Prefeitura de Campo Grande (AGETRAN) - MS

Notícia:   20 vagas de Fiscal para a Agência de Transporte e Trânsito AGETRAN - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

AGETRAN - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

EDITAL Nº 01/01/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, conforme as regras e condições a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para ocupar o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Transporte e Trânsito, do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Trânsito - AGETRAN, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

1.2. A escolaridade exigida para o cargo, o número total de vagas, requisitos básicos, o vencimento e as atribuições básicas são os constantes no Anexo I deste Edital.

1.3. O provimento ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais.

1.4. As vagas que surgirem durante a validade do concurso poderão ser providas por candidatos classificados além do número de vagas oferecidas.

1.5. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) Terceira etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

d) Quarta etapa: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO:

2.1. São requisitos para provimento no cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito:

a) possuir escolaridade correspondente ao nível médio completo;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial realizado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação ou "Permissão para Dirigir Veículo", nos termos do art. 148, §2º da Lei 9.503/97, na categoria "AB", comprovado no ato da posse

j) não possuir antecedentes criminais, comprovado por certidão expedida pela Justiça Estadual, observando o domicílio do candidato nos 10 (dez) anos anteriores à data de convocação para o Curso de Formação Profissional.

2.2. A posse no cargo depende de apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos discriminados nas letras 'a' a 'j' do item 2.1, da declaração de bens e dos documentos pessoais requeridos para o cadastramento funcional, não sendo aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1 impedirá a posse do candidato no cargo e implicará na sua eliminação do Concurso.

2.4. Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, em virtude da exigência de capacidade física plena para o exercício do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no art. 34, inciso II, da Lei Estadual nº 3.181, de 21 de fevereiro de 2006.

2.4.1. Entende-se por aptidão plena ter o candidato perfeitas condições física e mental para o exercício do cargo, com capacidade de desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para o Concurso Público de Fiscal de Transporte e Trânsito serão realizadas, exclusivamente, no período de 6 a 16 de março de 2010.

3.2. O valor da inscrição para participar do Concurso Público é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2.1. O valor pago para inscrição no Concurso não será devolvido, em hipótese alguma.

3.3. O candidato desempregado ou carente, amparado pela Lei nº 2.557, de 13/12/2002 do Estado de Mato Grosso do Sul, e conforme seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 11.232, de 27.05.2003, deverá postar via AR (Aviso de Recebimento), até o dia 10 de março de 2010, o requerimento, constante do Anexo V e as cópias dos documentos que comprovem essa condição, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo, 241 Jd. (piranga, CEP: 79080-770, com identificação externa - Concurso Público de Provas para Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Edital nº 01/01/2010, ou entregá-los pessoalmente, nesse mesmo endereço, mediante protocolo, no horário das 8h às 11 h30min e das 13h30min às 17h, para análise e parecer.

3.3.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de inscrição indeferido terá o prazo de dois dias, incluída a data de publicação no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, para recolher o valor da taxa conforme .subitem 3.2 e efetivar sua inscrição.

3.3.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir a regra estabelecida no subitem 3.3.1 deste Edital perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

3.3.3. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outras que lhe completem ou se refiram à realização deste certame.

3.5. O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que neste último caso somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.6. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.7. A inscrição será feita exclusivamente pela Internet no endereço www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e o Edital, contendo toda a regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária ou correspondente até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

b) no último dia do período destinado a inscrição, o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, para realizá-la;

c) após o horário fixado na letra "b" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

d) a FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na FADEMS, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "a" deste item.

3.8. O candidato que não observar o disposto nas letras do item 3.7 terá sua inscrição cancelada e não poderá participar do Concurso objeto deste Edital.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou via postal, fax ou correio eletrônico.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir o candidato que não preencher o documento oficial de forma completa e correta os campos referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.11. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.12. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmado sua inscrição.

4. DA PRIMEIRA ETAPA: PROVA ESCRITA:

4.1. A Prova Escrita tem como data prevista para sua realização o dia 11 de abril de 2010.

4.2. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas e será elaborada com base no Conteúdo constante do Anexo II.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínimo de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a sua realização, portanto caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade indicado na sua ficha de inscrição do Concurso.

4.4. Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença.

4.5. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita.

4.6. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade.

4.7. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.8. Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.9. O candidato que concluir a prova, somente poderá sair da sala mediante a entrega ao fiscal do cartão-resposta, após decorridas 2 (duas) horas do início, podendo levar seu caderno de questões.

4.10. Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

4.11. Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados e entregues aos fiscais de sala.

4.12. Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.13. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

4.14. A Prova Escrita será objetiva, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a seguinte distribuição:

Modalidades

Número de questões

Valor de cada questão

Total de Pontos

P.1 Língua Portuguesa

20

2 pontos

40

P.2 Matemática

10

2 pontos

20

P. 3 Legislação de Trânsito

20

2 pontos

40

Total

 

 

100

4.15. Cada questão da Prova Escrita será composta de 5 (cinco) alternativas, sendo correta somente uma alternativa.

4.16. O candidato deverá marcar todas as respostas no cartão-resposta, que será o único documento considerado apto para a correção eletrônica da prova.

4.17. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta.

4.18. A média da Prova Escrito será calculada através da seguinte fórmula.

MPE = P1 + P2 + P3, onde:

MPE = Média da Prova Escrita
P1 = Prova de Língua Portuguesa
P2 = Prova de Matemática
P3 = Prova de Legislação de Trânsito

4.19. Será considerado aprovado na prova escrita, o candidato que atingir a média igual ou superior a 50 pontos.

4.20. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) obtiver zero em qualquer das modalidades de prova;

b) tiver média na Prova Escrita inferior a 49 (quarenta e nove) pontos.

4.21. A classificação preliminar dos candidatos será pela ordem decrescente da média da Prova Escrita, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

4.21.1. Na hipótese de igualdade de média na prova escrita, para fim de classificação preliminar, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

5. DA SEGUNDA ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

5.1. Os candidatos aprovados na Primeira Etapa serão convocados para participar da Segunda Etapa, constituída por Teste de Aptidão Física (TAF), na proporção de nove por vaga disponibilizada no Anexo I.

5.1.1. A convocação para composição da turma para a realização do TAF será feita na proporção de 40% (quarenta por cento) de candidatas do sexo feminino e 60% (sessenta por cento) de candidatos do sexo masculino, considerando o quantitativo de candidatos chamados.

5.2. Os candidatos serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física por Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.2.1. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração de que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

5.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

5.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

5.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito.

5.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

5.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.7. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

5.8. O Teste de Aptidão Física será de acordo com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III deste Edital.

5.9. O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

5.10. O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

5.11. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos rio edital de convocação para o teste.

5.12. O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

5.12.1. Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

5.12.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do TAF.

5.12.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso.

6. DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

6.1. Serão convocados para participarem da terceira etapa, que será de caráter eliminatório, somente os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física.

6.1.1. Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica farão o pagamento relativo aos custos deste teste, em valor e condições estabelecidos no Edital de Convocação.

6.2. O candidato, para fazer a Avaliação Psicológica, deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade, utilizado na sua inscrição.

6.3. A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário a serem divulgados por Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.4. A Avaliação Psicológica, observando as características destacadas no Anexo IV, tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, por um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

6.5. Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, subsidiando assim a decisão da Junta de Psicólogos.

6.6. A Avaliação Psicológica será feita por meio de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos.

6.7. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

6.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuído); impulsividade (diminuído); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (bom); resistência à frustração (elevado); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (bom); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevado); resistência à fadiga psicofísica (bom); iniciativa (adequado); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (bom); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequado); criatividade (adequado); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (bom), percepção de detalhes (bom), conforme constante do Anexo IV deste Edital.

6.9. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso em Qualificado e Não Qualificado.

6.9.1. Será considerado Qualificado o candidato que apresentou no concurso perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no presente Edital.

6.9.2. Será considerado Não Qualificado o candidato que não apresentou no concurso perfil de competências e habilidades pessoais compatíveis com o descrito no presente Edital.

6.9.3. A não qualificação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito.

6.10. A não qualificação para o cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que se diz respeito ao exercício da sua profissão.

6.11. Nenhum candidato considerado Não Qualificado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

6.12. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

6.13. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

6.14. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados Não Qualificados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

7. DA QUARTA ETAPA: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

7.1. Serão convocados para a Quarta Etapa - Curso de Formação Profissional, os candidatos considerados Qualificados na Avaliação Psicológica com base no número de vagas disponibilizadas neste Edital, acrescidas de mais 50%(cinquenta por cento) dessas vagas, mediante matrícula no Curso, obedecendo a ordem de classificação prevista no item 4.21.

7.2. O Curso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições do cargo, descritas no Anexo I deste Edital, sendo ministrado conforme critério definido no item 5.1.1.

7.3. A convocação para o Curso de Formação será feita por meio de publicação da lista dos candidatos que deverão participar desta fase do Concurso, no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7.4. Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

7.5. O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público.

7.5.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde mediante apresentação de atestado médico com CID.

7.6. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso de Formação Profissional será aferida por nota, que variará de O (zero) a 10 (dez).

7.7. Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6 (seis).

7.8. Durante o prazo de validade do Concurso poderão ser convocados para realizar Curso de Formação Profissional os candidatos considerados Qualificados na avaliação psicológica, segundo a ordem de classificação na Prova Escrita.

8. DA MÉDIA FINAL:

8.1. A média final do candidato no Concurso Público será definida com base na seguinte fórmula:

MFC = MPE + (MCF X 0,5), sendo:

MFC: Média Final no Concurso

MPE: Média da Prova Escrita

MCF: Média do Curso de Formação

8.2. A classificação no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da média final dos candidatos que concluírem Curso de Formação Profissional.

9. DOS RECURSOS:

9.1. O candidato poderá recorrer, até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação da relação dos inscritos e dos resultados das etapas do Concurso.

9.2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por procurador individualmente constituído, em termo específico, com firma reconhecida e com cópia do documento oficial do candidato.

9.3. Os recursos deverão ser protocolizados, em duas vias, na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo, 241 Jd. (piranga, CEP: 79080-770, com identificação externa - Concurso Público para Fiscal de Transporte e Trânsito da Prefeitura Municipal de Campo Grande - Edital nº 01/01/2010.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

10.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida segundo turma concluinte do Curso de Formação Profissional, pela ordem decrescente da respectiva média final, apurada conforme item 8.1.

10.2 . Na hipótese de igualdade de média final, para fim de classificação, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Legislação de Trânsito;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior nota no Curso de Formação;

f) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

10.3. A classificação final será divulgada mediante publicação de duas listagens, uma com as candidatas do sexo feminino e outra com os candidatos do sexo masculino.

11.DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO:

11.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

11.2. A validade do Concurso Público, objeto deste Edital, será de dois anos, contada da data da publicação da homologação da classificação final da primeira turma do Curso de Formação Profissional, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

12.1. A nomeação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de candidatos aprovados no Concurso Público, será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial da Lei Complementar nº 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

12.2. O candidato nomeado para provimento de cargo do Concurso, objeto deste Edital, será convocado para a posse através de ato publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos comprovantes de atendimento dos requisitos exigidos para provimento do cargo.

12.3. A convocação do candidato ocorrerá na medida da necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal, sendo que, a aprovação e a classificação geram para o candidato mera expectativa de direito à nomeação.

12.4. Por ocasião da posse, a Administração Municipal poderá solicitar exames médicos e laboratoriais complementares e outros documentos necessários ao atendimento do disposto no item 2 deste Edital.

12.5. A posse dos candidatos que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo será efetivada pela Secretaria Municipal de Administração.

12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

12.7. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do respectivo cargo.

12.8. O candidato investido no cargo em que se habilitou no Concurso ficará em estágio probatório durante três anos, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

12.9. O candidato nomeado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da classificação do Concurso, ficando a cargo do Secretário Municipal de Administração o deferimento.

12.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato nomeado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo, inclusive a situação prevista no item 12.4;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo;

d) não ter disponibilidade para ocupar o posto de trabalho no horário correspondente à vaga oferecida.

e) não manifestar interesse pelo benefício constante no item 12.9.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, nº 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h3Omin às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

13.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

13.3. Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

13.4. O candidato será o único responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público objeto deste Edital.

13.4.1. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração.

13.4.2. Após a publicação da homologação do presente Concurso, é de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos de nomeações e convocações, a serem regularmente publicados no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE.

13.4.3. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS enviará, se o endereço estiver completo, um telegrama comunicando o candidato da publicação do ato de nomeação, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter seu endereço atualizado junto ao Setor de Concurso desta Prefeitura.

13.4.4. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço incompleto;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) alegação de desconhecimento das publicações dos decretos de nomeações no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE.

13.5. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

13.6. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser incinerados.

13.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Concurso junto à FADEMS, pelos telefones (0xx67) 3346-8696 ou 3346-8177, ou ainda, pelo endereço eletrônico www.fadems.org.br.

13.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

13.10. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pelo Secretário de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE MARÇO DE 2010

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo

Fiscal de Transporte e Trânsito

Referência salarial

12

Vencimento

R$ 529,27

Vagas

8 para sexo feminino 12 para o sexo masculino

Requisitos

Ensino médio completo e CNH categoria AB

Carga Horária

40 horas semanais e cumprimento de escalas de revezamento para trabalho aos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo. A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos, durante os períodos matutino, vespertino e ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da AGETRAN.

Atividades Básicas

- Cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito e transporte, nos termos da legislação federal e municipal pertinente; - auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito e nas atividades de fiscalização de transporte, com ênfase à segurança; - auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; - executar a fiscalização de trânsito; - autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB e em legislação municipal; - atuar na implantação de todas as medidas da Política e do Programa Nacional de Trânsito; - auxiliar na promoção e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; - auxiliar no planejamento e fiscalizar a implantação de medidas que visem a redução da circulação de veículos e de reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes; - elaborar documentos e relatórios referentes à sua área de atuação; - analisar e instruir processos relacionados às atividades de trânsito e transporte; - executar outras tarefas correlatas.

Condições gerais de exercício

Trabalha em equipe ou sozinho, sob supervisão ocasional, a céu aberto, em pé e caminhando e, frequentemente, em posições desconfortáveis. Trabalham sob pressão, levando à situação de estresse, durante longos períodos; ficam expostos a ruídos intensos, temperaturas extremas e riscos de integridade física.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Interpretação de Texto. 2 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 3 - Sintaxe: a) Termos da oração; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal; e) concordância verbal e nominal; 3) Acentuação gráfica; 4) Emprego de sinais de pontuação.

A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida

MATEMÁTICA:

Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais. Potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. capacidade e massa, Medidas de tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas planas e espaciais; Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro; Ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória. Probabilidade. Problemas.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:

Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503 e suas alterações; Resolução nº 160/2004-CONTRAN; e Noções de Primeiros Socorros.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em Campo Grande, em dia, horário a serem divulgados em Edital publicado no DIOGRANDE.

1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.

1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

1.2.2. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.

1.2.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

1.2.4. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos termos do subitem 5.2.2 deste edital.

1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

1.3. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras:

a) pista própria para atletismo, em Campo Grande e em lugar a ser especificado por edital próprio;

b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier;

c) ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Idade

Distância percorrida

Idade

Distância percorrida

Até 25 anos

1.800m

Até 25 anos

2.300m

De 26 a 30 anos

1.700m

De 26 a 30 anos

2.200m

De 31 a 35 anos

1.600m

De 31 a 35 anos

2.100m

De 36 a 40 anos

1.500m

De 36 a 40 anos

2.000m

De 41 a 45 anos

1.400m

De 41 a 45 anos

1.900m

De 46 a 50 anos

1.300m

De 46 a 50 anos

1.700m

51 anos acima

1.200m

51 anos acima

1.500m

Obs.: Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

O candidato deverá comprovar a idade na data da realização do TAF.

1.4. O resultado será expresso em "Apto" ou "Inapto", e será divulgado em Edital publicado no DIOGRANDE.

1.5. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio:

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estimulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória auditiva e visual

8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência verbal

18.1 - facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais fóbicos e disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da inscrição no concurso público, aberto pelo Edital nº 01/01/2010 para o cargo de Fiscal de Transporte e Trânsito.

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação,

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

E-mail

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DAS PESSOAS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

RENDA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Indicar o nome do próprio candidato e, se residente na mesma casa, cônjuge, pai, mãe, avó, avó, tios, irmãos. filhos..

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO'

[_] Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

[_] Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público.

[_] Título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado.

[_] Cópia de conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone), com 2 anos ou mais.

[_] Comprovante de vínculo empregatício, em Mato Grosso do Sul, que conte 2 anos ou mais.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Em, _________ de _____________ de 2010

___________________
Assinatura do Candidato