Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   20 vagas na Secretaria de Saúde de Garopaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL ACT Nº 0001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0001/2011

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são consideradas serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando que a Saúde da Família é uma estratégia operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, que atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde da comunidade.

Considerando que a Saúde da Família é um serviço proveniente de programa proposto pela União, ao qual o Município de Garopaba aderiu.

Considerando que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência

- SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profssionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população;

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplifcado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba/SC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplifcado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Ofcial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplifcado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual défcit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 01 de março de 2011 a 15 de março de 2011, das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antonio José Botelho- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (para os cargos de Técnico de Enfermagem, Médico e Psicólogo);

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D" (Motorista);

- Comprovante de Residência.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual défcit de servidores no quadro, no caso de férias do quadro atual e afastamento por Licença Saúde e Licença Maternidade:

Função Nº Vagas Carga Horária Semanal Remuneração R$
Médico Pediatra 02 + CR 20 h 3.854,29
Médico Ginecologista 01 + CR 10 h 1.927,15
Médico Urologista 01 + CR 10 h 1.927,15
Médico Cardiologista 01 + CR 20 h 3.854,29
Médico Ortopedista 01 + CR 10 h 1.927,15
Psicólogo Clinico 01 + CR 40 h 1.335,04
Técnico de Enfermagem - SAMU CR 40 h 704,60
Motorista Socorrista - SAMU 01 + CR 40 h 704,60
Vigilante 02 + CR 40 h 677,11
Técnico de Enfermagem - ESF 01 + CR 40 h  
*Auxiliar de Consultório Dentário - ESF 01 + CR 40 h 600,00
*Agente Comunitário - ESF 03 + CR 40 h 600,00
*Agente de Combate a Endemias 03 + CR 40 h 600,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 + CR 40 h 600,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 + CR 40 h 623,98

* Sujeitos a critério de seleção por comprovante de moradia nas micro áreas ofertadas a serem apresentadas no momento da inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos, seminários, jornadas, treinamentos, ofcinas, workshops, simpósios, congressos, voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificado, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

- CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição hospitalar e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Antonio José Botelho

- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3354-1036, data, horário e local a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde no site www.garopaba.sc.gov.br e em locais de livre acesso, após fnalizadas as inscrições.

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à Saúde;

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 anos.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificado de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profssional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nº do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 28 de fevereiro de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Médico PediatraRealizar diagnóstico e tratamento pediátrico; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; executar outras tarefas semelhantes. Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Médico Ginecologista/Obstetra Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamento e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para prevenção da vida da mãe de do filho; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes.Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Médico Urologista Diagnosticar e tratar das moléstias e anormalidades relativas ao sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação específica; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes. Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Médico CardiologistaRealizar diagnóstico e tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes. Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina
Médico OrtopedistaDiagnosticar e tratar traumatismos músculos-esqueléticos e outras afecções agudas do aparelho locomotor e da coluna vertebral; preencher fichas médicas dos pacientes; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas semelhantes. Portador do diploma de médico, na área específica, com registro, inclusive na especialidade no Conselho Regional de Medicina.
Psicólogo ClinicoDesenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada e de grande complexidade, envolvendo atividades relativas à área.Curso superior completo e registro no conselho de classe.
Técnico de Enfermagem - SAMUAlém das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar nº 655/99, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002.Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/SC.
Motorista Socorrista -SAMU Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo aos padrões de capacitação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, realizar transporte de pacientes com condução de maca rígida e/ou outro equipamento para transporte do paciente imobilizado, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D"
VigilanteExercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências dos próprios municipais, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e do patrimônio; exercer a ronda nos imóveis, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; vigiar veículos e máquinas nos pátios observando a entrada e saída de pessoas e bens; informar à Chefa imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências; exercer outras atividades correlatas com as especificadas Ensino Fundamental completo (1º Grau). Curso de formação de vigilantes com carga horária mínima de 110 horas/aula

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar funções de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura Municipal, ou serviços de copa, cozinha, bar e serviços gerais de apoio administrativo.

Alfabetizado

Fiscal de Vigilância Sanitária

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de alimentação de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para analise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clinicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de notificação, infração ou de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; zelar pela guarda de materiais e equipamentos; executar atividades correlatas.

Ensino médio completo (2º Grau).

Técnico de Enfermagem ESF

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias especificas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.

Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Registro na entidade de Classe.

Auxiliar de Consultório Dentário ESF

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;sob supervisão do odontólogo, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, a escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental etc.; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orienta-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

Conclusão do Ensino Fundamental.
Agente Comunitário ESFExercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco;orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.Ensino Fundamental completo (1º Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.

Agente de Combate de Endemias ESF

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e ou requeiram atenção especial; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco; promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos; realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica do Município de Garopaba/SC, utilizando equipamentos de proteção individual -- EPI, quando necessário e conforme determinado; deixar no PA -- ponto de apoio -- o itinerário a ser cumprido no dia; receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida; ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-culturais da comunidade de sua atuação; Realizar ações e atividades definidas no planejamento local; Realizar borrifação com inseticidas; exercer outras funções correlatas.

Conclusão do Ensino Fundamental

* Atribuições comuns a todos os Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adiscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

ANEXO II

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Avaliação Pontuação Valor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função 0,5 ponto (por ano) 3 pontos
Curso de Especialização 1 ponto 1 ponto
Curso de Residência Médica 1 ponto 1 ponto
Curso de Mestrado 1 ponto 1 ponto
Especialização em Urgência e Emergência, Pronto Socorro ou CTI. 1 ponto 1 ponto
Entrevista 3 pontos 3 pontos
Pontuação Máxima   10 pontos

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Avaliação Pontuação Valor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função 0,5 ponto (por ano) 3 pontos
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. 1 ponto 1 pontos
Entrevista 3 pontos 3 pontos
Pontuação Máxima   7 pontos

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Avaliação Pontuação Valor Máximo
Experiência no exercício de atividades inerentes a função 0,5 ponto (por ano) 3 pontos
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h. 1 ponto 1 ponto
Entrevista 3 pontos 3 pontos
Pontuação Máxima   7 pontos

* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Títulos Pontuação Valor Máximo
Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas 0,2 (cada 10 horas) 2,0
Curso de Capacitação Inicial do SAMU 1,0 1,0
Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH) 1,0 (cada módulo) 4,0
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem SAMU 0,5 (cada ano) 2,0
Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem (UTI Móvel) e/ou na atividade de atendimento a urgência e emergência em instituição hospitalar. 0,5 (cada ano) 1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO   10,0

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

Títulos Pontuação Valor Máximo
Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas 0,2 (cada 10 horas) 2,0
Curso de Capacitação Inicial do SAMU 1,0 1,0
Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH) 1,0 3,0
Tempo de Serviço como Motorista em atendimento médico pré-hospitalar (UTI Móvel) na atividade de motorista socorrista 0,5 (cada ano) 1,0
Tempo de Serviço como Motorista SAMU 0,5 (cada ano) 2,0
Tempo de Serviço como Motorista Socorrista em corporação similar (Bombeiros) e/ou resgate 0,5 (cada ano) 1,0
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO   10,0

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL 010/2010

Formulário de inscrição nº ___________________

Cargo: __________________________________

Nome: _____________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Telefone para contato: _________________________________________________

Doc. de Identidade nº: _________________________________________________

CPF nº: ____________________________________________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

( ) Carteira de Identidade;

( ) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas.

( ) Registro no órgão de classe de S.C. (para os cargos com exigência).

( ) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D" (Motorista).

( ) Comprovante de Residência.

Garopaba - SC, ____/____/2011

________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: ___________________________________________

Nº da inscrição: ____________________________________

Nome do candidato:_______________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato(deixar em branco)
Nº de horas Histórico / Resumo Pré - pontuação   
       
       
       
       
       

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o emprego de inscrição o curso: _____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento