Polícia Militar - AP

Notícia:   20 vagas destinadas ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

POLÍCIA MILITAR

EDITAL Nº 001/09 - CFO PM

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL POLICIAL MILITAR (CFO PM)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº 4446 publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº. 4648, datado de 28 de dezembro de 2009, e, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal (artigo 37, inciso II c/c o §1º do artigo 42, c/c o artigo 142, §3º, inciso X, c/c o artigo 144, caput e §§ 4º, 5º e 6º) e com as disposições aplicáveis do Estatuto da Polícia Militar da Polícia Militar do Amapá (PMAP), lei federal 6.652, de 30 de Maio de 1979 e mais o contido na Lei de Organização Básica da PMAP, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO PM), para provimento de vagas no Quadro Organizacional de Pessoal da Polícia Militar do Amapá, que será regido de acordo com as normas constantes deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar 20 (vinte) candidatos, independente de sexo, para admissão no 1º ano CFO PM, a ser iniciado no ano de 2010.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada em 05 (cinco) fases, conforme especificado no item 4.1.

1.4. O Concurso Público será realizado pelo Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e Policia Militar do Amapá - PMAP, sendo que a primeira fase, a de exame de habilidades e conhecimentos, ficará sob a responsabilidade da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) obedecendo às normas deste Edital

II - DO CARGO

2.1. Policial Militar, na graduação de Aluno-Oficial PM, do Quadro de Praças Especiais.

2.1.1. Remuneração bruta: durante o CFO PM, 3.391,15 (três mil, trezentos e noventa e um reais e quinze centavos); como Aspirante a Oficial PM, 4.568,68 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e como 2º Tenente PM: 5.095, 20 (cinco mil, noventa e cinco reais e vinte centavos).

2.1.2. Descrição sumária das atividades: durante o curso de formação, CFO PM, exercer atividade estudantil em regime de semi-internato e internato, conforme prescreve o item XVI deste Edital. Durante o estágio probatório, como Aspirante-a-Oficial PM e, após a nomeação ao 1º posto do oficialato (2º Tenente PM), cumprir atribuições e obrigações inerentes ao cargo policial militar, no sentido de exercer atividades compatíveis com o correspondente grau hierárquico, abrangendo a direção, fiscalização, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração policial militar e das operações policiais militares, bem como presidir procedimentos e processos administrativos e de polícia judiciária militar, na forma da legislação e regulamentação específicas.

2.1.3. Do regime jurídico: é o estatutário e o desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, a critério da necessidade do emprego pela PMAP, observados os dispositivos legais.

2.2. Dos requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de início do CFO PM, além de observada a Lei do Serviço Militar;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) Ter concluído o ensino médio (2º grau completo) até a data de início do CFO PM;

h) Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFO PM, nos termos deste Edital;

i) Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;

j) Se militar da ativa de qualquer outra corporação militar, estar classificado, no mínimo, comportamento "BOM" ou possuir comportamento equivalente e idoneidade moral que o recomende ao ingresso no quadro de Oficiais da PM;

l) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função Policial;

2.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar conhecer as instruções específicas do concurso e possuir todos os documentos comprobatórios dos requisitos necessários, bem como assumir toda a responsabilidade pelas informações apresentadas, por ocasião do exame documental e em qualquer fase do concurso, sob pena do cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação do certame, independente de outras sanções penais a que esteja sujeito.

2.4. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência.

III - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 - As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec no período compreendido entre as 10h00min do dia 13 de janeiro de 2010 e 18:00h do dia 02 de fevereiro de 2010, sendo que a UNIFAP não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica relacionados ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

3.3. Taxa de inscrição: R$ 100, 00 (cem reais).

3.4. Os candidatos deverão seguir os procedimentos determinados abaixo para a realização de suas inscrições:

§ Através da internet, de posse do seu CPF, acessar o site: www.unifap.br/depsec e preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e em seguida imprimir o comprovante provisório de inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., lotéricas, em qualquer Banco participante do Sistema Nacional de Compensação e ainda em qualquer Agência dos Correios até a data de seu vencimento.

§ O período de inscrição dos candidatos encerrará, impreterivelmente, às 18:00h do dia 02 de fevereiro de 2010, sendo que o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia útil seguinte (03/02/2010).

§ Atenção: A inscrição dos candidatos somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa de inscrição pelos agentes arrecadadores.

3.5. Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, através de terminais de auto-atendimento.

3.6. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

3.7. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.8. O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

3.9. Efetivada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.10. Da Isenção da Taxa de Inscrição

3.10.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

3.10.2. A isenção supramencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento do formulário de requerimento de isenção de taxa, Anexo III deste Edital, disponível no site www.unifap.br/depsec, que deverá ser entregue juntamente com o comprovante de inscrição provisório, com a prestação das seguintes informações:

3.10.2.1. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

3.10.2.2. Declaração que atenda à condição estabelecida no subitem 3.10.1;

3.10.2.3. As informações prestadas nos pedidos de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.10.3. Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

3.10.3.1. Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

3.10.3.2. Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

3.10.3.3. Pleitearem a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.10.4. Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga ou ainda para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

3.10.5. No ato da inscrição, o(s) documento(s) comprobatório(s) da hipossuficiência econômica do candidato ou de quem ele dependa, conforme estabelecido no subitem 3.10.1, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, devidamente preenchido, comprovante provisório de inscrição, CPF, documento de identidade e comprovante de residência, deverá (ão) ser (em) entregue (s) ao servidor representante da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Universidade Federal do Amapá - COPS/DEPSEC/UNIFAP), responsável pelo recebimento, em duas vias, cópia e original, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2010, das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, no Auditório da Reitoria/UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, Rodovia Juscelino Kubitschek, Km 02, S/N, CEP 68.906-970, Macapá-Ap. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supramencionado, via SEDEX, postado até o dia 21 de janeiro de 2010.

3.10.6. A UNIFAP não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos remetidos via SEDEX, postados fora do prazo estipulado.

3.10.7. O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado mediante uma lista no endereço eletrônico da UNIFAP, www.unifap.br/depsec no dia 26 de janeiro de 2010.

3.10.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida poderão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interpor recurso administrativo, conforme o modelo especificado no Anexo IV deste Edital, que deverá ser encaminhado à comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos - COPS/UNIFAP, sob o Protocolo Geral, no Campus Marco Zero do Equador - UNIFAP, rodovia Juscelino Kubitschek, Km 02, S/N, CEP 68.906-970, Macapá-Ap.

3.10.9. Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de Isenção, de taxa de inscrição poderão ainda inscrever-se no Concurso, validando sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos nos itens 3.1 e 3.4.

3.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico.

3.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

3.14. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá requerer, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.

3.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar este atendimento especial, bem como levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

IV - DO CONCURSO

4.1. A seleção que trata este edital será realizada em cinco fases, conforme especificado a seguir:

1ª Fase: Exame de habilidades e conhecimentos (prova objetiva), de caráter eliminatório e classificatório.

2ª Fase: Teste de aptidão física, de caráter eliminatório.

3ª Fase: Exames médicos, de caráter eliminatório.

4ª Fase: Exame documental, de caráter eliminatório.

5ª Fase: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório.

4.2. A prova objetiva versará sobre os assuntos constantes nos programas apresentados no Anexo I.

4.3. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 2ª fase do concurso estão previstos no item VIII deste Edital.

4.4. Os critérios e condições para o desenvolvimento da 3ª fase do concurso estão previstos no Anexo II deste Edital.

4.5. Os critérios e parâmetros da avaliação psicológica constam no item XI deste edital.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FASES DO CONCURSO

5.1. Todas as fases do concurso serão realizadas na cidade de Macapá-AP, salvo o disposto no item 6.3.

5.2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais não previstos neste Edital terão publicidade da seguinte forma:

5.2.1Sobre a 1ª fase, exame de conhecimentos, Diário Oficial do Estado do Amapá, no endereço eletrônico da SEAD, www.sead.ap.gov.br e no da UNIFAP, www.unifap.br;

5.2.2. Sobre as demais fases do concurso, somente no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da SEAD, www.sead.ap.gov.br.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização dos exames e avaliação relativos às fases do concurso, nas respectivas datas, horários e locais previamente determinados.

5.4. Não haverá segunda chamada ou repetição em qualquer das fases do concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer sobre a realização de exame como justificativa de sua ausência. O não comparecimento ao exame, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso público.

5.5. Somente será admitido nos locais de desenvolvimento das fases do concurso o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de Identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classe que, por lei federal, sejam equivalentes a documentos de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, além do comprovante de inscrição.

5.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.6.1. Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc.) será exigida identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do certame, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.

5.7. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para participação em qualquer das fases do concurso;

b) Não comparecer a qualquer uma das fases previstas neste Edital;

c) Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se do ambiente de exame sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, no caso da 1ª fase;

e) For surpreendido, durante a realização do exame de habilidades e de conhecimento, em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pager, walkman, celular etc.).

g) Estiver portando armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos e ou fraudulentos para a execução de qualquer dos exames previstos;

i) Não devolver o material recebido, observado o disposto no item 6.9.

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, em qualquer das fases do certame;

l) Não obedecer às determinações da coordenação do concurso, bem como as normas estabelecidas neste Edital.

5.8. Por medida de segurança, por ocasião da realização do exame de habilidade e de conhecimentos, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local de exame, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na ata de sala pela fiscalização.

5.9. O candidato que não observar o disposto na alínea d) do item 5.7, insistindo em sair do local de aplicação de exame, deverá assinar termo desistindo do concurso, lavrado pelo responsável pela aplicação no local.

5.10. A distribuição dos candidatos no local de exame será feita a critério da coordenação do concurso e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

5.11. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.12. Os candidatos convocados, da forma como dispõe este Edital, que não comparecerem a qualquer uma das fases do concurso estarão automaticamente eliminados do certame.

5.13. Os candidatos serão considerados ausentes, indicados ou contra-indicados na avaliação psicológica, aptos ou inaptos no teste de aptidão física e aptos ou inaptos nos exames médicos.

5.14. Os candidatos considerados contra-indicados na avaliação psicológica ou inaptos no teste de aptidão física ou nos exames médicos estarão automaticamente eliminados do concurso público.

5.15. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste edital, relativa a cada uma das fases, serão eliminados do concurso.

VI - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS - 1ª FASE

6.1. O exame de habilidades e conhecimentos da 1ª fase do concurso constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, correspondentes a 80 (oitenta) pontos, de acordo com a ponderação (peso) discriminada no quadro seguinte .

Disciplina

Número de questões

Peso

Total de pontos

Língua Portuguesa

20

2

40

Matemática

10

2

20

História

10

1

10

Geografia

10

1

10

Total

50

-

80

6.2. O exame da 1ª fase versará sobre assuntos dos programas apresentados no Anexo I deste Edital.

6.3 O exame escrito de conhecimentos terá duração de 04 (quatro) horas e será realizado no dia 21 de fevereiro de 2010, no horário das 08h00minh Às 12h00minh, nos municípios de Macapá e Santana.

6.4. O Comprovante de inscrição contendo o local de prova dos candidatos estará disponível no endereço eletrônico da UNIFAP, www.unifap.br/depsec, a partir do dia 18 de fevereiro de 2010.

6.4.1. O Candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção desse documento e verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

6.4.2. Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção, este deverá comparecer ao DEPSEC no período de 18 a 19 de fevereiro de 2010, no horário das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h.

6.4.2. Para evitar transtornos de última hora, orienta-se que os candidatos compareçam ao local designado para o exame uma hora antes do horário estabelecido para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, além da documentação especificada no item 5.5.

6.5 O candidato, ao realizar o exame escrito, receberá o boletim de questões e o cartão de respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade; se desejar poderá anotar o seu gabarito, mediante solicitação ao fiscal de sala, após a conclusão de sua prova.

6.6 Cada questão terá uma única resposta correta, dentre 05 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, as respostas que julgar corretas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das questões de múltipla escolha.

6.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas feitas no cartão de respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações contidas no boletim de questões e com as que tenham sido repassadas pelos responsáveis pela aplicação da prova, tais como: dupla marcação, questões não assinaladas, marcação rasurada ou emendada e campo da marcação não preenchido totalmente.

6.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.9 O candidato que entregar sua prova antes de 11:00h deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de sala o cartão de respostas e o seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o boletim de questões.

6.10. Será divulgado no endereço eletrônico da UNIFAP, www.unifap.br/depsec, e da SEAD, www.sead.ap.gov.br, o gabarito provisório da prova objetiva correspondente à 1ª fase, 03 (horas) horas após o término de aplicação desta, ou seja, às 15:00h do dia 21 de fevereiro de 2010.

6.11. Os cartões de respostas utilizados pelos candidatos serão conservados, pelo prazo de 02(dois) anos, junto à Divisão de Processos Seletivos da Universidade Federal do Amapá, contados da data de homologação do resultado final, sendo, após esse prazo, incinerados.

VII - DO JULGAMENTO DO EXAME DE HABILIDADE E CONHECIMENTOS

7.1. O exame terá de 50 (cinqüenta) questões, correspondentes a 80 (oitenta pontos), conforme ponderação estabelecida no subitem 6.1. .

7.2. O total de pontos de cada candidato no exame de habilidade e conhecimentos (prova objetiva) será igual ao resultado da multiplicação do número de questões assinaladas corretamente pelo peso correspondente à cada disciplina.

7.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, cumulativamente, no mínimo 60% dos pontos da Prova Objetiva, correspondente a 48(quarenta e oito) pontos e 50% de questões assinaladas corretamente por disciplina.

7.3.1. O candidato que não atingir alcançar os índices estabelecidos no item anterior será considerado não habilitado e, por conseqüência, eliminado do certame.

7.4. Os candidatos poderão solicitar vistas aos seus respectivos cartões de respostas, obedecendo ao prazo estipulado no item 14.2, no entanto não haverá revisão na correção destes.

7.5. O gabarito definitivo será divulgado juntamente com o resultado desta 1ª fase, até o dia 26 de fevereiro de 2010, através do endereço eletrônico da UNIFAP, www.unifap.br/depsec, e da SEAD, www.sead.ap.gov.br.

VIII - DO TESTE DE APTIDÃO (TAF) - 2ª FASE

8.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela PMAP e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e de demais exigências próprias da função de policial militar.

8.2 Serão convocados para realizarem o TAF os candidatos habilitados na primeira fase e classificados até o 30º lugar. Poderá haver novas convocações para a realização do TAF, caso o número de candidatos habilitados não seja suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no presente edital, observada rigorosamente a classificação obtida na primeira fase do certame. Especificando-se que somente os 20 primeiros classificados serão matriculados no CFO PM.

8.3 O candidato será considerado, em razão do resultado do TAF, ausente, apto ou inapto.

8.4 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido no prazo máximo 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

8.4.1 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

8.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste a autorização expressa nos termo do subitem anterior.

8.4.3 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

8.4.4 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

8.5 No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverão permanecer onde determinado pelos componentes da banca e mantidos até o final de todas as atividades da prova.

8.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será, exclusivamente, a realizada pela banca.

8.7 O TAF constará de 06 (seis) provas, para ambos os sexos, a serem realizadas em 03 (três) dias;

8.7.1 O(A) candidato (a) que não atingir os índices mínimos, observando-se rigorosamente a ordem cronológica para realização das provas, estabelecidos para ser considerado(a) apto(a) ficará impedido(a) de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado(a) do certame.

8.8 A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos para cada uma delas, obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência "A" e "B", adiante especificadas.

8.8.1 TABELA DE SUFICIÊNCIA MASCULINA "A"

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexão dinâmica de braço na barra fixa

05 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

35 repetições

2º DIA

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

Corrida de 50 m (cinqüenta metros)

Em 8 segundos no máximo.

3º DIA

Salto em altura

1,15m(um metro e quinze centímetros)

Natação

50m (cinqüenta metros)

8.8.2 TABELA DE SUFICIÊNCIA FEMININA "B"

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexão estática de braço na barra fixa

10 segundos

Abdominal Supra (1 minuto)

28 repetições

2º DIA

Corrida de 12 minutos

1.900 metros

Corrida de 50m (cinqüenta metros)

Em 9 segundos no máximo.

3º DIA

Salto em altura

1 metro

Natação

50m (cinqüenta metros)

8.9 DESCRIÇÃO DAS PROVAS

8.9.1 Flexão dinâmica de braço na barra fixa (sexo masculino)

8.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução da prova dinâmica de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante); os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo; todo o corpo completamente na posição vertical;

b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

8.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada com um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

e) a prova somente será iniciada com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;

g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

8.9.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização da prova:

a) tocar com o (s) pé (s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

8.9.1.4 A prova será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

8.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, cinco repetições.

8.9.2 Flexão estática de braço na barra fixa (sexo feminino)

8.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução da prova de flexão estática de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).

c) a cronometragem será encerrada quando:

c.1. a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

c.2. a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;

c.3. descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

8.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.

b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

8.9.2.3 Não será permitido ao candidato do sexo feminino quando da realização da flexão estática debraço na barra fixa:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra.

f) realizar a "pedalada";

g) realizar o "chute";

h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

8.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.9.2.5 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de dez segundos na posição correta do exercício.

8.9.3 Flexão abdominal supra (ambos os sexos)

8.9.3.1 O (a) candidato (a) se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador;

8.9.3.2 Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato (a) elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco, em seguida, o candidato (a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo;

8.9.3.3 O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto;

8.9.3.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

8.9.3.5 somente será contado o exercício realizado completamente;

8.9.3.6 A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.

8.9.3.7 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

8.9.4 Corrida de 12 minutos (ambos os sexos)

8.9.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de silvo de apito;

c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após soar o apito encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

8.9.4.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

8.9.4.3 Será proibido ao candidato, quando da realização da realização da corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

d) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

8.9.4.4 A corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

8.9.4.5 Durante os doze minutos da prova, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.900 metros.

8.10 Prova de velocidade de deslocamento (ambos os sexos): corrida de 50 metros;

8.10.1 A prova deve ser realizada em uma superfície plana, que possua, além dos 50 (cinqüenta) metros, uma área de escape;

8.10.2 O candidato (a) deve se posicionar atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha.

8.10.3 Ao ser dado um sinal sonoro, momento em que é acionado o cronômetro, o candidato (a) deverá percorrer, no menor tempo possível, a distância prevista;

8.10.3 O cronômetro deverá ser travado quando o candidato (a) ultrapassar a linha de chegada;

8.10.4 O resultado da prova será indicado pelo tempo utilizado pelo(a) candidato(a) para completar o percurso;

8.10.5 Não será permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a execução da prova.

8.11 Prova de salto em altura (ambos os sexos)

8.11.1 Consiste em o candidato (a) saltar, em altura, um sarrafo colocado pela banca examinadora na altura prevista na respectiva tabela.

8.11.2 O candidato (a) terá direito a 3(três) tentativas para saltar o sarrafo, devendo interrompe-las no salto em que conseguir ultrapassá-lo ou no caso de esgotar as 3 (três) tentativas;

8.11.4. Todas as técnicas de salto em altura são permitidas, exceto o mergulho, e desde que o candidato (a) obtenha impulso em apenas um dos pés no momento em que perder contato com o solo, sendo vedado, ainda, que o(a) candidato (a) toque o colchão de salto antes de perder contato com solo;

8.11.5. O (a) candidato (a) que saltar na forma vedada indicada acima terá o resultado do salto anulado;

8.11.6 Os saltos cujos resultados sejam anulados serão contados como tentativas;

8.11.7. O (a) candidato (a) poderá, para tomar impulsão, correr a distância que desejar, podendo interromper a corrida de impulso e reiniciá-la, desde que não derrube o sarrafo, pois assim estará configurada uma tentativa;

8.11.8.O (a) candidato (a) que não ultrapassar o sarrafo na altura prevista ou tiver suas 3 (três) tentativas, que lhe são facultadas, anuladas, será considerado inapto (a).

8.12 Prova de deslocamento no meio liquido (natação 50 metros para ambos os sexos):

8.12.1 O (a) candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo (a), tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores e outros;

8.12.2 O (a) candidato (a) poderá utilizar óculos, toca e tampão de ouvido;

8.12.3 O (a) candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maio para o sexo feminino;

8.12.4 O (a) candidato (a) poderá optar por iniciar a prova de fora ou de dentro da piscina;

8.12.5 O (a) candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se;

8.12.6 É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede;

8.12.7 A prova terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o (a) candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina.

8.13 Disposições gerais sobre o TAF

8.13.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa.

8.13.2 Será considerado apto no TAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

8.13.3 Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

a) não comparecer para a sua realização das provas;

b) não realizar qualquer das provas;

c) não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste edital;

d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas.

8.13.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes.), que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

8.13.5 O resultado do TAF será divulgado no site www.sead.ap.gov.br.

8.13.6 Demais informações a respeito do TAF constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

IX - DOS EXAMES MÉDICOS - 3ª FASE

9.1 Serão convocados para o exames médico os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física (TAF).

9.2 O exame médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Pericial de Saúde Pública nomeada para este fim pelo Secretário de Estado da Administração.

9.3 Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico, e de outros aspectos físicos.

9.4 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à Junta os exames relacionados no item 18 do Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

9.5 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6(seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

9.6 A critério da Junta Pericial poderão ser solicitados exames complementares;

9.7 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico, observadas as condições incapacitantes constantes do Anexo II. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

9.8 O candidato será considerado inapto nos exames médicos, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela Junta Pericial, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o anexo II deste edital.

9.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.

9.10 No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

9.11 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

9.12Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

X - DO EXAME DOCUMENTAL - 4ª FASE

10.1. No ato da convocação os candidatos apresentarão:

a) Original e fotocópia do diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), devidamente autenticado, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação.

b) Original e fotocópia do Documento de Identidade, conforme relação do item 5.5.

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do documento militar, se do sexo masculino.

e) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela polícia técnico-científica, Justiça Federal e Justiça do Estado onde resida.

f) Cadastro de pessoa física, CPF (original e fotocópia).

g) 02 (duas) fotos 3x4, recentes, de frente, coloridas, de fundo branco.

10.2. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado Edital convocando para a próxima fase somente aqueles que estiverem com a documentação considerada regular.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFO PM que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que a apresente de forma irregular.

10.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

XI - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 5ª FASE

11.1. A Avaliação psicológica será realizada na cidade de Macapá-AP.

11.2. A Avaliação psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para freqüentar o CFO PM, de acordo com o perfil exigido para essa função profissional. A avaliação psicológica possuirá 03 (três) estágios distintos, porém integrados. A composição da avaliação será constituída de testes que devem ser de conhecimento do Conselho Federal de Psicologia, e serão aplicados somente por Psicólogos, através dos seguintes instrumentos:

. Entrevista individual;

. Testes de personalidade, testes de inteligência e testes de habilidades específicas; e

11.3. O Candidato, para ser classificado, deve preencher as características inerentes ao futuro cargo de Oficial, que estão especificadas no quadro a seguir:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR

CARACTERÍSTICA

PARÂMETRO

DESCRIÇÃO

Controle Emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade

Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Autoconfiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à Frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Agressividade

Levemente Elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo agir com desenvolturas nas mais diversas situações e/ou idéias.

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências.

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias.

Fluência Verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Capacidade de Liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Fobias

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver vitação ou crises de pânico.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

11.4. O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório. O candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) Indicado: significando que o candidato apresentou, no concurso público para o CFO PM, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;

b) Contra-indicado: significando que o candidato não apresentou, no concurso público para o CFO PM, perfil psicológico compatível com o perfil exigido.

c) Ausente: significando que o candidato não compareceu ao Exame Psicológico.

OBSERVAÇÃO 1 - Os candidatos contra-indicados não serão submetidos a novos exames no presente concurso.

OBSERVAÇÃO 2 - Os candidatos contra-indicados na avaliação psicológica obterão tais resultados através da entrevista devolutiva com o psicólogo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado pela comissão do concurso.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

12.2. A nota final a ser considerada na classificação será igual ao total de pontos obtidos na prova da 1ª fase.

12.3. Em caso de empate, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

1º. Maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

2º. Maior nota na disciplina de Matemática;

3 º Maior nota na disciplina de História

3º. O candidato mais idoso.

XIII - DA APROVAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que realizar, com êxito, todas as fases mencionadas neste Edital.

13.2. A classificação final dar-se-á, independente de sexo, em ordem decrescente das notas finais obtidas na prova objetiva, correspondente à 1ª fase, pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subseqüentes.

13.3 O resultado final do concurso será homologado por ato do Governador do Estado do Amapá, com a conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

13.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso, visto que a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amapá é suficiente para qualquer comprovação.

13.5 O candidato aprovado no concurso e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o 1º ano do CFO PM/2010, conforme resultado final, será convocado para inclusão na PMAP.

XIV - DOS RECURSOS

14.1. O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do concurso.

14.2. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação de cada etapa.

14.2.1. No que diz respeito à impugnação do Edital, o prazo é de 05 (cinco) dias.

14.3. Admitir-se-á, por cada etapa referida no item 14.1, um único recurso por candidato.

14.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do Formulário de Recurso, ANEXO IV deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFAP e da SEAD.

14.4.1. No Formulário de Recurso mencionado no item anterior, sobre os recursos impetrados ao gabarito da prova objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

14.4.2. Os recursos referentes à primeira fase - exame de conhecimentos/ prova objetiva - deverão ser dirigidos à Comissão de Operacionalização de Concursos e Processos Seletivos da Universidade Federal do Amapá - COPSC/ UNIFAP, entregues sob protocolo geral, no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP, Rodovia JK, KM 02, s/ nº, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá-AP, no horário das 08:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h.

14.5. Todos os demais recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, em dias úteis, obedecendo o prazo estabelecido no item 14.2.

14.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

14.7. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes do item 14.4 deste item, ou fora do respectivo prazo, não será aceito.

14.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

XV - DA MATRÍCULA NO CFO PM

15.1. A convocação dos candidatos para matrícula no CFO PM obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados em todas as fases, observando, rigorosamente, o número de vagas previstas no edital.

15.2. A matrícula do candidato ao CFO PM fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para investidura constante do item 2.2 deste edital e da legislação vigente.

15.3. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação de Oficiais que não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo ao CFO PM ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

15.4. A Secretaria de Estado da Administração reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados na medida da necessidade da Polícia Militar.

15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à SEAD e a PMAP

XVI - DA NOMEAÇÃO E DO CURSO DE FORMAÇÃO

16.1 Após a conclusão e aprovação em todas as fases do concurso, o candidato será nomeado Aluno Oficial PM, incluindo no quadro e na graduação de praças especiais, e matriculado em Instituição oficial de ensino militar, de acordo com as providências a serem adotadas pela Diretoria de Ensino e Instrução da PMAP.

16.1.1 O Curso será desenvolvido em 03 (três) anos letivos, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, adotando-se o regime de semi-internato.

16.1.2 Obtendo a aprovação no CFO PM, o Aluno a Oficial PM será declarado Aspirante-a-Oficial PM, ficando apto a ser submetido a estágio probatório em qualquer Unidade PM do Estado do Amapá.

16.1.3 Sendo considerado apto no estágio probatório como Aspirante-a-Oficial PM, será nomeado, com a expedição da respectiva Carta Patente pelo Governador do Estado, ao 1º posto do oficialato, 2º Tenente Policial Militar do Quadro de Oficiais Combatentes da PMAP, conforme prevê a Constituição do Estado do Amapá.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. A aprovação no concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para freqüentar o CFO PM.

17.2. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas.

17.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

17.4. Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação - com a conseqüente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis - quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovado qualquer tipo de fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

17.5. Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos para a matrícula no curso, vez que a inscrição é efetivada sob condição resolutória da apresentação desses documentos.

17.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Amapá, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br.

17.7. Ocorrendo a disponibilidade de novas vagas para freqüentar o CFO PM, além das estipuladas neste Edital, e atendendo o prazo de vigência do concurso público, poderão ser convocados novos candidatos, em rigorosa observância à ordem de classificação, quando deverão ser submetidos ao TAF, exames Médicos, exame documental e a Avaliação Psicológica, ainda que já os tenham realizados.

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso.

XVIII - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

18.1 O presente concurso público terá validade de 02(dois) anos, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável, uma vez, por igual período.

18.2 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este edital, obsta a admissão de candidato ao CFO PM.

Macapá-AP, de de 2009.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração

Presidente da Comissão.

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - A PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA VISA AVALIAR O CANDIDATO, NO QUE TANGE A SUA COMPETÊNCIA COMUNICATIVA, ATRAVÉS DA CAPACIDADE DE: interpretar/compreender diversos gêneros textuais que circulam modernamente na sociedade, através das diversas esferas/situações de comunicação de comunicação como burocrática, jornalística, cotidiana, acadêmico-científica, literária etc (artigos jornalísticos, científicos, reportagens, cartas de leitor, cartas ao leitor, carta de reclamação, histórias em quadrinhos, charges, edital, editoriais, resenhas, resumos, poema, contos) e suas diferentes tipologias (narração, descrição, argumentação, exposição, injunção, diálogo); reconhecer os usos dos recursos responsáveis pela textualidade (inerentes à coesão e coerência textuais); compreender os gêneros textuais em seu funcionamento de acordo com as situações de comunicação (registros formal e informal) reconhecer os usos dos elementos linguístico-gramaticais contextualizados nos textos a serem lidos.

MATEMÁTICA

1 - ARITMÉTICA APLICADA AO COTIDIANO

Conjuntos numéricos; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e composto.

2 - MODELAGEM ALGÉBRICA

Funções: definição, domínio, contra-domínio, imagem, gráficos, tipos, inversa e operações; Funções especiais: polinomial, modular, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Relações trigonométricas: operações e reduções com arcos; Progressões aritméticas e geométricas.

3 - MEDIDAS E FORMAS GEOMÉTRICAS

Sistemas de medidas; Triângulo; Quadrilátero; Circunferência e círculo - noções básicas; Relações métricas no triângulo; Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro

4 - FUNDAMENTOS DE ÁLGEBRA E GEOMETRIA

Matrizes e determinantes; Ponto, reta e circunferência.

HISTÓRIA

1 - FORMAS E RELAÇÕES DE TRABALHO

Formas e condições de trabalho na Europa, durante a Antigüidade Clássica, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea; Formas e condições de trabalho na América espanhola e anglo-saxônica, durante os períodos pré-colombiano, colonial e pós-independência; Formas e condições de trabalho no Brasil, durante os períodos coloniais e pós-independência, especialmente nas áreas urbanas e de produção mineral, de agropecuária e de extrativismo vegetal; Movimentos migratórios espontâneos, dirigidos e compulsórios e suas relações com o processo de formação da classe trabalhadora: o tráfico negreiro, imigração européia, o êxodo rural, imigração asiática; Formas de regulamentação do trabalho, legislação sindical e trabalhista.

2 - INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS

Relações de poder, construção e constituição do Estado, durante a Antigüidade Clássica, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea; Relações de poder, construção e constituição do Estado na América espanhola e anglo-saxônica, nos períodos "pré-colombiano", colonial e pós-independência; Relações de poder, construção e constituição do Estado no Brasil no período colonial e pós-independência; Movimentos sociais e suas relações com as formas de organização política, social e econômica: as fugas e revoltas dos escravos (como o Quilombo dos Palmares e aqueles constituídos na região que compreende o atual Estado do Amapá).

3 - CULTURA E SOCIEDADE

Formas de organização e expressão artística e cultural, durante a Antigüidade Clássica, Idade Média, Idade Moderna e Idade Contemporânea: religião e religiosidade, mentalidade e imaginário; Formas de organização e expressão da religiosidade, do imaginário e da mentalidade na América Espanhola e Anglo-Saxônica, durante os períodos pré-colombianos, colonial e pós-independência; Formas de organização e expressão da religiosidade, do imaginário e da mentalidade no Brasil, durante o período colonial e pós-independência; Mitos e imagens da Amazônia: a tradição indígena, a visão dos homens de ciência e exploradores.

GEOGRAFIA

1 - A GEOGRAFIA DO ESPAÇO MUNDIAL

A apropriação da natureza pelas sociedades atuais, a exploração dos recursos naturais e suas implicações na produção e reprodução do espaço; O processo de globalização e suas implicações cultural-social-econômico-político-ambientais; Os conflitos geopolíticos e étnicos e as reconfigurações do espaço mundial; O espaço agrário: dinâmica, expropriação e conseqüências ambientais; A relação campo-cidade.

2 - GEOGRAFIA DO ESPAÇO BRASILEIRO

O Brasil como potencia na economia do mundo; O Brasil e o seu papel no MERCOSUL; O espaço brasileiro e a divisão regional geoeconômica: formação histórica, produção econômica, dinâmica populacional e a organização do espaço rural e urbano.

3 - GEOGRAFIA DO ESPAÇO AMAZÔNICO E AMAPAENSE

As novas formas de produção e circulação do espaço amazônico; Os projetos econômicos e suas implicações sociais e ambientais; A territorialidade dos povos amazônidas na organização sócio espacial; O espaço amapaense no cenário regional e nacional (formação histórica, dinâmica populacional e a organização da cidade); A questão das minorias sexuais e étnicas (negros, índios, homossexualismo).

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2009.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO II

EXAME MÉDICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMAP, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos e físicos.

1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço: alterações, estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireodismo.

2 Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho de função policial militar; tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.

2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências 500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.

3 Cavidade oral.

3.1 Será considerado inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático).

b) dentes cariados;

c) periodontopatias com mobilidade de grau III em pelo menos um segmento dentário;

d) maloclusões de classe iii esquelética com overjet maior que onze mm;

e) maloclusões de classe II esquelética com overjet maior que dezessete mm;

f) mordida aberta anterior com overbite maior que quinze mm;

g) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

h) Alterações anátomo-patologicas severas da articulação temporomandibular;

i) Portadores de aglossia;

j) Portadores de seqüelas faciais resultante de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;

k) Portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular.

3.2 Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis e implantes), sendo um mínimo de 18 dentes hígidos e/ou restaurados.

4 Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina; doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5 Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas eczemas alérgicos cronificados ou infectados, expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função; hanseníase; tatuagem ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente;

6 Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7 Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritimias; doenças do pericárdio; endocárdio e da circulação intrínsica do coração anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardipoatias.

8 Abdome e trato intestinal: anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9 Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

9.1 O testículo único não é incapacitante desde de que não resulte de cripotorquidia do outro testículo. A hipospadia balânica não é incapacitante.

10 Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações; congênitas ou adquiridas; inflamatórias; infecciosas; neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar.

11 Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hopogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo; de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12 Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13 Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

14 Tumores e neoplasias.

14.1 Qualquer tumor maligno.

14.2 Tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

14.3 Se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

15 Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

16 Aparelho locomotor.

16.1 Será considerado inapto o candidato que apresentar.

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria função do segmento afetado;

c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbito-varo);

d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) sequelas de patologias congênitas; com repercussão funcional;

h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

17 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombosacra, escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição mega apósfise neo-articulada ou não ao sacro), tumoração óssea; doença inflamatória, doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

18 Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma (até 29 anos), Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax; Eletroencefalograma;Teste Ergométrico (a partir de 30 anos), Audiometria, Laudo oftalmológico completo; exame toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo.

18.1 A critério da Junta, o candidato deverá às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da Junta Pericial de Saúde Pública, ser convocado para novo exame clínico.

19. São causas de inabilitação:

19.1 face posterior do corpo: rotação lateral cervical, inclinação lateral cervical, dismetria de membros inferiores; escápula alada, escoliose acentuada, pé varo acentuado, genuvaro acentuado; pé valgo acentuado; pé abduto acentuado, pé abduto acentuado, seqüela de trauma;

19.2 face anterior do corpo: deformidade torácica importante; cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa, seqüela de traumas; lesões do globo ocular significativas;

19.3 perfil do corpo: pé plano espástico; pé cavo acentuado.

19.4 acromegalia, varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado, lesões vasculares a ectoscopia significativas; seqüelas neurológicas; amputações nos membros superiores; amputações nos membros inferiores; deformidade e rigidez articular, calosidade importante em pés; cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

Macapá-AP, 29 de Dezembro de 2009.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que sou hipossuficiente economicamente e que preencho os requisitos e condições estabelecidas no Edital ____/2009 - POLÍCIA MILITAR, de ____ de _______________________ de 2009, regulador do concurso.

Para os efeitos da concessão requerida, DECLARO, abaixo, a composição dos familiares dos quais dependo economicamente, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Parentesco

Atividade

Salário/Rend a mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada da documentação que comprove a hipossuficiência econômica, minha e/ou dos familiares acima qualificados, dos quais dependo economicamente, conforme estabelecido no item 3.10.3 do Edital regulador do certame.

_______________________________________________
Local/data

_______________________________________________
Assinatura

Macapá-AP, ____ de _____________________ de 2009.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________ CARGO: _________________________________________________

CPF:_________________________ Local de Prova: ________________________________ Sala: ________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2009

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: ________________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida como protocolo.