Defensoria Pública da União em Minas Gerais - MG

Notícia:   20 vagas para Estagiários de Direito na DPU - MG

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MINAS GERAIS

EDITAL N° 006/2011

Torna pública a abertura de inscrições para o XIV Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte e dá outras providências.

A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, à Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao XIV Processo Seletivo para Estágio Remunerado em Direito na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo visa ao preenchimento de 20 vagas imediatas, bem como as que surgirem no decorrer da validade do concurso, no quadro de estagiários de direito remunerados da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

1.2. Somente serão admitidas, para o processo seletivo, as inscrições daqueles que estiverem matriculados no 5º, 6º, 7º, 8º ou 9º semestres do curso de Direito. Os candidatos que estiverem nº 5º e 6° semestres só poderão iniciar o estágio depois de matriculados no 7º semestre.

1.3. O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente numa prova objetiva e numa prova dissertativa.

1.4. O conteúdo programático do processo seletivo constará em anexo às normas estabelecidas no presente edital.

1.5. A bolsa remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em ambos os casos acrescida de auxílio transporte.

1.6. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxilio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado, bem corno o usufruto do recesso remunerado.

1.7. Será contratado Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1.8. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

2.3.A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão do Concurso, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicionai para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, §2º).

2.6. Não serão considerados como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

2.7.A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

3.1.Aos estagiários de Direito, incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria n° 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público Geral da União e os atos normativos complementares da Defensoria Pública Geral da União e da chefia de Belo Horizonte.

3.1.1. São atribuições do estagiário da Defensoria Pública da União: elaborar, a depender da lotação, minutas de petições e peças processuais na área cível, criminal, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro e segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público nos períodos designados para tanto, sob a supervisão do Defensor Público Federai responsável.

3.2. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

3.3.A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 02(dois) anos.

3.4. O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 3.3. deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO.

4.1. Aprovação no processo seletivo.

4.2. Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Matrícula no 7º, 8º ou 9º período (quando se tratar de regime semestral) ou 4° ano quando se tratar de regime anual) do curso de graduação em Direito, desde que a vigência inicial de eventual Termo de Compromisso de Estágio (art. 3.3) não ultrapasse a data prevista para conclusão do curso.

4.4 Estar quite das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

4.6 Demonstração de aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde.

4.7 Apresentação de declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera do governo.

4.8. Não realização de outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

4.9. O candidato deverá possuir habilidade em digitação e informática.

4.10. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 06 (seis) meses para a conclusão cio curso de Direito, nos termos do artigo 4º, item V da Portaria nº 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo regido por este Edital deverá o candidato levar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto fubá e sal, que será doado a uma instituição de caridade.

5.2 Os requerimentos de inscrição deverão ser retirados e entregues na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, com endereço na Rua Pouso Alto, 15, Bairro da Serra, Ed. Mello Cançado, no 12° andar, no horário das 8h00 às 12h30h e das 13h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira, entre os dias 22 de setembro a 25 de outubro, apresentando os seguintes documentos:

a) Original e cópia do documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira de Estagiário da OAB);

b) 02 fotos 3x4

5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição, cujo modelo encontra-se em anexo, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, legível e fidedigna.

5.5 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União.

5.6. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Editai.

6. DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões com 04 (quatro) itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 01 (um) é correto.

6.2 A Prova Discursiva consistirá em uma dissertação versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de 10 (dez) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas. Na aplicação da prova discursiva serão avaliados o correto uso do vernáculo, a estrutura, capacidade de argumentação, ortografia e o domínio dos institutos jurídicos.

6.3 A aplicação da prova será no dia 30 de outubro de 2011, domingo, com início às 08h00 e término às 11h00, na Rua Dr. Gordiano, 123 - Bairro Prado. O candidato deverá apresentar-se munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade original com foto.

6.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte e publicação no endereço eletrônico www.dpu.gov.br, na seção estágio, a partir do dia 26 de outubro de 2011.

6.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.8 É vedada qualquer comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

6.10 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame. A identificação do candidato se dará exclusivamente através do número de inscrição.

6.11 Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,33 (trinta e três décimos) ponto, totalizando-se 10 (dez) pontos.

6.12 A Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos.

6.13 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados até a 150ª posição na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.

6.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Discursiva em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no caderno de provas.

6.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à média aritmética daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 pontos.

6.16 Em caso de empate, será observada inicialmente a maior nota na Prova Discursiva, e persistindo a igualdade será dada a preferência ao candidato que estiver em período mais avançado e, por fim, ao de maior idade.

6.17 A data provável de divulgação do gabarito preliminar e das notas da prova discursiva será dia 07 de novembro de 2011, no site www.dou.gov.br, na seção estágio, bem corno divulgado em lista fixada na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação do resultado.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, contendo, além dos fundamentos, o número de inscrição. Na ocasião, deverá levar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto fubá e sal, que será doado a uma instituição de caridade.

7.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

7.4 Se o exame dos recursos resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.2 A aprovação nas provas não garante ao candidato a contratação se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no item 4 deste edital.

8.3. O processo de seleção será acompanhado no site www.dpu.gov.br, na seção estágio, bem como divulgado em listas fixadas na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes e este processo seletivo.

8.4. A data provável de divulgação do resultado dos recursos, do resultado final e da homologação do concurso será dia 10 de novembro de 2011, no site www.dpu.gov.br, na seção estágio, bem como divulgado em lista fixada na sede da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte.

8.5 O processo seletivo terá validade até o próximo exame de admissão.

8.6 À Comissão Examinadora compete conduzir a realização da prova, atribuir as notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras questões surgidas no decorrer do processo de seleção. A Comissão Examinadora será composta pelos Exmos.Defensores Públicos Federais: Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa, Fernando Queiroz de Paula, 'Mornas de Oliveira Gonçalves, Vinicius Diniz Monteiro de Barros e Guilherme Machado Mattar, sendo, respectivamente, Presidente e Membros. Pelos Servidores, os Exmos senhores Alysson de Campos Fornero, Mércia de Fátima Pereira Barroso e Elaine Cristina Ribeiro Morais.

8.7. A contratação e a permanência do estágio obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

8.8. Os aprovados deverão manter seus telefones de contato e e-mail sempre atualizados na Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, a fim de facilitar a contratação oportunamente.

8.9. Os aprovados que, na data da convocação, não tiverem interesse na vaga ofertada serão reclassificados para o final da lista de aprovação.

8.10. Os casos omissos ou excepcionai serão resolvidos por decisão da Comissão do Concurso.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2011.

Larissa Arantes Rodrigues
Defensora Pública Federal-Chefe

Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglietta Correa
Defensor Público Federal Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e classificações.

2. Poder Constituinte.

3. Supremacia da Constituição.

4. Aplicabilidade das normas constitucionais.

5. Interpretação das normas constitucionais. Natureza Jurídica dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

6. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivas (art.5° e incisos da CRFB/88).

7. Controle de Constitucionalidade: sistema brasileiro.

8. Ações Constitucionais.

9. Da Administração Pública: princípios informadores (art.37, CRFB/88).

10. Do Poder Judiciário. Poder Executivo. Poder Legislativo.

11. Das funções essenciais à justiça. 11.1. Da Defensoria Pública (art. 134 e seguintes da CRFB/88 e Lei Complementar Federal n° 80/94, art.1°, 2°, 3°, 3°-a, art.5°, art. 19 a 23, art.43, 44)

12. Da Seguridade Social na Constituição da República.

13. Da saúde (arts.196 a 200 da CRFB/88).

14. Súmulas do STJ e do STF

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação.

2 Prescrição e decadência.

3 Bens públicos: classificação, administração e utilização.

4 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

6 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade.

7 Princípios básicos da administração pública.

8 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano.

9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

10 Controle da Administração Pública: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data.

11 Súmulas do STJ e do STF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

2 Princípios constitucionais do processo.

3 Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

4 Competência. 4.1. Competência absoluta e relativa. 4.2. Competência dos Juízes Federais (art.109, da CRFB/88). 4.3. Competência dos Juizados Especiais Federais (Lei 10259/01, art. 3°).

5 Organização judiciária.

6 Conexão e continência.

7 Ação: conceito, elementos, condições para o exercício regular, classificação. 7.1. Legitimidade ordinária e extraordinária. 7.2. A substituição processual.

8 Processo: conceito, natureza jurídica, classificação.

9 Processo e Procedimento: formação, suspensão e extinção do processo.

10 Atos processuais: conceito, classificação e forma.

11 Comunicação dos atos processuais: citação e intimação.

12 Prazos processuais: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão

13 Partes: capacidade de ser parte, estar em juízo e postulatória.

14 Litisconsórcio.

15 Procedimento comum ordinário, procedimento sumário e Juizados Especiais (Lei n°10259/01 e 9099/95).

16 Petição inicial: Requisitos. Indeferimento.

17 Pedido.17.1.Cumulação de Pedidos.

18 A resposta do réu. Modalidades.

19 Revelia e seus efeitos.

20 Duplo grau obrigatório e Fazenda Pública.

21 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material.

22 Recursos: natureza, conceito, classificação, efeitos, pressupostos, admissibilidade e mérito recursos, princípios, regras gerais;

23 Recursos em espécie (apelação, agravo, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial, recurso inominado no Juizado): natureza e conceito de cada um, hipóteses de cabimento, prazo, procedimento, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas.

24 Súmulas impeditivas de recursos. Súmulas vinculantes.

25 Execução/cumprimento de sentença: 25.1. A defesa na execução/cumprimento de sentença: exceção de pré­executividade e embargos: cabimento, efeitos e requisitos.

26 Antecipação dos Efeitos da Tutela (art. 273 e seguintes do CPC) e Medida Cautelar. 26.1.Diferenças. 26.2. Fungibilidade. 26.3.Tutela específica (art. 461 e 461-a, CPC)

27 Ação monitória: conceito e defesa (art. 1102-a e seguintes CPC).

28 A Tutela Coletiva e a Defensoria Pública.

29 Súmulas do STJ e do STF

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Parte geral do Código Civil.

3. Parte especial: obrigações e contratos. 3.1. Das modalidades das obrigações. 3.2 Da transmissão das obrigações. 3.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 3.4. Do inadimplemento das obrigações. 3.5. Dos contratos em geral. 3.6. Pacta sunt servanda: absoluto ou relativo? 3.7. Princípios gerais dos contratos

4. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

5. Do Direito do Consumidor. 5.1.Cláusulas abusivas. 5.2.Vicio e fato do produto e serviço. 5.3.Conceito de fornecedor e consumidor: teorias. 5.4.Responsabilidade Civil na relação de consumo.

6. Súmulas do STJ e do STF.

DIREITO PENAL:

1. Aplicação da lei penal.

2. Princípios da legalidade e anterioridade.

3. A lei penal no tempo no espaço.

4. O fato típico e os seus elementos.

5. Relação de causalidade.

6. Culpabilidade.

7. Superveniência de causa independente.

8. Crime consumado, tentado e impossível.

9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

10. Arrependimento posterior.

11. Crime doloso, culposo e preterdoloso.

12. Erro de tipo.

13. Erro de proibição.

14. Erro sobre a pessoa.

15. Coação irresistível e obediência hierárquica.

16. Causas excludentes de ilicitude.

17. Perdão judicial. Impontualidade penal.

18. Concurso de pessoas.

19. Concurso de crimes.

20. Das penas.

21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

22. Da condenação e da reabilitação.

23. Das medidas de segurança.

24. Ação Penal Pública e Privada.

26. Extinção da punibilidade.

27. Transação penal e suspensão condicional do processo.

28. Dos crimes contra o patrimônio (art. 155, 157, 168-a e 171,CP).Posicionamentos do STF sobre o estelionato previdenciário.

29. Dos crimes contra a fé pública (art. 289, 297, 298, 304, CP)

30.Dos Crimes contra a Administração Pública (art.312)

31.Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n°11.343/06, arts.33, 35, 40,44,55). Posicionamento do STF sobre o tema.

32. Súmulas do STJ e do STF

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 Inquérito policial.

2 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição.

3 Da Prisão e da liberdade. 3.1.Prisão preventiva. 3.2.Requisitos. 3.3.Entendimento do STF sobre as prisões cautelares. 3.4.Relaxamento de Prisão e Liberdade Provisória: cabimento.

4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

5 Dos prazos: características, princípios e contagem.

6 Procedimento comum: Resposta à Acusação (art.396-a do CPP). 6.1. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95).

7 Das nulidades. 7.1. Princípios. 7.2.Teoria dos furtos da árvore envenenada.

8 Dos recursos de Apelação e do Recurso em Sentido Estrito: cabimento.

9 Da revisão criminai. Do Habeas Corpus.

10 Do processo e do julgamento dos crimes definidos na Lei n.° 11.343106. Do entendimento do STF sobre a constitucionalidade do art. 44, da Lei 11.343/06.

11 Súmulas do STJ e do STF.