UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR

Notícia:   20 vagas de até R$ 2.010,19 para a Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR

UEPG - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL PRORH Nº 20/2009

A PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Regulamento do Concurso Público para a Admissão de Pessoal Técnico-Administrativo, aprovado pela Resolução CA no 133/2009, de 30 de março de 2009; o contido nas Leis Estaduais nos 6.174/1970, 11.713/1997, 14.269/2003, 14.825/2005 e 15.050/2006; o Decreto no 5.722, de 24/11/2005; o Decreto Estadual no 2.508/2004; os Protocolos SETI nos 9.940.590-2, 9.499.188-9, 7.210.459-5 e 8.812.311-5 (anuência das vagas e Autorização do Concurso); e a Resolução CA no 213, de 09/06/2008,

TORNA PÚBLICO

O Concurso Público, que terá validade de 1 (um) ano, sujeito à prorrogação por igual período, para preenchimento de cargos de Agente Universitário, nas funções constantes do Anexo I deste Edital e nas condições especificadas abaixo.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - O procedimento de inscrição, que será realizada exclusivamente pela internet, através do sistema desenvolvido pela Comissão Permanente de Seleção (CPS) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), inicia-se com o preenchimento de Requerimento de Inscrição que, acompanhado das instruções para preenchimento on line, estará disponível no site www.cps.uepg.br/concurso, no período de 11 de maio a 11 de junho de 2009.

1.2 - Ao término do preenchimento do requerimento da inscrição o candidato deverá imprimir, em folha de papel A4, o bloqueto bancário destinado ao pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado unicamente no valor indicado no Anexo I deste Edital, em qualquer local integrado ao sistema de cobrança por aviso de compensação bancária e, no máximo, até o dia 12 de junho de 2009.

1.3 - Três dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, em papel A4, pela Internet, através do site www.cps.uepg.br/concurso.

1.3.1 - Após a impressão da ficha de inscrição, o candidato deverá colar (não deverá ser utilizada cola em bastão), nos locais indicados, uma foto sua, no tamanho 3x4, recente, e de conformidade com a sua aparência atual, de modo a permitir a sua identificação pelos fiscais e aplicadores de provas do concurso público, e também a cópia (não precisa ser autenticada em cartório e não pode ser obtida pelo sistema fac-simile) de um documento oficial de identidade, recente (Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais, ou Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo com foto, ou Passaporte válido).

1.3.2 - Não será aceita cópia de má qualidade, ou seja, que não permita a identificação do candidato por meio da assinatura e da fotografia, razões pelas quais tampouco será aceita cópia de documento de identidade em que, no lugar da assinatura do portador, conste a expressão NÃO ALFABETIZADO, por ter sido emitido quando o candidato era criança.

1.3.3 - A ficha de inscrição, devidamente montada e assinada pelo candidato no local indicado, terá apresentação obrigatória para entrada no local da realização da prova do concurso público.

1.4 - Após o fechamento da inscrição o candidato deverá acompanhar pela internet, pelo site www.cps.uepg.br/concurso, o consequente processamento:

a) de imediato - a confirmação do recebimento dos dados na CPS;

b) três (3) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição - o registro no sistema do concurso público da informação bancária confirmando o pagamento da taxa de inscrição;

c) três (3) dias úteis após a protocolização das cópias dos documentos para a prova de títulos - o registro no sistema do concurso público do recebimento da documentação;

d) a partir das 18 horas do dia 13 de julho de 2009 - a informação sobre o local em que deverá realizar a prova objetiva.

1.5 - A confirmação do pagamento da taxa de inscrição representará para o candidato, para todos os efeitos:

a) o conhecimento e a concordância com todas as normas estabelecidas para o concurso público regido por este Edital e em outros, alusivos ao presente concurso público, que vierem a ser publicados;

b) a homologação da inscrição, de conformidade com as informações prestadas no momento da inscrição;

c) como termo de compromisso em aceitar, caso seja aprovado, a indicação de local e horário de trabalho estipulados pela UEPG, para o desenvolvimento de atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, inclusive para horários noturnos, em qualquer dos campi da UEPG, mesmo que em outros municípios.

1.6 - Se ocorrer o pagamento de mais de uma inscrição do mesmo candidato, para a mesma função ou para funções diferentes, ficará como válida aquela pela qual o candidato comparecer para realizar a prova objetiva, assim como, para a prova de títulos os apresentados unicamente por ocasião da protocolização do curriculum vitae conforme estabelecido no item 5.1 deste Edital.

1.7 - A UEPG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas em decorrência de problemas de ordem técnica estranhas ao sistema oferecido para a realização informatizada da inscrição pela internet: congestionamento de linhas de comunicação, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.8 - Para a função de cozinheiro, fica reservada 1 (uma) vaga para ser preenchida pelo melhor classificado dentre os candidatos que tenham participado do concurso público na condição de afro-descendente.

1.8.1 - Para efeito deste concurso público, considerar-se-á afro‑descendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores admitidos.

1.8.2 - A condição de afro-descendente do candidato quotista será constatada por uma banca indicada pelo Conselho de Administração da UEPG.

1.8.3 - Detectada a falsidade na declaração da condição de afrodescendente, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, e ainda:

a) se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos dele decorrentes;

b) se já nomeado na função para a qual concorreu na reserva de vaga para afro-descendente, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão.

1.8.4 - Na hipótese de não-preenchimento da vaga reservada para afro-descendente, ela será revertida para os demais candidatos qualificados no concurso público, observada a respectiva ordem de classificação na função de cozinheiro.

2 - DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas, organizadas pela CPS, serão realizadas na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no dia 02 de agosto de 2009, conforme item 4 deste Edital.

3 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 - A indicação dos locais, em que as provas serão realizadas, estará disponível no site www.cps.uepg.br/concurso, a partir das 18 horas do dia 13 de julho de 2009.

3.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da sua prova e o comparecimento no horário determinado.

3.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de lápis, caneta esferográfica com tinta azul-escura, escrita grossa, documento original de identificação, observados os itens 3.5, 3.6, e 3.7 deste Edital, e da ficha de inscrição, montada de acordo com o estabelecido no item 1.3 deste Edital.

3.4 - Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 13h00min e fechados às 13h30min, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

3.5 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar sua ficha de inscrição e estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo discriminados, apresentado de forma legível e em via original:

a) cédula de identidade (RG);

b) carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto), que contenha o número da cédula de identidade (RG);

c) carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

d) passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.6 - Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso no local de prova: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e qualquer outro documento que não esteja dentre os relacionados no item 3.5 deste Edital.

3.7 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade, sendo que na hipótese de furto dos documentos de identificação originais previstos no item 3.5 deste Edital, para que seja possibilitado seu acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO) emitido por órgão policial há, no máximo, sessenta dias.

3.8 - A ficha de inscrição do candidato, que será utilizada no momento da sua identificação pública, será retida pelos fiscais/aplicadores de prova para uso posterior pela CPS.

3.9 - Não serão aplicadas provas, em qualquer hipótese, em local, data, ou horário diferente dos estabelecidos na conformidade deste Edital.

3.10 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após decorridos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do horário previsto para a realização da prova, devendo, antes de se retirar, entregar ao fiscal/aplicador de prova o caderno de questões e o cartão de registro de respostas.

3.11 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

3.12 - Durante a realização da prova, o candidato não poderá sair da sala de prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

3.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

a) até o dia 15 de junho de 2009, protocolizar pedido, em separado, solicitando especificamente o atendimento especial;

b) no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

3.14 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do temporário afastamento de candidato da sala de prova.

4 - DAS PROVAS: OBJETIVA E SUBJETIVA

4.1 - As provas escritas do concurso público serão constituídas dentro do estabelecido neste item.

4.1.1 - Cada pergunta (questão) poderá ter até seis alternativas de respostas, identificadas pelos números 01, 02, 04, 08, 16 e 32, para que, dentre elas, o candidato indique o que for solicitado.

a) Cada questão poderá ter mais de uma alternativa a ser considerada como resposta correta.

b) Para responder a questão o candidato deverá somar os números indicativos das alternativas, que identificar como corretas para o solicitado, e o número encontrado como resultado (somatório) deverá ser pintado no cartão personalizado de registro de respostas, conforme orientação que constará na capa do caderno de questões.

c) A atribuição de pontos em cada questão só será feita quando o valor numérico assinalado (somatório encontrado pelo candidato) incluir pelo menos uma alternativa correta e nenhuma errada; portanto, a pontuação integral ou parcial da questão só será feita se no somatório da resposta não estiver incluída nenhuma alternativa errada.

d) Cada questão valerá 60 (sessenta) pontos; consequentemente, se a questão tiver 6 alternativas corretas - cada alternativa correta valerá 10 pontos; se a questão tiver 5 alternativas corretas - cada alternativa correta valerá 12 pontos; se a questão tiver 4 alternativas corretas - cada alternativa correta valerá 15 pontos; se a questão tiver 3 alternativas corretas - cada alternativa correta valerá 20 pontos; se a questão tiver 2 alternativas corretas - cada alternativa correta valerá 30 pontos; se a questão tiver apenas 1 alternativa correta - a alternativa correta valerá 60 pontos.

4.1.2 - Para todas as funções haverá uma prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4.1.3 - Para as funções que não exigem graduação em nível de ensino superior haverá também uma prova objetiva para avaliar os conhecimentos dentro das áreas de Língua Portuguesa e Matemática, de caráter classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4.2 - Na função de Analista de Informática - Área de Suporte, será aplicada também prova subjetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

4.3 - A bibliografia para a prova será indicada apenas para os cargos das funções da classe I (nível superior) e estará disponível, nas respectivas fichas do Anexo II do presente Edital, quando da abertura das inscrições.

4.4 - As respostas às questões da prova objetiva, lançadas no cartão de registro de respostas, serão corrigidas por meio de leitora óptica e o processamento será eletrônico.

4.5 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão de registro de respostas e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

4.6 - A prova objetiva de conhecimentos específicos, de todas as funções, com exceção da função de Analista de Informática - Área de Suporte, será realizada no dia 02 de agosto de 2009, com início às 14h00min, com duração de 2 horas.

4.7 - A prova subjetiva de conhecimentos específicos da função de Analista de Informática - Área de Suporte será realizada concomitante- mente com a prova objetiva de conhecimentos específicos, no dia 02 de agosto de 2009, com início às 14h00min, com duração de 4 horas.

4.8 - Na duração das provas objetiva e subjetiva estará incluído o tempo para o preenchimento do cartão de registro de respostas, sendo que o controle do tempo de realização da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, serão feitos pelos fiscais de sala.

4.9 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de todo e qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer a segurança do concurso público, sendo que, caso o candidato porte qualquer desses objetos, deverá desligá-lo e colocá-lo sob sua carteira, de modo a ficar impedida a sua visualização.

4.11 - No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer no local de realização da prova portando qualquer tipo de arma.

4.12 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés e óculos escuros, sendo que, caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá colocá-lo sob sua carteira.

4.13 - A UEPG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.14 - A prova objetiva de conhecimentos específicos terá valor máximo de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.

4.15 - A prova subjetiva de conhecimentos específicos terá valor máximo de 1.800 (mil o oitocentos) pontos.

4.16 - Serão considerados aprovados os candidatos que no total das questões de conhecimentos específicos da prova objetiva alcançarem, no mínimo, a pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da pontuação possível.

4.17 - Além do estabelecido no item anterior, os candidatos da função de Analista de Informática - Área de Suporte, serão considerados aprovados se obtiverem pontuação mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da pontuação possível na prova subjetiva de conhecimentos específicos.

4.18 - Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão automaticamente excluídos do concurso público.

4.19 - O não-comparecimento do candidato à prova escrita implicará a sua eliminação do concurso público.

4.20 - Além do já estabelecido no presente Edital, terá sua prova anulada e será automaticamente exluído do concurso público o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o permitido;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões e/ou o cartão de registro de respostas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova e/ou organização do concurso público.

4.21 - Ficará excluído do presente concurso público, mesmo que esteja na condição de empossado no cargo se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, ter o candidato utilizado procedimento(s) ilícito(s) em qualquer das etapas do presente concurso público.

5 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 - Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados por Edital divulgado no dia 24 de agosto de 2009, no site www.cps.uepg.br/concurso, para protocolizar, no Protocolo Geral da UEPG, localizado no Centro de Convivência do Campus em Uvaranas, situado na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no prazo de 25 a 28 de agosto de 2009, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, o curriculum vitae acompanhado apenas dos documentos comprobatórios cabíveis à prova de títulos, de conformidade com o estabelecido no item 5.11 deste Edital; ficando terminantemente vedada a inclusão de novos documentos após a referida protocolização do curriculum vitae.

5.2 - A prova de títulos, de caráter classificatório, inicialmente, terá valor máximo de 100 (cem) pontos, respeitados os limites cumulativos estabelecidos para cada item e para cada grupo de itens, conforme o item 5.11 deste Edital.

5.3 - Apenas os títulos cabíveis para a prova de títulos do presente concurso público deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, legíveis e em bom estado de conservação, ou, à serem autenticadas pela UEPG no ato da protocolização, mediante apresentação dos documentos originais.

5.4 - Cada título será considerado uma única vez.

5.5 - Serão desconsiderados os pontos que excederem os valores máximos de cada item e de cada grupo de itens, de conformidade com o item 5.11 deste Edital.

5.6 - Para composição da pontuação final do candidato na prova de títulos, sua pontuação inicial será multiplicada por 18, passando para 1.800 pontos o limite máximo possível de ser alcançado.

5.7 - Poderão participar da prova de títulos todos os candidatos aprovados na prova objetiva, e, quando couber, também na prova subjetiva.

5.8 - Os títulos representativos dos requisitos mínimos para ingresso no cargo, conforme estabelecido no Anexo II da Lei Estadual no 15.050, de 12/04/2006, e no Perfil Profissiográfico da Função, não serão considerados para pontuação na prova de títulos.

5.9 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por vias postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

5.10 - Receberá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregá-los na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, sendo que o candidato que receber pontuação zero na prova de títulos, para o cálculo da classificação final, terá computada apenas a pontuação da prova objetiva, e quando couber, da prova subjetiva.

5.11 - Somente serão pontuados os títulos relacionados no quadro a seguir e, conforme indicação, observados os limites de pontos.

ITEM ESPECIFICAÇÃOLIMITE DE PONTOSDOCUMENTO COMPROBATÓRIO
NO ITEMNO GRUPO DE ITENS
01Curso profissionalizante ou pós- médio (reconhecido pelo MEC), em área diferente da objeto do concurso público0350 Diploma, histórico escolar, certidão ou certificado de conclusão, bem como outros previstos neste Edital
02Curso profissionalizante ou pós- médio (reconhecido pelo MEC), na área objeto do concurso público06
03Curso de tecnólogo, sequencial, ou outra modalidade de curso de 3o grau com duração menor do que 4 anos, em área diferente da objeto do concurso público04
04Curso de tecnólogo, sequencial, ou outra modalidade de curso de 3o grau com duração menor do que 4 anos, na área objeto do concurso público08
05Curso de graduação com duração mínima de 4 anos16
06Curso de especialização, em área diferente da objeto do concurso público05
07Curso de especialização, na área objeto do concurso público10
08Curso de mestrado, em área diferente da objeto do concurso público10
09Curso de mestrado, na área objeto do concurso público20
10Curso de doutorado, em área diferente da objeto do concurso público20
11Curso de doutorado, na área objeto do concurso público40

12

Ministrante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas)

0,4

20Certificado, com comprovação de carga horária e programa do curso

13

Participante de curso de aperfeiçoamento na área objeto do concurso público (a cada 8 horas)

0,2

14

Tempo de serviço na área objeto do concurso público (a cada mês)

0,1

30

Decreto, Resolução, Portaria, Ordem de Serviço, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

TOTAL DE PONTOS100

-

TOTAL DE PONTOS X 18 = TOTAL DE PONTOS CONVERTIDOS

1.800

5.12 - Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado e concluído com a monografia e aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

5.13 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item 5.12, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

5.14 - Os certificados de cursos de especialização obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil, na forma da lei.

5.15 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou a ata de defesa de dissertação ou tese expedida por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

5.16 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição pública de ensino superior no Brasil.

5.17 - Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, bem como a publicação de livros e artigos, e, ainda, a prestação de serviço em caráter voluntário.

5.18 - A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade e, mesmo após a posse, o candidato será excluído do concurso público, tornando-se sem efeito seu ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.19 - Somente serão pontuados, nos itens 12 e 13 do quadro de atribuição de pontos para a prova de títulos, apresentado no item 5.11 deste Edital, os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período de realização, bem como a carga horária e o programa ministrado.

5.20 - Todo documento apresentado na prova de títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto para línguas espanhola, inglesa, francesa e alemã.

5.21 - A pontuação final convertida, alcançada pelo candidato na prova de títulos, será divulgada no site www.cps.uepg.br/concurso, juntamente com a pontuação das demais provas, no dia útil seguinte ao decurso do prazo contado após o dia 1o de setembro de 2009, na proporção de 1 (um) dia útil para cada 50 candidatos da prova de títulos.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - A classificação final no concurso público será obtida pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato na(s) prova(s) escrita(s) e na prova de títulos.

6.2 - A classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será divulgada por função, com indicação do nome e da pontuação dos aprovados, em ordem decrescente da pontuação final obtida, convertida para nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal.

6.3 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso público na função de cozinheiro, na condição de afro-descendente, será distinta para o preenchimento da vaga reservada.

6.4 - A classificação final será divulgada no site www.cps.uepg.br/concurso, 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado da prova de títulos.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Quando dois ou mais candidatos na mesma função alcançarem o mesmo número no total de pontos, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior pontuação na prova subjetiva de conhecimentos específicos, quando couber;

b) maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) maior idade.

8 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados, respeitadas as limitações de ordem financeira e orçamentária da UEPG, ocorrerá na rigorosa observância do número de vagas e da ordem de classificação, para ingresso no nível inicial da carreira, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.2 - Os requisitos para a nomeação são apresentados no desdobramento deste item.

8.2.1 - Ter sido aprovado no presente concurso público.

8.2.2 - Possuir cédula de identidade (RG).

8.2.3 - Possuir cadastro de pessoa física (CPF) na Secretaria da Receita Federal.

8.2.4 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

8.2.5 - Ter completado, no mínimo, 18 anos de idade até a data da posse.

8.2.6 - Possuir a escolaridade e outros requisitos exigidos para a área objeto do concurso público, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

8.2.7 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.2.8 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar - para os candidatos do sexo masculino.

8.2.9 - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.2.10 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

8.2.11 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8.2.12 - Não ter registro de antecedentes criminais.

8.2.13 - Apresentar declaração informando que não está incurso nas vedações impostas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil (acumulação remunerada de cargos públicos).

8.2.14 - Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, em conformidade com as Leis nos 8.429/92 e 8.730/93.

8.2.15 - Ser considerado apto nos exames admissionais, que terão caráter exclusivamente eliminatório, serão realizado às expensas do candidato, e consistirão de exame médico clínico, exames laboratoriais e complementares, atendendo as especificidades de cada função objeto do presente concurso público, conforme prescrição do médico do trabalho da UEPG.

8.3 - O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações efetuadas no ato da inscrição, as quais deverão ser comprovadas quando da nomeação, sob as penas da lei, assim como da perda do direito à vaga respectiva se deixar de cumprir o estabelecido no Edital de convocação para nomeação.

9 - DOS RECURSOS RELATIVOS AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - Qualquer interposição de recurso relativo ao presente Edital somente será admitido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgação pelo site www.uepg.br e deverá ser dirigida à Pró-Reitor de Recursos Humanos da UEPG, mediante protocolização no Protocolo Geral da UEPG, localizado no Centro de Convivência do Campus em Uvaranas, situado na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

9.2 - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso, a Pró-Reitor de Recursos Humanos da UEPG divulgará, via Edital, pelo site www.uepg.br o resultado da análise dos recursos.

10 - DOS RECURSOS RELATIVOS A QUESTÕES DAS PROVAS, GABARITOS DE RESPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 - Serão admitidos recursos, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção da UEPG, desde que interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos respectivos editais no site www.cps.uepg.br/concurso, relativos a:

a) divulgação da prova e do gabarito provisório;

b) publicação do resultado das provas objetiva e subjetiva;

c) publicação do resultado da prova de títulos;

d) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.2 - Será considerado, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital no site www.cps.uepg.br/concurso.

10.3 - Para interpor os recursos previstos no item 10.1 deste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

10.4 - Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

10.5 - Os recursos deverão ser interpostos por meio de protocolização na Seção de Protocolo Geral da UEPG, localizado no Centro de Convivência do Campus em Uvaranas, situado na Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 4.748, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, no decorrer do prazo previsto no item 10.1 deste Edital, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

10.6 - Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 10.1 não serão conhecidos.

10.7 - Os recursos que forem encaminhados via fax, ou via correio eletrônico, não serão conhecidos.

10.8 - Se do exame dos recursos contra as provas objetiva ou subjetiva resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

10.9 - Após decisão sobre os recursos interpostos sobre questão de prova e/ou de resposta do gabarito provisório, os cartões de registro de respostas serão processados de acordo com o gabarito então definitivo, do que não se admitirá recurso.

10.10 - O resultado da análise do recurso, que acontecerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua interposição, será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

10.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.

10.12 - Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem de pontos.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da UEPG.

11.2 - A UEPG dispõe de condições para atendimento de candidatos portadores de necessidades especiais dentro das seguintes limitações:

a) deficiente auditivo - intérprete de Libras;

b) deficiente visual, com visão parcial - folhas de provas com tamanho de imagens aumentadas em 100%;

c) deficiente visual, sem condições de leitura - aplicador de prova/leitor;

d) deficiente motor - local com acesso facilitado.

11.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, poderá ser atendido, apenas dentro das condições oferecidas pela UEPG, desde que obtenha deferimento da solicitação efetuada até o dia 10 de junho de 2009, mediante protocolização anexada de documentação comprobatória.

11.4 - Haverá o automático cancelamento da inscrição do candidato que tenha a sua taxa de inscrição paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ficando vedada a sua validação mesmo que venha a ocorrer o pagamento em data posterior a 12 de junho de 2009.

11.5 - O candidato que, no ato do atendimento da convocação para nomeação, não comprovar os requisitos relacionados no item 8.2 deste Edital, ou que deixar de comparecer, perderá a vaga para o candidato subsequentemente classificado.

11.6 - Os documentos dos candidatos não-classificados deverão ser retirados na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - Bloco da Reitoria - Campus em Uvaranas, situada na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado do Paraná, após o qual eles serão incinerados.

11.7 - Os documentos dos candidatos classificados que não forem convocados para nomeação, ou que não tiverem comparecido em chamada para nomeação, deverão ser retirados na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - Bloco da Reitoria - Campus de Uvaranas, situada na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o decurso do prazo de validade do presente concurso público, incluído sua prorrogação, após o qual eles serão incinerados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Ficam incluídos os Anexos I e II como parte integrante deste Edital.

12.2 - De conformidade com o § 2o do art. 9o da Resolução no 133/2009 do Conselho de Administração da UEPG não haverá reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência.

12.3 - Demais informações sobre este Edital serão fornecidas pela Pró- Reitoria de Recursos Humanos - Seção de Provimento de Cargos e Contratos, localizada no Bloco da Reitoria, do Campus da UEPG em Uvaranas, situado na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

12.4 - O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, afixado no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, localizada no Bloco da Reitoria do Campus da UEPG em Uvaranas, situado na Avenida General Carlos Cavalcanti, no 4.748, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e divulgado na internet, no site www.uepg.br.

12.5 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Pró- Reitoria de Recursos Humanos - Divisão de Recrutamento e Seleção, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos que possam advir da não-atualização do seu endereço.

12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor, ad referendum do Conselho de Administração.

Ponta Grossa, 14 de abril de 2009.
Ana Maria Salles Rosa Solak

PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA: ÁREA DE SUPORTE

REQUISITOS

Graduação na área de Informática

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

I - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

2.010,19

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

200,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva, prova subjetiva e prova de títulos

 

FUNÇÃO: ARQUITETO

REQUISITOS

Graduação em arquitetura e urbanismo; registro no CREA

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

I - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

2.010,19

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

200,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva e prova de títulos

 

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
ÁREA: LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE MEDICAMENTOS

REQUISITOS

Graduação em farmácia, com habilitação em indústria; registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) - Resolução No 236, de 25.09.92, do CFF; Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação - MEC.

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

I - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

2.010,19

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

200,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

REQUISITOS

Ensino pós-médio ou profissionalizante completo; registro no Conselho Regional de Enfermagem

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - B

SALÁRIO INICIAL (R$)

1.160,19

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

110,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CAMPUS EM CASTRO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM BIBLIOTECA

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM BIBLIOTECA - CAMPUS EM CASTRO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO - CAMPUS EM CASTRO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: TÉCNICO GRÁFICO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: COZINHEIRO

REQUISITOS

Ensino médio completo

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

06 (seis) vagas universais

01 (uma) vaga para afro-descendente

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: MOTORISTA

REQUISITOS

Ensino médio completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

II - C

SALÁRIO INICIAL (R$)

855,52

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

85,00

NÚMERO DE VAGAS

01 (uma)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

 

FUNÇÃO: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

REQUISITOS

Ensino fundamental completo mais curso na área

CLASSE - SÉRIE DE CLASSE

III - B

SALÁRIO INICIAL (R$)

806,41

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

80,00

NÚMERO DE VAGAS

02 (duas)

REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais

TIPOS DE PROVAS

Prova objetiva: conhecimentos específicos, língua portuguesa, matemática e prova de títulos

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

Função: Analista de Informática - Área de Suporte

LINUX: Conceitos e fundamentos; Configuração e Instalação: Partições e file systems; Interação com shell e comandos usando a linha de comando: Criação de Scripts; Gerenciamento de arquivos e diretórios; Gerenciamento de processos; Configuração e gerenciamento de logs do sistema; Configurações de segurança; Comandos e serviços de rede: Gerenciamento, Resolução de problemas, Qualidade de serviço, Segurança; OPEN LIGHT WEIGHT DIRECTORY ACCESS PROTOCOL (OPEN-LDAP): Conceitos, Arquitetura e Gerência do LDAP; Implementação de diretório LDAP; Ferramentas de linha de comando; Integração e gerência de Open-LDAP - SAMBA suíte; FreeRadius. WINDOWS: 2003 SERVER, Active Directory, IIS, permissões e políticas de grupo. REDES: Administração e gerência de redes de TCP/IP; Configuração e gerenciamento APACHE; Segurança de redes; Configuração e gerenciamento de iptables; Configuração e gerenciamento de SQUID; DNS (linux/windows); DHCP (linux/windows); Configuração de AP + Radius; configuração de switch gerenciável (SNMP, RMON, QoS); SNMP; Criptografia (wireless, OpenSSL, Autoridade certificadora, conceitos de PKI); monitoramento de redes (CACTI, NTOP, NAGIOS)

Função: Arquiteto

O espaço arquitetônico em seus aspectos de internos e externos, como levantamentos e pesquisas de programas de necessidades espaciais e funcionais, que deverão ser satisfeitas nos projetos arquitetônicos e planos diretores urbanísticos; Escolha do terreno visando a viabilidade de edificação nos aspectos de dimensões, topografia, solo, vegetação existente, circunstâncias peculiares do terreno, clima e insolação; Análise das acessibilidades ao terreno e às edificações, as vias existentes, as possibilidades futuras e os fatores favoráveis e adversos; Avaliação dos entornos da futura edificação e suas possibilidades de aproveitamento paisagístico; Demonstração de conhecimentos referentes à organização e funcionalidade dos espaços arquitetônicos internos, acessos e intercomunicação com os espaços externos; Conhecimentos das técnicas construtivas exequíveis com a mão de obra local; Conhecimentos de estruturas metálicas, estruturas pré-fabricadas em concreto armado, inclusive peças protendidas; Demonstração de capacitação na fiscalização e administração de obras civis; Capacidade de escolha e uso de materiais adequados para determinadas finalidades, visando o conforto, a segurança, a durabilidade, a beleza e o conceito de custo-benefício. Materiais nobres; Capacitação para projetar, julgar e executar assuntos referentes à estética, fachadas, decoração e comunicação visual, por suas linhas, volumes, formas, cores e composições; Capacitação para projetar, executar, administrar e fiscalizar obras de paisagismo e viação; Conhecimentos de arborização e vegetação aplicáveis ao paisagismo e ao meio ambiente; Conhecimentos de computação gráfica.

Função: Farmacêutico - Área: Laboratório Industrial de Medicamentos

Validação e qualificação de processos industriais e semi-industriais, equipamentos industriais e semi-industriais e ambientes. Assuntos regulatórios: BPFs, registro de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, estabilidade e prazo de validade. Estudo de pré-formulação e desenvolvimento de medicamentos em escala piloto com transposição para a escala industrial. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos aplicados ao controle da qualidade (CG-EM, CLAE, UV, IV e análises volumétricas). Produção e qualidade de formas farmacêuticas sólidas (comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas duras de gelatina). Produção e qualidade de formas farmacêuticas semi-sólidas. Produção e qualidade de formas farmacêuticas líquidas e líquidas estéreis. Ferramentas de garantia da qualidade na indústria farmacêutica. Estudos de equivalência e bioequivalência farmacêutica. Tecnologia e legislação de medicamentos fitoterápicos.

Função: Técnico Administrativo

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos: Conhecimentos básicos de arquivos, protocolo, almoxarifado; Relações humanas e interpessoais, comunicação, desenvolvimento organizacional, atendimento ao público, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade; Noções gerais sobre organização e métodos; Redação oficial (parecer técnico, informação, memorandos, atas, ofícios, relatórios, etc); Rotinas de envio e recebimentos (tramitação) de documentos (processos, orçamentos, contratos); Conhecimentos de informática: Windows (Word, Excel), e-mail, Internet.

Função: Técnico em Biblioteca

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos: Definição de Biblioteca; Aquisição de recursos bibliográficos: compra, permuta e doação; Conferência de materiais; Recebimento de doações; Processamento técnico de materiais: Noções de classificação; Classificação Decimal de Dewey; Noções de notação de autor - Tabela de Cutter; Registro e tombamento de acervo; Preparo técnico do material (livros e periódicos); Alfabetação. Organização do acervo: armazenamento e reposição de livros e periódicos; Organização. Técnicas de atendimento ao público. Empréstimo domiciliar e empréstimo entre bibliotecas. Serviço de referência: Orientação ao usuário; Recuperação da informação; Levantamento bibliográfico; Portal de periódicos da CAPES; Biblioteca Digital de Teses e Dissertações; Noções de Orientação Bibliográfica - Normas de informação e documentação. Comutação bibliográfica: COMUT.

Função: Técnico em Laboratório

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos: Normas de qualidade. Normas de controle do meio ambiente. Manutenção, controle e assepsia de equipamentos e utensílios de laboratório. Preparo de equipamentos e aparelhos de laboratórios para utilização. Preparação de amostras, lâminas microscópicas e soluções para realização de exames. Manipulação de soluções químicas, reagentes, solventes. Elaboração de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Conhecimento de aparelhos elétricos de medição. Conhecimento de aparelhos mecânicos de medição. Noções básicas de concentração de soluções, porcentagem em volume, porcentagem em massa. Conhecimentos básicos em vidrarias, equipamentos, e utensílios de utilização no laboratório. Preparo de soluções, pesagem em balança analítica, métodos de padronização de soluções. Misturas e métodos de separação. Medidas de volume, massa, densidade, ácido/base. Identificações, armazenagem, e manipulação de substâncias perigosas no laboratório. Gerenciamentos de resíduos gerados no laboratório. Higiene e segurança no trabalho (EPIs). Conhecimentos de informática: Windows (Word, Excel), e-mail, Internet.

Função: Técnico em Manutenção

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos Específicos: A energia elétrica. Corrente Elétrica. Condutores e isolantes. Potência elétrica. Circuitos com corrente alternada. Circuitos com corrente contínua. Circuito monofásico. Circuito trifásico. Ligação em triângulo. Ligação estrela. Alimentação de circuitos com linhas trifásicas. Fios e cabos para linhas aéreas. Fios e cabos para instalação de luz e força em prédio. Instalação de eletrodutos rígidos. Instalação de eletrodutos flexíveis. Dutos termoplásticos. Enfiação dos condutores nos eletrodutos. Instalações em linhas abertas. Emendas e derivações de condutores. Ligação de condutores aos borns. Ligação de condutores a pinos e tomadas. Aparelhos de iluminação. Interruptores e tomadas. Circuitos alimentadores. Circuitos de distribuição. Chaves de força. Disjuntores. Quadros de distribuição. Instalações aéreas. Instalações subterrâneas. Ramal aéreo. Ramal em eletroduto. Ramal subterrâneo. Lâmpadas. Noções gerais de iluminação. Luminárias. Símbolos gráficos. Manutenção corretiva e preventiva. Normas de segurança.

Função: Técnico Gráfico

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos: Produção Gráfica. Gramaturas de papéis. Formatos básicos de papel para impressão. Serviços monocromáticos e de policromia e a sua forma de produção. Impressora offset: ajuste, operação, peças e funções. Manutenção e limpeza de impressoras e outros equipamentos gráficos. Ajuste e operação de máquina de grampeamento de blocos e cadernos. Ajuste e operação de máquinas simples de perfuração e picotagem de impressos. Operação de guilhotina de corte de papel semi-automática. Normas de segurança. Normas de qualidade. Sistemas de produção e armazenagem de papéis.

Função: Técnico em Enfermagem do Trabalho

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos: Prevenção de Doenças e Acidentes: Interfaces da Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente de Trabalho; Princípios éticos e de relações interpessoais no trabalho; Alterações da fisiologia humana em função do trabalho e/ou meio ambiente de trabalho; Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos relacionados com o meio ambiente e saúde do trabalhador; Fatores psicossociais relacionados com o trabalhador e o meio ambiente; Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva - EPI e EPC; Princípios e técnicas para elaboração de mapa de risco. Atenção à saúde do trabalhador: Conceitos e princípios de higiene do trabalho; Dispositivos legais de Saúde e Segurança no Trabalho e Meio Ambiente; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho; Princípios da ergonomia e influências na saúde do trabalhador. Organização do serviço de saúde do trabalhador: Procedimentos para atendimento ao trabalhador acidentado; Programas de controle e prevenção de acidentes e de doenças profissionais, do trabalho e outras; Orientações da Vigilância Sanitária; Procedimentos para realização dos exames mais utilizados na prevenção da saúde do trabalhador; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Programa de orientação à saúde do trabalhador: Métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar ao trabalhador acidentado; Conceitos e princípios de fisiologia para atendimento de emergências clínicas.

Função: Cozinheiro

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos específicos para a função de cozinheiro. Programa: Higiene Pessoal; Higiene do Ambiente; Intoxicação Alimentar; Armazenamento e Conservação de Alimentos; Microbiologia de Alimentos; Doenças transmitidas por Alimentos. Pré-preparo de alimentos e preparo correto e seguro de alimentos. Segurança no Trabalho.

Função: Motorista

Língua Portuguesa: Análise interpretativa de textos. Ortografia. Regência e concordância: verbal e nominal. Acentuação gráfica. Uso do sinal da crase. Uso dos pronomes. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito; Noções de segurança individual e coletiva; Direção defensiva; Condução de passageiros. Proteção do meio ambiente. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis; Manutenção de veículos: limpeza e conservação; Primeiros socorros. Carga e descarga de materiais.

FUNÇÃO: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Língua Portuguesa: Compreensão de texto. A estruturação da frase. Ortografia. Concordância verbal e nominal. Acentuação gráfica. Sinônimos e antônimos. Singular e Plural. Separação silábica. Matemática: raciocínio lógico. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Medidas de: tempo, comprimento, áreas e massa. Porcentagem. Regra de três simples. Conhecimentos Específicos: Normas de segurança. Técnicas de vigilância: rondas, controle de acesso, revistas, controle de entrada e saída de pessoas e veículos. Noções sobre segurança física de instalações. Técnicas de prevenção e combate a incêndios. Noções de primeiros socorros em fraturas, hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções sobre técnicas de transporte de pessoas acidentadas. Técnicas de atendimento/relacionamento com o público. Ética e Postura Profissional. Técnicas de utilização de tonfa. Técnicas de defesa pessoal. Higiene pessoal, postura e vestuário recomendados para a função. Sistemas de comunicação. Noções básicas de Direito Penal: crimes contra a administração pública, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, constrangimento ilegal e invasão de domicílio. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ordem pública e segurança pública.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DAS FUNÇÕES

Função: Analista de Informática

Código da Função: 1003

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 212405

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida

Graduação na área de informática, fixado na forma da Lei Estadual No 15.050, de 12/04/2006

Descrição sumária das tarefas

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange.

2. Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação.

3. Identificar e corrigir falhas nos sistemas.

4. Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas.

5. Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes.

6. Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados.

7. Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados.

8. Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados.

9. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais.

10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Raciocínio abstrato

2. Iniciativa

3. Raciocínio numérico

4. Raciocínio lógico

5. Capacidade de síntese

6. Senso analítico

7. Concentração

8. Flexibilidade

9. Criatividade

10. Iniciativa

11. Capacidade de memorização

12. Observar detalhes

 

Função: Arquiteto

Código da Função: 1004

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 214105

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida

Graduação em Arquitetura e Urbanismo, fixado na forma da Lei Estadual No 15.050, de 12/04/2006

Descrição sumária das tarefas

Elaborar planos e projetos associado a arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações.

Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo.

2. Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Instituição.

3. Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos.

4. Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões.

5. Assessorar a Instituição sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas.

6. Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores.

7. Elaborar lay-outs de placas de obras, inaugurações e comunicação interna do campus.

8. Manter atualizado o cadastro das obras executadas e concluídas.

9. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

11. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar capacidade de síntese

2. Expressar idéias graficamente

3. Dar prova de percepção espacial

4. Manifestar criatividade

5. Demonstrar sensibilidade estética

6. Atuar em equipes multidisciplinares

7. Administrar conflitos.

 

Função: Farmacêutico

Código da Função: 1030

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 223405

Jornada: Na forma da legislação vigente

Escolaridade exigida

Graduação em Farmácia, fixado na forma da Lei Estadual No 15.050, de 12/04/2006

Descrição sumária das tarefas

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura.

2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico.

3. Controlar entorpecentes e produtos equiparados.

4. Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas.

5. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento.

6. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais.

7. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade.

8. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos.

9. Administrar estoque de medicamentos.

10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

11. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

Competências pessoais para a função

1. Trabalhar em equipe

2. Ética

3. Buscar inovações

4. Iniciativa

5. Comunicar-se

6. Organização

7. Controle emocional

8. Liderança

 

Função: Técnico em Enfermagem do Trabalho

Código da Função: 2024

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 322215

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida

Ensino Pós-médio ou Profissionalizante

Descrição sumária das tarefas

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas.

2. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

3. Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional.

4. Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores.

5. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas.

6. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária.

7. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho.

8. Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho.

9. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição.

10. Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Iniciativa

3. Paciência

4. Trabalhar em equipe

5. Bom condicionamento físico

6. Autocontrole

7. Saber ouvir

8. Compreensão

9. Respeitar o paciente

 

Função: Técnico Administrativo

Código da Função: 2013

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 411010

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas

Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logística e de administração geral.

2. Atender ao publico interno e externo.

3. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.

4. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos.

5. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas etc.

6. Secretariar as unidades.

7. Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos.

8. Elaborar levantamentos de dados e informações.

9. Participar de projetos na área administrativa ou outra.

10. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado.

11. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares.

12. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários.

13. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho.

14. Proceder as operações micrográficas, seguindo normas técnicas.

15. Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes.

16. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental.

17. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras.

18. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local.

19. Auxiliar na manipulação de medicamentos, sob supervisão.

20. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

21. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho.

22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

23.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Flexibilidade

5. Criatividade

6. Dinamismo

7. Comunicar-se

8. Autocontrole

9. Capacidade de observação

10. Senso de organização

 

Função: Técnico em Biblioteca

Código da Função: 2017

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 415105

Jornada: 8 horas diárias ou escala de serviço

Escolaridade exigida Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas

Organizar documentos e informações. Orientar e disponibilizar fonte de dados para usuários.

Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, recuperação e preservação de informações por meios disponíveis.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico.

2. Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico.

3. Efetuar o preparo físico do material bibliográfico.

4. Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições.

5. Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados.

6. Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas.

7. Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos.

8. Operar equipamentos de audiovisuais.

9. Realizar atividades administrativas de biblioteca.

10. Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido.

11. Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos.

12. Revisar o estado físico dos materiais devolvidos.

13. Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades.

14. Localizar material no acervo.

15. Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas.

16. Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições.

17. Indexar títulos e artigos de periódicos.

18. Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital.

19. Colaborar nos programas de treinamento.

20. Realizar o inventário do acervo.

21. Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo.

22. Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral.

23. Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos.

24. Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas.

25. Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário.

26. Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico.

27. Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário.

28. Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados.

29. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

30. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

31.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Paciência

3. Iniciativa

4. Trabalhar em equipe

5. Flexibilidade

6. Criatividade

7. Senso de organização

8. Capacidade de observação

9. Dinamismo

10. Cordialidade

11. Capacidade de localização

12. Comunicar-se

 

Função: Técnico em Laboratório

Código da Função: 2028

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 311105

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida

Ensino Médio completo ou Pós-médio ou Profissionalizante

Descrição sumária das tarefas

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros.

2. Manipular e manter os animais de experimentos.

3. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas.

4. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório.

5. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão.

6. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário

7. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão.

8. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material.

9. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros.

10. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos.

11. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação.

12. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização.

13. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.

14. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios.

15. Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos.

16. Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação.

17. Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas.

18. Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico-cirúrgico.

19. Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa.

20. Realizar a incineração de animais quando necessário.

21. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório.

22. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente.

23. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

24. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

25.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2.Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Discriminar cores

5. Discriminar odores

6.Habilidade tátil

7. Capacidade de comunicação

8. Senso de organização

9. Concentração

10. Dinamismo

 

Função: Técnico em Manutenção

Código da Função: 2014

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 312105

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida: Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas: Executar serviços de eletricidade e instalação eletroeletrônica. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Confeccionar, recortar, modelar, recuperar e instalar peças e elementos diversos em veículos, máquinas, ferramentas, esquadrias, portas, grades, vitrais e mobiliários.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros.

2. Instalar redes elétricas, quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas, interruptores e outros.

3. Inspecionar e reparar sistemas elétricos.

4. Executar serviços elétricos em obras, manutenção preventiva e corretiva nas redes e linhas de distribuição.

5. Carregar, transportar e descarregar equipamentos e materiais.

6. Realizar manobras programadas ou de emergência no sistema de distribuição.

7. Realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental.

8. Calcular e executar o rebobinamento de motores.

9. Executar levantamentos em instalações de edificações e redes primárias e secundárias.

10. Examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e/ou peças.

11. Confeccionar, revestir e restaurar móveis e/ou peças obedecendo às normas e dimensões constantes nos desenhos e croquis, utilizando os materiais e acessórios adequados.

12. Entregar os móveis e/ou peças na unidade solicitante.

13. Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo.

14. Fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão e outros.

15. Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo.

16. Instalar sistemas de transmissão no veículo.

17. Substituir peças dos diversos sistemas.

18. Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos.

19. Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo.

20. Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas.

21. Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos .

22. Quantificar e selecionar os materiais a serem utilizados, solicitando o equipamento e ferramental necessário.

23. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

24. Executar serviços de solda em geral, obedecendo as Instruções, Execuções de Inspeção de Soldagem (IEIS).

25. Providenciar materiais, equipamentos e ferramentas para executar suas atividades.

26. Montar, desmontar e ajustar peças.

27. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, guarda de ferramentas e equipamentos e ambiente de trabalho.

28. Trabalhar em conformidade com normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

29. Executar o traçado, corte ou perfuração, para a confecção da peça desejada.

30. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

31.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2.Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4.Dinamismo

5. Criatividade

6. Concentração

 

Função: Técnico Gráfico

Código da Função: 2039

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 371310

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas

Planejar e executar serviços de programação visual e de impressão gráfica, operar e ajustar máquinas e equipamentos de impressão e acabamento gráfico.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Preparar e sensibilizar telas serigráficas com emulsões químicas próprias.

2. Impressionar e revelar telas serigráficas.

3. Imprimir, utilizando-se do processo serigráfico, sobre as diversas superfícies.

4. Proceder montagens com transparências de textos e desenhos já finalizados em poliéster ou papel vegetal.

5. Refilar livros novos produzidos na imprensa e outros impressos para finalização após encapamento ou para grampeamento e ou colagem.

6. Executar serviços de serrilha, vinco, dobragem, grampo, acabamento, e perfuração do impresso.

7. Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão.

8. Verificar as características do trabalho, observar as indicações técnicas.

9. Montar a chapa gravada na máquina, ajustando os dispositivos de pressão, margeação, velocidade, tintagem e umedecimento, bem como o cilindro da impressão.

10. Engradar a fôrmas, dispondo-as na rama e preenchendo espaços com peças complementares.

11. Preparar e operar equipamentos e mecanismos para a execução do trabalho gráfico.

12. Definir plano de amostragem.

13. Emitir laudos técnicos, dentro de sua área de competência.

14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

15. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade e higiene.

16. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

18.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Atenção

2. Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Flexibilidade

5. Criatividade

6. Senso de organização

7. Dinamismo

8. Acuidade visual

9. Habilidade motora

10. Percepção de cores

11. Senso estético

12. Capacidade de observação

13. Capacidade de improvisação

14. Atenção difusa

15. Comunicação

16. Acuidade métrica

 

Função: Cozinheiro

Código da Função: 2002

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 513205

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas

Preparar os alimentos, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade. Auxiliar na organização e supervisão dos serviços de cozinha.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições.

2. Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos.

3. Auxiliar a servir lanches e refeições.

4. Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral.

5. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

6. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

7. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

8. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Paciência

3. Iniciativa

4. Trabalhar em equipe

5. Bom condicionamento físico

6. Autocontrole

7. Desenvolver paladar

8. Olfato

9. Visão

10. Criatividade

11. Asseio pessoal

 

Função: Motorista

Código da Função: 2011

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 782305

Jornada: 8 horas diárias

Escolaridade exigida Ensino Médio completo

Descrição sumária das tarefas

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Operar equipamentos pesados e tratores diversos providos ou não de implementos.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança.

2. Cumprir escala de trabalho.

3. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa.

4. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

5. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.

6. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

7. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância.

8. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado.

9. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional.

10. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica.

11. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento.

12. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas.

13. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões.

14. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.

16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

18.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Concentração

5. Paciência

6. Cortesia

7. Capacidade visual e espacial

8. Dirigir defensivamente

9. Noções básicas de mecânica de veículos

10. Senso espacial e visual

 

Função: Agente de Segurança Interna

Código da Função: 3001

Carga horária: 40 horas semanais

CBO: 371310

Jornada: 8 horas diárias ou turno ininterrupto de revezamento ou escala de serviço.

Escolaridade exigida

Ensino Fundamental completo

Descrição sumária das tarefas

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função

1. Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos.

2. Atender ao público e o telefone, prestando informações.

3. Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia.

4. Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição.

5. Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves.

6. Registrar sua passagem pelos postos de controle.

7. Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral.

8. Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos.

9. Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado.

10. Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados.

11. Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização.

12. Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes.

13. Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento.

14. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.

15. Participar de programa de treinamento, quando convocado

16. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário.

17. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função

1. Demonstrar atenção

2. Trabalhar em equipe

3. Bom condicionamento físico

4. Usar técnicas de defesa pessoal

5. Autocontrole