Prefeitura de Coruripe - AL

Notícia:   20 vagas de Agente de Trânsito na Prefeitura de Coruripe - AL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Dr. Castro Azevedo, 47 - Centro - Tel.: (82) 3273-1066
CEP nº 57.230 -000 - Coruripe/AL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE torna público que, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal, realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de cargos do seu quadro de servidores, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a Lei Municipal nº1110 de 21 de maio de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública;

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento do cargo de Agente de Transito no Quadro dos Servidores do Município de Coruripe, conforme o disposto no Anexo I deste Edital, onde se encontram também os respectivos requisitos para cada cargo.

1.3. O presente Concurso Público realizar-se-á em 03 (três) etapas, sendo a 1ª (primeira) etapa eliminatória e classificatória através de Prova de multiplica escolha, a 2ª (segunda) etapa eliminatória através de avaliação psicológica conforme aplicação de teste Psicotécnico e, a 3ª (terceira) etapa eliminatória que será realizada através de teste físico abaixo descriminado.

1.4. Considerar-se-á eliminado na 1ª (primeira) etapa o candidato que atingir pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos. Os que alcançarem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos serão considerados aprovados para a 2ª (segunda) etapa e, terão sua classificação por ordem decrescente de nota.

1.5. Os candidatos aprovados na 2ª (segunda) etapa do Concurso serão considerados aprovados para realizar a 3ª (terceira) etapa do concurso, em não sendo eliminado, a aprovação final, obedecerá a ordem da notas conquistada na 1ª(primeira) etapa do processo seletivo dos aprovados nas 03 (três) etapas disposta no item 1.3.

1.6. O resultado final só se dará após a conclusão das três fases deste Concurso Público.

1.7. Todas as etapas do Concurso serão realizadas no Município de Coruripe em local, hora e datas anunciadas via internet no site www.master-al.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe, sendo a 1ª (primeira) etapa já designada e marcada neste Edital.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos.

2.1.2. Possui ensino fundamental completo, que será comprovado no ato da nomeação.

2.1.3. Comparecer pessoalmente ao local de inscrição ou se fazer representar por procurador legalmente habilitado.

2.1.4. Preencher e imprimir a ficha de inscrição, via internet, observando estritamente os dados constante no documento de identificatório apresentado.

2.1.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar seu devido pagamento, em moeda corrente, na data do vencimento, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas pela Internet, no site www.master-al.com.br no período de 27 de julho a 27 de agosto de 2009 até as 23h59, mediante apresentação de comprovantes dos requisitos constantes do item 02 deste Edital.

O candidato também pode se dirigir ao escritório da Empresa realizadora do concurso - Rua Desembargador Barreto Cardoso, n°480, Gruta de Lourdes, Maceió-AL, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Coruripe-AL, na sala de Inclusão Digital , das 09hàs 12h oras e das 14h s 17h.

3.2. A Prefeitura Municipal de Coruripe e a Empresa realizadora do concurso não se responsabilizam por eventuais erros decorrentes das inscrições via Internet.

3.3. O boleto bancário será emitido com o valor da taxa de inscrição no montante de R$30,00 (trinta reais) que deverá ser pago em quaisquer agencias da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica credenciada a Caixa econômica Federal.

3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa.

3.5. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender a todas as condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada em Cartório da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, ou apresentar a cópia acompanhada do documento original;

b) Apresentar renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada em Cartório do contracheque de um dos últimos três meses e, da Declaração do Imposto de Renda, de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante de Declaração do Imposto de Renda.

3.6. O atendimento ao disposto no subitem 3.5."a" ou 3.5. "b" deverá ser declarado por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.master-al.com.br e no Anexo IV neste Edital.

3.7. O interessado que atender à condição descrita neste Edital e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" e anexar além dos respectivos documentos comprobatórios, os seguintes documentos:

a) Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;

b) Cópia do documento de identidade do requerente;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

d) Comprovante de Residência do requerente;

e) Cópia autenticada da Declaração do Imposto de Renda ou da Declaração de Isento.

3.8. Os documentos estabelecidos no item 3.5; 3.7 e 3.8 deverão ser encaminhando em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, à Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público n°001/2009, Master Consultoria Ltda, com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso n°428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP n°57052-850, Maceió-AL, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso Coruripe.

3.9.O prazo para as inscrições e pagamento das inscrições do concurso público regido pelo Edital n°001/2009 em Coruripe encerrar-se-á no dia 27 de agosto de 2009.

3.10. O prazo para recebimento dos documentos concernentes ao pedido de isenções a que trata este edital encerrar-se-á no dia 20 de agosto de 2009.

3.11. A critério do interessado os documentos descritos do item 3.8 deste Edital poderão ser entregues pessoalmente no referido endereço da Empresa realizadora deste concurso público, no horário das 09h00 às 12h00, onde poderão ser autenticados mediante apresentação dos originais.

3.12. Terminado o prazo indicado para recebimento ou entrega, não serão admitidos pedidos de isenção nem será permitida a complementação ou substituição de documentação.

3.13. A Empresa Organizadora deste Concurso Público, nem a Prefeitura Municipal de Coruripe, se responsabilizará por eventual extravio, desaparecimento, ou qualquer dano a correspondência, que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.14. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado em até 02 (dois) dias após o encerramento do recebimento das inscrições, pela Internet, no endereço eletrônico www.master-al.com.br

3.15. Os candidatos cujas solicitações de isenções tiverem sido indeferidas, poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31 de agosto de 2009, por meio de boleto bancário (2ª via) disponível no site www.master-al.com.br

3.16. As informações prestadas no Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.17. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

3.18. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora do referido Concurso.

3.19. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.20. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, e/ou a falta ou a inconformidade de alguma informação, e/ou a falta de documentação e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará na eliminação automática do processo de isenção.

3.21. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.22. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que já tiverem efetuado o respectivo pagamento.

3.23. O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Comissão Coordenadora do Concurso, constituída por ato do Prefeito Municipal;

3.24. Exceto para os casos previstos neste Edital, não haverá, sob hipótese alguma, isenção e/ou devolução total ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição;

3.25. O candidato é responsável por todas as informações contidas na ficha de inscrição, sejam elas prestadas pessoalmente ou por procurador, sendo eliminado aquele que prestar informação falsa;

3.26. Dar-se-á conhecimento aos candidatos, das inscrições efetivamente recebidas no site www.master-al.com.br periodicamente.

3.27. O candidato poderá adquirir cópia do presente Edital no site www.master-al.com.br

4. DAS PROVAS

4.1. O cargo exigirá nível fundamental completo, onde as provas conterão 50 (cinquenta) questões, sendo 30 (trinta) questões relativas ao cargo ora perseguido; 05 (cinco) questões de matemática; 10 (dez) de conhecimentos gerais e; 05 (cinco) de português.

4.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos;

4.3. Os assuntos que serão abordados nas questões contidas na prova estão descritos no Manual do Candidato.

4.4.Todas as questões serão de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, existindo somente 01 (uma) correta.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE MULTIPLICA ESCOLHA

5.1. As provas serão realizadas no dia 13 de setembro de 2009 podendo essa data sofrer alteração, em locais e horários a serem publicados no site www.master-al.com.br e afixados nas dependências da Prefeitura Municipal de Coruripe, podendo ainda, serem usados outros meios de comunicação.

5.2. No dia da prova serão exigidos dos candidatos: Carteira de Identidade ou outro documento oficial válido com foto do mesmo, e comprovante do pagamento de inscrição.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência, munido da Cédula de Identidade ou outro documento oficial original com foto, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Não terá acesso ao local de provas o candidato que comparecer após o fechamento dos portões que se dará 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para realização da prova e/ou apresentar documento de identidade diverso daquele apresentado com a ficha de inscrição.

5.5. O candidato que necessitar realizar provas em condições especiais deverá efetuar requerimento neste sentido à Comissão Coordenadora do Concurso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), justificando e comprovando os fatos, bem como especificando as condições especiais de que necessita, instruindo o pedido com cópia da ficha de inscrição.

5.6.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, relógios digitais, etc.).

5.6.1 - O candidato que desobedecer a estas orientações ou, se recusar a elas obedecer será automaticamente desclassificado.

5.7. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em alterações do Edital, relativa ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

5.8.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.8.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer item da prova;

5.8.3. Utilizar-se de objeto constante no item 5.6;

5.8.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes e/ou aos demais candidatos;

5.8.5. Recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido;

5.8.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

5.8.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho.

5.8.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

5.8.9.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.8.10. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso;

5.8.11 - Ausentar-se da sala antes do tempo estabelecido;

5.9. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas;

5.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas;

5.11. O tempo máximo de duração, das provas, será de 03 (três) horas a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

5.12. A saída dos candidatos das salas onde se realizarão as provas só será permitida após 01 (uma) hora do início, das mesmas, inclusive para os que concluírem antes.

5.13. O candidato que não apresentar condições de saúde suficientes para a conclusão da prova, e que venha a apresentar necessidade de atendimento médico fora do local de provas, a ele não será permitido retornar.

5.14. Não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE MULTIPLICA ESCOLHA

6.1. As provas de multiplica escolha terão um valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2. Qualquer candidato que deixar de comparecer às provas, por qualquer motivo, será, de pronto, eliminado e desclassificado.

6.3. Na correção do Cartão Resposta será atribuído NOTA ZERO às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura ainda que legível.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados e aprovados para a 2ª (segunda) etapa se obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais por código a que está inscrito.

8. DO RESULTADO DA 1ª (primeira) ETAPA

8.1. Dar-se-á a publicidade do resultado até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.2. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas na ficha de inscrição.

8.3. O resultado das provas será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Coruripe e na Internet pelo site da empresa realizadora do concurso.

9. DOS RECURSOS AO RESULTADO E PROVA DA 1ª(primeira) ETAPA

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) à formulação das questões;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito);

c) ao resultado do Concurso Público.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e no formulário constante do Anexo III deste Edital e que apontarem as circunstâncias que o justifiquem, bem como tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência e ainda, interposto dentro do prazo.

9.4 O(s) ponto(s), da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participaram do certame.

9.5 O prazo para interposição de recurso será de 48(quarenta e oito) horas, contado da realização das provas, da divulgação oficial do gabarito e do resultado final.

9.6 No caso de recurso referente à formulação de quesito, o prazo começa a contar da realização das provas; no caso de recurso para impugnar o resultado da 1ª (primeira) etapa ou o gabarito oficial, o prazo acima indicado começa a contar da divulgação oficial dos respectivos atos.

9.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será conhecido.

9.8 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Coordenadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Coruripe - AL ou na sede da empresa realizadora do Certame.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

10.1.1. Tiver maior idade civil.

10.1.2. For casado.

10.1.3. Tiver maior prole.

10.2. As informações que serão utilizadas para o critério de desempate serão aquelas constantes na ficha de inscrição, eventos posteriores que alterem a condição do candidato não serão considerados para esta finalidade.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. A avaliação psicológica será realizada em datas e locais que serão oportunamente divulgados no site da (www.master-al.com.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe.

11.2. A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será aplicada aos candidatos aprovados na 1ª etapa, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado recomendado ou não- recomendado.

11.3. A avaliação psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do perfil psicológico e dos atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições da adaptabilidade do candidato ao desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de Agente de Trânsito.

11.4. Será considerado recomendado nesta etapa o candidato que, avaliado pela equipe especializada, demonstre ter atributos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de Agente de Trânsito; os candidatos que não apresentarem tais atributos serão considerados não-recomendados.

11.8. O candidato considerado não-recomendado será eliminado do concurso.

11.9 Do resultado da avaliação psicológica cabe recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de sua divulgação.

12. DA AVALIAÇÃO FÍSICA

12.1. A avaliação da aptidão física tem como objetivo examinar o condicionamento físico do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de Agente de Trânsito.

12.2. A prova de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do exercício das atribuições do cargo de Agente de Trânsito.

12.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados após a conclusão definitiva da 2ª(segunda) etapa e, oportunamente, divulgados no site www.master-al.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe, portando roupa e calçados apropriados para a prática de educação física, munido de documento oficial e original de identidade com foto e de atestado médico, emitido com até 10 (dez) dias de antecedência da data da prova.

12.4. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato encontra-se apto, do ponto de vista médico, para a realização dos testes de capacidade física.

12.5. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

12.6. Não será aceita a entrega de atestado em outro momento nem se aceitará atestado em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

12.7. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes físicos, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

12.8. Os testes e os índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto nos seguintes quadros:

SALTO EM ALTURA

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

M

Menor do que ou igual a 30 anos

1,10 metros

M

Maior do que 30 anos

1,00 metros

F

Menor do que ou igual a 30 anos

0,90 metros

F

Maior do que 30 anos

0,80 metros

*A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias). *Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

DA CORRIDA DE 20 MINUTOS

SEXO

IDADE

MARCA MÍNIMA

M

Menor do que ou igual a 29 anos

2.400 metros

M

Maior do que 30 anos e menor ou igual a 35 anos

2.200 metros

F

Menor do que ou igual a 29 anos

1.900 metros

F

Maior do que 30 anos e menor ou igual a 35 anos

1.700 metros

*A idade será contada em anos inteiros, desprezando-se as frações (meses e dias).

*Será observada a idade do candidato até o dia marcado, no Edital de convocação, para o candidato se submeter a esta prova, incluindo o dia da prova.

12.9. Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um deles.

12.10. Será considerado inapto na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, o candidato que deixar de realizar algum dos testes e/ou que não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes da prova de capacidade física.

12.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido nenhum privilégio.

12.12. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação em qualquer um dos testes físicos não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

13. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

13.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Coruripe.

13.2. São condições de admissão para o cargo de Agente de Transito:

13.2.1. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino;

13.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral;

13.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

13.2.4. Comprovação do nível de escolaridade exigido;

13.2.5. Declaração de bens.

13.2.6. Declaração negativa de acumulação de cargo público, declaração negativa de penalidades no exercício de cargo público e certidão negativa de antecedentes criminais.

13.2.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de CORURIPE, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;

13.2.8. Uma fotografia recente tipo 3 x 4;

13.2.9. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

13.2.10. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

13.3. O candidato deverá comprovar na data de admissão, as informações constantes na inscrição utilizadas no critério de desempate.

13.4. Todas as cópias de documentos para a admissão deverão estar autenticadas em cartório.

13.5. Ficará automaticamente anulada a admissão ou nomeação de candidato que emitir declaração falsa;

13.6. Se classificado, o candidato será notificado para apresentar os documentos exigidos para a posse, ficando esta condicionada à apresentação de todas as exigências do Edital que o habilitam para o exercício do cargo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a este Concurso Público, nos quadros de avisos da Prefeitura Município de Coruripe e na Internet e, no site da empresa realizadora do concurso público, www.master-al.com.br. O Município não se responsabiliza por publicações constantes em locais não autorizados neste Edital.

14.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.3. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação e prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Coruripe.

14.4. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos, eliminarão o candidato do concurso, tornando sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

14.5. A chamada para admissão será feita pelo Quadro de Avisos da Prefeitura e pelos Correios, via postal, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição ou de sua alteração.

14.6. O Município de Coruripe excluirá do concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

14.7. O candidato residente neste ou em outro município, se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custos para se deslocar até o Município de Coruripe.

14.8. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do Município de Coruripe.

14.9. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para exercício do cargo na região geográfica do Município de Coruripe, entendendo-se esta por zona urbana ou rural, e distritos;

14.10. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe e no site da empresa realizadora do concurso www.master-al.com.br.

14.11. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por ato do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Coruripe e de acordo com as normas legais vigentes.

Publique-se, cumpra-se.

Coruripe, 27 de julho de 2009.

MARX BELTRÃO LIMA SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

ENSINO FUNDAMENTAL

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

EFC-01

Agente de Trânsito

Ensino Fundamental Completo

20

40h

R$465,00

ANEXO II

MANUAL DO CANDIDATO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Conteúdo comum para todas as provas do cargo de Nível Fundamental Completo.

Para efeito do presente concurso guiar-nos-emos pela ortografia vigente anterior ao novo acordo, cujo uso obrigatório dar-se á a partir de 2012.

Português: Gramática.Leitura e interpretação de textos. Divisão silábica. Ortografia. Tempos e modos verbais. Morfossintaxe do advérbio. Flexão dos substantivos e dos adjetivos. Concordância verbal.Concordância Nominal. Acentuação gráfica. Pronomes pessoais e de tratamento. Termos essenciais e integrantes da oração.

Matemática: Operações fundamentais: Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Razões e Proporções. Sistema Métrico. Equações do 1° e 2° Grau. Números Reais. Frações. Sistema de Equações. Regras de Três.

Conhecimentos Gerais: Brasil: Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos e Econômicos. Municípios: Alagoas, Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos e Econômicos. Município de: Coruripe: Divisão, Distritos. Aspectos históricos, culturais e econômicos.

Conhecimentos específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. A dimensão Ética no Trabalho/Empresa e a Qualificação Profissional. Lei que institui a SMTT em Coruripe.

Constituição Federal de 1988. Constituição do Estado de Alagoas.

ANEXO III

Recursos das Provas

Orientações:

· Utilize uma folha para cada questão

· Utilize letra de forma legível

· Faça em duas vias caso queira uma cópia. (pode ser cópia repográfica)

MODELO

CÓDIGO DO CARGO:

NOME DO CARGO:

NOME CANDIDATO:

NUMERO INSCRIÇÃO:

QUESTÃO RECORRIDA:

Alegações e Embasamento:

Local:

Data:

Assinatura:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, _________________________________________________, brasileiro(a), RG n.° _______________, CPF n.° _________________, residente e domiciliado na ___________________________________, Bairro _______________, CEP: _______________,. declaro para todos os fins e a quem possa interessar que, não tenho condições financeiras de arcar com as custas da inscrição para o cargo de Agente de Transito do Concurso da Prefeitura Municipal de Coruripe-AL, sem com isso acarretar prejuízo ao meu sustento e ao sustento de minha família. Declaro, sob as penas da lei, que sou hipossuficiente, juntado à presente todos os documentos descritos no Edital n° 001/2009.

Local, data

Nome e assinatura