Prefeitura de Matupá - MT

Notícia:   20 vagas para Nível Fundamental, Médio e Superior na Prefeitura de Matupá - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 002

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

O Prefeito do Município de Matupá - MT, Sr. Fernando Zafonato, através da Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 1274, de 25 de fevereiro de 2010, considerando o disposto na Constituição Federal Art. 37 Incisos I e II; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I e II; na Lei Orgânica Municipal e; Lei Complementar nº 15/2003 e alterações. divulga e estabelece as normas específicas para a abertura de inscrições e para a realização deste Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas temporárias para o atendimento de Programas do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de 12 (doze) vagas de contratação temporária à Prefeitura Municipal de Matupá. As atribuições dos cargos disputados estão devidamente discriminados por nível de escolaridade, conforme Anexo II; o conteúdo programático das provas, separados por grau de escolaridade, estão previstos no Anexo III; o modelo para requerimento da inscrição está disposto no Anexo IV; o modelo de procuração está previsto no Anexo V; o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas está disposto no Anexo VI; o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo devidamente pautado em comprovações bibliográficas, quando for o caso, está disposto no Anexo VII e; o cronograma previsto para a realização dos trabalhos do processo seletivo, está disposto no Anexo VIII.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será regido por este edital e orientado pela empresa S.O.S. Assessoria, Consultoria Administrativa Ltda., CNPJ 03.190.857/0001-00, devidamente registrada no CRA-MT sob nº 301, representada pelo Administrador Sr. Sidney Oribes da Silva, portador do CRA-MT 2076.

1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de Servidores para os Programas do Centro de Referência Especializada de Assistência Social-CREAS e Centro de Referência de Assistência Social-CRAS aos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos, de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 40% (quarenta por cento) acima.

1.4. Será aceita a comprovação de Títulos através de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas ou fração, Títulos de Graduação, aos candidatos de Nível Médio e Técnico e Pós Graduação na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta na seção 13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.4.1. As provas de títulos obedecerão aos critérios previstos na seção 13 (treze) deste Edital de Processo Seletivo.

1.4.2. O limite máximo da pontuação será de 9 (nove) pontos.

1.5. As inscrições presenciais serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matupá, no período de 08 a 12 de março de 2010, das 07h30min até 11h30min.

1.6. O candidato que deixar de recolher a taxa de inscrição, bem como recolher a taxa com valor errôneo, não terá sua inscrição homologada e não participará das provas do referido processo seletivo.

1.7. A prova objetiva será realizada na Escola Municipal Mundo Encantado da Criança, sito à Avenida Hermínio Ometto, s/n - Bairro Jardim das Flores - Matupá MT.

1.7.1. eventual alteração futura será informada em Edital Complementar no site de relacionamento da prefeitura.

1.8. A perícia médica do candidato que se declarar portador de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo VI deste Edital e deverá ser protocolada junto a Organização do processo seletivo na realização da inscrição, em via original e mediante comprovação de entrega.

1.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (gestante, lactante e deficiente físico) deverá requerer por escrito junto a Organização do Processo Seletivo, no ato da inscrição.

1.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumirá total responsabilidade pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará provas.

1.9.2. Caso o candidato não requeira a prerrogativa disposta no item 1.9., terá tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

1.9.3. O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo.

1.10. O preço da inscrição será de R$ 20,00 para os Níveis: Fundamental, Médio e Técnico e de R$ 30,00 para o Nível Superior.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matupá, conforme item 1.5 deste Edital;

2.2. O período de inscrição regular será de 08/03/2010 à 12/03/2010, no horário de 07h30min a 11h30min;

2.3. O candidato que comprovadamente (cópia de CTPS e cópia de rescisão) estiver desempregado há mais de 90 (noventa) dias, poderá realizar a inscrição gratuitamente no período de 08/03/2010 à 12/03/2010, no horário de 07h30min a 11h30min;

2.4. O candidato que for doador de sangue comprovadamente (cópia da carteira de doador), poderá realizar a inscrição gratuitamente no período de 08/03/2010 à 12/03/2010, no horário de 07h30min a 11h30min;

2.5. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da realização da prova, exceto para motoristas.

2.6. O candidato a vaga de Motorista, cuja idade mínima será de 21 (vinte e um) anos, deverá apresentar curriculum vitae e comprovação de empregos anteriores, com experiência mínima de 2 (dois) anos, sem restrições na Carteira de Habilitação "C".

2.7. Preencher o Requerimento de Inscrição constante no Anexo IV, declarando o conhecimento integral do conteúdo deste Edital de Processo Seletivo e ainda do acompanhamento de eventuais alterações através do site: www.matupa.mt.gov.br.

2.7.1. O candidato deverá acompanhar a evolução do processo através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.

2.8. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF, para conferência das informações no Requerimento de Inscrição.

2.9. O candidato receberá o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

2.9.1. O canhoto do boleto é de apresentação obrigatória no dia da realização das Provas, juntamente com documento identificador com foto.

2.10. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

2.10.1. Caso haja prorrogação de prazos ou qualquer outro evento, editais complementares serão divulgados no endereço eletrônico para acompanhamento dos candidatos.

2.11. Todos os anexos pertinentes às inscrições e informações deste Edital de Processo Seletivo estão disponibilizados no site: www.matupa.mt.gov.br.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. No momento da inscrição o candidato deverá fazer a opção de sua preferência aos locais de trabalho e, em hipótese alguma poderá realizar alteração.

3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e quaisquer outros meios que não seja a presencial, realizada pelo próprio candidato, ou a realizada por procurador devidamente habilitado para tal fim (Anexo V).

3.3. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.4. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.

3.5. A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no site www.matupa.mt.gov.br.

3.5.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento.

3.5.2. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em todos os casos, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Dado o número pequeno de vagas, será aberto exclusivamente (01) uma vaga para provimento à candidatos possuidores de deficiências físicas.

4.2. O candidato possuidor de deficiência física poderá concorrer a qualquer dos cargos que se julgar capaz.

4.3. Será declarado aprovado o único candidato que obtiver a melhor colocação no resultado final, independente de cargos concorridos.

4.4. O candidato que não se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. Para concorrer a vaga, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Apresentar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, expedido por médicos preferencialmente do município de Matupá ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.5.1. No caso da não comprovação da condição prevista no caput desse item, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.

4.6. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este processo seletivo, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada com destaque na listagem dos demais candidatos, no endereço eletrônico www.matupa.mt.gov.br, na ocasião da divulgação das inscrições homologadas.

4.7.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento por escrito e pessoalmente junto à Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8. A inobservância do disposto no item 4.4 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no processo seletivo, será convocado a submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.10. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos na convocação.

4.11. A não observância do disposto no item 4.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

4.12.1. Será chamado para os exames e avaliações médicas, o próximo candidato classificado após o candidato reprovado na Perícia Médica e sucessivamente.

4.13. O candidato que declarar-se portador de deficiência, terá seu nome publicado em destaque em todas listas de candidatos.

4.14. A vaga definida no item 4.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.15. A convocação do candidato deficiente aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado no processo seletivo.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme seção 2 (dois) deste edital.

5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da realização da prova do respectivo processo seletivo, exceto para motoristas, aos quais a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. A prova objetiva (P1) terá a duração máxima de 4 horas e será aplicada na data provável de 18 de março de 2010, no turno da noite das 19h00min às 23h00min, na Escola Municipal Mundo Encantado da Criança, sito à Avenida Hermínio Ometto, s/n - Bairro Jardim das Flores - Matupá MT.

6.2.1. Os candidatos deverão comparecer com o mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência para acomodação e inicio das provas no horário determinado.

6.2.2. Os portões da Escola serão fechados às 18h50min, ficando proibido o acesso à qualquer candidato que chegar atrasado.

6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4. O resultado das provas e seus gabaritos serão publicados no mural do paço municipal e no site: www.matupa.mt.gov.br.

7. DAS PROVAS: OBJETIVA E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos de Nível do Ensino Fundamental:

7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível do Ensino Fundamental será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.2. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.1.3. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: A, B, C e D.

7.1.4. O candidato deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, de acordo com o enunciado da questão, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.5. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta por cento), nas provas estará desclassificado.

7.1.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento ou doze questões), estará desclassificado.

7.1.7. As questões da prova objetiva para os candidatos do Ensino Fundamental terão pesos diferenciados na avaliação, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

4 (dois)

40 (quarenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.2. Candidatos de Níveis Médio ou Técnico:

7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Níveis Médio e Técnico será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.2.2. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.2.3. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: A, B, C, D e E.

7.2.4. O candidato deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, de acordo com o enunciado da questão, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.5. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta por cento ou doze questões), nas provas estará desclassificado.

7.2.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento), estará desclassificado.

7.2.7. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita na seção 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 40% (quarenta por cento) de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7.2.8. As questões da prova objetiva para os candidatos do Nível Médio e Técnico terão pesos diferenciados na avaliação, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

4 (dois)

40 (quarenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.3. Candidatos de Nível Superior:

7.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.3.2. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.3.3. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções: A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3.4. O candidato deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.3.5. O candidato que tiver aproveitamento menor que 40% (quarenta por cento ou doze questões), na prova objetiva estará desclassificado.

7.3.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada na prova objetiva, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento), de assertivas, estará desclassificado.

7.3.7. Prova de Títulos: A prova de títulos descrita na seção 13 deste Edital terá seu resultado adicionado à soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 40% (quarenta por cento) de assertivas, em caráter meramente classificatório.

7.3.8. As questões da prova objetiva para os candidatos do Nível Médio e Técnico terão pesos diferenciados na avaliação, conforme tabela abaixo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

5 (cinco)

2 (dois)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Gerais

15 (quinze)

2 (dois)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

3 (três)

60 (sessenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8.3. Serão reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) de assertivas na Prova Objetiva de múltipla escolha.

8.4. Os candidatos desclassificado na forma do item 8.3. deste edital, não terão classificação alguma no processo seletivo.

8.5. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da nota final obtida nas Provas Objetivas e de Títulos.

8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

8.6.1. Essa prerrogativa somente ocorrerá nos casos de notas fracionadas pelos títulos de Cursos de Capacitações.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

9.1. A nota final no processo seletivo será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos na seção 10 deste edital.

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.

10.1.2. Obtiver maior número de pontos em títulos.

10.1.3. O candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

10.1.4. For casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a sequência desta inserção.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na página de relacionamento, no endereço: www.matupa.mt.gov.br, a partir do dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável de 18 de março de 2010.

11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo até o dia seguinte a contar do dia da divulgação dos atos.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.

11.4. O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site: www.matupa.mt.gov.br

11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo, no endereço do Paço Municipal.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Organização do Processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O candidato aprovado no processo seletivo terá garantido sua vaga para a posse, que deverá ocorrer imediatamente. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.1.2. O regime jurídico para o servidor empossado nesse processo é o Estatutário.

12.2. O "candidato classificado" listará no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os "candidatos aprovados" e serão considerados como "Cadastro de Reserva".

12.2.1. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva poderá ser chamado assim que houver necessidade de ampliação de vagas para o exercício do cargo.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico do Município de Matupá www.matupa.mt.gov.br.

12.4. O candidato convocado terá que apresentar imediatamente a documentação exigida, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.5. Título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.7. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.9. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.10. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.11. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.14.declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.15. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do processo seletivo.

12.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será excluído do processo seletivo.

12.7 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

12.7.1. Do disposto no item 12.7, exceto os candidatos que concorreram às vagas com local de trabalho pré-determinado pelo Anexo I deste Edital.

12.8. Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.

12.9. O candidato será submetido à treinamento e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público, caso seja necessário.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Receberá bônus por Títulos de Cursos de capacitações nas áreas específicas e Títulos de Pós-Graduação o candidato que obtiver o aproveitamento de 40% (quarenta por cento) nas provas conforme item 1.4 deste Edital, as seguintes pontuações:

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Carta de recomendação de empresas privadas com firma reconhecida que o candidato tenha trabalhado no mínimo 1 ano (comprovar documento autenticado)

1 (um) ponto por Carta. Limite máximo 3 (três)

Cursos de Capacitação (cada 20 horas) ou fração.

2 (dois) pontos

Graduação (Candidatos de Nível Médio)

3 (três) pontos

Pós Graduação (Candidatos graduados)

3 (três) pontos

Mestrado

6 (seis) pontos

Doutorado

9 (nove) pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município: www.matupa.mt.gov.br.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 14.2 deste edital.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de pagamento da taxa e do documento de identidade original.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do item anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas sem autorização do fiscal de sala, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Processo Seletivo recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.16.3. A Organização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

14.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;

14.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, smartphone, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

14.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

14.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

14.18.15. Não permitir ser submetido a detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, quaisquer informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.22. O prazo de validade do Processo Seletivo cessará após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

14.23. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Matupá e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo, enquanto o mesmo estiver em vigor e será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

Matupá MT, 01 de março de 2010

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo
Presidente Sr(a). Marinilde Bernardi Dall Acqua

Fernando Zafonato
Prefeito Municipal
Homologado pelo Decreto nº 1274 de 25 de fevereiro de 2010

ANEXO I

Vagas Abertas, Escolaridade exigida, Área de Atuação, Remuneração, Carga Horária e Local de Trabalho etc...

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO / ÁREA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO



V
A
G
A
S

C/H SEMANAL

REMUNE- RAÇÃO

DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO

Auxiliar

Motorista

Alfabetizado+CNH C

Promoção Social

01

40 horas

567,60

Promoção Social/CREAS

Auxiliar

Agente de Limpeza

Alfabetizado

Promoção Social

01

40 horas

510,00

Promoção Social/CREAS

ENSINO NÍVEL MÉDIO E/OU TÉCNICO

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO / ÁREA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO



V
A
G
A
S

C/H SEMANAL

REMUNE- RAÇÃO

DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO

Área da Assistência Social

Educador

Nível Médio

Promoção Social

02

40 horas

910,80

Promoção Social/CREAS

Área da Assistência Social

Recepcionista

Nível Médio

Promoção Social

01

40 horas

510,00

Promoção Social/CREAS

Área da Assistência Social

Orientador Social

Nível Médio

Promoção Social

01

30 horas

815,10

Promoção Social/ProJovem

ENSINO NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO / ÁREA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA / HABILITAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO



V
A
G
A
S

C/H SEMANAL

REMUNE- RAÇÃO

DISPONIBILIDADE DO LOCAL DE TRABALHO

Área da Assistência Social

Assistente Social

Nível Superior+CRESS

Promoção Social

01

40 horas

2.010,80

Promoção Social/CREAS

Área da Assistência Social

Psicólogo(a)

Nível Superior+CRP

Promoção Social

01

40 horas

2.010,80

Promoção Social/CREAS

Área da Assistência Social

Psicólogo(a)

Nível Superior+CRP

Promoção Social

01

40 horas

2.010,80

Promoção Social/CRAS

Área da Saúde

Odontólogo

Nível Superior+CRO

Saúde/PSF

03

40 horas

2.010,80

Secretaria de Saúde/PSF

Matupá MT, 01 de março de 2010

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo
Sra. Marinilde Bernardi Dall Acqua
Presidente da Banca

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Nível de Ensino Fundamental

Agente de Limpeza: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Coletar lixo, varrer, lavar e manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

Motorista Carteira CNH "C": Categoria funcional com as atribuições de dirigir segundo as normas do Código Brasileiro de Trânsito, automóveis, caminhonetes, de passeio e utilitários (passageiros e cargas), dentro ou fora do Município e outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis. Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante. Efetuar troca de pneus, quando em serviço. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação complementar ou afins ao cargo de motorista.

Ensino Médio e Técnico

Educador: Desenvolver ações socioeducativas com atividades teóricas e práticas com os usuários integrantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS juntamente com a participação e acompanhamento dos profissionais da área de assistência social e psicologia, articulação entre os usuários, a comunidade e as famílias dos usuários, por meio de atividades e dinâmicas (eventos coletivos como festivais, campeonatos, festas entre outros), manter a disciplina dos usuários nas atividades desenvolvidas no CREAS, executar outras atividades afins determinadas pelos superiores hierárquicos.

Orientador Social: Planejar com o Facilitador o conjunto de ações de forma articulada e integrada à programação socioeducativa do ProJovem, encaminhar com os técnicos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS as possíveis demandas dos jovens e/ou dos coletivos, providenciar as necessidades de contatos e relações com os gestores responsáveis pelos equipamentos e serviços públicos da rede de relações das ações socioeducativas.

Recepcionista: Atender com cortesia e boa disposição ao público em geral que procure a entidade catalogando e controlando o cadastro de usuários do serviço público. Atender telefonemas, anotar recados e prestar informações aos usuários. Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Técnico de Nível Superior

Assistente Social: Compete ao Assistente Social planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, ou conforme a necessidade do Município e determinação superior. Atender aos programas do Governo federal CRAS e CREAS.

Odontólogo: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS e na Norma Operacional Básica da Assistência à saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; executar outras atribuições correlatas à função.

Psicólogo CRAS e CREAS: Orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicológico; participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação trabalho e social; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; realizar o encaminhamento de indivíduos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, para fins de readaptações produtivas; prestar orientações a comunidade no campo terapêutico, psiquiátrico e psicoterápico; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade; orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto às crianças, através de orientações e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de repasse de informações de medidas preventivas; elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes a educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas, participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do conhecimento educacional da excepcionalidade.

Matupá MT, 01 de março de 2010

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo
Presidente Sr(a). Marinilde Bernardi Dall Acqua

Fernando Zafonato
Prefeito Municipal

Anexo III - NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.1. Língua Portuguesa - 10 (dez) questões:
(peso 3 (três) pontos por questão)

Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

1.2. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões:
(peso 3 (três) pontos por questão)

Conhecimentos Gerais para nível fundamental: História do Município; Fundadores; Governos municipais; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do Município; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer e educação; Cultura Geral; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Matupá, de Mato Grosso e do Brasil. Aspectos políticos, econômicos e culturais (música, literatura, artes, rádio, cinema, jornais, revistas e televisão) da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional; Direitos humanos e cidadania; ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

1.3. Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões: (TEXTO CORRIGIDO)
(peso 4 (quatro) pontos por questão)

CARGO - Agente de Limpeza: Funções; equipamentos; ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, mobiliário, instalações diversas, cortinados; conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO - Motorista: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: Regras gerais de circulação; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio.

Anexo III - NÍVEL ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

2.1. Língua Portuguesa - 10 (dez) questões:
(peso 3 (três) pontos por questão)

Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

OBS: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

2.2. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões:
(peso 3 (três) pontos por questão)

Conhecimentos Gerais para nível do Ensino Médio e Técnico: História do Município; Fundadores; Governos municipais; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do Município; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer e educação; Cultura Geral; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Matupá, de Mato Grosso e do Brasil. Aspectos políticos, econômicos e culturais (música, literatura, artes, rádio, cinema, jornais, revistas e televisão) da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional; Direitos humanos e cidadania; ECA Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.3. Conhecimentos Específicos dos cargos - 10 (dez) questões:
(TEXTO CORRIGIDO)

(peso 4 (quatro) pontos por questão)

Educador - Violência Física, Psicológica e Sexual - Noções sobre o Programa PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) - Crianças e Adolescentes sob Medidas de Proteção - Adolescentes em Cumprimento de Medidas Sócio Educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade - Abordagens em Vias Públicas e Ações Educativas. Regulamentação das normas do SUAS. Rede Local de Proteção - Constituição Federal de 1988 - LOAS Lei Orgânica da Assistência Social e ECA Estatuto da Criança e do Adolescente.

Orientador Social - ProJovem Urbano - Manual do Educador - Políticas Públicas e Projetos Sociais - Protagonismo Juvenil - Estatuto da criança e do adolescente - Função social da Escola - Ética e Cidadania - Metodologia de abordagem familiar - reinserção social - Lei Maria da Penha (Lei 11.340) - Direitos Humanos e Cidadania (Lei 10.639) - SUAS (Sistema Único da Assistência Social).

Recepcionista - Noções de atendimento ao público - pessoal, via telefone, digital. Comunicação social - usuário interno e externo. Noções de Redação Oficial: ofícios, comunicação interna, cartas, requerimento. Relacionamento interpessoal. Controle de material. Noções de organização de arquivo. Correspondência comercial. Organização de documentos - arquivo, protocolo. Relacionamento interpessoal. Desenvolvimento de projetos. Noções de Informática: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamento de arquivos. Conceitos de Windows, Word, Excel e Internet.

Anexo III - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1. Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões:
(peso 2 (dois) pontos por questão)

Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação.

OBS: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

2.4. Conhecimentos Gerais - 15 (quinze) questões:
(peso 2 (dois) pontos por questão)

Conhecimentos Gerais para nível superior: História do Município; Fundadores; Governos municipais; Comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do Município; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer e educação; Cultura Geral; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Matupá, de Mato Grosso e do Brasil. Aspectos políticos, econômicos e culturais (música, literatura, artes, rádio, cinema, jornais, revistas e televisão) da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional; Direitos humanos e cidadania.

2.3. Conhecimentos Específicos dos cargos - 20 (vinte) questões:
(peso 3 (três) pontos por questão)

Assistente Social - CREAS: Legislação CNAS - Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão - A dimensão política da prática profissional - Pesquisa em Serviço Social - Regulamentação das normas do SUAS - Serviço Social e o Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Odontólogo(a) PSF: Legislação do CFO - Sistema Único de Saúde (SUS) - Constituição Federal 1988 - Ética Profissional no Serviço Público - Exame Clínico Bucal - Atestado Clínico - Determinação da Organização Mundial de Saúde quanto ao HIV e AIDS - Saúde Bucal - Hepatites Virais - Citologia Esfoliativa - Terapêutica Odontológica - Câncer de Boca - Traumatismo na Mandíbula - Urgência e Emergência Odontológica - Doenças Periondotal - Traumatismo Dental - Controle de Infecção no Ambiente de trabalho - Fluorterapia - PSF (Programa de Saúde da Família).

Psicólogo(a) CRAS: Psicologia do Desenvolvimento - Psicopatologia - Transtornos de personalidade - Relações interpessoais e grupais - Gravidez e maternidade na adolescência - As novas modalidades de família - Estatuto da criança e do adolescente - Política e exclusão social - Lei Maria da Penha (Lei 11.340) - Direitos Humanos e Cidadania (Lei 10.639) - SUAS (Sistema Único da Assistência Social) - CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social) - Código de ética do Psicólogo.

Psicólogo(a) CREAS: Perfil das vítimas de Violências, Abuso e Exploração Sexual - Transtornos de Personalidade e de Humor em decorrência das violências - Atendimento Psicossocial (individual e grupo) - Adolescentes Autores de Atos Infracionais - Regulamentação das normas do SUAS - Rede Local de Proteção - Constituição Federal de 1988 - LOAS Lei Orgânica da Assistência Social e ECA Estatuto da Criança e do Adolescente.

Matupá MT, 01 de março de 2010

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo
Sra. Marinilde Bernardi Dall Acqua
Presidente

Anexo IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº ____________________________________ data ____/____/____

( nº de inscrição e a data da inscrição será preenchido pelo atendente da inscrição)

NOME:

DN:___/___/___ RG Nº: ______________________________ CPF Nº: ____________________________

CARGO PRETENDIDO:__________________________________________________________________

ESCOLARIDADE:_______________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

CIDADE:______________________________________________________________________________

TELEFONE:_________________________________ E-MAIL:___________________________________

DEFICIENTE FÍSICO: [_] SIM [_] NÃO CID-10 nº ____________________________________________

LOCAL DE TRABALHO:_________________________________________________________________

Declaro ser conhecedor do conteúdo integral do Edital nº 002/2010 e seus anexos, como é do meu interesse acompanharei o decorrer das publicações e estarei atento para os eventuais Editais Complementares.

Diante do exposto, quero me inscrever neste processo seletivo para o preenchimento de vagas, conforme minha classificação final.

__________________________
Por ser verdade firmo o presente.

__________________________
Comissão

[_] Deferido [_] Indeferido

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu, (fulano de tal), brasileiro, (estado civil) residente e domiciliado à (Rua/Av/Travessa) tal nº na cidade de (informar a cidade) Estado de (....) portador(a) do RG nº (...) e do CPF (...), venho mui respeitosamente à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Supervisão de Concurso Público - CAFCC, apresentar o Sr. (a) (Fulano de tal) brasileiro (a), (estado civil) residente e domiciliado à (Rua/Av/Travessa) tal nº na cidade de (informar a cidade) Estado de (....) portador(a) do RG nº (...) e do CPF (...), como legítimo representante legal para efetuar a minha inscrição no referido Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2010 e pelos atos assinados por ele (a), assumo total responsabilidade.

(Cidade tal) (Estado) ______________ dia ________________ de março de 2010

_________________
Fulano de Tal
CPF nº 000.000.000.00

(com firma reconhecida em cartório)

ANEXO VI

PAPEL TIMBRADO DA CLÍNICA OU CONSULTÓRIO MÉDICO

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararem portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr(a) ____________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10______________ , que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________________________________ .

_____ de março de 2010.

_________________
Assinatura e carimbo do Médico

Anexo VII - RECURSO ADMINISTRATIVO

À

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo Simplificado MATUPÁ - MT

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:______________ CONCORRIDO À:_______________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

1. [_] Erro na grafia do nome ou endereço.

2. [_] Gabarito Oficial: questão(ões) nº ________________.

3. [_] Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

4. [_] Resultado das provas de múltipla escolha.

5. [_] Erro ou omissão na classificação final.

6. [_] Outros.

Letras de Formas, Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_____/_____/________, _____________________
data e assinatura do candidato

ANEXO VIII

CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS

DATAS PROVÁVEIS

Período da publicação: Jornal de circulação local; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.matupa.mt.gov.br

01/03/2010 à 12/03/2010

Período de Inscrições

08/03/2010 à 12/03/2010

Entrega de cópias autenticadas em cartório de Títulos de Graduação e de Pós Graduação à: Banca Examinadora do Concurso Público.

Até 12/03/2010

Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas

15/03/2010

Realização das provas objetivas e dissertativas (19:00 às 23:00 hs)

18/03/2010

Publicação dos pontos dos títulos de Pós Graduação

19/03/2010

Publicação do gabarito prévio

19/03/2010

Prazo de recursos contra questões objetivas da prova

19/03/2010

Prazo de recursos contra o gabarito prévio

22/03/2010

Publicação do gabarito oficial definitivo

23/03/2010

Divulgação da classificação prévia dos candidatos
Local: Mural da Prefeitura e no site: www.matupa.mt.gov.br

Até 24/03/2010

Prazo de recursos contra a classificação prévia

26/03/2010

Divulgação Oficial do Resultado Final
Local: Mural da Prefeitura e no site: www.matupa.mt.gov.br

Até 29/03/2010

Previsão para a homologação do Resultado Final do Concurso Público

Até 31/03/2010

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL Nº 002

O Prefeito do Município de Matupá - MT, Sr. Fernando Zafonato, através da Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto nº 1274, de 25 de fevereiro de 2010, considerando o disposto na Constituição Federal Art. 37 Incisos I e II; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I e II; na Lei Orgânica Municipal e; Lei Complementar nº 15/2003 e alterações. divulga e estabelece as normas específicas para as inscrições destinada a possibilidade de aceitar inscrição de CANDIDATOS TREINEIROS.

2. DOS CANDIDATOS TREINEIROS

2.1. O candidato que no ato da inscrição não tiver toda documentação necessária para posse imediata, que será concedida aos candidatos aprovados, poderá concorrer com a finalidade específica de testar o conhecimento e o grau de dificuldade desse tipo de prova.

2.2. O candidato treineiro deverá requerer sua inscrição através do modelo de requerimento Anexo IV-A, apenso à esse edital para essa finalidade exclusiva.

2.3. O candidato treineiro, listará no mesmo rol dos candidatos em geral e terá inscrição mencionada à frente do respectivo nome "treineiro".

2.4. O candidato treineiro deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição nas mesmas condições de igualdade dos candidatos em geral.

2.5. O candidato treineiro deverá atender todas as condicionantes previstas no Edital de Processo Seletivo e eventual Editais Complementares, como se candidato ao cargo concorrido fosse.

2.6. O candidato treineiro terá o mesmo tratamento que os demais candidatos no que tange a realização das provas e sua correção.

2.7. O candidato treineiro realizará provas com a finalidade exclusiva de adquirir conhecimento e/ou experiência em provas de concursos.

2.8. A nota do candidato treineiro será somente a alcançada pela prova objetiva.

2.9. O candidato treineiro não poderá incluir prova de títulos.

2.10. O candidato treineiro não terá direito a posse relativa ao cargo concorrido.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. A inscrição do candidato treineiro implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, deste edital e em Editais Complementares a serem publicados.

2.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos treineiros acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município: www.matupa.mt.gov.br.

Matupá MT, 04 de março de 2010

Banca Examinadora e Organizadora do Processo Seletivo
Presidente Sr(a). Marinilde Bernardi Dall Acqua

Fernando Zafonato
Prefeito Municipal
Homologado pelo Decreto nº 1281 de 05 de março de 2010

Anexo IV-A

"INSCRIÇÃO DE CANDIDATO TREINEIRO"

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº ____________________________________ data ____/____/____
( nº de inscrição e a data da inscrição será preenchido pelo atendente da inscrição)

NOME:________________________________________________________________________________

DN:___/___/___ RG Nº:______________________________ CPF Nº:______________________________

CARGO TREINEIRO:____________________________________________________________________

ESCOLARIDADE:_______________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

CIDADE:______________________________________________________________________________

TELEFONE:____________________________ E-MAIL:________________________________________

DEFICIENTE FÍSICO: [_] SIM [_] NÃO CID-10 nº: ____________________________________________

Declaro ser conhecedor do conteúdo integral do Edital Complementar nº 001 e do Edital nº 002/2010 e seus anexos, como é do meu interesse acompanharei o decorrer das publicações e estarei atento para os eventuais Editais Complementares.

Diante do exposto, quero me inscrever neste processo seletivo como candidato treineiro para testar o conhecimento e adquirir experiência.

_________________________
Por ser verdade firmo o presente.

_________________________
Comissão

[_] Deferido [_] Indeferido