Prefeitura de Passira - PE

Notícia:   20 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Passira - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 002/2009 - CONCURSO / PSF

Rua Maria Pereira da Silva, 87 - Centro - Passira - PE - CEP - 55650 - 000 - C.G.C. 11.097.300/0001-57

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSIRA - ESTADO DE PERNAMBUCO - torna público a todos quantos interessar que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e avaliação de títulos, destinado ao preenchimento de cargos públicos para o Programa Saúde da Família - PSF criados pela Lei Municipal Nº 581/2009 de 12.MAR.2009, constantes do Quadro I, para o preenchimento dos cargos atualmente vagos e Cadastro de Reserva dentro do prazo de validade do CONCURSO, observadas as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes à matéria e às seguintes condições:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público reger-se-á pelas normas do presente edital, dos editais complementares e de retificações que venham a ser divulgados.

1.2. As provas para provimento dos cargos deste Concurso Público, realizar-se-ão em duas etapas, que consistirá: 1) de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; 2) de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.

2. INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde no Prédio da Prefeitura Municipal na Rua Maria Pereira da Silva, 87, centro, PASSIRA - PE.

2.2. O candidato fará o pagamento da taxa de inscrição no valor único de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) mediante depósito em qualquer agência do Banco 001 - Banco do Brasil, Agência nº 2413-9 , Conta nº 3.210-7, em favor da Prefeitura Municipal de PASSIRA.

2.3. Inscrição Presencial

2.3.1. Período: dias úteis de: 23 de março à 24 de abril de 2009.

2.3.2. Horário: 8:00 às 12:00 e da 14:00 às 16:00 horas.

2.3.3. Para efetuar a Inscrição o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição junto ao Banco da Brasil e entregar o comprovante do pagamento ao funcionário da Empresa executora do concurso.

b) Após preencher corretamente o formulário de inscrição o candidato deverá entregar o dito formulário ao funcionário responsável pelas Inscrições para o recebimento do Protocolo.

c) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida.

2.3.4. O desrespeito a qualquer das determinações do subitem 2.3.3 deste edital invalidará a inscrição.

2.4. Inscrição por procuração

2.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2.3 deste edital, mediante a apresentação de procuração pública ou particular do interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, as quais serão retidas.

2.4.2. O protocolo de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

2.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.5. Entrega dos cartões de inscrição

2.5.1. O cartão de inscrição será entregue no dia 08 de maio de 2009, no mesmo local da inscrições das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

2.5.2. A entrega do cartão de inscrição será feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto do candidato e do protocolo de inscrição.

2.5.3. O candidato poderá optar, no ato da inscrição, pelo recebimento do Cartão de Inscrição através dos serviços dos Correios, sem pagamento de qualquer taxa adicional, ficando sob sua responsabilidade o ônus do não recebimento até a data da prova.

2.5.4. O cartão de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.5.5. Cada candidato deverá conferir, imediatamente após o recebimento, com o máximo rigor, todos os dados do seu cartão de inscrição. Se constatadas informações incorretas, o candidato deverá dirigir-se, por escrito, a Comissão Geral do Concurso, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção.

2.5.6. Caso sejam consideradas procedentes as reclamações, que forem feitas até o dia 21 de maio de 2009, o candidato receberá, sem nenhuma despesa, um novo Cartão de inscrição.

2.5.7. Não reclamado o erro no Cartão de Inscrição e passado o período de entrega dos cartões, o candidato assumirá inteiramente o erro constante no cartão, podendo esse erro alterar suas preferências ou mesmo desclassificá-lo, conforme seja a natureza do equívoco.

2.5.8. Se o candidato não procurar seu cartão na data prevista no item 2.5.1, deverá obrigatoriamente, através do Edital de Convocação para as provas escritas, cientificar-se do local e horário da prova, que será divulgado na Prefeitura Municipal de PASSIRA e no site: www.portalpassira.com.br, a partir do dia de entrega dos cartões de inscrição.

2.6. Disposições Gerais sobre a Inscrição

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.6.3. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.6.5. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

2.6.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente em requisição própria, segundo modelo constante do Anexo I quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Esta requisição ficará retida e será anexada ao formulário de inscrição.

2.6.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requisitar segundo o item 2.6.6, fiscalização especial para uma acompanhante que deverá levar consigo e que ficará em sala reservada para a guarda da criança e que será responsável por ela.

2.6.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.6.6.3. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não- concessão no dia de realização das provas.

2.6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Geral do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Os candidatos poderão se inscrever para os seguintes cargos e vagas:

QUADRO 01

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Jornada de trabalho

VENCIMENTO

01

Médico(a)

07

01

40 h/semanal

R$ 5.000,00

02

Enfermeiro(a)

10

01

40h/semanal

R$ 2.300,00

03

Odontólogo(a)

03

01

40h/semanal

R$ 2.300,00

4. RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas legais inerentes a sua condição, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo ou emprego públicos em provimento.

4.2. Das vagas estabelecidas para esse concurso serão reservadas as pessoas portadoras de deficiência física um percentual de 5% (cinco por cento) quando a oferta de vagas for igual ou superior a 20 (vinte) nos termos do Decreto Federal Nº. 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999 e no mínimo uma vaga na forma abaixo:

4.2.1 quando houver 02(duas) ou mais vagas disponíveis imediatamente, ou apenas 01(uma) vaga disponível imediatamente, a 1ª nomeação será para candidato integrante da lista geral e a 2ª nomeação será para candidato integrante da lista para pessoas com deficiência, reservando-se para tais pessoas, daí em diante, a 22ª, 42ª, 62ª vagas, e assim sucessivamente;

4.2.2 não serão considerado, para efeito do estabelecido no item 4.2.1, os candidatos com deficiência que lograrem nomeação em razão exclusiva de sua classificação na lista geral de aprovados;

4.2.3-quando do cálculo das vagas para deficientes, no percentual estabelecido no Decreto Nº 3.298/99 resultar número fracionado o mesmo será elevado (arredondado) até o primeiro número inteiro subseqüente;

4.2.4 - As pessoas Portadoras de Deficiência Física, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, duração, horário e local das provas.

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, indicando essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código corresponde da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficara anexado ao Formulário de Inscrição.

4.4. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico citado no subitem anterior, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5. O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas.

4.7. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CI D, bem como à provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Não serão consideradas como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, devendo solicitá-lo, no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 2.6.6, 2.6.6.2 e 2.6.6.3 deste edital.

5. PROVAS, TESTES E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1. Calendário e Realização das Provas

4.1.1. Prova Escrita

4.1.1.1. Todos os candidatos farão prova escrita, no dia 24 de maio de 2009,às 9:00 horas no Prédio da Escola Maurina Rodrigues dos Santos, sito à Avenida Teotônio Vilela, s/n, Alto da Esperança, Passira

4.1.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.1.1.1.2. A entrega do cartão de inscrição ou o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, não desobriga o candidato do dever de observar os avisos editais a serem publicados na forma do item 4.1.1.1 e suas posteriores alterações, consoante dispõe o subitem anterior.

4.1.1.2. A prova escrita terá duração de três horas contadas do seu efetivo início.

4.1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.1.4. Não será admitido no local de prova o candidato que não satisfizer qualquer das exigências do subitem anterior.

4.1.1.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.1.1.6. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio chefe do prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.1.1.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

4.1.1.8. Ao final da prova escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

4.1.1.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas, a folha de redação (se houver) e o caderno de prova.

4.1.1.10. O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 4.1.1.7, 4.1.1.8 e 4.1.1.9 terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.2. Prova de Títulos

4.1.2.1. Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Geral do Concurso, no prazo de cinco dias após a divulgação do resultado das provas escritas, sendo facultado a apresentação de títulos apenas ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na prova escrita.

4.1.2.2. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.

4.1.2.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela 01, seguinte:

TABELA 01 - VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre.

2,00

4,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre.

3,0

6,0

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre.

8,00

8,00

4.1.2.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

4.1.2.5. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

4.1.2.6. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

4.1.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.1.2.8. Cada título será considerado uma única vez.

4.1.2.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 4.1.2.3 Serão desconsiderados.

4.1.2.10. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

4.1.2.11. Os diplomas e/ou os certificados mencionados para a prova de títulos deverão conter a carga horária, sob pena de serem desconsiderados.

4.1.2.12. Serão considerados cursos da área, os cursos que guardem direta relação com as principais atividades e atribuições do cargo concorrido.

4.1.2.13. Não valerão como títulos, os diplomas de formação específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

4.1.2.14. Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios autenticados em envelope preenchido externamente com o nome, número de inscrição identidade, cargo, código do cargo, grupo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato.

4.1.2.14.1. Juntamente com o envelope, o candidato poderá apresentar recibo enumerando os documentos entregues para que seja recepcionado pelo funcionário competente.

4.1.2.14.2. O candidato que não apresentar o recibo no momento da entrega dos documentos para a prova de títulos não poderá fazê-lo em outra oportunidade.

4.1.2.15. Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

4.1.2.16. Deverá ser entregue apenas uma única cópia em perfeito estado, autenticada em cartório, de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não deverão ser apresentados originais de documentos.

4.1.2.17. Cópias danificadas ou rasuradas não serão contadas.

4.1.3. Disposições Gerais sobre as provas.

4.1.3.1. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

4.1.3.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Passira, Câmara de Vereadores e no site: www.portalpassira.com.br.

4.1.3.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.1.3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

4.1.3.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.1.3.6. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.1.3.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.3.3 ou o documento a que se refere o subitem 4.1.3.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.8. Ocorrendo perda ou roubo do cartão de identificação, o candidato deverá procurar o Chefe de Prédio ou o Coordenador Geral do Concurso, o qual poderá autorizá-lo a realizar o exame à vista de outros documentos que o identifique.

4.1.3.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca".

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, radiocomunicador, notebook, pagers e/ou outros objetos do gênero.

e) Se comunicar com outro candidato;

f) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

m) haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora.

4.1.3.10. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.1.3.11. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.1.3.12. Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova, principalmente aqueles que venham a atrapalhar o bom andamento dos trabalhos do Concurso Público.

4.1.3.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.1.3.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se recupere, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

4.1.3.15. Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.1.3.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.2. Conteúdo, Tipo e Avaliação das Notas

4.2.1. A nota final será divulgada em graus numéricos, na escala partindo de 0 (zero) ponto

4.2.2. As provas serão compostas de no mínimo 25 e no máximo 60 questões.

4.2.3. As questões das provas serão definidas a partir dos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS constantes do Quadro 02, abaixo:

QUADRO 02

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. NOVA ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

1. Políticas Públicas de Saúde: atribuições e objetivos. 2. Situação sanitária, organizacional e gerencial da saúde: organização social da saúde, sistema de saúde municipal, diagnóstico epidemiológico e vigilância sanitária. 3. Programas especiais de saúde. 4. Sistemas de financiamento dos serviços de saúde. 5. A saúde e a comunidade. 6. Procedimentos familiares na saúde preventiva. 7. Princípios administrativos: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de saúde. 8. Padrões referenciais em saúde pública no Brasil. 9. Assistência a Saúde na Constituição Federal. 10. Saúde do Trabalhador. 11. Política Nacional de prevenção, diagnóstico e tratamento de IST e HIV . 12. Lei Federal 8080/90. 13.O Pacto pela vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO

1. Aspectos fisico-médicos legais. 2. Anamneses e exame clínico geral e específico. 3. Fisiopatologia da dor. 4. Doenças infecto-contagiosa. 5. Meningoencefalites. 6. Pólio. 7. Difteria. 8.Tétano. 9.Coqueluche. 10. Sarampo. 11. SIDA. 12. Hepatite 13. Doença de Chagas. 14. Tuberculose. 15.Hanseníase. 16.Esquistossomose. 17. Malária. 18. Leptospirose. 19. Doenças sexualmente transmissíveis. 20. Imunizações. 21. Desnutrição. 22.Anemias. 23. Parasitoses intestinais. 24. Diarréia aguda e crônica. 25. Hidratação oral e parenteral. 26.Infecções das vias respiratórias superiores. 27. Pneumoatias agudas e crônicas. 28.Asma Brônquica. 29.Síndrome nefrótica. 30.Infecções do trato genito-urinário. 31. Insuficiência renal crônica e aguda. 32. Litíase biliar. 33. Cirrose. 34. Úlcera péptica. 35. Febre reumática. 36. Diabetes. 37. Hipertireoidismo. 38. Lupus Eritematoso. 39. Convulsões. 40. Doenças reumáticas. 41. Tumores. 42. Intoxicações exógenas. 43. Queimaduras.44. Insuficiência cardíaca. 45.Hipertensão arterial sistêmica. 46. Infarto agudo do Miocárdio. 47. Acidente vascular cerebral. Assistência à Saúde da Mulher. 48. Mecanismos do parto e assistência ao parto normal e patológico. 49. Cardiopatias 50. Hemorragia. 51.Assistência à Saúde da criança. 52. Afecções respiratórias do RN. 53.Infecções neonatais. 54. Anestesia: classificação, indicação e emprego. 55. Procedimentos terapêuticos ocupacionais no atendimento ao deficiente físico e mental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO(A)

1. Capacitação e Formação do Pessoal da Saúde da Família; 2. Vacinação: conceitos, teorias e prática. 3. Planejamento e ações de combate a verminose.4. Hipertensão arterial e o Diabetes Melittus como fatores de risco. 5. Assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patologia. 6. Assistência de enfermagem à criança normal e patológica. 7. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 8. Assistência de enfermagem ao idoso 9. Princípios administrativos: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem. 10. Políticas Públicas de Saúde: atribuições e objetivos. 11. Situação sanitária, organizacional e gerencial da saúde: organização social da saúde, sistema de saúde municipal, diagnóstico epidemiológico e vigilância sanitária. 12. Programas especiais de saúde. 13. Sistemas de financiamento dos serviços de saúde. 14. Ética Profissional do Enfermeiro. 15. A saúde e a comunidade. 16. Procedimentos familiares na saúde preventiva. 17. Regulamentos do exercício da profissão: Lei 5.905 de 12.07.1973, Lei 7.498 de 25.07.1986 e Decreto 94.406 de 08.06.1986.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO(A)

1. Odontologia Social - Caracterização e hierarquização de problemas. Níveis de prevenção e de aplicação. Epidemiologia aplicada à odontologia. Políticas de recursos humanos em odontologia. 2.Educação em saúde. 3.Políticas públicas em saúde bucal. Legislação brasileira sobre saúde e municipalização. Organização, planejamento e administração - Resolução nº 179, de 19 de dezembro de 1991; Regulamento nº 1, de 05 de junho de 1998. 4. Cariologia - Etiologia da doença cárie. 5.Histopatologia da cárie dental. 6.Diagnóstico da doença cárie. 7. Prevenção e Controle da doença cárie. 8. Dentística - Diagnóstico. Preparo do campo operatório. Preparos cavitários. Procedimentos preventivos e restauradores. 9. Materiais Dentários - Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Materiais restauradores diretos. 10. Periodontia - Anatomia do periodonto. 11.Etiologia da doença periodontal. 12.Prevenção, controle e tratamento da doença periodontal. 13. Oclusão - Anatomia funcional. 14.Etiologia e identificação dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório. 15.Tratamento dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório. 16.Terapia oclusal. 17. Cirurgia - Urgências, emergências e princípios de cirurgia bucomaxilofacial. 18. Princípios de cirurgia oral menor. 19.Procedimentos em anestesia odontológica.Princípios de clínica médica. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Material e instrumental. Princípios de esterilização. Anatomia topográfica da face. Farmacologia e Propedêutica. Infecção. 8. Patologia e Diagnóstico Oral - Procedimentos no diagnóstico oral. Exames clínicos e exames complementares. Semiologia bucal. Lesões ulcerativas e vesículobolhosas. Lesões brancas. Cistos e tumores odontogênicos. Lesões e condições cancerizáveis. Semiologia do câncer bucal. Conduta do Profissional após o diagnóstico positivo do câncer. Manifestações bucais das doenças sistêmicas. 9. Odontopediatria - Psicologia aplicada ao atendimento da criança. Dentição mista. Técnicas preventivas e restauradoras. Lesões traumáticas. 10. Pacientes Especiais - Diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de necessidades especiais. Prevenção e controle da doença cárie. Prevenção e controle da doença periodontal. 11. Biossegurança - Esterilização e desinfecção. Normas de biossegurança. Primeiros socorros na clinica odontológica.

4.2.4. A nota final será dada, observando os pesos atribuídos no QUADRO 03, pela média ponderada das partes da prova escrita, acrescida da prova de títulos, quando houver.

4.2.5. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da quarta casa decimal for igual ou superior a cinco.

4.2.6. Serão aplicadas para os cargos:

· prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 90 (noventa) pontos, de acordo com o especificado no QUADRO 03 ;

· prova de avaliação de títulos, valendo no máximo 10 (dez) pontos na conformidade dos critérios previstos no item 4.1.2.

QUADRO 03

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

1. TIPOS DE PROVA

Os candidatos inscritos farão as seguintes provas e necessitarão atingir os pontos abaixo indicados para serem considerados aprovados.

Código do Cargo

Tipos de Provas

Prova Escrita

Prova de Títulos

Máximo de Pontos na Prova Escrita

Máximo de Pontos na Prova de Títulos

Nota Máxima Final / Mínimo para Aprovação Final

01

ss

90

10

100/45

02

ss

90

10

100/45

03

ss

90

10

100/45

Legenda:

s - Sim; n - Não;

2. COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA POR TIPO DE QUESTÃO

2.1. As questões das provas poderão ser de múltipla escolha.

2.2. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta;

2.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preencher em conformidade com as instruções específicas contidas no Manual do Candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

2.5. Para o calculo das notas serão consideradas marcações discordantes com o gabarito:

a) de múltipla escolha, numéricas, de proposições múltiplas não assinaladas;

b) de múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c) que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

d) de sinais gráficos que não indiquem todas as respostas da questão, que não se adeqüei ao pedido do enunciado ou que não permitam identificar claramente a intenção de resposta do candidato.

e) ilegíveis.

2.6. As instruções de manuseio e preenchimento da Folha de Respostas e a forma de cálculo das notas da prova objetiva constam do Manual do Candidato.

2.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão Geral do Concurso devidamente treinado.

2.8. Os critérios para avaliação da Redação constam do Manual do Candidato.

2.9. A Comissão Geral do Concurso poderá alterar ao seu critério o número total de questões de cada prova, assim como o número de questões por tipo.

3. PARTES DA PROVA ESCRITA E PESOS

As provas para todos os cargos se dividirão da seguinte maneira:

Partes

Composição

Peso da Parte

1 ª Parte

Língua Portuguesa

2

2ª Parte

Saúde pública

4

3ª Parte

Conhecimentos Específicos

4

5. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Critérios de Eliminação

5.1.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima na prova escrita.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir quaisquer das determinações do subitem 4.1.3.9.

5.2. Classificação

Os candidatos serão ordenados, dentro de cada cargo de acordo com a ordem decrescente de nota final.

5.3. Desempate

5.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.3.1.1. Para os candidatos :

a) terá preferência o candidato mais idoso (parágrafo único, art. 27, Est. dos Idosos).

b) maior nota na Prova 3ª parte da Prova Escrita;

c) maior nota na Prova 2ª parte da Prova Escrita;

d) maior nota na Prova de Títulos.

5.3.2. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio.

6. PUBLICAÇÃO DO GABARITO

O gabarito da prova escrita será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PASSIRA e no site: www.portalpassira.com.br, no dia útil seguinte a data de realização da Prova Escrita.

7. RECURSOS

7.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso a Comissão Geral do Concurso, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do gabarito, com relação ao conteúdo da prova e ao Gabarito, visando, exclusivamente, a impugnação de questões com defeito de formulação ou impertinente.

7.1.1. O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) folhas separadas para cada questão;

b) argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível, cópia dos documentos citados;

c) capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo I deste edital.

7.1.2. O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

7.1.3. Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

7.1.4. Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 7.1 será liminarmente indeferido.

7.2. Consideram-se mal formuladas questões que comportarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro.

7.3. Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

7.4. Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

7.5. Os recursos poderão ser interpostos no prédio da Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de PASSIRA, no horário de atendimento ao público.

7.6. Dos demais atos do concurso caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do ato.

7.7. Não serão aceitos recursos por fax, correio ou e-mail.

8. RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. O resultado da prova escrita será divulgado no Prédio da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores e no site: www.portalpassira.com.br, na data prevista de 29 de maio de 2009.

8.2. Não sendo julgado procedente nenhum recurso, considerar-se-á definitivo o último resultado provisório divulgado para fins de homologação.

8.3. Havendo recurso procedente será publicado novo resultado.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Dos Requisitos para a Investidura no Cargo

9.1.1. O candidato, na data da posse, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público.

b) Ter idade civil igual ou superior a 18 anos.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos de acordo com o Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972, com o § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Ter a situação regularizada ante a legislação eleitoral;

g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico do Município de PASSIRA;

i) Atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo e ter formação e/ou escolaridade, na forma exigida no QUADRO 03 , abaixo:

QUADRO 03

EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO

01 - MÉDICO

Exigências: Curso de Graduação em Medicina + Registro no Conselho.

Atribuições: I -realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II -realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III -realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV -encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V -indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI -contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

02 - ENFERMEIRO

Exigências: Curso de Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho.

Atribuições: I -realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II -conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III -planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV -supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V -contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDe THD; e

VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

03 - ODONTÓLOGO

Exigências: Curso de Graduação em ODONTOLOGIA + Registro no Conselho.

Atribuições: I -realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II -realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III -realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV -encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V -coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI -acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII -contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII -realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

j) Ter a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho de Classe ou Regionais) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador.

k) Apresentar comprovante de residência, duas fotos 3x4, comprovante de estado civil, carteira de Identidade, CPF e título eleitoral.

9.1.2. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste edital deverão ser apresentados no prazo de 15 dias após a convocação.

9.2. A admissão nas vagas mencionadas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às disposições legais pertinentes e à necessidade do serviço público municipal.

9.3. A admissão dos candidatos habilitados dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.4. Os portadores de deficiência, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à sua deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante no exercício de sua função. Ao ser convocado para admissão no cargo, o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária ao ato admissional.

9.5. O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no quadros de aviso do prédio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e no site: www.portalpassira.com.br

10.2. A prova de avaliação de títulos será apenas classificatória.

10.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.4. O concurso terá validade de (02) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado.

10.5. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.6. A inexatidão das afirmativas feitas pelos candidatos, bem como a apresentação de documentos falsificados, eliminarão o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes da inscrição. Cabendo ao candidato as penas previstas em Lei.

10.7. A Prefeitura poderá, por necessidade do serviço público, proceder à nova convocação de candidatos, aprovados e não aproveitados na primeira convocação.

10.8. Não havendo mais candidatos a serem convocados na opção de lotação escolhida, a Prefeitura poderá realizar a convocação de candidatos de outras opções de lotação, segundo a ordem de classificação da lista geral.

10.9. Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

10.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, terá deferida apenas a última inscrição.

10.11. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação da documentação necessária através de Edital fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PASSIRA e da Câmara Municipal e por correspondência via Correios, ficando sob a responsabilidade do candidato manter a Prefeitura sempre informada sob o seu endereço.

10.12. Por razão de segurança e salvaguarda dos direitos autorais, a Comissão Geral do Concurso, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões ao candidato por ocasião da aplicação dos testes. Reservando-se o direito de não fazer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso, exceto às instituições fiscalizadoras e de controle interno e externo da Administração Pública e situações legalmente previstas.

10.13. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.

10.14. Para todos os fins legais, o Manual do Candidato é parte integrante do presente Edital, sendo que em caso de conflito de normas prevalecerá o conteúdo do Edital.

PASSIRA-PE, 18 de março de 2009.

Miguel Gomes de Freitas
Prefeito

ANEXO I

MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

[...Capa...]

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA
CONCURSO PÚBLICO 2009

Espaço para código de uso da Comissão Geral do Concurso > _________________

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, ___________________________________________________, carteira de identidade nº __________________, inscrito neste concurso público sob o número ___________, como candidato ao cargo de _______________________, código ___________, pertencente ao Grupo __________ do Anexo I constante do Edital nº 01 solicito revisão dos seguintes itens:

[ ] dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

[ ] do resultado provisório da prova de títulos.

_________________________, _____ de _______________ de _____.

_________________________
Assinatura

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

· Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

· Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

[...Corpo do Recurso...]

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[ 1

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da questão: ___________

Gabarito: __________

Resposta do candidato: ___________

[ ] Contra o resultado provisório da Prova Escrita.

[ ] Contra o resultado provisório da avaliação de títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
(use o verso se necessário)

Modelo de formulário para solicitação de condições especiais de realização de prova.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA
CONCURSO PÚBLICO 2009

Espaço para código de uso da Comissão Geral do Concurso > _________________

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso,

Eu, _________________________________________________, carteira de identidade nº _________________, inscrito neste concurso público sob o número _____________, como candidato ao cargo de _____________________, código __________, pertencente ao Grupo ________ do Anexo I constante do Edital nº 01 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

[ ] mãe com criança em estágio de amamentação.

[ ] deficiência física.

[ ] outro: _________________________________ .

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

________________________, ____ de _______________ de _____

Assinatura __________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

· Entregar duas cópias.

· Datilografar ou digitar a requisição.

· Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

ANEXO AO EDITAL 001/2009 - CONCURSO / PSF

Calendário Geral de Eventos - Concurso para o PSF

ITEMDATA/PERÍODOEVENTO
0118 de março de 2009Publicação de Edital **
0223 de março à 24 de abril de 2009Período de Inscrições
0305 dias após a publicação do Resultado da Prova EscritaEntrega do material para prova de títulos
0408 de maio de 2009Entrega dos Cartões de Inscrição
0524 de maio de 2009Prova Escrita
0625 de maio de 2009Publicação dos Gabaritos **
0724 horas após publicação dos gabaritosPrazo de Recursos da Prova e Gabaritos
0829 de maio de 2009Publicação do resultado preliminar da Prova Escrita **
092 dias após o atoRecursos dos demais atos
1010 de junho de 2009Publicação do resultado final, inclusive notas dos títulos **
1015 de junho de 2009Homologação

** Publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura, da Câmara de Vereadores e no site: www.portalpassira.com.br.