Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   20 vagas para Guarda Municipal em Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público nº 001/2007, para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DO CARGO

1.1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2 - Condições Gerais:

Cargo

Requisitos

Nº Inicial de Vagas

Vencimento

Carga Horária

Taxa de Inscrição

Guarda Civil Municipal 2ª Classe Masculino

- Ensino Médio Completo e - Carteira Nacional de Habilitação A e B ou superior

16

Nível 107 R$ 643,65 + vale alimentação de R$ 315,00 + proventos inerentes ao cargo

40 horas semanais

R$ 30,00 (trinta reais)

Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Feminino

04

1.2.1 - Nos termos da lei complementar nº 1.350/02, art. 8º, § 2º, os aprovados em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, enquanto estiverem submetidos ao curso de formação e treinamento técnico-profissional, farão jus ao vencimento equivalente a 80% do valor fixado para o nível 107 (R$ 643,65) ou conforme dispuser a legislação vigente à época, sem prejuízo das demais vantagens.

1.2.2 - Após aprovação no curso de formação, o servidor estará sujeito a sistema de turnos ininterruptos, inclusive no período noturno, sábados, domingos e feriados, devendo cumprir escala de serviço priorizando os horários das 15h00 às 23h00 e das 23h00 às 07h00.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - Definidas pela Lei Complementar nº 369/94 e alterada pelas L.C. 513/95, 641/97, 668/97, 672/97, 808/98 e 1.350/02.

I - comparecer à sede da Guarda Civil Municipal ou no posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções;

II - comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção;

III - manter-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

IV - conservar-se respeitoso e disciplinado na presença de seus superiores;

V - portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;

VI - atender solicitamente, quando chamado por qualquer pessoa do povo, prestando o auxílio que couber;

VII - percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado;

VIII - evitar atos licenciosos nos logradouros públicos e palavras de baixo calão, quando em serviço ou fora dele;

IX - inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada;

X - quando houver suspeita de assalto a patrimônios públicos ou particulares, comunicar-se com a Polícia, pedindo auxílio;

XI - prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzindo os culpados à Delegacia de Polícia;

XII - dar conhecimento imediato à Polícia sobre qualquer ajuntamento suspeito;

XIII - comunicar à polícia, o encontro de cadáver, fazendo o isolamento do local;

XIV - transmitir, por relatório escrito e diariamente ao Guarda Municipal de Classe Distinta, as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda;

XV - prestar auxílio que se fizer necessário, em caso de incêndio;

XVI - proibir que, em botequins, bares e outras casas do gênero, ou via pública, haja ajuntamento que perturbe o sossego público, comunicando o fato à Polícia, se não for atendido.

XVII - comunicar à autoridade policial ou judiciária e encaminhar à Delegacia de Polícia:

a) os que forem encontrados com vestes ensangüentadas, ou qualquer outro indício de ter praticado com delito, ou que sejam vítimas;

b) os que forem encontrados em flagrante delito;

c) os que estiverem perturbando o sossego público com algazarras, alterações; rixas, vozerios, gritos e não atenderem às admoestações que lhe forem feitas;

d) os que estiverem a danificar árvores e obras públicas, bem como luminárias e bens particulares;

e) as crianças perdidas, abandonadas, e os indivíduos que transitarem pelas ruas, vestindo-se de modo ofensivo ou cometendo atentatório ao pudor.

XVIII - dirigir, veículos oficiais da Guarda Civil Municipal, após cumpridas as exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal, e outras atividades pertinentes ao cargo.

2.2 - A Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, órgão de Segurança Pública indispensável à comunidade, caracteriza-se como serviço essencial.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16/07/2007, a partir das 09h00 a 07/08/2007, até às 24h00, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Guarda Civil Municipal", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2007", "inscrição";

b) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição e o modelo do atestado que será usado no teste de aptidão física;

c) Recolher, até o dia 08/08/2007, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Ribeirão Preto

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª)

09h às 15h (sábado)

3.4 - Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5 - O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1 - Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 13/08/2007 até o dia 17/08/2007. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos.

3.5.1.1 - As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Guarda Civil Municipal, sita na Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

3.6 - Candidatos portadores de deficiência: dada a natureza do cargo de Guarda Civil Municipal 2ª classe, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, de acordo com o artigo 38 do Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1.999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1.989.

IV - DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de Prova Geral e Teste de Aptidão Física.

4.1.2 - Da Prova Geral: Composta de questões objetivas de múltipla escolha de Português, Matemática, Noções de Direito e Legislação específica, conforme programa constante no Anexo I e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2.1 - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.1.2.2. - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova geral. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os 100 (cem) primeiros candidatos aprovados e classificados na prova geral, bem como os candidatos empatados na última posição classificatória.

4.1.3 - Do Teste de Aptidão Física: Consistirá na avaliação da condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

4.1.3.1 - O teste de Aptidão Física será de caráter eliminatório.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - Da Prova Geral:

5.1.1 - A prova realizar-se-á em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação no local das inscrições e na Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, sita na rua Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas, Ribeirão Preto-SP.

5.1.2 - A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2007", "pesquisa".

5.1.3 - Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Caneta esferográfica, tipo comum, com carga de cor PRETA;

- Lápis e borracha.

5.1.4 - Não será admitido no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.4.1 - Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local da prova.

5.1.4.2 - O candidato, para ingressar no local da prova, deverá portar documento de identificação conforme item 5.1.3, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.4.3 - Ainda que o candidato esteja no interior do local das provas, se estiver sem seu documento de identificação conforme item 5.1.3, será impedido de realizar prova e retirado.

5.1.4.4 - Não será permitido candidato portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

5.1.5 - A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.6 - Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.6.1 - Os telefones celulares deverão ser desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.7 - Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.7.1 - O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.7.2 - O candidato, quando de sua saída da sala da prova, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.7.3 - É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder à verificação.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorrida 01h hora do início, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8.1 - O candidato ficará desobrigado da entrega do caderno de prova ao fiscal, caso retire-se da sala após 02 (duas) horas do início de sua aplicação.

5.1.9 - O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.11 - O não comparecimento à prova, ou infringência de quaisquer dos itens deste edital, excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.12 - Eventuais recursos sobre questões, poderão ser apresentados em duas vias, na Guarda Civil Municipal, sita na Rua Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas, no horário das 09h00 às 16h00, nos 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à realização da prova.

5.1.13 - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Guarda Civil Municipal, sita na Rua Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas, e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2007", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

5.1.13.1 - Eventuais recursos sobre o gabarito, poderão ser apresentados em duas vias, na Guarda Civil Municipal, sita na Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas, no horário das 09h00 às 16h00, nos 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à sua publicação.

5.1.14 - Será considerado aprovado na prova geral aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta) do total previsto.

5.2 - Do Teste de Aptidão Física:

5.2.1 - Para a realização do teste de aptidão física, serão convocados os 100 (cem) primeiros candidatos aprovados e classificados na prova geral, bem como os candidatos empatados na nota do corte.

5.2.2 - O teste realizar-se-á em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação no local das inscrições e na Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, sita na Rua Lafaiete nº 1.676, Vila Seixas.

5.2.3 - A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar o teste através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2007", "pesquisa".

5.2.4 - Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

5.2.5 - Não será admitido no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo comparecer ao local com antecedência de 01 (uma) hora, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.2.6 - O candidato convocado para o teste de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 07 (sete) dias de antecedência à data da prova, comprovando estar APTO a realizar esforço físico e todas as modalidades constantes nas tabelas previstas no item 5.3.13.

5.2.6.1 - O candidato que comparecer sem o atestado médico, em hipótese alguma, irá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do concurso.

5.2.6.2 - Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.

5.2.7 - O candidato deve apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva.

5.2.8 - O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.

5.2.9 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.2.10 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

5.2.11 - Serão considerados habilitados no Teste de Aptidão Física, somente os candidatos que obtiverem o mínimo exigido nas 04 (quatro) modalidades, conforme item 5.2.13.

5.2.12 - O teste de Aptidão Física será feito de acordo com as tabelas abaixo relacionadas:

5.2.13 - PARA SEREM CONSIDERADOS APTOS OS CANDIDATOS DEVERÃO FAZER O MÍNIMO EXIGIDO NAS QUATRO MODALIDADES CONFORME TABELA ABAIXO:

TABELA "1" - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - MASCULINO:

FAIXA ETÁRIA

Testes / Valores mínimos

Idade

Corrida de 50m

Barra

Abdominal

Corrida de 12 Min.

Até 20 anos

7'25

06

36

2600m

de 21 a 25 anos

7'50

05

34

2500m

de 26 a 30 anos

7'75

04

32

2400m

de 31 a 35 anos

8'00

03

30

2300m

de 36 a 40 anos

8'25

02

28

2200m

Acima de 40 anos

8'50

01

26

2100m

TABELA "2" - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - FEMININO:

FAIXA ETÁRIA

Testes / Valores mínimos

Idade

Corrida de 50m

Apoio de frente

Abdominal

Corrida de 12 Min.

Até 20 anos

8'50

26

28

2200m

de 21 a 25 anos

8,75

24

26

2100m

de 26 a 30 anos

9'00

22

24

2000m

de 31 a 35 anos

9'25

20

22

1900m

de 36 a 40 anos

9'50

18

20

1800m

Acima de 40 anos

9'75

16

18

1700m

5.3 - Da Execução das Provas do Exame de Teste de Aptidão Física.

5.3.1 - Do Teste Corrida de 50 metros.

Para o sexo masculino ou feminino:

a) O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros no menor tempo possível.

b) A prova será realizada em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada.

c) A posição de saída é em afastamento antero-posterior das pernas e com pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída).

d) A voz de comando será "ATENÇÃO...JÁ!!! Será acionado o cronômetro no Já e TRAVADO NO MOMENTO EM QUE O CANDIDATO CRUZAR A MARCA DE CHEGADA.

e) Caso ocorra necessidade por força maior de se repetir o teste, haverá um intervalo de 05 minutos.

f) O resultado da prova será o tempo de percurso dos 50 metros em segundos e centésimos de segundos.

g) O candidato que atingir o mínimo exigido na tabela acima estará apto para realizar a próxima modalidade.

5.3.2 - Do Teste de Barra Fixa.

5.3.2.1 - Para o sexo masculino:

a) Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) Execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e início de nova execução é considerada como movimento incorreto e não computado na performance do candidato;

c) O candidato que atingir o mínimo exigido na tabela acima estará apto para realizar a próxima modalidade.

5.3.2.2 - Serão proibidos ao candidato do sexo masculino, quando do Teste de Barra Fixa:

a) tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s), para evitar o toque ao solo;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos ou;

d) apoiar o queixo na barra.

5.3.3 - Do teste Apoio de frente sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral)

5.3.3.1 - Para o sexo feminino:

a) Apoiar as mãos no solo, braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para a frente, apoiar os joelhos próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 (trinta) centímetros de altura.

b) Após tomar esta posição transversal ao banco, dado o comando iniciar, a mulher deverá flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, devendo ser observado o ritmo durante as repetições dos exercícios, retornando a posição inicial e sucessivamente.

c) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 01 (um) minuto, sendo, entretanto, permitindo o repouso entre os movimentos.

d) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados.

e) O candidato que atingir o mínimo exigido na tabela acima estará apto para realizar a próxima modalidade.

5.3.4 - Do Teste de Flexão Abdominal

5.3.4.1 - Para o sexo masculino ou feminino:

a) Posição inicial: o candidato na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

b) Execução: ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

c) Os candidatos terão o prazo de 01 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. O candidato que atingir o mínimo exigido na tabela acima estará apto para realizar a próxima modalidade.

5.3.5 - Do Teste de Corrida de 12 minutos

5.3.5.1 - Para o sexo masculino ou feminino:

a) O candidato deverá realizar um percurso previamente demarcado, conforme tabela acima, no tempo máximo de 12 minutos.

b) O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, desde de que cumpra o percurso exigido conforme a tabela acima.

c) O número de avaliados em cada teste ficará a cargo do responsável por sua aplicação.

d) O início da prova far-se-á sob a voz de comando "ATENÇÃO...JÁ", quando estiverem faltando 2 (dois) minutos para o término será dado um apito de atenção; após encerrarem-se os 02 (dois) minutos, será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos.

e) Ao toque do apito final, todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estava ao ouvirem o som do apito, sendo que deverão ficar de pé, podendo andar transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

VI - DA APROVAÇÃO

6.1 - A Guarda Civil Municipal publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na sua sede, sita na Rua Lafaiete nº 1.676, a listagem de classificação final. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público nº 001/2007", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.2 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.3.1 - tiver maior idade;

6.3.2 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição;

6.3.3 - sorteio.

6.4 - No prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação final, que discriminará em separado as notas e critérios de desempate, o candidato poderá apresentar recurso na Guarda Civil Municipal, no horário das 09h00 às 16h00, desde que devidamente justificado, o que só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2 - Os candidatos quando convocados para manifestarem interesse na sua nomeação, serão submetidos a exame psicológico e psicotécnico, em caráter eliminatório.

7.2.1 - Exame Psicológico e Psicotécnico: Consistirá de avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho como Guarda Civil Municipal, inclusive em relação à aprovação para o porte de arma, de acordo com a Lei Federal nº 10.826/03 regulamentado pelo Decreto Federal 5.123/04 e o perfil psicológico estabelecido para o cargo.

7.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame no horário marcado, munido de documento de identificação conforme item 5.1.3.

7.2.3 - A recusa ou não comparecimento eliminará o candidato, sem direito à reclamação futura.

7.2.4 - Não haverá segunda chamada ou repetição de exame seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Os candidatos aptos no exame psicológico e psicotécnico serão submetidos a exame médico em caráter eliminatório.

7.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame no horário marcado, munido de documento de identificação conforme item 5.1.3.

7.3.2 - A recusa ou não comparecimento eliminará o candidato, sem direito à reclamação futura.

7.3.3 - Não haverá segunda chamada ou repetição de exame seja qual for o motivo alegado.

7.4 - Os candidatos convocados, após serem considerados aptos no exame psicológico e psicotécnico e no exame médico deverão entregar à Guarda Civil Municipal, cópias dos seguintes documentos e atender às condições conforme segue:

7.4.1 - Dos documentos: (cópia autenticada ou original para conferência)

7.4.1.1 - Certidão de estado civil;

7.4.1.2 - Cédula de Identidade;

7.4.1.3 "Cadastro de Pessoa Física "CPF;

7.4.1.4 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.4.1.5 - Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa junto à CEF e Banco do Brasil;

7.4.1.6 - 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas (recentes, sem uso e sem data);

7.4.1.7 - Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.4.1.8 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

7.4.1.9 - Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

7.4.1.10 - Certificado de conclusão da escolaridade, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.4.1.11 - Carteira Nacional de Habilitação A- e B ou superior;

7.4.1.12 - Certidão Negativa Criminal, para fins processuais, emitida pela Justiça estadual e federal do local de sua residência;

7.4.2 - Das condições:

7.4.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.4.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

7.4.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.4.2.4 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observada a legislação em vigor;

7.4.2.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.4.2.6 - Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.4.2.7 - Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo.

7.5 - O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização do Superintendente da Guarda Civil Municipal.

7.6 - O candidato ou seu procurador, terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.6.1 - Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

7.7 - Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos convocados de acordo com o número de vagas deste edital, serão submetidos ao curso de formação de caráter eliminatório.

7.7.1 - As disciplinas do curso de formação, para o guarda aluno será de acordo com a matriz curricular da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública);

7.7.2 - Os candidatos admitidos serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal aluno e obrigam-se a freqüentar curso de treinamento, formação e estágio no período de 90 (noventa) dias, devendo obter separadamente, nas matérias ministradas durante o curso, a nota mínima de 5,0 (cinco) numa escala de 1,0 (um) a 10 (dez), e terá o seu aproveitamento e desempenho avaliados, para o fim previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal, de conformidade com o art. 19, e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.181, de 23 de julho de 1976 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), cujos requisitos serão apurados pelo Conselho de Conduta, através de Portaria baixada pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal;

7.7.3 - Todas as infrações disciplinares praticadas pelo Guarda Civil Municipal aluno, serão processadas e avaliadas pelo Conselho de Conduta que tomará as decisões de acordo com o item 7.7.2;

7.7.4 - O Guarda Civil Municipal aluno que exceder o número de faltas ao curso em quantidade superior a 12 (doze) pontos aperfeiçoada essa qualificação na base de 0,5 (meio) ponto por ausência justificada a aula e atrasos acima de 10 minutos do início das aulas e 1,0 (um) ponto por ausência injustificada, bem como aquele que descumprir as normas administrativas, será submetido ao Conselho de Conduta, que decidirá sobre sua permanência no quadro de funcionalismo público municipal;

7.7.5 - Conforme Lei Complementar 369/94 Anexo I Capítulo III da Competência - artigo 13 - Compete ao Guarda Civil Municipal Aluno:

I - freqüentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado, os cursos, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

II - apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

III - conservar-se respeitoso e disciplinado na presença de seus superiores;

IV - portar-se com urbanidade e polidez na presença do público.

Parágrafo Único - O Guarda Civil Municipal Aluno será elevado à categoria de Guarda Municipal, após 90 (noventa) dias de curso de treinamento, formação e estágio, e desde que nesse período demonstre aptidão moral e profissional para o exercício da função, sendo inclusive avaliado seu aproveitamento e desempenho, conforme as condições estabelecidas no Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal.

7.7.6 - A não aprovação no curso implicará na exoneração do servidor, não podendo ser admitido como Guarda Civil Municipal 2ª classe.

VIII - DA COMISSÃO

8.1 - Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

- Lídia Valéria Madeira de Carvalho

- Nílvia Helena Roque Caçador

- Neide Ginatto

- Cleiton Francisco Oliveira Vieira

- Edson Ferreira da Silva

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

9.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, implicará na nulidade de inscrição e desqualificação do candidato, bem como na freqüência do Curso de Formação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Guarda Civil Municipal.

9.5 - Caberá ao Superintendente da Guarda Civil Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 29 de junho de 2007

ERICK CUNHA JUNQUEIRA
Diretor Superintendente

ANEXO I

PROGRAMA

1 - Português

- Fonética e fonologia;

- Divisão silábica;

- Acentuação gráfica;

- Emprego do hífen;

- Ortografia;

- Pontuação;

- Estrutura das palavras;

- Classes gramaticais;

- Flexão verbal e nominal;

- Pronomes;

- Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo;

- Concordância nominal e verbal;

- Crase;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática;

- Regência verbal;

- Figuras,

- Vícios de Linguagem.

2 - Matemática:

- Campos Numéricos;

- Expressões Algébricas;

- Potenciação;

- Radiciação;

- Equação e Inequação do 1º grau;

- Fatoração;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Porcentagem;

- Juros Simples e Compostos;

- Desconto Simples e Composto;

- Equação do 2º grau;

- Funções do 1º e do 2º graus;

- Geometria;

- Trigonometria;

- Relações e funções;

- Logaritmo;

- Sistema decimal de medidas,

- Áreas das Figuras Planas.

3 - Noções de Direito e Legislação Específica

Direito Administrativo:

1. Conceito de Administração Pública;

2. Hierarquia administrativa;

3. Poder de polícia e suas limitações;

4. Atos administrativos formais: decretos, resoluções, portarias, ordens de serviço, etc.;

5. Servidor Público: conceito; cargo, emprego e função; condições de ingresso; provimento; vacância; direitos e deveres; responsabilidade.

Direito Penal:

1. Conceito de crime: elementos; consumação e tentativa; causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade;

2. Espécies de crime: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a saúde pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.

Direito Constitucional:

1. Dos Princípios Fundamentais;

2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,

3. Da Organização do Estado / Dos Municípios.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Legislação Federal:

1. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

2. Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65);

3. Sistema Nacional de Armas (Lei 10.826/03);

4. Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e Lei 8.081 de 21 de setembro de 1990 - que a alterou.

Legislação Municipal: disponível no site: www.ribeiraopreto.sp.gov.br link de Leis / em Lei Municipais.

1. Lei Orgânica do Município:

1.1. Da organização dos poderes municipais;

1.2. Da organização do Governo Municipal.

2. Lei Municipal nº 369, de 08/08/1994, publicada no Diário Oficial do Município em 17/08/1994 - Cria a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e suas alterações,

3. Lei Municipal nº 3.181, de 23/07/1976, publicada no Diário Oficial do Município em 31/07/1976 - Dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários do Município de Ribeirão Preto, Capítulo VI.