das Provas de Língua Portuguesa e Matemática.

Inscrição nº. _________________ Nome do Candidato: ____________________________________________

Código do Cargo: _______ Cargo: _________________________________Questão n°___________________

Fundamentação resumida, clara e objetiva.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato