Prefeitura de Jambeiro - SP

Notícia:   20 vagas para diversas Áreas na Prefeitura de Jambeiro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010 - ÁREAS: P.S.F. E SAÚDE

EDITAL Nº 01

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DESTINADO A PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DAS ÁREAS: P.S.F.E SAÚDE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 02/2010, PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS DAS ÁREAS DO P.S.F. E DA SAÚDE RELACIONADOS NESTE EDITAL, CONFORME VAGAS EXISTENTES E DAS QUE SOBREVIREM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

CARACTERIZAÇÃO

EMPREGO

ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

VAGAS

P.S.F.

1 - MÉDICO.

DIPLOMA CORRESPONDENTE. INSCRIÇÃO NO CRM.

40

7.234,78

02

2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HAVER CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE FOR ATUAR, CONFORME DISCRIMINADO NO ITEM III-2.

40

572,69

01

SAÚDE

3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.

40

914,16

03

4 - MOTORISTA - SAÚDE.

ENSINO FUNDAMENTAL - POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D" OU SUPERIOR, EXPEDIDA PELO DETRAN.

44

719,95

01

5 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E REGISTRO PROFISSIONAL NA CATEGORIA CORRESPONDENTE

40

695,75

02

I - INSCRIÇÕES

01.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 17 a 23 de março de 2010, no horário das 10:00 às 15:00 horas, na Câmara Municipal (piso superior), sita à Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 - centro. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

01.2 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria;

f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

h) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;

j) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

- A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato, após recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, da importância abaixo demonstrada por depósito na conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

- Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

Médico PSF

R$ 60,00

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 40,00

Auxiliar de Enfermagem

R$ 40,00

Motorista - Saúde

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde

R$ 30,00

01. 3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) título de eleitor comprovando haver votado nas últimas eleições;

3) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

4) certificado de reservista (para sexo masculino);

5) uma foto recente;

6) comprovante de haver recolhido aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

7) comprovante da habilitação específica exigida para o cargo.

Para fins de facilitar aos candidatos, os mesmos poderão apresentar os documentos em fotocópias, junto com os documentos originais, que serão autenticados por servidor da Prefeitura sem ônus ao interessado.

01.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

01.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

01.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

01.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

01.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados.

01.9 Não será permitida inscrição para dois ou mais cargos, pelo mesmo candidato.

01.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

II - PROVAS

02.1 DAS PROVAS

As provas serão realizadas em data, horário e local a ser informado por meio de edital próprio, que será amplamente divulgado e publicado no D.O.E., em jornal de circulação local, afixação nos locais de costume e via Internet.

02.2 As provas do concurso obedecerão aos seguintes critérios: PROVA ESCRITA - TODOS CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

PESOS

ESCRITA, OBJETIVA, DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

60

PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA

EMPREGO

PROVA

PESOS

MOTORISTA CNH "D"/"E"

PRÁTICA EM DIREÇÃO VEICULAR - MOLDE DETRAN.

100

02.2.1 Serão realizadas provas práticas para todos os candidatos a motorista que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) na prova escrita.

02.2.2 As provas PRÁTICAS serão realizadas em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação das notas das provas escritas, e a data e o local das provas será amplamente divulgado.

02.2.3 As provas práticas destinam-se à avaliação do grau de habilidade profissional dos candidatos, com peso 100 (cem).

02.2.4 - A nota final resultará da média das notas das provas escritas e práticas (para os empregos que exigirem prova prática).

02.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

02.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

02.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

02.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 02.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

02.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

02.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 30 (trinta) minutos após o início das provas escritas.

02.9 O concurso será de provas escritas e/ou práticas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

02.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

02.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

02.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

02.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

02.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

III - PROGRAMAS

Os programas são os seguintes:

1 - MÉDICO P.S.F.

REQUISITOS: DISPONIBILIDADE DE TEMPO INTEGRAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES E INSCRIÇÃO NO CRM.

CONHECIMENTOS GERAIS

- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

- SINTAXE.

- ACENTUAÇÃO.

- REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA.

- SISTEMAS E EQUAÇÕES DE 1º- E 2º- GRAU.

- SITUAÇÃO-PROBLEMA.

- ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE, SOB OS ASPECTOS: ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL.

- CULTURA GERAL, HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL E DO MUNICÍPIO.

- ATUALIDADES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE.

- CURIOSIDADES CULTURAIS.

- SIGLAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- PAÍSES: CAPITAIS, CONTINENTES E ADJETIVOS PÁTRIOS.

- ESTRUTURAS E DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO. FONTES: IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA. INTERNET.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIRETRIZES E BASES DA IMPLANTAÇÃO DO SUS. A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO. ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. EPIDEMIOLOGIA, HISTÓRIA NATURAL E PREVENÇÃO DE DOENÇAS. REFORMA SANITÁRIA E MODELOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE - VIGILÂNCIA EM SAÚDE. INDICADORES DE NÍVEL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO. POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. ATUALIDADES SOBRE SAÚDE PÚBLICA E MEDICINA GERAL. SAÚDE PÚBLICA. MEDICINA SOCIAL E PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO.

- EPIDEMIOLOGIA, FISIOPATOLOGIA, DIAGNÓSTICO, CLÍNICA, TRATAMENTO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS:

- CARDIOVASCULARES; INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, INSUFICIÊNCIA CORONARIANA, ARRITMIAS CARDÍACAS, DOENÇA REUMÁTICA, ANEURISMAS DE AORTA, INSUFICIÊNCIA ARTERIAL PERIFÉRICA, TROMBOSES VENOSAS, HIPERTENSÃO ARTERIAL.

- PULMONARES: INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, BRONQUITE AGUDA E CRÔNICA, PNEUMONIA, TUBERCULOSE, TROMBOEMBOLISMO PULMONAR, PNEUMOPATIA INTERSTICIAL, NEOPLASIAS.

- DO SISTEMA DIGESTIVO: GASTRITE E ÚLCERA PÉPTICA, COLECISTOPATIAS, DIARREIA AGUDA E CRÔNICA, PANCREATITES, HEPATITES, INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA, PARASITOSES INTESTINAIS, DOENÇAS INTESTINAIS INFLAMATÓRIAS, DOENÇA DIVERTICULAR DO CÓLON, TUMORES DO CÓLON.

- RENAIS: INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA E CRÔNICA, GLOMERULONEFRITES, DISTÚRBIOS
HIDROELETROLÍTICOS E DO SISTEMA ÁCIDO/BASE, NEFROLITÍASE, INFECÇÕES URINÁRIAS.

- METABÓLICAS E DO SISTEMA ENDÓCRINO: HIPOVITAMINOSES, DESNUTRIÇÃO, DIABETES MELLITUS HIPOTIREODISMO, HIPERTIREODISMO, DOENÇAS DA HIPÓFISE E DA ADRENAL.

- HEMATOLÓGICAS: ANEMIAS HIPOCRÔMICAS, MACROCÍTICAS E HEMOLÍTICAS, ANEMIA APLÁSTICA, LEUCOPENIA, PÚRPURAS, DISTÚRBIOS DE COAGULAÇÃO, LEUCEMIAS E LINFOMAS, ACIDENTES DE TRANSFUSÃO.

- REUMATOLÓGICAS: OSTEOARTROSE, DOENÇA REUMATOIDE JUVENIL, GOTA, LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, ARTRITE INFECCIOSA, DOENÇAS DO COLÁGENO.

- NEUROLÓGICAS: COMA, CEFALEIAS, EPILEPSIA, ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, MENINGITES, NEUROPATIAS PERIFÉRICAS, ENCEFALOPATIAS.

- PSIQUIÁTRICAS: ALCOOLISMO, ABSTINÊNCIA ALCOÓLICA, SURTOS PSICÓTICOS, PÂNICO, DEPRESSÃO.

- INFECCIOSAS E TRANSMISSÍVEIS: SARAMPO, VARICELA, RUBÉOLA, POLIOMIELITE, DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, RAIVA, FEBRE TIFOIDE, HANSENÍASE, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, AIDS, DOENÇA DE CHAGAS, ESQUISTOSSOMOSE, LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, MALÁRIA, TRACOMA, ESTREPTOCOCCIAS, ESTAFILOCOCCIAS, DOENÇA MENINGOCÓCICA, INFECÇÕES POR ANAERÓBIOS, TOXOPLASMOSE, VIROSES.

- DERMATOLÓGICAS: ESCABIOSE, PEDICULOSE, DERMATOFITOSES, ECZEMA, DERMATITE DE CONTATO, ONICOMICOSES, INFECÇÕES BACTERIANAS IMUNOLÓGICAS, DOENÇA DO SORO, EDEMA ANGIONEURÓTICO, URTICÁRIA, ANAFILOXIA.

- GINECOLÓGICAS: DOENÇA INFLAMATÓRIA PÉLVICA, CÂNCER GINECOLÓGICO, LEUCORRÉIAS, CÂNCER DE MAMA INTERCORRÊNCIAS NO CICLO GRAVÍDICO.

2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - P.S.F.

REQUISITOS: HAVER CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE - ZONA RURAL MA4 - ABRANGENDO: BAIRRO DAS COLETAS, BAIRRO SANTA CLARA E BAIRRO SANTA CRUZ.

CONHECIMENTOS GERAIS

- ORTOGRAFIA.

- FONOLOGIA.

- ACENTUAÇÃO.

- SINÔNIMOS E ANTÔNIMOS.

- COLETIVOS.

- OPERAÇÕES MATEMÁTICA: ADIÇÃO, SUBTRAÇÃO, DIVISÃO E MULTIPLICAÇÃO.

- FRAÇÕES.

- SITUAÇÃO-PROBLEMA.

- ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE, SOB OS ASPECTOS: ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL.

- ATUALIDADES LOCAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- PAÍSES: CAPITAIS, CONTINENTES E ADJETIVOS PÁTRIOS.

- ESTRUTURAS E DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO.

FONTES: IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA. INTERNET.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGOS 7Q A 14, 19 A 32, 86 A 89; NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - P.S.F; ALEITAMENTO MATERNO; CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO: CRIANÇA, ADULTO E GESTANTE; CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE; CUIDADOS COM A ALIMENTAÇÃO; MANUAL COMPLETO: "DIREITOS SEXUAIS, DIREITOS REPRODUTIVOS E MÉTODOS ANTICONCEPCIONAIS" - MINISTÉRIO DA SAÚDE; DIRETRIZES OPERACIONAIS DO P.A.C.S.; ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741 DE 1 DE OUTUBRO DE 2003; ESTRUTURA FAMILIAR, RELACIONAMENTO FAMILIAR; LEI 11.350 DE 05/10/2006; LEI 8.142 DE 28/12/1990 - DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS; MEIO AMBIENTE; NOÇÕES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, HANSENÍASE, DIABETES E TUBERCULOSE; NORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - P.A.C.S.; ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA E ORGANIZAÇÃO DOS MÉTODOS E DA ROTINA DE TRABALHO; PORTARIA NQ 44/GM, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 - ATIVIDADES DO ACS Á ORIENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS E Á COMUNIDADE PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DE DOENÇAS ENDÊMICAS; PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DST/AIDS NA COMUNIDADE; SUS - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES; GUIA COMPLETO: "GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA" - MINISTÉRIO DA SAÚDE; TRABALHO EM EQUIPE; VISITAS DOMICILIARES; COMO PROCEDER EM CASOS DE DOENÇAS CONTAGIOSAS; PLANEJAMENTO

3 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM .

REQUISITOS: CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN.

CONHECIMENTOS GERAIS

- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

- SINTAXE.

- ACENTUAÇÃO.

- REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA.

- SISTEMAS E EQUAÇÕES DE 1Q E 2Q GRAU.

- SITUAÇÃO-PROBLEMA.

- ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE, SOB OS ASPECTOS: ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL.

- SIGLAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- PAÍSES: CAPITAIS, CONTINENTES E ADJETIVOS PÁTRIOS.

- UNIDADES MONETÁRIAS DOS PAÍSES.

- ESTRUTURAS E DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO.

FONTES: IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA. INTERNET.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIRETRIZES E BASES DA IMPLANTAÇÃO DO SUS. ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. EPIDEMIOLOGIA, HISTÓRIA NATURAL E PREVENÇÃO DE DOENÇAS. VIGILÂNCIA EM SAÚDE. INDICADORES DE NÍVEL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO.

POLÍTICAS DE DESCENTRALIZAÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. ÉTICA PROFISSIONAL. CONHECIMENTO DAS PRÁTICAS AUXILIARES DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E PEQUENOS ATENDIMENTOS. PREPARO, ACONDICIONAMENTO E MÉTODOS DE DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM.

ASSISTÊNCIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM: PRÉ-NATAL, À PARTURIENTE E AO RECÉM-NASCIDO. PROFILAXIA E TRATAMENTO DAS AFECÇÕES COMUNS A TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. CONHECIMENTO DAS NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM. LIMITES DE ATENDIMENTO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

4 - MOTORISTA SAÚDE.

REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL - POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "D" OU SUPERIOR, EXPEDIDA PELO DETRAN, CONFORME DETERMINADO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E NO PRESENTE EDITAL; NÃO ESTAR OU HAVER SIDO PENALIZADO COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (ARTIGO 261 DA LEI 9.503/97); CURSO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

CONHECIMENTOS GERAIS

- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

- SINTAXE.

- ACENTUAÇÃO.

- REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA.

- SISTEMAS E EQUAÇÕES DE 1º- E 2º- GRAU.

- SITUAÇÃO-PROBLEMA.

- ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE, SOB OS ASPECTOS: ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL.

- SIGLAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- PAÍSES: CAPITAIS, CONTINENTES E ADJETIVOS PÁTRIOS.

- UNIDADES MONETÁRIAS DOS PAÍSES.

- ESTRUTURAS E DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO.

FONTES: IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA. INTERNET.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO PRETENDIDO, ESPECIALMENTE: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: LEGISLAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; DIREÇÃO DEFENSIVA; PRIMEIROS SOCORROS; PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE; CIDADANIA E TRATO COM AS PESSOAS; NOÇÕES DE MECÂNICA BÁSICA DE AUTOS; CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SEUS ANEXOS, E DECRETOS POSTERIORES.

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA ESPÉCIE EM VIA PÚBLICA; MANOBRAS; CONHECIMENTOS SOBRE OS INSTRUMENTOS DO PAINEL DE COMANDO; MANUTENÇÃO DO VEÍCULO; DIREÇÃO E OPERAÇÃO VEICULAR.

5 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

REQUISITOS: CURSO PROFISSIONALIZANTE DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E REGISTRO PROFISSIONAL NA CATEGORIA CORRESPONDENTE.

CONHECIMENTOS GERAIS

- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

- SINTAXE.

- ACENTUAÇÃO.

- REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA.

- SISTEMAS E EQUAÇÕES DE 1º E 2º GRAU.

- SITUAÇÃO-PROBLEMA.

- ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA DE SAÚDE, SOB OS ASPECTOS: ECONÔMICO, POLÍTICO E SOCIAL.

- SIGLAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.

- HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

- PAÍSES: CAPITAIS, CONTINENTES E ADJETIVOS PÁTRIOS.

- UNIDADES MONETÁRIAS DOS PAÍSES.

- ESTRUTURAS E DIAGRAMAS LÓGICOS; LÓGICAS DE ARGUMENTAÇÃO.

FONTES: IMPRENSA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA. INTERNET.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSUNTOS LIGADOS À ÁREA, ESPECIALMENTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A FUNÇÃO: FUNÇÕES DO AUXILIAR DE DENTISTA, NOÇÕES DE PREENCHIMENTO DE FICHAS CLÍNICA ODONTOLÓGICA; USO, CONSERVAÇÃO, MANUSEIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO, INSTRUMENTAL E MATERIAL ODONTOLÓGICO; ANATOMIA E FUNÇÃO DA CAVIDADE BUCAL; MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL; PROTEÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE BUCAL; DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS DE INTERESSE ODONTOLÓGICO; CADEIA DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS EM SAÚDE BUCAL; EPIDEMIOLOGIA EM SAÚDE BUCAL LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE, ÉTICA E RELACIONAMENTO NO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DA SAÚDE.

IV - ATRIBUIÇÕES

04.1 As atribuições referentes aos cargos/empregos estão contidas no Decreto Municipal nº 1.151 de 01/03/2010 , que está à disposição dos candidatos na Secretaria da Prefeitura, e na internet - site www.jambeiro.sp.gov.br

V - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

05.1 O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do concurso será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinquenta na somatória das notas da prova.

05.2 A nota final resultará da média das notas das provas.

05.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

05.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

05.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

05.6 Em caso de empate, terá preferência, o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

05.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado nos meios de comunicação, à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

05.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

05.9 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

05.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

05.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

VI - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

06.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de necessidades especiais - PNE - desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89.

06.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para os portadores de necessidades especiais - PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

06.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE - aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

06.1.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE - deverão apresentar no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

06.1.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

06.1.5 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

06.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

06.2 Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

06.3 Os portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

06.4 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação, e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

06.5 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez

06.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

07.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

07.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

07.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

07.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

07.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

07.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

07.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

07.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

07.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

07.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

07.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

07.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do concurso.

07.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

07.14 O prazo de validade do presente concurso é de 02 anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idêntico período, conforme estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

07.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Jambeiro, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornais de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - SITE www.jambeiro.sp.gov.br

Jambeiro, 12 de março de 2010.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO