Corpo de Bombeiros - MG

Notícia:   20 vagas de Oficiais de Saúde no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

EDITAL CBMMG Nº 12/2011, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 148 DE 06 DE AGOSTO DE 2011

EDITAL Nº 12/2011 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), PARA O ANO DE 2012.

O Coronel BM Diretor de Ensino do CBMMG, com fulcro na Lei Complementar nº 54 de 13 de dezembro de 1999, juntamente com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, considerando o contido no Despacho 7147/11 - EM, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o QOS/BM, a iniciar-se no ano de 2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e suas alterações, Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde no CBMMG e na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso é destinado ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, conforme anexo "D", para ambos os sexos, nos termos deste edital, e visa selecionar profissionais habilitados e capacitados para exercer as funções de Oficial de saúde do CBMMG. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Ensino (DE), através da Seção de Concursos e Seleção de Recursos Humanos, sendo executadas pela Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, à exceção do previsto neste edital.

1.2 O ingresso no oficialato dar-se-á no posto de 2° Tenente QOS, por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, após nomeação e posse, condicionada à aprovação no Estágio Preparatório de Oficiais de Saúde (EPOSau) e preenchimento dos requisitos estabelecidos no presente deste edital.

1.3 A jornada de trabalho é fixada pela Lei n° 5.301, de 16/10/1969.

1.4 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

1.5 Este edital poderá ser obtido por download nos endereços eletrônicos da FUMARC www.fumarc.com.br e do CBMMG www.bombeiros.mg.gov.br.

2 DO CARGO.

2.1 Descrição Sumária das Atribuições.

2.1.1 Compete ao Oficial do QOS realizar atividades de prevenção de doenças e promoção e recuperação da saúde, física e mental, em conformidade com as normas vigentes na Corporação, respeitadas as características de cada especialidade. Dentre outras, o Oficial do QOS exercerá as seguintes atividades.

a) assessorar o comando nos assuntos relacionados à sua área específica;

b) gerenciar recursos humanos e logísticos;

c) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;

d)promover estudos técnicos e de capacitação profissional;

e) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

2.1.2 Em situações especiais ou extra-ordinárias o Oficial do QOS poderá ser empenhado em atividade-fim da Corporação.

2.1.3 Condições gerais de exercício do cargo de militar do CBMMG: trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízios de turnos). Atuar em condições de forte pressão externa e emocional, com porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

2.2 Regime Jurídico e remuneração

2.2.1 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

2.2.2 A remuneração básica inicial para o cargo de 2° Tenente do CBMMG é de R$ 4.421,11 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e onze centavos). Este é o valor vigente na data de publicação do presente edital.

3. CONDIÇÕES PARA INGRESSO.

3.1 São requisitos legais, previstos na Lei 5.301/69, exigidos para ingresso no CBMMG, no Quadro de Oficiais de Saúde:

3.1.1 Ser brasileiro nato;

3.1.2 Possuir idoneidade moral;

3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da inclusão (nomeação e posse);

3.1.5 Ter concluído curso de graduação atinente à categoria profissional para qual concorre, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e ser registrado na respectiva entidade de classe;

3.1.6 Ter aptidão física;

3.1.7 Ser considerado indicado em avaliação psicológica;

3.1.8 Ter sanidade física e mental;

3.1.9 Caso o candidato tenha tatuagem, esta deverá estar enquadrada no item 6.3.2.2.1;

3.1.10 Não ter sido demitido de outra instituição militar ou força congênere; não ter sido demitido do CBMMG ou da PMMG, ambos com base no art. 146, incisos II, III e IV da Lei 5.301, de 16/10/1969;

3.1.11 Não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou no conceito "C", na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.1.12 O preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8 e 3.1.9 serão verificados nas fases iniciais do concurso. Os demais requisitos serão verificados quando da matrícula no EPOSau.

3.1.13 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame, principalmente as contidas na Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, que estarão à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

3.1.14 Para fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas previstas no item 9.1.2 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

3.1.15 O militar do CBMMG, já legalmente incluído na Corporação, além dos requisitos gerais aplicáveis, previstos no item 3.1, deverá possuir os seguintes requisitos específicos:

a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos doze meses;

b) estar classificado, no mínimo, no conceito "B", com até 24 pontos negativos e APTO no treinamento profissional na data da MATRÍCULA, nos termos da Resolução específica, que regula as Diretrizes para o Treinamento Profissional do CBMMG;

c) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);

d) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço até a data da nomeação e posse.

3.1.15.1 É de responsabilidade do candidato militar verificar sua situação funcional com relação às condições específicas estabelecidas neste item.

3.1.15.2 Todas as condições previstas neste item serão verificadas no ato da matrícula, por meio de declaração da Seção de Recursos Humanos da Unidade a que pertence o militar, sob pena de eliminação do candidato convocado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação.

3.1.16 O candidato militar do CBMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes no item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no QOS/BM, previstos no item 3 deste edital. Preenchendo todos os requisitos, as inscrições serão feitas via Internet, através do endereço eletrônico www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 08/10/2011 até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30/10/2011.

4.1.1 Para os procedimentos de inscrição, o candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às Unidades relacionadas no anexo "B" deste edital, no horário de 08h30min às 12h e de 14h às 17h30min nas segundas, terças, quintas, e sextas-feiras e de 08h30min às 13h, nas quartas-feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do boleto bancário.

4.2 Procedimentos para inscrição:

4.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico.

4.2.2 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo "C", onde deseja realizar as provas da 1ª fase e pela categoria/cidade para a qual concorrerá às vagas, conforme anexo "D".

4.2.2.1 Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte.

4.2.2 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo "C", onde deseja realizar as provas da 1ª fase e pela categoria/cidade para a qual concorrerá às vagas, conforme anexo "D".

4.2.3 O candidato, após preencher os dados relativos à inscrição, deverá imprimir o boleto bancário dentro do período de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento do boleto (31/10/2011), na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.3 A taxa de inscrição para o concurso ao QOS/BM é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

4.4 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.5 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1, ficando indisponível a partir das 19h do dia 30/10/2011.

4.6 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o CBMMG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

4.8 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

4.9 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.10 O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o comprovante de agendamento de pagamento.

4.11 O pagamento do valor da inscrição por outras formas que não o boleto bancário não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.12 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago:

a) após a data estipulada no item 4.5 deste Edital;

b) em duplicidade;

4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.2.3, devendo o candidato observar ainda o contido no item 3.1.13 deste edital.

4.15 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.16 O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

4.17 Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente realizarão as provas os candidatos cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro feito por ele próprio no site da FUMARC.

4.18 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato retificar eventuais erros de digitação ocorridos somente no endereço declarado na ficha de inscrição.

4.18.1 Para a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados pessoais, tais como: nome, CPF e data de nascimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova munido dos documentos comprobatórios e apresentá-los ao Fiscal de sala, que fará a conferência dos mesmos e anotará as retificações solicitadas em Relatório de Ocorrências, para providências posteriores.

4.19 A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG, até o dia 09/11/2011 e divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

4.20 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.

4.20.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.20, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4.20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.20.3 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

4.20.4 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

4.20.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUMARC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4.20.6 A candidata lactante que eventualmente não proceder conforme disposto no item 4.20 deste Edital, não indicando nos formulários a sua condição de lactante poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13h às 17h, ou enviado, via FAX (31) 3376-7318, até o término das inscrições.

4.20.7 A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrições entre pessoas.

4.22 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados.

4.23 O CBMMG e a FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.24 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, que comprometa a lisura do certame, acarretará o indeferimento da inscrição.

4.25 Somente serão considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção adotados pelo CBMMG e FUMARC, conforme previstos neste Edital.

4.26 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.27 O candidato que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado, mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada, até 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, na FUMARC, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

4.27.1 O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 4.27 deste Edital ficará condicionada à análise da legalidade e viabilidade do pedido pela FUMARC e somente terá validade para a 1ª fase deste Concurso Público.

4.28 A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem como em todo o Concurso Público, implicará no indeferimento da inscrição ou na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado, bem como a demissão da Corporação a qualquer época.

4.29 Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.30 Nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) Preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.3) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUMARC, na forma e no prazo previsto no item 4.30.1.

4.30.1 A apresentação à FUMARC do formulário, devidamente assinado, bem como do documento de identidade a que se refere à alínea "c" do item 4.30, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas;

b) SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.30.1.1 O formulário e o documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público ao QOS do CBMMG - Edital 12/11, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

4.31 A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.30.1 deste Edital por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4.32 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.33 O candidato que tiver sua inscrição deferida, deverá retirar no endereço www.fumarc.com.br, até 07 (sete) dias antes da data de realização da 1ª Fase, o CARTÃO DE INFORMAÇÃO, que conterá: nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário e local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.34 É obrigação do candidato conferir no Cartão de Informação seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, CPF e data de nascimento, deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário, no local e na sala de realização da 1ª Fase e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.35 Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao local de realização das provas e nem quanto à especialidade escolhida.

4.36 O CBMMG e a FUMARC recomendam que os candidatos portem o Cartão de Informação no dia das provas para fins de comprovação de inscrição.

5 DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO.

5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, no período de 10 a 14/10/2011.

5.2 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

a) Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em sua CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a1) página com foto;

a2) página com qualificação civil;

a3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a4) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b1)página com foto;

b2)página com qualificação civil;

b3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

5.3.1 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "b.3" e "b.4" do item 5.3 deste Edital.

5.4 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.5 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo "H", datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.6 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.2, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.7 Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

5.8 Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br - link correspondente às inscrições do Concurso Público para o QOS/BM e ler atentamente o edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, indicando o local de realização das provas;

c) confirmar os dados informados;

d) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assiná-la;

e) apresentar à FUMARC, na forma prevista no item 5.7 e no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6.

5.9 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 5.1.

5.10 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.11 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.12 A apresentação à FUMARC da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6, deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1, por uma das seguintes formas:

1. protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas;

2. SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.13 A Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 deverão ser entregues ou enviadas em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público ao QOS do CBMMG - Edital 12/11, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

5.14 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua Ficha Eletrônica de Isenção e as e as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.15 Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 5.1 deste Edital.

5.16 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pela FUMARC e ratificada pelo CBMMG.

5.17 O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no DOEMG até 19/10/2011 e divulgado nos endereços eletrônicos www.bombeiros.mg.gov.br e www.fumarc.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.17.1 Após a publicação a que se refere o item 5.17 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas.

5.18 O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUMARC, no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais, local de realização da prova e especialidade escolhida.

5.19 O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo‑a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4 deste Edital.

5.20 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6 DO PROCESSO SELETIVO.

O processo seletivo será desenvolvido em 05 (cinco) fases, dentro dos parâmetros definidos neste item:

a) 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos (prova I), distinta para cada área profissional, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de redação em língua portuguesa (Prova II), de caráter classificatório e eliminatório.

b) 2ª fase: prova prática-oral, e de títulos, distinta para cada área profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

c) 3ª fase: exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, de caráter eliminatório.

d) 4ª fase: teste de avaliação física - TAF, de caráter eliminatório.

e) 5ª fase: EPOSau, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1 Da realização da 1a fase do concurso.

A 1ª fase será constituída de prova objetiva de conhecimentos (prova I) e prova de redação (prova II), que será aplicada conforme calendário (Anexo "A").

6.1.1 A prova I, de caráter eliminatório e classificatório, terá os conteúdos da tabela I.

Tabela I

CONTEÚDOS

N. DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

45 (quarenta e cinco) questões

Direitos Humanos

05 (cinco) questões

Total

50 (cinquenta) questões

6.1.1.1 A prova I conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.1.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova I;

b) tirar nota zero no conteúdo de Direitos Humanos.

6.1.1.3 Anulada alguma questão da prova I, será ela contada como acerto para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.1.1.4 O conteúdo programático a ser avaliado na prova I consta do Anexo "F" deste edital.

6.1.1.5 A prova será corrigida através de leitura ótica, devendo o candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas, ainda que assinalada a resposta correta.

6.1.2 A Prova II versará sobre tema da atualidade, no valor de 100 (cem) pontos distribuídos de acordo com os critérios de correção contidos na tabela II, sendo eliminados deste Concurso Público os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos distribuídos.

Tabela II

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

VALOR TOTAL DA REDAÇÃO

pertinência ao tema proposto

30,00

argumentação coerente das ideias e informatividade

30,00

adequação no uso de articuladores

10,00

propriedade vocabular

10,00

correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação

20,00

TOTAL

100,00

6.1.2.1 Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definidos nas orientações dos cadernos da Prova II, de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha além do máximo estipulado.

6.1.2.2 Será atribuída nota zero à Prova II - Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia e proposta da Prova II - Redação;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do Português;

d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

e) cujo texto presente seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que for escrita fora do espaço definido.

f) em que se constatar o uso de corretivo.

6.1.2.3 Será atribuída nota zero à Prova II que estiver toda em branco ou com identificação em local indevido.

6.1.2.4 Recomenda-se evitar rasuras, não sendo permitido o uso de corretivos.

6.1.2.5 Na Prova II, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

6.1.2.6 A FUMARC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

6.1.2.7 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo. Em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

6.1.2.8 Somente serão corrigidas, na proporção de 06 (seis) candidatos por vaga, as redações daqueles candidatos melhores classificados que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I, incluindo-se aqueles candidatos empatados na nota de corte.

6.1.2.9 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto n. 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

6.1.3 O tempo permitido para a realização da 1ª fase será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 5 (cinco) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo determinado.

6.1.4 A 1ª fase do concurso será realizada nas localidades constantes do Anexo "C" deste edital.

6.1.5 Recomenda-se ao candidato comparecer no local e data determinados para realização das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos contados do horário fixado para o início das provas constante no CDI, considerado o horário oficial de Brasília.

6.1.6 O candidato deverá estar munido de Documento de Identidade Oficial e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, podendo conduzir lápis ou lapiseira e borracha. O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam coincidentes com os registrados junto à FUMARC, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.1.7 No caso de extravio do Documento de Identidade, o candidato deverá apresentar, junto com o respectivo Boletim de Ocorrência expedido por órgão competente, outro documento de identificação equivalente relacionado no subitem abaixo, o qual só será aceito se original, com foto e assinatura do candidato.

6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), CTPS, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade.

6.1.9 O Documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia recente e data de nascimento.

6.1.10 Não serão aceitos Documentos de Identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.10.1 A identificação do candidato, nesse caso, será registrada em Relatório de Ocorrência, da sala onde realizar sua prova, que será levado para apreciação e deliberação da Coordenação do Concurso, que definirá a situação do candidato.

6.1.11 No dia das provas, em hipótese alguma, será permitido:

a) o ingresso de candidato no estabelecimento onde se realizarão as provas, após o fechamento dos portões conforme horário especificado no CI.

b) ao candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico determinado e informado no CI.

c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas, exceto o previsto no item 4.20.4.

d) ao candidato realizar as provas portando, mesmo desligados, aparelhos eletrônicos - como telefone celular, máquina de calcular, agenda eletrônica, pager, gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios como, chapéu, boné, gorro, capacete, relógio e outros.

e) o ingresso de candidato, portando arma (de fogo ou branca) nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

6.1.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nas alíneas "d" e "e" do subitem anterior, será eliminado do concurso. A organização do concurso se isenta da responsabilidade da guarda de quaisquer objetos dos candidatos.

6.1.13 O candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metais durante a realização das provas.

6.1.14 Não haverá segunda chamada para as Provas da 1ª Fase. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo, seja por caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado.

6.1.15 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los durante a realização das provas.

6.1.16 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de sua realização.

6.1.17 A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá ser a mesma que consta do seu Documento de Identidade.

6.1.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, que se dará minutos antes do início das provas, nas salas de aplicação das provas e perante os candidatos.

6.1.19 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação.

6.1.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUMARC serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios de Belo Horizonte/MG.

6.1.21 Será, também, eliminado deste concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade os aplicadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

e) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na folha de resposta e demais orientações expedidas pela FUMARC.

6.1.22 Somente serão permitidas marcações na folha de resposta feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta.

6.1.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica dos resultados.

6.1.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.1.25 Ao terminar as provas da 1ª fase, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu caderno de prova, sua folha de resposta e a prova II, devidamente preenchidos e assinados. A partir desse momento o candidato não poderá utilizar as instalações sanitárias.

6.1.26 Os candidatos somente poderão deixar as salas de aplicação de prova 60 (sessenta) minutos depois de seu início.

6.1.27 O gabarito oficial do concurso será publicado no DOEMG e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas. As questões das Provas estarão disponíveis nos endereços citados, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas.

6.1.28 As instruções constantes na folha de resposta e nas provas I e II complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.1.29 Serão consideradas nulas as questões da folha de resposta da prova objetiva que:

a) tiverem duas ou mais opções assinaladas;

b) tiverem rasuras;

c) não foram assinaladas (em branco);

d) foram preenchidas a lápis;

e) tiverem marcação de forma não prevista nas orientações de preenchimento.

6.1.30 A nota final da 1ª Fase será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas I e II.

6.2 Da realização da 2a fase do concurso:

6.2.1 Serão convocados para a 2ª fase (prova prática-oral e de títulos), de caráter classificatório e eliminatório, os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da nota final da 1ª Fase, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, incluindo os candidatos empatados na nota de corte.

6.2.2 A prova prática-oral da 2ª fase terá o valor de 100 (cem) pontos e será distinta para cada área profissional.

6.2.2.1 Para as vagas de cirurgião-dentista e de médico a prova prática-oral constará dos tópicos abaixo.

- Abordagem ao paciente;

- Hipóteses diagnósticas;

- Avaliação terapêutica;

- Aspectos fisiopatológicos das patologias prováveis;

- Propostas terapêuticas.

6.2.2.1.1 O candidato à vaga de cirurgião dentista fará ainda atendimento a paciente previamente triado para realização de restauração plástica, exodontia ou atendimento de urgência.

6.2.2.2 Para as vagas de psicólogo, a prova prática-oral constará de apresentação de casos relativos à avaliação psicológica ou psicologia organizacional, devendo o candidato apresentar diagnóstico e proposta de intervenção.

6.2.3 A distribuição dos pontos da prova prática-oral será anunciada ao término do enunciado da questão.

6.2.4 O conteúdo programático da prova prática-oral consta do anexo "F".

6.2.5 A prova prática-oral será aplicada por comissão de oficiais do QOS, designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

6.2.6 A prova de títulos da 2ª fase somente será realizada para as vagas de médico e psicólogo, possuindo a pontuação da tabela III, podendo o candidato acumular a pontuação prevista.

Tabela III

Médico

Residência ou título em clínica médica.

05 pontos

Residência ou título em medicina do trabalho.

10 pontos

Psicólogo

Especialista em avaliação psicológica.

05 pontos

Pós-graduação lato sensu em psicologia organizacional ou do trabalho. Pós-graduação stricto sensu na área de psicologia organizacional ou do trabalho.

10 pontos

6.2.7 Quando da apresentação para a 2ª fase os candidatos deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente (original ou cópia autenticada em cartório), carteira do Conselho Regional de sua categoria (dentro do prazo de validade) e, para aqueles que concorrerem à prova de títulos, toda a documentação comprobatória dos títulos, fornecida por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente (original ou cópia autenticada em cartório).

6.2.7.1 O candidato que não apresentar na data determinada o diploma de graduação ou a carteira do conselho regional de sua categoria estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.2.7.2 O candidato que não apresentar a documentação comprobatória dos títulos no prazo previsto continuará no certame sem a respectiva pontuação.

6.2.8 Toda a documentação a que se refere o item anterior deverá ser apresentada em pasta identificada, com numeração de folhas, assinatura do candidato, e currículo com relação numerada dos títulos apresentados.

6.2.9 A avaliação e julgamento dos títulos apresentados será procedida por comissão designada pelo Diretor de Ensino.

6.2.10 A nota final da 2ª fase será o somatório da pontuação obtida na prova prática-oral e na prova de títulos.

6.2.10.1 Para fins de classificação final do concurso, realizada ao término do EPOSau, a nota obtida na prova de títulos pelos candidatos às vagas de médico e psicólogo não será considerada, devendo ser utilizada apenas a nota obtida na prova prática-oral.

6.3 Da realização da 3a fase do concurso:

6.3.1 Serão convocados para a 3ª fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.3.2 Da realização dos exames preliminares e complementares:

6.3.2.1 Os exames de saúde serão realizados pelo CBMMG, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência a Saúde (AAS), à exceção dos exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, que ficarão a cargo da FUMARC (sendo homologados pela Junta de Seleção do CBMMG), conforme ato a ser divulgado, em etapa única e simultaneamente. Os exames serão feitos nos termos da Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, que contem a relação das doenças e alterações incapacitantes para admissão e inclusão, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

6.3.2.2 Os exames preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG e pela FUMARC, sendo os seguintes:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia, exame otorrinolaringológico completo e impedanciometria;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico;

e) outros exames a critério do examinador (custeados pelo candidato).

6.3.2.2.1 Serão considerados inaptos no Exame de Saúde, os candidatos que possuírem tatuagens, que:

I - estejam localizadas no rosto;

II - afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares. Para fins de verificação deste item os candidatos masculinos deverão trajar short de natação (tipo sungão) e as candidatas femininas deverão trajar biquíni;

III - estejam em locais visíveis do corpo com o uso de uniforme de atividade física - 5ºA, sem a bermuda térmica (camiseta, calção de educação física, meia soquete e tênis) previsto no Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (RUICBM), com o número de tatuagens cuja somatória das áreas delimitadas seja maior que 20 cm2.

6.3.2.3 Os exames complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os que se seguem:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior, e radiografia dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso e perfil;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti- HIV, HBsAg, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico­pirúvica (TGP), gama glutamiltransferase (Gama GT) e creatinina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e) eletrocardiograma com laudo;

f) eletroencefalograma com laudo;

g) outros exames a critério do avaliador.

6.3.2.4 Os exames complementares de saúde serão realizados somente nos locais credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) conforme lista de credenciados disponível no site www.ipsm.mg.gov.br, inclusive a contra-prova.

6.3.2.5 Não serão aceitos exames realizados em data anterior a 90 (noventa) dias da data de convocação para os exames de saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item anterior.

6.3.2.6 Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos itens 6.3.2.2 e 6.3.2.3 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames realizados às custas do candidato.

6.3.2.7 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os exames, a entrega da bateria de exames completa.

6.3.2.8 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.

6.3.2.9 A não apresentação de quaisquer exames na data estabelecida implicará na eliminação do candidato.

6.3.3 Da realização do exame psicológico:

6.3.3.1 O exame tem por finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se as mesmas apresentam algum dos fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta n° 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG.

6.3.3.2 A atividade Bombeiro Militar submete o profissional à forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

6.3.3.3 O exame psicológico será realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei n.° 5.301, de 16/10/1969, a Resolução Conjunta n° 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG e a Resolução nº 02, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), sendo custeado pelo candidato.

6.3.3.4 O exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.

6.3.3.5 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados pela FUMARC sob coordenação do CBMMG.

6.3.3.6 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

6.3.3.7 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função bombeiro-militar, nos termos da Resolução Conjunta nº 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

6.3.3.8 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no EPOSau e inclusão no CBMMG.

6.3.3.9 Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

6.3.4 A homologação e o parecer final dos exames de saúde e do exame psicológico estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS) designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

6.3.5 Fica garantido o sigilo absoluto do resultado dos exames de saúde, sendo restrito à coordenação do concurso.

6.4 Da realização da 4ª fase do concurso:

6.4.1 Serão convocados para a 4ª fase (TAF), de caráter eliminatório, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.4.2 O TAF é composto pelo Teste de resistência aeróbica, corrida de 2400 metros, com os índices:

Feminino: tempo máximo de 19 (dezenove) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.

Masculino: tempo máximo de 17 (dezessete) minutos e 45 (quarenta e cinco) segundos.

6.4.3 O TAF, cuja descrição consta do Anexo "G" deste edital, será aplicado em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a 4ª fase.

6.4.4 O candidato que não realizar o TAF dentro do tempo máximo previsto estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.5 Da realização da 5a fase do concurso:

6.5.1 Serão convocados para matrícula no EPOSau, 5ª fase do concurso, os candidatos melhores classificados dentro do número de vagas estabelecido no anexo "D", na ordem decrescente do somatório das notas obtidas nas fases anteriores, observados os critérios de desempate.

6.5.2 O EPOSau será realizado na Academia de Bombeiros Militar (ABM), situada à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, BH/MG, tendo a duração de 45 (quarenta e cinco) dias.

6.5.3 Os estagiários do EPOSau, à exceção dos integrantes do CBMMG, serão considerados civis sob o aspecto trabalhista, sem vínculo empregatício, e receberão bolsa de estudo equivalente à metade da remuneração básica de 2º Tenente BM, que será paga desde que o estagiário cumpra toda a carga-horária prevista para o curso.

6.5.3.1 Os estagiários do EPOSau já integrantes do CBMMG continuarão a receber a remuneração do respectivo posto ou graduação.

6.5.4 Os convocados para matrícula deverão apresentar todos os documentos previstos no item 9 deste Edital para sua efetivação.

6.5.5 O EPOSau será regido por normas internas do CBMMG, devendo o candidato cumprir fielmente o estabelecido nas normas, executar com zelo e dedicação todas as tarefas que lhe forem atribuídas, ser pontual e assíduo em todas as atividades.

6.5.5.1 O estagiário do EPOSau que praticar conduta desabonadora, contrária aos princípios da ética e disciplina, ou que descumprir as normas relativas ao estágio, devidamente comprovada em processo apuratório que assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa, será desligado do estágio.

6.5.6 O candidato reprovado no EPOSau estará automaticamente eliminado do concurso.

6.5.7 São deveres do estagiário do EPOSau: cumprir fielmente a programação do Estágio, executando com diligência, zelo e dedicação as tarefas que lhes forem afetas; respeitar as normas internas do CBMMG, compatíveis com a ética profissional; guardar sigilo sobre assuntos de legítimos interesses do CBMMG, que chegarem ao seu conhecimento; manter em todas as circunstâncias conduta e apresentação irrepreensíveis; ser pontual e assíduo; outros especificados no regimento interno do estágio; providenciar às suas expensas o uniforme e demais materiais relativos ao EPOSau.

7 DOS RECURSOS.

7.1 Caberá interposição de recurso, contra os resultados preliminares das fases do concurso, junto à FUMARC, à exceção de recursos relativos ao EPOSau, que funcionarão conforme as normas do CBMMG.

7.2 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo previsto neste edital.

7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com dia útil do CBMMG e FUMARC. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

7.4 A tempestividade do recurso feito via correio será verificada pela data de postagem.

7.5 As decisões relativas aos recursos serão publicadas no DOEMG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

7.6 O recurso deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo "E" deste edital e especificado abaixo.

7.6.1 Para a 1ª fase:

a) contra o gabarito e questões da prova I (devendo ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no DOEMG. No caso de recurso contra questões da prova I, deverá haver indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG e FUMARC. É recomendada argumentação lógica e consistente, bem como indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão;

b) contra o resultado preliminar da Prova I, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

c) contra o resultado preliminar da prova II. Nesse caso, para interposição desse recurso, o candidato terá vista à cópia de sua prova II na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas, pessoalmente, durante o período recursal de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

d) contra o resultado preliminar da 1ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

e) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

f) deverá ser encaminhado em envelope fechado, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas, pessoalmente ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FUMARC, av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC
Concurso QOS/BM/12 - Recurso contra 1ª fase
Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

g) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.1.1 Admitir-se-á um único recurso, contra cada questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.2 Para a 2ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 2ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

c) deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC
Concurso QOS/BM/12 - Recurso contra a 2ª fase
Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

d) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.2.1 O candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar na FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada da prova, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. Para apresentação das razões recursais, o candidato terá também o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia da prova, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

7.6.2.2 Admitir-se-á um único recurso, contra cada prova realizada, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.3 Para a 3ª fase:

a) Contra o resultado preliminar da 3ª fase. Esta interposição de recurso deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC
Concurso QOS/BM/12 - Recurso contra 3ª fase
Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

b) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.3.1 No caso dos exames preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar na FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do exame. Para apresentação das razões recursais, o candidato terá também o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

7.6.3.2 No caso dos exames psicológicos, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, requerer junto à FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), na publicação do resultado preliminar da 3ª fase, abertura de vista da documentação necessária a interposição do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, com previsão de abertura de vista nos dias subsequentes.

7.6.3.3 O candidato deverá contratar um psicólogo nomeado como assistente, regularmente inscrito no CRP/04, a quem será aberta vista (que será agendada no momento do protocolo do requerimento citado no item anterior) do material referente ao recurso.

7.6.3.4 Na abertura de vista a presença do candidato no atendimento será facultativa.

7.6.3.5 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

7.6.3.6 O psicólogo nomeado pelo candidato terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar o seu laudo.

7.6.3.7 Será esclarecido ao psicólogo nomeado pelo candidato, quando da abertura de vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e razões da contra-indicação.

7.6.3.8 O psicólogo nomeado pelo candidato deverá constar no laudo que apresentar seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço e telefone.

7.6.3.9 Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado pelo candidato deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referente aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado pelo candidato terá acesso ao exame somente na data agendada no prazo de abertura de vista.

7.6.3.10 Não será admitida a nomeação pelo candidato de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, da PMMG ou que tenha prestado serviço na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

7.6.3.11 O recurso interposto será analisado por Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

7.6.3.12 O candidato contra-indicado terá direito à entrevista de devolução referente aos exames psicológicos, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado que determinou o parecer obtido neste exame. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia, pelo candidato ou seu procurador (com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência), após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos. A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, sendo meramente informativa e orientadora para o candidato.

7.6.4 Para a 4ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 4ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

c) deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC
Concurso QOS/BM/12 - Recurso contra a 4ª fase
Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

d) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.4.1 Admitir-se-á um único recurso pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

8.1 A classificação final dos aprovados, para fins de nomeação e antiguidade, será apurada observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente do somatório das notas finais das 1ª, 2ª e 5ª fases do concurso.

8.1.1 Para apuração da classificação final, a nota obtida pelos candidatos na prova de títulos da 2ª fase não será considerada, conforme item 6.2.10.1 deste Edital.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência:

8.2.1 Entre todos os candidatos, respeitada a ordem abaixo:

a) o que obteve maior número de pontos na 5ª fase.

b) o que obteve maior número de pontos na 2ª fase.

c) o de maior idade, considerando-se anos, meses e dias.

8.2.2 No caso de empate que ocorra, exclusivamente, entre militares do CBMMG, terá prioridade na classificação o candidato de maior graduação e, persistindo o empate, o mais antigo, nos termos do Art. 12 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).

9 DA MATRÍCULA.

9.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula no EPOSau:

9.1.1 Ter sido aprovado e classificado nas fases anteriores do concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro das vagas previstas.

9.1.2 Apresentar, dentro do prazo previsto, os seguintes documentos:

9.1.2.1 Se candidato civil ou militar de outra Corporação:

a) Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia).

b) Documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto nº 57.654, de 26 de janeiro de 1.966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

c) Título de eleitor (original e cópia), juntamente com Certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprobatória da quitação com as obrigações eleitorais.

d)Diploma de conclusão do curso de graduação (original ou cópia autenticada em cartório), fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente.

e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou equivalente.

f) Carteira de Identidade - RG (original e cópia).

g) Para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

h) Declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado (preenchida no ato da matrícula).

i) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar Estadual (apenas para candidatos militares ou ex-militares estaduais) e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.

k) 02 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas.

9.1.2.2 Se integrante do CBMMG:

a) Ofício padrão de apresentação expedido pela Unidade de origem, contendo todas as informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não (quanto aos aspectos de disciplina).

b) Título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais (original e cópia).

c) Diploma de conclusão do curso de graduação (original ou cópia autenticada em cartório), fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente.

d) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar Estadual e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

e) 02 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas;

9.1.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que será eliminado do concurso se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares.

9.2 Não será admitida matrícula por procuração.

9.3 O militar incluído no CBMMG mediante decisão judicial deverá apresentar a Certidão de Baixa do Serviço Ativo.

9.4 A constatação, após início do EPOSau ou após a nomeação e posse, de qualquer falsidade documental das certidões e informações exigidas para matrícula, ou irregularidade durante o processo seletivo, implicará na anulação da matrícula e no desligamento do Estagiário do EPOSau ou do Militar, após a devida apuração e assegurados todos os direitos constitucionais, de tudo dando ciência ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 Somente as provas da 1ª fase serão aplicadas nas localidades indicadas no Anexo "C". As demais fases serão realizadas em Belo Horizonte, em datas e locais previamente divulgados.

10.2 Não haverá segunda chamada para um mesmo candidato, para a realização de provas, testes, exames ou quaisquer tipos de convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, portanto, o candidato convocado e faltoso ou que chegar atrasado estará automaticamente eliminado do concurso.

10.3 Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora dos locais ou horários estabelecidos para sua realização.

10.4 Caso ocorra necessidade da administração do CBMMG, as datas ou ordem de realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação aos candidatos.

10.5 Recomenda-se ao candidato comparecer aos locais de realização das provas escritas, exames médicos, testes físicos, exames psicológicos e demais convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência.

10.6 Para os exames físicos, recomenda-se ao candidato apresentar-se com vestuário apropriado.

10.7 O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da prova da 1ª fase sem acompanhamento de fiscal e sem ter assinado a lista de presença. Nas demais fases a autorização deverá ser do respectivo coordenador.

10.8 O candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados neste edital será eliminado do concurso.

10.9 Toda a documentação prevista neste edital e entregue pelo candidato comporá o arquivo do concurso e não será objeto de devolução ao candidato.

10.10 O presente concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.11 Ocorrendo ampliação do número de vagas ou caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguir nas diferentes fases do presente concurso, o CBMMG poderá convocar candidatos excedentes das fases anteriores do concurso, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.

10.11.1 Na hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá possuir à época da matrícula, todas as exigências previstas para ingresso constantes deste edital.

10.12 Todos os resultados serão divulgados na Internet através dos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e publicados no DOEMG.

10.13 Após a nomeação e posse, o militar deverá permanecer pelo período mínimo de 02 (dois) anos na localidade para a qual concorreu à vaga.

10.14 O militar do QOS deverá manter-se, durante toda a carreira, devidamente registrado no conselho regional de sua categoria.

10.15 O Bombeiro Militar está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, quanto à disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções, empregos públicos e demais aspectos.

10.16 É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as informações referentes a este concurso, disponíveis nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e as publicações no DOEMG.

10.17 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado na Diretoria de Ensino do CBMMG.

10.18 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos organizadores.

10.19 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos e convocações, relativas a este concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG e FUMARC nos endereços eletrônicos e no DOEMG.

10.20 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador da fase, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.21 A aprovação no concurso não gera direito à inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa e organizacional de ministrar o curso de formação.

10.22 O candidato militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua Unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, que é candidato ao concurso.

10.23 As despesas de transporte, estada, alimentação e outras decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.24 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, aplicação, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

10.25 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.

10.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino do CBMMG.

11 ANEXOS.

Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo "A" - Calendário de atividades.

Anexo "B" - Locais para obtenção de informações adicionais sobre o concurso.

Anexo "C" - Localidades para realização das provas da 1ª Fase do concurso.

Anexo "D" - Distribuição das vagas.

Anexo "E" - Modelo de requerimento de recurso/formulário de recurso.

Anexo "F" - Conteúdo programático da 1ª fase e da 2ª fase.

Anexo "G" - Critérios para aplicação do TAF.

Anexo "H" - Modelos de declarações para isenção da taxa de inscrição.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2011.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "A"

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Data

Atividade

Local/ Responsável

10 a 14out11

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

Internet/ FUMARC

19out11-qua

Publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção

Internet/ FUMARC

08 a 30out11

Período de inscrição

Internet/ FUMARC

11dez11-dom

Aplicação das provas da 1ª fase

FUMARC

02 a 06jul12

Matrícula no EPOSau

Candidato/ CBMMG

09jul12-seg

Início do EPOSau

CBMMG

Até
24ago12-sex

Término do EPOSau

CBMMG

ANEXO "B"

LOCAIS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CONCURSO

Cidades

Unidades

Endereço

BH

1º Batalhão de Bombeiros Militar -
BBM

R. Piauí, 1815, Funcionários.

Contagem

2° BBM

Av. João César de Oliveira, 3.744, Eldorado.

BH

3° BBM

Av. António Carlos, 4.013, São Francisco.

Juiz de Fora

4º BBM

Av. Brasil, 3405-Centro.

Uberlândia

5º BBM

Av. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada.

G. Valadares

6º BBM

R. São Paulo, 1047, Centro

M. Claros

7º BBM

R. Pires de Albuquerque, 200, Centro

Uberaba

8º BBM

R. 13 de Maio, 74, Centro.

Varginha

9º BBM

R. Antônio Pádua Amâncio, 145, Industrial JK.

Divinópolis

10º BBM

Av. JK, 2122, Bom Pastor.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "C"

LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª FASE DO CONCURSO

CIDADES
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Uberlândia
Governador Valadares
Montes Claros
Uberaba
Varginha
Divinópolis

ANEXO "D"

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Categoria

Localidade

Nº de vagas

Cirurgião Dentista

Divinópolis

01

Região Metropolitana de Belo Horizonte

04

Médico

Uberaba

01

Região Metropolitana de Belo Horizonte

09

Psicólogo

Juiz de Fora

01

Governador Valadares

01

Uberaba

01

Varginha

01

Divinópolis

01

Total de vagas

20

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "E"

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO/FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO QOS/BM/2012 - EDITAL Nº 12/11

1. Identificação do candidato (capa do recurso)

Nome ______________________________________________________

CPF ______________________ Identidade _______________ Inscrição n°:

Endereço:__________________________________________________________

Telefone _______________ Cidade onde realizou a prova:

_______________,_____ de _____________ de _______ .

__________________________
Assinatura do Candidato

2.Solicitação:

2.1 Prova objetiva de conhecimentos:

( ) do gabarito oficial da matéria de _____________, questão n° ____________________

( ) outros (especificar)________________________________________

2.2 Prova de redação:

( ) Resultado da prova ( ) Desenvolvimento da prova

2.3 Demais Fases:

( ) Prova prática-oral e de títulos

( ) Requerimento de recurso/laudo ( ) Recurso

( ) teste de avaliação física

Exames de saúde: ( ) preliminares ( ) complementares ( ) psicológico

3.Argumentação do candidato:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar/digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão, prova, teste ou exame em que solicitar revisão.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

- A Identificação do candidato (item 1) deverá ser feita em uma folha separada da Solicitação e da Argumentação lógica e consistente do candidato (itens 2 e 3).

ATENÇÃO! A inobservância das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "F"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª FASE E DA 2ª FASE

PROVA II - redação em língua portuguesa

Além da leitura, a prova avaliará, especialmente, as habilidades de produção textual. A redação avaliará as habilidades de organização e exposição de idéias, bem como a correção gramatical. O texto elaborado pelo candidato deverá apresentar as seguintes características:

Pertinência e relevância dos argumentos; estruturação lógica e coerente das idéias; expressão clara e concisa; propriedade vocabular; uso adequado dos mecanismos de coesão; adequada paragrafação.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS (comum a todos os candidatos)

Histórico dos Direitos Humanos. Direitos individuais. Direitos Sociais e Direitos Difusos. Direito Civis e Políticos. Direitos Fundamentais. Violação de Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal (artigos 1° ao 10). Constituição Estadual: Título II (artigos 4° e 5°), Título IV (artigos 185 a 226). Lei n° 9.455, de 07 de abril de 1.997, Lei da Tortura. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2.003, Estatuto do Idoso.

CIRURGIÃO DENTISTA

1 Semiologia: Processos de diagnóstico.

2 Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores.

3 Patologia oral: aspectos gerais.

4 Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas.

5 Prótese total e parcial removível.

6 Periodontia:

6.1 Anatomia e fisiologia do periodonto.

6.2 Exame, diagnóstico e prognóstico.

7 Princípios básicos de oclusão.

8 Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas do tipo Inlay / Onlay.

9 Endodontia:

9.1 Topografia da câmara pulpar.

9.2 Alterações da polpa dental e do periápice.

9.3 Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares.

9.4 Diagnóstico e prognóstico.

10 Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia.

11 Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória).

12 Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia.

13 Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações.

14 Terapêutica: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteróides, antimicrobianos.

14.1 Uso profilático dos antibióticos;

14.2 Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos).

15 Saúde Coletiva:

15.1 Promoção de saúde;

15.2 Epidemiologia dos problemas bucais;

15.3 Índices e indicadores;

15.4 Prevenção, diagnostico e tratamento das principais doenças bucais;

15.5 Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda;

15.6 Educação em saúde bucal;

15.7 Política de saúde.

16 Metodologia da Prova prático-oral.

16.1 Será feito atendimento à paciente previamente triado c/a realização de procedimentos que possam ser iniciados e terminados no período de atendimento como:

16.1.1 restaurações plásticas, exodontias e emergências sendo avaliados os seguintes aspectos:

16.1.1.1 Biossegurança;

16.1.1.2 Ficha clínica;

16.1.1.3 Procedimentos clínicos;

16.1.1.4 Conhecimentos teóricos;

16.1.1.5 Avaliação de interpretação radiográfica.

MÉDICO

1 Alterações nas funções circulatórias e respiratórias (dispnéia, tosse, edema pulmonar, hemoptise, hipóxia e cianose, edema, palpitações , avaliação e conduta no paciente com sopro cardíaco).

2 Doenças do sistema cardiovascular (exame físico; eletrocardiografia; métodos invasivos e não invasivos de imagem cardíaca; principios de eletrofisiologia; arritmias cardíacas (bradiarritmias e taquiarritmias); insuficiência cardíaca e corpulmonale; doenças valvulares; endocardite infecciosa; miocardiopatias/miocardites; doença pericárdica; aterosclerose; síndrome metabólica ; doença cardíaca isquêmica; angina instável, infarto do miocárdio com ou sem supra do segmento ST; hipertensão arterial sistêmica primária e secundária; doença vascular hipertensiva; doenças da aorta; hipertensão pulmonar).

3 Doenças do sistema respiratório (asma; pneumonias infecciosas; bronquiectasias e abscessopulmonar; fibrose cística; pneumonites por hipersensibilidade e infiltrados pulmonares com eosinofilia; doença pulmonar obstrutiva crônica; doenças pulmonares intersticiais; trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar; apnéia do sono; doenças da pleura e do mediastino.

4 Endocrinologia e metabolismo (doenças da tireóide; diabetes; doenças do córtex da supra-renal; feocromocitoma; doenças da hipófise e do hipotálamo; hipoglicemia; doenças da paratireóide; doenças com hipo e hipercalcemia; porfirias; hemocromatose; doença de Wilson; doença do metabolismo das lipoproteínas).

5 Neurologia (AVC isquêmico e hemorrágico; HSAE; epilepsias; cefaléias; demências; Guillan Barré, Miastenia gravis; Doença de Parkinson).

6 Nutrição (avaliação nutricional, hipovitaminoses, obesidade).

7 Infectologia (dengue, febre amarela, tuberculose, leishmaniose, pneumonias, AIDS).

8 Reumatologia (artrites reumatóides, Lupus eritematoso sistêmico, Gota, Fibromialgia, Febre reumática, Dermato-polimiosite, Vasculites).

9 Nefrologia (Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, testes de função renal, hipertensão arterial, glomerulonefrites, Infecção urinária, Litíase urinária).

10 Hematologia (anemias, doenças e distúrbios dos leucócitos, distúrbios da coagulação sanguínea).

11 Hepatologia (hepatites, cirrose, colestases, litíase biliar).

12 Gastroenterologia (parasitoses intestinais, doença inflamatória intestinal, diarréias).

13 Oncologia (neoplasias do trato gastrointestinal, urinário, pulmonar).

14 Psiquiatria (depressão, alcoolismo).

PSICÓLOGO

1 Psicopatologia fenomenológica e psicanalítica;

2 Psicologia do trabalho;

3 Relações grupais e institucionais;

4 Métodos e técnicas em avaliação psicológica;

5 Procedimento de diagnóstico e intervenção psicológica;

6 Administração de Recursos Humanos;

7 Ética profissional;

8 Psicologia e Direitos Humanos;

9 Avaliação Psicológica;

10 Legislação e Resoluções CFP e Conselho Regional de Psicologia (CRP);

11 Profissiografia;

12 Planejamento de seleção;

13 Elaboração de bateria de testes;

14 Aplicação, cotação e análise de testes;

15 Entrevista de devolução;

16 Laudo psicológico;

17 Diagnóstico organizacional;

18 Treinamento de pessoal.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "G"

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO TAF

1. Teste de Resistência Aeróbica - CORRIDA 2.400 metros (masculino e feminino)

1.1 OBJETIVO:

Medir indiretamente a resistência aeróbica, devendo o avaliado percorrer a distância de 2.400 m.

1.2 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

1.2.1 Colaboradores;

1.2.2 Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400 m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, apito e material para anotação.

1.3 PROCEDIMENTOS

1.3.1 Serão organizados grupos de avaliados, conforme disponibilidade do local do teste;

1.3.2 O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o início do teste, (comando "Atenção! Vai! Ou apito"), momento este em que é acionado o cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 2.400 m, sendo então registrado o tempo final do avaliado no teste;

1.3.3 Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número de voltas necessárias para completar o percurso de 2.400 m.

1.4 IMPORTANTE

1.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste;

1.4.2 Após iniciado o teste recomenda-se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, freqüência de passadas durante todo o percurso, evitando-se chegar na última volta com velocidade, e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;

1.4.3 Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço, podendo retornar o esforço no momento que quiser;

1.4.4 Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a prova;

1.4.5 Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua freqüência cardiorrespiratória às condições de normalidade.

1.5 RESULTADO

Será dado na condição de apto/inapto, sendo considerado apto o candidato que concluir a prova dentro do tempo máximo permitido.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "H"

MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 5.4 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11

Eu______ (nome do candidato) __________________ portador do RG n. ______________ e inscrito no CPF sob o n. __________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11

Eu _____ (nome do candidato) _______________ portador do RG n. ___________. e inscrito no CPF sob o n. , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11

Eu_____ (nome do candidato) _________________ portador do RG n. ______________ e inscrito no CPF sob o n. ___________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.6 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À

Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição

Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11

Eu _____ (nome do candidato) ________________ portador do RG n. __________________ e inscrito no CPF sob o n. , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - QOS/BM - Edital 12/11, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data
Assinatura

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **