Prefeitura de Itaporanga - SP

Notícia:   20 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Itaporanga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2011

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas Objetivas e Práticas, para contratação de profissionais para suprir a vacância dos cargos abaixo descritos e formação de cadastro de reserva durante o prazo de validade deste concurso público, a serem providos pelo Regime Estatutário - Lei N ° 1.375/93, retificada pela L. C. n° 003/2001 e alterações, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital elaborado em conformidade com as legislações federal e municipal pertinente e aplicável, cuja realização ficará sob a responsabilidade da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

I - DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, requisitos para o preenchimento dos cargos e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue;

CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA / SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Pedreiro

08

781,40

44 horas semanais

50,00

Ensino Fundamental Completo e Prova Prática

Serviços Gerais de Obras

12

569,31

44 horas semanais

30,00

Ensino Fundamental Incompleto e Prova Prática

II - DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, cabendo A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga a fiscalização, através de Portaria Municipal da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

2.2 O Concurso Público destina-se a selecionar Candidatos para contratação pelo Regime Estatutário - Lei N ° 1.375/93, retificada pela L. C. n° 003/2001 e alterações, na forma como se encontra estabelecido no item anterior, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas pessoalmente ou por procuração, durante o período do dia 31 de outubro de 2011 até o dia 11 de Novembro de 2011: a) As inscrições serão realizadas no horário das 08:00h ás 12:00h e 13:00h ás 17:00h, de Segunda-Feira a Sexta-Feira (exceto sábados,domingos e feriados).

3.1.1 Da Procuração - a procuração será outorgada para fins especifico da inscrição, de forma simples sendo indispensável reconhecimento de firma.

3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Comparecer na Prefeitura Municipal, situado a Rua Bom Jesus, n° 738 - Centro - Itaporanga - SP.

3.2.2 Preencher sua Ficha de Inscrição.

3.2.3 Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição.

3.2.4 Pagar a taxa de inscrição exclusivamente em dinheiro, através de depósito bancário identificado, em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Itaporanga, no Banco do Brasil, Agência 2177-6, Conta Corrente 10.354-3, de acordo com os valores descriminados abaixo:

CARGO

VALORES EM R$

Pedreiro

R$ 50,00

Serviços Gerais de Obras

R$ 30,00

3.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser comprovado até as 17:00h do dia útil, subseqüente após a data do preenchimento da ficha de inscrição para que possa ser validada.

3.3 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no local identificado no item 3.2 1.

IV - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição que for indeferida, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no diário oficial do Município - Jornal O Imparcial. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procurador, no endereço da Prefeitura Municipal, endereçada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

4.2 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.1, deste edital.

4.3 Os recursos serão julgados no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento e divulgados no site www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br em 02 (dois) dias úteis após o término do prazo de recurso.

4.4 Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.5 Consideram-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

V - DOS REQUISITOS GERAIS DE HABILITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES

5.1 Possuir, até a data da convocação, "o nível de escolaridade" exigido para o cargo pretendido, conforme previsto no item 1.1;

5.2 Ter, até a data da convocação, 18 anos completos;

5.3 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

5.4 Quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da convocação;

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.6 Dos antecedentes:

5.6.1 Não registrar antecedentes criminais com sentença de condenação transitados em julgado;

5.6.2 Não estar respondendo em processo criminal, denunciado ou pronunciado, em relação aos crimes: de furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação, estupro, estupro vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, rapto, homicídio e tentativa de homicídio;

5.6.3 Não estar respondendo por processo civil ou criminal em relação à improbidade administrativa ou qualquer ação que se refira contra a administração pública;

5.6.4 A comprovação dos antecedentes civil e criminal deverá ser fornecida pelo cartório do fórum do domicilio eleitoral do candidato e por declaração assinada pelo mesmo;

5.6.5 A administração ficará facultada a exigir do candidato comprovação dos antecedentes cíveis e criminais, através de certidões fornecidas pelo cartório judicial ou por outro órgão competente, em qualquer localidade do território nacional.

5.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

5.8 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional.

VI - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O Concurso Público será constituído de provas objetivas e práticas, conforme segue abaixo;

6.1.1 Primeira Fase- PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.

6.1.2 Segunda Fase - PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA.

6.2 DAS PROVAS OBJETIVAS;

6.2.1 O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 01 (uma) alternativa correta;

6.2.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

6.2.3 Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas serão convocados por meio de edital de convocação que será publicado no Jornal O Imparcial e no site www.eticaconcursos.com.br, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido obrigatoriamente da confirmação da inscrição; bem como deve se identificar com UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL;

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.2.4 O candidato deverá estar portando caneta azul ou preta; bem como a seu critério poderá trazer lápis preto e borracha:

6.2.5 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

6.2.6 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.2.7 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.2.8 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.2.9 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.2.10 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

6.2.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.2.12 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.2.13 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.2.14 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.2.15 Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicado para consulta á qualquer interessado, no site www.eticaconcursos.com.br durante o prazo de recurso.

6.2.16 O candidato terá sua exclusão da prova que:

a) deixe de comparecer à prova;

b) apresentar-se após o fechamento dos portões;

c) não apresentar os documentos nos termos exigidos no subitem 6.2.3 deste Edital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

l) estiver portando armas.

6.2.17 DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

N° de Questões para o cargo de Pedreiro

5

10

10

Nº de questões para o cargo de Serviços Gerais de Obras

5

5

10

6.2.18 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

6.2.19 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.2.19.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

6.2.20 DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.2.20.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2.20.2 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

6.2.20.3 O valor de cada questão para o cargo de Pedreiro será de 4,00 (quatro) pontos;

6.2.20.4 O valor de cada questão para o cargo de Serviços Gerais de Obras será de 5,00 (cinco) pontos;

6.2.20.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

6.2.21 DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

6.2.21.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Diário do Oficial do Município - Jornal O Imparcial e disponibilizado em caráter informativo nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

6.2.22 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA

6.2.22.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

6.2.22.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de matemática;

b) Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

6.3 DA PROVA PRÁTICA

6.3.1 De caráter eliminatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

6.3.2 O dia e o local da Realização das Provas Práticas serão divulgados posteriormente para os classificados na prova objetiva.

6.3.3 Participarão da Prova Prática: Para prova prática serão convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos classificados na ordem decrescente da prova objetiva para cada cargo.

6.3.4 A Prova Prática terá caráter habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.5 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 6.3.6 O candidato não habilitado na prova prática será excluído deste Concurso Público.

VII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2 Quando da contratação os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

7.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

7.4.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.

7.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

7.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

7.4.5 Solicitação de prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

7.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

7.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

7.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

7.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.4.11 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7.4.12 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

7.4.13 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

7.4.14 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

7.5.15 Ao se inscrever o candidato portador de necessidades especiais que desejar gozar dos benefícios previstos neste edital,deverá solicitar ficha de inscrição especifica e anexar Laudo Médico que deve descrever claramente a espécie da deficiência, o número do CID, o nome e o CRM do profissional emitente e a declaração do mesmo quanto aos possibilidades do pretenso candidato de realizar as atividades do cargo que deseja concorrer.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberão interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2 O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Itaporanga - SP, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

8.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo deste edital

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora determinada pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS e constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.7 As respostas aos recursos interpostos será afixada no mural da Prefeitura Municipal de Itaporanga e no site www.eticaconcurso.com.br.

IX - DAS NORMAS

9.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no diário oficial do Município - Jornal O Imparcial e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

9.2 Só serão permitidas a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

9.3 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 ( quinze) minutos antes do horário de inicio da aplicação das provas - Considerando sempre o Horário de Brasília - NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

9.4 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br.

9.5 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.6 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, alem do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

9.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início da prova objetiva e 30 (trinta) minutos da prova prática, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

9.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9.10 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

9.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9.12 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que serão publicados no diário oficial do Município de Itaporanga - Jornal O Imparcial e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.itaporanga.sp.gov.br, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. 1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 fotos 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia simples);

- Carteira de Trabalho (cópia simples);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Civil e Criminal, de acordo com o item 5.6 e seguintes deste edital (original); − Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Outros documentos que A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga julgar necessário.

10.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

10.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

10.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.5 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

10.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

10.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

10.8 A validade do presente Concurso Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por até igual período.

10.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.10 Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.12 Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 314/2011, de 21 de outubro de 2011.

10.15 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

10.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

10.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município - Jornal O Imparcial e nos sites www.itaporanga.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

10.20 A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10.21 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247-2342 e site www.eticaconcursos.com.br, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Itaporanga - SP, ressalvando nos casos pertinentes a interpretação de texto ou matéria elaborada pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, que devera então prestar os devidos esclarecimentos por escrito.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município - Jornal O Imparcial e nos sites www.itaporanga.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Itaporanga, 24 de Outubro de 2011.

JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

Governo Municipal - Cidade de Itaporanga

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES - Efetuar a locação de obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar calações em paradas; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mão-de-obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES - Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita e outros; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; auxiliar na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.

FORMULÁRIO DE RECURSO

A
ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011.

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO: _____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: ________________

Gabarito Preliminar/Oficial: ________________

Resposta Candidato: ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _____________________