Corpo de Bombeiros - MG

Notícia:   20 vagas de nível Técnico no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

EDITAL CBMMG Nº 13/2011, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 148 DE 06 DE AGOSTO DE 2011

EDITAL Nº 13/2011 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSd) DO QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), PARA O ANO DE 2012.

O Coronel BM Diretor de Ensino do CBMMG, com fulcro na Lei Complementar nº 54 de 13 de dezembro de 1999, juntamente com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, considerando o contido no Despacho 7147/11 - EM, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CFSd QPE, a iniciar-se no ano de 2012, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e suas alterações, Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde no CBMMG e na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso é destinado ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, distribuídas entre as categorias de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Saúde Bucal e Técnico em Enfermagem, conforme anexo "D", para ambos os sexos, nos termos deste edital, visando selecionar profissionais habilitados e capacitados para exercer as funções de Praça da especialidade de saúde do CBMMG. As fases do concurso serão gerenciadas pela Diretoria de Ensino (DE), através da Seção de Concursos e Seleção de Recursos Humanos, sendo executadas pela Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, à exceção do previsto neste edital.

1.2 O CFSd QPE, com duração de 04 (quatro) meses, tem como objetivo a formação do Soldado de 1ª classe do QPE, dando-lhe condições para o exercício de sua função específica, bem como para o exercício da atividade-fim da Corporação, na qual poderá ser aproveitado em situações especiais ou extraordinárias.

1.3 O ingresso no CBMMG dar-se-á na Graduação de Soldado de 2ª Classe QPE, com vencimento inicial de R$ 1.746,80 (mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Este é o valor vigente na data de publicação do presente edital.

1.4 O Soldado de 2ª classe fará jus, durante o período de curso, além da remuneração, a assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

1.5 Concluído com aproveitamento o CFSd QPE e satisfeitas as exigências legais, o Soldado de 2ª classe será declarado Soldado de 1ª classe.

1.6 A jornada de trabalho é fixada pela Lei n° 5.301, de 16/10/1969.

1.7 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

1.8 Este edital poderá ser obtido por download nos endereços eletrônicos da FUMARC (www.fumarc.com.br) e do CBMMG (www.bombeiros.mg.gov.br).

2 DO CARGO.

2.1 Descrição Sumária das Atribuições.

2.1.1 Atribuições do cargo de Soldado Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

2.1.2 Atribuições do cargo de soldado técnico em enfermagem: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em unidades de saúde, conforme previsto na Lei do Exercício Profissional, de forma a prestar assistência direta ao paciente e auxiliar, sempre que solicitado, em atividades de maior complexidade. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança.

2.1.3 Em situações especiais ou extra-ordinárias o militar do QPE poderá ser empenhado em atividade-fim da Corporação, quais sejam:

2.1.4 Condições gerais de exercício do cargo de militar do CBMMG: trabalhar em contato cotidiano com o público, em equipe, sob supervisão, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízios de turnos). Atuar em condições de forte pressão externa e emocional, com porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

2.2 Regime Jurídico

2.2.1 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16/10/1969 e legislação complementar.

3. CONDIÇÕES PARA INGRESSO.

3.1 São requisitos legais, previstos na Lei 5.301/69, exigidos para ingresso no CBMMG, no Quadro de Praças Especialistas:

3.1.1 Ser brasileiro nato;

3.1.2 Possuir idoneidade moral;

3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4 Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão (início do curso);

3.1.5 Ter concluído curso de nível técnico atinente à categoria profissional para qual concorre, reconhecido pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou entidade de classe legalmente constituída;

3.1.6 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

3.1.7 Ter aptidão física;

3.1.8 Ser aprovado em avaliação psicológica;

3.1.9 Ter sanidade física e mental;

3.1.10 Caso o candidato tenha tatuagem, esta deverá estar enquadrada no item 6.3.2.2.1;

3.1.11 Não ter sido demitido de outra instituição militar ou força congênere; não ter sido demitido do CBMMG ou da PMMG, ambos com base no art. 146, incisos II, III e IV da Lei 5.301, de 16/10/1969;

3.1.12 Não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou no conceito "C", na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

3.1.13 O preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9 e 3.1.10 serão verificados nas fases subsequentes do concurso. Os demais requisitos serão verificados quando da matrícula no curso.

3.1.14 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame, principalmente as contidas na Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, que estarão à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

3.1.15 Para fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certidões negativas previstas no item 9.1.2 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

3.1.16 O candidato militar do CBMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes no item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem exceção.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no QPE BM, previstos no item 3 deste edital. Preenchendo todos os requisitos, as inscrições serão feitas via Internet, através do endereço eletrônico www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 08/10/2011 até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30/10/2011.

4.1.1 Para os procedimentos de inscrição, o candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às Unidades relacionadas no anexo "B" deste edital, no horário de 08h30min às 12h e de 14h às 17h30min nas segundas, terças, quintas, e sextas-feiras e de 08h30min às 13h, nas quartas-feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do boleto bancário.

4.2 Procedimentos para inscrição:

4.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico.

4.2.2 Opção, obrigatória, pela localidade, conforme Anexo "C", onde deseja realizar as provas da 1ª fase e pela categoria/cidade para a qual concorrerá às vagas, conforme anexo "D". O candidato somente poderá concorrer para uma categoria/cidade.

4.2.2.1 Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte.

4.2.3 O candidato, após preencher os dados relativos à inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento (31/10/2011), na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.3 A taxa de inscrição para o concurso é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.4 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.5 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1, ficando indisponível a partir das 19h e 10min do dia 30/10/2011.

4.6 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o CBMMG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

4.8 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

4.9 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.10 O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o comprovante agendamento de pagamento.

4.11 O pagamento do valor da inscrição por outras formas que não o boleto bancário não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.12 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago:

a) após a data estipulada no item 4.5 deste Edital;

b) em duplicidade;

4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 4.2.3, devendo o candidato observar ainda o contido no item 3.1.13 deste edital.

4.15 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.16 O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

4.17 Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente realizarão as provas os candidatos cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro feito por ele próprio no site da FUMARC.

4.18 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato retificar eventuais erros de digitação ocorridos somente no endereço declarado na ficha de inscrição.

4.18.1 Para a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados pessoais, tais como: nome, CPF e data de nascimento, o candidato deverá comparecer ao local de prova munido dos documentos comprobatórios e apresentá-los ao Fiscal de sala, que fará a conferência dos mesmos e anotará as retificações solicitadas em Relatório de Ocorrências, para providências posteriores.

4.19 A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG, até o dia 09/11/2011 e divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

4.20 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção.

4.20.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 4.20, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4.20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.20.3 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

4.20.4 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação local deste Concurso Público.

4.20.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUMARC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4.20.6 A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

4.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrições entre pessoas.

4.22 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados.

4.23 O CBMMG e a FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.24 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção acarretará o indeferimento da inscrição.

4.25 Somente serão considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção adotados pelo CBMMG e FUMARC, conforme previstos neste Edital.

4.26 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.27 O candidato que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado, mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada, até 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, na FUMARC, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

4.27.1 O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 4.27 deste Edital ficará condicionado à análise da legalidade e viabilidade do pedido pela FUMARC e somente terá validade para a 1ª fase deste Concurso Público.

4.28 A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem como em todo o Concurso Público, implicará no indeferimento da inscrição ou na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado, bem como a demissão da Corporação a qualquer época.

4.29 Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.30 Nas hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) Preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.3) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia de seu documento de identidade, à FUMARC, na forma e no prazo previsto no item 4.30.1.

4.30.1 A apresentação à FUMARC do formulário, devidamente assinado, bem como do documento de identidade a que se refere à alínea "c" do item 4.30, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas;

b) SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.30.1.1 O formulário e o documento de identidade deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público ao CFSd QPE do CBMMG - Edital 13/11, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

4.31 A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.30.1 deste Edital por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

4.32 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.33 O candidato que tiver sua inscrição deferida, deverá retirar no endereço www.fumarc.com.br, até 07 (sete) dias antes da data de realização da 1ª Fase, o CARTÃO DE INFORMAÇÃO, que conterá: nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário e local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

4.34 É obrigação do candidato conferir no Cartão de Informação seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, CPF e data de nascimento, deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário, no local e na sala de realização da 1ª Fase e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.35 Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao local de realização das provas e nem quanto à especialidade escolhida.

4.36 O CBMMG e a FUMARC recomendam que os candidatos portem o Cartão de Informação no dia das provas para fins de comprovação de inscrição.

5 DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO.

5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, no período de 10 a 14/10/2011.

5.2 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:

a) Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em sua CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

a1) página com foto;

a2) página com qualificação civil;

a3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a4) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:

b1) página com foto;

b2) página com qualificação civil;

b3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b5)páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

5.3.1 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "a.3" e "a.4" do item 5.3 deste Edital.

5.4 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H". 5.5 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.2, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo "H", datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.6 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.2, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo "H".

5.7 Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

5.8 Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br - link correspondente às inscrições do Concurso Público para o CFSd QPE/BM e ler atentamente o edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, indicando o local de realização das provas;

c) confirmar os dados informados;

d) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assiná-la;

e) apresentar à FUMARC, na forma prevista no item 5.7 e no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6.

5.9 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 5.1.

5.10 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.11 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

5.12 A apresentação à FUMARC da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6, deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1, por uma das seguintes formas:

c) protocolo na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas;

d) SEDEX, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.13 A Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas nos itens 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 deverão ser entregues ou enviadas em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público ao CFSd QPE do CBMMG - Edital 13/11, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

5.14 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua Ficha Eletrônica de Isenção e as e as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

5.15 Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 5.1 deste Edital.

5.16 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada e julgada pela FUMARC e ratificada pelo CBMMG.

5.17 O resultado da análise da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no DOEMG até 19/10/2011 e divulgado nos endereços eletrônicos www.bombeiros.mg.gov.br e www.fumarc.com.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.17.1 Após a publicação a que se refere o item 5.17 e até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas.

5.18 O candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUMARC, no prazo especificado no item 5.1, a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais, local de realização da prova e especialidade escolhida.

5.19 O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4 deste Edital.

5.20 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6 DO PROCESSO SELETIVO.

O processo seletivo será desenvolvido em 04 (quatro) fases, dentro dos parâmetros definidos neste item:

a) 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos (prova I), distinta para cada área profissional, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de redação em língua portuguesa (Prova II), de caráter classificatório e eliminatório.

b) 2ª fase: prova prática-oral, distinta para cada área profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

c) 3ª fase: exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, de caráter eliminatório.

d) 4ª fase: teste de avaliação física - TAF, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1 Da realização da 1ª fase do concurso.

A 1ª fase será constituída de prova objetiva de conhecimentos (prova I) e prova de redação (prova II), que será aplicada conforme calendário (Anexo "A").

6.1.1 A prova I, de caráter eliminatório e classificatório, terá os conteúdos da tabela I.

Tabela I

CONTEÚDOS

N. DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

45 (quarenta e cinco) questões

Direitos Humanos

05 (cinco) questões

Total

50 (cinquenta) questões

6.1.1.1 A prova I conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.1.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova I;

b) tirar nota zero no conteúdo de Direitos Humanos.

6.1.1.3 Anulada alguma questão da prova I, será ela contada como acerto para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.1.1.4 O conteúdo programático a ser avaliado na prova I consta do Anexo "F" deste edital.

6.1.1.5 A prova será corrigida através de leitura ótica, devendo o candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de resposta, sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas, ainda que assinalada a resposta correta.

6.1.2 A Prova II versará sobre tema da atualidade, no valor de 100 (cem) pontos distribuídos de acordo com os critérios de correção contidos na tabela II, sendo eliminados deste Concurso Público os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos distribuídos.

Tabela II

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

VALOR TOTAL DA REDAÇÃO

pertinência ao tema proposto

30,00

argumentação coerente das ideias e informatividade

30,00

adequação no uso de articuladores

10,00

propriedade vocabular

10,00

correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação

20,00

TOTAL

100,00

6.1.2.1 Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definidos nas orientações dos cadernos da Prova II, de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,5 (meio ponto) por linha além do máximo estipulado.

6.1.2.2 Será atribuída nota zero à Prova II - Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia e proposta da Prova II - Redação;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do Português;

d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

e) cujo texto presente seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que for escrita fora do espaço definido.

g) em que se constatar o uso de corretivo.

6.1.2.3 Será atribuída nota zero à Prova II que estiver toda em branco ou com identificação em local indevido.

6.1.2.4 Recomenda-se evitar rasuras, não sendo permitido o uso de corretivos.

6.1.2.5 Na Prova II, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

6.1.2.6 A FUMARC adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

6.1.2.7 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo. Em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

6.1.2.8 Somente serão corrigidas, na proporção de 06 (seis) candidatos por vaga, as redações daqueles candidatos melhores classificados que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova I, incluindo-se aqueles candidatos empatados na nota de corte.

6.1.2.9 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto n. 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

6.1.3 O tempo permitido para a realização da 1ª fase será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 5 (cinco) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo determinado.

6.1.4 A 1ª fase do concurso será realizada nas localidades constantes do Anexo "C" deste edital.

6.1.5 Recomenda-se ao candidato comparecer no local e data determinados para realização das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos contados do horário fixado para o início das provas constante no Cartão de Informação, considerado o horário oficial de Brasília.

6.1.6 O candidato deverá estar munido de Documento de Identidade Oficial e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, podendo conduzir lápis ou lapiseira e borracha. O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam coincidentes com os registrados junto à FUMARC, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.1.7 No caso de extravio do Documento de Identidade, o candidato deverá apresentar, junto com o respectivo Boletim de Ocorrência expedido por órgão competente, outro documento de identificação equivalente relacionado no subitem abaixo, o qual só será aceito se original, com foto e assinatura do candidato.

6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), CTPS, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade.

6.1.9 O Documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia recente e data de nascimento.

6.1.10 Não serão aceitos Documentos de Identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.10.1 A identificação do candidato, nesse caso, será registrada em Relatório de Ocorrência, da sala onde realizar sua prova, que será levado para apreciação e deliberação da Coordenação do Concurso, que definirá a situação do candidato.

6.1.11 No dia das provas, em hipótese alguma, será permitido:

a) o ingresso de candidato no estabelecimento onde se realizarão as provas, após o fechamento dos portões conforme horário especificado no Cartão de Informação.

b) ao candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico determinado e informado no Cartão de Informação.

c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para este fim, durante a realização das provas, exceto o previsto no item 4.20.4.

d) ao candidato realizar as provas portando, mesmo desligados, aparelhos eletrônicos - como telefone celular, máquina de calcular, agenda eletrônica, pager, gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios como, chapéu, boné, gorro, capacete, relógio e outros.

e) o ingresso de candidato, portando arma (de fogo ou branca) nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

6.1.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados nas alíneas "d" e "e" do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso. A organização do concurso se isenta da responsabilidade da guarda de quaisquer objetos dos candidatos.

6.1.13 O candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metais durante a realização das provas.

6.1.14 Não haverá segunda chamada para as Provas da 1ª Fase. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo, seja por caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado.

6.1.15 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los durante a realização das provas.

6.1.16 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de sua realização.

6.1.17 A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá ser a mesma que consta do seu Documento de Identidade.

6.1.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, que se dará minutos antes do início das provas, nas salas de aplicação das provas e perante os candidatos.

6.1.19 Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação.

6.1.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que venham a ser entregues na Coordenação de Concursos da FUMARC serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios de Belo Horizonte/MG.

6.1.21 Será, também, eliminado deste concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade os aplicadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

e) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na folha de resposta e demais orientações expedidas pela FUMARC.

6.1.22 Somente serão permitidas marcações na folha de resposta feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta.

6.1.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica dos resultados.

6.1.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.1.25 Ao terminar as provas da 1ª fase, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu caderno de prova, sua folha de respostas e a prova II, devidamente preenchidos e assinados. A partir desse momento o candidato não poderá utilizar as instalações sanitárias.

6.1.26 Os candidatos somente poderão deixar as salas de aplicação de prova 60 (sessenta) minutos depois de seu início.

6.1.27 O gabarito oficial do concurso será publicado no DOEMG e disponibilizado nos endereços eletrônicos www. fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas. As questões das Provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos citados, no segundo dia útil subsequente ao da realização das provas.

6.1.28 As instruções constantes na folha de respostas e nas provas I e II complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.1.29 Serão consideradas nulas as questões da folha de resposta da prova objetiva que:

a) tiverem duas ou mais opções assinaladas;

b) tiverem rasuras;

c) não foram assinaladas (em branco);

d) foram preenchidas a lápis;

e) tiverem marcação de forma não prevista nas orientações de preenchimento.

6.1.30 A nota final da 1ª Fase será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas I e II.

6.2 Da realização da 2ª fase do concurso:

6.2.1 Serão convocados para a 2ª fase (prova prática-oral), de caráter classificatório e eliminatório, os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da nota final da 1ª Fase, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga, incluindo os candidatos empatados na nota de corte.

6.2.2 A 2ª fase terá o valor de 100 (cem) pontos e será distinta para cada área profissional.

6.2.3 A distribuição dos pontos da prova prática-oral será anunciada ao término do enunciado da questão.

6.2.4 O conteúdo programático da prova prática-oral consta do anexo "F".

6.2.5 A prova prática-oral será aplicada por comissão designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

6.2.6 Quando da apresentação para a 2ª fase os candidatos deverão apresentar o certificado de conclusão do respectivo curso, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente (original ou cópia autenticada em cartório), e a carteira do Conselho Regional de sua categoria (dentro do prazo de validade).

6.2.6.1 O candidato que não apresentar na data determinada o certificado de conclusão de curso ou a carteira do conselho regional de sua categoria, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.2.7 A nota final da 2ª fase será o somatório das notas das questões propostas.

6.3 Da realização da 3a fase do concurso:

6.3.1 Serão convocados para a 3ª fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.3.2 Da realização dos exames preliminares e complementares:

6.3.2.1 Os exames de saúde serão realizados pelo CBMMG, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência a Saúde (AAS), à exceção dos exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, que ficarão a cargo da FUMARC (sendo homologados pela Junta de Seleção do CBMMG), conforme ato a ser divulgado, em etapa única e simultaneamente. Os exames serão feitos nos termos da Resolução Conjunta nº 4073/2010 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, que contem a relação das doenças e alterações incapacitantes para admissão e inclusão, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

6.3.2.2 Os exames preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG e pela FUMARC, sendo os seguintes:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia, exame otorrinolaringológico completo e impedanciometria;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico;

e) outros exames a critério do examinador (custeados pelo candidato).

6.3.2.2.1 Serão considerados inaptos no Exame de Saúde, os candidatos que possuírem tatuagens, que:

I - estejam localizadas no rosto;

II - afetem a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas e Auxiliares. Para fins de verificação deste item os candidatos masculinos deverão trajar short de natação (tipo sungão) e as candidatas femininas deverão trajar biquíni;

III - estejam em locais visíveis do corpo com o uso de uniforme de atividade física - 59A, sem a bermuda térmica (camiseta, calção de educação física, meia soquete e tênis) previsto no

Regulamento de Uniformes e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (RUICBM), com o número de tatuagens cuja somatória das áreas delimitadas seja maior que 20 cm2.

6.3.2.3 Os exames complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os que se seguem:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior, e radiografia dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso e perfil;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti- HIV, HBsAg, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico-pirúvica (TGP), gama glutamiltransferase (Gama GT) e creatinina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e) eletrocardiograma com laudo;

f) eletroencefalograma com laudo;

g) outros exames a critério do avaliador.

6.3.2.4 Os exames complementares de saúde serão realizados somente nos locais credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) conforme lista de credenciados disponível no site www.ipsm.mg.gov.br, inclusive a contra-prova.

6.3.2.5 Não serão aceitos exames realizados em data anterior a 90 (noventa) dias da data de convocação para os exames de saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item anterior.

6.3.2.6 Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos itens 6.3.2.2 e 6.3.2.3 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames realizados às custas do candidato.

6.3.2.7 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os exames, a entrega da bateria de exames completa.

6.3.2.8 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.

6.3.2.9 A não apresentação de quaisquer exames na data estabelecida implicará na eliminação do candidato.

6.3.3 Da realização do exame psicológico:

6.3.3.1 O exame tem por finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se as mesmas apresentam algum dos fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta n° 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG.

6.3.3.2 A atividade Bombeiro Militar submete o profissional à forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa, dentre outros fatores.

6.3.3.3 O exame psicológico será realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei n.° 5.301, de 16/10/1969, a Resolução Conjunta n° 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG e a Resolução n° 02, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), sendo custeado pelo candidato.

6.3.3.4 O exame psicológico consistirá em avaliação técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.

6.3.3.5 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados pela FUMARC sob coordenação do CBMMG.

6.3.3.6 Poderão ser aplicadas técnicas coletivas (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

6.3.3.7 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função bombeiro-militar, nos termos da Resolução Conjunta n° 4073/10 que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

6.3.3.8 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula e inclusão no CBMMG.

6.3.3.9 Não serão aceitos exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

6.3.4 A homologação e o parecer final dos exames de saúde e do exame psicológico estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS) designada pelo Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG.

6.3.5 Fica garantido o sigilo absoluto do resultado dos exames de saúde, sendo restrito à coordenação do concurso.

6.4 Da realização da 4a fase do concurso:

6.4.1 Serão convocados para a 4ª fase (TAF), de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos aprovados na fase anterior.

6.4.2 O TAF é composto pelas provas abaixo:

a) Teste de resistência aeróbica;

b) Teste de flexão abdominal;

c) Teste de força muscular de membros superiores;

d) Teste de agilidade.

6.4.3 O TAF, cujas provas, índices exigidos e tabela de pontuação constam do Anexo "G" deste edital, será aplicado em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a 4ª fase.

6.4.4 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TAF, cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos, será a nota final da 4ª fase.

6.4.5 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta, conforme Anexo "G".

6.4.6 O candidato que não atingir o índice mínimo de 15 (quinze) pontos em qualquer uma das provas do TAF será considerado Inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.4.7 O candidato realizará todas as provas do TAF em um único dia, na sequência estabelecida no item 6.4.2.

7 DOS RECURSOS.

7.1 Caberá interposição de recurso, contra os resultados preliminares das fases do concurso, junto à FUMARC.

7.2 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não observarem os requisitos para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo previsto neste edital.

7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com dia útil do CBMMG e FUMARC. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

7.4 A tempestividade do recurso feito via correio será verificada pela data de postagem.

7.5 As decisões relativas aos recursos serão publicadas no DOEMG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br.

7.6 O recurso deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo "E" deste edital e especificado abaixo.

7.6.1 Para a 1ª fase:

a) contra o gabarito e questões da prova I (devendo ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no DOEMG. No caso de recurso contra questões da prova I, deverá haver indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG e FUMARC. É recomendada argumentação lógica e consistente, bem como indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão;

b) contra o resultado preliminar da Prova I, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

c) contra o resultado preliminar da prova II. Nesse caso, para interposição desse recurso, o candidato terá vista à cópia de sua prova II na sede da FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas, pessoalmente, durante o período recursal de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

d) contra o resultado preliminar da 1ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG;

e) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

f) deverá ser encaminhado em envelope fechado, à FUMARC, situada à av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h ou das 13 às 17h horas, pessoalmente ou via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FUMARC, av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC

Concurso CFO/BM/2012 - Recurso contra 1ª fase

Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

g) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.1.1 Admitir-se-á um único recurso, contra cada questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.2 Para a 2ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 2ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

c) deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC

Concurso CFSd QPE/BM/12 - Recurso contra a 2ª fase

Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

d) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.2.1 O candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar na FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada da prova, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. Para apresentação das razões recursais, o candidato terá também o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia da prova, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

7.6.2.2 Admitir-se-á um único recurso, contra cada prova realizada, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

7.6.3 Para a 3ª fase:

a) Contra o resultado preliminar da 3ª fase. Esta interposição de recurso deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC

Concurso CFSd QPE/BM/12 - Recurso contra 3ª fase

Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

b) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.3.1 No caso dos exames preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, solicitar na FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do exame. Para apresentação das razões recursais, o candidato terá também o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos determinados.

7.6.3.2 No caso dos exames psicológicos, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência, requerer junto à FUMARC (por meio de requerimento - Anexo "E"), na publicação do resultado preliminar da 3ª fase, abertura de vista da documentação necessária a interposição do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, com previsão de abertura de vista nos dias subsequentes.

7.6.3.3 O candidato deverá contratar um psicólogo nomeado como assistente, regularmente inscrito no CRP/04, a quem será aberta vista (que será agendada no momento do protocolo do requerimento citado no item anterior) do material referente ao recurso.

7.6.3.4 Na abertura de vista a presença do candidato no atendimento será facultativa.

7.6.3.5 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

7.6.3.6 O psicólogo nomeado pelo candidato terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar o seu laudo.

7.6.3.7 Será esclarecido ao psicólogo nomeado pelo candidato, quando da abertura de vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e razões da contra-indicação.

7.6.3.8 O psicólogo nomeado pelo candidato deverá constar no laudo que apresentar seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço e telefone.

7.6.3.9 Para efeito de assessoramento ao candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado pelo candidato deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referente aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado pelo candidato terá acesso ao exame somente na data agendada no prazo de abertura de vista.

7.6.3.10 Não será admitida a nomeação pelo candidato de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, da PMMG ou que tenha prestado serviço na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

7.6.3.11 O recurso interposto será analisado por Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

7.6.3.12 O candidato contra-indicado terá direito à entrevista de devolução referente aos exames psicológicos, cujo objetivo é cientificá-lo do resultado que determinou o parecer obtido neste exame. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia, pelo candidato ou seu procurador (com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência), após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos. A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos, sendo meramente informativa e orientadora para o candidato.

7.6.4 Para a 4ª fase:

a) contra o resultado preliminar da 4ª fase, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado;

b) deverá ser entregue em 02 (duas) vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

c) deverá ser em conformidade com o previsto na alínea "d" do item 7.6.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

FUMARC

Concurso CFSd QPE/BM/12 - Recurso contra a 4ª fase

Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30.150-220

d) No remetente deverá constar apenas: Nome do Candidato, número de inscrição e endereço.

7.6.4.1 Admitir-se-á um único recurso contra cada prova realizada no TAF pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

8.1 A classificação final dos aprovados, para fins de nomeação e antiguidade, será apurada observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente do somatório das notas finais das 1ª, 2ª e 4ª fases do concurso.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência:

8.2.1 Entre todos os candidatos, respeitada a ordem abaixo:

a) o que obteve maior número de pontos na 1ª fase.

b) o que obteve maior número de pontos na 2ª fase.

c) o de maior idade, considerando-se anos, meses e dias.

9 DA MATRÍCULA.

9.1 O candidato deverá satisfazer as seguintes condições para matrícula no CFSd QPE:

9.1.1 Ter sido aprovado e classificado nas fases anteriores do concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro das vagas previstas.

9.1.2 Apresentar, dentro do prazo previsto, os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia).

b) Documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto nº 57.654, de 26 de janeiro de 1.966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

c) Título de eleitor (original e cópia), juntamente com Certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprobatória da quitação com as obrigações eleitorais.

d) Certificado de conclusão do curso (original ou cópia autenticada em cartório), fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente.

e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou equivalente.

f) Carteira de Identidade - RG (original e cópia).

g) Para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

h) Declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado (preenchida no ato da matrícula).

i) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiça Militar Estadual (apenas para candidatos militares ou ex-militares estaduais) e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.

k) 02 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas.

9.1.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que será eliminado do concurso se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares.

9.2 Não será admitida matrícula por procuração.

9.3 O militar incluído no CBMMG mediante decisão judicial deverá apresentar a Certidão de Baixa do Serviço Ativo.

9.4 A constatação, após o início do Curso de Formação de Soldados, de qualquer falsidade documental das certidões e informações exigidas para matrícula, após a devida apuração e assegurados todos os direitos constitucionais, implicará na anulação da matrícula e no desligamento do Aluno do curso, de tudo dando ciência ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 Somente as provas da 1ª fase serão aplicadas nas localidades indicadas no Anexo "C". As demais fases serão realizadas em Belo Horizonte, em datas e locais previamente divulgados.

10.2 Não haverá segunda chamada para um mesmo candidato, para a realização de provas, testes, exames ou quaisquer tipos de convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, portanto, o candidato convocado e faltoso ou que chegar atrasado estará automaticamente eliminado do concurso.

10.3 Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora dos locais ou horários estabelecidos para sua realização.

10.4 Caso ocorra necessidade da administração do CBMMG, as datas ou ordem de realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação aos candidatos.

10.5 Recomenda-se ao candidato comparecer aos locais de realização das provas escritas, exames médicos, testes físicos, exames psicológicos e demais convocações feitas pelo CBMMG e FUMARC, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência.

10.6 Para os exames físicos, recomenda-se ao candidato apresentar-se com vestuário apropriado.

10.7 O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da prova da 1ª fase sem acompanhamento de fiscal e sem ter assinado a lista de presença. Nas demais fases a autorização deverá ser do respectivo coordenador.

10.8 O candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido nos prazos fixados neste edital será eliminado do concurso.

10.9 Toda a documentação prevista neste edital e entregue pelo candidato comporá o arquivo do concurso e não será objeto de devolução ao candidato.

10.10 O presente concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.11 Ocorrendo ampliação do número de vagas ou caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguir nas diferentes fases do presente concurso, o CBMMG poderá convocar candidatos excedentes das fases anteriores do concurso, obedecendo sempre à ordem decrescente de classificação.

10.11.1 Na hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá possuir à época da matrícula, todas as exigências previstas para ingresso constantes deste edital.

10.12 Todos os resultados serão divulgados na Internet através dos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e publicados no DOEMG.

10.13 Após a nomeação e posse, o militar deverá permanecer pelo período mínimo de 02 (dois) anos na localidade para a qual concorreu à vaga.

10.14 O militar do QPE deverá manter-se, durante toda a carreira, devidamente registrado no conselho regional de sua categoria.

10.15 O Bombeiro Militar está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, quanto à disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções, empregos públicos e demais aspectos.

10.16 É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as informações referentes a este concurso, disponíveis nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bombeiros.mg.gov.br e as publicações no DOEMG.

10.17 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado na Diretoria de Ensino do CBMMG.

10.18 O CBMMG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos organizadores.

10.19 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos e convocações, relativas a este concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG e FUMARC nos endereços eletrônicos e no DOEMG.

10.20 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 3° grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador da fase, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

10.21 A aprovação no concurso não gera direito à inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa e organizacional de ministrar o curso de formação.

10.22 O candidato militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua Unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, que é candidato ao concurso.

10.23 As despesas de transporte, estada, alimentação e outras decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.24 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração, aplicação, correção de prova, ou análise de recursos para o concurso deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 3° grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

10.25 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.

10.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino do CBMMG.

11 ANEXOS.

Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo "A" - Calendário de atividades.

Anexo "B" - Locais para obtenção de informações adicionais sobre o concurso.

Anexo "C" - Localidades para realização das provas da 1ª Fase do concurso.

Anexo "D" - Distribuição das vagas.

Anexo "E" - Modelo de requerimento de recurso/formulário de recurso.

Anexo "F" - Conteúdo programático da 1ª fase e da 2ª fase.

Anexo "G" - Tabela e critérios para aplicação do TAF.

Anexo "H" - Modelos de declarações para isenção da taxa de inscrição.

Belo Horizonte, 05 de agosto de 2011.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
DIRETOR DE ENSINO

ANEXO "A"

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DataAtividadeLocal/Responsável
10 a 14 out. 11 Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição Internet/ FUMARC
19 out. 11- qua Publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção Internet/ FUMARC
08 a 30 out. 11 Período de inscrição Internet/ FUMARC
11 dez. 11-dom Aplicação das provas da 1ª fase FUMARC
02 a 06 jul. 12 Matrícula no CFSd QPE Candidato/ CBMMG
09 jul. 12-seg Início do CFSd QPEABM

ANEXO "B"

LOCAIS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CONCURSO

CidadesUnidadesEndereço
BH1º Batalhão de Bombeiros Militar - BBMR. Piauí, 1815, Funcionários.
Contagem2° BBMAv. João César de Oliveira, 3.744, Eldorado.
BH3° BBMAv. António Carlos, 4.013,São Francisco.
Juiz de Fora4º BBMAv. Brasil,3405-Centro.
Uberlândia5º BBMAv. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada.
G. Valadares6º BBMR. São Paulo, 1047, Centro
M. Claros7º BBMR. Pires de Albuquerque, 200, Centro
Uberaba8º BBMR. 13 de Maio, 74, Centro.
Varginha9º BBMR. Antônio Pádua Amâncio, 145, Industrial JK.
Divinópolis10º BBMAv. JK, 2122, Bom Pastor.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "C"

LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 1ª FASE DO CONCURSO

CIDADES
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Uberlândia
Governador Valadares
Montes Claros
Uberaba
Varginha
Divinópolis

ANEXO "D"

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CategoriaLocalidadeNº de vagas
Auxiliar de Saúde Bucal Divinópolis 01
Uberaba 01
Região Metropolitana de Belo Horizonte 03
Técnico em Enfermagem Uberaba 01
Varginha 01
Região Metropolitana de Belo Horizonte 12
Técnico em Saúde BucalRegião Metropolitana de Belo Horizonte 01
Total de vagas 20

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "E"

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO/FORMULÁRIO DE RECURSO CONCURSO CFSd QPE/BM/2012 - EDITAL Nº 13/11

1. Identificação do candidato (capa do recurso)

Nome ____________________________________________________________________________

CPF _______________________ Identidade _________________ Inscrição nº: __________________

Endereço:__________________________________________________________________________

Telefone _________________ Cidade onde realizou a prova: __________________________________

________________,_____ de ___________ de ________.

___________________________________
Assinatura do Candidato

2. Solicitação:

2.1 Prova objetiva de conhecimentos:

( ) do gabarito oficial da matéria de ________________________, questão nº ____________________

( ) outros (especificar) _______________________________________________________

2.2 Prova de redação:

( ) Resultado da prova

( ) Desenvolvimento da prova

2.3 Demais Fases:

( ) Prova prática-oral

( ) Requerimento de recurso/laudo

( ) Recurso

( ) teste de avaliação física

Exames de saúde:

( ) preliminares

( ) complementares

( ) psicológico

3. Argumentação do candidato:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar/digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão, prova, teste ou exame em que solicitar revisão.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

- A Identificação do candidato (item 1) deverá ser feita em uma folha separada da Solicitação e da Argumentação lógica e consistente do candidato (itens 2 e 3).

ATENÇÃO! A inobservância das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "F"

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª FASE E DA 2ª FASE

PROVA II - redação em língua portuguesa

Além da leitura, a prova avaliará, especialmente, as habilidades de produção textual. A redação avaliará as habilidades de organização e exposição de idéias, bem como a correção gramatical.

O texto elaborado pelo candidato deverá apresentar as seguintes características:

Pertinência e relevância dos argumentos; estruturação lógica e coerente das idéias; expressão clara e concisa; propriedade vocabular; uso adequado dos mecanismos de coesão; adequada paragrafação.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS (comum a todos os candidatos)

Histórico dos Direitos Humanos. Direitos individuais. Direitos Sociais e Direitos Difusos. Direito Civis e Políticos. Direitos Fundamentais. Violação de Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal (artigos 1º ao 10). Constituição Estadual: Título II (artigos 4º e 5º), Título IV (artigos 185 a 226). Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1.997, Lei da Tortura. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, Estatuto do Idoso.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)

1 Profissões Auxiliares em Odontologia:

1.1 Bases legais para habilitação e exercício;

1.2 Competência do ASB e TSB;

1.3 Ética profissional;

1.4 Relação profissional - paciente.

2 Odontologia Social:

2.1 Processo - Saúde e Doença;

2.2 Epidemiologia e índices:

2.2.1 Epidemiologia;

2.2.2 Ficha Clínica;

2.2.3 Índices;

2.2.4 Desenvolvimento epidemiológico.

3 Noções de Anatomia, Fisiologia e Patologia:

3.1 Conceitos.

3.2 Anatomia Bucal:

3.2.1 Cavidade Bucal;

3.2.2 Glândulas Salivares.

3.2.3 Estruturas Ósseas:

3.2.3.1 Crânio;

3.2.3.2 Mandíbula.

3.2.4 Anatomia Dental e Histologia:

3.2.4.1 Dentes;

3.2.4.2 Morfologia dental;

3.2.4.3 Cronologia de erupção;

3.2.4.4 Tecidos periodontais;

3.2.4.5 Notação dentária.

3.3 Patologia Bucal:

3.3.1 AIDS;

3.3.2 Sífilis;

3.3.3 Herpes;

3.3.4 Candidíase;

3.3.5 Abcesso;

3.3.6 Afta.

4 Equipamento, Material, Instrumental:

4.1 Organização do trabalho;

4.2 Equipamentos - manutenção;

4.3 Instrumental de uso odontológico:

4.3.1 Exame Clínico;

4.3.2 Mesa Clínica;

4.3.3 Profilaxia;

4.3.4 Anestesia;

4.3.5 Cirurgia;

4.3.6 Preparo Cavitário;

4.3.7 Isolamento do Campo Operatório;

4.3.8 Proteção do Complexo Dentina-Polpa;

4.3.9 Restauração:

a) Amálgama;

b) Resina;

c) Ionômero.

4.3.10 Prótese Unitária;

4.3.11 Prótese Removível;

4.3.12 Endodontia.

5 Biossegurança:

5.1 Conceitos:

5.1.1 Assepsia;

5.1.2 Antisepsia;

5.1.3 Desinfecção;

5.1.4 Esterilização;

5.1.5 Degermação.

5.2 Princípios de Microbiologia.

5.3 Meios de esterilização.

5.4 Radiologia: Perigo e Proteção.

5.5 Doenças Ocupacionais.

6 Ergonomia:

6.1 Conceitos Básicos;

6.2 Posições de Trabalho.

7 Radiologia:

7.1 Conceitos Básicos;

7.2 Aparelho de raio-x;

7.3 Filme;

7.4 Adaptação do filme;

7.5 Técnicas radiográficas;

7.6 Técnicas de revelação do filme radiográfico;

7.7 Perigo e Proteção.

8 Prótese:

8.1 Considerações Gerais;

8.2 Moldeiras, Modelo;

8.3 Materiais usados;

8.4 Identificação do material e arquivo;

8.5 Limpeza.

9 Prevenção e Educação em Saúde Bucal:

9.1 Etiologia dos principais problemas de Saúde Bucal:

9.1.1 Cárie Dental;

9.1.2 Doença Periodontal;

9.1.3 Má Oclusão;

9.1.4 Câncer Bucal.

9.2 Prevenção de Cárie Dental:

9.2.1 Uso do flúor;

9.2.2 Controle da dieta;

9.2.3 Técnicas de escovação;

9.2.4 Orientação para bebês, gestantes, adolescentes e idosos.

9.3 Prevenção da doença Periodontal.

9.4 Prevenção das outras doenças:

9.4.1 Controle de hábitos viciosos;

9.4.2 Auto-exame da boca.

10 Metodologia da prova prático-oral para o ASB

10.1 O candidato será avaliado atuando e/ou respondendo sobre os seguintes procedimentos:

10.1.1 Preparo de bandejas para os diversos procedimentos odontológicos;

10.1.2 Preparo e manipulação de materiais odontológicos de limpeza, endodônticos, periodontais, forradores, de selamento, restauradores, cirúrgicos e protéticos.

10.1.3 Preparo de isolamento absoluto;

10.1.4 Conservação e manutenção de equipamentos odontológicos;

10.1.5 Conhecimento e execução de procedimentos e rotinas de biossegurança, uso de EPI;

10.1.6 Capacidade de instrumentar o cirurgião-dentista.

10.1.7 Revelação e cartonagem de radiografias odontológicas;

10.1.8 Preenchimento de odontogramas,de pedidos de radiografia e fichas odontológicas.

11 Metodologia da prova prático-oral para o TSB

11.1 O candidato será avaliado atuando e/ou respondendo em um dos seguintes procedimentos:

11.1.1 Ensino de técnicas de higiene bucal e realização de prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor;

11.1.2 Remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

11.1.3 Aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 Biossegurança em serviços de saúde.

2 Esterilização, desinfecção, anti-sepsia, limpeza e resíduos de saúde.

3 Higiene ocupacional.

4 Primeiros Socorros.

4.1 Anatomia, Sinais vitais, Ressuscitação Cardiopulmonar.

5 Conceito, Fisiopatologia e Assistência de Enfermagem em:

5.1 Sistema Cardiovascular e Hemodinâmico;

5.2 Sistema Gastrointestinal;

5.3 Sistema Hematológico;

5.4 Sistema Metabólico e Endócrino;

5.5 Sistema Músculo-esquelético;

5.6 Sistema Nervoso;

5.7 Sistema Renal e Urinário;

5.8 Sistema Respiratório;

5.9 Sistema Tegumentar;

6 Assistência de enfermagem em:

6.1 Saúde da Criança;

6.2 Saúde da Mulher;

6.3 Doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis;

6.4 Imunização e rede de frios;

6.5 Paciente Cirúrgico;

7 Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

8 Legislação em Saúde:

8.1 Lei n° 7.498, de 25Jun86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem;

8.2 Decreto n° 94.406, regulamenta a Lei n° 7.498, de 25Jun86;

8.3 Resolução COFEN n° 240/2000 e 247/2000, que aprova o Código de Ética de Enfermagem;

8.4 Lei n° 8080 de 19Set90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

8.5 Lei n° 8142 de 28Dez90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

9 Técnicas básicas de enfermagem:

9.1 Preparo e administração de medicamentos;

9.2 Aferição dos sinais vitais;

9.3 Oxigenoterapia.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "G"

TABELA E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO TAF

1. TESTE DE RESISTÊNCIA AERÓBICA - CORRIDA 2.400 metros (SEXO MASCULINO E FEMININO)

1.1 OBJETIVO:

Medir indiretamente a resistência aeróbica devendo o avaliado percorrer a distância de 2.400 m, no menor tempo possível, conforme tabela.

1.2 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

1.2.1 Colaboradores;

1.2.2 Cronômetros com precisão de segundos, pista de atletismo tamanho oficial de 400 m, ou local plano demarcado de 400 em 400 metros, apito e material para anotação de dados e resultados.

1.3 PROCEDIMENTOS

1.3.1 Serão organizados grupos de avaliados, conforme disponibilidade do terreno ou local de aplicação do teste;

1.3.2 O teste iniciará no momento em que o avaliador determinar, devendo comandar o início do teste, (comando "Atenção! Vai! Ou apito"), momento este em que é acionado o cronômetro; e encerrado quando o avaliado concluir o percurso de 2.400 m, sendo então registrado o tempo final do avaliado no teste;

1.3.3 Se o teste for aplicado em pista de atletismo serão contadas uma a uma o número de voltas necessárias para completar o percurso de 2.400 m.

1.4 IMPORTANTE

1.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste;

1.4.2 Após iniciado o teste recomenda-se ao avaliado a manter o mesmo ritmo, freqüência de passadas durante todo o percurso, evitando-se chegar na última volta com velocidade, e esforços muito superiores às voltas que vinham sendo realizadas anteriormente;

1.4.3 Durante o teste o avaliado poderá andar, ou alterar sua velocidade ou esforço, podendo retornar o esforço no momento que quiser;

1.4.4 Não se admitirá ao avaliado parar, descansar durante o teste para depois reiniciar a prova;

1.4.5 Após o término do percurso recomenda-se ao avaliado não cessar bruscamente os movimentos, devendo trotar até o retorno de sua freqüência cardio-respiratória às condições de normalidade.

1.5 RESULTADO

Será dado pelo tempo gasto para o avaliado completar o percurso de 2.400 m, sendo o tempo gasto para completar o teste convertido em pontos, conforme tabela.

2. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (SEXO MASCULINO E FEMININO)

2.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força dos grupos musculares que compõem o abdômen, através da realização do maior número possível de flexões abdominais no tempo previsto.

2.2 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

2.2.1 Colaboradores;

2.2.2 Cronômetro com precisão de segundos, materiais para anotação dos resultados.

2.3 PROCEDIMENTOS

2.3.1 O avaliado posiciona-se em decúbito dorsal com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de noventa graus (90º), e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços são cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos, e se durante o teste o avaliado soltá-las não será contada a flexão realizada nessa condição;

2.3.2 Os pés (dorso) deverão estar fixos no solo durante toda a execução do teste, podendo ser utilizado um colaborador para este fim. O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

2.3.3 A posição inicial para o exercício é quando o avaliado estiver com sua coluna vertebral e cabeça totalmente apoiados no solo;

2.3.4 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção! Vai!" ou por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!" ou por apito final, com o travamento do cronômetro;

2.3.5 O avaliado realizará a flexão da coluna até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando a posição inicial, até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento (uma flexão), e se não houver o contato das escápulas com o solo a flexão é considerada incompleta, e não será contada;

2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos, que não será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões corretas realizadas nesse tempo;

2.3.7 O teste será aplicado sobre o solo ou superfície plana.

2.4 IMPORTANTE

2.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para realização do teste.

2.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões abdominais corretas realizadas no tempo previsto, sendo convertido o número de flexões abdominais em pontos, conforme tabela.

3. TESTE DE AGILIDADE - SHUTTLE RUN

3.1 OBJETIVO

Medir a habilidade de correr com mudança de direção do corpo.

3.2 RECURSOS MATERIAIS

a) Fita adesiva, cronômetro com precisão de até centésimos de segundos e blocos de madeira medindo 5 cm x 5 cm x 10 cm;

b) Materiais para anotação de resultados.

3.3 PROCEDIMENTOS

3.3.1 Para execução da prova o avaliado iniciará o teste na posição de pé, atrás da linha de partida, e ao ser dado o comando para o início do teste, corre em direção aos blocos (distância de 9,14 metros), apanha o 1° bloco (à escolha do avaliado), retornando à linha de partida, colocando-o atrás desta linha em seguida repete o movimento apanhando o 2° bloco, retornando a linha de partida e colocando-o atrás desta;

3.3.2 Os blocos não podem ser arremessados à distância, devendo ser colocados no solo com uma das mãos; caso haja arremesso do bloco ao solo o teste será interrompido. O teste poderá ser repetido em segunda e última tentativa.

3.3.3 Para o início do teste o avaliador posicionado ao lado do campo de prova de um local que melhor visualize a execução desta, emitirá os seguintes comandos: "Atenção! Vai!" ou comando por apito, com o acionamento concomitante do cronômetro. O fim do teste será quando o avaliado colocar o 2° bloco no solo, após a linha de chegada, quando ocorrerá o travamento do cronômetro;

3.3.4 Ao iniciar a movimentação em velocidade, sempre que o avaliado atingir a linha oposta deverá ultrapassar essa linha com um dos pés, se não o fizer será desclassificado do teste. São permitidas duas tentativas para realização do teste devendo haver um intervalo de tempo entre estas;

3.3.5 Será registrado o menor tempo em que o avaliado concluir o teste quando ocorrer duas tentativas;

3.3.6 A prova será realizada de forma individual, com um avaliado por vez.

3.4 IMPORTANTE

3.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste, intensificando alongamentos dos grupos musculares dos membros inferiores.

3.5 RESULTADO

Será dado pelo menor tempo gasto pelo avaliado para completar o percurso, sendo convertido o tempo registrado em pontos, conforme tabela.

4. TESTE DE FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES

4.1 BARRA FIXA - MASCULINO

4.1.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

4.1.2 RECURSOS MATERIAIS

Barra de ferro ou de madeira, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.1.3 PROCEDIMENTOS

4.1.3.1 A barra deve ser instalada a uma altura tal, que o avaliado, mantendo-se pendurado, com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

4.1.3.2 A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

4.1.3.3 Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

4.1.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

4.1.4 IMPORTANTE

4.1.4.1 Os cotovelos deverão estar em extensão total para o início de flexão;

4.1.4.2 É permitido repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

4.1.4.3 Não são permitidos movimentos de quadris ou pernas e extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

4.1.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas, sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos conforme tabela.

4.2 FLEXÃO DE BRAÇOS - FEMININO

4.2.1 OBJETIVO

Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

4.2.2 RECURSOS MATERIAIS

4.2.2.1 Solo ou superfície plana;

4.2.2.2 Material para anotação de resultados.

4.2.3 PROCEDIMENTOS

4.2.3.1 O avaliado se posicionará em seis pontos de apoio de frente para o solo com as mãos apoiadas no solo (ou punhos fechados), braços com cotovelos totalmente estendidos, joelhos (podendo ser utilizada uma proteção) e ponta dos pés apoiadas no solo, tronco totalmente estendido mantendo-se o alinhamento entre os quadris, tronco (dorso) e cabeça;

4.2.3.2 Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, de forma que o tronco deva ir até próximo ao solo sem apoiá-lo voltando à posição inicial, realizando a extensão completa dos cotovelos;

4.2.3.3 Durante a execução dos movimentos de flexão dos braços, o tronco manterá o alinhamento entre quadris e cabeça;

4.2.3.4 O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, no tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões executadas corretamente;

4.2.3.5 O teste é iniciado pelo comando do avaliador "Atenção! Vai!" ou comando de apito, com o acionamento concomitante do cronômetro, e finalizando com o comando " Pare!" ou comando de apito, com o respectivo travamento do cronômetro;

4.2.3.6 Será permitido o repouso entre os movimentos (de flexões de braços), que não será descontado do tempo previsto, sendo computadas apenas as flexões completas e corretas realizadas nesse tempo.

4.2.4 IMPORTANTE

4.2.4.1 Recomenda-se ao avaliado realizar alongamentos e preparação inicial para ser submetido ao teste.

4.2.5 RESULTADO

Será dado pelo número de flexões de braços corretas realizadas no tempo previsto, sendo convertido o número de flexões realizadas em pontos, conforme tabela.

TABELA DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

Barra
Fixa

Flexão 06 apoios
(repetições em 60")

Abdominal
(repetições em 60")

SHUTLE RUN
(Tempo em segundos)

Resistência aeróbica
(corrida de 2400 metros)

Pts

Masc

Fem

Masc

Fem

Masc/Fem

Masc

Fem

10

31

46

42

Até 09"00

Até 08'37"

Até 11'50"

25

09

27 - 30

39 - 45

37 - 41

09"01-09"50

08'38" - 09'29"

11'51" - 13'01"

24

08

24 - 26

35 - 38

33 - 36

09"51-10"00

09'30" - 10'20"

13'02" - 14'12"

23

07

20 - 23

30 - 34

28 - 32

10"01-10"50

10'21" - 11'12"

14'13" - 15'23"

22

06

17 - 19

25 - 29

24 - 27

10"51-11"00

11'13" - 12'04"

15'24" - 16'34"

21

05

14 - 16

20 - 24

19 - 23

11"01-11"50

12'05" - 12'56"

16'35" - 17'10"

20

04

10 - 13

15 - 19

15 - 18

11"51-12"00

12'57" - 13'47"

17'11" - 18'21"

19

03

07 - 09

11 - 14

10 - 14

12"01-12"50

13'48" - 14'39"

18'22" - 19'32"

17

02

04 - 06

06 - 10

06 - 09

12"51-13"00

14'40" - 15'31"

19'33" - 20'43"

15

- O TAF possui caráter classificatório e eliminatório.

- A soma da pontuação, obtida pelo candidato nas provas do TAF, corresponderá à sua nota nesta fase.

- O candidato que não atingir no mínimo 15 (quinze) pontos, em cada uma das provas do TAF, será eliminado do processo seletivo.

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **

ANEXO "H"

MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "b"
(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do CBMMG - CFSd QPE/BM/2012 - Edital 13/11

Eu _____________________ (nome do candidato) __________________ portador do RG n. _________________ e inscrito no CPF sob o n. _________________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd QPE/BM - Edital 13/11, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "a"
(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do CBMMG - CFSd QPE/BM/2012 - Edital 13/11

Eu _____________________ (nome do candidato) __________________ portador do RG n. _________________ e inscrito no CPF sob o n. _________________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd QPE/BM - Edital 13/11, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.5 - ALÍNEA "b"
(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do CBMMG - CFSd QPE/BM/2012 - Edital 13/11

Eu _____________________ (nome do candidato) __________________ portador do RG n. _________________ e inscrito no CPF sob o n. _________________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd QPE/BM - Edital 13/11, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 5.6 - ALÍNEA "b"
(ATENÇÃO: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público do CBMMG - CFSd QPE/BM/2012 - Edital 13/11

Eu _____________________ (nome do candidato) __________________ portador do RG n. _________________ e inscrito no CPF sob o n. _________________ , declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CFSd QPE/BM - Edital 13/11, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data
Assinatura

(a) JOÃO LUIZ RAMOS, CORONEL BM
** DIRETOR DE ENSINO **